CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO N.º : STR 1.27.005331/2022
CLIENTE : C04703-06 DATA DA EMISSÃO : 16/06/2022
São Partes no presente instrumento particular:
SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 58.426.628/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000
– Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante simplesmente denominada “SAMTRONIC”.
INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPAE GOIANA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.739.225/0020-80, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 55900-000, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante simplesmente denominada “COMPRADORA”.
Em conjunto, doravante simplesmente denominadas “Partes”,
CONSIDERANDO QUE:
(i) a SAMTRONIC atua no segmento de produtos Médico-Hospitalares desde 1987, importando, fabricando e comercializando equipamentos e descartáveis médico- hospitalares, tais como bombas de infusão, equipos, seringas etc., detentora à titularidade da marca Samtronic®;
(ii) a COMPRADORA atua na área de saúde e possui interesse na aquisição de insumos descartáveis importados e/ou fabricados e comercializados pela SAMTRONIC sob a marca Samtronic®;
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(iii) os descartáveis médico-hospitalares são destinados a uso em equipamentos da marca Samtronic®;
(iv) os equipamentos denominados bombas de infusão são classificados como Classe III, de risco à saúde, por determinação da Legislação Sanitária vigente;
(v) todos os Equipamentos são rastreados, através do número de série, inserido no corpo do Equipamento, tornando-os únicos;
(vi) não é permitida a alteração de local de instalação dos equipamentos comodatados, denominados bombas de infusão, exceto em situações previstas em lei e nas normas sanitárias que regem o assunto e, ainda, mediante prévia autorização por escrito da SAMTRONIC.
Têm as Partes entre si justo e contratado celebrar o presente, Contrato de Fornecimento de Produtos Médico-Hospitalares e Outras Avenças (“Contrato” ou “Instrumento”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de descartáveis médico-hospitalares importados, fabricados e/ou comercializados pela SAMTRONIC (“Produtos” Anexo I – Relação dos Produtos) com fornecimento de equipamentos em comodato, mediante requisição prévia e por escrito da COMPRADORA, respeitando as condições previstas neste Contrato e as condições comerciais vigentes à época da compra.
II – VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente e sucessivamente por igual período no silêncio das Partes, não podendo ultrapassar o tempo de vida útil dos Equipamentos.
2.2. No caso de renovação automática, permanecerão íntegras e inalteradas todas as cláusulas e condições ajustadas no presente Contrato, exceto a Quantidade Mínima de Compra (Anexo I) que deverá ser repactuado anualmente pelas Partes por escrito, no intuito de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
III - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS
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3.1. O fornecimento será realizado mediante pedido de compra, por escrito, apresentado pela COMPRADORA para a SAMTRONIC, contendo todas as informações necessárias à perfeita identificação dos Produtos.
3.2. O fornecimento será automaticamente suspenso pela SAMTRONIC, caso a COMPRADORA descumpra quaisquer das disposições do presente Contrato, sendo que todos os valores eventualmente pendentes de pagamento deverão ser quitados pela COMPRADORA no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da suspensão.
IV – QUANTIDADE MINIMA DE COMPRA
4.1. A COMPRADORA deverá cumprir a quantidade mínima quadrimestral de compra indicado no Anexo I deste Contrato.
4.1.1. A COMPRADORA declara ter ciência de que a quantidade mínima de compra é fixada devido ao fato de a COMPRADORA ter optado por comodatar e não adquirir os equipamentos nos quais serão utilizados os Produtos.
4.2. A SAMTRONIC poderá se recusar a fornecer produtos à COMPRADORA, no caso de existirem faturas comerciais e/ou títulos de crédito vencidos e não pagos pela COMPRADORA, e/ou se a COMPRADORA apresentar qualquer apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, títulos protestados e/ou cheques devolvidos no decorrer deste contrato, podendo suspender o faturamento a prazo, limitando as vendas ao pagamento antecipado.
4.2.1. A SAMTRONIC poderá desconsiderar os referidos apontamentos nos cadastros de proteção ao crédito, títulos protestados e/ou cheques devolvidos, dando seguimento ao fornecimento, como mera liberalidade, sem prejuízo dos demais dispositivos deste Contrato, solicitando à COMPRADORA garantias para o faturamento a prazo.
V - FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os Produtos deverão ser faturados com as quantidades e condições acordadas entre as Partes, em conformidade com o previsto neste Contrato e seus Anexos.
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5.1.1. Os preços sofrerão reajuste mínimo anual, sempre na data de assinatura do presente Contrato, pela aplicação do IGP-M/FGV, reajuste este que poderá superar o referido índice na eventualidade de oscilação significativa dos custos de produção da SAMTRONIC, a saber: custos de importação de insumos, dissídios salariais da categoria, alíquotas de tributos incidentes na operação, entre outros.
5.2. Os Produtos deverão ser entregues diretamente no local e na data acordados pelas Partes nos respectivos pedidos de compra aceitos pela SAMTRONIC.
5.3. A SAMTRONIC se compromete a informar à COMPRADORA qualquer anormalidade com a entrega total ou parcial do pedido, declarando à COMPRADORA que tem ciência de que os insumos têm componentes importados e de que, em eventual atraso por falta de material não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à SAMTRONIC.
5.4. A responsabilidade pelo frete e pela entrega dos produtos serão negociados caso a caso entre a SAMTRONIC e a COMPRADORA.
VI – TROCAS E DEVOLUÇÕES
6.1. A COMPRADORA declara ter ciência da Política de Trocas e Devoluções da SAMTRONIC e poderá efetuar a devolução de Produtos com notório problema de qualidade nas condições a seguir estipuladas.
6.2. A COMPRADORA deverá enviar uma lista à SAMTRONIC, descrevendo a quantidade, o número do lote, a nota fiscal e os problemas de qualidade, para que sejam providenciadas as devidas substituições e a análise dos produtos defeituosos, com as subsequentes medidas corretivas, nos termos das determinações dos Órgãos de Vigilância Sanitária.
6.2.1. A COMPRADORA declara ter ciência de que a autorização da troca só será realizada após investigação de amostra e comprovação do desvio da qualidade.
VII - PAGAMENTO DO FORNECIMENTO
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7.1. A COMPRADORA se compromete a pagar à SAMTRONIC, ou a quem está indicar, os valores acordados no ato da requisição dos Produtos, até as datas de vencimentos, conforme designados nas respectivas faturas comerciais.
7.1.1. O pagamento poderá ser realizado por meio de boletos de cobrança enviados pela SAMTRONIC ou por outra forma a ser oportunamente indicada pela SAMTRONIC.
7.1.2. O não pagamento das faturas comerciais nas respectivas datas de vencimento implicará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
VIII – COMODATO DE EQUIPAMENTOS
8.1. Durante a vigência do presente Contrato e para uso dos Produtos, objetos do fornecimento, a SAMTRONIC cederá à COMPRADORA, a título de comodato, equipamentos de sua propriedade (“Equipamentos”), em perfeito estado de conservação e funcionamento descritos nas notas fiscais, as quais serão consideradas como anexo ao presente Contrato após sua emissão.
8.1.1. Os Equipamentos serão instalados nos estabelecimentos especificados no Anexo II, que rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Instrumento.
8.2.1. Fica expressamente proibido à COMPRADORA:
8.2.1.1. Efetuar qualquer modificação ou adaptação nos Equipamentos, aplicar decalques, adesivos, etiquetas ou similares, sem a anuência expressa da SAMTRONIC.
8.2.1.2. Alterar os locais de instalação dos Equipamentos (fora das dependências da COMPRADORA), mencionados acima, sem a prévia autorização por escrito da SAMTRONIC.
8.2.1.3. Copiar, alterar, emprestar, sublocar, vender, dar em garantia, alienar de qualquer forma, transferir, gratuita ou onerosamente, os Equipamentos. A prática dos atos descritos
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nesta cláusula representa falta gravíssima, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, além da responsabilidade em indenizar por perdas e danos e lucros cessantes.
8.3. A COMPRADORA declara ter ciência de que os Equipamentos em comodato atendem às exigências da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e que devem ser utilizados conforme instruções constantes do Manual do Usuário.
8.3.1. A COMPRADORA desde já concorda que a SAMTRONIC poderá ceder, em comodato, Equipamentos novos ou revisados à COMPRADORA, dependendo da disponibilidade de estoque dos mesmos na época da assinatura do Contrato, desde que em bom estado de uso e com garantia de funcionamento.
8.4. São obrigações da COMPRADORA:
8.4.1. Cumprir a quantidade mínima de Compra previsto no Anexo I.
8.4.2. A COMPRADORA obriga-se a manter os Equipamentos cedidos em comodato e seus acessórios em boas condições de manutenção e limpeza, livre de infectantes, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular, para assim restituí-los quando findo ou rescindido o presente Contrato, sem, contudo, ter direito a qualquer tipo de retenção ou indenização.
8.4.3. Compromete-se a COMPRADORA a não permitir o uso irregular dos Equipamentos, especialmente com o uso de descartáveis não constantes no Manual do Usuário ou uso fora das especificações técnicas.
8.4.4. A COMPRADORA deverá programar o envio à SAMTRONIC dos Equipamentos ora cedidos em comodato para revalidação do certificado de calibração e do laudo de segurança elétrica, objetivando o bom funcionamento dos Equipamentos, conforme periodicidade definida pela SAMTRONIC no Manual do Usuário.
8.4.4.1. A COMPRADORA deverá, sempre que solicitado, enviar relatório de rastreabilidade dos Equipamentos, com os seus respectivos números de série, seguindo as
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determinações dos Órgãos da Vigilância Sanitária, sob pena de, omitindo-se, ser considerada falta grave, o que autorizará a rescisão deste Contrato.
8.4.4.2. Se a COMPRADORA optar por solicitar laudo não emitido pela SAMTRONIC, destinado à verificação de precisão e funcionamento dos Equipamentos ora comodatados, os custos serão de responsabilidade da COMPRADORA.
8.5. Em caso de dano e/ou avaria por mau uso, perda, roubo, extravio ou destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, a COMPRADORA ficará obrigada ao ressarcimento do valor de R$9.504,00 (nove mil, quinhentos e quatro reais) por cada Equipamento ICATU S INTELLI Português e R$9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais) por cada Equipamento ST7000 S TCI Português não devolvido à SAMTRONIC, conforme modelo descrito na nota fiscal a título de perdas e danos prefixados.
8.5.1. Na hipótese da perda, roubo ou extravio dos Equipamentos, independentemente das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a COMPRADORA deverá notificar por escrito a SAMTRONIC, informando o fato ocorrido, para que sejam tomadas medidas cabíveis junto aos Órgãos da Vigilância Sanitária.
8.6. Dado que os Equipamentos comodatados são bens móveis não fungíveis, esses deverão ser devolvidos pela COMPRADORA ao final deste Contrato, ocasião em que a SAMTRONIC deverá indicar eventuais vícios, falhas ou mau funcionamento dos Equipamentos em até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento, sob pena de reputarem-se em perfeitas condições de uso os Equipamentos.
8.6.1. Caso a COMPRADORA, fiel depositária, não restitua à SAMTRONIC os Equipamentos e acessórios no prazo de 10 (dez) dias após o aviso prévio e/ou da notificação extrajudicial, a COMPRADORA arcará com multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por Equipamento não entregue, calculada até a data de devolução dos Equipamentos, salvo nas hipóteses dos casos descritos na cláusula 8.5.
8.7. A quantidade de Equipamentos cedidos em comodato estará diretamente relacionada ao volume de Produtos adquiridos pela COMPRADORA, de forma que a variação de tal volume
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poderá implicar tanto no aumento quanto a redução do número de Equipamentos comodatados, sempre mediante prévia e expressa comunicação da SAMTRONIC.
8.8. A COMPRADORA obriga-se a usar corretamente os Equipamentos cedidos em comodato, em conformidade com as instruções dos mesmos, para obter o resultado desejado, sendo de sua inteira responsabilidade os danos causados pela má utilização dos Equipamentos.
8.9. São obrigações da SAMTRONIC:
8.9.1. A SAMTRONIC se compromete a fornecer manutenção periódica nos Equipamentos cedidos, que se dará mediante a solicitação feita pela COMPRADORA por carta registrada, telegrama ou e-mail com aviso de recebimento, não sendo consideradas as solicitações verbais.
8.9.2. A manutenção acima referida será feita por meio de atendimento próprio ou de sua rede de distribuidores/assistências técnicas autorizados, repondo, de modo gratuito, as peças danificadas em decorrência de desgaste natural, mediante avaliação prévia de técnicos indicados pela SAMTRONIC, e emitindo, quando necessário, laudo técnico especificando os danos constatados.
8.9.2.1. A COMPRADORA deverá comunicar à SAMTRONIC qualquer defeito observado nos Equipamentos, interrompendo imediatamente seu uso em caso de risco de comprometimento de sua função.
8.9.2.2. Todas e quaisquer manutenções, alterações e/ou modificações nos Equipamentos cedidos em comodato somente poderão ser realizadas por pessoal técnico da SAMTRONIC ou profissional por ela indicado.
8.10. A SAMTRONIC compromete-se a realizar, nas instalações da COMPRADORA, com pessoal próprio devidamente capacitado ou com rede de distribuidores autorizados, o treinamento e/ou reciclagem dos funcionários da COMPRADORA, usuários dos Equipamentos comodatados, mediante solicitação e programação de datas junto ao suporte técnico da SAMTRONIC, ou de seu distribuidor autorizado, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sujeito à disponibilidade de agenda.
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8.11. A SAMTRONIC poderá examinar ou vistoriar os Equipamentos e seus acessórios, sempre que entender necessário, mediante aviso prévio de até 5 (cinco) dias à COMPRADORA, a qual deverá facilitar o ingresso de funcionário da SAMTRONIC devidamente autorizado para esse fim.
8.11.1. Caso a SAMTRONIC constate, por ocasião da vistoria, que os Equipamentos ora cedidos em comodato estejam ociosos, e/ou que houve violação nas etiquetas de identificação do número de série e/ou do objeto de uso, poderá solicitar, por escrito, a retirada dos Equipamentos comodatados.
8.11.2 A COMPRADORA deverá colaborar com a SAMTRONIC para localização dos Produtos (equipamentos e descartáveis), caso haja necessidade de ação de campo iniciada pela ANVISA ou pela própria SAMTRONIC.
IX - DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Após a vigência de 12 (doze) meses, o presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, por escrito, e com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem incidência de quaisquer penalidades de parte a parte.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela SAMTRONIC, de pleno direito e a qualquer momento, mediante prévia notificação, sem que caiba à COMPRADORA qualquer direito de indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial da COMPRADORA;
b) Apontamento de protesto de títulos em nome da COMPRADORA;
c) Restrição em cadastros de crédito em nome da COMPRADORA;
d) Cessão ou transferência, parcial ou total, dos direitos e das obrigações decorrentes do presente Contrato, a qualquer título, a terceiros, sem a expressa anuência da SAMTRONIC;
e) Utilização indevida pela COMPRADORA de denominação, da marca, do logotipo ou do timbre da SAMTRONIC;
f) Alteração no quadro societário da COMPRADORA;
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g) Caso fortuito ou força maior;
h) Não cumprimento da quantidade mínima quadrimestral de compra indicado no Anexo I deste Contrato;
i) Descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente Contrato.
9.3. A SAMTRONIC, sem prejuízo do pactuado na Cláusula 9.2., poderá rescindir o Contrato, imediatamente, de pleno direito, mediante prévio aviso por escrito, sem que caiba à COMPRADORA qualquer direito de indenização, caso a COMPRADORA:
a) Utilize os Equipamentos por pessoal não qualificado;
b) Utilize os Equipamentos em uso diverso daquele a que se destinam;
c) Danifique os Equipamentos por mau uso, perda, roubo, extravio ou por destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, sem prejuízo de responder por perdas e danos;
d) Efetue manutenção corretiva e/ou preventiva por profissionais não autorizados pela SAMTRONIC;
e) Substitua peças e acessórios dos Equipamentos por outros não originais;
f) Realize transporte entre setores ou unidades da COMPRADORA através de veículos e/ou meios de locomoção impróprios;
g) Instale os Equipamentos em locais inadequados, expondo-os a condições de calor excessivo, umidade, risco de quedas, dentre outras situações previstas no Manual do Usuário, que prejudiquem o funcionamento dos Equipamentos;
h) Repasse, empreste, ceda ou subloque a terceiros os Equipamentos, sem prejuízo de responder com perdas e danos;
i) No final do prazo de vida útil dos Equipamentos (conforme orientações dos Órgãos de Vigilância Sanitária).
9.3.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima mencionadas, a SAMTRONIC poderá retirar os Equipamentos em posse da COMPRADORA, mediante prévia notificação por escrito de 30 (trinta) dias.
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9.3.2. Caso a COMPRADORA venha a cometer quaisquer dos atos acima mencionados, os quais resultem danos aos pacientes/usuários dos Equipamentos, seja por negligência, imprudência ou imperícia, a COMPRADORA será a única e exclusiva responsável pelos danos que causar, respondendo desta forma perante à SAMTRONIC e a terceiros por todas as eventuais responsabilidades ou contingências desta natureza, ainda que haja decisão ou sentença judicial que estabeleça diferentemente do ora estatuído, estando a SAMTRONIC, portanto, completamente isenta de qualquer responsabilidade.
9.4. As Partes, de comum acordo, poderão distratar este Contrato, de forma amigável, por meio da celebração do competente Termo de Distrato.
9.5. Em caso de rescisão antecipada do presente Contrato, antes do término do prazo de 12 (doze) meses, pela COMPRADORA, ou nas hipóteses previstas na Cláusula 9.3., incorrerá no pagamento do valor equivalente ao valor do aluguel praticado pela SAMTRONIC dos Equipamentos comodatados à COMPRADORA por mês faltante para o cumprimento do Contrato, sem prejuízo das penalidades pactuadas neste Contrato relacionadas à eventual devolução os Equipamentos. A COMPRADORA declara estar ciente de que o valor pactuado nesta cláusula tem caráter de indenização por perdas e danos pré-fixados, uma vez que a SAMTRONIC incorreu em despesas administrativas e sanitárias para o cumprimento deste Contrato.
X– SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Em consideração a este Contrato, a COMPRADORA obriga-se por si, seus empregados, prepostos e sucessores, e concorda que a SAMTRONIC possui e continuará a possuir documentos, informações técnicas e comerciais que foram criadas, descobertas, e/ou desenvolvidas, além de informações a respeito dos direitos de propriedade (Lei 9.279/96) que tenham sido cedidos ou de alguma forma transferidos à COMPRADORA. Todos os documentos escritos, além de suas cópias e quaisquer anotações ou outros materiais mantidos pela COMPRADORA, com relação a tais informações confidenciais, são e serão de propriedade única e exclusiva da SAMTRONIC, devendo ser devolvidos à SAMTRONIC, mediante solicitação, ou quando não forem mais necessários para o comodato.
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10.2. As Partes concordam que as obrigações referentes a sigilo, ora acordadas, continuarão válidas por prazo indeterminado, não podendo tais informações serem utilizadas para qualquer outra finalidade que não a contratada pelo presente Contrato.
10.3. A inobservância deste Capítulo X pela COMPRADORA acarretará, de imediato, a aplicação de multa pecuniária equivalente a 5 (cinco) vezes o valor dos Equipamentos na época do evento, sem prejuízo de responder por perdas e danos e lucros cessantes.
XI - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Quando utilizados neste Contrato, os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
“LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
“Legislação de Proteção de Dados”: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo a LGPD, à(s) qual(is) as Partes estejam sujeitas em conexão ou não com este Contrato;
“Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, identifique ou possa identificar uma pessoa natural, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, geolocalização, dentre outras. Incluem-se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis, conforme abaixo definido;
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Sensível(eis)” significa qualquer Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa natural cujos Dados Pessoais são objeto de Tratamento.
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“Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
“Operador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
“ANPD” significa o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território brasileiro.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando à/ao coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Incidente(s) de Segurança com Dados Pessoais” significa qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de Dados Pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do Titular.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na LGPD serão compreendidos como ali descritos.
11.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive normas setoriais sobre o tema e a que estejam submetidas, se comprometendo a tratar os Dados Pessoais a que tiveram acesso de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, obrigando-se a:
(i) Cumprir a legislação aplicável, especialmente a LGPD, mantendo um programa de governança em privacidade e proteção de dados, que inclua medidas físicas, técnicas, administrativas e organizacionais de proteção proporcionais à natureza dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato e que sejam adequadas a prevenir Incidentes de Segurança com Dados Pessoais;
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(ii) Manter procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de Segurança com Xxxxx Xxxxxxxx eventualmente tratados sob este Contrato, devendo cooperar entre si, na medida do previsto em lei, em eventual investigação de tais Incidentes de Segurança com Xxxxx Xxxxxxxx;
(iii) Manter planos de resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais, tanto à ANPD quanto aos Titulares;
(iv) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD, sempre que figurar como Controlador dos Dados Pessoais na respectiva operação de Tratamento;
(v) Respeitar, no Tratamento de Dados Pessoais, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(vi) Não reter quaisquer Dados Pessoais após o atingimento das finalidades para as quais os Dados Pessoais foram coletados, devendo eliminá-los após tal condição, autorizada a conservação nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD;
(vii) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD e, sempre que figurar como Controlador dos Dados Pessoais na respectiva operação de Tratamento, responder às solicitações dos Titulares;
(viii) Manter atualizado o registro de operações de Tratamentos de Dados Pessoais e
(ix) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual Incidente de Segurança com Dados Pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD.
11.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de Tratamento de Dados Pessoais ao estritamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b)
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acesso aos Dados Pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de Dados Pessoais quando não mais necessários, observadas as hipóteses autorizadoras de conservação previstas na LGPD; (c) cuidado adicional no Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos Dados Pessoais; e (f) estabelecimento de cláusulas sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais em contrato(s) firmado(s) com terceiros e que tenham qualquer impacto sob este Contrato.
11.4. Durante a relação contratual, as Partes, na qualidade de Controladores independentes, tratarão os Dados Pessoais dos signatários deste Contrato, bem como de prepostos e/ou colaboradores da outra Parte, para a finalidade de execução do Contrato. Assim, fica pactuado entre as Partes que: (a) cada Parte será a única responsável pelo cumprimento das obrigações da Legislação de Proteção de Dados para esta atividade de Tratamento; (b) os Dados Pessoais de signatários, prepostos e/ou colaboradores das Partes serão utilizados pela outra Parte somente para gestão e execução contratual entre as Partes e/ou conforme necessário para obrigações legais, regulatórias e/ou contratuais, sendo vedado seu uso para finalidades diversas; e (c) terminada a relação contratual entre as Partes, os referidos Dados Pessoais serão mantidos somente durante os prazos de prescrição legalmente aplicáveis, devendo ser excluídos ou anonimizados após o decurso de tais prazos.
11.5. A Parte prejudicada terá o direito de ser indenizada pela Parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela Parte prejudicada e que resultem: (a) do Tratamento inadequado de Dados Pessoais pela Parte infratora e/ou seus Operadores; (b) de um Incidente de Segurança com Dados Pessoais causado pela Parte infratora e/ou seus Operadores; (c) da falha na adoção, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD; (d) da ausência de observância, pela Parte infratora, dos direitos dos Titulares previstos na LGPD, quando funcionar como Controladora dos Dados Pessoais; (e) de processos administrativos e/ou judiciais promovidos por terceiros em virtude da violação, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, à Legislação de Proteção de Dados; e/ou (f) da violação, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, de algum item desta cláusula em relação a quaisquer Dados Pessoais tratados em conexão com este Contrato.
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11.5.1. As Partes declaram ciência que as hipóteses mencionadas no Item 11.5 acima são meramente exemplificativas e não excluem eventual responsabilidade por ações e/ou omissões, pela Parte infratora, diferentes daquelas expressamente mencionadas.
11.5.2. Para fins da indenização mencionada no item 11.5 supra, os valores referir-se-ão sempre a perdas diretas e materiais, sendo devidos pela Parte infratora à Parte prejudicada, mediante preenchimento de todos os pressupostos da responsabilidade civil.
XII – CONFORMIDADE E COMPLIANCE
12.1. Integridade e Ética. A SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, declaram que conduzem a sua atividade comercial com integridade e ética, negociando com os clientes de forma honesta e transparente. Desta forma, a SAMTRONIC e a COMPRADORA declaram, desde já, que não concordam com as seguintes práticas: todo e qualquer tipo de discriminação de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie e recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional e uso de trabalho infantil e/ou trabalho escravo.
12.2. Relações com os setores público e privado. No relacionamento com os setores público e privado, a SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, reconhecem que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado, objetivando obter tratamento favorecido ou privilégios indevidos.
12.3. Relações com a concorrência. A SAMTRONIC e a COMPRADORA declaram e garantem que suas relações com a concorrência são orientadas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo comportamento ético. Portanto, as informações obtidas pela SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, devem ser obtidas de forma lícita, preservando o sigilo das informações fornecidas pelos concorrentes.
12.4. Compliance. Se a SAMTRONIC tomar conhecimento de quaisquer ações por parte da COMPRADORA que violem as disposições deste Capítulo do Contrato, a SAMTRONIC se
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reserva no direito de suspender imediatamente este Contrato, sem prejuízo de exigir da COMPRADORA a adoção imediata de medidas corretivas e a responsabilização por perdas e danos.
XIII - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
13.1. As Partes, de comum acordo, decidem que serão aplicados na relação constante neste Contrato os seguintes negócios jurídicos processuais:
a) Ambas as Partes se manifestam, expressamente, pelo desinteresse de designação de audiência de conciliação ou de mediação para tentativa de composição consensual;
b) Ambas as Partes aceitam que as intimações e citações dos atos processuais sejam realizadas por e-mail com aviso de leitura;
c) Em caso de litisconsórcio ativo ou passivo, sempre decorrente do presente Contrato, a citação ou intimação efetuada na pessoa de um, atinge a todos do mesmo polo, não havendo, portanto, a necessidade da prática desses atos, pessoalmente, a cada um (art. 242 do CPC – Lei 13.105/2015);
d) Em caso de Penhora, outras medidas judiciais, averbação da Ação Premonitória, a responsabilidade pelo cancelamento, inclusive as despesas judiciais e extrajudiciais restantes, serão de responsabilidade da COMPRADORA.
XIV - NOTIFICAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS
14.1. As notificações, comunicações e/ou avisos referentes à implementação deste Instrumento serão efetuados por meio de carta protocolada, e-mail com aviso de recebimento, ou via cartorária ou judicial, devendo ser enviados aos seguintes endereços:
Para a SAMTRONIC:
A/C Departamento de Contratos
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04763- 040
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para a COMPRADORA:
A/C Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
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Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 55900-000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
14.2. As notificações, comunicações e/ou avisos serão considerados entregues na data indicada no recibo, na data de formalização da notificação judicial ou extrajudicial, ou na data ou hora do recebimento do e-mail.
14.3. Na hipótese de mudança de endereço e/ou de e-mail, a Parte em questão comunicará à outra, por escrito, seu novo endereço e/ou e-mail; caso o novo endereço não seja informado, qualquer notificação, comunicação e/ou aviso enviado ao endereço indicado acima ou a qualquer endereço anterior indicado por escrito, serão considerados válidos.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo por aditamento por escrito, firmado por ambas as Partes.
15.2. A COMPRADORA declara que exerce suas atividades em conformidade com o que determina a legislação em vigor, observando, rigorosamente, as disposições do competente Órgão de Vigilância Sanitária no exercício do presente Contrato.
15.3. A COMPRADORA obriga-se, por si, seus prepostos, empregados, visitantes e terceiros, a respeitar e fielmente cumprir todas as normas legais e convencionais que venham a ser exigidas para a perfeita e adequada utilização dos Equipamentos comodatados.
15.4. Fica vedada a cessão de direito e bem como as transferências das obrigações decorrentes deste Contrato sem a anuência prévia e escrita da outra Parte.
15.4.1. A SAMTRONIC poderá, todavia, ceder os créditos oriundos dos pedidos de fornecimento efetuados pela COMPRADORA mediante operações visando à antecipação de receitas, através de mero comunicado à COMPRADORA.
15.6. A abstenção eventual, omissão ou tolerância das Partes, no uso de quaisquer das faculdades que lhes foram concedidas pelo presente Contrato, não importará em renúncia ao
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seu exercício em outras oportunidades que se apresentarem e, nem constituirá novação ou alteração contratual, não diminuindo, portanto, a completa e fiel responsabilidade das Partes na execução deste Contrato e na observância das disposições legais aplicáveis.
15.7. O presente Contrato consubstancia todos os acordos, os entendimentos e as tratativas mantidos até esta data pelas Partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afetam ou invalidam as demais cláusulas, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômico e jurídico almejados.
15.8. Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos à luz da legislação em vigor e dos usos e costumes quando em direito admitidos.
15.9. Os termos do presente Contrato obrigam não só as Partes contratantes, como seus eventuais sucessores, sendo que os casos omissos serão resolvidos de comum acordo e na forma da legislação específica.
15.10. Para dirimir qualquer discussão envolvendo o presente Contrato, as Partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando, expressamente, eventual foro privilegiado.
15.11. As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma “Clicksign” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou por meio de certificados digitais, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelas próprias Partes e/ou por seus representantes legais. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do Contrato, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
E, dessa forma, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
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São Paulo, 16 de junho de 2022.
SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPAE GOIANA.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Testemunhas
1º)
2º)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS PRODUTOS
(Este Anexo I é parte integrante do Contrato de Fornecimento de Produtos Médico- Hospitalares e Outras Avenças celebrado em 16/06/2022 entre SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPAE GOIANA.)
Quantidade mínima quadrimestral mínimo de compra (vide página abaixo)
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
CÓDIGO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
PB008040 | BOMBA DE INFUSAO ST7000 S TCI PORTUGUES (CLASSE II) | 5,0000 | 0,0100 | 0,0500 |
PB006370 | BOMBA DE INFUSAO ICATU S INTELLI 3ED PORTUGUES | 60,0000 | 0,0100 | 0,6000 |
EE700100 | EQUIPO ICASET EI 0421 0000 ESTERILIZADO (CX 50UN) | 200,0000 | 29,0000 | 5.800,0000 |
EE700200 | EQUIPO ICASET EI 0422 0000 ESTERILIZADO (CX 50UN) | 200,0000 | 30,0000 | 6.000,0000 |
EE700300 | EQUIPO ICASET EI 0424 0000 ESTERILIZADO (CX 50UN) | 200,0000 | 32,0000 | 6.400,0000 |
EE700600 | EQUIPO ICASET EI 0623 T000 ESTERILIZADO (CX 50UN) | 200,0000 | 29,0000 | 5.800,0000 |
EE703800 | EQUIPO ICASET EI 0323 0000 ESTERILIZADO (CX 50UN) | 200,0000 | 29,0000 | 5.800,0000 |
EE500100 | EXTENSOR EXTENSET EE 0201 0000 120CM ESTERIL(CX 100UN) | 100,0000 | 22,0000 | 2.200,0000 |
EE500400 | EXTENSOR EXTENSET EE 0101 0000 120CM ESTERIL (100UN) | 100,0000 | 22,0000 | 2.200,0000 |
EE120100 | SERINGA SERISAM ES 0201 0000 20ML L.L. EST. (CX 50-100UN) | 100,0000 | 9,8000 | 980,0000 |
EE120600 | SERINGA SERISAM ES 0601 0000 60ML L. L. ESTERIL (CX 40-50UN) | 100,0000 | 13,0000 | 1.300,0000 |
EE120800 | XXXXXXX XXXXXXX XX 0000 0000 00XX X.X. XXXXXXX (XX 50-100UN) | 100,0000 | 10,0000 | 1.000,0000 |
EE120900 | SERINGA SERISAM ES 0602 0000 60ML L.L ESTERIL (CX 40-50UN) | 100,0000 | 14,0000 | 1.400,0000 |
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: ST7000 S TCI Bomba de infusão de seringa, com controle eletrônico programável, marca SAMTRONIC, modelo ST7000 S TCI, de fabricação nacional, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral. Equipamento exclusivo para uso em conjunto com as seringas Samtronic SERISAM®. Possui cinco tipos de programação de infusão: vazão x volume limite, tempo x volume limite e peso x concentração x dose, TCI (Plasma e Efeito) e MCI. Fármacos e Modelos Farmacocinéticos TCI (Infusão Alvo Controlada): Propofol (Marsh, Fast Marsh, White, Schnider, Kataria (Pediátrico) e Paedfusor (Pediátrico)), Alfentanil (Maitre), Sufentanil (Bovill) e Remifentanil (Minto). Fármacos MCI (Infusão Manualmente Controlada): Dexmedetomidina, Clonidina, Cetamina, Cetamina-S, Sulfato de Magnésio, Lidocaína, Rocurônio, Propofol, Remifentanil, Alfentanil, Sulfentanil, Dopamina (Droga Vasoativa), Dobutamina (Droga Vasoativa), Norepinefrina (Droga Vasoativa), Epinefrina (Droga Vasoativa), Vasopressina (Droga Vasoativa), Nitroglicerina (Droga Vasoativa), Nitroprussiato Sódio (Droga Vasoativa). Vazão de 0,1 a 1200,0 mL/h (conforme volume da seringa). Volume a infundir de 0,1 a 1000 mL. Peso corpóreo de 0,1 a 500,0 kg. Limite de concentração de droga: 0,01 a 999,99 mg/mL ou 0,01 a 999,99 µg/mL. Limite de dose de manutenção: 0,01 a 999,99 mg/kg/min ou 0,01 a 999,99 µg/kg.min. Limite de dose inicial (indução): 0,01 a 999,99 µg/kg.min ou 0,01 a 999,99 mg/kg/min. Taxa de KVO ajustável de 0,1 a 10,0 mL/h com default (padrão) em 5,0 mL/h. Vazão de Bolus ajustável de 0,2 a 1200,0 mL/h (conforme volume da seringa) e Volume de Bolus ajustável de 0,1 a 25 mL. Possui sensor de pressão eletrônico programável de 20 a 120 kPa. Possui as seguintes funções: titulação, identificação de drogas (220 drogas cadastradas com possibilidade de acrescentar 30 drogas CUSTOM), zerar volume, ajuste de KVO, ajuste de bolus, ajuste da pressão de oclusão (mmHg ou kPa), ajuste de volume do alarme, ajuste do volume de purga de 0,5 a 5,0 mL, balanço hídrico, bloqueio do teclado, memória da última infusão e silenciar alarmes (conforme norma). Possui display com apresentação constante da vazão, volume programado, volume infundido, tempo total e tempo restante da infusão ou apresenta a vazão, dose, volume infundido e tempo de infusão quando programado em peso x concentração x dose. Desvio da vazão com as seringas especificadas de ± 3% da vazão programada. Pré-alarmes: fim da bateria e fim da infusão. Alarmes visuais e sonoros: funcionamento em KVO, alarme de espera (equipamento em stand-by), infusão interrompida, oclusão, infusão completa, bateria baixa, bateria crítica, erro de programação, erro de posição de seringa, erro de seringa, desengate do motor, travamento, seringa errada, fim de dose de indução. O limite de armazenamento de registros da bomba ST7000 S TCI é de 3.000 eventos (a quantidade de infusões gravadas varia com a quantidade de eventos utilizados). A bomba vem com bateria | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: recarregável de níquel-metal hidreto de longa vida com autonomia de 8 horas, cabo de alimentação, cabo de interconexão entre bombas ST7000, alça para transporte e manual do usuário no idioma Português. Este modelo possibilita o download dos dados de infusão pelo software SamLOG II através de comunicação por uma porta USB (opcional). Equipamento de pequeno porte, leve e de fácil manuseio. Este equipamento conta com um Menu Engenharia Clínica, que permite que o estabelecimento configure ajustes como: troca de idioma, configuração de alarmes e configuração de parâmetros default. Este modelo possui uma saída auxiliar para conexão elétrica que permite a interconexão de até 10 bombas de infusão ST7000, marca Samtronic. Opera em 110 a 230 V~ e frequência de alimentação de 50/60 Hz. Proteção contra choques elétricos: Equipamento de classe II e parte aplicada de tipo CF. Peso do equipamento 1,6 kg. Dimensões 152 x 300 x 120 mm (H / L / P). Uso hospitalar e ambulatorial. Utilizada para infusões em pediatria, infusões de baixo volume (neonatologia), UTI, centro cirúrgico, cirurgias cardíacas, hemodinâmica e pronto-socorro. Utilizada exclusivamente para infusões com seringa dedicada Samtronic família SERISAM®. Registro M.S. 10188530070 ************** icatu S intelli “3ª edição” Bomba de infusão volumétrica peristáltica linear da marca SAMTRONIC, modelo icatu S intelli (icatu S intelli “3ª edição”), de fabricação nacional, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral, com controle eletrônico programável. Utiliza descartável dedicado Samtronic, ICASET® (PVC de diâmetro interno 3,0 mm ± 0,1 e diâmetro externo 4,2 mm ± 0,1 com dureza do PVC entre 90 Shore A), com trecho de silicone e utilização total de 72 horas. Sistema de propulsão peristáltico linear. Desvio da vazão com equipo padrão (equipo dedicado Samtronic família ICASET®) de ± 5% da vazão programada (típico). Possui seis tipos de programação de infusão: vazão, vazão x volume, tempo x volume, peso x concentração x dose (com opção de programação do bolus por volume ou por dose), sequencial e DERS (Sistema de Redução de Erro de Dose utilizando uma biblioteca inteligente personalizada). Vazão de 0,1 a 1200,0 mL/h programável a intervalos de 0,1 mL/h, controle de volume a infundir de 0,1 a 9999,9 mL e tempo programável de 0,1 segundo a 999 horas e 59 minutos. Peso corpóreo máximo 500,0 kg. Limite de concentração de droga: 0,01 a 999,99 mg/mL ou 0,01 a 999,99 µg/mL. | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: Limite de dose de manutenção: 0,01 a 999,99 mg/kg/min ou 0,01 a 999,99 µg/kg/min. Limite de dose inicial: 0,01 a 999,99 µg/kg/min ou 0,01 a 999,99 mg/kg/min. Taxa de KVO ajustável de 0,0 (desabilitado) a 10,0 mL/h, sendo o valor padrão de 5,0 mL/h. Vazão de Bolus ajustável de 0,2 a 1200,0 mL/h e Volume do Bolus ajustável de 0,5 a 40,0 mL. Possui as seguintes funções: Ajuste de data e hora, volume sonoro, bloqueio de teclado, dados da infusão anterior, log infusão, ajuste do display, senha do operador, biblioteca de drogas (179 drogas cadastradas e possibilidade de acrescentar 30 drogas CUSTOM), balanço hídrico, modo transporte (desabilita o sensor de gotas), ajuste de bolus, ajuste de oclusão, ajuste do sensor de gotas, ajuste do sensor de ar, pré-alarme de fim de infusão com tempo ajustável, volume do frasco, volume de purga, ajuste de KVO, titulação, zerar volume, detalhes da infusão, reconhecer alarme, reinicialização do alarme, versão da biblioteca DERS e relatórios DERS (modo DERS). Display com apresentação constante: vazão, barra de progresso da infusão, volume infundido, volume restante (VTBI), tempo restante da infusão, indicador de hora, indicador gráfico de carga da bateria, indicador gráfico de gotejamento real, indicador gráfico e numérico da pressão atual, indicador gráfico de bloqueio de teclado, indicador gráfico da escolha do equipo macro/micro e indicador gráfico DERS (apenas durante a programação/infusão em modo DERS). Possui teclas virtuais com funções rápidas que se alternam de acordo com a necessidade da etapa de programação/infusão, a opção “ajuda” esta disponível durante a escolha dos modos de programação, permitindo ao usuário entender o modo de programação selecionado, “voltar e próximo” está disponível durante a programação/infusão permitindo ao usuário voltar ao passo anterior ou passar a próxima página, “zerar volume” permite ao usuário zerar o valor do volume infundido durante a infusão e a função “Detalhes” está disponível durante a infusão (permitindo ao usuário a visualização de todas as informações sobre a programação realizada, o volume infundido e os quatro últimos volumes parciais registrados a partir da função zerar volume). Possui sensor de ar na linha ultrassônico ajustável em cinco níveis: imediato (para detecção de bolhas < 50 µL), 50 µL, 150 µL, 250 µL (valor default) e 500 µL. Possui sensor de pressão ajustável em três níveis: Alto (100 kPa), Médio (60 kPa – valor default) e Baixo (30 kPa). Pré-alarmes: bateria baixa (30 minutos antes do esgotamento total da bateria), fim da infusão e fim do volume do frasco. Alarmes visuais e sonoros: bateria crítica, oclusão, ar na linha, erro de mecanismo, frasco vazio, vazão livre, porta aberta, infusão concluída, fim do volume do frasco, em KVO, infusão interrompida, em espera (stand by), modo enteral (sensor de ar na linha desligado), modo transporte (sensor de gotas desligado), balanço hídrico, desconecte o paciente (purga) e erro no corta-fluxo. Sinais de informação/atenção visuais e sonoros: Check-up inicial correto, erro no check-up inicial, fim do volume de frasco (volume desabilitado | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: ou volume reiniciado), sensor de gotas desligado (seleção do modo transporte), infusão concluída, valor inválido (erro de programação), sentido da infusão, indução concluída, sem equipo, erro sensor de gotas, teclado bloqueado, valor abaixo do permitido (apenas modo DERS), valor abaixo do recomendado (apenas modo DERS), valor acima do recomendado (apenas modo DERS), valor acima do permitido (apenas modo DERS), “confirmar sair do Setor atual?” (apenas modo DERS), “Confirma titulação para dose de manutenção selecionada?” (apenas modo DERS), bolus não permitido nesta aplicação (apenas modo DERS), cabo USB deve ser desconectado (apenas modo DERS), erro de mídia (erro durante a instalação da biblioteca DERS ou exportação dos relatórios DERS), erro de arquivo (erro durante a instalação da biblioteca DERS ou exportação dos relatórios DERS), erro de biblioteca (erro durante a instalação da biblioteca DERS) e operação concluída (durante a instalação da biblioteca DERS ou exportação dos relatórios DERS). O limite de armazenamento de registros da bomba icatu S intelli (icatu S intelli “3ª edição”) é de 8.000 registros, incluindo registros técnicos e de infusão (a quantidade de registros gravados varia com a quantidade de eventos utilizados). A bomba é fornecida com uma bateria recarregável de níquel-metal hidreto de longa vida com autonomia de no mínimo 5 horas, um cabo de alimentação e o manual do usuário no idioma português. Opcionalmente a bomba de infusão poderá se comunicar com o software SamLOG® II, possibilitando o download dos dados de infusão através da comunicação por uma porta USB-B (conectividade). Opcionalmente a bomba poderá se comunicar com os software computacional SamINTELLI® permitindo a atualização da biblioteca de drogas inteligente (biblioteca de drogas modo DERS) e a exportação de relatórios DERS contendo informações da programação/infusão dentro do modo DERS através da comunicação com um dispositivo pen-drive via porta USB-A. A bomba de infusão icatu S intelli (icatu S intelli “3ª edição”) é um equipamento de pequeno porte, leve, com design inovador e teclado capacitivo de fácil manuseio e limpeza. Este modelo possui uma saída auxiliar para conexão elétrica que permite a interconexão e o empilhamento (em pedestal) recomendado de até 5 bombas de infusão icatu, marca Samtronic. O equipamento conta com um Menu Engenharia Clínica, acessado por senha, que permite a configuração personalizada pelo estabelecimento de ajustes como: ajuste do display, idioma, volume sonoro mínimo, configurações de senha de acesso, tempo de pré-alarme, configuração de parâmetros default (para sensibilidade/ajuste de sensores, vazão KVO, vazão e volume bolus, volume de purga e identificação da bomba), atualização da biblioteca de drogas DERS, seleção dos modos de programação permitidos, exportar relatórios DERS e apagar relatórios DERS. Opera em 95 a 240 V~ e frequência de alimentação de 50/60 Hz. Potência máxima consumida 35 VA (1 equipamento) e 175 VA (5 equipamentos interconectados eletricamente). Possui saída para alimentação externa 9 – 12 V (DC). Proteção contra choques elétricos: Equipamento de | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: classe II, e parte aplicada de tipo CF. Classificação contra penetração nociva de água: IPX2. Peso do equipamento 1,86 kg. Dimensões: 168,6 x 193,3 x 190,8 mm (H / L / P). Conectividade: USB-A, USB-B e Ethernet. Acessórios: cabo de alimentação externa, haste para soro, software SamLOG® II e software computacional SamINTELLI®. Uso hospitalar e ambulatorial. Utilizada para infusões com equipo dedicado Samtronic família ICASET®. Registro M.S. 10188530081 ************** Equipo Icaset® EI 0421 0000 – EE700100 Equipo / linha de infusão, marca Samtronic, para uso arterial, venoso, epidural e outros, projetado e fabricado para uso exclusivo em bombas de infusão peristáltica Samtronic modelos ICATU S, icatu S, icatu S TCI. Comprimento total aproximado de 2,35 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com câmara gotejadora flexível com ponta perfurante universal, filtro de retenção de partículas de 15 µm, entrada de ar lateral com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 µm e tampa protetora, tubo PVC DEHP FREE cristal, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante e luer lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC DEHP FREE translúcido, atóxico, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto não contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bombas Samtronic modelos ICATU S, icatu S, icatu S TCI. Utilização em terapia parenteral. Registro M.S. 10188530058 Opções Embalagem: 50 unidades | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2022 Emitido por: jmed.medico | |||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: Códigos de Barras: 789846373 173 8 (unitário) 2 789846373173 2 (caixa 50 unidades) ************** Equipo Icaset® EI 0422 0000 Equipo marca Samtronic, para infusão de soluções fotossensíveis, desenvolvido para uso exclusivo em bombas de infusão peristáltica Samtronic modelos ICATU S, icatu S, icatu S TCI. Comprimento total aproximado de 2,35 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com câmara gotejadora flexível com ponta perfurante universal, filtro de retenção de partículas de 15 µm, entrada de ar lateral com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 µm e tampa protetora, tubo de PVC fotoprotetor, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante e luer lock com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, possui capa protetora para soluções fotossensíveis, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bombas Samtronic modelos ICATU S, icatu S, icatu S TCI. Utilização com soluções fotossensíveis em terapia parenteral. Registro M.S. 10188530059 Opções Embalagem: 50 unidades Códigos de Barras: 789846373 207 0 (unitário) | ||||
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Proposta Comercial Tipo: Xxxxx | Xx 000000 Data: 02/06/2 Emitido por: | 022 jmed.medico | ||
Código do Cliente: C04703-06 | DADOS DO CLIENTE Nome/Razão Social:INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Nome Fantasia: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ Endereço: R ENGENHO BOA VISTA S/N Cidade: GOIANA Bairro: CENTRO Estado: PE CEP: 55900-000 C.N.P.J: 10.739.225/0020-80 Inscrição Estadual: | Condição de Pagto: 30 DDL | Telefone: 81 -37192363 Contato: JMED | |
Forma de Pagto: Boleto | Codigo do Vendedor: D00033 - JMED MEDICO HOSPITALAR LTDA | |||
OBSERVAÇÃO DA PROPOSTA: 40 BOMBAS SERAO TRANSFERIDA O CNPJ DO 10.739.225/0001-18 PARA O ATUAL 10.739.225/0020-80 E ADICIONADO MAIS 20 ICATU INTELLI, TERA TAMBEM 5 BOMBAS DE SERINGA ST 7000 S TCI | VALOR TOTAL 38.880,6500 | |||
FRETE: CIF | ||||
DESCRITIVO TÉCNICO: 2 789846373174 9 (caixa 50 unidades) ************** Equipo Icaset® EI 0424 0000 – EE700300 Equipo / linha de infusão, marca Samtronic, para uso arterial, venoso, epidural e outros, projetado e fabricado para uso exclusivo em bombas de infusão peristáltica Samtronic modelos ICATU S, icatu | ||||
DATA DE EMISSAO: 02/06/2022 | APROVAÇÃO DO RESPONSÁVEL: jmed.medico | DATA: / | / |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Condições de Pagamento: 30 DDL .
Forma de Pagamento: Boleto.
Validade da Proposta: 30 (trinta) dias.
Prazo de Entrega: À combinar.
Garantia / Validade: Equipamentos: 01 (um) ano, a contar da data de emissão da nota fiscal.
Acessórios (linha monitorização): 03 (três) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal.Seringas / Bomba Elastosam: 05 (cinco) anos de validade a partir da data de Esterilização.
Equipos / Extensores: 03 (três) anos de validade a partir da data de Esterilização.Tampas: 05 (cinco) anos de validade a partir da data de Esterilização.
Troca e Devoluções: Consulte a Politica de Troca e Devoluções da Samtronic.
Despesas de Frete: CIF
Dados do Proponente: Samtronic Indústria e Comércio Limitada.
CNPJ: 58.426.628/0001-33
Inscrição Estadual: 112.068.380.115
Inscrição Municipal: 9.491.182-7
ANEXO II – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
(Este Anexo II é parte integrante do Contrato de Fornecimento de Produtos Médico- Hospitalares e Outras Avenças celebrado em 16/06/2022 entre SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPAE GOIANA.)
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | LOCAL DE INSTALAÇÃO - ENDEREÇO |
60 (sessenta) Bombas de Infusão ICATU S INTELLI Português 05 (cinco) Bombas de Infusão ST7000 S TCI Português | INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPAE GOIANA Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 55900-000 |
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Clicksign 2e150b1c-c886-48c5-a72e-138446a03404
Contrato - STR 1.27.005331.2022 - Instituto Social das Medianeiras da Paz - UPAE Goiana.docx
Documento número #2e150b1c-c886-48c5-a72e-138446a03404
Hash do documento original (SHA256): 55c3d89b967bd7407c4678cc6b46036a16951379424b5dc4b8a050de1d8677df
Assinaturas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 jun 2022 às 16:20:59
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 17 jun 2022 às 10:08:07
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 20 jun 2022 às 08:09:57
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 20 jun 2022 às 08:37:28
Log
16 jun 2022, 16:10:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 criou este documento número 2e150b1c-c886-48c5-a72e-138446a03404. Data limite para assinatura do documento: 16 de julho de 2022 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
16 jun 2022, 16:11:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx .
16 jun 2022, 16:11:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para assinar como representante legal, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jun 2022, 16:11:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jun 2022, 16:11:09 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como representante legal, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jun 2022, 16:21:00 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.37.233.10. Componente de assinatura versão 1.290.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 jun 2022, 10:08:07 Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.129.62.70.
Componente de assinatura versão 1.290.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jun 2022, 08:09:57 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.109.218.250. Componente de assinatura versão 1.290.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jun 2022, 08:37:28 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.175.180.212. Componente de assinatura versão 1.290.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jun 2022, 08:37:28 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2e150b1c-c886-48c5-a72e-138446a03404.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001