ANEXO I-B – REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
ANEXO I-B – REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CAPACIDADE ANUAL
1. Regras de Acesso e Alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para Contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL
1.1 Objeto
1.1.1 Constitui objeto deste documento, anexo ao CONTRATO MASTER, estabelecer as regras de oferta e alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL pelo CARREGADOR HABILITADO junto à TSB, para a periodicidade anual, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B.
1.1.2 O SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será contratado pelo CARREGADOR HABILITADO e a TSB segundo os termos e condições do CONTRATO MASTER. O CONTRATO MASTER e seus Anexos foram previamente homologados pela ANP e encontram-se disponíveis para consulta no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
1.1.3 Este PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL confere publicidade, transparência e isonomia de acesso e ALOCAÇÃO DA CAPACIDADE DISPONÍVEL para todos os interessados na contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B, nos termos da regulamentação vigente.
1.1.3.1 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B, será ofertada pela TSB aos CARREGADORES HABILITADOS. Sua contratação efetiva se dará por meio de um ou mais CONTRATOS DE TRANSPORTE, na forma substancialmente igual ao do Anexo III ou Anexo IV do CONTRATO MASTER, que deverão ser celebrados de forma irrevogável e irretratável pelo CARREGADOR HABILITADO que obtenha CAPACIDADE ALOCADA, observado o item 7.1.1 e de acordo com a CAPACIDADE SOLICITADA por ele realizada e os critérios do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE aqui estabelecido.
1.1.4 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL será conduzido pela TSB, sob a supervisão da ANP, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.1.5 Os termos em maiúsculas utilizados neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE
CAPACIDADE ANUAL terão seu significado atribuído no CONTRATO MASTER.
1.2 Etapas do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL
1.2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, para a periodicidade anual, será constituído das etapas indicadas abaixo:
a. Validação do CONTRATO MASTER – Para que sejam considerados CARREGADORES HABILITADOS, os carregadores deverão ter CONTRATO MASTER em vigor e estar adimplentes com suas obrigações nele previstas (bem como em qualquer contrato de transporte que
tenta sido celebrado com a TSB), previamente à etapa de submissão do(s) CONTRATO(S)
DE TRANSPORTE para contratação dos PRODUTOS ANUAIS.
b. Divulgação da CAPACIDADE DISPONÍVEL pelo TRANSPORTADOR – Anualmente, a TSB divulga em seu sítio eletrônico as CAPACIDADES DISPONÍVEIS ofertadas para contratação dos PRODUTOS ANUAIS em cada PONTO DE ENTRADA e ZONA DE SAÍDA, nos quais as CAPACIDADES DISPONÍVEIS serão ofertadas uma única vez. O prazo para a realização desta etapa é de 1 (um) dia útil, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
c. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – O CARREGADOR HABILITADO deverá submeter eletronicamente, no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para indicar sua real intenção na contratação de CAPACIDADE DISPONÍVEL relacionada ao PRODUTO ANUAL em questão, em cada PONTO DE ENTREGA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme modelo de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE constante no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR e nos termos previstos na cláusula 3ª deste Anexo I-B, de acordo com o CRONOGRAMA. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
d. Apresentação das GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS – Os CARREGADORES HABILITADOS deverão apresentar as GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS, de acordo com os termos disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, simultaneamente à submissão da PROPOSTA GARANTIDA, como condição necessária à participação nesta etapa, de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMA da cláusula 2ª a seguir. Para fins do disposto neste item “d”, as GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS estão sujeitas a validação pela TSB. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
e. PROPOSTA GARANTIDA. Solicitação CAPACIDADE vinculante a ser realizada no período previsto no CRONOGRAMA, mediante a apresentação de PROPOSTA GARANTIDA, pelo CARREGADOR HABILITADO, para solicitação dos PRODUTOS ANUAIS ofertados para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA individualmente, por meio do acesso ao SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. O CARREGADOR HABILITADO receberá uma confirmação eletrônica atestando a conclusão da etapa de submissão da PROPOSTA GARANTIDA também através do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. Nesta etapa, não há remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre as ZONAS DE SAÍDA e interconexões e nem recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
f. ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE – O TRANSPORTADOR realizará a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE considerando, simultaneamente, todas as PROPOSTAS GARANTIDAS válidas para todos os PONTOS DE ENTRADA e/ou ZONAS DE SAÍDA. Caso haja demanda maior que a oferta de CAPACIDADE DE TRANSPORTE para determinado PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA quando da apresentação da PROPOSTA GARANTIDA, aplicar-se-á o LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE descrito Anexo I-D deste CONTRATO MASTER. O prazo para a realização do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, se aplicável, é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP
g. Divulgação do Resultado – O resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL é disponibilizado no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. O prazo para a realização desta etapa é de 1 (um) dia útil, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
h. Celebração dos Contratos – As PROPOSTAS GARANTIDAS serão alocadas pela TSB de acordo com os critérios descritos no item “f” acima constarão no contrato de transporte assinado eletronicamente pela TSB. Após o processo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE e observando o disposto no item 7.1.1 deste Anexo I-B, o(s) CONTRATO(S) DE TRANSPORTE deverá(ão) ser assinado(s) eletronicamente pela TSB e pelo REPRESENTANTE LEGAL do CARREGADOR HABILITADO, de forma irretratável e irrevogável, constituindo um ato jurídico perfeito e acabado. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
i. GARANTIA FINANCEIRA do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – O CARREGADOR que tiver sua PROPOSTA GARANTIDA atendida e celebrar CONTRATO DE TRANSPORTE com a TSB deverá, como condição para o início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE pela TSB (e sem prejuízo da exigibilidade de suas obrigações) nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE celebrado, aportar mecanismo financeiro de garantia dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE solicitados, de acordo com os termos e com as regras estabelecidas no CONTRATO DE TRANSPORTE em questão. O prazo para a realização desta etapa é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo se houver outro prazo previsto no CRONOGRAMA aprovado pela ANP.
2. Cronograma
2.1 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL para prestação de serviços segue o cronograma divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx] e estará sujeito a atualizações de acordo com eventuais instruções expedidas pela ANP (“CRONOGRAMA”).
2.1.2 A CAPACIDADE DISPONÍVEL a ser ofertada na publicação prevista no CRONOGRAMA é calculada de forma dinâmica e estará sujeita à disponibilidade técnica da infraestrutura de transporte da REDE DE TRANSPORTE, sendo divulgada anualmente no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx].
3. Aspectos Comerciais da Contratação da Capacidade
3.1 Condições Comerciais para Contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL
3.1.1 A participação no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL implica a aceitação incondicional dos termos e condições estabelecidos neste Anexo I-B e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1.2 O presente PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL encontra-se no contexto da transição ao REGIME DE ENTRADA E SAÍDA E/S e integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE a serem firmados como resultado deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE podem estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de
códigos de rede ou MODIFICAÇÕES DETERMINADAS no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme item 20.2 e seguintes do CONTRATO MASTER e Cláusula Dezenove e Cláusula Vinte do TCG. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP, quando não estabelecidas diretamente por ela por meio de Ato Normativo.
3.1.3 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será atualizada em base anual e divulgada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR [xxx.XXX.xxx.xx], de acordo com o CRONOGRAMA disponibilizado conforme item 2 deste documento.
3.1.4 A capacidade ofertada na REDE DE TRANSPORTE da TSB contempla apenas a capacidade técnica e comercial de suas instalações. A TSB não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua REDE DE TRANSPORTE, bem como eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a CAPACIDADE DISPONÍVEL de entrada / saída ofertada neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
3.1.5 Para fins deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, o PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR) é aquele definido conforme Cláusula Segunda do Anexo II do CONTRATO MASTER.
3.2 Produtos
3.2.1 O presente PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL visa alocar a CAPACIDADE DE TRANSPORTE, ofertada pelo TRANSPORTADOR, para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, por meio de contratos de transporte com duração anual, denominados “PRODUTOS ANUAIS”.
3.2.2 A descrição dos PRODUTOS ANUAIS existentes que podem ser ofertados pelo TRANSPORTADOR está disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. A lista de PRODUTOS ANUAIS ofertados a cada janela de contratação, também, será disponibilizada e atualizada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.2.3 O CARREGADOR HABILITADO poderá solicitar a contratação da CAPACIDADE por meio de 01 (um) PRODUTO ou mais PRODUTOS, por PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, conforme seu interesse.
3.3 Garantia Financeira da Proposta Garantida
3.3.1. A GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA tem por finalidade assegurar o cumprimento das PROPOSTAS GARANTIDAS até a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE pelos CARREGADORES VENCEDORES, devendo ser aportada até a data prevista no CRONOGRAMA.
3.3.2. Os CARREGADORES HABILITADOS serão responsáveis pela comprovação, junto à TSB, do aporte da GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA como condição para a validade das respectivas PROPOSTAS GARANTIDAS.
3.3.3. A GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA, caso aprovada pela TSB, será aportada uma única vez por cada CARREGADOR HABILITADO, quando da etapa de PROPOSTA GARANTIDA, e permanecerá válida para a eventual etapa do LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE, até a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. O valor da garantia permanecerá fixo ao longo do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, independentemente dos resultados da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e da PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.1. As garantias das PROPOSTAS GARANTIDAS deverão ser apresentadas e ter prazo inicial de validade a partir do dia da apresentação da PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.2. O montante de GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA exigido de cada CARREGADOR HABILITADO será equivalente a 10% (dez por cento) do valor referente à SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE submetida na PROPOSTA GARANTIDA.
3.3.3.3. O valor garantido da PROPOSTA GARANTIDA deve ser calculado considerando o produto do volume diário que o CARREGADOR HABILITADO pretende solicitar pelo somatório das TARIFAS (TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA; TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE; TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA; TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO) para cada ZONA ou PONTO DE ENTRADA e/ou SAÍDA, multiplicado pelo número de dias do ano contratado.
3.3.3.4. A TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO (TM) não deve ser incluída no cálculo da garantia da proposta.
3.3.4. Caso o CARREGADOR HABILITADO não apresente a GARANTIA DO CONTRATO ou deixe de assinar o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, a GARANTIA FINANCEIRA referente a sua PROPOSTA GARANTIDA será executada.
3.3.5. As GARANTIAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS poderão ser prestadas exclusivamente nas seguintes modalidades:
i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da TSB;
ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a TSB, conforme modelo previsto no Apêndice I deste Anexo I-B; ou
iii) Seguro garantia contratual emitido por seguradora autorizada a operar no Brasil que possua a Certidão de Regularidade na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo como beneficiária a TSB.
3.3.6. A Carta de Fiança Bancária prevista no item acima deverá:
i) Ser emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por ao menos uma agência de classificação, o rating entre: “XXX.xx’’ e “A-.br” pela Fitch Ratings e/ou Standard & Poor’s, ou entre “Xxx.xx” e “X0.xx” pela Moody’s; e
ii) Ter o prazo mínimo de vigência até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme CRONOGRAMA, e ser mantida válida durante todo o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE.
3.3.7. Na hipótese prevista de prestação da garantia financeira da PROPOSTA GARANTIDA sob a modalidade de caução em dinheiro depositada em conta corrente da TSB, conforme descrita no item 3.3.5, “i” deste documento, a mesma deverá ser realizada em nome da sociedade ou consórcio participante inscrita e habilitada no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE e/ou do contratante do SERVIÇO DE TRANSPORTE, tendo como favorecida a TSB, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: TSB
Conta Corrente: Banco Itaú Agência 5082
Conta Corrente: 94499-1 CNPJ: 03146349/0001-24
3.3.8. Com a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, de acordo com a data prevista no CRONOGRAMA deste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, ocorrerá a devolução da garantia da PROPOSTA GARANTIDA, devendo os CARREGADORES VENCEDORES cumprirem apenas com as obrigações relativas às garantias contratuais, conforme detalhadas no item 3.4.5.
3.3.9. Na hipótese da garantia da PROPOSTA GARANTIDA ter sido apresentada através de caução em dinheiro, a TSB realizará a sua devolução no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, atualizados pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) publicada pelo Banco Central do Brasil em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx apurados e acumulados desde o dia em que o CARREGADOR HABILITADO efetuar o depósito até a data da assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, líquido de tributos e custos bancários.
3.4 Mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA
3.4.1 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA têm por finalidade assegurar o cumprimento dos das obrigações do carregador nos CONTRATOS DE TRANSPORTE, e devem ser apresentados previamente à assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, de acordo com a data prevista no CRONOGRAMA.
3.4.2. Para os PRODUTOS ANUAIS, (a) se o CONTRATO tiver DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em 01 de janeiro do ANO imediatamente seguinte ao ANO em que ocorreu o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE, o CARREGADOR VENCEDOR deverá apresentar a GARANTIA DO CONTRATO no ato da celebração dos referidos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE; (b) ) se o CONTRATO tiver DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE fixada em data posterior àquela indicada no item ‘a’, a GARANTIA DO CONTRATO deverá estar disponível para o TRANSPORTADOR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data definida no contrato como a DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Em ambos os casos, a GARANTIA DO CONTRATO deverá ser prestada em valor equivalente ao VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO, devendo permanecer válida durante toda a sua vigência.
3.4.2 Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA são: (i) caução em dinheiro na conta TSB, (ii) CARTA DE FIANÇA e (iii) seguro. Os mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA poderão ser combinados com o pagamento antecipado dos valores relativos às obrigações garantidas e/ou com a concessão de limite de crédito ao CARREGADOR HABILITADO pela TSB, conforme estipulado no CONTRATO MASTER e nos contratos de transporte.
3.4.3 A GARANTIA FINANCEIRA deverá ser apresentada, pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR, na forma prevista na Cláusula Quinze do TCG.
3.4.3 Os CARREGADOR VENCEDOR serão responsáveis pela comprovação, junto à TSB, do cumprimento de suas obrigações relativas aos mecanismos de GARANTIA FINANCEIRA como condição para o início de prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 2 deste Anexo.
3.5 Dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAIS
3.5.1 Observado o item 3.5.1.1 abaixo, para cada PRODUTO a ser contratado por um CARREGADOR será celebrado um CONTRATO DE TRANSPORTE referente à CAPACIDADE ALOCADA por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE para uma respectiva ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA no prazo definido no item 7.1.1.
3.5.1.1 A celebração do CONTRATO DE TRANSPORTE que trata o item 3.5.1 acima será substituída pela celebração de um termo aditivo a um outro contrato de transporte em vigor que tenha sido anteriormente celebrado pelo mesmo CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO MASTER e que (i) tenha por objeto o mesmo PRODUTO e (ii) tenha a mesma tarifa e (iii) se refira ao mesmo PONTO DE ENTRADA/ZONA DE SAÍDA ("Contrato Anterior”). O termo aditivo de que trata este item terá por objeto alterar a Quantidade Diária Contratual do Contrato Anterior de forma a que a sua QDC passe a ser equivalente à soma da QDC do Contrato Anterior com a QDC do CONTRATO DE TRANSPORTE de que trata o item 3.4.1. Nos prazos para a instituição da Garantia de Pagamento previstos nos itens 15.1.1 e 15.1.2 do TCG, o CARREGADOR deverá apresentar nova Garantia de Pagamento de forma a que esta atenda aos requisitos do VALOR DA GARANTIA DO CONTRATO considerando a alteração da QDC do Contrato Anterior, sem prejuízo da observância, mutatis mutandis, dos demais requisitos previstos no Contrato Anterior, considerando as alterações efetuadas pelo termo aditivo. O termo aditivo de que trata este item deverá ser celebrado no mesmo prazo previsto para a celebração dos CONTRATOS DE TRANSPORTE, conforme item 7.1.1.
3.5.1.2 Caso o CARREGADOR não assine o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE no prazo estipulado no CRONOGRAMA na forma do item 3.5.1 e conforme o item 7.1, a GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA será executada.
3.6 ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA
3.6.1 A contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE é realizada por PONTOS DE ENTRADA (CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – ENTRADA) e/ou por ZONAS DE SAÍDA (CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME – SAÍDA), disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.6.2 As condições contratuais para a efetivação da SOLICITAÇÃO RESERVA DE CAPACIDADE e contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE encontram-se nos Anexos III e IV e a SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE será realizada no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
3.7 Cessão de Direitos e Obrigações e Renúncia de Capacidade
3.7.1 O CARREGADOR contratante do SERVIÇO DE TRANSPORTE somente poderá ceder e/ou renunciar, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua capacidade contratada de transporte para outros carregadores segundo os termos e condições estipulados no CONTRATO DE TRANSPORTE e na regulamentação vigente emitida pela ANP.
4 Tarifas
4.1 As tarifas do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL são aprovadas pela ANP nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e encontram-se disponíveis no Anexo II, Apêndice IV do CONTRATO MASTER.
5 Processo de Oferta e Contratação de Capacidade
5.1 Documentos de Solicitação de Capacidade
5.1.1 Tendo em vista que (i) o SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL pode ser solicitado anualmente e de acordo com CRONOGRAMA divulgado no item 2 deste documento; e que (ii) a contratação deste serviço não mais carece da realização de chamada pública, de acordo com a Lei nº
14.134 de 2021, torna-se necessário, no caso específico da transição ao regime de E/S, estabelecer algumas regras que garantam a operabilidade, transparência e isonomia do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
5.1.2 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL para contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será realizado por meio dos procedimentos presentes neste documento, a partir da solicitação de capacidade pelos CARREGADORES HABILITADOS, mediante a submissão dos documentos de solicitação de capacidade.
5.1.3 OS documentos de solicitação de capacidade são:
a) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: documento não vinculante pelo qual o CARREGADOR HABILITADO manifesta interesse em contratar CAPACIDADE SOLICITADA pela TARIFA estabelecida no Anexo II do CONTRATO MASTER;
b) PROPOSTA GARANTIDA: documento vinculante pelo qual o CARREGADOR HABILITADO se compromete, mediante apresentação de GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA, a contratar CAPACIDADE SOLICITADA, a ser definida e alocada por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL definido neste Anexo I-B;
5.1.4 O CARREGADOR HABILITADO deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações presentes nos documentos de solicitação de capacidade.
5.1.5. As PROPOSTAS GARANTIDAS somente serão consideradas válidas quando:
a) estiveram corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios, incluindo a planilha de solicitação de capacidade disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR;
b) forem assinadas eletronicamente pelo REPRESENTANTE LEGAL de sociedades ou consórcios que tiverem CADASTRO ÚNICO válido e vigente;
c) cumprirem com a data estabelecida no CRONOGRAMA; e
d) forem acompanhadas das GARANTIAS DAS PROPOSTAS GARANTIDAS válidas de acordo com os critérios definidos no item 5.4 deste Anexo I-B.
5.2. Custos das solicitações de capacidade
5.2.1. O CARREGADOR HABILITADO deverá arcar com todos os custos associados à preparação e submissão dos documentos de solicitação de capacidade, não cabendo à TSB qualquer responsabilidade quanto a custos, encargos, ônus e obrigações, independentemente da condução e do resultado da PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
5.3. Submissão da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
5.3.1. Todos os CARREGADORES HABILITADOS têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de CAPACIDADE e, posteriormente, realizar PROPOSTA GARANTIDA para contratação de CAPACIDADE segundo os termos e condições estabelecidos neste Anexo I-B.
5.3.1.1. Apenas serão consideradas as MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE dos CARREGADORES HABILITADOS que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 1.2.1 ‘a’ deste Anexo I-B.
5.3.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.3.3, a realização de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma etapa não-vinculante do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, ou seja, não gera a obrigação de celebrar o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, não sendo exigida a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA.
5.3.2. A etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE visa confirmar ou ajustar, junto aos CARREGADORES HABILITADOS, o CENÁRIO DE REFERÊNCIA que estima a demanda por capacidade de transporte, conforme tabelas disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, possibilitando definir a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL e as TARIFAS DE REFERÊNCIA para a etapa seguinte da PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.3. A confirmação ou ajuste do CENÁRIO DE REFERÊNCIA pelos CARREGADORES HABILITADOS na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, embora não-vinculante, é necessária para eventual ajuste da alocação de CAPACIDADE DISPONÍVEL e o recálculo das TARIFAS DE REFERÊNCIA,
que serão ofertadas de forma vinculante na etapa de PROPOSTA GARANTIDA, descrita no item 5.4, permitindo a otimização da REDE DE TRANSPORTE.
5.3.4. Embora os CARREGADORES HABILITADOS possam, iniciada a PROPOSTA GARANTIDA, optar por desistir ou alterar as suas solicitações de CAPACIDADE DE TRANSPORTE feitas durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, observado o item 5.3.6, é importante que na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja indicada sua real intenção de contratação de CAPACIDADE, em observância ao princípio de boa-fé objetiva, sinalizando suas intenções efetivas de contratação por meio de suas MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, a fim de permitir uma alocação eficiente de CAPACIDADE DISPONÍVEL, e minimizar (i) a eventual necessidade de recálculo tarifário previamente à PROPOSTA GARANTIDA e (ii) a possibilidade de ocorrer um remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre os PONTOS DE ENTRADA e/ou entre as ZONAS DE SAÍDA que possa vir a limitar a oferta de CAPACIDADE durante a etapa de PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.5. As adequações das TARIFAS DE REFERÊNCIA realizadas após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e previamente ao início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA seguirão a metodologia de cálculo tarifário aprovada pela ANP previamente ao início do certame.
5.3.6. Tais adequações são necessárias, porque a metodologia tarifária utilizada considera simultaneamente a CAPACIDADE DE TRANSPORTE total a ser contratada e a distância a ser percorrida pelo conjunto de contratos de transporte que venham a ser celebrados. Portanto, se os CARREGADORES HABILITADOS sinalizarem uma intenção de contratação divergente daquela estimada no CENÁRIO DE REFERÊNCIA, as TARIFAS DE REFERÊNCIA e as CAPACIDADES DISPONÍVEIS deverão ser adequadas antes do início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA.
5.3.7. O objetivo da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é, assim, a partir do CENÁRIO DE REFERÊNCIA e da solicitação dos CARREGADORES HABILITADOS durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, otimizar a alocação de Capacidade na REDE DE TRANSPORTE e atualizar o cálculo tarifário previamente ao início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA. Desse modo, poderá haver remanejamento das CAPACIDADES DISPONÍVEIS inicialmente ofertadas para os PRODUTOS, não sendo garantido qualquer exclusividade ou preferência de alocação de CAPACIDADE DE TRANSPORTE a qualquer PRODUTO nos PONTOS DE ENTRADA e nas ZONAS DE SAÍDA.
5.3.8. A adequação das TARIFAS DE REFERÊNCIA e a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL para os PRODUTOS nos PONTOS DE ENTRADA e ZONAS DE SAÍDA resultantes após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão homologadas pela ANP, anteriormente ao início da etapa de PROPOSTA GARANTIDA e os resultados serão publicados no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.9. Na rodada de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, os CARREGADORES HABILITADOS poderão solicitar CAPACIDADE DE TRANSPORTE, para o(s) PONTO(S) DE ENTRADA ou ZONA(S) DE SAÍDA para o(s) PRODUTO(S) ofertado(s) de seu interesse em um horizonte de 5 (cinco) anos disponível por meio do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.10. No caso de solicitação de CAPACIDADE superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL, serão utilizados na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE os seguintes critérios de alocação: (i) ALOCAÇÃO PRO RATA dentro da mesma ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA, por CARREGADOR HABILITADO, ou de (ii) preferência para o suprimento de ZONAS DE SAÍDA mais à jusante, no caso de disputa entre diferentes ZONAS DE SAÍDA.
5.3.11. Para a hipótese do item 5.3.10 (i), a disputa dentro da mesma ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA, ocorrerá quando o somatório da CAPACIDADE SOLICITADA em uma ZONA DE SAÍDA ou em um PONTO DE ENTRADA por mais de um CARREGADOR HABILITADO for superior à CAPACIDADE DISPONÍVEL indicada nesta etapa para contratação nesta ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA. Neste caso, o resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE indicará a distribuição de ALOCAÇÃO PRO RATA das quantidades de capacidade solicitadas por cada CARREGADOR HABILITADO.
5.3.12. Para a hipótese do item 5.3.10 (ii), haverá uma disputa de capacidade entre ZONAS DE SAÍDA, uma vez que, no REGIME ENTRADA E SAÍDA, a solicitação de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinada região concorre com o acesso em ZONAS DE SAÍDA mais a jusante do gasoduto visando a otimização da CAPACIDADE DISPONÍVEL.
5.3.13. No caso de disputa de capacidade entre ZONAS DE SAÍDA, conforme descrito no item 5.3.10 (ii), foi estabelecido o critério de atendimento com preferência para a reserva de CAPACIDADE até o limite da oferta disponibilizada no início da etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para as ZONAS DE SAÍDA que se localizarem mais a jusante na REDE DE TRANSPORTE. Este critério visa otimizar o uso da REDE DE TRANSPORTE, ao mesmo tempo em que respeita a expectativa mínima de contratação indicado pelo CENÁRIO DE REFERÊNCIA de demanda por capacidade utilizado para definição da oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Ressalta-se que a CAPACIDADE DISPONÍVEL na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma expectativa inicial de contratação tomando como referência o CENÁRIO DE REFERÊNCIA, mas não é exclusiva de uma ZONA DE SAÍDA, sendo necessário que a preferência de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE seja confirmada ou não na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.14. Desta forma, o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE poderá resultar no remanejamento da CAPACIDADE DISPONÍVEL inicialmente apresentadas na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE entre ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA. Desta forma, cada CARREGADOR HABILITADO
poderá solicitar como CAPACIDADE DE TRANSPORTE na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
a) para os PONTOS DE ENTRADA, a CAPACIDADE MÁXIMA DISPONÍVEL destes pontos, uma vez que a CAPACIDADE TÉCNICA nestes pontos é relativamente fixa;
b) para as ZONAS DE SAÍDA, sem limitação quanto a CAPACIDADE DISPONÍVEL destas ZONAS ofertadas na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, uma vez que elas podem sofrer alterações em função do remanejamento de capacidade durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.14.1. O limite máximo para solicitar capacidade em cada PONTO é determinado pela CAPACIDADE TÉCNICA do PONTO em questão, conforme tabela do Anexo II, Apêndice III do CONTRATO MASTER.
5.3.15. Após o recebimento e verificação das solicitações apresentadas na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, a TSB divulgará a previsão de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE, obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos CARREGADORES HABILITADOS até o prazo indicado no CRONOGRAMA. Os resultados divulgados da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão específicos para cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA e poderão variar para cada produto ofertado, de acordo com a solicitação de capacidade apresentadas pelos CARREGADORES HABILITADOS.
5.3.16. Os eventuais impactos do remanejamento de CAPACIDADE DE TRANSPORTE serão publicados ao final da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE conforme item 5.3.8. Eles terão efeito nas possibilidades de contratação de CAPACIDADE DISPONÍVEL dos CARREGADORES HABILITADOS na etapa da PROPOSTA GARANTIDA, bem como será utilizado para no recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA inicial. Desta forma, caso a CAPACIDADE SOLICITADA seja diferente daquela prevista no CENÁRIO DE REFERÊNCIA, as TARIFAS DE REFERÊNCIA do início da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE serão ajustadas de maneira a manter a RECEITA MÁXIMA PERMITIDA DO TRANSPORTADOR no CICLO REGULATÓRIO.
5.3.17. Na etapa de PROPOSTA GARANTIDA, será permitida redução de até 5% (cinco por cento) da CAPACIDADE ALOCADA e informada PRODUTO por PONTO DE ENTRADA e/ou PONTO/ZONA DE SAÍDA, com relação a divulgação da previsão de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos CARREGADORES HABILITADOS na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
5.3.18. Durante a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, os CARREGADORES HABILITADOS devem submeter à TSB, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA, as MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE indicando a CAPACIDADE SOLICITADA nas respectivas ZONAS DE SAÍDA e PONTOS DE ENTRADA detalhados nas tabelas de oferta de capacidade disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.19. Os CARREGADORES HABILITADOS submetem eletronicamente suas MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE por meio do SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, corretamente preenchido, para solicitação de capacidade para cada PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA contendo:
a) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE com identificação do CARREGADOR HABILITADO;
b) Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL do CARREGADOR HABILITADO;
c) Quantidade de CAPACIDADE SOLICITADA por PRODUTO ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes no formulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.3.20. Para permanecer no PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, os CARREGADORES HABILITADOS que realizaram MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para qualquer PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA devem submeter a(s) PROPOSTA(S) GARANTIDA(S).
5.3.21. Quando da publicação do resultado do resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR serão indicados: (1) tabela com capacidade solicitada por PRODUTO e ZONA/PONTO (2) tabela com a capacidade alocada por PRODUTO e ZONA/PONTO, (3) tabela com número de solicitações por PRODUTO e ZONA/PONTO, (4) CAPACIDADE DISPONÍVEL para a PROPOSTA GARANTIDA e (5) TARIFAS DE TRANSPORTE resultantes da etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. O resultado da capacidade alocada para cada CARREGADOR HABILITADO nessa etapa será disponibilizado SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.4. Etapa de submissão de PROPOSTAS GARANTIDAS
5.4.1. A etapa seguinte do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL será realizada por meio da submissão de PROPOSTAS GARANTIDAS pelos CARREGADORES HABILITADOS com caráter vinculante, e somente serão consideradas válidas se o CARREGADOR HABILITADO em questão tiver participado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, descrita no item 5.3, e se a CAPACIDADE SOLICITADA for superior a zero para pelo menos um PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA, observada a condição estabelecida no item 5.3.16.
5.4.2. A etapa de SUBMISSÃO DE PROPOSTAS GARANTIDAS será realizada simultaneamente para todas as ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA.
5.4.3. A solicitação de capacidade para cada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA e para cada
produto ofertado é realizada de maneira independente.
5.4.4. O CARREGADOR HABILITADO deve submeter à TSB a PROPOSTA GARANTIDA para contratação de CAPACIDADE SOLICITADA referente às ZONAS DE SAÍDA e/ou PONTOS DE ENTRADA definidos na REDE DE TRANSPORTE (Anexo III), aos PRODUTOS definidos no item
3.2 e segundo a CAPACIDADE DISPONÍVEL e as TARIFAS DE REFERÊNCIA publicadas após a etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE em Comunicado Relevante no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR no prazo previsto no do CRONOGRAMA, devendo a PROPOSTA GARANTIDA vir acompanhada de comprovação da emissão de GARANTIAS FINANCEIRAS DA PROPOSTA GARANTIDA, nos termos do item 5.4.
5.4.5. As PROPOSTAS GARANTIDAS deverão ser submetidas no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, utilizando-se de formulários eletrônicos, corretamente preenchida e assinada eletronicamente, para solicitação de capacidade para cada PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA, contendo:
a) PROPOSTA GARANTIDA com identificação do CARREGADOR HABILITADO;
b) Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL do CARREGADOR HABILITADO;
c) Quantidade de CAPACIDADE SOLICITADA por PRODUTO ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes no formulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR
5.4.5.1.1. O formulário disponível no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR para submissão de PROPOSTA GARANTIDA deverá ser acompanhado do comprovante da emissão das GARANTIAS FINANCEIRAS para submissão de PROPOSTA GARANTIDA, nos termos do item 3.3.
5.4.5.2. Caso o signatário ou o REPRESENTANTE LEGAL indicado na PROPOSTA GARANTIDA não coincida com o indicado no CADASTRO ÚNICO, a PROPOSTA GARANTIDA deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, tratando-se do procurador, também de cópia de instrumento de procuração.
5.4.5.2.1. O REPRESENTE LEGAL signatário do formulário deve ter poderes para tal, de acordo com o definido nos atos societários do CARREGADOR HABILITADO e demais documentos exigidos neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL.
5.4.5.2.2. Os dados cadastrais do formulário de PROPOSTA GARANTIDA no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR devem refletir as informações do REPRESENTANTE LEGAL que assinará o formulário de PROPOSTA GARANTIDA. Caso haja alteração do REPRESENTANTE LEGAL, o CARREGADOR HABILITADO pode alterar no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR.
5.4.6. Na fase de análise das PROPOSTAS GARANTIDAS, os compromissos assumidos pelos CARREGADORES HABILITADOS serão irrevogáveis e irretratáveis, ocorrendo a execução da GARANTIA FINANCEIRA DA PROPOSTA GARANTIDA caso este não cumpra com o disposto na PROPOSTA GARANTIDA.
5.5. Dinâmica para Alocação de Capacidade
5.5.1. A ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE considerará simultaneamente todas as PROPOSTAS GARANTIDAS válidas para todos os PONTOS DE ENTRADA e/ou as ZONAS DE SAÍDA.
5.5.2. Ressalta-se que na etapa de PROPOSTA GARANTIDA não há remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre as ZONAS DE SAÍDA e interconexões e nem recálculo da TARIFA DE REFERÊNCIA.
5.5.3. Uma vez submetida a PROPOSTA GARANTIDA do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, não serão permitidas alterações no formulário de solicitação de capacidade.
5.5.4. Nos casos em que (i) a oferta de CAPACIDADE TÉCNICA no final da etapa de PROPOSTA GARANTIDA seja maior ou igual à demanda agregada de todos os CARREGADORES HABILITADOS em determinada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da PROPOSTA GARANTIDA dos CARREGADORES HABILITADOS, o PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL é encerrado para determinada ZONA DE SAÍDA e/ou para o PONTO DE ENTRADA e a CAPACIDADE é alocada, sendo aplicada a TARIFA DE REFERÊNCIA obtida ao término da etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Se, por outro lado, a demanda agregada de todos os CARREGADORES HABILITADOS em determinada ZONA DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA for maior que a oferta de CAPACIDADE TÉCNICA no final desta etapa para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da PROPOSTA GARANTIDA dos CARREGADORES HABILITADOS, aplicar-se-á o LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE nos termos do item Anexo I-D deste CONTRATO MASTER.
6. Divulgação do Resultado
6.1 Publicidade
6.1.1 Na data prevista no CRONOGRAMA, o resultado do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL estará no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, explicitando a ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE para cada CARREGADOR VENCEDOR e as TARIFAS DE REFERÊNCIA resultantes do certame.
7. Assinatura dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e Conclusão do PROCESSO DE
Oferta e Contratação de Capacidade Anual
7.1 Da Celebração do Contrato
7.1.1 A TSB e os CARREGADORES HABILITADOS que receberem ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL celebrarão o(s) CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTE até a data-limite prevista no CRONOGRAMA.
7.1.2 Os CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE serão celebrados de acordo com as condições comerciais, técnico-operacionais e tarifárias estabelecidas e previamente acordadas pelas PARTES no CONTRATO MASTER, para as quantidades, prazos e Zonas/Pontos solicitados pelo CARREGADOR HABILITADO e alocados pelo transportador, de acordo com a capacidade disponível na REDE DE TRANSPORTE e o mecanismo de ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE previsto neste documento, e observadas as condições de atendimento estabelecidas pelo CARREGADOR em seus respectivos CONTRATOS DE TRANSPORTE.
7.1.3. A CAPACIDADE DE TRANSPORTE não contratada neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL pode ser oferecida em outras ofertas de capacidade, tal como os PRODUTOS DE CURTO PRAZO, por exemplo, ou em outras formas de contratação de capacidade que venham a ser desenvolvidas e ofertadas.
7.2 Das Minutas Contratuais
7.2.1 As minutas padrão do CONTRATOS DE TRANSPORTE para prestação de serviços de transporte encontram-se no Anexo III e Anexo IV do CONTRATO MASTER.