SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO:
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER – UPAE BELO JARDIM, entidade sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxxxxx XX-000 , x/x, XX 000, XXX 00.000-000, Bairro de Edson Mororo Moura, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 10.894.988/0003-03, neste ato representado por seu Superintendente Geral das Unidade sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92- SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife/PE, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CORDEIRO & ROSAS ATIVIDADES DE CLINICA MEDICA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.593.821/0001-96, localizada na Rua Cento e Quarenta e Oito, nº 215, CAETES I, Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, CEP nº 53.530-380, neste ato por seu representante legal, nos termos de seu contrato social, a seguir denominada CONTRATADA/CEDENTE, têm entre si justa e avençada a celebração do presente aditivo ao contrato de prestação de serviços médicos celebrado em 01 de setembro de 2021, que se regerá pelas condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
1.1 – As partes resolvem que a CONTRATADA/CEDENTE cederá todos os direitos e obrigações assumidas em decorrência do referido Contrato de Prestação de Serviços Médicos para a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.030.160/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxx 00, XXX 00.000-000, Bairro de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, denominada a seguir CESSIONÁRIA.
1.2 – A CESSIONÁRIA sub-roga-se a todas as obrigações e direitos decorrentes do referido contrato a partir da data de assinatura do presente aditivo, devendo cumprir com todos os deveres atinentes à CONTRATADA/CEDENTE.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RATIFICAÇÕES
2.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte.
E, por estarem desta forma justas e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Recife/PE, 02 de agosto de 2022.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
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Signed at:2022-09-30 09:39:50 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER UPAE BELO JARDIM
Signed by:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Signed at:2022-09-29 13:05:39 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CORDEIRO & ROSAS ATIVIDADES DE CLINICA MEDICA LTDA.
Signed by:Xxxxx Xxxxxxx
Signed at:2022-09-29 21:06:29 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
Signed by:Xxxxx Xxxxx
NomSigen:ed at:2022-08-10 15:34:01 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Signed by:Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Nome:
Signed at:2022-08-11 09:04:36 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X
CPF/MF: CPF/MF:
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