CONTRATO Nº 20190111 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO Nº 20190111
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXX XXX XXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.016.463/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretária de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA 01 Nº 504, e de outro lado a firma EWALD EXALTE DE SANTA CRUZ REZENDE - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.988.994/0001-57, estabelecida à AVENIDA 06 N. 461, CENTRO, Rio Maria-PA, CEP 68530-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XX 0 Xx 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 075/2018-000045 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Meio Ambiente - Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha e materiais de limpeza e higiene.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000532 | CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: goias | QUILO | 12,00 | 2,750 | 33,00 |
000551 | TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E O TRANSPORTE E NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA. SAL REFINADO IODADO DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: QUILO | 5,00 | 1,400 | 7,00 | |
000553 | dunas sal refinado iodado Embalagem com no mínimo 1kg, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa. BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: goias QUILO | 8,00 | 2,650 | 21,20 | |
000683 | De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA CALDO PARA TEMPEROS DIVERSOS SABORES - Marca.: knor UNIDADE | 5,00 | 1,550 | 7,75 | |
000730 | Enriquecido com ferro,sabor a base de: galinha caipira, amido de milho, vegetais desidratados (tomate, beterraba, cebola e salsa), farinha de trigo pré - gelatinizada, açucar refinado, sal refinado, condimento preparado. Informação nutricional Valor calórico (kcal) Carboidratos, Proteínas Validade: 12 meses. Embalagem: caixa com 114gramas. MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: delicia POTE | 12,00 | 4,200 | 50,40 | |
000742 | Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: mafripa QUILO | 23,00 | 17,800 | 409,40 | |
000748 | CARNE BOVINA FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: paulista PACOTE | 6,00 | 2,400 | 14,40 |
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM DE
500 GRAMAS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, ÍNTEGRA, SEM PERFURAÇÕES E ORIGINAL DA INDÚSTRIA, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO E OVOS, ASPECTO FÍSICO BEM CONSERVADO, NÃO TRITURADO PELO MANUSEIO.
do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.
000751 VINAGRE DE VINHO TINTO - Marca.: castelo GARRAFA 5,00 2,450 12,25
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
000775 MACARRAO PARAFUSO 500 GR - Marca.: paulista PACOTE 4,00 2,300 9,20
A base de farinha, massa com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
000776 EXTRATO TOMATE 500G - Marca.: elefante UNIDADE 4,00 8,300 33,20
Concentrado. Embalagem com 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
000779 CEBOLA - Marca.: goias QUILO 9,00 2,350 21,15 PRODUTO DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,
SUBSTÂNCIAS TERROSA E SUJEIRAS, APRESENTANDO EVOLUÇÃO COMPLETA DE TAMANHO E MATURAÇÃO, PRODUTO TRANSPORTADO
ADEQUADAMENTE, PREFERENCIALMENTE EM POLIETILENO. | CAIXAS | DE | ||||
001007 | ACHOCOLATADO EM PO - Marca.: magic | PACOTE | 5,00 | 5,200 | 26,00 | |
001028 | Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, exceto pacote, contendo 400G, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.25 x 1 COUVE DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO VERDE - Ma UNIDADE | 15,00 | 5,450 | 81,75 | ||
001045 | rca.: para Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: goias QUILO | 10,90 | 2,100 | 22,89 | ||
001047 | REPOLHO DE PRIMEIRA - Marca.: goias QUILO | 12,00 | 2,400 | 28,80 |
APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E O TRANSPORTE E NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA.
001048 TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL 1 KG - Marca.: arisco QUILO 3,00 9,850 29,55
Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo no mínimo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
001223 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA - Marca.: mafripar CARNE BOVINA FRESCA MOIDA | QUILO | 18,00 | 15,900 | 286,20 |
001382 | BANANA 1º. QUALIDADE - Marca.: goias | QUILO | 13,00 | 2,900 | 37,70 |
da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
001419 MAÇÃ IN-NATURA DE 1º COR VERMELHA - Marca.: goias QUILO 7,00 13,450 94,15
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de
001432 | sujidades, parasitos e larvas, de acordo Resolução 12/78 da CNNPA. PIMENTÃO DE PRIMEIRA - Marca.: goias | com a QUILO | 4,00 | 5,900 | 23,60 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe | permita | ||||
001690 | suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. FARINHA DE MANDIOCA BRANCA E TORRADA-TIPO 1 - Marca. QUILO | 5,00 | 5,900 | 29,50 | |
001694 | : joaozinho DE PRIMEIRA QUALIDADE, REGIONAL, TORRADA, GRUPO SECO, SUB-GRUPO FINA, CLASSE BRANCA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E LARVAS, SEM FERMENTAÇÃO OU RANÇO, SEM BOLORES OU LEVEDURAS, EMBALAGEM DE 1KG, TRANSPARENTE, RESISTENTE, ATÓXICA. FEIJÃO-TIPO 1 PAC. 1KG - Marca.: xxxxxxxxx XXXXX | 10,00 | 3,900 | 39,00 |
Feijão tipo 1. Embalagem: pacote com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
002942 TOMATE - Marca.: goias QUILO 14,00 6,700 93,80 DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE
AMADURECIMENTO, SEM RUPTURAS, INTEGRO EM TODAS AS PARTES, ISENTO DE INSETOS, UMIDADE, SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU CORPOS ESTRANHOS,TRANSPORTADOS DE FORMA ADEQUADA.
003727 ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Marca.: soya LITRO 14,00 4,450 62,30 ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA, REFINADO, ISENTO DE
MISTURAS DE OUTROS ÓLEOS, GORDURAS OU OUTRAS MATÉRIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900ML DO REFERIDO ÓLEO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
estranhas validde
mínima de 10 meses a contar da entrega, frasco com 900 ML.
004300 ALHO SELECIONADO - Marca.: goias QUILO 2,80 15,850 44,38
De primeira, sem a restia. Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e
peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
004438 BALINHAS SORTIDAS MACIA - Marca.: florestal PACOTE 7,00 5,400 37,80
Embalagem com no mínimo 1 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
004452 | PIRULITO DIVERSOS SABORES - Marca.: florestal | PACOTE | 10,00 | 10,900 | 109,00 |
005084 | ARROZ TIPO 1 GRÃO LONGO PACOTE COM 5 KG - Marca.: br PACOTE | 15,00 | 15,450 | 231,75 | |
ejeiro | |||||
arroz tipo 1 longo e fino embalagem contendo 5 kg, com | |||||
dados de identificação do produto, marca do fabricante, | |||||
data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e | |||||
de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de | |||||
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
005214 | BISCOITO DE ÁGUA E SAL - Marca.: liane PACOTE | 25,00 | 3,450 | 86,25 |
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
005233 BISCOITO TIPO MAIZENA - Marca.: estrela PACOTE 13,00 4,750 61,75
Embalagem com mínimo de 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
006730 CANELA EM CAVACO PARA CHA - Marca.: xxxxxxx XXXXXX 20,00 4,150 83,00
De primeira. tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
006748 MANDIOCA COMESTIVEL - Marca.: para QUILO 9,60 3,850 36,96
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
006750 MILHO VERDE EM CONSERVA LATA CONTENDO 3KG - Marca.: LATA 1,00 11,400 11,40
predileta
Embalagem com no mínimo 3 kg, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa.
006761 TEMPERO SAZON - Marca.: sazon PACOTE 7,00 3,450 24,15 TEMPERO EM PO PRODUTO DESIDRATADO,DESTINADO TEMPERAR
ALIMENTOS OBTIDO DA MISTURA DE SAL REFINADO ALHO EM Pó, CEBOLA EM PO,SALSA EM FLOCOS E OUTROS CONDIMENTOS,EXCETO PIMENTA PODENDO CONTER AROMATIZANTES
NATURAIS E ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLACAO COM
ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS
EMBALADO EM SACO DE
POLIETILENO ATOXICO, LEITOSO RESISTENTE, VEDADO.
006902 | ABOBORA TIPO BAMBUTIÁ - Marca.: goias | QUILO | 8,70 | 2,050 | 17,84 |
007004 | De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA CAFE TORRADO E MOIDO PACOTE CONTENDO 250GR - Marca. PACOTE | 17,00 | 4,990 | 84,83 | |
: marata Embalagem 250g , de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. | |||||
010946 010970 | CHEIRO VERDE - Marca.: para MOLHOS cheiro verde- coentro e cebolinha em molhos. POLPA DE FRUTA PARA SUCO- CAJA - Marca.: nutrical UNIDADE | 6,00 10,00 | 3,450 1,100 | 20,70 11,00 | |
polpa de fruta para preparo de suco, contendo 100grs, sabor caja | |||||
010971 | POLPA DE FRUTA PARA SUCO- MANGA - Marca.: nutrical | UNIDADE | 16,00 | 1,100 | 17,60 |
polpa de fruta para preparo de suco, contendo 100grs, sabor manga. | |||||
010976 | POLPA DE FRUTA PARA SUCO- CAJU - Marca.: nutrical | UNIDADE | 20,00 | 1,100 | 22,00 |
polpa de fruta para preparo de suco, contendo 100grs, sabor caju | |||||
011013 | COXINHA DA ASA DE FRANGO - Marca.: seara | QUILO | 17,89 | 10,400 | 186,06 |
012309 | frango em pedaços, coxinha da asa ACUCAR CRISTAL 2KG - Marca.: hiperclaro | PACOTE | 25,00 | 4,450 | 111,25 |
013078 | ALFACE IN-NATURA - Marca.: para | PEÇA | 16,00 | 4,950 | 79,20 |
013110 | CORANTE DE URUCUN- PACOTE COM 100GRS. - Marca.: xxxx | XXXXXX | 4,00 | 1,350 | 5,40 |
016270 | corante para tempero, tipo urucun, pacote com 100grs. AGUA MINERAL NATURAL 20LT - Marca.: iguatu | UNIDADE | 80,00 | 11,950 | 956,00 |
027620 | ÁGUA MINERAL CRISTALINA 200 ML COPO - Marca.: crista | UNIDADE | 150,00 | 0,480 | 72,00 |
039275 | lina QUEIJO FRESCO - Marca.: para | QUILO | 8,00 | 8,400 | 67,20 |
045592 | LARANJA 1Æ QUALIDADE - Marca.: goias | QUILO | 23,00 | 2,450 | 56,35 |
065588 | OVOS DE CODORNA - Marca.: goias | CARTELA | 8,00 | 3,450 | 27,60 |
VALOR GLOBAL R$ 3.935,66
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 3.935,66 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 075/2018-000045 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 075/2018-000045, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Feverei ro de 2019 extinguindo-se em 17 de Maio de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 075/2018-000045.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0901.181220010.2.080 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.935,65 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 075/2018-000045, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, 06 de Fevereiro de 2019
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX DOS MARAICA GOMES DOS
XXXXXX:36761338204 SANTOS:36761338204
Dados: 2019.02.11 08:43:43 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 18.016.463/0001-07
CONTRATANTE
XXXXX EXALTE DE
Assinado de forma digital por
SANTA CRUZ REZENDE
XXXXX EXALTE DE SANTA CRUZ
REZENDE ME:04988994000157
ME:04988994000157
Dados: 2019.02.07 15:40:40 -03'00'
XXXXX EXALTE DE SANTA CRUZ REZENDE - ME CNPJ 04.988.994/0001-57
CONTRATADO(A)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:69146829253
Testemunhas:
Dados: 2019.02.07 15:42:37
DIAS:69146829253 -03'00'
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