PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.178/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.178/2022
1- INTRODUÇÃO
Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença
- RJ, doravante denominada Prefeitura, sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO. A licitação será regida pelas normas da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n° 50, de 25 de abril de 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 258/02; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
• Data/hora limite para credenciamento: Até 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas.
• Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas.
• Data/hora da realização do Pregão: Dia 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas.
• Tipo: Menor preço POR ITEM.
• Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Número da licitação no portal: 742022
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no Edital, até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de sessão pública.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta de Preços
III. Modelo de Declaração UNIFICADA
IV. Minuta de Contrato
2- OBJETO
2.1- Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Hospedagem em Nuvem/Data-Center, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas Integrados de Gestão sob licença GPL (General Public License) e/ou de locação de Sistemas Integrados conforme descrito neste Instrumento, o sistema deve atender o padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União, conforme disposto no inciso III, parágrafo único, do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e também deve ser aderente ao Decreto 10.540 de 05 de novembro de 2020 (SIAFIC) para as entidades Prefeitura Municipal de Valença, Câmara de Vereadores de Valença e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Valença. devidamente especificados e quantificados no Anexo I do presente Edital (Termo de Referência).
3- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 A Contratada, antes do início de seus trabalhos (serviços de conversão, migração, implantação, customização típica da implantação e treinamento para os usuários), deverá fornecer cronograma detalhado, elencando cada uma das atividades a serem realizadas durante a implantação da solução ofertada.
3.2 A execução dos serviços será realizada conforme Termo de Referência.
3.3 Os valores em percentual serão calculados em cima do valor global de cada atividade.
3.4 Ao final de cada fase, deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável administrativo das unidades e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação do software.
3.5 Os serviços serão prestados em todas as entidades do Poder Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, assim como o Poder Legislativo, sendo distribuídos da seguinte forma:
- Administração Direta
Prefeitura Municipal de VALENÇA e demais órgãos do executivo municipal.
- Administração Indireta
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos - PREVI VALENÇA
- Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores.
4- ABERTURA
4.1- Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática nº 05 04 122 0002 2007; 06 04 122 0002 2019; 08 12 361 0002 2073; 13 04 122 0002 2056; 04 04 122 0002 2035;
03 01 10 301 0027 2109; 0401 08 122 0034 2123; 01 09 271 0036 2049; 01 04 122 0001 2001; 3390 39
339 040 06.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1-As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de
acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
6.1.2- A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
6.2- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.2.1- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.2.2- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.2.3- que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.2.4- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.5- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.6- que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.2.7- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.8- que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.3- Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Prefeitura Municipal de Valença-RJ.
7- VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1- Não poderão participar deste Pregão:
7.1.1- Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
7.1.2- Empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública;
7.1.3- Mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
7.1.4- Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
7.1.5- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.6- Empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.1.7- Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país.
7.2- Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação o servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, tampouco o Chefe do Executivo, nem mesmo os elaboradores do Edital e do Termo de Referência, nem sequer, os membros da Equipe de Apoio e o Senhor Pregoeiro. Também não poderão participar deste certame as sociedades empresárias cujos sócios ou administradores sejam vinculados às pessoas acima destacadas, envolvidos nas proibições acima mencionadas os respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
8- CREDENCIAMENTO
8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.4- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.5- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.6- Os preços e os equipamentos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7- Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.8- A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.9- Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Valença-RJ.
9.10- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.11- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.12- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10- ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO
10.1- Para participar da etapa competitiva (lances) o licitante deverá ter sua
proposta, por item, devidamente cadastrada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2- O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
11- FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1- Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
11.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.4.1- A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.4.2- Encerrado o prazo previsto no item 11.4.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
11.4.3- A etapa a que se refere o item 11.4.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
11.4.4- Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 11.4.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 11.4.3.
11.4.5- Encerrados os prazos previstos nos itens 11.4.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.4.6- Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 11.4.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 11.4.2, sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 11.4.3.
11.4.7- Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
11.5- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.6- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.7- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.7.1- A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
12- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
12.1.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
12.4- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, via sistema eletrônico, formalizada em Ata.
12.5- O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
12.6- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação.
12.8- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Valença-RJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
13- DA HABILITAÇÃO
13.1- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
13.1.1- Habilitação Jurídica
a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária.
b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração.
c.1) caso os responsáveis não constem no Contrato Social, documento que indique a responsabilidade pela administração.
d) Cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas.
e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
13.1.2- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Divida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos.
c.1) As Certidões da Divida Ativa, no caso de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser as expedidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
c.2.) Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, o documento emitido pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicilio ou sede do licitante deverá comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar acompanhado de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos), do domicilio ou sede da empresa licitante.
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
Obs.: As "certidões negativas" poderão ser substituídas por "certidões positivas com efeito de negativas" ou outra(s) equivalente(s) na forma da lei.
13.1.3- Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Lei 12.440, de 07/07/11, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
OBS:
• A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
• As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 13.1.2 e
13.1.3 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
• A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Edital.
13.1.4- Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: O licitante sediado em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com a(s) Xxxxxxxx(ões) exigida(s), declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
Obs.3: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.1.5- Deverá apresentar ainda a Declaração UNIFICADA
a) Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
13.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter todas as informações abaixo:
b) Razão social e dados de identificação do emitente, preferencialmente em papel timbrado;
c) Comprovação de capacidade de fornecimento dos sistemas a serem licitados;
d) Período de fornecimento/prestação do serviço;
e) Local e data de emissão;
f) Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações, preferencialmente com telefone e e- mail.
g) Será admitido o somatório de atestados, podendo ser apresentados tantos quantos bastem para comprovação das parcelas de maior relevância.
h) Apresentar Declaração de Visita Técnica ou Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
i) Além, dos atestados de capacidade Técnica, a empresa terá que apresentar o mínimo de equipe, contando com o mínimo de: 01 advogado com OAB, 01 administrador de empresa com CRA, 01 contador com CRC e 02 Bacharéis em análise de sistema, sendo a comprovação do vínculo com a empresa, através de carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
j) Apresentar junto aos técnicos, atestado técnico-profissional, comprovando a expertise e a capacidade na implantação dos sistemas.
k) Os documentos de QUALIFICACÃO TÉCNICA serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Avaliação Técnica devidamente designados.
13.1.6.2 DA VISITA TÉCNICA
O licitante apresentará Declaração de Visita Técnica, fornecido pela entidade contratante, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, documento esse presente no rol de documentos exigidos para habilitação da licitante.
A visita para obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, telefone (00) 0000-0000, nos horários de 12:00 às 18:00, desde que também anteceda a abertura da licitação, devendo o interessado contatar a Departamento de Processamento de Dados.
O licitante que optar por não realizar a visita técnica acima estipulada poderá apresentar declaração de que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Justificativa: Para que as propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando- se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando o Município de possíveis inexecuções contratuais e/ou gastos futuros não previsto para aquisição de serviços e/ou materiais necessários para a implantação da solução a ser contratada, se faz necessário a visita prévia junto ao Departamento de Processamento de Dados, para que a licitante possa conhecer a infraestrutura tecnológica existente no Município, rede dados disponível, unidades que utilizaram os sistemas licitados, disponibilidade de link de internet nas mesmas, softwares (sistema operacional, banco de dados, principalmente os que tem que ser migrados como tamanho e linguagem utilizada etc.) licenciados utilizados, parque de equipamentos (servidores e microcomputadores) disponíveis bem como a Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais adotada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
13.2- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
14.1- Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
14.2- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
14.3- O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min, contados da convocação.
14.4- Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Valença quanto do emissor.
14.4.1- A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as citantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
14.4.2- Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
14.5-É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
14.6- Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.7- A proposta deverá conter:
14.7.1- proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
14.7.2- preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
14.7.3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.7.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.7.5- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66,
§ 4º;
14.7.6- O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
14.7.7- A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.7.8- O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.7.9- A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.8- A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1- Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2- A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3- Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4- Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
15.6- Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
15.6.1- Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
15.6.2- motivadamente, reconsiderar a decisão.
15.6.3- manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
15.7- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.9- Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16- DA ADJUDICAÇÃO
16.1- Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
16.2- Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
17- DO CONTRATO
17.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2- O licitante vencedor será convocado, por escrito, para assinatura do Contrato, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
17.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3- Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato no prazo fixado poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
17.5- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
17.6- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato a ser firmado nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
18- PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico, conforme “parágrafo único” do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
18.1.1. O fornecimento, instalação, migração de dados, integração de dados, customização, implantação e treinamento deverão executados e concluídos a partir da emissão da ordem de serviços pela Prefeitura de Valença, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.
18.1.2. A execução da implantação pela CONTRATADA deverá ser através de metodologias ágeis previamente apresentadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
18.1.3. O ciclo do processo de implantação do sistema deverá ser realizado respeitando as seguintes etapas: ETAPA 1.0 – Essa etapa compreende o levantamento de requisitos em acordo com as especificidades do negócio, adequação do sistema às legislações pertinentes da Prefeitura de Valença com a aprovação da área usuária, redesenho do novo processo, construção das customizações, as simulações, as análises das simulações e a homologação do sistema por parte da equipe técnica da CONTRATANTE.
ETAPA 2.0 – Essa etapa poderá ocorrer concomitantemente com a etapa anterior, deverá ser contemplado os treinamentos com os usuários. O treinamento dos usuários deverá abordar o novo processo (redesenho) e a operação do sistema.
19- DAS OBRIGAÇÕES
19.1- DO CONTRATANTE
19.1.1. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
19.1.3. Comunicar à CONTRATADA, através dos canais de comunicação estabelecidos no contrato, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
19.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na última Instrução Normativa vigente elaborada pela Secretaria de Controle Interno do Município, que dispõe sobre o manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
19.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato e seus anexos.
19.1.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.1.7. Emitir laudo informando se o sistema apresentado atende a todas as funcionalidades solicitadas no Termo de Referência.
19.2. DA CONTRATADA:
19.2.1. Fornecer o sistema de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funcionalidade, em tempo inferior ao contratado.
19.2.2. Xxxxxx informada a representante(s) do(s) respectivo(s) órgão(s) envolvido(s) e a Secretaria de Municipal de Administração, sobre as atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
19.2.3. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
19.2.4. Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o
sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
19.2.5. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da CONTRATANTE.
19.2.6. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à CONTRATANTE.
19.2.7. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da CONTRATANTE quanto ao uso do sistema.
19.2.8. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da CONTRATANTE.
19.2.9. Executar cópias de segurança (backups), mantendo cópias de todos os dados do sistema, fornecendo a CONTRATANTE, sempre que solicitado, o backup atualizado do banco de dados de produção.
19.2.10. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema, conforme constante do Anexo I - Termo de Referência.
19.2.11. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela CONTRATANTE relativos aos serviços prestados.
19.2.12. Manter a matriz de responsabilidades e comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
19.2.13. Garantir o atendimento às Legislações para os módulos especificados no objeto;
19.2.14. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento às regras estabelecidas em formato a ser definido e informada aos representantes(s) do(s) respectivo(s) órgão(s) envolvido(s) e a Secretaria Municipal de Administração.
19.2.15. Possuir todos os requisitos funcionais classificados como obrigatórios no momento do início da operação do sistema/módulo e implantar os requisitos classificados como desejáveis no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura da Ordem de Serviço para implantação do respectivo sistema/módulo, podendo este prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
19.2.16. Atender as demais condições estabelecidas no contrato.
19.2.17. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Contratante de quaisquer ônus e responsabilidades.
19.2.18. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de licitação.
Obs: Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
20- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
21- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado nos termos do Termo de Referência, aplicando-se os indicadores de serviço e conforme exposto abaixo:
a) As despesas com implantação dos sistemas e conversão de dados serão pagas em quatro parcelas mensais após a realização dos serviços e da apresentação da nota fiscal e de acordo com a comprovação da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor técnico competente e/ou fiscal de contrato;
b) As despesas com o licenciamento dos sistemas serão pagas, mensalmente, em até 20 dias subsequentes à execução dos serviços e será efetuado após a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal competente.
c) As despesas de horas técnicas relacionadas a customizações serão pagas após a realização dos serviços, da apresentação da nota fiscal e de acordo com a comprovação da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor técnico competente e/ou fiscal de contrato.
2. A liberação do pagamento ficará sujeita ao aceite (atestação) pela Unidade Fiscalizadora do Contrato, devidamente designada, para o acompanhamento técnico e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
21.2- O licitante contratado deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
21.3- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, CNPJ nº 29.076.130/0001-90.
21.4- A Prefeitura efetuará o pagamento a empresa contratada, no valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente da Administração Municipal.
21.5- Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx.
21.6- O setor requisitante da Prefeitura deverá encaminhar a Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
21.7- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Fatura ou de documento que a corrija.
21.8- A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela adjudicatária.
21.9- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
21.10- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.11- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos.
21.12- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.13- A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
21.14- Caso a Prefeitura efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no subitem 20.3, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal supracitada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
22.2- A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
22.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
22.3.1- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
22.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
22.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
22.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
22.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, em face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
22.8- A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
23- DA FISCALIZAÇÃO
23.1- A fiscalização deste Termo de Contrato será exercida pela Administração Municipal, através do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 122.874 (Fiscal do Contrato) e Diogo- matrícula nº 144.058 (Fiscal Substituto) – Portaria PMV nº 508, de 23 de novembro de 2022. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
23.2- A fiscalização deverá observar o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 162, de 23 de outubro de 2018.
24- DO REAJUSTAMENTO
24.1- O preço que vier a ser pactuado por decorrência desta licitação será fixo e irreajustável.
24.2- Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação.
25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de interesse público que justifique tal conduta.
25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura.
25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura.
24.9- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.11- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados.
25.13- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.14- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
25.15- O Foro da Cidade de Valença – RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro.
Valença/RJ, 27 de dezembro de 2022.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29178/2022
Termo de Referência
A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram.
DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Hospedagem em Nuvem/Data-Center, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas Integrados de Gestão sob licença GPL (General Public License) e/ou de locação de Sistemas Integrados conforme descrito neste Instrumento, o sistema deve atender o padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União, conforme disposto no inciso III, parágrafo único, do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e também deve ser aderente ao Decreto
10.540 de 05 de novembro de 2020 (SIAFIC) para as entidades Prefeitura Municipal de Valença, Câmara de Vereadores de Valença e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Valença. A disputa será constituída de lote único, composto pelos seguintes itens, conforme tabela abaixo:
Lote Único | Descrição | Unida de | Quanti dade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
Item I | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e | meses | 12 | R$ 146.790,00 | R$ 2.440.508,00 |
Comunicação – TIC, para Instalação, Hospedagem em Nuvem/Data-Center, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas Integrados de Gestão sob licença GPL (General Public License) e/ou de locação de Sistemas Integrados para as entidades Prefeitura Municipal Valença, Câmara de Vereadores de Valença e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Valença, conforme Termo de Referência e conforme Anexo I. |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os sistemas e aplicativos de gestão pública têm importante papel na melhoria da administração e gestão geral, contribuindo para o aumento da eficiência, a redução de despesas, a racionalização das tarefas e consumo de recursos e principalmente, contribuído para a transparência da aplicação do erário público e a uma maior interação com a sociedade.
2.2. Devido a constante transformação do setor de tecnologia da informação e as recentes mudanças nos hábitos de trabalho, observou-se forte aumento nas demandas por novas soluções de TIC de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio da CONTRATANTE. Isto posto, vem se observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos departamentos integrantes de estrutura da Instituição por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
2.3. A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização. Neste sentido, percebe-se também como premissa básica adotada pelos órgãos
participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas gestão e modernização de serviços 100% digitais (como os sistemas integrados de gestão administrativa, tributária, financeira, saúde, assistência social, educação, jurídica, autoatendimento, plataformas de ensino educacional e serviços de geoprocessamento com cadastro técnico-multifinalitário), haverá grandes desafios internos e de gestão relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. O contexto atual exige que as soluções adotadas para o desempenho das atividades inerentes deste Município, precisam ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Elas devem ser completas e apresentarem performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível
2.4. Assim, e com vistas ao melhor uso da tecnologia da informação e comunicação para garantir resultados melhores, a adoção de tecnologias modernas, deixou de ser uma tendência, passando ser uma realidade nas grandes corporações e, por consequência, também na Administração Pública, seja em esfera Federal, Estadual ou até mesmo Municipal, que deve estar alinhada às mais modernas e eficientes práticas do mercado.
2.5. O Município de Valença/RJ, pretende a contratação de plataformas de última geração e integrados, no intuito de proporcionar maior celeridade, reduzir o retrabalho (integração de processos), dar maior transparência às ações de governo e gastos públicos e cumprir os propósitos Constitucionais e da Lei Orgânica do Município, que norteiam a administração pública.
2.6. Busca-se em âmbito administrativo, uma solução composta não só por sistemas informatizados de última geração, mas também por serviços especializados que mantenham em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas, serviços de suporte técnico aos usuários, etc).
2.7. Através do Decreto N° 10.540, de 5 de novembro de 2020, o Governo Federal institui o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, tendo como objetivo, assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. Isso significa, que Prefeitura, Câmara e demais entidades da administração indireta do mesmo Município registrarão todos os atos e fatos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial no mesmo sistema. Com a centralização em um único sistema de informática, será permitida maior confiabilidade e consultas mais fáceis, aumentando a transparência e o controle, portanto o SIAFIC será um software que deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada Município ou Estado, e deve ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada, integrado aos sistemas estruturantes (gestão financeira, tributária, patrimonial, pessoal, frotas, entre outros) e utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município, motivo pelo qual a presente contratação deverá se dar por lote único.
2.8. Para melhor organização e segurança no tráfego de dados, além de emissão de relatório mais confiáveis, optou-se por uma ferramenta única composta por módulos integrados. Da mesma forma, os diversos módulos compartilharão um banco de dados único e serão integrados, o que reduzirá inconsistências de informações e acelerará o processamento de dados e geração de relatórios gerenciais, com informações confiáveis.
2.9. Foram pesquisadas diversas soluções disponíveis no mercado, verificando a possibilidade do atendimento de todas as necessidades da Administração Municipal, permitindo a esta a maior integração das informações. Foram estudados diversos editais lançados por órgãos públicos. Também foram consultados os departamentos envolvidos. Tal trabalho contribuiu para a definição das funcionalidades necessárias a cada módulo, bem como das características gerais do sistema, presentes neste Termo, principalmente quanto ao padrão pretendido.
2.10. Um governo digital, um governo que oferece serviços ao cidadão com mobilidade de serviços públicos através de aplicativos e portais de serviços, um Governo proativo e tempestivo com decisões tomadas através de informações proativas, um Governo que prima pelo trabalho do servidor público dotando de ferramentas apropriadas para o desenvolvimento do seu trabalho e um Governo que zela pela transparência da gestão, pelo atendimento aos órgãos fiscalizadores e à todas exigências legais, define os macroprocessos dos pilares estratégicos:
a) Oferecer serviços públicos digitais;
b) Conceder acesso amplo à informação, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;
c) Promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados;
d) Promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;
e) Adotar tecnologia de processos e serviços em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração;
f) Otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação;
g) Tempestividade quanto às prestações de contas e exigências legais;
h) Atendimento ao cidadão de forma ágil;
i) Disponibilizar serviços públicos para acesso através de várias plataformas internet e dispositivos móveis (tablets, Smartphones etc)
j) Informações em tempo real;
k) Transparência da gestão.
2.11. Por entender que uma solução informatizada tem um papel fundamental na organização e gestão das informações existentes no município, e para que tenha condições de melhorar seu processo de gestão e tomada de decisão, o Município de Valença, elaborou este projeto com o objetivo de definir diretrizes para a contrato de prestação de serviços técnicos especializados de informática, solução para a continuação da modernização e transformação digital para a sociedade.
2.12. Faz-se necessária a implantação de processos atuais de trabalho relativos ao acompanhamento, atendimento e disponibilização de serviços para a população, servidores públicos, fornecedores e contribuintes, adotando melhorias nos processos de gestão pública que deverão proporcionar melhores recursos na disponibilização do serviço público o aos diversos setores da Administração Municipal de Valença/RJ.
2.13. Estas demandas objetivam ampliar as funcionalidades da solução informatizada em contratação por este município, visando à otimização da gestão do patrimônio público, sem oneração de altos custos de licenças de software, e da aplicação de recursos financeiros próprios, estaduais e federais, bem como a melhoria dos serviços prestados ao cidadão. Com isso, qualquer melhoria agregada trará impacto significativo no processo, gerando redução no tempo de execução, facilidade de acesso a informações, melhores condições de simulação de cenários e geração de relatórios em tempo real e, principalmente, subsidiar o executivo municipal, secretários e servidores públicos na tomada de decisão.
2.14. Dentre seus principais fundamentos, a solução deve ser tecnologicamente em plataforma 100% web, com fácil acesso e sem a necessidade de instalações e configurações específicas na estação de trabalho de cada usuário. O seu uso deverá ser disseminado pelas diversas áreas do município, tornando-a peça fundamental no trabalho dos usuários.
2.15. Neste sentido, estão sendo consideradas nesta contratação ferramentas que possibilitem que o Município de Valença/RJ, estejam em conformidade com a segurança e lei de proteção de
dados (LGPD), integridade das soluções utilizadas e auditoria pública, além de permitir ao município ter independência em relação à utilização do sistema.
2.16. Para que os serviços relativos à Administração Municipal atinjam melhores níveis em todos seguimentos públicos, é imperativa a implantação de uma solução tecnológica integrada e moderna de gestão, composta não só por um sistema informatizado de última geração, mas também por serviços especializados que mantenha em produção/operação esses sistemas num ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional.
2.17. A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pelo software de gestão municipal, proporciona para o Município, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município relativas a todas as áreas de gestão da Administração Municipal.
2.18. O projeto visa também promover a administração completa e integrada dos tributos, dos contribuintes, da contabilidade, do orçamento, dos pagamentos, dos almoxarifados, do patrimônio, das licitações, dos recursos humanos, da folha de pagamento, da saúde, da educação, assistência social, procuradoria geral do município colaborando na organização e funcionamento de todas as unidades administrativas e sociais, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações da gestão municipal. Visa fornecer aos municípios uma melhor qualidade no atendimento ao cidadão e maior clareza nas prestações de contas da gestão.
2.19. Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de utilização de software de gestão municipal integrado, em ambiente 100% WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação, e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, notebooks devidamente conectados à Internet.
2.20. Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, atrelada à contratação de uma estrutura única de tecnologia da informação, com único fornecedor, criada com visão única de tecnologias e plataformas, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais e problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar resultados
positivos. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º, parágrafo único da Lei Federal no 10.520/2002, entende-se que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital “por meio de especificações usuais no mercado”.
2.21. Portanto, a Administração pretende a contratação de sistemas de gestão, compostos por um conjunto de soluções, que atendam de forma integrada e simplificada, evitando retrabalho de diversas áreas envolvidas e sobretudo redução dos custos alocados.
3. Relação do conjunto de programas e módulos do sistema que serão contratados e respectivos serviços correlatos:
LOTE ÚNICO - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | |||
Ite m | Descrição / Especificações | Qua nt | Unid |
I | DATA CENTER | ||
Data Center (Gestão e disponibilidade dos serviços, processamento, segurança e backup). | 12 | Mensal | |
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS | |||
Serviços de Instalação, Configuração e Parametrização | 1 | Serviço | |
Migração de dados | 1 | Serviço | |
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | |||
Serviços de treinamento dos servidores (usuários) para o melhor aproveitamento do sistema. | 1 | Serviço | |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA | |||
Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas | 12 | Serviço | |
Planejamento | 12 | Serviço | |
Orçamento | 12 | Serviço | |
Empenhos | 12 | Serviço | |
Tesouraria | 12 | Serviço | |
Custos | 12 | Serviço | |
Estágio probatório | 12 | Serviço | |
Folha de Pagamento/Pessoal | 12 | Serviço | |
Recursos Humanos | 12 | Serviço | |
e-Social | 12 | Serviço | |
Compras | 12 | Serviço | |
Almoxarifado/Material | 12 | Serviço | |
Licitações | 12 | Serviço | |
Contratos | 12 | Serviço | |
Frota/Veículos | 12 | Serviço | |
Patrimônio | 12 | Serviço |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Protocolo/Processo Digital (GED) | 12 | Serviço | |
Cadastro Municipal / IPTU | 12 | Serviço | |
Receitas Diversas e Taxas | 12 | Serviço | |
ISSQN / Alvarás / Simples nacional | 12 | Serviço | |
Contribuição de Melhorias | 12 | Serviço | |
Gestão de Arrecadação / Consulta Geral Financeira | 12 | Serviço | |
Inflatores | 12 | Serviço | |
Dívida Ativa/Protesto de Débitos (CRA/SPC) | 12 | Serviço | |
Cemitério | 12 | Serviço | |
Projetos | 12 | Serviço | |
Controle Jurídico | 12 | Serviço | |
Notificações | 12 | Serviço | |
ITBI | 12 | Serviço | |
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) | 12 | Serviço | |
Nota Fiscal Eletrônica/Escrita Fiscal | 12 | Serviço | |
Fiscalização fazendária/tributária | 12 | Serviço | |
Agendamento | 12 | Serviço | |
Ambulatorial | 12 | Serviço | |
Farmácia | 12 | Serviço | |
Vacinas | 12 | Serviço | |
Programa da Saúde Familiar | 12 | Serviço | |
Laboratório | 12 | Serviço | |
Tratamento Fora do Domicílio | 12 | Serviço | |
Aplicativo de Comunicação com pacientes | 12 | Serviço | |
Prontuário Eletrônico | 12 | Serviço | |
Regulação | 12 | Serviço | |
Atendimento de Urgência e Emergência | 12 | Serviço | |
Mandados Judiciais | 12 | Serviço | |
Assistência Social | 12 | Serviço | |
APP (aplicativo Android) | 12 | Serviço | |
Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas) | 12 | Serviço | |
Portal do Servidor | 12 | Serviço | |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Portal da Transparência | 12 | Serviço | |
Painel de Gestão, Gráficos e Análises | 12 | Serviço | |
No módulo da prefeitura ainda deve constar os seguintes fundos: | |||
Fundo Municipal de Saúde | |||
Fundo Municipal de Trânsito | |||
Fundo Municipal de Habitação | |||
Fundo Municipal de Assistência Social | |||
Fundo Municipal de Desenvolvimento | |||
CÂMARA DE VEREADORES DE VALENÇA | |||
Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas | 12 | Serviço | |
Planejamento | 12 | Serviço | |
Orçamento | 12 | Serviço | |
Empenhos | 12 | Serviço | |
Tesouraria | 12 | Serviço | |
Custos | 12 | Serviço | |
Estágio probatório | 12 | Serviço | |
Folha de Pagamento/Pessoal | 12 | Serviço | |
Recursos Humanos | 12 | Serviço | |
e-Social | 12 | Serviço | |
Compras | 12 | Serviço | |
Almoxarifado/Material | 12 | Serviço | |
Licitações | 12 | Serviço | |
Contratos | 12 | Serviço | |
Frota/Veículos | 12 | Serviço | |
Patrimônio | 12 | Serviço | |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Protocolo/Processo Digital (GED) | 12 | Serviço | |
APP (aplicativo Android) | 12 | Serviço | |
Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas) | 12 | Serviço | |
Portal do Servidor | 12 | Serviço | |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Portal da Transparência | 12 | Serviço | |
Painel de Gestão, Gráficos e Análises | 12 | Serviço | |
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS | |||
Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas | 12 | Serviço | |
Planejamento | 12 | Serviço | |
Orçamento | 12 | Serviço | |
Empenhos | 12 | Serviço | |
Tesouraria | 12 | Serviço | |
Custos | 12 | Serviço | |
Estágio probatório | 12 | Serviço | |
Folha de Pagamento/Pessoal | 12 | Serviço | |
Recursos Humanos | 12 | Serviço | |
e-Social | 12 | Serviço | |
Compras | 12 | Serviço | |
Almoxarifado/Material | 12 | Serviço | |
Licitações | 12 | Serviço | |
Contratos | 12 | Serviço |
Frota/Veículos | 12 | Serviço | |
Patrimônio | 12 | Serviço | |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Protocolo/Processo Digital (GED) | 12 | Serviço | |
APP (aplicativo Android) | 12 | Serviço | |
Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas) | 12 | Serviço | |
Portal do Servidor | 12 | Serviço | |
Ouvidoria | 12 | Serviço | |
Portal da Transparência | 12 | Serviço | |
Painel de Gestão, Gráficos e Análises | 12 | Serviço |
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Os módulos/funcionalidades serão ativados e/ou desativados através de Ordem de Serviço;
4.2. Cada uma das Instituições será responsável em sua Instituição, em:
4.2.1. Definir o Gestor, Fiscal e Suplente;
4.2.2. Emitir Ordem de Serviço para ativar/desativar módulos/funcionalidades;
4.2.3. Fiscalizar a execução do serviço;
4.2.4. Realizar o pagamento dos respectivos serviços/ módulos efetivamente em uso pela administração.
4.2.5. Cumprir com as demais obrigações como CONTRATANTE.
4.2.6. FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA FACULTADA A CONTRATAR TODOS OS MÓDULOS, OU MÓDULOS DE SEU INTERESSE. E O PAGAMENTO DE CADA MÓDULO FICARÁ A CARGO DA INSTITUIÇÃO QUE O UTILIZARÁ E O VALOR CORRESPONDENTE AO RESPECTIVO MÓDULO.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Será admitida apenas a subcontratação dos serviços abaixo relacionados, se previamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Valença, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
Descrição |
Data Center (Gestão e disponibilidade dos serviços, processamento, segurança e backup). |
Aplicativo de Comunicação com pacientes |
Prontuário Eletrônico |
Regulação |
Atendimento de Urgência e Emergência |
Mandados Judiciais |
5.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. FUNCIONALIDADES E MÓDULOS POR INSTITUIÇÃO
( Obs.) Os módulos do sistema integrado proposto pela licitante não necessitam ter, necessariamente, as mesmas denominações descritas no Edital, desde que tenham todas as funcionalidades exigidas
6.1. Entidade Prefeitura Municipal de Valença:
6.1.1. INFRAESTRUTURA
6.1.1.1. Data Center (Gestão, disponibilidade dos serviços, processamento, segurança e backup).
6.1.2. ÁREA FINANCEIRA
6.1.2.1. Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas
6.1.2.2. Planejamento
6.1.2.3. Orçamento
6.1.2.4. Empenhos
6.1.2.5. Tesouraria
6.1.2.6. Custos
6.1.3. ÁREA RECURSOS HUMANOS
6.1.3.1. Estágio probatório
6.1.3.2. Folha de Pagamento/Pessoal
6.1.3.3. Recursos Humanos
6.1.3.4. e-Social
6.1.4. ÁREA PATRIMONIAL
6.1.4.1. Compras
6.1.4.2. Almoxarifado/Material
6.1.4.3. Licitações
6.1.4.4. Contratos
6.1.4.5. Frota/Veículos
6.1.4.6. Patrimônio
6.1.4.7. Ouvidoria
6.1.4.8. Protocolo/Processo Digital (GED)
6.1.5. ÁREA TRIBUTÁRIA
6.1.5.1. Cadastro Municipal / IPTU
6.1.5.2. Receitas Diversas e Taxas
6.1.5.3. ISSQN / Alvarás / Simples nacional
6.1.5.4. Contribuição de Melhorias
6.1.5.5. Gestão de Arrecadação / Consulta Geral Financeira
6.1.5.6. Inflatores
6.1.5.7. Dívida Ativa/Protesto de Débitos (CRA/SPC)
6.1.5.8. Cemitério
6.1.5.9. Projetos
6.1.5.10. Controle Jurídico
6.1.5.11. Notificações
6.1.5.12. ITBI
6.1.5.13. Geoprocessamento
6.1.5.14. Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)
6.1.5.15. Nota Fiscal Eletrônica/Escrita Fiscal
6.1.5.16. Fiscalização fazendária/tributária
6.1.6. ÁREA SAÚDE
6.1.6.1. Agendamento
6.1.6.2. Ambulatorial
6.1.6.3. Farmácia
6.1.6.4. Vacinas
6.1.6.5. Programa da Saúde Familiar
6.1.6.6. Laboratório
6.1.6.7. Tratamento Fora do Domicílio
6.1.6.8. Aplicativo de Comunicação com pacientes
6.1.6.9. Prontuário Eletrônico
6.1.6.10. Regulação
6.1.6.11. Atendimento de Urgência e Emergência
6.1.6.12. Mandados Judiciais
6.1.7. ÁREA ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1.7.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1.8. PORTAIS DE SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE E SERVIDOR PÚBLICO
6.1.8.1. APP (aplicativo Android e iOS)
6.1.8.2. Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas)
6.1.8.3. Portal do Servidor
6.1.8.4. Ouvidoria
6.1.8.5. Portal da Transparência
6.1.9. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
6.1.9.1. Painel de Gestão, Gráficos e Análises
6.2. Entidade Câmara Municipal de Valença:
6.2.1. ÁREA FINANCEIRA
6.2.1.1. Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas
6.2.1.2. Planejamento
6.2.1.3. Orçamento
6.2.1.4. Empenhos
6.2.1.5. Tesouraria
6.2.1.6. Custos
6.2.2. ÁREA RECURSOS HUMANOS
6.2.2.1. Estágio probatório
6.2.2.2. Folha de Pagamento/Pessoal
6.2.2.3. Recursos Humanos
6.2.2.4. e-Social
6.2.3. ÁREA PATRIMONIAL
6.2.3.1. Compras
6.2.3.2. Almoxarifado/Material
6.2.3.3. Licitações
6.2.3.4. Contratos
6.2.3.5. Frota/Veículos
6.2.3.6. Patrimônio
6.2.3.7. Ouvidoria
6.2.3.8. Protocolo/Processo Digital (GED)
6.2.4. PORTAIS DE SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE E SERVIDOR PÚBLICO
6.2.4.1. APP (aplicativo Android e iOS)
6.2.4.2. Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas)
6.2.4.3. Portal do Servidor
6.2.4.4. Ouvidoria
6.2.4.5. Portal da Transparência
6.2.5. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
6.2.5.1. Painel de Gestão, Gráficos e Análises
6.3. Entidade Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Valença:
6.3.1. ÁREA FINANCEIRA
6.3.1.1. Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas
6.3.1.2. Planejamento
6.3.1.3. Orçamento
6.3.1.4. Empenhos
6.3.1.5. Tesouraria
6.3.1.6. Custos
6.3.2. ÁREA RECURSOS HUMANOS
6.3.2.1. Estágio probatório
6.3.2.2. Folha de Pagamento/Pessoal
6.3.2.3. Recursos Humanos
6.3.2.4. e-Social
6.3.3. ÁREA PATRIMONIAL
6.3.3.1. Compras
6.3.3.2. Almoxarifado/Material
6.3.3.3. Licitações
6.3.3.4. Contratos
6.3.3.5. Frota/Veículos
6.3.3.6. Patrimônio
6.3.3.7. Ouvidoria
6.3.3.8. Protocolo/Processo Digital (GED)
6.3.4. PORTAIS DE SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE E SERVIDOR PÚBLICO
6.3.4.1. APP (aplicativo Android)
6.3.4.2. Autoatendimento (Serviços ao Cidadão e Empresas)
6.3.4.3. Portal do Servidor
6.3.4.4. Ouvidoria
6.3.4.5. Portal da Transparência
6.3.5. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
6.3.5.1. Painel de Gestão, Gráficos e Análises
6.4. Não é obrigatório que os programas ofertados sejam organizados na mesma ordem e conjunto, ou nome do módulo, porém, é obrigatório que atenda as especificações, tarefas e rotinas citadas neste Termo de Referência.
7. LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Prefeitura Municipal de VALENÇA, diante da vasta extensão territorial e da complexidade da rede de atendimento da Gestão Municipal estabelece os locais e áreas abrangidas pelos serviços a serem contratados.
7.2. Sendo assim, permite que as empresas LICITANTES consigam mensurar e prover esforços adequados para prestação dos serviços, assim como gerarem uma proposta de preços assertiva.
7.3. O detalhamento dessas informações visa também não deixar dúvidas quanto às expectativas que o município nos sistemas a serem contratado.
7.4. Os serviços serão prestados em todas as entidades do Poder Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, assim como o Poder Legislativo, sendo distribuídos da seguinte forma:
- Administração Direta
Prefeitura Municipal de VALENÇA e demais órgãos do executivo municipal ( Subprefeituras, Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento; Secretaria de Assistência Social, Secretaria Serviço Público, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Saúde, Procuradoria Geral do Município e demais secretarias abrangendo todas suas unidades administrativas
- Administração Indireta
Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Trânsito Fundo Municipal de Habitação
Fundo Municipal de Desenvolvimento Fundo Municipal de Assistência Social
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos - PREVI VALENÇA
- Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa vencedora deverá apresentar um plano de implantação “projeto”, com cronograma e realização das atividades, logo na assinatura do contrato. Sendo assim submetida ao FISCAL para análise e aprovação ou sugestões de melhorias. O plano deve contar as etapas: INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS e TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO;
8.2. A implantação deverá constar da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do (DATA CENTER DA CONTRATADA) de customização básica de forma a deixar o sistema de acordo com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, e das solicitações de configuração solicitadas pelo Departamentos responsáveis;
8.3. Deverá ser apresentado a metodologia a ser adotada para a implantação dos sistemas, contemplando a identificação das fases, etapas, pontos de controle, fases de homologação, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas, prazos e responsáveis, que emitirá parecer favorável ao início dos trabalhos de Implantação.
8.4. Deverão ser descritos os métodos utilizados para realização e controle dos testes de validação e homologação dos processos configurados.
8.5. INSTALAÇÃO
8.5.1. Trata-se da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente local e de customização básica de forma a deixar o aplicativo/software de acordo com a CONTRATANTE, realizando a carga de dados padrão para o início das operações.
8.6. MIGRAÇÃO DE DADOS
8.6.1. Entenda-se como conversão de dados a transformação dos dados do formato utilizado pelo sistema corporativo e armazenado na base de dados do ambiente atual para o novo formato dos dados proposto pela proponente
8.6.2. Deverá abranger as atividades de conversão de sistema das áreas ainda não implantadas, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela CONTRATANTE, visando permitir a utilização plena destas informações. A CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de migração de acordo com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE.
8.6.3. Deverá ser incluso a análise, crítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências. Se houverem, a CONTRATADA deverá ser responsável pela correção das mesmas, sem ônus ao CONTRATANTE.
8.6.4. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos das áreas afins para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, e, decidir as questões técnicas submetidas pela empresa CONTRATADA, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa CONTRATADA para imediata correção das irregularidades.
8.6.5. Todo o histórico de dados deverá ser convertido durante o prazo de implantação
8.6.6. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos Departamentos responsáveis pelos dados atuais de cada sistema.
8.6.7. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores, bem como, dos dados relacionados à arrecadação e fiscalização tributária deverá contemplar todo o histórico de dados dos sistemas legados, sem qualquer exceção
8.6.8. O volume de dados armazenados e a serem convertidos é de mínimo 200GB;
8.6.9. Na oportunidade da visita técnica pode ser verificado o tamanho atual e mais alguma especificidade dos bancos utilizados.
8.7. CUSTOMIZAÇÃO
8.7.1. Trata-se da prestação de serviços de análise, desenvolvimento e programação para adequação dos sistemas, que deverá atender as legislações Municipal, Estadual e Federal.
8.7.2. Deverá contemplar as customizações de melhorias que assegurem a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e eficácia no serviço público. Ao final do processo de customização, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, atendendo plenamente as especificidades e Legislação do Município.
8.8. TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
8.8.1. Entende-se por capacitação, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do software/aplicação instalado, para o número de pessoas indicadas pela CONTRATANTE.
8.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar na época do treinamento um Plano de Treinamento para os Usuários, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais de acordo com a determinação do Gestor/Fiscal do Contrato. O Plano de Treinamento deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
8.8.2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
8.8.2.2. Público alvo;
8.8.2.3. Conteúdo programático;
8.8.2.4. Processo de avaliação de aprendizado;
8.8.2.5. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
8.8.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos.
8.8.4. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
8.8.5. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
8.8.5.1. O treinamento será realizado ANUALMENTE, no caso de prorrogação de contrato.
8.8.6. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
8.9. MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA E SUPORTE MENSAL
8.9.1. A prestação dos serviços de manutenção dos Softwares dar-se-á de forma corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica obrigada às atualizações para atendimento da legislação em vigor.
8.9.2. Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a sua parametrização, orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
8.9.3. O suporte, assim como, a manutenção do software poderá ser realizado remotamente, desde que não prejudique o bom andamento das operações realizadas pela CONTRATANTE.
8.9.4. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para o sucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado em comum acordo entre as partes, exceto, quanto a CONTRATANTE tenha urgência em função de cumprimento de prazo legal ou determinação judicial, que resulte em penalidade administrativa, financeira ou qualquer outro ônus ao CONTRATANTE.
8.9.5. A manutenção e suporte mensal dos sistemas devem ser executados até o término do contrato.
8.9.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.9.6.1. É aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas,
regras de negócio, relatórios e integração e outras anomalias conhecidas no jargão técnico como “erros de software”.
8.9.7. MANUTENÇÃO LEGAL
8.9.7.1. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infralegais dos órgãos de controle externo, quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
8.9.7.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado, durante a vigência contratual.
8.9.8. SUPORTE TÉCNICO MENSAL
8.9.8.1. Trata-se dos serviços de suporte a orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
8.9.8.2. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 12h30min às 17h30min, nos dias úteis, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
8.9.8.2.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
8.9.8.2.2. Apoio ao material técnico de uso, notas de versão, tutoriais e repositório de documentação.
8.9.8.2.3. Auxílio e orientação na recuperação de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
8.9.8.2.4. Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças e mudanças de cargos.
8.9.8.2.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
8.9.9. As falhas, devem ser sanadas no prazo previsto conforme a SLA;
8.9.10. A empresa CONTRATADA poderá sofrer penalidades administrativas, pelo descumprimento dos prazo de SLA, conforme descrito no item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, deste Termo de Referência e Edital e demais anexos;
8.9.11. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colabora-rá com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
8.9.12. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para o sucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado um acordo entre as partes;
8.9.13. A CONTRATADA deverá registrar as solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, através de Software de Help Desk, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle fornecida pela CONTRATADA.
8.9.14. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com a utilização de formulários Web via browser na internet, mediante fluxo de processo acordado com a contratada.
8.9.15. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
8.9.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar e informar os diversos meios de comunicação para atendimento da CONTRATANTE, devendo ser obrigatórios telefone fixo, e-mails, celular, software de Help Desk on-line e outros necessários.
8.9.17. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
8.9.18. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
8.9.19. Os serviços de manutenção corretiva e legal são uma responsabilidade da CONTRATADA abrangidos no conceito de termo de garantia (direito do consumidor),
que coincidirá em prazos com a vigência contratual e não incidirão custos adicionais para a CONTRATANTE.
8.9.20. A prestação dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos sistemas dar-se-á de forma diária, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do sistema, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica obrigada às atualizações para atendimento da legislação vigente.
8.9.21. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deve fornecer backup/dump RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
8.10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
8.10.1. O SLA, do inglês “Service Level Agreement”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a Contratada e a Entidade Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Prioridade | Descrição | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionada afeta o ambiente impedindo o acesso aos portais | Imediato | Até 4 horas |
2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa. | Até 4 horas | Até 8 horas |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 8 horas | Até 12 horas |
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas | Até 24 horas |
8.11. Em caso de adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual, observados os limites contratuais dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATADA informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação
do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipulado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
8.12. Nos casos em que a CONTRATADA identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a CONTRATANTE será informada a partir do registro da solicitação.
8.13. Ressalta-se que é facultado às partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao CONTRATO, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
9. DATA CENTER
9.1. DATA CENTER DA CONTRATADA
9.1.1. Todo o sistema de informações e programas será mantido em DATA CENTER pertencente a empresa proponente ou de terceiro, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no DATA CENTER da CONTRATANTE.
9.1.2. Deverá a CONTRATADA fornecer ferramenta informatizada para realização da cópia dos dados, por servidor técnico do Município, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados).
9.1.3. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas.
9.1.4. Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste Termo de Referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
9.1.5. Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
9.1.5.1. Links de internet redundantes;
9.1.5.2. Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
9.1.5.3. Hardwares redundantes;
9.1.5.4. Tecnologia de virtualização;
9.1.5.5. Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
9.1.6. A CONTRATADA deverá garantir tecnologia necessária que permita a CONTRATANTE configurar os apontamentos de DNS (entrada A e/ou CNAME) do seu domínio institucional (ex: xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para todos os sistemas, mantendo a identidade virtual do Município;
9.1.7. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos.
9.1.8. A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidades relacionadas ao provimento de data center para atendimento das necessidades da Contratante e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno dos sistemas cotados são de responsabilidade da proponente.
9.1.9. Garantir disponibilidade da infraestrutura do Data Center considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a internet e o link da rede corporativa, onde o nível de serviço (SLA), acordado será de 99,8% do tempo disponível, sendo este indicador medido mensalmente, da seguinte forma:
9.1.9.1. Cálculo: SLA realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período.
9.1.10. Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 96 (noventa e seis) horas.
9.1.11. Na ocasião do término ou rompimento do contrato, a contratada fica obrigada a entregar no prazo máximo de 2 (duas) horas os backups em uma conta ssh e/ou sftp fornecida pela contratante.
10. ESPECIFICAÇÕES DO PADRÃO TECNOLÓGICO E SEGURANÇA PARA TODOS
OS ITENS I, II, III e VI.
10.1. Para que a contratação de empresa(s) para Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, possa dar continuidade na modernização digital, com produtividade, eficiência e redução de custos, se faz necessário que se consiga diminuir práticas pouco sustentáveis, como o uso excessivo de papel.
10.2. A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários, mantendo log e trilha de auditoria permanente das operações, também deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
10.2.1. O sistema deve ter um controle de auditoria interna total para todos as ações executadas pelas rotinas, envolvendo inclusões, alterações, exclusões e consultas, vinculando o controle ao menu do sistema acessado. Deve armazenar as informações de data, hora, usuário, IP da máquina, rotina, ação e conteúdo envolvido na transação.
10.3. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações.
10.4. Os sistemas não devem possuir custos de licenciamento indiretos, não necessitando de softwares complementares proprietários.
10.5. O sistema deve ser desenvolvido com base no atendimento às Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
10.6. Não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web e da descontinuação de suporte dos principais navegadores do mercado com tecnologias algumas tecnologias agregadas.
10.7. Desenvolvido em linguagem nativa para Web (por exemplo: Java e PHP). O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Navegador Web: Chrome 102.x e Firefox 105.x ou superior.
10.8. O sistema deverá ser do tipo Ambiente Cliente-servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.
10.9. Acessos simultâneos ilimitados.
10.10. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional,
Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
10.11. Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio Sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
10.12. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido.
10.13. Em todos os cadastros do sistema deve haver validação automática para descrições em duplicidade, avisando o usuário.
10.14. Em todos os cadastros do sistema deve haver aviso quando o usuário digitar espaço duas vezes.
10.15. As atualizações da solução devem ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário. Toda vez que um novo release for disponibilizado e atualizado, os usuários devem ser avisados por alertas internos na aplicação.
10.16. Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
10.17. O sistema deve possuir rotina de atendimento on-line, no qual o usuário poderá tirar dúvidas em relação ao sistema através de ferramenta interativa.
10.18. Permitir a alteração ou atualização dos dados cadastrais dos usuários;
10.19. O sistema deve ter cadastro único dos setores do município, e todos os módulos que necessitarem desta informação devem utilizar o mesmo cadastro. Exemplo: protocolo necessita dos setores para controle das tramitações dos processos, patrimônio necessita do setor onde bem está tombado, almoxarifado necessita do setor de consumo/saída de materiais, sistema de custos necessita dos setores que são considerados centros de custos, sistema tributário necessita setores de fiscalização, folha de pagamento necessita setores onde servidores estão lotados. Os usuários do sistema devem estar vinculados ao setor onde trabalha. Este cadastro deve permitir que cada entidade tenha seus setores separados.
10.20. Permitir configuração da validade e a complexibilidade exigida nas senhas dos usuários do sistema.
10.21. O sistema deve utilizar um banco de dados único de forma nativa, sem necessidade de integração ou intervenção, podendo organizar as tabelas em esquemas diferentes, para todos os módulos necessários para utilização da ferramenta, exceto para o Business Intelligence e Portal da Transparência, que pode utilizar o conceito OLAP e utilizando ETL (extract, load e transform), pode rodar cargas em outro banco de dados por questões de performance.
10.22. O sistema deve possuir cadastro único de usuários para todos os módulos da ferramenta, com permissões de acesso pré-definidas pelo administrador do sistema. Deve possibilitar a criação de grupos de permissões e vincular os usuários e estes grupos, para facilitar a manutenção das permissões. O cadastro de usuários deve ser integrado à folha de pagamento, vinculado ao cadastro único de pessoas físicas, e dessa forma, quando um servidor for desligado, seu respectivo usuário deve ser desativado automaticamente. Todos os cadastros que envolvam pessoas físicas e jurídicas (como contribuintes, servidores, fornecedores, usuários do sistema, alunos, pacientes...) devem estar vinculados a este cadastro único.
10.23. Permitir a geração e o envio dos dados de usuário do servidor criados a partir do sistema por e- mail.
10.24. Possibilitar aos usuários que possam redefinir a senha de acesso em qualquer momento.
10.25. Permitir a impressão em documento no formato PDF dos dados de usuário do servidor criados a partir do sistema.
10.26. Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários de acordo com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema.
10.27. O sistema deve possuir cadastro único de Instituições/Entidades (Prefeitura, Câmara, previdência…) e Departamentos (com hierarquia através de configuração de organograma) utilizado por todos os módulos da ferramenta. Os usuários devem ser vinculados às Instituições/Entidades e Departamentos.
10.28. Permitir cadastrar e consultar países, com a finalidade de padronizar as informações de países que serão utilizadas no sistema.
10.29. Permitir cadastrar e consultar estados do território nacional, apresentando descrição, sigla e país.
10.30. Permitir cadastrar e consultar municípios do território nacional, apresentando descrição e estado.
10.31. O sistema deve possuir rotina de consulta de cidades, onde deve ser disponibilizada pesquisa por nome da cidade, nome do estado, sigla do estado, CEP e código IBGE.
10.32. Permitir cadastrar e consultar logradouros, mencionando o seu tipo (rua, alameda, avenida, travessão ou rodovia, por exemplo), com sua descrição, informando ainda o CEP, município, a lei municipal da sua criação e a sua extensão em km.
10.33. As tabelas de cidades, estado e país, incluindo os relacionamentos entre elas devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários.
10.34. O sistema deve ser construído com o conceito do banco de dados de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), que permite garantir a integridade das informações.
10.35. O sistema deve possuir integridade referencial total em nível de tabelas, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados.
10.36. O sistema deve ser multitarefa, ou seja, permitir que em uma sessão da aplicação utilize-se rotinas e executem-se ações simultaneamente, incluindo rotinas e ações de módulos distintos.
10.37. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, que deve ser utilizado por todos os módulos do sistema, com a definição do tipo de pessoa (física e jurídica). Este cadastro deve contemplar a gestão dos endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e de correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações. Deve permitir o cadastramento das formas de contato da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: telefone residencial, telefone celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos. No caso de pessoa física deve permitir a informação da data de nascimento, estado civil, sexo, filiação e data de óbito e dados de documentação como naturalidade, nacionalidade, RG e RIC. No caso de pessoa jurídica, permitir informar inscrição estadual (ou se é isento), natureza jurídica, porte da empresa, órgão responsável pelo registro, número e data de inscrição. Deve permitir o enquadramento em um ou mais órgãos de regulamentação de profissão, como CRC, CRM, OAB. Deve permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados ao cadastro das
pessoas, respeitando os limites de upload configurados pela aplicação. Permitir a gestão do cadastro das contas bancárias, informando banco e agência, número, tipo e data de abertura da conta. Permitindo ainda registrar o encerramento da conta e a respectiva data de encerramento.
10.38. Permitir a adição de novas informações vinculadas ao cadastro de pessoas, disponibilizando inclusive as opções de consulta, pesquisa e impressão destas informações.
10.39. Deve permitir a visualização das operações realizadas pelos usuários no sistema referente ao acesso de todas as rotinas, demonstrando informações como usuário, IP, data, hora, filtros/campos preenchidos/utilizados, operação realizada e tempo de execução.
10.40. O sistema deve possuir cadastro único de usuários, com permissões de acesso pré-definidas pelo administrador do sistema.
10.41. O sistema deve possuir suporte a assinatura eletrônica (adequado ao Decreto 10.543, de 13 novembro de 2020) e digital (padrão ICP Brasil).
10.42. Possibilitar ao usuário alternar entre as instituições/entidades sem precisar sair do sistema.
10.43. O sistema deve possuir um gerador de relatórios, que gere em PDF e CSV os dados, integrado ao dicionário de dados, que permita a criação de filtros e inclusive criação de item de menu para que o relatório possa ser executado pelos usuários que tiverem a respectiva permissão.
10.44. Todas as telas de consulta devem permitir pesquisa por parte da descrição ou pelo conteúdo das colunas mostradas, e também devem permitir ao usuário ordenar por qualquer das colunas, assim como imprimir o conteúdo da consulta em PDF ou CSV.
10.45. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os programas executados por cada usuário.
10.46. O Software deverá atender ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;
10.47. O Software deverá ter camada de webservice REST nativa, que permita acesso às rotas de consulta e persistência de acordo com as autenticações liberadas e controladas pela CONTRATANTE. Dessa forma será possível ações de dados abertos por exemplo de forma mais ágil.
10.48. O software deverá ter camada de storage que permita que os arquivos provenientes de documentos e imagens sejam gravados fora do banco de dados, permitindo inclusive que seja configurado para um CDN externo.
10.49. O software deverá formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on-line”, constando de um banco de dados único, passível de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilidade de expansão de sistemas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
10.50. Assegurar a integração de dados do software garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções.
10.51. Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário, sempre que possível, tais como “saldo de dotação insuficiente”, “pagamento, liquidação ou anulação acima do valor empenhado”, “pagamento de retenções acima do valor retido”, etc…
10.52. Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário.
10.53. Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas, ou que afetem relatórios de competências/exercícios anteriores ou dados históricos.
10.54. Impedir que lançamentos sejam efetuados em períodos encerrados.
10.55. O software não pode impor interrupção no trabalho normal dos usuários, tais como “aguardar o fechamento do mês para fazer empenhos”, “aguardar o fechamento da folha para lançar ocorrências” e outras formas condicionantes ao normal fluxo de trabalho.
10.56. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas atualizações também on-line.
10.57. Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas do software.
10.58. Possuir rotinas seguras de backup automático no servidor.
10.59. O sistema deverá possuir um dicionário de dados (descrição de todos os arquivos e campos do sistema), isto quer dizer, deverá possuir documentação onde os técnicos do Departamento de TI poderão utilizar para encontrar os dados incluídos na base. Este mecanismo facilita a identificação das informações constantes no banco de dados, possibilitando em caso de
ausência da empresa CONTRATADA o manuseio das mesmas sem necessidade de contratação de técnicos especializados.
10.60. O sistema deverá possibilitar o cadastro e gerenciamento de várias entidades (Autarquias, Câmara de Vereadores, Fundações, Previdência Municipal, etc..) possibilitando o controle de acesso por usuário, devendo para tanto ter acesso a determinada entidade, órgãos ou unidades.
10.61. Deverá ser acessado por senhas pessoais, restritivas e programáveis a todos os módulos e ter seu uso compartilhado por mais de um usuário de forma concomitante.
10.62. As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários e Entidade/Instituição, garantindo o total controle de acesso ao mesmo. Quando o usuário se logar no sistema, o mesmo deverá solicitar qual instituição este trabalhará (quando tiver acesso a mais de uma instituição) e deverá liberar somente as rotinas que terá acesso.
10.63. O Software deverá estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. Deverá ser passível de atualizações imediatamente após alterações nas legislações afetas ao objeto do sistema, sem custo adicional à CONTRATANTE.
11. CENTRAL DE ATENDIMENTO E GERENTE DE CONTAS
11.1. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços:
11.1.1. Recepcione e registre as solicitações de suporte técnico;
11.1.2. Realize orientação e tire dúvidas de uso da solução;
11.1.3. Emita e envie segundas vias de faturas/notas fiscais;
11.1.4. Providencie faturamento em caso de contestação de valores;
11.2. A Central de Atendimento deverá dispor, no mínimo de:
11.2.1. um número telefone fixo e um celular, disponível em horário comercial e;
11.2.2. E-MAIL;
11.2.3. e um Software de Help Desk (acessível através endereço eletrônico web/site), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias na semana, para registro de chamados;
11.2.4. Este Software de Help Desk, será o sistema CENTRALIZADOR de todas as ocorrências de suporte técnicos ou atendimentos realizados pela CONTRATANTE;
11.2.5. Caso a CONTRATANTE realize solicitação por telefone ou e-mail, a CONTRATADA deverá realizar o registro neste sistema;
11.2.6. A CONTRATADA disponibilizará acesso (usuario/senha) individual a cada responsável de área/setor, conforme relação a ser disponibilizada pela CONTRATANTE;
11.3. A CONTRATADA deverá registrar todas solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, onde para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle para acompanhamento da CONTRATANTE.
11.4. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
11.5. Fiscal do contrato deverá possuir acesso a todos os chamados da CONTRATANTE, para fins de fiscalização e acompanhamento;
11.6. A empresa CONTRATADA deverá indicar 01 (uma) pessoa que exercerá o papel de Gerente de Conta. Esta pessoa será formalmente indicada pela CONTRATADA para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato. Sendo este, o principal ponto de contato com a CONTRATANTE, devendo ser alocado ao longo de todo o contrato. No caso da CONTRATADA decidir indicar uma nova pessoa, a CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente;
11.7. As principais responsabilidades do gerente de contas serão:
11.7.1. Gestão operacional do contrato;
11.7.2. Requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
11.7.3. Revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos;
11.7.4. Entrega de documentação e papéis de trabalho;
11.7.5. Gestão de qualidade de serviços, para assegurar o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, identificar e aplicar medidas corretivas efetivas;
11.7.6. Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais.
11.7.7. O Gerente de Conta deverá fornecer meio de contato exclusivo, fácil e ágil, para casos de emergências (telefone fixo e/ou celular);
11.8. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, à CONTRATADA relatório com todos os chamados de suporte técnico abertos/fechados, com a identificação do chamado, problema relatado e solução adotada.
12. Teste de Conformidade ( Prova de Conceito)
12.1. O atendimento dos requisitos relacionados no presente Termo de Referência, serão comprovados pela Comissão de Licitações e equipe técnica da Prefeitura Municipal de Valença, através da demonstração do Software pela empresa vencedora do certame.
12.2. A demonstração técnica será realizada para apreciação de uma Comissão Técnica designada previamente especialmente para esse fim pela Autoridade Administrativa da Prefeitura, composta por servidores da Administração com conhecimento técnico e operacional da presente demanda prevista em suas funcionalidades previstas no Termo de Referência e seus anexos.
12.3. A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Prefeitura Municipal de VALENÇA, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias uteis após ter sido proferido o resultado provisório da disputa e com duração máxima de 02 (duas) semanas consecutivas, seguindo o horário de trabalho da prefeitura.
12.4. A proponente deverá disponibilizar os profissionais necessários para realização da prova de conceito.
12.5. Serão designadas equipes avaliadoras para cada módulo, sendo que poderá ocorrer a Prova de Conceito de forma concomitante de até 3 módulos diferentes, em salas distintas, a fim de obter celeridade nessa fase da licitação;
12.6. A demonstração do sistema pela licitante deverá ser real e operacionalizada de forma on-line, com a efetiva utilização do sistema, através de rede local ou internet, de acordo com a funcionalidade solicitada, sendo inválida qualquer demonstração preparada previamente em ferramentas do tipo “Power Point”.
12.7. A empresa vencedora devera comprovar 100 % dos itens listados no item número 2 do termo de referência PADRÕES TECNOLÓGICOS OBRIGATÓRIOS e 85% dos itens 03 a 15 funcionalidades dos módulos.
12.8. A demonstração consistirá na operacionalização completa da funcionalidade indicada pela Comissão, não podendo ser diferente do exigido no Termo de Referência.
12.9. A avaliação realizada pela Comissão consistirá na verificação do atendimento ou não atendimento, pelo sistema da licitante vencedora, em operar e funcionar integralmente o item solicitado.
12.10. A Comissão Técnica será objetiva na determinação da ação ou atividade a ser demonstrada, devendo a solicitação estar completamente de acordo com as funcionalidades exigidas no termo de referência e seus anexos.
12.11. A licitante deverá executar toda ação ou atividade solicitada, sem que haja qualquer tipo de não funcionalidade ou não cumprimento.
12.12. A escolha das funcionalidades a serem demonstradas será feita pela Comissão, dentro do exigido no Termo de Referência e seus anexos.
12.13. A Administração disponibilizará para realização da demonstração técnica todo suporte logístico e de infraestrutura como: sala compatível para a demonstração, computador e demais instrumentos congêneres, sinal de internet, e demais suportes físicos e de periféricos que se fizerem necessários;
12.14. A proponente poderá usar notebook de sua propriedade para a demonstração, devendo para isso, solicitar previamente aos técnicos da prefeitura os credenciamentos para acesso à internet. A licitante vencedora poderá a seu critério designar até dois técnicos para executar a demonstração, com a apresentação da designação formal destes para tal finalidade, a ser apresentada no dia da demonstração;
12.15. A comissão elaborará relatório com a indicação da ação ou ato solicitado para demonstração e o seu cumprimento ou não por parte da licitante que será entregue ao Pregoeiro, que após o seu recebimento tornará público o resultado e prosseguimento da licitação com a realização das demais fases procedimentais até a declaração da licitante vencedora.
12.16. Caso a empresa vencedora não atender o disposto neste Termo de Referência, a empresa será desclassificada e a Pregoeira deverá chamar a próxima empresa melhor colocada para dar andamento no certame.
12.17. Caso a licitante deixe de demonstrar ou de atender a todos os requisitos conforme item 12.7 será ela desclassificada. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que, se habilitada, faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de um software que atenda às exigências.
12.18. Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente. Em caso de impeditivo técnico pontual, o item poderá ser retomado até o final da demonstração do módulo em demonstração, ficando preclusa oportunidade de redemonstração posterior.
12.19. Em caso de não comparecimento injustificado da licitante para execução da prova de conceito em data e hora marcada, a empresa será imediatamente desclassificada
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1. Cometer a inexecução, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
13.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato bem como demais sanções previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
13.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.2.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.2.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.1.5. Fizer declaração falsa;
13.2.1.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.2.1. Advertência;
13.2.2.2. Multa de: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. Multas por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor mensal do contrato, conforme tabelas abaixo:
13.2.2.3.1. TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor mensal do contrato. |
2 | 10% sobre o valor mensal do contrato. |
3 | 0,5 % sobre o valor mensal do contrato, por evento e cumulativo. |
4 | 30% sobre o valor mensal do contrato. |
13.2.2.3.2. TABELAS DE INFRAÇÕES:
ITE M | DEIXAR DE | GRAU |
A | Iniciar os serviços em acordo com o que estabelece este Edital, por ocorrência e por dia de atraso. | 4 |
B | Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos previstos (SLA). | 3 |
C | Informar as eventuais interrupções parciais dos serviços, com antecedência, além de Comunicar ao Setor responsável ou pelo Protocolo da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. | 2 |
D | Cumprir determinação formal do gestor do contrato. | 2 |
E | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 1 |
13.2.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o PMV, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
13.2.2.4.1. Por até 6 (seis) meses:
13.2.2.4.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros a PMV.
13.2.2.4.2. Por até 2 (dois) anos:
13.2.2.4.2.1. Não conclusão dos serviços contratados;
13.2.2.4.2.2. Inexecução total do contrato;
13.2.2.4.2.3. Prestação do serviço em desacordo com as solicitações da PMV, não efetuando sua correção após solicitação; e
13.2.2.4.2.4. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a PMV, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA.
13.2.2.5. Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
13.2.2.5.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2.5.2. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PMV, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.2.2.5.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da PMV;
13.2.2.5.4. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato;
13.2.2.5.5. Apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a vigência do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
13.2.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Valença e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
13.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.2.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria técnica nas dependências da Administração (Executiva/Legislativa) cujo objetivo é proporcionar os conhecimentos necessários à elaboração da Proposta de Preços;
14.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil da semana anterior à data prevista para a abertura do lances Pregão Eletrônico;
14.3. Todas as vistorias serão realizadas apenas com agendamento prévio, nos seguintes dias e horários: das 09h às 12h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e emendas de feriados);
14.4. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
14.5. As vistorias deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de mensagem contendo o assunto “Agendamento de Vistoria - Pregão Eletrônico: nº XXX/2022”, a mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados:
14.5.1. Razão Social;
14.5.2. CNPJ;
14.5.3. Nome;
14.5.4. RG;
14.5.5. Cargo da pessoa que fará a vistoria;
14.5.6. Telefone de contato;
14.6. A vistoria será acompanhada por representante da CONTRATANTE, designado para esse fim;
14.7. A opção pela visita técnica em realizar a vistoria, constitui direito e ônus do Licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do Licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. DA EMPRESA
15.1.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou vem prestando serviços compatíveis em quantidades, prazos e especificações com objeto deste edital dos Itens I, II, III e VI.
15.1.2. Os atestados deverão conter identificação do contratado e CONTRATANTE (nome, CNPJ, endereço, telefone), assim como as informações do(s) contrato (s) (número,prazos, objeto).
15.1.3. O atestado de capacidade técnica tem a finalidade de comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto, satisfatoriamente, em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto da licitação.
15.1.4. O atestado de capacidade técnica poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
15.1.5. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado em papel timbrado da emitente, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devendo os mesmos conter: logomarca da empresa com o nome e endereço da mesma, nome do
profissional responsável, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital/eletrônica, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
15.1.6. O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, pelo Pregoeiro, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos e documentos que lhe deram origem, visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
16. PRAZO DO CONTRATO
16.1. O contrato terá prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo conforme Legislação em vigor.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, e juntada ao Laudo do Fiscal do Contrato.
17.2. Anexo a Nota Fiscal deverá estar o devido relatório da atividade/serviço realizado.
17.3. O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO SOMENTE DOS MÓDULOS/FUNCIONALIDADES ATIVAVOS através de Ordem de Serviço;
17.4. AS funcionalidades que são orçadas em parcela única também serão pagas em valor diluído nos 12 primeiros meses do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Cumprir com as legislações e normas em vigor;
18.2. Parametrizar e customizar todos os aplicativos/softwares pertencentes ao objeto, aos padrões, leis e procedimentos exigidos.
18.3. Prestar apoio técnico aos componentes da equipe da CONTRATANTE.
18.4. Atender todos os requisitos do decreto 10.540/2020, com atenção especial à etapa de migração dos dados do sistema legado, mencionado no Art XII, § 5º:
“Na hipótese de substituição do SIAFIC ou de implementação de nova versão, decorrente de novo desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da contratação com o mesmo fornecedor, o ente federativo assegurará a migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior, a não interrupção da geração de informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores.”
18.5. Orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis.
18.6. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo CONTRATANTE.
18.7. Estar permanentemente à disposição do CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial.
18.8. Executar os serviços técnicos profissionais com seu pessoal, com recursos tecnológicos e físicos disponibilizados para este fim, nas suas instalações ou em espaço previamente acordado com o CONTRATANTE, de acordo com o serviço a ser executado.
18.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, dos erros ou falhas cometidas no decorrer da execução dos serviços, apontadas pelo CONTRATANTE.
18.10. Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados com relação aos dados do Município.
18.11. Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.
18.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
18.13. A Licitante Vencedora CONTRATADA poderá subcontratar, ceder ou transferir, em parte, o objeto do presente Edital, com prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, observadas as disposições legais pertinentes.
18.14. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados das faturas seguintes da CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas.
18.15. Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
18.16. Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas acordados e aprovados com a CONTRATANTE.
18.17. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
18.18. Repassar, sem custo, ao CONTRATANTE, o dicionário de dados, códigos fonte do sistema, senhas de acesso, bem como eventuais inovações tecnológicas ou funcionais implementadas no sistema, de todas as versões instaladas e atualizadas, desde a primeira instalação e implantação do sistema.
18.19. Prestar suporte em relação às exigências legais e regulamentares das áreas atendidas, em nível Federal, Estadual e Municipal pelo software.
18.20. Suporte aos operadores do sistema, por atendimento remoto, nos dias úteis das 08h00min às 18h00min.
18.21. Suporte local, sempre que solicitado, quando não houver resolução do problema remotamente.
18.22. Manter o sigilo a respeito das informações sob sua guarda, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
18.23. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob seus serviços.
18.24. Responder por todas as taxas, encargos trabalhistas, contribuições e tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados.
18.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio do Gerente de Conta designado para acompanhamento do contrato;
18.26. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
18.27. Atender a todos os requisitos estabelecidos, nas condições, prazos e níveis de serviço solicitados;
18.28. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas.
19.2. Facilitar o acesso da CONTRATADA a todos os dados e informações necessárias para a implementação das soluções.
19.3. Colocar os servidores designados à disposição da CONTRATADA para realização de treinamentos de capacitação.
19.4. Destinar local adequado e infraestrutura para realização dos treinamentos.
19.5. Garantir a infraestrutura necessária para instalação, implantação e utilização das soluções.
19.6. Manter a CONTRATADA informada quanto à mudança de pactos, ou contratos relativos ao atendimento a saúde pública.
19.7. Manter os pagamentos em dia com a CONTRATADA.
19.8. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
19.9. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1. DOS SERVIÇOS PREVISTOS COM A DESCRIÇÃO DETALHADA POR ÁREA DE
CADA MÓDULO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Hospedagem em Nuvem/Data-Center, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas Integrados de Gestão sob licença GPL (General Public License) e/ou de locação de Sistemas Integrados conforme descrito neste Instrumento, o sistema deve atender o padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União, conforme disposto no inciso III, parágrafo único, do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e também deve ser aderente ao Decreto
10.540 de 05 de novembro de 2020 (SIAFIC) para as entidades Prefeitura Municipal de Valença, Câmara de Vereadores de Valença e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Valença. Conforme termo de referência e anexo I.
2. PADRÕES TECNOLÓGICOS OBRIGATÓRIOS ( 100%)
.
2.1. A solução deve estar totalmente aderente ao Decreto 10.540 (Padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC)
2.2. A solução deve estar totalmente aderente às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP)
2.3. Estar aderente ao Plano de Contas Padrão (PCASP).
2.4. Estar aderente ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
2.5. Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
2.6. Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE)
2.7. Estar aderente às exigências da LC – 131 (Lei Complementar 131/19 Lei da Transparência) – (Siconfi/STN)
2.8. Estar aderente às orientações e obrigações da Secretaria de Tesouro Nacional (STN)
2.9. A solução tecnológica deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a WEB, não sendo permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins,
virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
2.10. Todos os sistemas devem utilizar protocolo HTTPS para navegação na internet, garantido a segurança das informações tramitadas através de criptografia.
2.11. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações dos sistemas estruturantes.
2.12. O software deverá ser acessado e compatível com os principais browsers (navegadores) gratuitos disponíveis no mercado.
2.13. Os sistemas devem permitir o controle de acesso com o uso de senhas, contendo controle de permissões de acesso tanto por usuário quanto por grupo de usuários, com definição das permissões para somente consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras ações da aplicação como: estornar, cancelar, calcular, desativar, etc., quando disponíveis, por telas, dentro de cada módulo individualmente.
2.14. Logo após a termo de aceite de implantação da solução, ao final de cada exercício, em uma rescisão ou término de vigência do contrato, a empresa deverá obrigatoriamente fornecer à Prefeitura o dicionário de dados atualizado do banco de dados de todos os módulos contratados. O dicionário de dados deve conter todos os detalhes a respeito das tabelas de dados e seus relacionamentos. Além de listar todas as colunas de uma tabela, o documento deve fornecer também uma pequena descrição do significado desta coluna, quais são os valores possíveis, a quantidade típica de valores armazenados e quais restrições (constraints) agem sobre esta coluna. Além das informações sobre colunas, este documento apresenta o nome dos objetos que dependem da tabela como: stored procedures, triggers, views e suas respectivas funções, além dos parâmetros necessários e o que é retornado (return). É importante notar que este documento deve sempre prever atualizações, para evitar desencontros e desentendimentos.
2.15. Disponibilizar as documentações produzidas relacionadas ao código fonte e toda a documentação produzida no desenvolvimento dos sistemas.
2.16. Deverá ser fornecido acesso ao banco de dados com o fornecimento da sua documentação (dicionário de dados e/ou modelo entidade-relacionamento), sem custo adicional, para possibilitar a administração municipal a criação de aplicativos próprios.
2.17. Deve contemplar transferência de tecnologia para a equipe técnica.
2.18. Possuir funcionalidade para unificação de cadastros “duplos” de pessoas físicas e jurídicas, provenientes de migração de sistemas anteriores.
2.19. Possibilidade de parametrização da responsabilidade solidária dos débitos em relação aos proprietários, promitentes e sócios, e isso deve afetar direta e automaticamente a consulta aos débitos e emissão de certidões de débitos.
2.20. Cadastrar os índices para correção monetária e indicadores econômicos que serão utilizados pelos módulos tributários para execução de cálculos.
2.21. Permitir manipulação de cadastro de índices para correção monetária integrado ao sistema, para não haver redundância destas informações (UFIR, Dólar, UPR, URM, URFM, IPCA, SELIC, etc).
2.22. Solução fornecida deverá estar alinhada aos padrões tecnológicos a seguir relacionados, os quais deverão ser integralmente atendidos e constituem pré-requisitos para que cada um dos sistemas ofertados pela proponente possa proceder à etapa de aceitação técnica no processo licitatório e avaliação segundo os critérios definidos neste Termo de Referência.
2.23. Plataforma Operacional mínima GNU/LINUX Ubuntu 20x, CentOS 7.x ou compatível, versão
4.x ou superior, para o Servidor de Aplicação.
2.24. Plataforma Operacional mínima GNU/LINUX Ubuntu 20x, CentOS 7.x ou compatível, versão
4.x ou superior, para o Servidor de Banco de Dados.
2.25. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Livre: POSTGRESQL 11.x.
2.26. Servidor de Aplicação WEB: APACHE 2.4.x ou superior.
2.27. Linguagens de programação: PHP 7.4, JAVASCRIPT, HTML, CSS, AJAX, JSON, PROTOTYPE, ou superiores, Biblioteca – Lib GD.
2.28. Controle de Versão GIT.
2.29. Ferramenta de IDE para agilizar o processo de desenvolvimento de softwares utilizados atualmente por empresas de desenvolvimento.
2.30. A CONTRATADA, caso opte por licença GPL, deverá seguir o versionamento do SO e softwares, de acordo com o que estiver homologado e disponível no portal do software livre.
2.31. A CONTRATADA deverá atualizar o ambiente de homologação diariamente, a partir de backup de fontes e base de dados do dia anterior (conforme é feito atualmente com a base de dados).
2.32. A CONTRATADA será responsável por ceder acesso a base de dados e servidor, sempre que solicitado pelo gestor do contrato.
2.33. Toda atualização de release, sistema operacional ou de softwares deverá ser previamente avisada e aceita pelo Gestor/Fiscal do contrato. O Gestor/Fiscal do contrato poderá optar pela atualização automática.
2.34. A CONTRATADA será responsável pelo funcionamento satisfatório e disponibilidade dos servidores de produção e homologação, bem como dos serviços instalados no mesmo (PostgreSQL, PHP, apache, etc.).
3. ÁREA FINANCEIRA
3.1. GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1.1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos Subsistemas de Informações Patrimoniais, Orçamentárias e de Controle sob a forma de partidas dobradas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com registro em Livro Diário, bem como realizar todos os registros contábeis de natureza orçamentária em conformidade com os Art. 83 a 106 da Lei 4.320/64.
3.1.2. Controlar a contabilidade, elenco de contas e execução de lançamentos contábeis. Emissão de balancetes, diários, razões e demais relatórios exigidos legalmente.
3.1.3. Gerar automaticamente os lançamentos de abertura do orçamento anual demonstrando na rotina o total a ser lançado de receita e de despesa.
3.1.4. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado.
3.1.5. Permitir a anulação de empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar.
3.1.6. Efetuar a inscrição dos restos a pagar individualmente para os empenhos do exercício que serão inscritos e para os restos de exercícios anteriores, demonstrando quais os valores processados e não processados.
3.1.7. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
3.1.8. Permitir efetuar prévia de encerramento do exercício, com geração de lançamentos contábeis, a qualquer momento da execução orçamentária para conferência dos relatórios.
3.1.9. Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados com emissão de relatório de inconsistências.
3.1.10. Efetuar automaticamente na abertura do exercício os valores de superávit na fonte de recurso correta, para cada conta bancária.
3.1.11. Efetuar o encerramento do exercício em etapas, permitindo ao usuário o acompanhamento e a conferência dos valores a cada etapa.
3.1.12. Efetuar os lançamentos contábeis de encerramento do exercício automaticamente.
3.1.13. Permitir a cópia das notas extra orçamentárias a pagar para o exercício seguinte.
3.1.14. Permitir a desmovimentação do encerramento do exercício, da inscrição dos restos a pagar e das notas extra orçamentárias separadamente.
3.1.15. Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício.
3.1.16. Permitir controlar o cadastro de contas em formato de plano de contas único, onde alterações, exclusões e inclusões no plano devem ser visualizadas por todas as entidades.
3.1.17. Utilizar rotina de eventos para todas as rotinas existentes no sistema, permitindo a visualização dos lançamentos contábeis efetuados trazendo histórico padrão para cada evento utilizado.
3.1.18. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas.
3.1.19. Permitir efetuar a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial, compensação e orçamentário em partidas dobradas, em conformidade com os art. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário.
3.1.20. Permitir o gerenciamento das notas de despesa extra orçamentárias e dos seus estornos.
3.1.21. Permitir a inclusão de um ou mais documentos fiscais para notas extra orçamentárias.
3.1.22. Permitir o cadastro e gerenciamento de convênios e subvenções sociais.
3.1.23. Permitir a inclusão de prestação de contas de recursos antecipados, com visualização dos lançamentos contábeis efetuados e emissão do balancete de prestação de contas.
3.1.24. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
3.1.25. Possuir consulta unificada dos lançamentos contábeis efetuados nas diversas rotinas do sistema.
3.1.26. Possuir consulta dos saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês.
3.1.27. Controlar a contabilidade, elenco de contas e execução de lançamentos contábeis.
3.1.28. Emissão de balancetes, diários, razões e demais relatórios exigidos legalmente.
3.1.29. Deverá permitir a emissão de qualquer relatório de qualquer mês do ano, a qualquer momento independente do período em processamento.
3.1.30. Permitir a consolidação do balancete da administração direta e indireta.
3.1.31. Emitir Xxxxx Xxxxx e Livro Diário com termo de abertura e encerramento.
3.1.32. Permitir o controle de diárias permitindo incluir o funcionário/servidor, objetivo, destino, período, valor concedido, empenho da despesa e a Lei que autoriza a concessão de diárias.
3.1.33. Permitir que os dados das diárias estejam disponíveis no portal da transparência assim que forem incluídos.
3.1.34. Emitir relatório das notas extra orçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade.
3.1.35. Estar totalmente adaptada às 10 normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP, (1 - conceituação, objeto e campo de aplicação; 2 – patrimônio e sistemas contábeis; 3 – planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; 4 – transações no setor público; 5 – registro contábil; 6 – demonstrações contábeis; 7 – consolidação das demonstrações contábeis; 8 – controle interno; 9 – depreciação, amortização e exaustão; 10 – avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público).
3.1.36. Permitir a existência de mais de uma instituição na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada (resumo da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, anexo das metas fiscais e anexo dos riscos fiscais).
3.1.37. Permitir a geração de relatórios gerenciais de receita, Despesa, Restos a pagar, Depósitos de diversas origens, bancos e outros de acordo com o interesse do tribunal de contas, bem como boletim financeiro diário.
3.1.38. Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas integrantes do sistema financeiro, patrimonial e de compensação.
3.1.39. Possibilitar utilizar históricos padrões (textos padronizados), vinculados a classificação da despesa, desta forma evitando lançamentos indevidos.
3.1.40. Permitir efetuar o lançamento da receita e despesa automaticamente nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário.
3.1.41. Possibilitar o controle dos restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessárias.
3.1.42. Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
3.1.43. Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
3.1.44. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
3.1.44.1. Anexo I - Balanço Orçamentário
3.1.44.2. Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
3.1.44.3. Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
3.1.44.4. Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Reg. Próprio Prev. dos Servidores
3.1.44.5. Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
3.1.44.6. Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário - Estados, Distrito Federal e Municípios
3.1.44.7. Anexo VIII - Demonstrativo do Resultado Primário da União
3.1.44.8. Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
3.1.44.9. Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
3.1.44.10. Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
3.1.44.11. Anexo XII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social – União
3.1.44.12. Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
3.1.44.13. Anexo XIV - Demonstrativo da de alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
3.1.44.14. Anexo XV - Demonstrativo das Despesas com Saúde – União
3.1.44.15. Anexo XVI - Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações de Saúde
3.1.44.16. Anexo XVII - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas
3.1.44.17. Anexo XVIII - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
3.1.45. Emitir os relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Portaria da STN vigente para o período de emissão:
3.1.45.1. Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
3.1.45.2. Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL
3.1.45.3. Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
3.1.45.4. Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito
3.1.45.5. Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
3.1.45.6. Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar
3.1.45.7. Anexo VII - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
3.1.46. Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios consolidando por entidade:
3.1.46.1. Anexo 10 - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64)
3.1.46.2. Anexo 11- Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada
3.1.46.3. Anexo 12 - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64)
3.1.46.4. Anexo 13 - Balanço Financeiro (Lei 4320/64 art.103)
3.1.46.5. Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Lei 4320/64 art.105)
3.1.46.6. Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64)
3.1.46.7. Anexo 16 – Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (Lei 4320/64)
3.1.46.8. Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64)
3.1.47. Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8° ao 13° da LRF:
3.1.47.1. Cronograma de Desembolso - Por Modalidade
3.1.47.2. Cronograma de Desembolso - por Órgão e Unidade
3.1.47.3. Meta do Resultado Primário
3.1.47.4. Metas Arrecadação de Receita
3.1.47.5. Programação Financeira da Receita
3.1.47.6. Receitas por Destinação de Recursos
3.1.48. Possuir os relatórios abaixo para auxiliar o preenchimento do SICONFI:
3.1.48.1. Balanço Patrimonial
3.1.48.2. Receitas Orçamentárias
3.1.48.3. Despesa Orçamentária - Por Elemento
3.1.48.4. Despesa Orçamentária – Por Função/Subfunção
3.1.48.5. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Elemento
3.1.48.6. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Função/Subfunção
3.1.48.7. Demonstrativo das Variações Patrimoniais
3.1.49. Emitir relatórios padrão Tribunal de Contas do Estado para solicitação de Certidão Negativa.
3.1.50. Emitir relatórios com as informações para XXXXX e SIOPS.
3.1.51. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
3.1.52. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas.
3.1.53. Elaborar os anexos (10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17), e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da lei 4.320/64, Lei complementar 101/00 – LRF e resolução do Tribunal de Contas do RJ.
3.2. PLANEJAMENTO
3.2.1. Controlar o PPA, orçamento municipal e suplementações orçamentárias. Emissão de todos os relatórios legais.
3.2.2. Permitir a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no sistema, a parte do PPA que lhe caiba.
3.2.3. Disponibilizar módulo de consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da administração direta e indireta.
3.2.4. Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais.
3.2.5. Integração entre PPA e LDO, onde o que foi modificado no PPA reflita e o impacte de forma automática na LDO (com opção de escolha por parte do usuário ou parâmetro para fazer ou não).
3.2.6. Controle de forma automática do percentual autorizado na LOA para alterações orçamentárias.
3.2.7. Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3.2.8. Permitir a elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no software a parte da LDO que lhe caiba.
3.2.9. Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da administração.
3.2.10. Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2o, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades.
3.2.11. Permitir a elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada entidade da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades, insira no software, a parte da LOA que lhe caiba.
3.2.12. Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5o, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF.
3.2.13. Permitir a emissão dos relatórios de execução da LOA consolidando por entidade:
3.2.13.1. Anexo 01 - Demonstra. Rec. e Desp. Cat. Econômicas
3.2.13.2. Alínea 1 - Receita (Fonte) Despesa (Função)
3.2.13.3. Anexo 02 - Desp. Cat. Econômica (Elemento)
3.2.13.4. Anexo 02 - Desp. Categoria Econômica (Ação)
3.2.13.5. Anexo 02 - Desp. Seg. Categoria Econômica (Órgão)
3.2.13.6. Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica(Órg. Unid.)
3.2.13.7. Anexo 02 - Despesas Por Und. Orç. Seg. Cat. Econ.
3.2.13.8. Anexo 06 - Prog. de Trabalho por Órgão e Unidade
3.2.13.9. Anexo 07 - Programa de Trabalho (Func/Sub/Pro/Ativ)
3.2.13.10. Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Prog. e Vinc.
3.2.13.11. Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função
3.2.14. Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo.
3.2.15. Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF.
3.2.16. Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8° da LRF.
3.2.17. Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9° e no inciso II do § 1° do art. 31 da LRF.
3.2.18. Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei n° 4.320/1964.
3.2.19. Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso.
3.2.20. Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta necessidade casos de compras e licitações onde o sistema de estar totalmente integrado e efetuar estas reservas automaticamente.
3.2.21. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei
específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei n° 4.320/1964.
3.2.22. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear ou empenhar sem que exista saldo disponível.
3.2.23. Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito).
3.2.24. Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF e DOC.
3.2.25. Permitir emissão de relatório consolidado do quadro de detalhamento da despesa.
3.2.26. Possuir relatório da programação mensal das metas de arrecadação comparando o previsto com o arrecadado e possibilitando a emissão consolidada.
3.2.27. Possuir relatório de programação das cotas de despesa comparando o previsto com o executado permitindo o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas conforme artigo 9° da Lei 101/2000.
3.2.28. Possuir os seguintes relatórios para apresentação em audiências públicas:
3.2.28.1. Amortização da Dívida
3.2.28.2. Avaliação das Metas de Resultado Nominal
3.2.28.3. Avaliação das Metas do Resultado Primário
3.2.28.4. Avaliação dos Gastos com Pessoal
3.2.28.5. Comparativo de receita e despesa
3.2.28.6. Avaliação das Metas de Arrecadação
3.2.28.7. Arrecadação x Desembolso
3.2.28.8. Demonstrativo das Transferências Financeiras
3.2.28.9. Demonstrativo Metas Investimento
3.2.28.10. Demonstrativo Suprimentos Câmara
3.2.28.11. Indicadores de Gastos com Saúde
3.2.28.12. Indicadores de Gastos com Educação
3.2.28.13. Renúncia de Receita 3.2.29.
3.2.30. Permitir a arrecadação da receita por código estrutural ou reduzido.
3.2.31. Permitir gerar relatórios de execução da despesa, por credores, por classificação, por período e outros que se faça necessário.
3.2.32. Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros.
3.2.33. Permitir emissão dos relatórios de renúncia da receita (descontos concedidos, descontos concedidos por regra, débitos cancelados, prescrição de débitos).
3.2.34. Permitir o processamento dos boletins da tesouraria.
3.2.35. Permitir a emissão de relatórios gerenciais tais como Demonstrativo de despesa e receita, saldo contábil, saldo de verbas da despesa, Despesa por órgão/unidade/elemento, demonstrativos da execução da despesa, índice da educação, índice da saúde, acompanhamento orçamentário.
3.2.36. O software deverá atender a todos os itens da Portaria 828 da STN, contemplando todo o controle do enfoque patrimonial.
3.2.37. Permitir sob a forma de cadastro a planificação dos custos observando critérios de departamentalização.
3.2.38. Permitir a associação do plano de custos a direcionadores e/ou critérios de rateio.
3.2.39. Permitir associar às contas de custos movimentações contábeis de despesa com serviços, consumo de materiais, despesas com pessoal e encargos, provisões e depreciação.
3.2.40. Disponibilizar as naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário, identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação.
3.2.41. Possibilitar a definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação.
3.2.42. Possibilitar a definição e cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor.
3.2.43. Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados.
3.2.44. Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação.
3.2.45. Possibilitar a organização do orçamento da receita em códigos reduzidos com os seus respectivos valores previstos.
3.2.46. Possibilitar a organização do orçamento da despesa em códigos reduzidos com os seus respectivos valores fixados.
3.2.47. Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal.
3.2.48. Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta de orçamento para as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
3.2.49. Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para as despesas com as ações e serviços de saúde.
3.2.50. Possibilitar a apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária.
3.2.51. Permitir emissão de relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados.
3.2.52. Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.53. Permitir a emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.54. Permitir a emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do §1o do art. 2o, combinado com o art. 8o, ambos da Lei no 4.320/1964.
3.2.55. Permitir a emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.56. Permitir a emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.57. Permitir a emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.58. Permitir a emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964.
3.2.59. Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo.
3.2.60. Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF.
3.2.61. Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8o da LRF.
3.2.62. Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 0x x xx xxxxxx XX xx § 0x xx art. 31 da LRF.
3.2.63. Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei no 4.320/1964.
3.2.64. Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso.
3.2.65. Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta necessidade casos de compras e licitações onde o sistema de estar totalmente integrado e efetuar estas reservas automaticamente.
3.2.66. Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88.
3.2.67. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei no 4.320/1964;
3.2.68. Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF e DOC, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito).
3.2.69. Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF e DOC.
3.2.70. Permita a emissão, liquidação, anulações e demais operações que envolvem execução orçamentária. Que o pagamento dos empenhos possa ser feito via caixa, tendo um controle de tesouraria e terminais de caixa. Estes pagamentos deverão ser atualizados automaticamente após a autenticação do empenho.
3.3. EMPENHO
3.3.1. Permite a emissão, liquidação, anulações e demais operações que envolvem execução orçamentária. O pagamento dos empenhos pode ser efetuado via Tesouraria, tendo um controle de tesouraria e terminais de caixa. Estes pagamentos são atualizados automaticamente após a autenticação do empenho.
3.3.2. Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei no 4.320/1964.
3.3.3. Possibilita o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar.
3.3.4. Possibilita a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário.
3.3.5. Possibilita o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico.
3.3.6. Permite a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da despesa.
3.3.7. Possibilita a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulação, liquidações e pagamentos efetuados.
3.3.8. Possibilita a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data da emissão do empenho, código do material, ordem de compra.
3.3.9. Permitir para o empenho da despesa, cadastrar histórico padrão e utilizar históricos com texto livre.
3.3.10. Permitir que cada entidade faça a emissão de seus empenhos, restringindo o usuário de utilizar dotações orçadas para outras entidades.
3.3.11. Permitir o gerenciamento de empenhos globais, estimativos e ordinários.
3.3.12. Efetuar a inscrição de empenhos de restos a pagar individualmente para os empenhos do exercício que serão inscritos e para os restos de exercícios anteriores, demonstrando quais os valores processados e não processados.
3.3.13. Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar.
3.3.14. Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário.
3.3.15. Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico.
3.3.16. Permitir a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da despesa.
3.3.17. Possibilitar a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulações, liquidações e pagamentos efetuados.
3.3.18. Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data da emissão do empenho, código do material, ordem de compra.
3.3.19. Permitir a emissão de relatório de empenhos, podendo selecionar o código do credor, informar o período inicial e final, mostrando ou não, históricos e itens, com resumo (se for solicitado), além da totalização ou não dos valores empenhados, liquidados e pagos.
3.3.20. Permitir a integração com o almoxarifado, para registro das fases da liquidação da despesa(orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento das notas de materiais, bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos lançamentos contábeis.
3.3.21. Efetuar automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento.
3.3.22. Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei no 4.320/1964.
3.3.23. Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei no 4.320/1964.
3.3.24. Efetua automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento.
3.3.25. Permitir o agendamento dos pagamentos aos fornecedores, definindo em uma única funcionalidade que será pago, quando será pago, de que forma será pago, podendo ainda configurar pagamentos parciais sem prejuízo na contabilização das retenções na fonte incidentes sobre as notas fiscais.
3.4. TESOURARIA
3.4.1. Permitir a integração com a Arrecadação de Tributos para a contabilização automática dos tributos recebidos. Após o processamento dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária credenciada, a contabilização ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento de cada Entidade, tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita classificada.
3.4.2. Permitir integração com o Dept. de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções.
3.4.3. Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário.
3.4.4. Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo
próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores/fornecedores.
3.4.5. Permitir a emissão de documentos de transferência bancária.
3.4.6. Baixa na arrecadação automática na autenticação dos recibos.
3.4.7. Permitir gerar o demonstrativo financeiro do caixa.
3.4.8. Permitir a emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extra orçamentárias).
3.4.9. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software.
3.4.10. Permitir efetuar o pagamento do borderô através de arquivo de retorno do banco.
3.4.11. Permitir efetuar o pagamento do borderô de forma manual quando desejado.
3.4.12. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
3.4.13. Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados, permitindo estornos e efetuando os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas contábeis.
3.4.14. Permitir que se possa filtrar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados.
3.4.15. Permitir pagar de uma só vez, as despesas extraorçamentárias geradas através de retenção efetuada na liquidação.
3.4.16. Permitir efetuar pagamentos pré-autorizados filtrando por data de vencimento.
3.4.17. Permitir efetuar pagamentos totais ou parciais bem como estornos totais ou parciais de pagamentos.
3.4.18. Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis realizados, permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno.
3.4.19. Possibilitar a conciliação bancária automática e manual, utilizando os extratos bancários em arquivo-texto no padrão CNAB240, Simples Nacional (DAF607) e outros convênios.
3.4.20. Permitir informar as transferências financeiras entre as entidades da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida) e a entidade recebedora.
3.4.21. Permitir consultar para cada transferência financeira incluída os lançamentos contábeis, e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno e mantendo registro da situação.
3.4.22. Permitir na inclusão de pagamentos a consulta do saldo da conta bancária, bem como o saldo por fonte/destinação de recursos.
3.4.23. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
3.4.24. Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade. Efetuar o mesmo tratamento para os pagamentos individuais.
3.5. CUSTOS
3.5.1. Permite a identificação de Contas;
3.5.2. Permite o cadastro de critérios para rateio;
3.5.3. Permite o cadastro de plano de custos;
3.5.4. Permite o processamento dos custos;
3.5.5. Permite o encerramento dos custos;
3.5.6. Permite a emissão do plano de custos;
3.5.7. Permite a emissão do mapa de custos.
4.1. CADASTRO MUNICIPAL / IPTU
4. ÁREA TRIBUTÁRIA
4.1.1. Permitir que seja efetuado o cadastro de bairros, logradouros, planta de valores, loteamentos, condomínios, contribuintes, edifícios.
4.1.2. Permitir que no cadastro de logradouros, estes possam ser relacionados com todos os bairros por onde passam, e que esta informação seja utilizada para consistência de entrada de dados cadastrais no cadastro imobiliário.
4.1.3. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ.
4.1.4. Permitir manter um histórico de alterações que possibilite sua consulta. Possibilitar, a emissão de um espelho das informações do cadastro imobiliário, no momento do lançamento, de qualquer uma das sequências de cálculo realizadas a qualquer tempo.
4.1.5. Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual.
4.1.6. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
4.1.7. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
4.1.8. Possibilitar cadastramento imobiliário rural. Com campos configuráveis conforme boletim cadastral da prefeitura. Podendo informar seus responsáveis e demais proprietários do Imóvel.
4.1.9. Possibilitar que a planta de valores seja configurável, baseada no boletim de cadastro e na localização do imóvel.
4.1.10. Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo do débito e da parcela.
4.1.11. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU.
4.1.12. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista do IPTU de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
4.1.13. Permitir prorrogar os vencimentos sem cobrança de multa e juros individualizada por cadastro, sub-receita ou forma de pagamento.
4.1.14. Controlar as vistorias executadas nos imóveis bem como identificar o grupo de fiscal que realizou.
4.1.15. Permitir informar endereço de correspondência com as seguintes opções: endereço alternativo, contribuinte, responsável, imóvel, imobiliárias.
4.1.16. Não permitir cadastrar endereço do imóvel sem relacionamento entre o logradouro e bairro.
4.1.17. Permitir configurar novas informações no cadastro de seções, adicionando novos serviços a o trecho de logradouro, sem necessidade de contratação de serviço de customização.
4.1.18. Permita que a prefeitura crie a tabela de características dos imóveis, de acordo com a realidade do município.
4.1.19. Programa de cálculo de IPTU seja confeccionado especificamente para a prefeitura, conforme código tributário municipal.
4.1.20. Possibilita ao servidor incluir novas informações cadastrais imobiliárias para controle, por configuração, sem necessidade de contratação de serviços de customização.
4.1.21. Demonstrar mensagem de erro se o servidor incluir ou alterar cadastro imobiliário e cadastro de seções incompatível com o cadastro de logradouros.
4.1.22. Permitir o cadastro de imobiliárias, facilitando assim o controle de imóveis vinculados a esta, assim como o recebimento de correspondências tais como Carnês de IPTU e outros.
4.1.23. Permitir acesso a informações sobre logradouros / trechos e bairros existentes no ato de inclusão do cadastro ou sua alteração.
4.1.24. Permitir desabilitar determinadas informações do cadastro imobiliário.
4.1.25. Permitir relacionar imagens ao cadastro imobiliário, criando uma referência visual pra cada imóvel.
4.1.26. Controlar as ocorrências e demonstrar no cadastro imobiliário a data e o nome do usuário que realizou a última alteração no registro em questão.
4.1.27. Possibilitar realizar o desmembramento de imóveis. O contribuinte que possui 1 imóvel e deseja que este imóvel seja dividido, constituindo mais de um imóvel.
4.1.28. Possibilitar o vínculo do cadastro único de pessoas a o conselho de classe (CRECI) que identifica as imobiliárias, assim relacionando as Imobiliárias com os Imóveis, podendo emitir os carnês de IPTU por imobiliária.
4.1.29. Permitir alterar a situação cadastral do imóvel.
4.1.30. O programa de cálculo de IPTU seja confeccionado conforme código tributário municipal.
4.1.31. Permitir o cadastramento de Lotes, matrículas, loteamentos, promitentes compradores, outros proprietários, características, setores, face de quadra, massa falida, ruas e avenidas, facultado fracionamento.
4.1.32. Permitir o cadastro de Isenções, por ano, período, com percentual de isenção, motivos e emissão de certificados.
4.1.33. Permite recalculos de IPTU quitado com lançamentos de diferenças ou créditos.
4.1.34. Permitir o cadastro de novas construções com todas as informações necessárias à sua identificação, facultado fracionamento.
4.1.35. Permitir manuseio dos parâmetros de cálculo do IPTU.
4.1.36. Permitir o cálculo Geral e Parcial do IPTU, conforme código tributário municipal.
4.1.37. Permitir a exclusão do IPTU.
4.1.38. Permitir a emissão geral do IPTU conforme layout definido.
4.1.39. Permitir gerar arquivos em TXT ou PDF para emissão externa (em gráficas), dos carnês.
4.1.40. Permitir a emissão de relatórios com a posição de cálculo do IPTU com gráficos.
4.1.41. Permitir a emissão de relatórios comparativos com anos anteriores do cálculo do IPTU.
4.1.42. Permitir a emissão de carnês de cobrança ou recibos conforme layout preestabelecido, com código de barras FEBRABAN.
4.1.43. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
4.1.44. Permitir cadastro de averbação de adquirentes.
4.1.45. Possibilitar a impressão de certidões cadastrais.
4.1.46. Permitir Integração de levantamento cadastral.
4.1.47. Possibilitar a cobrança ou não de taxas para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
4.1.48. Permitir a inclusão geral de parcela única e a prorrogação da mesma, além de permissão de desconto nesta parcela única conforme legislação municipal.
4.2. RECEITAS DIVERSAS E TAXAS
4.2.1. Permite parametrização dos tipos de cálculos.
4.2.2. Permite manutenção do cadastro base de receitas e procedências.
4.2.3. Controlar lançamento de débitos diversos a serem cobrados dos contribuintes.
4.2.4. Possibilitar o parcelamento dos diversos conforme legislação municipal.
4.2.5. Permitir a emissão de guias de recolhimento em padrão bancário, com automático cálculo de acréscimos quando em atraso, possibilitando a configuração e emissão de diversos layout‟s.
4.2.6. Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que as secretarias afins possam cobrá-los sempre que os serviços forem solicitados.
4.2.7. Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal, sem a necessidade de digitação manual do valor final.
4.2.8. Possibilita a extinção de débitos por serviços não realizados.
4.2.9. Permite vincular qualquer receita a o cadastro imobiliário ou cadastro econômico.
4.2.10. Possibilitar a geração de notificação e aviso de débitos para contribuintes que estejam em atraso com determinado serviço, possibilitando realizar filtro por quantidade de parcelas em atraso, se o tipo de atraso é consecutivo ou alternado bem como possibilitar informar a faixa de valor para geração.
4.3. ISSQN / ALVARÁ
4.3.1. Possibilita que o cadastro de atividades permita a inclusão de todos os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao código tributário municipal.
4.3.2. Possibilitar que o cadastro mobiliário (econômico) possa funcionar referenciando ao cadastro imobiliário.
4.3.3. Possibilita a inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos tributários.
4.3.4. Possibilitar o cadastro e controle de sócios, de acordo com suas cotas e ações, controlando o percentual correspondente a cada um.
4.3.5. Permitir ter um histórico das informações do cadastro econômico fiscal com todas as informações lançadas por alteração, desde a data de início da atividade.
4.3.6. Possibilitar configurar o valor mínimo do débito e da parcela no cálculo da sub-receita.
4.3.7. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
4.3.8. Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e sanitários e recolhimento de valores.
4.3.9. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, endereço, CPF/CNPJ e atividade (principal e secundárias).
4.3.10. Deverá estar adequado à Lei Complementar 116/03.
4.3.11. Permite o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando a principal e as secundárias.
4.3.12. Permite a vinculação de ocupações econômicas, de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações), para inscrições de autônomos.
4.3.13. Permitir diferenciação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme lei.
4.3.14. Permitir o cadastro das inscrições econômicas como Empresas do Simples Nacional.
4.3.15. Permitir a integração com o banco de dados de Micro Empreendedor Individual.
4.3.16. Permitir a geração de TXT das empresas aptas e inaptas ao Simples Nacional.
4.3.17. Permitir a movimentação de tipos de Alvarás para as inscrições econômicas.
4.3.18. Permite a emissão das guias de arrecadação em cota única ou dividido em parcelas, contendo código de barras para pagamento nos agentes arrecadadores.
4.3.19. Possui rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal.
4.3.20. Permite que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita através da captação e processamento de arquivos texto disponibilizados pelos agentes arrecadadores ou bancos conveniados com a Administração.
4.3.21. Permite a emissão de guia complementar de ISSQN.
4.3.22. Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN sujeito à homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de utilização de logradouros públicos.
4.3.23. Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do ISS e Taxas.
4.3.24. Possibilitar cálculos parciais ou geral de ISSQN, Vistorias e Alvarás.
4.3.25. Possibilitar criar leiaute de Alvará para cada tipo de licença (permanente, provisório, ambulante, etc..
4.3.26. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista dos lançamentos de ISS e taxas de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
4.3.27. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
4.3.28. Controlar as vistorias executadas nas empresas (econômico) bem como identificar o grupo de fiscal que realizou a vistoria.
4.3.29. Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária tais como: ativos, baixados e suspensos.
4.3.30. Verificar a existência de débitos anteriores na inclusão dos integrantes do quadro societário das empresas estabelecidas no município.
4.3.31. Permitir informar o posicionamento geográfico do endereçamento do cadastro econômico, com opção de buscar e visualizar as coordenadas geográficas através de mapa.
4.3.32. Permitir o cadastro das atividades no padrão CNAE, Atendendo ao padrão nacional de codificação de atividades econômicas e permite que a Administração classifique as pessoas jurídicas e físicas com maior detalhamento.
4.3.33. Permitir a visualização no cadastro mobiliário (econômico-fiscal) a data e o nome do usuário que realizou a última alteração e suas ocorrências.
4.3.34. Possibilitar emissão de alvarás de funcionamento de forma individual ou geral.
4.3.35. Possibilitar a configuração de templates para todos os tipos de alvarás.
4.3.36. Possibilitar a inclusão de assinaturas digitais e/ou QRCODE com suas respectivas autenticidades.
4.3.37. Emissão dos documentos de alvará com QR CODE sem a necessidade de assinatura.
4.3.38. Possibilitar emissão e/ou impressão de Alvarás de Funcionamento através do Portal de Autoatendimento ao Contribuinte, bem como seja possível realizar a verificação de autenticidade do mesmo.
4.3.39. Possibilitar gerenciamento de cadastros provisórios, com cadastros cujo limite de prazo este expirado.
4.3.40. Possibilitar informar alerta de débitos vencidos relacionados ao cadastro mobiliário bem como dos sócios relacionados a este no momento de manutenção no cadastro.
4.3.41. Permitir que seja relacionado apenas contadores cujo prazo de validade do CRC esteja dentro do prazo para utilização.
4.3.42. Possibilitar geração de notificação e aviso de débitos para cadastros mobiliários que possuam débitos vencidos ou a vencer, permitindo filtrar a geração pelo menos por data de vencimento, número de parcelas em atraso, valor mínimo do débito e valor máximo do débito.
4.3.43. Possibilitar a geração de notificação e aviso de débitos para serem impressos/entregues por empresa a ser definida pela entidade municipal.
4.3.44. Possuir processo eletrônico para a solicitação e tramitação das Solicitações de Alvarás e a interação dos usuários devendo ocorrer por meio de navegador Web. O recurso deverá ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.3.45. Permitir enviar mensagens por e-mail e/ou SMS para destinatário quando da execução das etapas do processo;
4.3.46. Permitir o acompanhamento eletrônico dos processos desde a sua criação até a conclusão, mostrando todas as etapas por onde o processo passou, data de abertura, data de conclusão, texto de despacho e identificando os responsáveis em cada etapa;
4.3.47. Permitir anexar qualquer tipo de arquivo digital aos processos considerando os limites do banco de dados;
4.3.48. Possuir funcionalidade de recuperação de senha do usuário, enviando mensagem automática com código de validação para o e-mail ou SMS, cadastrados do usuário, informando os procedimentos para alteração da senha;
4.3.49. Os formulários devem fazer uso de campos visuais padrões na WEB (exemplos Caixas de Texto, Listas suspensas, Tabelas, Caixa de checagem, Botões de rádio, painel de imagem, etc.);
4.3.50. Permitir que os formulários de configurações do sistema sejam montados para o usuário de forma dinâmica conforme as regras de negócio;
4.3.51. Garantir a atomicidade dos dados utilizados em cada processo em caso de algum tipo de falha na execução;
4.3.52. Possuir funcionalidade capaz de trabalhar com criptografia de informações;
4.3.53. Permitir a criação de gráficos dentro do próprio processo utilizando informações coletadas durante a sua execução;
4.3.54. Permitir a adição de taxas tributárias em qualquer parte do processo;
4.3.55. Permitir produzir relatórios com cruzamento de dados entre órgão responsável e junta comercial;
4.3.56. Permitir que o usuário entre em contato com órgão responsável através de um canal de comunicação para dúvidas com opção de anexar imagem e/ou documento sem precisar estar logado no sistema;
4.3.57. Permitir que o solicitante consiga gerenciar suas solicitações e que estas sejam de fácil rastreabilidade em uma local próprio para isso com filtros que possibilitem a busca: nome, CNPJ/CPF, endereço, tipo de solicitação, tipo de etapa e período de solicitação;
4.3.58. Permitir a visualização e gerenciamento de todas as solicitações realizadas no sistema e as que estão apenas abertas na Junta Comercial, utilizando filtros por CPF, CNPJ, Nome, Solicitante, Período de Solicitação, Situação, Endereço;
4.3.59. Permitir visualizar as solicitações através de tabelas que permitam agrupamento, filtro dos dados, exportação para planilha eletrônica;
4.3.60. Ferramenta que possibilite enviar comunicados de forma pública ou privada;
4.3.61. Possibilidade de inserir conteúdo informativo (manuais ou legislações) ao público em geral com fácil acesso e manutenção;
4.3.62. Permitir que todos os documentos anexados no processo fiquem disponível em aba específica para acesso do responsável técnico e solicitante;
4.3.63. Validar as Certidões através do Qr Code ou código de verificação;
4.3.64. O responsável deverá entrar no sistema e ter possibilidade de solicitar os serviços:
4.3.64.1. Solicitação de Alvará de Definitivo para MEI, Empresas e Entidades;
4.3.64.2. Solicitação de Alvará de Ponto de Contato/Referência para MEI, Empresas e Entidades;
4.3.64.3. Solicitação de Alvará de Autônomo para profissional entidade de classe, liberal e condutores de veículos;
4.3.64.4. Solicitação de Alvará de Provisório para MEI, Empresa ou Entidade;
4.3.64.5. Solicitação de Alteração de Alvará para MEI, Empresa ou Entidade e autônomo;
4.3.65. O responsável poderá verificar as solicitações, localizar, excluir atividades antes de enviar a solicitação, incluir contador responsável, informar dados e imprimir alvarás aprovados e os status de cada solicitação;
4.3.66. Para preciso que o responsável realize o login (realizado no credenciamento online do portal de serviços);
4.3.67. O sistema deverá solicitar ao responsável anexar ao processo os documentos com base nos critérios definidos pela Prefeitura em função do tipo e porte da empresa;
4.3.68. Havendo necessidade de licença do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária estas deverão ser anexadas eletronicamente ao processo;
4.3.69. Gerar taxa conforme o serviço solicitado. As taxas poderão ser geradas em qualquer período do processo;
4.3.70. Manter comunicação eletrônica com o responsável para solicitar novas informações ou documentos;
4.3.71. Permitir que o setor de cadastro da Prefeitura analise o processo, podendo ele tramitar o processo para outros setores, assim como solicitar correções ao requerente, armazenado os despachos e os históricos de documentos;
4.3.72. Gerar Alvará com QrCode, com assinatura digital e disponibilizar eletronicamente para o responsável;
4.3.73. Permitir que a Prefeitura defina os fluxos internos de trâmites entre setores e responsáveis;
4.3.74. Mostrar em um mapa do município a localização das empresas ou autônomos com localização geográfica e possibilidade de consultar os dados das empresas/autônomos selecionados: situação, cpf/cnpj, nome, endereço, área e atividade/cnae;
4.3.75. Filtros que devem ser disponibilizados para as consultas do item acima:
4.3.75.1. Por CPF, CNPJ, Número, Nome, data inicial ou data final;
4.3.75.2. Por situação: com o solicitante, em análise, finalizadas ou todas;
4.3.75.3. Por origem: Junta Comercial, Receita Federal ou Manual;
4.3.75.4. Por tipo de solicitação: (novo alvará definitivo, alteração alvará e etc) deverá ser possível filtrar por cada tipo de solicitação;
4.3.75.5. Por etapa de solicitação: em fase de pagamento de taxas, em fase de análise e etc, deverá ser possível filtrar por cada etapa do processo;
4.3.75.6. Por tipo de alvará: expresso, autônomo, ponto de contato e etc, deverá ser possível filtrar por cada tipo de alvará;
4.3.75.7. Por tipo de CNAE ou Atividade Econômica;
4.4. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
4.4.1. Executa e controla todas as contribuições de melhorias de obras feitas no município. O cadastramento dos lotes beneficiados com a contribuição de melhoria é feito de forma automática com busca ao módulo de cadastro imobiliário, evitando assim a digitação de todos os lotes.
4.4.2. Permite o cadastro de editais.
4.4.3. Permite o cadastro e controle das listas de intenções.
4.4.4. Permite o cadastro de contribuição com seus logradouros.
4.4.5. Permite o controle dos lotes atingidos com geração automática pelo cadastro.
4.4.6. Possibilita o controle dos imóveis, bem como geração automática dos mesmos.
4.4.7. Permite o parcelamento e reparcelamento da contribuição de melhoria, com a emissão de seus termos.
4.4.8. Permite a configuração e emissão de carnês e/ou recibos.
4.4.9. Permite consultas financeiras e emissão de certidões na mesma rotina.
4.4.10. Possibilita a emissão de relatórios gerenciais por rua, bairro e termo de responsabilidade.
4.4.11. Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos.
4.5. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO E INFRATORES
4.5.1. Permitir integração com todos os registros gerados pelos módulos da área tributária.
4.5.2. Executar todos os controles de tesouraria, permitindo a ligação de vários terminais de caixa, conforme a necessidade da prefeitura.
4.5.3. Permitir que toda a movimentação com a despesa orçamentária seja lançada automaticamente na contabilidade, logo após sua autenticação.
4.5.4. Permitir a classificação da receita automaticamente, executando no cadastro do contribuinte, evitando atualizações posteriores ou digitação.
4.5.5. Calcular todos os impostos ou taxas, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculo individual ou geral.
4.5.6. Permite o cadastro de regras para os parcelamentos para atender a legislação sem a necessidade de modificação do SOFTWARE.
4.5.7. Permite o cadastro de grupo e origem do débito, manutenção do calendário de pagamentos, grupos de débitos e taxas específicas.
4.5.8. Permite a prorrogação do vencimento de débitos.
4.5.9. Permite a emissão de recibo de receita.
4.5.10. Permitir a configuração de juros (simples, composto, price, selic) no financiamento de todos os tributos.
4.5.11. Permitir o cadastramento e manutenção de: Bancos, Tributos, moedas, Mensagens de carnês.
4.5.12. Permitir configuração dos seguintes parâmetros: valor da moeda de correção, multa e juros de mora pelo atraso de pagamentos.
4.5.13. Permitir que sejam lançados os débitos vencidos e não pagos para o módulo de dívida ativa, através de procedimento de inscrição, de forma automática.
4.5.14. Possibilitar efetuar as baixas de pagamento dos débitos de qualquer origem tributária, automaticamente e de forma centralizada, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, realizando diferenciação entre data de pagamento e data de baixa.
4.5.15. Efetuar registro e controle das diferenças de pagamento de forma automática e centralizada, com possibilidade de lançamento complementar da diferença (quando recolhimento a menor), para o contribuinte ou para o banco responsável pelo recolhimento.
4.5.16. Realizar controle das baixas de pagamento por lote e impossibilitar qualquer alteração no lote de pagamento, a partir do momento que a contabilidade tiver realizado os devidos lançamentos de receita.
4.5.17. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, possibilitando os seguintes filtros de pesquisa: número do lançamento, número da parcela, contribuinte, cadastro econômico, cadastro imobiliário e data de vencimento, de forma intercalada.
4.5.18. Possibilitar a emissão de guia de recolhimento com diversos tipos de modelos, obedecendo à configuração do convênio bancário.
4.5.19. Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de cadastramento de valores de indexadores para intervalos de datas.
4.5.20. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de atualização monetária.
4.5.21. Permitir a emissão da certidão positiva, negativa e positiva com efeito negativo automaticamente, para diversas finalidades (configuráveis) para imóveis, econômicos ou contribuintes, verificando os débitos eventualmente existentes de todas as receitas.
4.5.22. Permitir que na consulta de extrato de débitos seja pesquisado de forma individual por contribuinte, por cadastros (imobiliário e econômico), permitindo realizar as ações de emitir a guia de recolhimento, parcelar e reparcelar débitos, bem como a impressão do relatório em layout totalmente configurável.
4.5.23. Possibilitar a classificação das receitas tributárias, informando as movimentações executadas (lançamento, pagamento, remissão, restituição, cancelamento,imunidade,
isenção, descontos) disponibilizando as informações para o sistema de contabilidade municipal.
4.5.24. Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda.
4.5.25. Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada.
4.5.26. Demonstrativo das parcelas arrecadadas por tributo, com os seguintes filtros de pesquisa: data de pagamento, data de crédito, lote, receita, banco, agência.
4.5.27. Permitir o cadastro de restrições por contribuinte emitindo alerta no mínimo para as seguintes rotinas: no acesso ao sistema, na emissão de certidão, parcelamento de dívida ativa e extrato de débito.
4.5.28. Possuir ferramentas para que a Administração possa configurar totalmente o layout de seus modelos de carnês, inclusive quanto ao tamanho do papel a ser utilizado.
4.5.29. Possuir guia unificada, possibilitando a seleção dos diversos tributos (IPTU, ISS, Dívida Ativa, Contribuição de Melhoria, Parcelamentos e demais) que devem ser impressos na guia, bem como restringir a emissão das guias únicas por entidade.
4.5.30. Permitir o controle de emissão 2º via com acréscimo de taxa de emissão e ainda correções caso a parcela já esteja vencida.
4.5.31. Permitir o cancelamento, estorno, suspensão, remissão de qualquer receita com inclusão do motivo e observação pertinente ao ato, relacionando com um protocolo.
4.5.32. Possibilitar simulações de lançamentos de qualquer receita, não interferindo nos lançamentos que estão ativos. A partir da simulação pode-se efetivar o respectivo lançamento.
4.5.33. Permitir configurar diversos tipos de isenções bem como a identificação da sub-receita que poderá ser isenta.
4.5.34. Registrar e/ou alterar informações cadastrais com base em julgamento de processos de isenção.
4.5.35. Possibilitar realização de recalculos de lançamentos sempre que necessário.
4.5.36. Permitir a geração de arquivos contendo informações de boletos bancários para pagamentos para que sejam impressos por terceiros.