Contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e aptidão para certificações nas Unidades Demonstrativas (UDs) do projeto Convênio BID- IABS ATN/LC-1708-BR –...
Termo de Referência – IABS PRS-CAM-034
Contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e aptidão para certificações nas Unidades Demonstrativas (UDs) do projeto
Convênio BID-IABS ATN/LC-1708-BR – “Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado”
Serviços Técnicos Especializados na modalidade de produto
Este processo seletivo é exclusivamente direcionado para as Instituições de ATER pré- qualificadas pelo PRS - Cerrado e que tenham conhecimento e experiência no objeto desta contratação |
Este processo seletivo será realizado por 4 (quatro) lotes, de acordo com as especificações e orientações contidas neste Termo de Referência |
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Resumo
Este Termo de Referência estabelece condições e linhas gerais para a contratação, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade – IABS, no âmbito do projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado – ATN/LC-1708-BR, de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) a serem realizados nas Unidades Demonstrativas (UDs) selecionadas no âmbito do projeto, com foco na sustentabilidade da propriedade e na avaliação de aptidão para certificações.
O projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado – ATN/LC-1708-BR, ou Projeto Rural Sustentável Fase II – Cerrado (PRS II - Cerrado), tem como principais objetivos mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e aumentar a renda de pequenos(as) e médios(as) produtores(as) no bioma Cerrado, por meio da promoção da adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono. Visa ainda a
implantação de atividades que melhorem o acesso dos(as) produtores(as) à assistência técnica e à capacitação, bem como apoio a organizações de produtores(as) para fortalecer a organização produtiva e a comercialização da produção rural. Além disso, contribui na melhora das capacidades dos(as) provedores(as) locais de assistência técnica (tanto instituições quanto profissionais individuais) para trabalharem com tecnologias de baixa emissão de carbono e com práticas integradas e sustentáveis de produção.
Para alcançar esses objetivos, o projeto se concentra nas seguintes atividades principais:
(i) capacitação de provedores(as) locais de assistência técnica na aplicação de tecnologias de baixa emissão de carbono; (ii) identificação e mobilização de produtores(as) para participarem como Unidades Demonstrativas (UDs) e Unidades Multiplicadoras (UMs) associadas ao projeto; (iii) assistência técnica, treinamento e ações de sensibilização a produtores(as) para promover a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e sistemas de produção sustentáveis; (iv) certificação e benefícios coletivos direcionados para fortalecer organizações de produtores(as) nas práticas produtivas e nas cadeias de valor da agricultura de baixa emissão de carbono; e (v) ações de pesquisa em diversas áreas relacionadas aos objetivos do projeto.
As atividades focam na implementação de sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e na recuperação de pastagens degradadas (RPD), visando contribuir com o desenvolvimento rural sustentável no Cerrado, aumentando a eficiência do uso da terra, a produtividade e o incremento na geração de renda entre os(as) produtores(as), mitigando as emissões de GEE e reduzindo a pressão para desmatar a floresta nativa objetivando a produção agrícola.
O projeto atuará nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, em municípios que possuem um percentual significativo de pastagens degradadas, elevadas taxas de desmatamento e aptidão para introdução de sistemas integrados de produção.
Arranjo institucional do projeto
Financiado pelo Fundo Internacional para o Clima do Governo do Reino Unido, o projeto é regido pela Cooperação Técnica BR-T1409 do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como beneficiário institucional. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é responsável pela execução e administração técnica, financeira e fiduciária do projeto (Convênio BID – IABS ATN/LC-1708-BR). A Associação Rede ILPF, por meio da Embrapa, é a responsável pela coordenação científica e apoio às demais atividades executivas do projeto.
Criado em 2003, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é uma entidade sem fins lucrativos, certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que congrega diversas ações, arranjos e experiências em busca do imperativo da sustentabilidade. Seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades, o combate às mudanças climáticas e a garantia do acesso a tais benefícios às gerações presentes e futuras (saiba mais em xxx.xxxx.xxx.xx).
Objetivo geral: Realizar ações de assistência técnica e extensão rural com foco em sustentabilidade da propriedade e aptidão para certificações nas 170 propriedades rurais selecionadas como Unidades Demonstrativas (UDs) do projeto.
Objetivos específicos:
Os seguintes objetivos específicos são necessários ao alcance do objetivo geral do projeto:
OE1: Prestar serviços de ATER aos(às) produtores(as) das UDs, com foco nos sete esquemas de certificação trabalhados no projeto, por meio de visitas técnicas presenciais e virtuais para a elaboração, implementação e acompanhamento dos planos de trabalho e atividades previstas em cada UD atendida;
OE2: Realizar o Diagnóstico de sustentabilidade nas propriedades atendidas, com foco nos protocolos das certificações definidas pelo projeto;
OE3: Construir, em conjunto com os(as) produtores(as) das UDs do projeto, o Plano de Adequação das práticas e da propriedade com vistas à sustentabilidade, considerando ainda a aptidão a certificações;
OE4: Orientar, acompanhar e apoiar o(a) produtor(a) no planejamento e implantação das adequações necessárias, conforme previsto no Plano de Adequação;
OE5: Apoiar na organização e execução de Dias de Campo e outras atividades de integração previstas para as UDs.
Trilha Metodológica da ATER para UDs – Sustentabilidade e piloto de certificações
A ATER no projeto visa oferecer aos(às) produtores(as) assistência técnica especializada, através de visitas técnicas presenciais e remotas, para contribuir com a identificação de possibilidades de melhoria da sustentabilidade da propriedade e avaliação da aptidão para os 7 (sete) esquemas de certificação promovidos pelo projeto, conforme Quadro 1.
Quadro 1. Esquemas de certificação recomendados por estado
Estados | Certificações recomendadas |
GO | Carne Carbono Neutro, Forest Stewardship Council (FSC), Orgânicos, Rainforest Alliance, Rede ILPF e Round Table on Responsible Soy (RTRS) |
MG | Carne Carbono Neutro, Certifica Minas, Forest Stewardship Council (FSC), Orgânicos, Rainforest Alliance, Rede ILPF e Round Table on Responsible Soy (RTRS) |
MT | Carne Carbono Neutro, Forest Stewardship Council (FSC), Orgânicos, Rainforest Alliance, Rede ILPF e Round Table on Responsible Soy (RTRS) |
MS | Carne Carbono Neutro, Forest Stewardship Council (FSC), Orgânicos, Rainforest Alliance, Rede ILPF e Round Table on Responsible Soy (RTRS) |
Para a execução deste trabalho, a instituição deverá considerar a trilha metodológica de ATER proposta pelo projeto para prestação dos serviços em 12 meses, com, no mínimo, 10 atividades de ATER junto aos(às) produtores(as), sendo 6 atendimentos presenciais, 5 atendimentos virtuais em cada UD e a participação em pelo menos 1 Dia de Campo por Microrregião do projeto, conforme Figura 1 a seguir.
Figura 1: Trilha metodológica de ATER de sustentabilidade e do piloto de certificações para as UDs.
Entende-se por atendimento presencial a visita in loco do(a) Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATEC) à propriedade e o contato direto com o(a) produtor(a) e seus(uas) colaboradores(as) para a discussão e execução das atividades previstas na trilha metodológica de ATER do projeto. Estimam- se entre 4 e 6 horas para cada atendimento presencial individualizado (sem considerar o tempo de deslocamento até a propriedade).
Em complementação aos atendimentos presenciais na propriedade, os(as) ATECs deverão realizar acompanhamentos virtuais individuais (não presenciais), utilizando tecnologias digitais para dar sequência à prestação dos serviços de ATER. Estimam-se entre 1 e 2 horas para cada atendimento virtual individualizado. Para este acompanhamento, deverão ser utilizadas ferramentas de comunicação que permitem ao(à) ATEC se conectar direta e virtualmente com o(a) produtor(a) através da Internet ou celular e assim interagir com ele(a), enviar informações técnicas/gerenciais/comerciais, tarefas, mensagens, comunicados, vídeos, e até fazer transmissões ao vivo, caso possível e necessário. A interação individual continuada via ferramentas digitais ou mídia social (WhatsApp ou outro) é estimulada entre o(a) ATEC e cada produtor(a) para a troca de informações específicas. Limitações de conectividade e acesso à estas ferramentas deverão ser consideradas no planejamento das atividades.
Unidades Demonstrativas (UDs) do Projeto Rural Sustentável - Cerrado
As 170 Unidades Demonstrativas (UDs) do projeto possuem suas propriedades localizadas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conformando 4 lotes de atuação, como destacado no Quadro 2, sendo cada um deles formado pelas UDs de cada estado. A contratação será por estado, sendo que uma mesma instituição de ATER poderá concorrer em até 2 lotes, desde que demonstre estrutura e técnicos(as) suficientes para atendimentos das propriedades.
Quadro 2. Lotes por estado, municípios e número de UDs a serem atendidas.
UF | Nº UDs | Municípios das UDs e número de propriedades por município |
GO | 45 | Aparecida do Rio Doce (1); Cachoeira Dourada (1); Caiapônia (1); Campo Alegre de Goiás (2); Catalão (1); Cristalina (2); Ipameri (5); Itumbiara (1); Jataí (6); Morrinhos (3); Orizona (2); Perolândia (1); Piracanjuba (3); Pires do Rio (1); Quirinópolis (5); Rio Verde (2); Santa Cruz de Goiás (3); Santo Antônio de Goiás (1); Urutaí (4) |
MG | 45 | Abaeté (4); Araçaí (1); Caetanópolis (1); Cordisburgo (1); Curvelo (4); Guarda-Mor (1); Ituiutaba (1); Xxxx Xxxxxxxx (6); Paracatu (6); Paraopeba (1); Pompeu (3); Prata (3); Sete Lagoas (1); Uberlandia (7); Unaí (4); Vazante (1) |
MT | 32 | Água Boa (2); Barra do Garças (4); Campo Novo do Parecis (1); Campo Verde (1); Diamantino (3); Itiquira (8); Xxxxxxx (1); Juscimeira (1); Nova Mutum (1); Pedra Preta (2); Poxoréo (1); Rondonópolis (2); São Pedro da Cipa (1); Sorriso (2); Tangará-da-Serra (2) |
MS | 48 | Alcinópolis (1); Anaurilândia (4); Bandeirantes (3); Bataguassu (4); Brasilândia (1); Camapuã (1); Campo Grande (2); Chapadão do Sul (2); Costa Rica (1); Figueirão (2); Jaraguari (2); Maracaju (1); Nioaque (1); Nova Alvorada do Sul (1); Nova Andradina (1); Paraíso das Águas (2); Ponta Porã (2); Ribas do Rio Pardo (4); Santa Rita do Pardo (3); Sidrolândia (6); Sonora (1); Terenos (1); Três Lagoas (2) |
As atividades descritas a seguir estão alinhadas com os objetivos deste Termo de Referência, para gerar os produtos especificados a partir dos objetivos acima expostos.
Atividade 1: Elaborar o Plano de Trabalho do Contrato contendo a proposta técnica detalhada, com o planejamento das ações, descrição das atividades e das etapas que serão realizadas para alcançar os objetivos, os(as) responsáveis por cada atividade e o cronograma das ações, com a previsão de início e fim das ações. A instituição contratada deverá considerar no Plano de Trabalho os atendimentos descritos nas atividades 3 a 8.
Atividade 2: Participar nas ações formativas de certificações e no treinamento técnico-processual a respeito da metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural e do sistema/portal de gestão e acompanhamento para as UDs do projeto – sustentabilidade e piloto de certificações.
a) Participação no treinamento sobre a metodologia de ATER e sobre o sistema/portal. O início das atividades de ATER nas UDs está previsto para novembro de 2021. No 1º mês após a contratação das ATERs, haverá um momento para formalização, treinamento da equipe no sistema/portal e na metodologia de ATER proposta. Para tanto, será organizada pela equipe do projeto uma agenda de treinamento com um(a) responsável da instituição e os(as) técnicos(as) diretamente envolvidos(as) nas atividades de assistência técnica e extensão rural previstas. A instituição de ATER selecionada deverá se comprometer com a participação neste treinamento. As despesas de deslocamento e hospedagem, caso necessárias, serão custeadas diretamente pelo projeto, mediante prévia aprovação.
b) Participação nos cursos de capacitação específicos sobre as certificações oferecidas pelo projeto. Serão ofertados cursos virtuais on line (ou gravados) para cada uma das certificações selecionadas no projeto, bem como estará disponível o curso EaD Introdutório Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado. É obrigatória a participação e comprovação da conclusão dos referidos cursos para que os(as) técnicos(as) diretamente envolvidos(as) nas atividades de assistência técnica e extensão rural para as UDs estejam aptos para realizarem as atividades de ATER previstas neste processo.
Obs.: Haverá um curso sobre cada um dos esquemas de certificação promovidos pelo projeto, apresentando seus processos e requisitos/padrões. A Instituição de ATER selecionada e os(as) respectivos(as) técnicos(as) deverão participar nos cursos referentes aos esquemas de certificação direcionados para o estado ao qual está prestando a assistência técnica (ver
Quadro 1). Será facultativa a participação daqueles(as) técnicos(as) que comprovarem formação anterior nas certificações promovidas pelo projeto.
Poderão participar dos cursos todas as instituições de ATER pré-qualificadas pelo PRS - Cerrado, mesmo as que não demonstrem interesse em participar deste processo seletivo, a depender da disponibilidade de vagas. Para isso, serão realizadas ações de divulgação direta e aberta em momento oportuno.
Atividade 3: Realizar o agendamento das visitas nas propriedades e demais atividades, em alinhamento com a equipe de Campo do projeto.
• Durante o treinamento previsto na atividade anterior e em contatos posteriores serão realizadas ações conjuntas com a equipe de Campo do PRS - Cerrado para a conexão com os(as) proprietários(as) de UDs e o início do agendamento das visitas nas propriedades, de acordo com a trilha metodológica e os prazos previstos para execução de cada atividade.
• Metodologicamente, também é recomendado que os demais atendimentos virtuais sejam previamente agendados – dia e hora – para maior eficiência e eficácia da prestação dos serviços de ATER e para maior acompanhamento da equipe de projeto.
• O agendamento das visitas deverá ser registrado no sistema/portal do projeto, de forma a facilitar o acompanhamento pelos(as) envolvidos(as) – ATEC, produtor(a), instituição de ATER e equipe do projeto.
• Algumas visitas de campo poderão ser acompanhadas de um(a) Monitor(a) Local ou outro membro da equipe do projeto, como forma de avaliar a metodologia e monitorar a execução do contrato.
• Cada atividade (presencial ou virtual) deverá ser devidamente registrada e comprovada pelos(a) ATECs (com registro fotográfico), incluindo a validação pela instituição de ATER. Haverá também uma avaliação da atividade pelo(a) produtor(a). Para registro e acompanhamento, deverão ser submetidos/preenchidos documentos técnicos e relatórios ao sistema/portal próprio do PRS - Cerrado. Estas informações serão analisadas pela equipe do projeto, estando condicionado o pagamento correspondente à aprovação dos documentos técnicos e relatórios submetidos. Este procedimento será devidamente orientado em treinamento específico a ser realizado com as Instituições de ATER, previsto na atividade 2.
• As despesas necessárias para realização das atividades presencias e virtuais pela instituição de ATER selecionada deverão estar devidamente previstas para a execução deste trabalho.
Atividade 4: Realizar o Diagnóstico das propriedades atendidas, conforme orientações fornecidas nas ações de treinamento e capacitação e considerando o formulário que será disponibilizado. O diagnóstico a ser aplicado aborda requisitos para promover a sustentabilidade da propriedade, com base nos esquemas de certificação propostos pelo projeto. Para a realização do Diagnóstico, deverão ser realizados pelo menos 2 atendimentos presenciais. Os resultados deste Diagnóstico servirão como base para a construção do Plano de Adequação, previsto na atividade 5, que deverá começar a ser construído durante o segundo atendimento do Diagnóstico. O resultado deverá ser apresentado ao(à) produtor(a) no momento de validação do Plano de Adequação, mostrando em que medida suas práticas estão próximas ou distantes dos parâmetros dos esquemas de certificação tomados como referência para a análise. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 2 e 3 após a assinatura do contrato.
Atividade 5: Elaborar o Plano de Adequação das propriedades atendidas, considerando o resultado do Diagnóstico e a(s) certificação(ões) mais adequadas para a UD (a serem definidas junto com o(a) produtor(a)). O Plano de Adequação deverá orientar as ações a serem realizadas na propriedade para que ela cumpra com os requisitos previstos na(s) certificação(ões) de interesse. A sua construção iniciará no segundo atendimento presencial previsto na realização do Diagnóstico (ver atividade 4) e será complementada com pelo menos 1 atendimento virtual. Após esse atendimento virtual, o Plano de Adequação deverá ser submetido no sistema/portal do projeto para avaliação, pudendo ser solicitados ajustes. Para validação do Plano de Adequação junto ao(à) produtor(a), deverá ser realizado 1 atendimento presencial em que serão apresentados os resultados do Diagnóstico e a proposta de Plano de Adequação, explicando os pontos que deverão ser melhorados e as atividades previstas. Após esse atendimento presencial, o Plano de Adequação deverá ser ajustado com as considerações do(a) produtor(a) (se aplicar) e submetido de novo no sistema/portal do projeto. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 4 e 5 após a assinatura do contrato.
Atividade 6: Acompanhar e orientar os(as) produtores(as) na execução do Plano de Adequação, assessorando técnica e gerencialmente ao longo do processo. Esse acompanhamento será realizado por meio de pelo menos 4 atendimentos (2 virtuais e 2 presenciais), conforme previsto na trilha metodológica de ATER. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 6 e 10 após a assinatura do contrato. Para monitoramento pela equipe do projeto, os(as) ATECs deverão submeter no sistema/portal do projeto 1 relatório de acompanhamento para cada atendimento (virtuais e presenciais) que apresentarão o resumo dos avanços na execução do Plano de Adequação, incluindo as orientações oferecidas e as avaliações técnicas, conforme modelos e orientações a serem disponibilizadas. Cada visita ou atendimento deverá ser devidamente registrada no portal, validada pela Instituição de ATER e avaliada pelo(a) produtor(a).
Atividade 7: Realizar a avaliação final das UDs a partir da atualização do Diagnóstico e do Plano de Adequações, de forma a reavaliar a aptidão para acessar a(s) certificação(ões) escolhidas e fornecer orientações para o(a) produtor(a) continuar com as adequações necessárias após a finalização da assistência técnica fornecida pelo projeto. Para a realização desta atividade será necessário um atendimento presencial para reaplicação do Diagnóstico, avaliação final e recomendações. A atualização do Diagnóstico deverá mostrar a evolução da UD quanto à adequação da propriedade e ao cumprimento dos protocolos das certificações. Os resultados desta atividade serão apresentados ao(à) produtor(a) por meio de um atendimento virtual de encerramento do processo de assistência técnica. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 11 e 12 após a assinatura do contrato.
Atividade 8: Auxiliar a equipe do projeto na organização de Dias de Campo (DCs). Esta ação inclui:
• Identificação de temáticas para Dias de Campo nas UDs atendidas, considerando os objetivos do projeto e as fortalezas de cada propriedade. Estes DCs serão organizados e executados pela equipe do projeto; e
• Apoio na organização de Dias de Campo sobre certificações em propriedades da região (não necessariamente UDs do projeto) que já possuem alguma das certificações promovidas. A identificação destas propriedades e a organização destes DCs será realizada pela equipe do projeto, mas espera-se que os(as) ATECs apoiem nas ações de mobilização dos produtores de UDs para eles(as) participarem.
Os produtos detalhados a seguir estão alinhados com a finalidade deste Termo de Referência, para gerar os produtos especificados a partir dos objetivos expostos. Espera-se que, com o apoio desta ação, se contribua para o alcance das metas do projeto.
Produto 1: Plano de Trabalho. Documento apresentando o plano de trabalho detalhado, contendo a descrição da metodologia proposta, cronograma de todas as etapas das atividades, e respectivos(as) responsáveis por cada atividade, conforme descrito na atividade 1.
Produto 2: Planilha contendo o agendamento das visitas presenciais nas propriedades e previsão das demais atividades virtuais, conforme descrito na atividade 3.
Produto 3: Conjunto de formulários técnicos detalhados contendo os Diagnósticos das UDs atendidas (um por UD) devidamente preenchidos no sistema do projeto, conforme descrito na atividade 4, incluindo os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da
Instituição de ATER. Este produto deverá incluir as propostas de temáticas para os Dias de Campo a serem realizados nas UDs (um por UD), conforme descrito na atividade 8.
Produto 4: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo os Planos de Adequação das UDs atendidas (um por UD) devidamente preenchidos no sistema do projeto, conforme descrito na atividade 5, incluindo os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da Instituição de ATER.
Produto 5: Conjunto de Relatórios Técnicos de Acompanhamento das UDs atendidas (um por UD e por atendimento) devidamente preenchidos no sistema do projeto, conforme descrito na atividade 6, incluindo os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da Instituição de ATER.
Produto 5a: Correspondente ao 1º atendimento virtual de orientação das adequações e à 1ª visita técnica presencial de acompanhamento e monitoramento (meses 6 e 7)
Produto 5b: Correspondente ao 2º atendimento virtual de orientação das adequações e à 2ª visita técnica presencial de acompanhamento e monitoramento (meses 9 e 10)
Produto 6: Conjunto de documentos técnicos detalhados contendo a Avaliação Final das UDs atendidas (um por UD) devidamente preenchidos no sistema do projeto, a partir da atualização dos Diagnósticos e Planos de Adequação, conforme descrito na atividade 7, incluindo os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da Instituição de ATER. Considerar neste documento a consolidação de informações das propriedades acerca de boas práticas, lições aprendidas e inovações que tenham se destacado.
Observações:
Os atendimentos ao(à) produtor(a) deverão ser devidamente registrados, conforme orientações a serem repassadas no treinamento sobre a metodologia de ATER e sobre o sistema/portal. Quando se tratar de visitas presenciais, os registros deverão incluir o relatório simplificado, fotos das atividades realizadas e validação da visita pelo produtor por meio da assinatura do comprovante da visita. No caso dos atendimentos virtuais este registro será validado por meio de aceite por e-mail ou diretamente por senha no sistema.
Com exceção do Plano de Trabalho, cada produto está composto pelo conjunto de documentos/formulários submetidos no sistema/portal do projeto pelos(as) ATECs individualmente para todas as UDs do lote, que devem ser validados pela instituição de ATER. Os produtos serão avaliados pela equipe do projeto, sendo apresentadas recomendações e solicitados ajustes quando
necessário. O pagamento para a instituição de ATER será realizado após a aprovação de cada produto previsto.
O custeio se dará por meio do Convênio BID-IABS ATN/LC-1708-BR – “Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado”, Componente 3 - Desenvolvimento de cadeias de valor e acesso a mercados
Frente 2. Campo
Subfrente 2.5 – Assistência técnica e gestão da propriedade rural para as UDs e UMs selecionadas,
compreendendo as seguintes atividades:
Atividade 2.5.8. Execução, monitoramento e fiscalização das ações de assistência técnica e de gestão da propriedade rural para UDs e UMs do projeto
Subatividade 2.5.8.C. Execução das ações de assistência técnica rural para produtores(as) de UDs
- piloto certificações
Remuneração e condições de pagamento
O valor total dos serviços, incluindo todos os impostos, taxas e as despesas referentes à execução das atividades, deverá estar incluso na proposta comercial, respeitando-se o valor acordado com o IABS durante o processo de contratação, e não deverá, em hipótese alguma, ultrapassar o teto previsto para cada lote - montante contemplado pelo orçamento do projeto para a realização da atividade, de acordo com o previsto no Quadro 3. Despesas com viagens, hospedagens e alimentação (excluindo-se possíveis despesas previstas na atividade 2) são responsabilidade exclusiva da contratada, devendo compor o valor total dos serviços.
Quadro 3. Lotes, estados, número de UDs atendidas por estado e valor total previsto por lote.
Estado | Nº de UDs | Valor total previsto (R$) |
GO | 45 | 373.500,00 |
MG | 45 | 373.500,00 |
MT | 32 | 265.600,00 |
MS | 48 | 398.400,00 |
A instituição a ser contratada receberá depósito em sua conta bancária até 5 (cinco) dias úteis após a
apresentação do documento fiscal válido, que somente deverá ser emitido após parecer favorável da equipe técnica do IABS com a aprovação do produto entregue conforme as especificações deste documento. À coordenação reserva-se o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para avaliar os produtos entregues, contados da data do respectivo recebimento do conjunto completo de documentos que constituem o referido produto.
Deve ser considerada a possibilidade de variação no número de UDs de 10% para mais ou para menos, em cada lote previsto no Quadro 3, derivada de eventuais desistências ou inclusão de produtores no projeto, sem que haja revisões de valores no contrato.
As parcelas serão pagas conforme o Quadro 4 a seguir:
Quadro 4. Produtos esperados e distribuição dos recursos por produto.
Produtos Esperados | Porcentagem (%) do total dos recursos | Data prevista de entrega até |
Produto 1: Plano de Trabalho | 5% | 10 dias após assinatura do contrato |
Produto 2: Planilha contendo o agendamento das visitas presenciais nas propriedades e previsão das demais atividades virtuais | 5% | 30 dias após assinatura do contrato |
Produto 3: Conjunto de formulários técnicos detalhados contendo os Diagnósticos das UDs atendidas e as propostas de temáticas para os Dias de Campo a serem realizados nas UDs | 25% | 120 dias após assinatura do contrato |
Produto 4: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo os Planos de Adequação das UDs atendidas | 20% | 150 dias após assinatura do contrato |
Produto 5a: Conjunto de Relatórios Técnicos do 1º atendimento virtual de orientação das adequações e à 1ª visita técnica presencial de acompanhamento e monitoramento | 10% | 210 dias após assinatura do contrato |
Produto 5b: Conjunto de Relatórios Técnicos do 2º atendimento virtual de orientação das adequações e à 2ª visita técnica presencial de acompanhamento e monitoramento | 10% | 300 dias após assinatura do contrato |
Produto 6: Conjunto de documentos técnicos detalhados contendo a Avaliação Final das UDs atendidas, a partir da atualização dos Diagnósticos e Planos de Adequação | 25% | 360 dias após assinatura do contrato |
Total | 100% | 12 meses |
Este serviço deverá ser contratado em formato de empreitada global, sendo o seu prazo de execução previsto para 12 meses, podendo ser prorrogável por tempo a ser estabelecido pela coordenação do projeto e de acordo com o cronograma do mesmo. Caso se faça necessária a execução dos serviços ora descritos após esse prazo, a instituição selecionada deverá, às suas próprias custas, dar
continuidade às atividades até que sejam entregues os produtos aqui descritos. Não serão permitidos atrasos injustificados que prejudiquem o cronograma de execução do projeto.
Será escolhida a proposta que melhor atenda às necessidades do projeto. Os valores a serem praticados para fins de remuneração da instituição selecionada devem ser propostos no formato descrito neste Termo de Referência.
No Anexo I estão apresentados os requisitos de participação, as orientações e os critérios de avaliação deste processo seletivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenadora de Finanças Verdes do PRS - Cerrado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Coordenadora de Campo do PRS - Cerrado Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Gerente de Certificação do PRS - Cerrado
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor-Geral do Convênio BID – IABS ATN/LC-17408-BR Diretor-Presidente do IABS
Anexo I - Requisitos de participação, orientações e critérios de avaliação
Termo de Referência – IABS PRS-CAM-034
Condições de participação
Este processo seletivo é exclusivamente direcionado para as Instituições pré-qualificadas na 1ª e 2ª Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do Projeto Rural Sustentável - Cerrado e que tenham conhecimento e experiência no objeto desta contratação.
Cada instituição de ATER pré-qualificada poderá concorrer em até 2 (dois) lotes dos 4 (quatro) lotes previstos nos Quadros 2 e 3 deste termo de referência. Só poderão ser alocados(as) técnicos(as) devidamente cadastrados(as) e aprovados(as) no processo de pré-qualificação de ATER do PRS - Cerrado. Cada técnico(a) poderá atender no máximo 10 UDs.
A instituição se compromete a participar e concluir os cursos de capacitação e treinamento oferecidos pelo projeto, relacionados à utilização das diferentes ferramentas para desenvolvimento das atividades de assistência técnica, à agropecuária de baixa emissão de carbono e aos diferentes esquemas de certificação promovidos pelo projeto, conforme previsto na atividade 2 deste Termo de Referência. O não atendimento desta exigência incidirá no cancelamento deste contrato.
A participação nesta concorrência se dará por meio de Pessoas Jurídicas, através de representante legal credenciado(a) no contrato social ou estatuto, a quem caberá a responsabilidade em apresentar a proposta. A Pessoa Jurídica deverá cumprir as seguintes exigências:
• Atender e demonstrar condições para executar todas as atividades e solicitações deste Termo de Referência;
• Ter objeto social pertinente e compatível com a proposta da contratação;
• Possuir registro da instituição em conselho competente;
• Comprovar regularidade junto aos respectivos conselhos de classe dos(as) profissionais que executarão os serviços contratados;
• Estar entre as instituições pré-qualificadas na Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural do PRS - Cerrado.
Será vedada a participação de instituições:
• Declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou em lista de restrições do BID;
• Sob falência, concordata, insolvência civil ou recuperações judiciais e extrajudiciais;
• Que não estejam pré-qualificadas na Chamada para Pré-qualificação de Instituições de ATER do PRS - Cerrado.
A instituição candidata indicará o(a) responsável pela possível execução do contrato, que deverá demonstrar o vínculo com a instituição e ter disponibilidade para acompanhar e conduzir as ações previstas neste Termo de Referência. A instituição contratada deverá alocar a este serviço tão somente os(as) agentes de assistência técnica (ATECs) cujos cadastros tenham sido previamente aprovados pelo IABS. Para formalizar a contratação, o IABS a solicitará a comprovação de documentos curriculares e de experiência institucional.
Avaliação de experiência específica
Com vistas a elegibilidade da instituição para participar deste processo seletivo serão consideradas as informações institucionais e dos(as) técnicos(as) submetidas na 1ª e 2ª Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do Projeto Rural Sustentável – Cerrado.
Para este processo competitivo, as instituições de ATER pré-qualificadas interessadas deverão enviar os seguintes comprovantes institucionais e dos(as) profissionais diretamente envolvidos(as):
1. Portfólio institucional (acervo), incluindo comprovantes de experiência em até 4 (quatro) projetos executados por grupo de experiência (grupos 1 e 2 a seguir) relacionados com assistência técnica e extensão rural e com a temática de certificação.
2. Currículo dos(as) principais profissionais envolvidos(as)/cadastrados(as) na proposta, incluindo comprovantes de experiência, com destaque para até 3 (três) trabalhos por profissional por grupo de experiência (grupos 1 e 2 a seguir). Neste caso deverá ser considerado que cada técnico(a) poderá assistir o máximo de 10 UDs do projeto.
Tanto o portfólio institucional como o currículo dos(as) profissionais devem conter experiências relacionados as seguintes atividades:
Grupo 1 – Experiência com processos de certificação
- Adequação de propriedades rurais para certificação;
- Realização de auditorias internas para certificações aplicadas à agropecuária;
- Experiência em atividades de diagnóstico, adequação, auditoria, orientação, capacitação, em uma ou mais, entre as seguintes certificações: Forest Stewardship Council (FSC), Rainforest Alliance, Carne Carbono Neutro, Rede ILPF, Round Table on Responsible Soy (RTRS), Certifica Minas e Orgânicos.
Grupo 2 – Experiência técnica e de ATER
- Realização de diagnósticos de propriedades rurais;
- Assistência técnica de sustentabilidade da propriedade e sistemas ILPF e/ ou RPD;
- Realização de eventos de campo junto à produtores rurais;
- Outras atividades relevantes para as ações propostas por este Termo de Referência.
Envio das propostas
Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo, constando de três partes:
• Documento com a proposta financeira e aceite formal aos termos e condições técnicas para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência (modelo do Anexo 2);
• Portfólio institucional, incluindo os comprovantes;
• Currículo(s) dos técnicos que irão atuar na prestação dos serviços, incluindo os comprovantes.
As informações inseridas no acervo e nos currículos da equipe deverão ser verídicas e refletirem a realidade dos serviços prestados. A constatação de informações inverídicas acarretará a exclusão automática do processo.
As interessadas em participar de 2 lotes (limite deste edital) deverá enviar separadamente os conjuntos de documento solicitados. Não serão aceitos envios para mais de 2 lotes sob pena de exclusão deste processo seletivo.
Os documentos deverão ser enviados até às 23h59 do dia 09/01/2022 através do portal do projeto (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/), incluindo as informações solicitadas no formulário correspondente. Para acessar o portal do projeto, as interessadas deverão usar o mesmo login e senha que foi usado nas Chamadas para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Propostas fora prazo ou enviadas por outros meios serão desconsideradas.
Avaliação e classificação das propostas
Espera-se que a instituição candidata demonstre entendimento do assunto e das atividades propostas no Termo de Referência, oferecendo informações que comprovações seu conhecimento técnico e experiência na abordagem do tema e do seu objeto. Será escolhida a proposta que melhor atenda às necessidades do projeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
A avaliação das propostas ocorrerá em duas fases:
Fase 1: De caráter eliminatório, será verificado o cumprimento das condições de participação, incluindo a data e horário de envio das propostas, o atendimento e a submissão de todas as informações e os documentos solicitados para elegibilidade.
Fase 2: De caráter classificatório, consistirá na avaliação do acervo institucional e do(s) currículo(s) da equipe envolvida e na proposta financeira para o lote de interesse. A avaliação do acervo institucional e do(s) currículo(s) será realizada considerando as temáticas definidas no Termo de Referência, derivando em uma Nota Técnica (NT) cujo valor será calculado pela soma dos pontos de cada um dos itens discriminados conforme o Quadro 5, a seguir.
Na avaliação do portfólio da instituição e do(s) currículo(s) do(a) da equipe envolvida será considerado o seguinte:
1. Para comprovação do acervo institucional e da experiência técnica serão aceitos atestados de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviço, devidamente assinados.
2. Na avaliação do portfólio, a experiência em projetos relevantes só contará quando o projeto for executado inteiramente pela instituição ou por membro formal da equipe; e estiver diretamente relacionado com as atividades previstas neste Termo de Referência.
3. Deverá ser comprovado o vínculo formal do(a)/s técnico(a)/s que compõe(m) a equipe da instituição proponente e o devido cadastro no processo de pré-qualificação do PRS - Cerrado. No caso de consultores(as) independente(s), o vínculo poderá ser comprovado por meio de carta de compromisso temporário com a instituição proponente. Um(a) mesmo(a) profissional só poderá participar do processo pela instituição à qual está credenciado no processo de pré-qualificação de ATER anteriormente realizado pelo IABS.
Quadro 5: Avaliação do portfólio da instituição e do(s) currículo(s) da equipe envolvida
Critérios de avaliação | Pontuação para a Nota Técnica (NT) | Pontuação máxima | |
Portfólio da instituição | |||
Experiência relevante na(s) área(s) | Grupo 1: Experiência com processos de certificação | 5 pontos por projeto (máximo 4 projetos) | 20 |
Grupo 2: Experiência técnica e de ATER | 5 pontos por projeto (máximo 4 projetos) | 20 | |
Currículo da equipe técnica principal (máximo de 5 ATECs diretamente envolvidos na proposta) | |||
Formação acadêmica em áreas afins ao solicitado (nível de formação)* | Técnico | 1 ponto por ATEC | 20 |
Graduação | 2 pontos por ATEC | ||
Especialização | 3 pontos por ATEC | ||
Mestrado | 4 pontos por ATEC | ||
Doutorado | 5 pontos por ATEC | ||
Experiência relevante em projetos afins ao solicitado (equipe envolvida) | Grupo 1: Experiência com processos de certificação | Participação em nível técnico: 1 ponto por projeto (máximo 3 pontos/ATEC) | 10 |
Participação em nível coordenação: 2 pontos por projeto (máximo 6 pontos/ATEC) | 10 | ||
Grupo 2: Experiência técnica e de ATER | Participação em nível técnico: 1 ponto por projeto (máximo 3 pontos/ATEC) | 10 | |
Participação em nível coordenação: 2 pontos por projeto (máximo 6 pontos por ATEC) | 10 | ||
Subtotal (NT) | 100 |
* Será considerado, para fins de pontuação, o maior nível de formação do(a) ATEC.
As propostas financeiras serão analisadas e avaliadas observando-se os limites orçamentários e as condições constantes no Termo de Referência. Valores de propostas financeiras acima dos limites indicados serão desclassificadas.
Será atribuída uma Nota da Proposta Financeira (NPF) considerando o menor preço global das propostas financeiras recebidas e classificadas para a Fase 2, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Sendo:
NPF = Nota da Proposta Financeira PM = Preço Menor
PPA = Preço da Proposta Avaliada
NPF =
PM PPA
𝐱𝐱 1𝟏𝟏𝟏𝟏
A Nota da Proposta Financeira com valor de 100 (valor máximo) corresponderá à proposta de menor preço global, sendo calculado o restante das pontuações considerando o preço desta proposta.
Nota Final
A Nota da Fase 2 ou Nota Final (NF) do processo será calculada considerando a Nota Técnica (NT) e a Nota da Proposta Financeira (NPF), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = NT 𝐱𝐱 𝟏𝟏, 𝟖𝟖𝟏𝟏 + NPF 𝐱𝐱 𝟏𝟏, 𝟐𝟐𝟏𝟏
Obs: Poderão ser realizadas entrevistas com toda a equipe técnica envolvida da proponente, caso seja considerado necessário pela equipe do projeto. Na entrevista, buscar-se-á avaliar a compatibilidade das experiências institucionais, acadêmicas, profissionais e pessoais com a natureza da ação a ser desenvolvida para a obtenção dos objetivos definidos no Termo de Referência e os comprovantes e informações enviadas.
A classificação das instituições candidatas será feita considerando os valores das notas finais em ordem decrescente. Serão consideradas as mais bem classificadas aquelas instituições que, dentre as proponentes, tenham obtido a maior pontuação. Para proceder com a contratação da instituição selecionada, a documentação correspondente deverá ser enviada ao IABS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis desde a solicitação da mesma, sob pena de presunção de desistência da concorrência e chamamento da próxima colocada.