Contract
CONTRATO Nº 001/2024 | ||||
ADM/Protocolo: | 003/2024 – 21.625.057-5 | |||
Modalidade: | Dispensa de Licitação nº 003/2024 | |||
Contratada: | Executive Auditores Independentes Ltda CNPJ/MF nº 05.862.542/0001-97 | |||
Objeto: | Contratação de empresa especializada para realização de Auditoria Contábil do exercício findo em dezembro de 2023. | |||
Valor global: | R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) | |||
Vigência: | Início: | 08/02/2024 | Término: | 31/03/2024 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Invest Paraná, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu diretor presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 17.798.357-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, que ao final assina, e EXECUTIVE AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, situada à Av. Visconde de Guarapuava, nº 3965, inscrita no CNPJ n° 05.862.542/0001-97, denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 2012547689-SSP/RS e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria Contábil Independente, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, assim como pelas condições da Dispensa de Licitação nº 003/2024, referente ao Processo Administrativo ADM nº 003/2024 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E RESULTADO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços técnicos especializados de auditoria contábil independente.
1.2. Os serviços propostos compreenderão a Auditoria das Demonstrações Contábeis da Invest Paraná, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, de acordo com as normas de auditoria aceitas no Brasil, na extensão julgada necessária às circunstâncias, incluindo nesses exames testes nos controles internos operacionais.
1.3. Como resultado do trabalho, a CONTRATADA emitirá Relatório de Auditoria sobre as Demonstrações Contábeis de 2023, e, quando aplicável, relatórios específicos
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
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contendo comentários sobre a avaliação dos sistemas de controles internos e dos procedimentos contábeis.
1.4. Os serviços serão executados de acordo com as Normas de Auditoria Independente, NBC TA, aprovadas pelas Resoluções: CFC - Nº 200 a 810 do Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com Pronunciamentos do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Resoluções do Banco Central do Brasil – BACEN e normas de aplicação obrigatória.
CLAÚSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento inicia-se na data da sua assinatura e estende-se até 31/03/2024, data final e improrrogável para entrega do Relatório de Auditoria sobre as Demonstrações Contábeis de 2023 e respectivo pagamento, este último em conformidade com o que prevê a CLÁUSULA TERCEIRA.
2.1.1. Para fins de execução do objeto, respeitando-se os prazos definidos no caput, o mesmo dar-se-á até a data de 15/03/2024.
2.2. Local de entrega: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, das 08h às 12h e das 13h às 18h.
2.3. Em havendo atraso no prazo de entrega do objeto contratado será aplicada multa, conforme descrito no presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará em favor da
CONTRATADA o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
3.2. O pagamento será realizado 10 dias corridos após atesto da Nota Fiscal, por meio de transferência bancária, em conta bancária indicada pela CONTRATADA, a seguir especificada:
Titular: Executive Auditores Independentes Ltda CNPJ: 05.862.542/0001-97
Instituição Financeira: Banco Itaú S/A Agência: 3761
Conta Corrente: 19.100-0
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
4.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IGP-M (Índice Geral de Preços– Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
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4.2. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do §7º do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
4.3. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA: DA DISPONIBILIDAE FINANCEIRA
5.1. As despesas financeiras objeto do presente contrato serão adimplidas pela contraprestação ao Contrato de Gestão nº 003/2016 firmado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a empregar toda a boa técnica para a execução dos serviços, sendo responsável pelas obrigações previstas neste contrato e pelo escopo estabelecido na cláusula primeira, devendo conduzir os trabalhos com estrita observância das leis, regulamentos e normas pertinentes.
6.2. A CONTRATADA declara expressamente que conta com a capacidade técnica e profissional e com a experiência necessária à prestação de serviços que por este ato se contrata, assim como também com o conhecimento adequado e reconhecido para sua execução.
6.3. A CONTRATADA declara não existir conflito de interesses, decorrentes de obrigação ética ou contratual, gerado por este contrato.
6.4. A CONTRATADA encaminhará previamente à CONTRATANTE um cronograma prévio de execução dos trabalhos que deverá ser discutido e aprovado pelas PARTES.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. Desenvolver e implementar o objeto deste contrato, por intermédio de profissionais qualificados, dentro dos melhores padrões técnicos usualmente recomendados e aplicáveis;
7.1.2. Desenvolver e implementar de forma integral as atividades, objeto do presente instrumento, devendo, ao final da tarefa, manter sob sua guarda de forma segura e pelo prazo definido pelas normas de auditoria, toda a documentação e produção desenvolvidas;
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7.1.3. Informar aos seus empregados e colaboradores envolvidos na prestação dos serviços ora contratados a respeito das obrigações que em virtude deste contrato são assumidas, especialmente àquelas atinentes à confidencialidade das informações obtidas por meio da prestação dos serviços ora contratados.
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Fornecer todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços, determinando que os setores envolvidos, principalmente, mas não somente, o contábil, o financeiro, o jurídico, o de pessoal e o comercial forneçam as informações requisitadas e colaborem com os procedimentos necessários à realização do Objeto do contrato;
7.2.2. Analisar e aprovar os trabalhos intermediários e finais decorrentes da prestação dos serviços;
7.2.3. Pagar a remuneração pelo serviço prestado, no valor e forma previstos na Cláusula Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
8.2. A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
8.3. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do CONTRATANTE.
8.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo CONTRATANTE, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
8.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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CLÁUSULA NONA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Administração e Finanças e a fiscalização ficará a cargo do Sr. Alceu A. xxx xxx Xxxxx Xxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Consultor Técnico de Gestão, ambos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS VEDAÇÕES
10. É vedado à CONTRATADA:
10.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
10.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
11. Não será permitida a subcontratação ou a terceirização de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
12. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
12.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES
13. É vedado à CONTRATADA:
13.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
14.1. O CONTRATADO que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do
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Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
14.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.2.3.multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.3. - O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4. - Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.5. - O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022, e na Lei n.º 20.656, de 2021.
14.6. - Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.7. - Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
15.1. O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
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15.1.2. de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3. por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo toda e qualquer informação que venham a obter por intermédio da outra parte, de colaboradores e de terceiros, obrigando-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. As partes concordam expressamente, por si, seus empregados, representantes, sócios, diretores, acionistas ou afiliadas, em só comunicar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as informações confidenciais para terceiros, se expressamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito.
16.3. As informações confidenciais recebidas pela CONTRATADA não serão copiadas sem o prévio consentimento da parte reveladora, exceção feita à sua utilização necessária para o curso normal do desenvolvimento do serviço objeto deste instrumento.
16.4. As partes declaram que todos os profissionais envolvidos na execução deste contrato serão alertados quanto a Confidencialidade das Informações, de forma que não haja qualquer violação ao presente instrumento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da parte receptora quanto aos atos de revelação indevida porventura praticados por seus representantes, funcionários, colaboradores e/ou prepostos.
16.5. Sem que constitua infração a esta CLÁUSULA OITAVA, considerando o dever imposto aos profissionais ou organizações contábeis e de auditoria, sempre que necessário ao estrito cumprimento da legislação, em especial a Lei n° 9.613/1998, alterada pela Lei n° 12.683/2012, que trata da Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro, e posteriores regulamentações ou alterações, a CONTRATADA fornecerá ao Conselho de Controle de Atividade Financeiras – COAF as informações cujo envio sejam obrigatórias.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ENCARGOS FISCAIS
17. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças, taxas e todos os demais tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, bem como deverá arcar com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, comprovando à CONTRATANTE, sempre que a mesma solicitar, a efetivação de tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
18. Todos os ônus trabalhistas, previdenciários e acidentários, despesas de pessoal, tais como salários, encargos relativos às Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, decorrentes deste contrato, bem como o pagamento de impostos sobre quaisquer quantias pagas pela CONTRATANTE, em razão da realização do objeto contratado, e seus respectivos recolhimentos à repartição competente, ficam por exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta, considerada como única e exclusiva empregadora, ficando a CONTRATANTE eximida da corresponsabilidade de quaisquer ações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19. A contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Órgão Oficial designado, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
20. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.1. A CONTRATANTE fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da CONTRATADA, caso seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, ou seja, necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual nº 10.086, de 2022, normas e princípios gerais dos contratos e demais legislações aplicáveis que não lhe sejam conflitantes.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS LITÍGIOS E DO FORO
22. Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo CONTRATADO durante o procedimento administrativo que deu origem à contratação.
22.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
22.2. O CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial da entidade.
22.3. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2024.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX:28672950097
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:28672950097 Dados: 2024.02.07 10:17:27 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Xxxxx Administrador
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Lima Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
RG nº 6.834.327-5 RG nº 8.787.776-0
CPF nº 032.954.819-3 CPF nº 000.000.000-00
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador Jurídico da Invest Paraná
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Documento: 10.1.ContratoAuditoria2023assinadoNelsonBazzaneze.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx em 07/02/2024 10:17.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX) em 07/02/2024 10:34 Local: INVEST PARANA/DJ, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 08/02/2024 10:12 Local: INVEST PARANA/DP.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.257.889-XX) em 07/02/2024 10:34 Local: INVEST PARANA/DJ, Giovana Passos Lima (XXX.954.819-XX) em 07/02/2024 11:06 Local: INVEST PARANA/DAF.
Inserido ao protocolo 21.625.057-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx em: 07/02/2024 10:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.