Prefeitura Municipal de Indaiatuba
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3° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 567/20 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI.
CONTRATADA : PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI.
PREGÃO PRES. : Nº 81/20
PROC. ADM. : Nº 10682/2023
DATA : 08/08/23
ADITAMENTO : Nº 567/20-3
Pelo presente termo de aditamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e 02 e pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 273422789 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx 000, Xxxxxxxxxx, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06454-050, Fone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 10.788.080/0001-45 e I.E. nº 206.366.667.117, neste ato representada pelo GILSON CUSTÓDIO, brasileiro, Sócio Proprietário, portador do RG nº 19.237.3882 e do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si, justo e acertado, o aditamento ao contrato firmado em 29/09/2020 e seu respectivo aditamento, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, materiais, mão de obra e suporte técnico de engenharia no sistema de Comunicação Digital de voz utilizado pela Guarda Civil de Indaiatuba, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª - DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada a vigência do referido contrato, por mais 12 (doze) meses, isto é, de 29/09/2023 a 28/09/2024.
1.2. O valor total do presente aditamento é de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais).
CLÁUSULA 2ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução deste aditamento serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 01.16.01 - 06.1810012.2001 - 3.3.90.39.00 - Outros serviços de pessoas jurídicas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
CLÁUSULA 3ª – DO SUPORTE LEGAL
3.1. A presente avença é feita com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA 4ª - DA RATIFICAÇÃO
4.1. As partes contratantes ratificam as demais Cláusulas e condições avençadas no contrato que não foram alteradas expressamente por este termo.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Indaiatuba, 08 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Segurança Pública
XXXXXX XXXXXXXX
p/empresa
Gestor:
Welthon de Rezende Marinho
/Mn
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI. |
ADITAMENTO |
: |
Nº 567/20-3 – Pregão Presencial nº 81/20 |
OBJETO |
: |
3º Aditamento ao contrato firmado em 29/09/2020, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, materiais, mão de obra e suporte técnico de engenharia no sistema de Comunicação Digital de voz utilizado pela Guarda Civil de Indaiatuba, onde prorroga a vigência. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 08 de agosto de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEIS
PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO
DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
Assinatura: ____________________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Segurança Pública |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Sócio Proprietário |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Segurança Pública |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
GESTOR(ES):
Nome |
: |
WELTHON DE REZENDE MARINHO |
Cargo |
: |
ASSESSOR ESPECIAL |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Pregoeiro)
Nome |
: |
REGIANE XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
DAS - 03 - Direção de Unidades Subordinadas Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome |
: |
WELTHON DE REZENDE MARINHO |
Cargo |
: |
ASSESSOR ESPECIAL |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pela Emissão de Parecer Jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Procurador do Município |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI. |
CNPJ |
: |
Nº 10.788.080/0001-45 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 567/20-3 – Pregão Presencial nº 81/20 – Processo Administrativo nº 10682/2023 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
08/08/2023 |
VIGÊNCIA |
|
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
3º Aditamento ao contrato firmado em 29/09/2020, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, materiais, mão de obra e suporte técnico de engenharia no sistema de Comunicação Digital de voz utilizado pela Guarda Civil de Indaiatuba, onde prorroga a vigência. |
VALOR |
: |
R$ 263.000,00 |
Declaro (amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba,
08 de agosto de 2023.
________________________________
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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