EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo n.º 451/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 451/2018
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, através da
DIRETORIA GERAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13, torna público que fará realizar no DIA 25 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14h:30’, em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação/INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR XXXX, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, JUNTO A
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
P AR T E A – P R E ÂM B U L O
1. Regência Legal
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014, Lei Municipal nº 1.727/2010, Decretos Federais nº 3.555/00 e n° 5.450/2005 e n° 5.504/2005 e Decretos Municipais Nº 11.553/04 e nº 15.499/2013.
2. Órgão Interessado
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista –BA.
3. Modalidade e nº. da Licitação
Pregão Eletrônico SRP no 014/2019.
4. N° Processo Administrativo e Data
Proc. nº. 451/2018 – 04/12/2018
5. Tipo de Licitação
Menor preço por Lote (será observado o valor unitário dos itens, com vistas a não ultrapassar àquele previsto em edital).
6. Forma de Fornecimento
Gradativa.
7. Finalidade/Objeto
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
8. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes Endereço:
O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 21/03/2019 a partir das 09h Recebimento das propostas: 21/03/2019 a 25/03/2019 até às 09h Abertura das propostas eletrônicas: 25/03/2019 às 09h
Início da sessão de disputa eletrônica: 25/03/2019 às 14h30 minutos
A critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Fundação, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
9. Vigência do contrato/ Vigência da ata
O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei. A Ata terá vigência prevista de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
10. Prazo de entrega e Forma de Pagamento
10.1. Prazo de entrega:
No prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da Ordem de Compra pelo licitante vencedor;
10.2. Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS;
Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
11. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados
11.1. Habilitação jurídica
11.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG E CPF DO ADMINISTRADOR LEGAL, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2. Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual, JUNTAMENTE COM RG E CPF;
11.1.3. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores Todos os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de RG e CPF do administrador legal da empresa licitante;
11.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário.
11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.2.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
11.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.2.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista para as empresas locais, ou àquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante;
11.2.6.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e o Sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na data de apresentação da proposta, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
11.2.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual obtida mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado da Federação domicílio ou sede da empresa licitante, conforme o caso;
11.2.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista, ou aquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante;
🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
11.2.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06;
11.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2., cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme Lei complementar 147/14;
11.2.7.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 12.2.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
11.2.8. AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE.
11.3. Qualificação Técnica
11.3.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados atualizados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado juntamente com Nota fiscal e/ou Contrato ou Ata de Registro de Preço;
11.3.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, de acordo com a sede da Licitante.
11.3.3. Autorização de funcionamento do fabricante do produto cotado a ser comercializado pela empresa licitante, expedido pela Agencia de Vigilância Sanitária – ANVISA / MS. Poderá ser apresentada a publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
11.3.4. Certificado do Registro do produto cotado, no Ministério da Saúde, conforme art. 14, parágrafo 4º do Decreto Federal n.º 79.094/77 ou publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
11.3.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, conforme o caso, expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Caso o produto cotado seja importado, a licitante deverá apresentar o documento exigido nesta alínea, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem do produto, devidamente traduzido por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira com validade de 01 (um) ano;
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais dispensam autenticação, desde que em sua via original.
11.3. Qualificação econômico-financeira
11.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
subitem - As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua validade considerada como de 90 (noventa) dias.
11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de CERTIDÃO DE REGULARIDADE emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega de Livro Digital, ou
11.4.3. Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste a boa saúde financeira da pessoa jurídica, para MEs, MEIs e EPPs enquadradas no Simples, emitida por contador ou técnico habilitado possuidor de Registro válido no CRC (com firma reconhecida), acompanhada de CERTIDÃO DE REGULARIDADE emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
11.4.4. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
11.3.3.1. Declarações necessárias para credenciamento e habilitação:
I- Declaração Conjunta Geral de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art.
27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/98 (Declaração Geral Conjunta – XXXXX X);
II- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento. Somente para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.
11.4. Determinação adicional relativa à documentação de habilitação.
11.4.3. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
12. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
12.3. Responsável: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ou outro servidor designado pela Portaria nº 003/2019;
12.4. Endereço: Avenida Macaúbas, nº. 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00.000-000. Vitória da Conquista – BA;
12.5. Complemento: Gerência de Compras da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
12.6. Horário: Das 9:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h;
12.7. Telefone/ Fax: (00)0000-0000 / 0000-0000;
12.8. E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
12.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13. Índice de Anexos
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação;
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06;
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional); ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto;
ANEXO V – Dos Lotes - Especificações dos Materiais/Serviços / Planilha de Valor de Referência;
ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica Padrão;
ANEXO VII – Minuta da ata de Registro de Preços com efeito de Termo de compromisso de Fornecimento;
XXXXX XXXX – Minuta do Contrato de Fornecimento ANEXO IX – Declaração de Interesse ao Cadastro Reserva
P AR T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C AS D E S T E C E R T AM E
1. Termo de Referência
O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços objetivando A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO
DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no anexo V deste Instrumento Convocatório.
1.1. O valor total estimado para a aquisição do objeto é de R$ 10.425.050,00 (dez milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e cinquenta reais), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo;
1.2. Origem dos Recursos: Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
1.3. Maiores Esclarecimentos, entrar em contato com o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Responsável Técnico – Telefone (00) 0000-0000;
1.4. Local da entrega dos produtos: no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista situado à Avenida Macaúbas, nº 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
1.5. Forma de fornecimento dos produtos: Gradativa, através da emissão e encaminhamento de Pedido(s) /Ordem de Compra(s) ao(s) respectivo(s) fornecedor(e)s, vencedor(e)s de cada lote licitado;
1.6. O prazo de entrega: No prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da Ordem de Compra pelo licitante vencedor;
1.7. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
1.7.1. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura;
1.7.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei;
1.7.3. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS;
1.7.4. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes.
2. Determinações Adicionais
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
P AR T E C – D I S P O S I Ç Õ E S G E R AI S
1. Da Justificativa
Faz-se necessária a realização de Processo Licitatório, uma vez que a Fundação é integrante da Administração indireta. Assim, para que sejam adquiridos bens, serviços ou produtos, este é o procedimento administrativo formal para contratação. Deste modo, a licitação objetiva garantir o atendimento dos pacientes internados, no Hospital Dr. Esaú Matos, toda população conquistense e dos Municípios Pactuados assistidos pelo Laboratório Central que necessitam dos exames realizados nesta unidade, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, conforme constam as especificações do Anexo V. Nesse sentido, o presente processo licitatório se justifica em razão de dar continuidade ao atendimento dos pacientes desta Instituição.
2. Da Participação
Somente serão admitidos a participar desta licitação, os interessados previamente credenciados junto ao Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
2.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação;
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com qualquer Ente Público ou as declaradas inidôneas.
3. Da Impugnação do Ato Convocatório
Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório;
3.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. Da Representação e do Credenciamento
O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil.
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
4.2. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones 0000 000 0000, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
5. Da Proposta de Preços - Aspectos relativos à confecção e classificação
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.licitacoes- x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico Licitações–x.xxx.xx do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no Edital;
5.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital;
5.3. Quando do registro das respectivas propostas no sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo, quando necessário, a desclassificação das propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital, em especial à especificação da marca/modelo e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
5.4. A Proposta de Xxxxx e os lances formulados deverão ser apresentados levando em conta o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE;
5.5. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s) órgão(s) requisitante(s) do objeto licitado, facultado o ingresso de quaisquer interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei 8.666/93, em seu art. 4º.
5.6. Especificação para elaboração da Proposta de Preço
5.6.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços:
5.6.2. A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento;
5.6.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos licitados, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo do Formulário de Proposta, conforme Planilhas constantes nos Anexos V e VI deste edital
5.6.4. O prazo de validade da Proposta comercial é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado;
5.6.5. A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o período de vigência do contrato de fornecimento;
5.6.6. Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento, gradativa ou imediata, conforme solicitação da respectiva Coordenação da Unidade Requisitante mencionada no Item 2, Parte A – Preâmbulo deste edital;
5.6.7. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa contratada;
5.6.8. A Proposta de Preços do vencedor e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço indicado no item 12, Parte A – Preâmbulo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo.
Envelope A: PROPOSTA DE PREÇOS, confeccionada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Econômica, constando todos os itens de cada lote que a empresa concorrerá, dispostos no Anexo V – Especificações dos Materiais/Serviços / Planilha com valor de referência.
Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 11, Parte A - Preâmbulo deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 014/2019 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 014/2019 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
5.7. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do proponente ou confeccionada com base no formulário constante em ANEXO V, com todos os itens relacionados em ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente;
5.8. A Proposta de Preços deverá conter:
5.8.1. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.8.2. Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula, cotado conforme modelo de planilha de preços - Anexo V deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
5.8.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o produto cotado;
5.8.4. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.8.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem ônus adicionais;
5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11. A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA é considerada consumidora final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,
§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988;
5.12. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
5.13. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá;
5.13.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.13.2. Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação;
5.14. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos respectivos casos:
5.14.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.14.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.14.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou fornecimento já emitidos.
5.15. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
5.16. Será necessário que os licitantes, façam constar de suas propostas, nome, qualificação e procuração, quando necessária, da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
5.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
5.18. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. Habilitação Preliminar
6.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
6.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 11, Parte A, do Preâmbulo.
7. Da Habilitação
7.1. Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados no Item 11, Parte A do preâmbulo;
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via E-mail, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
7.3. Encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
7.4. Disposições Gerais da Habilitação
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
7.4.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais;
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 - Parte C deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal, previstos no Item 11.2.8.1. Parte C deste edital, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, em especial, art. 43, §§ 1º e 2º.
7.5. Para Habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
7.5.1. Regularidade Fiscal das microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
7.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa conforme Lei complementar 147/14;
7.5.4. A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93.
8. Sessão do Pregão
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos termos previstos no Item 10, Parte C deste Edital;
8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9. Lances Eletrônicos
9.1. Após a Classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances;
9.2. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação;
9.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado;
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final;
9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
9.8. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais LICITANTES, vedada a indicação do detentor do lance;
9.9. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes;
9.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
9.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico (TEMPO RANDÔMICO), após o que transcorrerá período de tempo de 01 (hum) segundo a até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, após análise dos valores registrados, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido um tempo mínimo necessário para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos (TEMPO RANDÔMICO), findo o qual será encerrada a recepção de lances;
9.14. No sistema eletrônico de gerenciamento da sessão de disputa não haverá gerenciamento da duração, por parte do pregoeiro, do denominado TEMPO RANDÔMICO.
10. Do Julgamento das Propostas
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital;
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta;
10.2. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado;
10.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
10.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital;
10.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
10.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato;
10.8. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE;
10.8.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado;
10.8.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias;
10.8.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.8.1 e 10.8.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia;
10.9. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
10.10. No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
10.11. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.12. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica;
10.14. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;
10.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
11. Dos Recursos e Impugnações
Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da FSVC, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
11.1. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004;
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx;
11.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias;
11.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
12. Adjudicação e Homologação
Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
12.1. Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório;
12.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital;
12.3. Homologado o resultado do Pregão, a Comissão de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
12.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
13. Do Pagamento
13.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS;
13.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
13.3. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato;
13.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14. Da Fiscalização do Objeto
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
14.1. Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
14.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo;
15. Das Sanções Administrativas
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Fundação poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93:
I- Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II- Advertência;
III- Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV- Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI- Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
VII- Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata do Registro de Preços;
15.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
15.4. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, cobradas administrativamente ou judicialmente.
16. Revogação – Anulação
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
17. Termo de Compromisso de Fornecimento e da Ata De Registro de Preços
Após homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
17.1. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços;
17.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços;
17.3. É facultado à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórias, que deverão atender às exigências editalícias;
17.4. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 8 do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
17.5. O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador e da Unidade Requisitante da presente licitação;
17.6. Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá:
I. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
18. Da Revisão Dos Preços Registrados
A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela PROMITENTE/FORNECEDORA e o preço de mercado vigente à época da licitação;
18.1. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço;
18.2. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final;
18.3. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro;
18.4. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço;
18.5. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial, deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos);
18.6. A critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA , esta poderá exigir da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços;
18.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA no prazo de 15 (quinze) dias;
18.8. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município;
18.9. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e ou serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital;
18.10. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
19. Do Órgão Gerenciador e do Órgão Participante da Ata de Registro de Preços
A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
19.1. Compete à Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial:
19.1.1. Convidar, mediante correspondência, os setores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para participar do Registro de Preços;
19.1.2. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo encaminhadas pelos órgãos e setores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
19.1.3. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;
19.1.4. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados;
19.1.5. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos;
19.1.6. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes;
19.1.7. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
19.1.8. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
19.2. DA PREVISÃO DO “CARONA”
19.2.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013 e suas alterações.
19.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.2.4. As adesões á Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.2.5. Ao órgão não participante que aderir á Ata compete os atos relativos á cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. Da formação Cadastro Reserva
Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou email. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
20.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
20.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
21. Das Disposições Gerais
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, a finalidade e a segurança da contratação;
21.2. O pregoeiro, no interesse da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente;
21.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar, originariamente, da proposta;
21.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas;
21.6. À Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
21.7. A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA quando da contratação de fornecedores/prestadores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços;
21.8. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico com vistas à inclusão das informações necessárias, tais como valores ou aquelas previstas no item 10.9 deste edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes aspectos ou ainda, de quaisquer formalidades do certame;
21.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais nºs. 11.553/04 e 15.499/2013;
21.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.11. No ato de aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação;
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06;
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional); ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto;
ANEXO V – Dos Lotes - Especificações dos Materiais/Serviços / Planilha de Valor de Referência;
ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica Padrão;
ANEXO VII – Minuta da ata de Registro de Preços com efeito de Termo de compromisso de Fornecimento;
XXXXX XXXX – Minuta do Contrato de Fornecimento ANEXO IX – Declaração de Interesse ao Cadastro Reserva
Vitória da Conquista - BA, 06 de março de 2019.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. n.º 248
Pregoeira
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. ;
• Declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com a FUNDAÇÂO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, e/ou outro Ente Federado, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
(Nome da Empresa) , CNPJ n.º , sediada
(endereço completo) , neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA -
BAHIA, podendo participar no presente processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
/ 2019, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Nome Qualificação do declarante
RECONHECER FIRMA DO OUTORGANTE.
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O FORNECIMENTO
1. A quantidade especificada para a aquisição é resultante de um levantamento elaborado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/Ba;
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração;
3. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, de acordo com a sede da Licitante.
4. Autorização de funcionamento do fabricante do produto cotado a ser comercializado pela empresa licitante, expedido pela Agencia de Vigilância Sanitária – ANVISA / MS. Poderá ser apresentada a publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
5. Certificado do Registro do produto cotado, no Ministério da Saúde, conforme art. 14, parágrafo 4º do Decreto Federal n.º 79.094/77 ou publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
6. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, conforme o caso, expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Caso o produto cotado seja importado, a licitante deverá apresentar o documento exigido nesta alínea, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem do produto, devidamente traduzido por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira com validade de 01 (um) ano;
7. Prazo do CONTRATO será celebrado entre as partes com o prazo de até 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado, nos casos previstos em Lei.
8. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
9. A entrega dos itens deverá ocorrer, em quantidades variáveis, conforme a necessidade da CONTRATANTE;
10. O fornecimento dos materiais será realizada na sede da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista/Ba;
11. A empresa vencedora será responsável pela entrega incluindo todos os impostos e fretes necessários para o local especificado acima;
12. Todos os reagentes deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
13. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações dos produtos/serviços deverão ser reportadas a Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Telefone (77) 0000- 0000, em horário comercial.
ANEXO V - DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS PLANILHA DE
VALOR DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
LOTE 01 – KIT´S PARA BIOQUIMICA, HORMÔNIO E MARCADORES TUMORAIS (AUTOMATIZADO PARA USO EM APARELHO)
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
1.1 | GLICOSE | TESTES | 150.000 | 0,60 | 90.000,00 | - |
1.2 | COLESTEROL TOTAL | TESTES | 115.000 | 1,43 | 164.450,00 | - |
1.3 | TRIGLICÍDIOS | TESTES | 110.000 | 1,92 | 211.200,00 | - |
1.4 | ÁCIDO ÚRICO | TESTES | 38.000 | 1,25 | 47.500,00 | - |
1.5 | CREATININA | TESTES | 100.000 | 0,60 | 60.000,00 | - |
1.6 | TGO | TESTES | 60.000 | 0,90 | 54.000,00 | - |
1.7 | TGP | TESTES | 60.000 | 0,90 | 54.000,00 | - |
1.8 | HDL DIRETO | TESTES | 110.000 | 1,04 | 114.400,00 | - |
1.9 | URÉIA | TESTES | 80.000 | 1,70 | 136.000,00 | - |
1.10 | FOSFATASE ALCALINA | TESTES | 20.000 | 1,82 | 36.400,00 | - |
1.11 | CÁLCIO | TESTES | 25.000 | 1,70 | 42.500,00 | - |
1.12 | FÓSFORO | TESTES | 8.000 | 1,80 | 14.400,00 | - |
1.13 | MAGNÉSIO | TESTES | 25.000 | 2,01 | 50.250,00 | - |
1.14 | FERRO SÉRICO | TESTES | 20.000 | 2,12 | 42.400,00 | - |
1.15 | PROTEÍNA TOTAL | TESTES | 20.000 | 1,14 | 22.800,00 | - |
1.16 | ALBUMINA | TESTES | 17.000 | 1,40 | 23.800,00 | - |
1.17 | AMILASE | TESTES | 7.000 | 3,00 | 21.000,00 | - |
1.18 | LIPASE | TESTES | 5.000 | 2,30 | 11.500,00 | - |
1.19 | TRANSFERRINA | TESTES | 5.000 | 7,80 | 39.000,00 | - |
1.20 | ASO QUANTITATIVO | TESTES | 15.000 | 6,90 | 103.500,00 | - |
1.21 | FATOR REUMATÓIDE QUANTITATIVO | TESTES | 18.000 | 6,80 | 122.400,00 | - |
1.22 | GAMA GT | TESTES | 25.000 | 1,30 | 32.500,00 | - |
1.23 | CPK | TESTES | 5.000 | 2,35 | 11.750,00 | - |
1.24 | LDH | TESTES | 20.000 | 2,30 | 46.000,00 | - |
1.25 | BILIRRUBINA DIRETA | TESTES | 30.000 | 1,37 | 41.100,00 | - |
1.26 | BILIRRUBINA TOTAL ADULTO E NEONATAL | TESTES | 30.000 | 1,67 | 50.100,00 | - |
1.27 | PROTEÍNA TOTAL PARA DOSAGEM NO LÍQUOR | TESTES | 5.000 | 2,53 | 12.650,00 | - |
1.28 | PCR QUANTITATIVO | TESTES | 50.000 | 4,95 | 247.500,00 | - |
1.29 | LDL DIRETO | TESTES | 20.000 | 5,60 | 112.000,00 | - |
1.30 | COLINESTERASE | TESTES | 3.000 | 2,60 | 7.800,00 | - |
1.31 | LACTATO | TESTES | 2.500 | 7,10 | 17.750,00 | - |
1.32 | SODIO, POTASSIO E CLORO. | TESTES | 50.000 | 3,45 | 172.500,00 | - |
1.33 | MICROALBUMINÚRIA | TESTES | 5.000 | 6,90 | 34.500,00 | - |
1.34 | IGE | TESTES | 10.000 | 8,80 | 88.000,00 | - |
1.35 | KIT FSH | TESTES | 7.000 | 6,80 | 47.600,00 | - |
1.36 | KIT LH | TESTES | 6.500 | 7,00 | 45.500,00 | - |
1.37 | KIT PROGESTERONA | TESTES | 3.500 | 6,00 | 21.000,00 | - |
1.38 | KIT PROLACTINA | TESTES | 4.500 | 7,00 | 31.500,00 | - |
1.39 | DHEA | TESTES | 2.000 | 9,90 | 19.800,00 | - |
1.40 | KIT PSA TOTAL | TESTES | 40.000 | 7,20 | 288.000,00 | - |
1.41 | KIT T3 LIVRE | TESTES | 10.000 | 4,60 | 46.000,00 | - |
1.42 | KIT T3 TOTAL | TESTES | 15.000 | 4,30 | 64.500,00 | - |
1.43 | KIT T4 LIVRE | TESTES | 50.000 | 3,70 | 185.000,00 | - |
1.44 | KIT T4 TOTAL | TESTES | 12.000 | 4,60 | 55.200,00 | - |
1.45 | KIT TESTOSTERONA TOTAL | TESTES | 5.000 | 10,35 | 51.750,00 | - |
1.46 | KIT CORTISOL | TESTES | 4.000 | 8,20 | 32.800,00 | - |
1.47 | KIT ESTRADIOL | TESTES | 7.000 | 7,60 | 53.200,00 | - |
1.48 | PARATORMONIO | TESTES | 2.000 | 16,10 | 32.200,00 | - |
1.49 | KIT TSH | TESTES | 60.000 | 3,50 | 210.000,00 | - |
1.50 | KIT AAT | TESTES | 3.000 | 8,50 | 25.500,00 | - |
1.51 | KIT ANTI TPO | TESTES | 5.000 | 8,00 | 40.000,00 | - |
1.52 | KIT FERRITINA | TESTES | 18.000 | 8,50 | 153.000,00 | - |
1.53 | KIT CA 15.3 | TESTES | 3.000 | 14,00 | 42.000,00 | - |
1.54 | CA 125 | TESTES | 3.000 | 14,00 | 42.000,00 | - |
1.55 | CA 19.9 | TESTES | 3.000 | 14,00 | 42.000,00 | - |
1.56 | PSA LIVRE | TESTES | 35.000 | 9,00 | 315.000,00 | - |
1.57 | HCG | TESTES | 12.000 | 8,50 | 102.000,00 | - |
1.58 | CEA | TESTES | 3.000 | 10,00 | 30.000,00 | - |
1.59 | ALFA FETOPROTEINA | TESTES | 6.000 | 11,90 | 71.400,00 | - |
1.60 | 25(OH) VITAMINA D | TESTES | 25.000 | 21,00 | 525.000,00 | - |
1.61 | ÁCIDO FÓLICO | TESTES | 5.000 | 5,40 | 27.000,00 | - |
1.62 | VITAMINA B12 | TESTES | 6.000 | 8,20 | 49.200,00 | - |
1.63 | INSULINA | TESTES | 5.000 | 7,20 | 36.000,00 | - |
1.64 | HCV | TESTES | 20.000 | 17,00 | 340.000,00 | - |
1.65 | CHAGAS | TESTES | 2.000 | 11,00 | 22.000,00 | - |
1.66 | HIV | TESTES | 45.000 | 14,00 | 630.000,00 | - |
1.67 | SIFILIS | TESTES | 45.000 | 13,80 | 621.000,00 | - |
1.68 | HTLV | TESTES | 30.000 | 12,00 | 360.000,00 | - |
1.69 | HAV IGG ou Total | TESTES | 2.500 | 18,00 | 45.000,00 | - |
1.70 | HAV IGM | TESTES | 2.500 | 16,00 | 40.000,00 | - |
1.71 | Anti-HBc IgG ou Total | TESTES | 20.000 | 9,40 | 188.000,00 | - |
1.72 | Anti-HBc IgM | TESTES | 8.000 | 9,40 | 75.200,00 | - |
1.73 | HBeAg | TESTES | 2.000 | 10,30 | 20.600,00 | - |
1.74 | Anti-HBe | TESTES | 2.000 | 10,30 | 20.600,00 | - |
1.75 | Anti-HBS | TESTES | 30.000 | 12,00 | 360.000,00 | - |
1.76 | HBsAg | TESTES | 30.000 | 6,90 | 207.000,00 | - |
1.77 | RUBEOLA IGG | TESTES | 10.000 | 10,35 | 103.500,00 | - |
1.78 | RUBEOLA IGM | TESTES | 5.000 | 13,30 | 66.500,00 | - |
1.79 | TOXOPLASMOSE IGG | TESTES | 15.000 | 9,20 | 138.000,00 | - |
1.80 | TOXOPLASMOSE IGM | TESTES | 15.000 | 10,35 | 155.250,00 | - |
1.81 | CMV IGG | TESTES | 12.000 | 10,35 | 124.200,00 | - |
1.82 | CMV IGM | TESTES | 12.000 | 10,35 | 124.200,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 8.660.850,00 |
Especificações Técnicas dos equipamentos – Lote 01
a) A empresa vencedora deverá instalar (por cessão de uso) no Laboratório Central Municipal de Vitória da Conquista, Equipamentos novos com no máximo (três) anos de uso: ANALIZADOR INTEGRADO OU MODULAR(ES) para soro com unidade fotométrica incluindo ISE e unidade de medição com tecnologia de quimiluminescência, e um segundo equipamento de menor porte para atender urgência e emergência em caso de pane do equipamento principal para processamento das amostras de bioquímica. Utilização de cubetas laváveis no próprio aparelho ou descartáveis, com baixo consumo de água e bi volt. Deverá possuir tecnologia por diferencial de pressão que permite detectar bolhas, coágulos, fibrinas e volume de amostras insuficiente para reduzir erros. O equipamento deve vir acompanhado de bancada própria, sistema totalmente randômico de acesso contínuo, que permita inserção de amostras de emergência com prioridade de reação imediata, com compartimento de amostra que permita a colocação de pelo menos 150 amostras simultaneamente, podendo ser utilizados tubos primários e/ou cubetas, que façam diluição e concentração automática dessas amostras, quando necessário, com emissão automática de frações e resultados calculados (LDL, VLDL, Globulinas, Bilirrubina indireta) e armazenamento automaticamente em arquivos do disco rígido ou disquete. Sistema de avaliação de controle de qualidade e estatísticas populacionais com diversos gráficos e pontos indeterminados, calibração necessária apenas por troca de lote e com possibilidade de realizar calibração de um único teste ou de vários simultaneamente. Todos os reagentes devem ter estabilidade mínima de 28 dias carregados na máquina, totalmente prontos para uso, sem MANIPULAÇÃO PRÉVIA, podendo ser aceito no máximo 5% de reagentes que necessitem de manipulação previa. Embalagens que indicam precisamente a quantidade de testes que realizam o kit introduzido diretamente no equipamento com identificação, reconstituição ou transferências para outros frascos dos reagentes. Todos os reagentes bem como os calibradores devem ser da mesma marca e fabricante, todos calibradores para quimiluminescência deverão ser obrigatoriamente prontos para uso. O equipamento deve gerar o mínimo possível de resíduos laboratoriais, oferecendo máxima biossegurança com todas as características de validação das dosagens bioquímicas, como reprodutibilidade, robustez, exatidão e precisão dos resultados, com coeficiente mínimo de variação e repetição. Deve ter como acompanhamento o manual técnico e do usuário, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva local, reposição de peças de inteira responsabilidade da empresa ganhadora, sem exceções. Os testes de imuno-hormônios e marcadores tumorais deverão ser executados através da metodologia de quimioluminescência, quimioluminescência amplificada ou eletro quimiluminescência.
b) Bandeja de reagente refrigerada (caso o equipamento utilize química líquida).
c) Módulo 1 (um): Bioquímica - Produtividade mínima de 1800 testes/hora
d) Módulo backup: Bioquímica - Produtividade mínima de 800 testes/hora
e) Módulo 2 (dois): Hormônio - Produtividade mínima de 170 testes/hora.
f) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software e contrato de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado com: 01 (um) computador (configuração mínima: processador dual core; memória RAM de 4 GB; disco rígido de 500 GB) acompanhado de teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento e liberação de resultados. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término dos reagentes. Caso haja algum outro custo para a implantação do interfaceamento ficará a cargo da empresa vencedora do devido certame.
g) Os equipamentos deverão ser totalmente automatizados, ou seja, uma vez programado, o equipamento com os reagentes e materiais biológicos não deverá ter necessidade de procedimento manual em nenhuma das etapas subsequentes. Deverão ser de acesso randômico, ou seja, realizar várias provas ao mesmo tempo. Os reagentes deverão ser reconhecidos prontamente pelo equipamento sem a intervenção do operador.
h) Os equipamentos deverão necessariamente vir acompanhados de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento.
i) Ter disponibilidade para que o material biológico possa ser pipetado a partir do tubo primário, ou seja, do tubo em que foi colhido o sangue de 5 a 10 ml com gel separador bem como cubetas pediátricas.
j) Os equipamentos deverão ser multiparamétrico, ou seja, realizar os testes cotados simultaneamente, independentemente do tempo de incubação de cada parâmetro.
k) Possibilidade de interfaceamento com a rede de informática, com identificação com código de barra de amostras e recarregamento do equipamento com os reagentes acondicionados sob forma de kits, de modo que o contato manual seja mínimo a fim de evitar erros por troca e por contaminação de reagente.
l) Os equipamentos deverão ser contínuos para o carregamento amostras (soro, controles e calibradores), possuir carrossel de reagentes climatizado capaz de garantir a estabilidade média dos reagentes “on board”, de 28 dias.
m) Volume de amostra médio aspirado de 30 ul.
n) Sensor de detecção de amostra.
o) Controle de qualidade expresso por gráficos Xxxxx-Xxxxxxxx e regras de Westgard mínimo.
p) Utilização de código de barras para identificação de amostras e reagentes.
q) Resultados em análise visualizada na tela.
r) Ter capacidade para processar vários tipos de amostras biológicas como: soro, plasma, urina e líquor.
Especificações dos Reagentes – Lote 01
a) Todos os calibradores deverão ser da mesma marca dos Kits´s. Não serão aceitos Kit´s multimarcas.
b) Os reagentes deverão apresentar desempenho diagnóstico adequado segundo padrões elevados de sensibilidade, especificidade e reprodutibilidade frente a um painel de soros positivos, negativos bem como amostras biológicas.
c) Os reagentes devem ser estáveis às condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação para que não permita vazamentos ou evaporações dos reagentes após a abertura e acompanhados de etiquetas com código de barras. O equipamento deverá ter a capacidade de reconhecer prontamente os reagentes quando inseridos no equipamento de maneira automática (frascos dedicados).
d) Os reagentes deverão chegar ao laboratório com um mínimo de 70% da validade de fabricação. Os reagentes, calibradores e controles que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser substituídos pelo fornecedor.
e) A empresa deverá fornecer todos os insumos necessários para a completa execução dos testes: ponteira e cubetas descartáveis, células de reação descartáveis ou laváveis, os demais insumos necessários às particularidades de uso de cada equipamento devem ser descartáveis.
f) A embalagem deve conter a identificação clara do reagente, com a quantidade suficiente, número de lote, prazo de validade, procedência e com código de barras para que os mesmos possam ser reconhecidos automaticamente pelo equipamento, bem como o número de registro no Ministério da Saúde.
g) O produto deverá ser acondicionado conforme prazo do fabricante, garantindo sua integridade até o uso e rotulado de acordo com a legislação em vigor.
h) Os reagentes devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante. Depois de abertas as embalagens e seguindo-se as condições de armazenamento preconizadas, a estabilidade média “on bord” (dentro do equipamento) de 28 dias.
Especificações Gerais – Lote 01
a) Além dos reagentes e equipamentos, a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames até a liberação impressa do laudo com velocidade compatível com o número de laudos impressos.
b) A empresa fornecerá também solução para a manutenção dos equipamentos, calibradores, soro controle, cubetas de amostras e de reação etc., bem como água reagente ou equipamento para produção da água e todos os insumos para a produção de água tipo I ou Tipo II, de acordo com a NCCLS, compatível com o equipamento.
c) A empresa vencedora também fornecerá 02 (duas) Centrifugas de bancada microprocessada com a respectiva configuração: Velocidade de 500 a 3400 rpm, incremento de 100 rpm programável; Trava de segurança na tampa e Sensor de tampa aberta; Painel digital com display de cristal líquido iluminado e teclado de fácil operação com apenas 4 teclas; Freio automático ou acionado através do teclado; Com capacidade para 28 tubos de 10 mL; Acompanhada de caçapas e adaptadores para tubos, todos em material termoplástico de grande resistente.
d) A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados.
e) A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
f) As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica, hidráulica, bancadas de apoio).
g) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento, além de manutenção preventiva e corretiva, sempre que for solicitado, sem ônus para a Administração Pública, com base em cronograma previamente agendado com a unidade.
h) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Caso o problema não seja solucionado em 10 (dez) dias, a empresa deverá instalar as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
i) Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade.
j) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
k) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária tanto dos produtos como dos equipamentos.
l) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos.
m) A empresa deverá, ainda, oferecer de acordo com o PGRSS RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando, caso necessário, as custas desta, as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos.
Prazo de Contrato – Lote 01
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE 02 – REAGENTE PARA A DOSAGEM DE PROTROMBINA (TP) e REAGENTE PARA A DOSAGEM DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTPA)
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
2.1 | REAGENTE PARA A DOSAGEM DE PROTROMBINA (TP) ISI <ou =1,0 Reagente líquido pronto para uso. | UNID | 30.000 | 4,20 | 126.000,00 | - |
2.2 | REAGENTE PARA A DOSAGEM DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTPA) Reagente líquido pronto para uso, com alta estabilidade de 15 dias após aberto. | UNID | 30.000 | 4,20 | 126.000,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 252.000,00 |
Especificações Técnicas dos Equipamentos – Lote 02
a) A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato, durante a vigência do contrato, 02 aparelhos sendo: um totalmente automatizado para dosagens diagnósticas em coagulação; um segundo equipamento automatizado de menor porte ou semi-automatizado para processamento das amostras de coagulação e atendimento de urgência e emergência em caso de pane do equipamento principal;
b) O equipamento totalmente automatizado deverá conter:
a. Material como ponteiras e cubetas deverão ser descartáveis;
b. A empresa deverá fornecer todos os insumos necessários para realização dos testes;
c. O equipamento deverá permitir a troca de reagentes durante a execução da rotina e permitir a introdução de amostras de urgência de forma ilimitada.
d. O equipamento licitado não poderá ter mais de 02 (dois) anos de uso;
e. O equipamento licitado não poderá ser refurbished;
f. Impressora e fita para impressora;
g. Soro controle normal e patológico para validação diária do equipamento, considerando o mês de 30 dias;
h. No break;
i. Escanear os códigos de barras das amostras em racks de forma automática
j. Leitor de código de barras para amostras;
k. O sistema deve ser totalmente automatizado, de acesso randômico (para carregamento de reagentes e amostras sem interrupção da rotina), com capacidade mínima de 50 amostras “on board” (tubo primário) e 25 posições refrigeradas para reagentes “on board”;
l. Metodologia de detecção de coágulo ótica e/ou mecânica com mais de 4 canais de leitura e capacidade de processar no mínimo 120/TP/TTPA/hora.
m. Calibração automática e curva de calibração memorizada, sistema de gerenciamento de dados e controle de qualidade internos.
n. O equipamento deve possuir sistema de carregamento continuo de cubetas de reação e deve realizar curva de calibração automática, com os resultados dos testes expressos em %, inr, segundos, mg/dl e g/l, leitor de código de barras interno para amostras e reagentes;
o. O equipamento instalado deve possuir controle de qualidade com acompanhamento por gráfico de levy – xxxxxxxx e regras de westgard;
c) O segundo equipamento (backup) deve conter:
a. Equipamento automatizado de menor porte para testes de coagulação sanguínea ou equipamento semi-automatizado que possua, no mínimo, quatro canais para liberação de resultados com pipeta automática acoplada;
b. Libere resultados de TP, TTPA por método mecânico
c. Deverá utilizar, no máximo, 50 µl de amostra de plasma citratado e 100 µl de reagente para TP; 50 µ de amostra de plasma citratado, 50 µl de reagente para TTPA e 50 µl de cloreto de cálcio.
d. O equipamento deverá dispor de display em LCD e impressora integrados ao sistema;
e. Testes com início de leitura automática;
f. Área de incubação para, pelo menos, 12 amostras e 5 reagentes;
g. Deverá ser fornecido, todo material necessário para realização dos testes citados, como cubetas, papel térmico, etc.
d) O equipamento deve permitir a realização de todos os parâmetros de testes solicitados de forma simultânea;
e) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software e contrato de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado com: 01 (um) computador (configuração mínima: processador dual core; memória RAM de 4 GB; disco rígido de 500 GB) acompanhado de teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento e liberação de resultados. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término dos reagentes. Caso haja algum outro custo para a implantação do interfaceamento ficará a cargo da empresa vencedora do devido certame.
Especificações Gerais – Lote 02
a) A empresa deverá fornecer reagentes controles e calibradores da mesma marca dos kits;
b) Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostras e de reação, ponteiras descartáveis até a liberação impressa do laudo (impressora, papel e fita de impressora ou cartucho) com velocidade e insumos compatíveis com o número de laudos impressos;
c) Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término do consumo dos itens licitados;
d) A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados;
e) A unidade requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste;
f) As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e de lógica para o interfaceamento, hidráulica, bancadas de apoio);
g) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado com base em cronograma previamente agendado com o laboratório;
h) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Excepcionalmente, caso o problema não seja solucionado neste prazo, a empresa terá o prazo máximo de até dez dias, para instalar, as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço;
i) Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade;
j) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes as entregas;
k) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor) e as demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9001 ou boas práticas de fabricação, registros da vigilância sanitária tanto dos produtos como dos equipamentos;
l) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos;
m) A empresa deverá ainda oferecer de acordo com o PGRSS RDC Nº 306 de 07 de dezembro de 2004, plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando caso necessário as custas desta as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos bem como as FISPQ (FICHAS DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO) já encaminhados junto a documentação técnica do equipamento;
Prazo de Contrato – Lote 02
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE 03 – SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO E INTEGRADO PARA REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DO EXAME DE URINA
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
3.1 | Sistema totalmente automatizado e integrado para realização simultânea do exame de urina (análise físico, química e de sedimento urinário). | TESTES | 160.000 | 3,68 | 588.800,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 588.800,00 |
Especificações Técnicas dos Equipamentos – Lote 03
a) A empresa vencedora deverá instalar (por cessão de uso) no laboratório Central Municipal de Vitória da Conquista 01 (um) sistema totalmente automatizado para realização simultânea do exame de urina (análise físico, química e de sedimento urinário em um único sistema automatizado) e 1 (um) sistema automatizado ou 1 (um) conjunto semi- automatizado para fins de backup para realização do exame de urina (análise físico, química e de sedimento urinário em um único sistema semi-automatizado). A metodologia do equipamento deverá ser por microscopia. A empresa deverá fornecer como maquina principal equipamentos totalmente automatizados ou seja, uma vez programados, os equipamentos com os reagentes e materiais biológicos não deverão ter necessidade de procedimento manual em nenhuma das etapas. O equipamento deverá ser capaz de identificar os códigos de barras da amostra urinária, realizar a homogeneização automática da amostra e liberar os resultados automaticamente.
b) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado com: 01 (um) computador com teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento.
c) Para realização do estudo físico e químico completo da urina são exigidas as características mínimas: (cor, aspecto, dosagem de glicose, proteína, bilirrubina, urobilinogênio, corpos cetônicos, leucócito, sangue, nitrito, aspecto, cor, pH e densidade). E para o exame sedimentoscopico serão exigidas as características mínimas: (identificação de células, leucócitos, hemácias, bactérias, leveduras, cristais, cilindros, filamentos de muco e outros).
Especificação Dos Reagentes – Lote 03
a) Os preços deverão incluir, todos os reagentes, tiras, calibrador controle patológico e normal e todos os produtos complementares, tais como: solução de lavagem, solução de limpeza, tubos pediátricos, papel termo sensível, cartucho ou fita para impressora, impressora, ou seja, todos os produtos para a realização dos testes, até o consumo total. Tais produtos devem ser fornecidos juntamente com os testes e seu preço incluído no custo unitário dos mesmos, além de estarem descritos na proposta.
Especificações Gerais - Lote 03
a) Todos os calibradores deverão ser da mesma marca da tira reagente. As tiras utilizadas no sistema deverão ser da mesma marca do equipamento.
b) Os resultados em análise deverão ser visualizados na tela.
c) Os equipamentos deverão necessariamente vir acompanhados de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento.
d) Manual descritivo e bancada de apoio para alocação do equipamento, caso seja necessário.
e) Kits com Certificado ISO 9002 ou Boas Práticas de Fabricação (GMP).
f) A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados.
g) A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
h) As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica, hidráulica, bancadas de apoio).
i) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento, além de manutenção preventiva e corretiva, sempre que for solicitado, sem ônus para o laboratório, com base em cronograma previamente agendado com a unidade.
j) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Caso o problema não seja solucionado em 10 (dez) dias a empresa deverá instalar, as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
k) Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade.
l) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
m) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária tanto dos produtos como dos equipamentos.
n) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos.
o) A empresa deverá, ainda, oferecer, de acordo com o PGRSS RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando, caso necessário, as custas desta, as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos.
p) A empresa deverá fornecer água reagente para utilização no equipamento, caso seja necessário.
Prazo de Contrato – Lote 03
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE 04 – TESTE PARA VHS COM CONTROLE PARA UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO.
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
4.1 | Teste para VHS com controle para utilização em equipamento automatizado. A empresa deverá fornecer todos os insumos além do equipamento | TESTES | 16.000 | 8,90 | 142.400,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 142.400,00 |
Especificação Técnicas dos Equipamentos – Lote 04
a) Os equipamentos deverão necessariamente vir acompanhados de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento.
b) Possibilidade de interfaceamento com a rede de informática, com identificação com código de barra de amostras e recarregamento do equipamento com os reagentes acondicionados sob forma de kits, de modo que o contato manual seja mínimo a fim de evitar erros por troca e por contaminação de reagente.
c) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software e contrato de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado com: 01 (um) computador (configuração mínima: processador dual core; memória RAM de 4 GB; disco rígido de 500 GB) acompanhado de teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento e liberação de resultados. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término dos reagentes. Caso haja algum outro custo para a implantação do interfaceamento ficará a cargo da empresa vencedora do devido certame.
d) Utilização de código de barras para identificação de amostras e reagentes.
Especificação Dos Reagentes – Lote 04
a) Os preços deverão incluir controle patológico e normal.
b) Caso a empresa forneça os tubos para a realização dos testes os mesmos deverão utilizar o sistema de tubos a vácuo.
c) Kits com Certificado ISO 9002 ou Boas Práticas de Fabricação (GMP).
d) A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
e) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento, além de manutenção preventiva e corretiva, sempre que for solicitado, sem ônus para o laboratório, com base em cronograma previamente agendado com a unidade.
f) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Caso o problema não seja solucionado em 10 (dez) dias a empresa deverá instalar, as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
g) Todo o material que não corresponder à qualidade prometida pelo fabricante deverá ser imediatamente trocado a partir da solicitação da unidade.
h) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
i) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária tanto dos produtos como dos equipamentos.
j) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos.
k) A empresa deverá, ainda, oferecer, de acordo com o PGRSS RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando, caso necessário, as custas desta, as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos.
Prazo de Contrato – Lote 04
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE 05 – REAGENTE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE HEMOGLOBINA GLICADA POR METODOLOGIA DE HPLC TOTALMENTE AUTOMATIZADO.
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
5.1 | Reagente para realização do exame de Hemoglobina Glicada por metodologia de HPLC totalmente automatizado. | TESTES | 35.000 | 4,60 | 161.000,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 161.000,00 |
Especificação Técnicas dos Equipamentos – Lote 05
a) Os equipamentos deverão necessariamente vir acompanhados de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento.
b) Possibilidade de interfaceamento com a rede de informática, com identificação com código de barra de amostras e recarregamento do equipamento com os reagentes acondicionados sob forma de kits, de modo que o contato manual seja mínimo a fim de evitar erros por troca e por contaminação de reagente.
c) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software e contrato de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado
com: 01 (um) computador (configuração mínima: processador dual core; memória RAM de 4 GB; disco rígido de 500 GB) acompanhado de teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento e liberação de resultados. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término dos reagentes. Caso haja algum outro custo para a implantação do interfaceamento ficará a cargo da empresa vencedora do devido certame.
d) Utilização de código de barras para identificação de amostras
e) Utilização de código de barras ou CD de instalação para identificação de reagentes.
f) Resultados em análise visualizada na tela.
g) Produtividade mínima de 35 testes/hora.
Especificação Dos Reagentes – Lote 05
a) Todos os calibradores deverão ser da mesma marca dos Kit´s. Não serão aceitos Kit´s multimarcas.
b) Os reagentes deverão apresentar desempenho diagnóstico adequado segundo padrões elevados de sensibilidade, especificidade e reprodutibilidade frente a um painel de soros positivos, negativos bem como amostras biológicas.
c) Os reagentes devem estar prontos para uso, serem estáveis às condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação para que não permita vazamentos ou evaporações dos reagentes após a abertura e acompanhados de etiquetas com código de barras. O equipamento deverá ter a capacidade de reconhecer prontamente os reagentes quando inseridos no equipamento de maneira automática (frascos dedicados).
d) Os reagentes deverão chegar ao laboratório com um mínimo de 70% da validade de fabricação. Os reagentes, calibradores e controles que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser substituídos pelo fornecedor.
e) A empresa deverá fornecer todos os insumos necessários para a completa execução dos testes: ponteira, cubetas, células de reação, entre outros, sendo que todo material deverá ser descartável.
f) A embalagem deve conter a identificação clara do reagente, com a quantidade suficiente, número de lote, prazo de validade, procedência e com código de barras para que os mesmos possam ser reconhecidos automaticamente pelo equipamento, bem como o número de registro no Ministério da Saúde.
g) O produto deverá ser acondicionado conforme prazo do fabricante, garantindo sua integridade até o uso e rotulado de acordo com a legislação em vigor.
h) Os reagentes devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante.
Especificações Gerais – Lote 05
a) A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
b) As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica, hidráulica, bancadas de apoio).
c) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento, além de manutenção preventiva e corretiva, sempre que for solicitado, sem ônus para a Administração Pública, com base em cronograma previamente agendado com a unidade.
d) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Caso o problema não seja solucionado em 10 (dez) dias, a empresa deverá instalar as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
e) Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade.
f) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
g) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária tanto dos produtos como dos equipamentos.
h) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos.
i) A empresa deverá, ainda, oferecer de acordo com o PGRSS RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando, caso necessário, as custas desta, as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos.
Prazo de Contrato – Lote 05
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE 06 – INSUMOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA A REALIZAÇÃO DE 100.000 (CEM MIL) TESTES HEMATOLÓGICOS / ANO (HEMOGRAMA COMPLETO E CONTAGEM DE PLAQUETAS) CONSTITUÍDOS POR: A) DILUENTES; B) REAGENTES; C) CALIBRADORES E CONTROLES; D) SOLUÇÃO DE LAVAGEM.
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
6.1 | Insumos e material de consumo para a realização de 100.000 (cem mil) testes hematológicos / ano (hemograma completo e contagem de plaquetas) constituídos por: A) Diluentes; B) Reagentes; C) Calibradores e controles; D) Solução de lavagem; | TESTES | 200.000 | 3,10 | 620.000,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | R$ 620.000,00 |
Especificação Técnicas dos Equipamentos – Lote 06
a) A empresa vencedora deverá colocar em regime de comodato em uso, para atender a demanda do Laboratório Central de Vitória da Conquista, 02 (dois) Contadores automáticos de células para hematologia com carregador automático de amostra. Equipamentos com no máximo 02 (dois) anos de fabricação e em linha de produção (não serão aceitos “refurbished”) com velocidade mínima de 100 testes hora para cada Equipamento.
b) Parâmetros mínimos (contagem diferencial): Leucócitos Totais, Neutrófilos # e %, Linfócitos # e %, Monócitos # e %, Eosinófilos # e %, Basófilo # e %, Hemácias, Hemoglobina, Hematrócrito, VCM, HCM, CHCM, RDW, Plaquetas;
c) Homogeneização automática das amostras (carregador automático de amostras);
d) Impressão a laser preto e branco ou colorida dos resultados acompanhado de gráficos de plotação das células;
e) Capacidade de interfaceamento bi-direcional com computador central;
f) Completo sistema de controle de qualidade;
g) Sangue controle e programa de controle de qualidade para todos os parâmetros;
h) Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
i) Regras de Westgard;
j) Alerta para amostras anormais;
k) Alerta operativos;
l) Suporte Técnico e Científico;
m) Leitura automática por código de barra das amostras de sangue;
n) ISO 9.001 ou certificado de boas práticas de fabricação;
o) Acompanhado de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento.
p) Os equipamentos deverão vir acompanhados com software e contrato de interfaceamento bidirecional com o LIS utilizado no laboratório no momento da instalação do equipamento (atualmente CompLab Advanced), além de um conjunto para cada equipamento instalado com: 01 (um) computador (configuração mínima: processador dual core; memória RAM de 4 GB; disco rígido de 500 GB) acompanhado de teclado, monitor, impressora (impressão de resultados quando necessário), leitor de código de barra (triagem de amostras), mouse e estabilizador para serem utilizados de forma exclusiva para o interfaceamento e liberação de resultados. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer no laboratório até o término dos reagentes. Caso haja algum outro custo para a implantação do interfaceamento ficará a cargo da empresa vencedora do devido certame.
Especificação Dos Reagentes – Lote 06
a) Os reagentes deverão apresentar desempenho diagnóstico adequado segundo padrões elevados de sensibilidade, especificidade e reprodutibilidade frente a um painel de sangue total baixo, normal e alto.
b) Os reagentes devem estar estáveis às condições mencionadas na bula. Estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporações dos reagentes após a abertura e compatíveis com o equipamento segundo especificações do fabricante do equipamento;
c) Os reagentes deverão chegar ao laboratório com um mínimo de 70% da validade de fabricação. Os reagentes, calibradores e controles, que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante, deverão ser substituídos pelo fornecedor.
d) Todos os componentes deverão ser suficientes para a completa execução dos testes.
e) A embalagem deve conter a identificação clara do reagente, com a quantidade suficiente, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde.
f) O produto deverá ser acondicionado conforme prazo do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. Rotulado de acordo com a legislação em vigor.
g) Os reagentes devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante e depois de abertas as embalagens, seguindo-se as condições de armazenamento preconizadas.
h) Os reagentes e os controles deverão ser da mesma marca do equipamento, na impossibilidade deste e utilização de outra marca a empresa fabricante do equipamento, deverá fornecer um laudo técnico validando a utilização dos reagentes e controles nos Equipamentos.
Especificações Gerais – Lote 06
a) Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames até a liberação impressa do laudo (impressora e fita/tonner de impressora) com velocidade compatível com o número de laudos impressos, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, calibradores, controle hematológico em 03 (três) níveis, compatível com o equipamento).
b) A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados.
c) A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
d) As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica, hidráulica, bancadas de apoio).
e) A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com o laboratório.
f) A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, caso o problema não seja solucionado em 10 (dez) dias a empresa deverá instalar, as suas custas, um outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
g) Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade.
h) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
i) Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária (ANVISA), tanto dos produtos como dos equipamentos.
j) Atestado de capacidade técnica dos produtos oferecidos.
k) A empresa deverá, ainda, oferecer de acordo com o PGRSS RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, plano de tratamento dos resíduos provenientes dos equipamentos, enviando, caso necessário, as custas desta, as substâncias químicas capazes de neutralizar os referidos resíduos, bem como as FISPQ (Fichas de informações de segurança de produto químico) já encaminhadas junto a documentação técnica do Equipamento.
Prazo de Contrato
a) O contrato para o referido lote terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1 Entregar os bens ou prestar os serviços licitados dentro do prazo previsto no item 10.1 Parte A
- Preâmbulo, deste edital.
1.2 Manter validade da proposta pelo período de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado;
1.3 Cotar todos os itens que compõe o respectivo lote para a perfeita execução do objeto licitado.
1.4 Cotar e fornecer produtos dentro do prazo de validade, a partir da entrega dos bens licitados junto à Unidade Requisitante, durante todo o período de vigência do contrato.
1.5 A Licitante compromete-se a substituir, sem ônus para a FSVC, e dentro do prazo de validade os produtos que apresentarem vícios de qualidade;
1.6 Os produtos, mesmo que entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição, desde que comprovada à preexistência de vícios de qualidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, que comprometa a integridade dos mesmos. O prazo para substituição será de até 72 (setenta e duas) horas, quando o(s) produto(s) apresentar(em) problema(s).
1.7 Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato.
1.8 Realizar as entregas na Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – CEP 45065-540, Vitória da Conquista, Estado da Bahia, conforme a necessidade e solicitação da Gerência Administrativa, com dia (s) e horário (s) estipulado (s).
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. 014/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de .
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 451/2018
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 014/2019
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Aos dias do mês de do ano de 2019, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n.o xxxxxxxxxxx, domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, CEP: 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nomeado pelo Decreto nº 17.430, de 02 de janeiro de 2017, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada E XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob
n.o xxxxxxxxxxx e a empresa sediada à
, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
,CONTRATANTE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº - SSP/ . e CPF nº , acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA
DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2019 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 014/2019-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDORA para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 014/2019-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS;
3.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.6. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
3.7. Da previsão do “CARONA”
3.7.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013 e suas alterações.
3.7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7.4. As adesões á Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7.5. Ao órgão não participante que aderir á Ata compete os atos relativos á cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Da Formação Cadastro Reserva
4.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
4.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
4.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
5. Cláusula Quinta – Validade
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
6. Cláusula Sexta – Obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Entregar os equipamentos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, conforme o item 6.3.1 após recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pela Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
6.3.1. O prazo de entrega: No prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
6.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, complemento Kadija, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 0000 0000; e- mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
7.4. Na hipótese de as demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
8. Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento do Material.
8.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
8.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
8.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
8.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
8.7. Correrá por conta da PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
8.8. A detentora do Registro de Preços é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
9.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
9.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
9.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
9.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
10.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
10.5. Em caso de divergência entre a Nota de Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
11.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
11.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
11.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
12.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
14. Cláusula Décima Quarta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de _ de 20 .
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA | Empresa (Razão Social) |
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 - FSVC |
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E A .
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal n.º 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto n.º 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob protocolo n.º 60.160, registro n.º 10.533, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 45.065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada conjuntamente pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pelo Decreto nº 17.430, de 02 de janeiro de 2017, do Chefe do Executivo Municipal e seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pela Portaria/FSVC n.º 004/2017, de 05 de janeiro de 2017, e a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, sediada à Rua xxxxxxxxxxx, N xx, Bairro: xxxxxxxxxxx, Cep.: xxxxxxxxx, Cidade: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (qualificação completa), celebram entre si CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
EM REGIME DE COMODATO, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º 014/2019, Ata de Registro de Preço nº /2019, observadas as disposições das leis federais de n.ºs 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos decretos Municipais nº. 11.553/2004 e n.° 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, de empresa especializada na AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AUTOMAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, junto
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC, conforme condições, quantidades e especificações abaixo, bem como, as descritas nos Anexos IV e V do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º 014/2019:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apres. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos adquiridos, conforme a necessidade e solicitação da Fundação, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de compra;
2.1. Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx;
2.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme especificado na tabela da cláusula primeira, respeitando o prazo de entrega determinado no caput desta cláusula;
2.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos e má qualidade, detectados após a emissão do respectivo documento;
2.4. Todos os materiais deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações do INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT e NR 12, no que couber;
Cláusula Terceira – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de xxxxxxxxx com início na data da sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS;
[
4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
Cláusula Quinta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a sub-contratação parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade;
6.3. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira, segunda e quarta;
6.4. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
7.1. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
7.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
7.4. Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Competirá ao órgão da Fundação solicitante do produto proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.1. Ademais, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o colaborador xxxxxxxxxxxxxxx, matricula n.º xxx, e/ou o colaborador xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n.º xxx, especialmente designados, ou quem a estes substituírem.
8.2. Ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.3. Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos:
8.3.1 provisoriamente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, mediante termo circunstanciado;
8.3.2. definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1 A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
9.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
9.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais, bem como administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
.
Cláusula Décima Primeira – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo - que também o assinam - para que produza seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor Geral Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Feitosa Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA | |
TESTEMUNHAS: | |
1. Nome: CPF | 2. Nome: CPF |
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 014/2019 |
Licitante:
Endereço:
CNPJ da Empresa:
Telefone: (xx) Fax:
E-MAIL:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unitário | Valor total | Citar marca cotada |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
Vitória da Conquista - BA, de de
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa
(nome legível)