CONTRATO N. 88/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
CONTRATO N. 88/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 45/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°: 006/2019
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG., com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX-ME (DL PRODUÇÕES)) CNPJ 23.972.104/001-63, com sede com sede Rua Santo Amaro Um, nº 541, bairro São Judas Tadeu, Montes Claros/MG, CEP39.402-379, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, RG MG16829397, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, resolvem firmar o presente contrato com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico musical da “Banda Asus” objetivando entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, durante a tradicional festividade “Ação Global Municipal de Lagoa dos Patos” a ser realizado no dia 14 de setembro de 2019, conforme detalhado a seguir:
a) Apresentação dia 14/09/2019 – a partir das 23:00 horas, na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, lagoa dos Patos.
1.2 A duração do show artístico musical objeto de apresentação do profissional descritos acima terá uma duração mínima de 180 minutos horas ininterruptas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Dos preços
2.1.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia líquida e certa de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), por conta do cachê artístico e todas as despesas decorrentes da apresentação do show artístico musical da banda ASUS descrito na cláusula primeira.
2.1.2 O pagamento do valor descrito no subitem 2.1.1, será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário em nome da Contratada, em duas parcelas iguais,
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sendo 50% até o dia 14 de outubro de 2019 e 50% até o dia 14 de novembro de 2019, mediante aceite da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº: 13.392.0059.2112.33903900 (FICHA 0642)
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato terá a vigência até 31/12/2019 dias a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. – Por se tratar de contratação não fracionada, não se aplica as prerrogativas do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato.
7.2. Efetuar o pagamento devido a Contratada no prazo avençado no subitem 2.1.2 do presente instrumento contratual.
7.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato dentro dos ditames da Lei 8.666/93.
7.4. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
7.5. Promover a fiscalização do Contrato, acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes.
7.6. Disponibilizar policiamento no espaço público durante o período de realização do show artístico musical, objetivando segurança dos artistas e dos profissionais responsáveis pela realização do show bem como assistência da População.
7.7 Disponibilizar recursos médicos através de profissionais da saúde para a realização de primeiros socorros e remoção imediata de pacientes até o hospital quando necessário.
7.8 Comunicar imediatamente ao Contratado qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato Administrativo, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.9. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, de forma parcial ou total, se o mesmo declinar na qualidade, com direito a ressarcimento do prejuízo decorrente do fato.
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7.10- Responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das musicas (ECAD).
7.11- O Município se encarregará da montagem e instalação dos equipamentos de som e Iluminação e camarim para que seja promovido o show.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1-A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços do objeto contratual com apresentação da banda contratada sedo vedada a substituição da mesma.
8.3 - A Contratada se obriga a efetuar a apresentação do show com da banda ASUS no dia 14 de setembro de 2019, em espaço público, com início previsto para as 23:00(vinte e tres) e duração mínima de 180minutos
8.4 - A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para o Departamento de Compras para fins de conferencia e pagamento.
8.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.6- Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.7- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados ao Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
8.8 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.9-A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
8.10-A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos cantores e componentes da Banda, equipe técnica, ajudantes e motorista(s), de sua cidade originária até a cidade de Lagoa dos Patos, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
8.11-Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de transito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença dos cantores, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
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8.12-Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
8.13-A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta inexigibilidade de licitação o Contratante, através de da Secretária Municipal de Administração ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2- Multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado no caso de inexecução total do contrato.
11.3- Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor contratado para parte que der causa a rescisão contratual conforme disposição do art. 78 e seguintes da 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato è a Indireta—Empreitada por preço global, nos termos do art. 6° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Coração de Jesus - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
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E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos - MG, 10 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS
Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX-ME (DL PRODUÇÕES)
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: 1.........................................................................................................................
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2.........................................................................................................................
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