CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2013 ORIGEM: COTAÇÃO DE PREÇOS
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2013 ORIGEM: COTAÇÃO DE PREÇOS
Pelo presente Contrato, de um lado a Câmara Municipal de Unaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.783.570/0001-23, com sede à Avenida Governador Valadares nº 594, nesta Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pôr sua presidenta, VEREADORA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF:000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa: CLÍNICA MATSUURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.357.601/0001-70, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx-XX, neste ato representada por Humberto Keiji Matsuura, portador do CPF:000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte, a que mutuamente se obrigam:
1- DO OBJETO
1.1 –Este Contrato têm por objeto a prestação de serviços de inspeção médica e emissão de laudos para atestados/afastamento entre 04 e 15 dias, podendo ser realizados na clinica e ou na residência do servidor, se for o caso.
2 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – dá-se a este Contrato o valor estimado de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago mensalmente, de acordo com a quantidade de serviço apurado, sendo: atendimento na clinica, R$50,00 (cinquenta reais) e na residência do servidor, R$100,00 (cem reais), de acordo com a proposta, parte integrante deste contrato.
2.2– O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade de serviço apurado e após a apresentação da nota fiscal de serviços ao setor competente.
3 – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato é até o dia 12 meses, contados a partir de 01 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
4.1.1 – Prestar o serviço objeto deste contrato, na forma prevista no item 1.1 deste instrumento.
4.1.2 – Emitir mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados e envia-la à Câmara Municipal para pagamento.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 – Encaminhar à clinica, formulário com as informações do servidor, acompanhado do atestado.
5.1.2 – efetuar o pagamento mensal das obrigações financeiras provenientes da contratação, mediante apresentação de nota fiscal fatura dos serviços prestados pela contratada.
6 – DA RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pôr conveniência ou interesse das partes, devendo emitir notificação prévia de 30 (trinta) dias.
6.2 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de rescindir Administrativamente este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA, o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, independentemente de aviso ou interpelação judicial nos casos previstos em Lei.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, objeto deste instrumento contratual, correrão pôr conta de recursos
constantes no orçamento da Câmara Municipal de Unaí-MG, Funcional Programática 01.03.00.01.123.0001.2005 Elemento de despesa 33.90.39.36.
8 – DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Unaí, para dirimir as dúvidas não resolvidas entre as partes, no caso de se esgotarem os entendimentos na esfera administrativa, renunciando desde já, a qualquer outro.
8.2 - E, pôr se acharem justas e Contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 02 (duas) vias do presente Contrato, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Unaí-MG, 01 de outubro de 2.013.