EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo número 50501.043925/2018-18
EDITAL
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 04/12/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo número 50501.043925/2018-18
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 11 de setembro de 2014, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/12/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em um único lote (grupo), formado por 06 (seis) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
2.2. São participantes os seguintes órgãos: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0129039269
Programa de Trabalho: 139901 Elemento de Despesa: 339040-07 e 10
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor total de cada item que compõe o lote (grupo);
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 57,
§1º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, caso necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidade ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item que compõe o lote (grupo).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.18. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.18.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.18.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedora, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4 Habilitação jurídica:
8.4.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6 Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
8.6.1.2 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital;
8.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um);
8.6.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme requisitos estabelecidos no item 9 do Termo de Referência;
8.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
8.7.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.7.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.9.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
8.10.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.11 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
8.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.18 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão", ou justificar nos autos o não acolhimento da recomendação
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; e
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9 Será considerada extinta a garantia:
13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3 comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital.
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Preços;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 21 de novembo de 2018
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo nº 50501.043925/2018-18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | CATSER |
Serviços de manutenção, | |||||
suporte técnico e atualização de | |||||
versão do módulo de Captura de | |||||
1 | Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e | Serviço | 6 | 22993 | |
homologação – Informática | |||||
Power Center, pelo período de 12 | |||||
(doze) meses. | |||||
Serviços de manutenção, | |||||
suporte técnico e atualização de | |||||
versão do módulo de | |||||
Tratamento, Análise e | |||||
2 | Administração de Dados para os | Serviço | 6 | 22993 | |
ambientes de produção, | |||||
desenvolvimento e homologação | |||||
– Informática Data Quality, pelo | |||||
período de 12 (doze) meses. | |||||
Serviços de manutenção, | |||||
suporte técnico e atualização de | |||||
1 | 3 | versão do módulo de Match em Tempo Real – Informática | Serviço | 8 | 22993 |
Identity Resolution, pelo período | |||||
de 12 (doze) meses. | |||||
Serviços de manutenção, | |||||
suporte técnico e atualização de | |||||
versão do módulo de | |||||
4 | Gerenciamento de Dados | Serviço | 2 | 22993 | |
Mestres – Informática Master | |||||
Data Management, pelo período | |||||
de 12 (doze) meses. | |||||
Serviços de manutenção, | |||||
suporte técnico e atualização de | |||||
versão do módulo de | |||||
5 | Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados - | Serviço | 4 | 22993 | |
Informática Test Data | |||||
Management, pelo período de 12 | |||||
(doze) meses. | |||||
6 | Serviço de Operação Assistida | UST | 10.192 | 24970 |
20-92
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Desde sua criação, a ANTT, tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. A Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, equipamentos, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.2. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “Assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.3. A Avaliação da Gestão Estratégica da ANTT aponta como Oportunidade de Melhoria:
a) aprimorar os mecanismos de avaliação e monitoramento da melhoria das práticas de gestão com vistas a torná-las proativas e comuns a todas as áreas, processos, produtos e/ou partes interessadas;
b) aprimorar os mecanismos de identificação de NECESSIDADES e de definição e implantação de SISTEMAS de informação para apoiar as operações diárias e a tomada de decisões em todos os níveis e áreas da Unidade;
c) aprimorar os procedimentos administrativos, promovendo a memória administrativa e ampliação do conhecimento; e
d) desenvolver mecanismos para a gestão e compartilhamento do conhecimento.
2.4. Portanto, existe necessidade da contratação dos serviços de manutenção dos produtos adquiridos para atendimento às oportunidades elencadas.
2.5. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
2.6. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2018/2020, em seu item 10.4 – Objetivos Estratégicos x Necessidades – Subitem 5 – Promover continuamente ações estratégicas de governança de TIC – Prevê os projetos estruturantes, de modo que permitirá a TI da ANTT atender às demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.7. Os projetos estruturantes visam o atendimento concomitante do legado em produção e dos novos sistemas já encomendados e em desenvolvimento pela TI da ANTT ou por outras empresas.
2.8. Como consequência, faz-se necessário o uso de modelos capazes de responder a uma questão crucial: “o que não é medido, não é gerenciado”. Neste contexto entende-se que Resultados = Descrição da Estratégia + Mensuração da Estratégia + Gestão da Estratégia. A estratégia da organização é desenhada a partir de sua Missão, estabelecida de forma conjunta e consensuada por seus líderes. Posteriormente, são estabelecidos os Objetivos Estratégicos, representando os desafios a serem cumpridos para responder à missão da organização e os Indicadores de Desempenho, que medirão o alcance dos objetivos no prazo pretendido.
2.9. Como resultante da execução destes projetos estruturantes, em qualquer organização é comum que se criem ilhas de informações, onde existem redundâncias de dados em diversos assuntos tratados no negócio. Esta realidade, naturalmente, causa prejuízos ao andamento dos processos que sustentam tais iniciativas, quando se observa a necessidade de investimento em hardware, software e esforços duplicados para gerenciar grande volume de informações dúbias. A redundância de dados, via de regra, gera insatisfação, compromete o retorno do investimento e aumenta o retrabalho.
2.10. Na ANTT, assim como na absoluta maioria das organizações, existem processos de integração de dados, mas os mesmos não resolvem o gerenciamento das informações de usuários.
2.11. Neste sentido, o objetivo principal da manutenção da Solução de Governança implementada visando a continuidade do agrupamento de informações semelhantes e informações chave dos processos de negócio da ANTT, que representam diferentes partes e relacionamentos, e que, quando consolidadas, podem trazer informações relevantes para obtenção de um serviço mais eficaz, redução de custos com retrabalho, identificação de oportunidades para melhoria do atendimento e diversas outras vantagens por se tratar de um repositório de informações de qualidade.
2.12. Essencialmente, uma plataforma de gestão da governança de dados manutenida assegura que uma organização não utilize múltiplas (potencialmente inconsistentes) versões de um mesmo dado mestre em diferentes partes de sua operação, o que ocorre normalmente em grandes organizações.
2.13. Outros problemas incluem, por exemplo, questões com a qualidade dos dados, classificação e identificação consistentes dos dados, e questões de unificação dos dados.
2.14. Idealmente, os administradores de base de dados resolvem este problema através da unificação dos dados mestre em função da fusão. Na prática, entretanto, reconciliar diversos sistemas de dados mestre pode acarretar dificuldades devido as dependências que aplicações existentes possuem em um banco de dados. Como resultado, o mais comum é que os dois sistemas não sejam totalmente unificados, mas permaneçam separados, com um processo de reconciliação especial criado para garantir a consistência entre os dados armazenados nos dois sistemas. Com o tempo, entretanto, com novas incorporações acontecendo, o problema se multiplica, mais e mais banco de dados mestres aparecem e os processos de reconciliação se tornam extremamente complexos e, consequentemente, ingerenciáveis e inconfiáveis.
2.15. Devido a esta tendência, podemos encontrar organizações com 10, 15, ou centenas de bancos de dados parcialmente integrados, que oneram
sobremaneira seu dia a dia operacional, prejudicando os processos de tomada de decisão e de conformidade regulamentar. Esta é a questão chave que a ANTT pretende evitar com a aplicação de tecnologias adequadas para governança.
2.16. Nesse sentindo, em 2015, a Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN deu início ao processo de higienização das suas bases de dados para prover um ativo de dados confiável e padronizado. Por se tratar de uma necessidade continua, necessária para evolução e manutenção da higienização dos dados da ANTT, em 2016, foi realizado a evolução da solução no intuito de adicionar os módulos restantes e garantir toda a Governança de Dados, de forma a permitir implementação de política única de tratamento de dados com requisitos de governança e controle e de conformidade regulatória para o uso de dados sensíveis, bem como prevenção às movimentações de dados não permitidas, dentre outras.
2.17. Neste sentido, o objetivo da contratação visa dar continuidade no provimento de uma infraestrutura adequada para controle da governança de dados na ANTT, de tal forma a suportar as demandas por informações qualificadas, oriundas dos sistemas existentes, bem como dos novos projetos a serem produzidos ao longo dos próximos anos.
2.18. Com esse processo, o objeto dessa nova contratação busca dar continuidade ao processo de Governança de Dados, por meio de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização e serviço de operação assistida, de forma a manter a plataforma de governança de dados em suas últimas versões e funcionalidades.
2.19. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.19.1. É fundamental a contratação dos serviços pretendidos para viabilizar a plena execução da missão estratégica da ANTT no atendimento das necessidades do Governo Federal Brasileiro e da sociedade.
2.19.2. Esta contratação contribui para reforçar os seguintes valores:
a) Acesso à informação;
b) Comprometimento;
c) Credibilidade;
d) Qualidade;
e) Segurança da informação.
2.19.3. O aumento dos sistemas de informação e a evolução da complexidade envolvida nos processos de gestão atendidos por estes, bem como o tratamento de dados diversificados também contribuem para a necessidade de manutenção da solução atualmente em uso no órgão, em suas versões mais atualizadas.
2.19.4. Em função do crescimento das demandas para tratamento e integração de dados, bem como a busca pela qualidade de dados, torna necessário o aumento dos serviços de operação assistida.
2.19.5. Atualmente, a ANTT possui software de governança de dados, promovendo o saneamento de dados nas diversas bases de dados que alimentam os sistemas de informação nas suas diversas aplicações, que em virtude do aumento no volume dos dados trafegados, das estratégias de negócios e da demanda dos usuários por novos
sistemas, faz-se necessário consultas gerenciais e painéis de indicadores, o que requer, para a continuidade eficaz e efetiva da ferramenta, serviços de manutenção, atualização e operação assistida.
2.19.6. Com o constante aumento de demandas e implantações de processos, visando a integração entre os sistemas da Agência, faz-se necessário a manutenção, atualização e operação da Solução de Governança de Dados para assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de Tecnologia da Informação. Ressalta-se, contudo, a persistência de déficit de pessoal especializado em TI desde 2014, conforme evidenciado no PDI ANTT 2015-2017 e PDI ANTT 2018- 2020, o que impossibilita o atendimento das demandas pelos setores usuários das informações, considerando-se a limitação numérica de pessoal e a deficiência de formação especializada desses servidores, frente ao desafio tecnológico a ser enfrentado.
2.19.7. Paralelamente, existe a necessidade de criação de uma base de dados corporativos e atualização dos bancos de dados e de criação de datamarts para os sistemas em operação e os novos sistemas. Tais funcionalidades agregadas ao parque de TI da Agencia irão gerar uma necessidade de evolução da infraestrutura da solução, de maneira a prover a resposta no tempo adequado para as interações entre o núcleo do sistema e seus usuários.
2.19.8. Tais investimentos estão de acordo com os Objetivos Estratégicos de TI elencado no PDTI 2018-2020 da ANTT: "Viabilizar o acesso às informações de forma qualificada, estruturada, organizada e segura e Promover continuamente ações estratégicas de governança de TIC" que tem como necessidades elencadas: “Elaborar Projeto do Banco Corporativo da ANTT, Elaborar Projeto de Integração das Bases de Dados e Elaborar o Modelo de Governança da Informação”.
2.20. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.20.1. A contratação compreende parte de um processo dinâmico e interativo para estruturar os serviços, ações e projetos e consolidar os trabalhos que são realizados pelos gestores e servidores da instituição, no que diz respeito à construção de soluções e serviços que possibilitem agilizar a tomada de decisão com vistas a assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de Transporte Terrestre.
2.20.2. A contratação se baseou ainda no alinhamento estratégico, missão e diretrizes, como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos:
Mapa Estratégico ANTT
(Deliberação nº 498, de 21 de dezembro de 2017)
2.20.3. Diante do objetivo estratégico de viabilizar o acesso às informações de forma qualificada, estruturada, organizada e segura, a ANTT identifica na manutenção proposta da solução consonância com o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2018/2020, em seu item Item N20 - Elaborar Projeto do Banco Corporativo da ANTT e Item N21 - Elaborar Projeto de Integração das Bases de Dados, visando, ainda, o alinhamento aos objetos definidos no Mapa Estratégico de Tecnologia.
2.20.4. Esta indicação está pautada na necessidade da Solução de Tecnologia da Informação suportar diversas plataformas tecnológicas, e também que a escalabilidade e clico de vida de seus produtos permitam a plena integração com novos cenários de dados sem o risco de acoplamento entre estruturas de dados de determinado fabricante de software ou hardware.
2.20.5. Desta forma, além de atender a todos os requisitos técnicos e negociais previstos, permitirá maior abrangência no processo de Governança de Dados, a solução guardará total alinhamento com o Planejamento Estratégico e de TI da ANTT e com as determinações dos Órgãos de Controle.
2.21.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.21.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.21.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de serviços de manutenção, atualização e serviço especializado na Solução de Governança de Dados, atualmente em uso na ANTT, que compreende a integração de funcionalidades, recursos tecnológicos, ferramentas e serviços que de forma coesa e eficiente atendam às necessidades da ANTT. Desta forma, a solução permite a sinergia de recursos tecnológicos e serviços especializados, que integrados compõem uma Solução de TI.
2.21.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende serviços de manutenção, atualização e serviço especializado, que se integram de forma a tender a um propósito pré-definido, que se trata da continuidade de funcionamento da Solução Governança de Dados, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.22.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.22.1. Dentre os principais benefícios a serem alcançados com a contratação dos serviços de manutenção da Solução de Governança de Dados, atualmente em uso na ANTT, pode-se destacar:
a) assegurar a continuidade dos requisitos de integração, qualidade, mascaramento e análise de dados para ambientes sistêmicos heterogêneos;
b) permitir integrar uma produção de dados e informações confiáveis às necessidades atuais da ANTT em uma interface única e formal para que essas informações produzam dados para a tomada de decisões estratégicas e para a análise de indicadores de performance;
c) dispor de uma plataforma tecnológica de governança corporativa de dados que assegure garantir sua qualidade contínua, sua confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados e informações;
d) criar uma política única de tratamento de dados com requisitos de governança, de controle e de conformidade regulatória, garantindo um ativo de dados confiável e padronizado;
e) garantir o controle sobre os dados produzidos pelos diferentes serviços prestados pela ANTT;
f) automatização do processo de planejar, implementar e controlar atividades para garantir consistência de dados replicados em diferentes contextos, com relação a uma versão única, ou também chamada de verdade universal, que represente o dado na forma consistente, íntegra
e confiável;
g) automatização do processo de carga e mapeamento de dados destinados às áreas de produção, desenvolvimento, homologação (testes);
h) maior controle das necessidades de integração de dados Mestres e de Referência. Os dados Mestres são aqueles considerados fundamentais para a ANTT e envolve toda e qualquer entidade com a qual a ANTT se relaciona;
i) automatização do processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos ANTT;
j) padronização do processo de avaliação e manutenção da qualidade de dados com execução do ciclo de qualidade na entrada de dados (sistemas fontes);
k) maior eficiência na investigação e análise da qualidade dos dados;
l) Redução dos desperdícios e retrabalhos por falta de assertividade dos dados;
m) disponibilização de novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica;
n) gerar maior confiabilidade, disponibilidade e integridade nos dados, informações e serviços;
o) prestação de serviços de forma mais célere e eficiente, com um melhor aproveitamento da informação gerada, acessada e processada através dos recursos computacionais;
p) suportar o crescimento dos serviços de TI a níveis de desempenho satisfatório, a fim de fortalecer as ações institucionais da ANTT.
2.23.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.23.1. De forma a compreender uma Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014, a contratação dos serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de software e operação assistida da Solução de Governança de Dados, atualmente em uso na ANTT, não deve ser dividida e contratada em itens, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
2.23.2. A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
2.23.3. A interdependência dos serviços acontece, já que há uma lógica de execução entre os mesmos, podendo alguns ocorrerem concomitantemente.
2.23.4. Cabe ao administrador público disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência da solução técnica que se requer. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade. Com este norteamento preliminar a divisão por lotes foi analisada e afastada, pois que a necessidade técnica de integração e interdependência de requisitos entre os diversos itens contratados se faz necessária.
2.23.5. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
2.23.6. A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
2.23.7. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
2.23.8. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma Contratada.
2.23.9. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
2.23.10. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
2.23.11. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a Contratada tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a ANTT, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
2.23.12. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da Contratada.
2.23.13. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução,
como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
2.23.14. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
2.23.15. Assim posto, para esta aquisição, o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Administração.
2.24.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.24.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional.
2.25.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.25.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de Serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida da Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.25.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.25.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
Serviços de manutenção, suporte técnico e | ||||
atualização de versão do módulo de Captura | ||||
1 | de Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação – | Serviço | 6 | |
Informática Power Center, pelo período de | ||||
12 (doze) meses. | ||||
Serviços de manutenção, suporte técnico e | ||||
atualização de versão do módulo de | ||||
Tratamento, Análise e Administração de | ||||
2 | Dados para os ambientes de produção, | Serviço | 6 | |
desenvolvimento e homologação – | ||||
Informática Data Quality, pelo período de 12 | ||||
(doze) meses. | ||||
1 | 3 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Match em Tempo Real – Informática Identity | Serviço | 8 |
Resolution, pelo período de 12 (doze) meses. | ||||
Serviços de manutenção, suporte técnico e | ||||
atualização de versão do módulo de | ||||
4 | Gerenciamento de Dados Mestres – | Serviço | 2 | |
Informática Master Data Management, pelo | ||||
período de 12 (doze) meses. | ||||
Serviços de manutenção, suporte técnico e | ||||
atualização de versão do módulo de | ||||
5 | Subconjunto de Dados e Mascaramento de | Serviço | 4 | |
Dados - Informática Test Data Management, | ||||
pelo período de 12 (doze) meses. | ||||
6 | Serviço de Operação Assistida | UST | 10.192 |
3.1.2. Os serviços de operação assistida serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE SERVIÇO (OS).
3.1.3. Os relatórios técnicos originados da execução dos serviços deverão ser fornecidos em sua forma original, impressa, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas.
3.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1.1. A Contratada deverá executar, pelo período de 12 (doze) meses, respeitada a vigência contratual, os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão da Solução de Governança de Dados, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, bem como serviços técnicos especializados (serviço de operação assistida), os quais serão demandados por meio de Ordens de Serviço, nos módulos abaixo relacionados:
a) Módulo de Captura de Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Power Center;
b) Módulo de Tratamento, Análise e Administração de Dados para os ambientes de produção, desenvolvimento e homologação
– Informática Data Quality;
c) Módulo de Match em Tempo Real – Informática Identity Resolution;
d) Módulo de Gerenciamento de Xxxxx Xxxxxxx – Informática Master Data Management; e
e) Módulo de Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados
- Informática Test Data Management.
3.2.2.1 O ambiente tecnológico da Solução de Governança de Dados, atualmente em uso na ANTT, apresenta as seguintes caraterísticas básicas:
Software Instalado | Versão | Ambiente | ||
TDM - Módulo de Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados | 10.1.0 | Produção | ||
MDM - Módulo de Gerenciamento de Xxxxx Xxxxxxx – IR (Master Data Management) | 10.1.1 | Produção | ||
Match em Tempo Real – Informática Identity Resolution | 10.1.1 | Produção | ||
SQL Server com o produtos Informatica | repositório | dos | 13.0.0 | Produção |
PowerCenter | 10.1.1 | Produção | ||
Informática Data Quality | 10.1.1 | Produção | ||
SQL Server com o produtos Informatica | repositório | dos | 13.0.0 | |
PowerCenter | 10.1.1 | Desenvolvimento | ||
Informática Data Quality | 10.1.1 | Desenvolvimento |
3.1.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
3.1.3.1 MANUTENÇÃO
3.2.3.1.1 A Contratada, durante a vigência contratual, deverá realizar a manutenção do tipo preventiva e corretiva, compreendendo procedimentos destinados à recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares:
a) os Softwares defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos, respeitando os prazos de abertura de chamados;
b) quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da Contratada,
deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da XXXXX/SUTEC/ANTT;
c) o serviço de acesso remoto discado deverá possuir suporte telefônico gratuito para a solução de problemas relacionados ao seu funcionamento, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto a utilização do serviço, que deverá ser prestado em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
3.1.3.2 ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
3.1.3.2.1 A Contratada deverá, durante a vigência contratual, prover toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de suporte técnico e atualização de versão especificado.
3.1.3.2.2 Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
3.1.3.3 SUPORTE TÉCNICO
3.1.3.3.1 Suporte Remoto do fornecedor ou fabricante dos softwares componentes da solução – serviço de atendimento durante o horário comercial, em português, aos chamados técnicos, executados via e-mail ou por meio telefônico, via central de help desk, que tratará da abertura de chamados técnicos e ocorrências relativas.
3.1.3.3.2 Suporte Local do Fornecedor da Solução – serviço de atendimento local a chamados técnicos críticos, que deverão ser atendidos localmente, por profissional certificado pelo fabricante da solução.
3.1.3.3.3 O suporte técnico e atualização de versão corretiva serão realizados sempre que solicitado pela ANTT por meio da abertura de chamado técnico diretamente à Contratada (ou a sua credenciada) via telefone, Internet, e-mail ou fac-símile.
3.1.3.3.4 No atendimento aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte personalizado por um analista designado.
3.1.3.3.5 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após confirmação de responsável da ANTT e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
3.1.3.3.6 A prioridade de atendimento dos chamados será definida pela ANTT.
3.1.3.3.7 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada no hardware e Severidade do chamado.
3.1.3.3.8 Todas as solicitações feitas pela ANTT deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.1.3.3.9 A Contratada, após a realização dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, deverá apresentar um relatório de visita, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado por responsável da ANTT.
3.1.3.3.10 O tempo do início de atendimento do chamado técnico deverá ser de acordo com a tabela de severidade de chamado e contado a partir da hora de abertura do chamado. Ou seja, a partir da hora de abertura do chamado, iniciada a contagem de tempo para o início do atendimento.
3.1.3.3.11 Em caso de necessidade e em qualquer classificação de severidade, a critério da ANTT, deverá ser prestado atendimento “On-Site”. Os serviços “On- Site” deverão iniciar-se em no máximo 08 (oito) horas após confirmação da ANTT ou conforme agendamento a critério da Agência.
3.1.3.3.12 Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a tabela de severidade de chamado, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico.
3.1.3.3.13 Os tempos de início e término de atendimento, conforme o tipo de severidade, são os constates da tabela abaixo:
Tabela de Severidade de Chamado | |||
Severidade | Descrição | Tempo de início de atendimento | Tempo de término de atendimento |
URGENTE | Serviço parado no ambiente de produção, incluindo reposição de peça defeituosa | Em até 02 (duas) horas | Em até 04 (quatro) horas |
MUITO IMPORTANTE | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
IMPORTANTE | Problemas contornáveis | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
INFORMAÇÃO | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros | Em até 12 (doze) horas | Em até 48 (quarenta e oito) horas |
3.1.3.3.14 Este serviço deve estar disponível para acionamento e atendimento no horário comercial.
3.1.3.3.15 A Contratada deverá informar aos responsáveis da ANTT qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos.
3.1.3.3.16 Para os serviços de suporte técnico e atualização de versão, a ANTT permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da Contratada às instalações onde se encontrarem os produtos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da ANTT, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
3.1.3.3.17 Para a execução dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, a Contratada somente poderá desativar o produto, com prévia autorização da ANTT.
3.1.3.3.18 Suporte técnico para acompanhamento dos serviços, compreendendo:
a) Para o acompanhamento dos serviços desta contratação, a Contratada deverá disponibilizar equipe de Suporte Técnico contemplando, no mínimo, um Gerente de Suporte, além de Técnicos Especialistas necessários aos serviços, os quais deverão ser profissionais capacitados e certificados nos produtos em uso na ANTT, definidos neste Termo de Referência;
b) Este Gerente de Suporte ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços de suporte técnico e atualização de versão (tanto corretiva quanto preventiva) e de toda e qualquer demanda apresentada pela ANTT relativa aos serviços definidos;
c) O Gerente de Suporte também será o responsável por elaborar qualquer documentação técnica relativa aos serviços.
3.1.4 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
3.1.4.1 Os Serviços de Operação Assistida para a Solução de Governança de Dados serão executados sob demanda, mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) onde serão detalhados o objeto, o esforço, a complexidade e os prazos de execução.
3.1.4.2 Cada Ordem de Serviço (OS) somente terá o seu atesto após a comprovação da execução dos serviços e produtos especificados por meio de relatórios e/ou outras evidências quanto à sua execução.
3.1.4.3 Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, na sede da Contratada, utilizando a infraestrutura da ANTT apenas quando houver comprovada necessidade.
3.1.4.4 Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser necessariamente documentados, registrados e entregues, em cópias impressas ou gravadas em meio magnético/digital,
complementarmente aos relatórios dos serviços de operação assistida.
3.1.4.5 A partir da emissão da OS, a Contratada terá até 7 (sete) dias úteis para iniciar a sua execução, ressalvados os casos em que comprovadamente seja necessário um agendamento dos trabalhos.
3.1.4.6 Para a prestação desse serviço, a Contratada somente poderá empregar profissionais capacitados e certificados pelo fabricante do software dentro da linha de produtos informados neste Termo de Referência.
3.1.4.7 A Operação Assistida deverá ser executada dentro do horário que compreende entre 8h e 18horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
3.1.4.8 A Ordem de Serviço (OS) será executada utilizando como métrica a Unidade de Serviço Técnico (UST).
3.1.4.9 Inicialmente, a ANTT disponibilizará uma versão inicial do Catálogo de Serviços (APÊNDICE “A”). Após a assinatura do contrato, a Contratada, conjuntamente com a ANTT, deverá atualizar e evoluir o catálogo com todas as atividades referentes aos serviços a serem prestados, detalhando o nível de complexidade, sua criticidade, levando em consideração a especialização do profissional que dará cumprimento e a quantidade de USTs.
3.1.5 GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1.5.1 A Contratada deverá garantir, durante a vigência do contrato, a manutenção da versão mais atual para os módulos de softwares proprietários do órgão, objeto dos serviços contratados.
3.2 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.2.3 Pertence a ANTT, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual das informações e dados armazenados, trafegados, trabalhados e acessados pelos técnicos alocados e sistemas disponibilizados para a execução dos serviços.
3.2.4Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela ANTT.
3.3 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.3 O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
3.4.3 A Contratada deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Serviço de manutenção, suporte técnico e atualização de versão | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Serviços de operação assistida | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda |
3.5.3 A Contratada será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à ANTT, que em parceria com a Contratada, buscará a melhor solução para resolução do problema.
3.5.4 Da Prestação dos Serviços
3.5.4.1 Todos os serviços requeridos, do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão solicitados por Ordem de Serviços (OS) - APÊNDICE “C” - e disponibilizados à Contratada, que coordenará os trabalhos e repassando, previamente à execução dos serviços, todas as orientações a serem seguidas.
3.5.4.2 As orientações serão estabelecidas pela Equipe Técnica da Contratada que documentará o planejamento dos trabalhos e os produtos gerados.
3.5.5.1 Os serviços serão executados mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS).
3.5.5.2 Na Ordem de Serviço (OS) serão detalhados o objeto, o esforço, a complexidade e os prazos de execução dos serviços.
3.5.5.3 Cada Ordem de Serviço (OS) somente terá o seu atesto após a comprovação da execução dos serviços e produtos especificados por meio de relatórios e/ou outras evidências quanto à sua execução.
4 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1 Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2 A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5.1 Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições
estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da Contratada.
5.3 A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4 Nessa reunião a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5 Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6 A Contratada cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6.1 A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2 Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3 A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4 A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “B”.
6.5 A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1 Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Serviço de manutenção, suporte técnico e atualização de versão | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Nível de Atendimento (RMNA) |
Serviços de apoio técnico especializado | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT) |
7.1.1 Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela Contratada à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
7.2.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.2.6 Nos termos do Anexo VIII-A - Da Fiscalização Técnica, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.6.1 não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.2.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11 Persistindo a irregularidade, a Conratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.2.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
7.2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8 REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1 Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a licitante deverá:
8.1.1 Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) indicação do Contratante de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) descrição das principais características dos serviços, comprovando que a Contratada executa ou executou o objeto da contratação;
d) data de emissão do atestado ou da certidão;
e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
8.2 Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
8.3 Ficará a cargo da Contratante, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
8.4 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Contratada.
8.4.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
8.5 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em foram prestados os serviços.
9 EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1 A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na assinatura do contrato, no mínimo 01 (um) técnico profissional capacitado, com certificação do fabricante nos módulos em uso na ANTT, devendo a comprovação ser feita através de cópia autenticada de Curso Oficial do Fabricante, Carteira de
Trabalho (CTPS) ou ficha de registro de empregados devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, ou ainda por intermédio de contrato de prestação de serviços, e no caso de sócios da empresa, deverá ser apresentado contrato social.
9.2 A licitante vencedora deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que comprove a execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
9.3 Qualificação mínima dos profissionais para execução dos serviços pretendidos nesta contratação:
ID | PROFISSIONAL | REQUISITOS |
1 | Especialista em solução de governança de dados | Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação (TI), ou em qualquer área, desde que acrescida de curso de especialização em área de tecnologia da informação com experiência comprovada. Certificação nos produtos em uso na ANTT (plataforma de governança de dados). |
2 | Técnico de suporte em solução de governança de dados | Certificação nos produtos em uso na ANTT (plataforma de governança de dados). |
10.1 A Contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um Preposto que servirá de interface junto à Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
11 INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1 São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
11.1.1 Ordens de Serviço;
11.1.2 Plano de Inserção;
11.1.3 Termos de Recebimento;
11.1.4 Chamado registrado na Central de Atendimento;
11.1.5 Ofícios;
11.1.6 Relatórios e Atas de Reunião;
11.1.7 Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
11.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela Contratada.
11.3 A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da Contratada poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
12.1 A Contratada deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
12.2 Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
12.3 A Contratada, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “F”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
12.4 Além do termo citado, a Contratada deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “G”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
13.1 Os profissionais e prepostos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da Contratada, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida.
13.2 É assegurada à Contratante a faculdade de exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato a ser firmado com a Contratada.
14.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
14.4 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.8 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
14.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
14.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
14.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.16 Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010
- SLTI/MPOG.
14.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.19 Assegurar à Contratante, nos termos do subitem 6.1, do Anexo VII-F, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017:
14.19.1 o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
14.19.2 os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
15 OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
15.6 A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.7 Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.8 Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.9 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante promover a rescisão do contrato;
18.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Observadas as condições e prazos constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES, o recebimento dos serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
19.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 3 (três) dias da comunicação escrita da Contratada.
19.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e verificação do serviço que comprove a adequação às condições constantes deste Termo de Referência.
19.2 Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da Contratada, poderá a Contratante rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 7 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a Contratada sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
19.3 Finda a etapa de recebimento, a Contratante efetuará as verificações finais de aceitação, e estando os serviços executados em conformidade com o previsto neste Termo de Referência, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
19.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
20 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
20.1 O acordo de níveis de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a Contratante e a Contratada, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
20.2 Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos.
20.3 No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da Contratada.
20.4 Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados pela Contratada objetos da medição, sendo eles:
REJEIÇÃO DE SERVIÇOS | |
Indicador | Rejeição de Serviço |
Descrição | Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela Contratante pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da Contratante através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de rejeições <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) |
Glosa | 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. |
ATENDIMENTO DE CHAMADOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |
Indicador | Atraso no atendimento de chamados (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da Contratante através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (1 atraso) |
Glosa | 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada atraso superior à meta até o limite de 4 atrasos; 1% (um por cento) para cada incidente superior a 4. |
Indicador | Incidentes causados por imperícia (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de Incidentes causados pela Contratada devido a imperícia na execução de procedimentos em equipamentos e sistemas que causam impacto para o usuário final. |
Medição | O acompanhamento será feito pela área responsável pelo serviço ou pelo Fiscal da Contratante que registrará a ocorrência via e-mail |
Meta | Número de incidentes <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Glosa | 2% (dois por cento) para cada incidente superior à meta até o limite de 4 incidentes; 3% (três por cento) para cada incidente superior a 4 . |
21 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
21.1 A Contratante, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da Contratada por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da Contratante, das quais a Contratada tenha discordado por escrito.
21.2 Para isso, a Contratante registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
21.3 Objetivando assegurar à Contratante eficiente coordenação, a Contratada obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a Contratante pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
21.4 PAPEIS E RESPONSABILIDADES
21.4.1 PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
21.4.1.1 Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
21.4.1.2 Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
21.4.1.3 Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
21.4.1.4 Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
21.4.2.1 Preposto: Representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
21.6 No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a Contratada obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à Contratante ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
21.7 A Contratada deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
21.8 A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela Contratante e qualquer alteração será comunicada à Contratada.
21.9 A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da Contratada que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
21.10 À Contratante reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
22 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1 No momento da contratação será realizada a nomeação, pela Contratante, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
22.2 A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
22.3 Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
22.4 A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a Contratada de responsabilidade.
22.5 O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
22.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22.7 É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito à Contratada e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
22.8 Caberá a fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
23.1 Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização da Contratante.
24.1 A Contratante poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
25 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
25.1 A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
26.1 A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
27.1 O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
28 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
28.1 É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos serviços a serem executados, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
29.1 A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
30.1 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias desse Termo de Referência para o exercício de 2018 correrão à conta do Programa de Trabalho: 26.126.22126.218T.0001, PTRES: 139901, Elemento de Despesa: 33.90.40.07 e 10 (manutenção, suporte técnico, atualização de software e operação assistida).
31.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
31.2 Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida.
31.3 Caso ocorram renovações contratuais, a Contratada deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
32 GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
32.1 O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
32.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
32.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
32.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
32.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
32.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
32.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
32.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
32.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
32.6 A Cintratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
32.6.1 caso fortuito ou força maior;
32.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
32.6.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
32.6.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
32.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
32.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
32.9 Será considerada extinta a garantia:
32.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
32.9.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
33.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
33.1.1 Considerar-se-á, para fins de reajuste contratual, os itens de 1 a 6, integrantes do Lote 1.
33.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
34.1 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
c) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
d) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
g) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
h) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
i) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014
- Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015); e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
35.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
35.2 O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que os serviços definidos neste Termo de Referência são considerados de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
36 INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
36.1 Apêndice “A” - Catálogo de Serviços
36.2 Apêndice “B” - Modelo de Proposta de Preços
36.3 Apêndice “C” - Modelo de Ordem de Serviço
36.4 Apêndice “D” - Termo de Recebimento Provisório
36.5 Apêndice “E” - Termo de Recebimento Definitivo
36.6 Apêndice “F” - Termo de Confidencialidade da Informação
36.7 Apêndice “G” - Termo de Ciência
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
1. DA MENSURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSOCIADOS
1.1. Os serviços detalhados neste documento serão mensurados através dos seguintes critérios:
1.1.1. Os serviços de módulos, relacionados abaixo, serão mensurados como serviços mensais:
a) Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Captura de Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Power Center.
b) Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Tratamento, Análise e Administração de Dados para os ambientes de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Data Quality.
c) Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Match em Tempo Real – Informática Identity Resolution.
d) Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Gerenciamento de Xxxxx Xxxxxxx – Informática Master Data Management.
e) Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados - Informática Test Data Management.
1.2. Os serviços de OPERAÇÃO ASSISTIDA serão mensurados a partir de esforços em Unidades de Serviços Técnicos – UST, a serem demandadas por intermédio de Ordens de Serviço – OS específicas, as quais deverão conter o detalhamento dos entregáveis e suas vinculações com o montante de UST previsto para cada atividade, conforme condições a seguir:
1.2.1. Os serviços serão mensurados de acordo com metodologia de gestão e acompanhamento das atividades desempenhadas, baseando- se o esforço em volume de UST efetivamente executado, correspondente a cada uma das frentes de trabalho definidas.
1.2.2. A unidade de referência adotada para validação da UST é inicialmente equivalente a uma hora de trabalho de serviços técnicos, no entanto, dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas e também na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da ANTT,
fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos quatro níveis de complexidade: Baixa, Média, Alta e Especialista.
1.2.3. Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de UST deverá ser ajustada para que a CONTRATADA seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional alocado.
1.2.4. A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, exigindo do corpo técnico demandante e do fiscalizador do contrato a definição do grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade de demanda. Para a CONTRATADA, basta custear um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, o que permite sua programação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento dos serviços demandados.
1.2.5. Esses serviços serão executados sob regime de demanda, a partir da emissão de Ordens de Serviços específicas, com objetos e objetivos claros, definição de metas e pontos de controle para mensuração de resultados esperados.
1.2.6. Ficam definidas na tabela abaixo a equivalência de UST para cada tipo de atividade prevista:
Atividade | Complexidade | Equivalência UST |
Gerenciamento | Alta | 2,0 UST |
Definição/Análise de Requisitos | Baixa | 1,0 UST |
Média | 1,5 UST | |
Alta | 2,0 UST | |
Especialista | 3,0 UST | |
Arquitetura de Ambiente | Baixa | 1,0 UST |
Média | 1,5 UST | |
Alta | 2,0 UST | |
Especialista | 3,0 UST | |
Desenvolvimento | Baixa | 1,0 UST |
Média | 1,5 UST | |
Alta | 2,0 UST | |
Teste | Baixa | 1,0 UST |
Média | 1,5 UST | |
Alta | 2,0 UST | |
Deploy/Operação | Baixa | 1,0 UST |
Média | 1,5 UST | |
Alta | 2,0 UST |
1.2.7. Os seguintes parâmetros em relação ao quantitativo de horas de trabalho das diversas categorias a serem envolvidas nas respectivas tarefas, devem ser considerados para fins de volumetria e regras de execução dos serviços:
Serviço | Atividades | Horas Estimadas |
Gerenciamento | Desenvolver Escopo de Projeto | 10,5 |
Desenvolver Plano de Projeto | 28,5 | |
Desenvolver Matriz de Responsabilidade | 7,5 | |
Desenvolver Estimativa de Projeto | 7,5 | |
Gerenciar Atividades do Projeto | 0,5 | |
Definição/Análise de Requisitos | Definir Requisitos de Negócio/Produto/Processo | 14 |
Manutenção/Aplicação de Solicitação de Mudança nos Requisitos de Negócio | 7,5 | |
Identificar Sistemas de Origens/Destino | 5 | |
Determinar Fluxo do Dado | 8 | |
Realizar Profile dos Dados | 5 | |
Realizar Profile Customizado dos Dados | 10,5 | |
Reportar Análises aos Gestores | 6 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Baixa* | 2 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Média* | 8 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Alta* | 24 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 2 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 8 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 24 | |
Arquitetura de Ambiente | Definição de Arquitetura com Complexidade Baixa** | 14 |
Definição de Arquitetura com Complexidade Média** | 48 | |
Definição de Arquitetura com Complexidade Alta** | 126 | |
Instalação/Configuração de Software | 28,5 | |
Customização/Otimização do Ambiente | 12 | |
Administração/Monitoramento do Ambiente | 4 | |
Migração de Ambiente | 24 | |
Upgrade de Versão de Software | 24 | |
Desenvolvimento | Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 9 |
Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 47,5 | |
Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 96 | |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Baixa | 6 | |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Média | 16 | |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Alta | 72 | |
Teste | Definição de Plano de Aceite de Teste | 2 |
Definição de Cenário de Teste | 4 | |
Desenvolvimento/Manutenção de Massa de Dados para Teste | 12 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Baixa | 4 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Média | 16 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Alta | 42 | |
Execução de Teste Unitário | 6 | |
Deploy/Operação | Desenvolvimento de Plano de implantação | 3 |
Desenvolvimento de Runbook | 6 | |
Migração para Produção | 9 |
Monitoramento de Processos com Complexidade Baixa*** | 6 | |
Monitoramento de Processos com Complexidade Média*** | 24 | |
Monitoramento de Processos com Complexidade Alta*** | 36 |
1.2.8.Tendo em vista as regras e parâmetros acima definidos, estima-se os seguintes volumes de Unidades de Serviços Técnicos – UST de acordo o número de horas estimadas versus o fator de complexidade:
Serviço | Atividades | Horas Estimadas | Fator de Complexidade | UST |
Gerenciamento | Desenvolver Escopo de Projeto | 10,5 | 2 | 21 |
Desenvolver Plano de Projeto | 28,5 | 57 | ||
Desenvolver Matriz de Responsabilidade | 7,5 | 15 | ||
Desenvolver Estimativa de Projeto | 7,5 | 15 | ||
Gerenciar Atividades do Projeto | 0,5 | 1 | ||
Definição/Análise de Requisitos | Definir Requisitos de Negócio/Produto/Processo | 14 | 1,5 | 21 |
Manutenção /Aplicação de Solicitação de Mudança nos Requisitos de Negócio | 7,5 | 2 | 15 | |
Identificar Sistemas de Origens/Destino | 5 | 1 | 5 | |
Determinar Fluxo do Dado | 8 | 1,5 | 12 | |
Realizar Profile dos Dados | 5 | 1 | 5 | |
Realizar Profile Customizado dos Dados | 10,5 | 2 | 21 | |
Reportar Análises aos Gestores | 6 | 1,5 | 9 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Baixa* | 2 | 1 | 2 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Média* | 8 | 1,5 | 12 | |
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Alta* | 24 | 2 | 48 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 2 | 1 | 2 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 8 | 1,5 | 12 | |
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 24 | 2 | 48 | |
Arquitetura de Ambiente | Definição de Arquitetura com Complexidade Baixa** | 14 | 1 | 14 |
Definição de Arquitetura com Complexidade Média** | 48 | 1,5 | 72 | |
Definição de Arquitetura com Complexidade Alta** | 126 | 2 | 252 | |
Instalação/Configuração de Software | 28,5 | 2 | 57 | |
Customização/Otimização do Ambiente | 12 | 2 | 24 | |
Administração/Monitoramento do Ambiente | 4 | 1 | 4 | |
Migração de Ambiente | 24 | 3 | 72 | |
Upgrade de Versão de Software | 24 | 3 | 72 | |
Desenvolvimento | Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 9 | 1 | 9 |
Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 47,5 | 1,2 | 57 | |
Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 96 | 2 | 192 |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Baixa | 6 | 1 | 6 | |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Média | 16 | 1,5 | 24 | |
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Alta | 72 | 2 | 144 | |
Teste | Definição de Plano de Aceite de Teste | 2 | 1 | 2 |
Definição de Cenário de Teste | 4 | 1,5 | 6 | |
Desenvolvimento/Manutenção de Massa de Dados para Teste | 12 | 1 | 12 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Baixa | 4 | 1 | 4 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Média | 16 | 1,5 | 24 | |
Execução de Teste Completo com Complexidade Alta | 42 | 2 | 84 | |
Execução de Teste Unitário | 6 | 1,5 | 9 | |
Deploy/Operação | Desenvolvimento de Plano de implantação | 3 | 1 | 3 |
Desenvolvimento de Runbook | 6 | 1,5 | 9 | |
Migração para Produção | 9 | 2 | 18 | |
Monitoramento de Processos com Complexidade Baixa*** | 6 | 1 | 6 | |
Monitoramento de Processos com Complexidade Média*** | 24 | 1,5 | 36 | |
Monitoramento de Processos com Complexidade Alta*** | 36 | 2 | 72 |
2. TABELA DE CATALOGO DE SERVIÇOS
2.1.1.Tendo em vista as regras e parâmetros acima definidos, a tabela de catalogo de serviços estima-se os seguintes volumes de Unidades de Serviços Técnicos – UST, pelo período de 12 (doze) meses:
Tabela de Catálogo de Serviços
ID | Serviço | Descrição do Serviço | Pré-requisitos | Produtos | Atividades | UST | Frequência Anual | UST Total Anual | UST Total por Serviço |
1 | Gerenciamento | Serviço destinado ao gerenciamento do projeto contemplando todo seu ciclo de vida | Formalização da necessidade por parte do cliente | EAP | Desenvolver Escopo de Projeto | 21 | 12 | 252 | 1.308 |
Identificação das partes interessadas | Plano de Projeto | Desenvolver Plano de Projeto | 57 | 12 | 684 | ||||
Matriz de Responsabilidade | Desenvolver Matriz de Responsabilidade | 15 | 12 | 180 | |||||
Status Report | Desenvolver Estimativa de Projeto | 15 | 12 | 180 | |||||
Gerenciar Atividades do Projeto | 1 | 12 | 12 | ||||||
2 | Definição/Análise de Requisitos | Serviço destinado a elucidação dos requisitos de produtos/processos/negócio. | Definição de Escopo do Projeto | Definição de Requisitos | Definir Requisitos de Negócio/Produto/Processo | 21 | 12 | 252 | 1.714 |
Definição do Plano do Projeto | Definição de Fluxo de Dados | Manutenção /Aplicação de Solicitação de Mudança nos Requisitos de Negócio | 15 | 12 | 180 | ||||
Estratégia de Solução | Identificar Sistemas de Origens/Destino | 5 | 12 | 60 | |||||
Especificação de Estratégia de Solução | Determinar Fluxo do Dado | 12 | 12 | 144 | |||||
De-Para Origens e Destinos | Realizar Profile dos Dados | 5 | 12 | 60 | |||||
Realizar Profile Customizado dos Dados | 21 | 12 | 252 | ||||||
Reportar Análises aos Gestores | 9 | 12 | 108 | ||||||
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Baixa* | 2 | 9 | 18 | ||||||
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Média* | 12 | 6 | 72 | ||||||
Elaborar Estratégia de Solução com Complexidade Alta* | 48 | 5 | 240 | ||||||
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 2 | 8 | 16 | ||||||
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 12 | 6 | 72 | ||||||
Elaborar Especificação de Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 48 | 5 | 240 | ||||||
3 | Arquitetura de Ambiente | Serviço destinado a especificação dos recursos de hardware necessários para que os | Definição dos requisitos de negócio | Dimensionamento dos recursos de hardware | Definição de Arquitetura com Complexidade Baixa** | 14 | 8 | 112 | 3.254 |
componentes de software do projeto atinjam os níveis de serviço desejados. | Definição das fontes e destinos de dados e volumetria envolvida | Recomendações de recursos de hardware | Definição de Arquitetura com Complexidade Média** | 72 | 5 | 360 | |||
Premissas e restrições de arquitetura e infraestrutura | Visão lógica da Arquitetura da Solução | Definição de Arquitetura com Complexidade Alta** | 252 | 5 | 1260 | ||||
Visão física da Arquitetura da Solução | Instalação/Configuração de Software | 57 | 10 | 570 | |||||
Controle de Solicitação de Mudança | Customização/Otimização do Ambiente | 24 | 8 | 192 | |||||
Administração/Monitoramento do Ambiente | 4 | 10 | 40 | ||||||
Migração de Ambiente | 72 | 5 | 360 | ||||||
Upgrade de Versão de Software | 72 | 5 | 360 | ||||||
4 | Desenvolvimento | Serviço destinado ao desenvolvimento/manutenção da solução definida. | Elaboração de Estratégia de Solução | Solução Desenvolvida | Desenvolvimento de Solução com Complexidade Baixa | 9 | 8 | 72 | 2.205 |
Elaboração de Especificação de Desenvolvimento de Solução | XML do Mapeamento | Desenvolvimento de Solução com Complexidade Média | 57 | 5 | 285 | ||||
Desenvolvimento de Solução com Complexidade Alta | 192 | 5 | 960 | ||||||
Manutenção/Customização / Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Baixa | 6 | 8 | 48 | ||||||
Manutenção / Customização / Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Média | 24 | 5 | 120 | ||||||
Manutenção/Customização/Otimização de Objetos Desenvolvidos com Complexidade Alta | 144 | 5 | 720 | ||||||
5 | Teste | Serviço destinado ao controle de qualidade da solução proposta. | Elaboração de Estratégia de Solução | Plano de Teste | Definição de Plano de Aceite de Teste | 2 | 13 | 26 | 823 |
Elaboração de Especificação de Desenvolvimento de Solução | Definição de Cenário de Teste | 6 | 10 | 60 |
61-92
Desenvolvimento de Solução | Desenvolvimento/Manutenção de Massa de Dados para Teste | 12 | 10 | 120 | |||||
Execução de Teste Completo com Complexidade Baixa | 4 | 8 | 32 | ||||||
Execução de Teste Completo com Complexidade Média | 24 | 5 | 120 | ||||||
Execução de Teste Completo com Complexidade Alta | 84 | 5 | 420 | ||||||
Execução de Teste Unitário | 9 | 5 | 45 | ||||||
6 | Deploy/Operação | Serviço destinado a entrada em para produção e monitoramento da solução. | Aceite formal da Solução habilitando a entrada em produção | Plano técnico de implantação | Desenvolvimento de Plano de implantação | 3 | 10 | 30 | 888 |
Runbook | Desenvolvimento de Runbook | 9 | 10 | 90 | |||||
Migração para Produção | 18 | 10 | 180 | ||||||
Monitoramento de Processos com Complexidade Baixa*** | 6 | 8 | 48 | ||||||
Monitoramento de Processos com Complexidade Média*** | 36 | 5 | 180 | ||||||
Monitoramento de Processos com Complexidade Alta*** | 72 | 5 | 360 | ||||||
TOTAL DE UST | 1.605 | 10.192 | 10.192 |
----------------------------------------FIM DO APÊNDICE “A”-----------------------------
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº 36/2018.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Serviços de manutenção, suporte | ||||||
técnico e atualização de versão | ||||||
do módulo de Captura de Dados | ||||||
1 | para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação | Serviço | 6 | |||
– Informática Power Center, pelo | ||||||
período de 12 (doze) meses. | ||||||
técnico e atualização de versão | ||||||
1 | do módulo de Tratamento, | |||||
2 | Análise e Administração de Dados para os ambientes de produção, | Serviço | 6 | |||
desenvolvimento e homologação | ||||||
– Informática Data Quality, pelo | ||||||
período de 12 (doze) meses. | ||||||
3 | técnico e atualização de versão do módulo de Match em Tempo | Serviço | 8 | |||
Real – Informática Identity |
Resolution, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses. | ||||||
técnico e atualização de versão | ||||||
4 | do módulo de Gerenciamento de Dados Mestres – Informática | Serviço | 2 | |||
Master Data Management, pelo | ||||||
período de 12 (doze) meses. | ||||||
técnico e atualização de versão | ||||||
do módulo de Subconjunto de | ||||||
5 | 4 | |||||
- Informática Test Data | ||||||
Management, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses. | ||||||
6 | UST | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; bem como não haver qualquer dificuldade técnica e operacional para o desenvolvimento dos serviços definidos.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC | |||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||
Nº da Ordem de Serviço: xx/ano | Data de Emissão | Mês de Referência | |||
Xx/xx/xxxx | Mês/ano | ||||
N.º do Contrato: xx/ano | Data da Assinatura: xx/xx/xxxx | ||||
Empresa Contratada: | Local de Execução: | ||||
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Tipo do serviço: | |||||
Unidade de Serviço de Operação Assistida (UST) Prevista: XX | |||||
Início da Execução Autorizado em: xx/xx/xxxx | Término da Execução Previsto para: xx/xx/xxxx | ||||
Descrição dos Serviços/Evento: | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R |
1 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Captura de Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Power Center, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | |||
2 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Tratamento, Análise e Administração de Dados para os ambientes de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Data Quality, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | |||
3 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Match em Tempo Real – Informática Identity Resolution, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | |||
4 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Gerenciamento de Dados Mestres – Informática Master Data Management, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | |||
5 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados - Informática Test Data Management, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | |||
6 | Serviço de Operação Assistida (1) | UST | |||
VALOR TOTAL R$ | |||||
(1) Conforme detalhamento da tabela abaixo. |
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato Portaria nº | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Serviço para execução dos serviços solicitados. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da contratada |
Catálogo de Serviços | ||||||||
Atividade | Complexidade | Fator de Complexidade (UST) | Horas Estimadas | UST | Execuções | Total UST | Valor Unitário UST R$ | Valor Total UST R$ |
TOTAL ESTIMADO UST R$ |
----------------------------------------FIM DO APÊNDICE “C”-----------------------------
MELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviço n° / , foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico n° 36/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico n° / .
Cidade/UF, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone( s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviços nº / , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° 36/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante da Área Requisitante
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
CONTRATO N.º |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Informática, de acordo com as especificações e definições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES, e mediante demais condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com
base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito,
explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades
previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
FIM DO APÊNDICE “F”-----------------------------
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço doa Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “G”
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo número 50501.043925/2018-18
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Captura de Dados para ambiente de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Power Center, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 6 | 19.999,00 | 119.994,00 |
2 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Tratamento, Análise e Administração de Dados para os ambientes de produção, desenvolvimento e homologação – Informática Data Quality, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 6 | 19.999,00 | 119.994,00 | |
3 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Match em Tempo Real – Informática Identity Resolution, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 8 | 23.975,00 | 191.800,00 | |
4 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Gerenciamento de Dados Mestres – Informática Master Data Management, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 2 | 124.000,00 | 248.000,00 | |
5 | Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão do módulo de Subconjunto de Dados e Mascaramento de Dados - Informática Test Data Management, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 4 | 30.800,00 | 123.200,00 | |
6 | Serviço de Operação Assistida | UST | 10.192 | 230,00 | 2.344.160,00 | |
VALOR GLOBAL R$............................................................................................. | 3.147.148,00 |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo nº 50501.043925/2018-18
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 36/2018
Processo número 50501.043925/2018-18
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50501.043925/2018-18
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração