PROJETO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
PROJETO
DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Estrutura
Preâmbulo
1. Objeto
2. Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao Edital
3. Credenciamento
4. Apresentação da proposta de preços
5. Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
6. Etapa de formulação de lances
7. Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
8. Habilitação
9. Adjudicação
10. Fase recursal
11. Homologação
12. Contratação
13. Garantia contratual
14. Preço e condições de pagamento
15. Reajuste de preços
16. Local e condições de execução dos serviços
17. Penalidades
18. Disposições finais
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de proposta de preços
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no Edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Declaração de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte que preencham os requisitos do art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar nº 123/2006
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
Declaração de cumprimento dos requisitos de capacidade técnica
Declaração de cumprimento da exigência de Patrimônio Líquido mínimo
Edital de Pregão Eletrônico n°
Processo Eletrônico n°
Informações relevantes
Objeto da Licitação: [objeto]
Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: Menor preço
Data e hora da abertura da sessão pública: [data], [hora] (horário de Brasília)
Preâmbulo
A Secretaria Municipal/Estadual de Educação de [município/estado] torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação (esta “Licitação”), na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste Edital.
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Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de [definição do serviço] (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
Deverá ser considerado como valor máximo para a presente Licitação o valor de [valor], baseado em [valor referencial].
Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao Edital
A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na [legislação municipal/estadual aplicável], nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente Licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
As referências a dispositivos legislativos e regulamentares constantes deste Edital presumem-se feitas à redação vigente de sua publicação, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no [sistema eletrônico], nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste Edital.
Como requisito para a participação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.
Poderão participar desta Licitação as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005.
As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente Xxxxxx, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do Pregão.
Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da Licitação.
A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da Licitação, mas tão somente à não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 poderá caracterizar o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação.
É vedada a participação de:
Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de cooperativa.
Será facultada a participação de empresas agrupadas em consórcio.
O consórcio poderá ser formado por até três empresas.
Todas as empresas consorciadas deverão observar, individualmente, as exigências de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação
Poderão participar desta Licitação empresas que contenham recursos educacionais digitais de licença aberta ou sob licença proprietária.
Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site [endereço eletrônico]
Qualquer pessoa poderá solicitar informações esclarecimentos sobre questões técnicas, jurídicas e diversas, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo por escrito, através do [endereço eletrônico], no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da Licitação, sob pena de preclusão.
Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocoladas nos dias úteis, das [horas], no endereço do [ente responsável], após o recolhimento do valor devido pelo ato em agência bancária, ou através do [endereço eletrônico].
No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
Caberá ao pregoeiro decidir motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, dos setores técnicos competentes, publicando-se a sua decisão antes da abertura do certame.
Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura para decisão.
Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
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O credenciamento dar-se-á pela atribuição ao interessado, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da proponente, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Deverá o interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
Apresentação da proposta de preços
A participação no Pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial do Município/Estado e no site [endereço eletrônico], até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do Pregão.
A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
A proposta de preços deverá apresentar os seguintes requisitos: [É interessante incluir aqui, caso seja o caso, alguma menção à periodicidade de entrega dos produtos, destacando caso isso afete a forma de pagamento]
Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
Apresentar cotação de preço total do Contrato, conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
A partir da data e da hora indicados no cabeçalho deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, iniciando-se a etapa de lances.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pela própria licitante.
No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes.
Previamente ao enceramento da sessão pública, o sistema eletrônico emitirá aviso de fechamento iminente aos licitantes, após o qual transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos.
Transcorrido o período referido no item antecedente, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento no “chat"
No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e ao valor, o pregoeiro procederá à negociação, podendo encaminhar diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido preço melhor, decidindo motivadamente sobre sua aceitação.
Com o encerramento da etapa de lances e negociação o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, em até 30 minutos após a notificação pelo pregoeiro, através do fax ou do e-mail indicados no cabeçalho deste Edital, com posterior envio dos originais, no prazo de três dias úteis, para o endereço do [ente responsável]:
Proposta de preços (conforme Anexo II), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 4.4;
A documentação de habilitação relacionada no item 8 deste Edital e respectivos subitens.
Os documentos originais poderão ser entregues diretamente ao [ente responsável]: ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues dentro do prazo previsto no item antecedente.
Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor, observados os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
A indicação das propostas, do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata a ser divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
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Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
Caso o licitante primeiro classificado seja inabilitado, o pregoeiro procederá, sucessivamente, à análise da habilitação dos demais licitantes cujas propostas tenham sido classificadas, os quais deverão encaminhar a documentação prevista no item 6.9 deste Edital, observada a ordem de classificação e o prévio procedimento descrito no item 7 deste Edital.
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
Para pessoa natural: cédula de identidade.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
Certidão negativa de pedido de falência, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
no caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 03 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento;
no caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionando da(s) ação(ões).
Exigir-se-á a demonstração de patrimônio líquido mínimo no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, através de declaração, de acordo com modelo constante do Anexo IV do Edital. [Este valor pode ser até de 10%. Foi colocado o valor de 5% para alinhar com o FNDE]
Integrará o cálculo do patrimônio líquido, para os fins previstos de qualificação econômico-financeira, o valor de mútuo conversível em participação societária feito por investidor-anjo.
Nos termos do Artigo 33, III, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão os consórcios realizar o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
Prova de regularidade perante a Fazenda do Município/Estado da sede ou domicílio da licitante, quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada.
Prova de regularidade perante a Fazenda do Município/Estado de [município/estado] quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada.
Caso a licitante, considerados seus estabelecimentos matriz e filiais, não esteja cadastrada como contribuintes no Município/Estado de [município/estado] deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município/Estado, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
Caso a licitante, considerados seus estabelecimentos matriz e filiais, possua mais de um Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM no Município/Estado de [município/estado], deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativa a cada cadastro que possua.
Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, da não inscrição da licitante no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativas.
A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, para os fins do previsto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, cumpre o quanto estabelecido no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1.943. (artigo 29, V, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.440/11).
O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, incs. III e IV, e/ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua participação e habilitação, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante.
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do Edital.
A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestados/certidões emitidos em nome da empresa licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente certame licitatório.
Serão admitidos para fins de quantitativos, a experiência anterior que comprove a execução de pelo menos 5% do objeto do presente certame licitatório.
Serão aceitos o somatório de atestados, desde que comprovem a [parcela relevante do objeto]
As empresas consorciadas poderão fazer entre si o somatório de atestados, para fins de qualificação técnica.
A(s) certidão (ões)/atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
É necessária também a apresentação, para fins de qualificação técnica, de declaração da licitante, sob as penas da lei, de que possui capacidade técnica para cumprir as condições estipuladas no Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a quantidades e prazos de acordo com modelo constante do Anexo IV do Edital.
O pregoeiro poderá, na análise dos atestados apresentados, fazer uso da faculdade contida no item 18.5 do Edital.
Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 8.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
Caso os documentos apresentados pelo licitante no curso da Licitação não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos, o licitante deverá apresentar também instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
Para se submeterem ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs, EPPs, além de apresentarem os documentos exigidos para fins de habilitação, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação em vigor, subscrita por seu representante e profissional de contabilidade, identificado com número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade, nos moldes do Anexo IV deste Edital.
A falsidade da declaração será noticiada ao Ministério Público para investigação criminal e implicará também a inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas.
As MEs, EPPs que a atendam a todos os demais requisitos do Edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 7 deste Edital.
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Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante classificado, este será confirmado vencedor, seguindo-se a adjudicação do objeto da Licitação.
Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 12.2 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, visando à obtenção de preço aceitável, e passará, em seguida, à fase de exame da respectiva documentação de habilitação, até que se encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital.
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Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico, abrindo-se prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso; igual prazo terão os demais licitantes para apresentação das contrarrazões, a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site [endereço eletrônico] ou fisicamente no endereço do [ente responsável], nos dias úteis, das [horas].
Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, no [local].
A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do Pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
A adjudicação do objeto e a homologação da Licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
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As condições do ajuste constam no Anexo III – Minuta do Termo de Contrato.
O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo Diário Oficial do Município/Estado para, no prazo de [número de dias] dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Apresentar comprovante de ausência de inscrição no CADIN Municipal, obtido via internet, nos termos da [legislação municipal/estadual aplicável].
Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio do licitante.
Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria [Secretaria competente]. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do [município/esatdo], deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade/estado, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas.
O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem antecedente.
O Contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
Caso a licitante indique como signatário do Contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
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Será exigida, quando da convocação da CONTRATAÇÂO para assinar o Contrato, prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 no valor de [porcentual da garantia] do valor contratado.
As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município/Estado de [Município/estado].
Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato.
O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 13.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Edital.
O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Edital.
Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 13.2 deste Edital.
A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município/Estado de [Município/estado] em quaisquer das hipóteses previstas neste item 13 deste Edital.
Preço e condições de pagamento
O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste Edital.
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Os preços somente poderão ser reajustados após um ano de vigência do Contrato, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 9.069/1995.
O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior.
O índice de reajuste será [indicar índice de reajuste utilizado]. [Nos editais analisados do FNDE foi observado: (i) o uso do Índice de Serviço Telefônico – IST, em edital visando a contração de empresa para a disponibilização, em regime de comodato, de dispositivos do tipo modem para conexão à internet, e (ii) o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em edital visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema de Energia Essencial do ambiente de TI.]
As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
Local e condições de execução dos serviços
O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida nos Anexos I e III do presente Edital.
O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste Edital e do Contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
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As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
Multa de [porcentagem] sobre o valor total da proposta, nos casos em que a licitante deixar de entregar a documentação exigida na Licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato, ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos;
Multa de [porcentagem] do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso;
Multa correspondente a [porcentagem] do valor total da proposta pela inabilitação posterior do licitante classificado, se o fato não constituir infração mais grave, tipificada na alínea “a”, e sem embargo das demais penalidades cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
O prazo para pagamento das multas será de [número de dias] dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da [nome do ente público]. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Cabe a [nome do ente público] a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
Os recursos devem ser dirigidos ao [ente público responsável], após o recolhimento em agência bancária do preço correspondente ao ato.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
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As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Os prazos previstos neste Edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a [nome do ente público] não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da Licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do Edital e do Contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro.
Os prazos previstos neste Edital serão contados nos termos do art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Anexo I: Termo de Referência
Referir à Minuta de termo de referência.
Anexo II: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura/Governo do Município/Estado de []
Secretaria Municipal/Estadual de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital nº [●]
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, conforme as seguintes condições:
[proposta de preços com a descrição de todos os elementos que compõem cada o custo, com seus respectivos valores unitários]
Validade da xxxxxxxx0: [●]
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993e demais normas complementares.
[município], [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato:
Referir à Minuta de contrato de prestação de serviços.
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no Edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
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Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº [●].
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.502/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte que preencham os requisitos do art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar nº 123/2006
Nome da ME, EPP, inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], e de seu profissional de contabilidade, [qualificação civil do profissional de contabilidade], declara que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos que possam conduzir ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
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Profissional de contabilidade: [identificação do profissional de contabilidade do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
CRC nº: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Atenção para o enunciado do § 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste art. fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
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Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado da CONTRATADA.
Declaração de cumprimento dos requisitos de capacidade técnica
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penalidades cabíveis, que possui capacidade técnica para cumprir as condições estipuladas no Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a quantidades e prazos estipulados, na forma exigida no Edital de Pregão Eletrônico nº [●].
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento da exigência de Patrimônio Líquido mínimo
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penalidades cabíveis, que possui patrimônio líquido no valor de R$ [valor], cumprindo com a exigência prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº [●] de patrimônio líquido mínimo no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
1 Não inferior a 60 dias corridos
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