MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT E A EMPRESA
.........................., TENDO POR OBJETO A ADEQUAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE ESPAÇO COM COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO NAS PAREDES, TROCAS DOS TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS, INSTALAÇÕES LOUÇAS E SANITÁRIOS DE ACORDO COM A NBR 9050, COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIAS E INSTALAÇÕES EM CABOS DE COBRE FLEXÍVEL, E COBERTURA COMPOSTA POR TERÇAS DE MADEIRAS E TELHAS DE FIBROCIMENTO, ACRESCIDO DE ACABAMENTO COM ARGAMASSA E PINTURA ESMALTADA EXTRA, JUNTO AOS SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT.”, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 32.972.507/0001-01, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 185 – Bairro Centro, nesta cidade de São Pedro da Cipa/MT, neste ato representado pelo Presidente Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG: 00000000 - SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Fulador, 320 – Vila Érica em São Pedro da Cipa - MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa .........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................../000.-.., estabelecida à .........................., nº ......– .............– ..........................–
.......................... - CEP:, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. ,
nacionalidade, ................,profissão ........................, com endereço na .........................., ..– ........... –
Bairro ..............– ..................– .................... – CEP: ........................, portador da Cédula de
Identidade – Registro Geral nº .....................– SSP...e inscrito no CPF/MF sob o nº
.............................., neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Processo de Dispensa nº 002/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “ADEQUAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE ESPAÇO COM COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO NAS PAREDES, TROCAS DOS TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS, INSTALAÇÕES LOUÇAS E SANITÁRIOS DE ACORDO COM A NBR 9050, COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIAS E INSTALAÇÕES EM CABOS DE COBRE FLEXÍVEL, E COBERTURA COMPOSTA POR TERÇAS DE MADEIRAS E TELHAS DE FIBROCIMENTO, ACRESCIDO DE ACABAMENTO COM ARGAMASSA E PINTURA ESMALTADA EXTRA, JUNTO AOS SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT.
1.2.A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução dos serviços acima especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Contratação decorre do Processo de Dispensa nº 002/2021, realizado
com fundamento na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do presente prestação de serviço, na forma da lei, é o de
execução indireta na modalidade de prestação de serviços por preço global, nos termos estatuídos pelo art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Perceberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira o valor
total de R$. ..........................
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 dias após a execução dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal.
4.3. O ÓRGAO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGENCIA
5.1.O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser antecipado
mediante o cumprimento total do objeto contratado ou se houver necessidade unilateral da
CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a administração, conforme preceitua o artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
5.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.
5.2.1.A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;
5.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.3. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
6.5. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.6. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº
8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.2.Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos presentes serviços, com todos os encargos trabalhistas, taxas, contribuições, etc., e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
7.3. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.
7.4. Zelar pela execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em tempo hábil.
7.5. Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que venha a prejudicar a execução do presente objeto deste certame.
7.6.Responder no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente a execução dos serviços, que venham porventura a serem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.7.Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação do sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado.
7.8. Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços contratados.
7.9. Aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da administração, referentes à execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
7.10. Dispor-se de toda e qualquer fiscalização da Administração, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no termo de referencia.
7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidente de trabalho de seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências da Prefeitura CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da contratante.
7.12. Comunicar imediatamente a administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgáveis necessários para recebimento de informações e correspondências.
7.13.Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.14.Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.15.Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
02 – CÂMARA MUNICIPAL
02 01 – CÂMARA MUNICIPAL
020101 - GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
01 031 - Ação Legislativa
01 031 0001 - AÇÃO LEGISLATIVA
01 031 0001 2003 0000 - MANUTENÇÃO E ENC. LEGISLATIVO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
009 – REDUZIDO
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da presente prestação de serviço será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.3. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato;
9.4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato o servidor ;..................., CPF N°....................., Designado pela Portaria nº ...................., de
...........................
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas de aviso nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I ao XII e XVII e XVIII da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2021, sujeita à CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A multa, prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a CONTRATANTE, e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no presente.
11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.3.1. Advertência por escrito.
11.3.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
11.3.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade.
11.4. Caso a CONTRATADA, não possua nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitada o direito de ampla defesa, não
sendo efetuado o pagamento, servirá o presente como título executivo extrajudicial, podendo a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, proceder à cobrança judicial.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
12.1.2 A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
12.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial TCE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaciara/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
14.3. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
São Pedro da Cipa/MT, ..de................de........
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1°:
2°: