Carta Convite nº 001/2022.
Carta Convite nº 001/2022.
Objeto: Contratação de serviços para reforma da Câmara Municipal de Anhanguera, conforme especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e anexos.
AVISO:
Qualquer informação a respeito do certame, solicitação de esclarecimento, impugnação ao edital e anexos e recursos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Anhanguera – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!!!!
INDICE:
1. Da Preâmbulo;
2. Do valor máximo estimado da contração;
3. Da Dotação Orçamentária;
4. Da Impugnação do Convite;
5. Das condições de participação;
6. Do recebimento dos envelopes;
7. Do credenciamento do representante;
8. Da Documentação de Habilitação;
9. Da Proposta;
10. Do Julgamento;
11. Da adjudicação e Homologação;
12. Dos Recursos Administrativos;
13. Da assinatura do contrato;
14. Das disposições gerais.
ANEXOS:
I- Projeto Básico e demais documentos técnicos;
II- Modelo de Proposta;
III- Modelo de procuração;
IV- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação;
V- Modelo de declaração de que não emprega menores de idade;
VI- Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
VII- Modelo de declaração referente ao artigo 9º, III, da Lei 8.666/1993;
VIII- Minuta de contrato.
CARTA CONVITE nº 001/2022.
PROCESSO Nº 824/2022.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1. DO PREÂMBULO:
Regime de execução: | Conforme o estabelecido no Projeto Básico e anexos. |
Solicitante: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
Responsável pela elaboração dos documentos técnicos: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. |
Responsável pelo prosseguimento do processo: | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. |
Presidente da comissão de licitações: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
Data da entrega dos envelopes: | 30/08/2022. |
Data da abertura e julgamento: | 30/08/2022. |
Horário: | 09h:00min. |
Local: | Sede da Prefeitura Municipal de Anhanguera. |
Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: | Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx sempre nos horários compreendidos entre 08h às 11h e das 13h às 16h ou no endereço eletrônico: |
Esclarecimentos, informações, impugnações e recursos: | Os pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões deverão ser feitos exclusivamente pelo e-mail: |
Legislação aplicada: | Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e atualizações e demais legislação aplicável a matéria. |
O MUNICÍPIO DE ANHANGUERA - CNPJ sob o nº 01.127.430/0001-31, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados acima fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O valor MÁXIMO ESTIMADO para contratação dos serviços será de R$ 142.582,91 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme orçamento básico (documento anexo).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 11.01.01.031.1002.1.001-4.4.90.51.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO CONVITE:
4.1. ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório, devendo fazê-lo única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública, impugnação esta que deverá ser encaminhada única e exclusivamente pelo e-mail:
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital e seus anexos, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e EQUIPARADOS.
5.2.1. Consideram-se ME, EPP, MEI, EIRELI e Equiparados aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e também aos que se enquadrem no artigo18-E §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
5.4. Não poderão participar deste certame empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não atendam às exigências deste Edital.
5.5. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a Empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
5.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5.8. As MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e equiparados, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da LC nº 123/2006.
5.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exclusivamente da licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006), será assegurado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
5.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1. Até no dia e horário designados para o ato de abertura da sessão pública de recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços, as licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações deste Município, a documentação de habilitação e a proposta de preços, em envelopes distintos, devidamente fechados e colados, contendo na parte externa e frontal, a seguinte inscrição:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. REF. CONVITE Nº 001/2022.
NOME DO LICITANTE: CNPJ:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. REF. CONVITE Nº 001/2022.
NOME DO LICITANTE: CNPJ:
6.2. A licitante que não tenha interesse em enviar um representante para acompanhar à sessão pública, poderá encaminhar os envelopes para a Comissão Permanente de Licitações deste Município, devendo protocolá-los fisicamente junto ao protocolo da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente ao público, de segunda a sexta das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, em até 24(vinte e quatro) horas antes da data e do horário designados para o início da sessão pública de abertura e julgamento.
6.3. Os envelopes que não forem protocolados dentro do prazo estipulado no subitem 6.2 acima, não serão recebidos e nem conhecidos pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Anhanguera.
6.4. O interessado em participar do certame e que não tenha sido convidado, deverá manifestar interesse perante a Comissão Permanente de Licitações, fazê-lo única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 24(vinte e quatro) horas antes da data e do horário designados para o início da sessão pública de abertura e julgamento.
7. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE:
7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Titular da empresa licitante, devendo APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO cópia simples da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO por instrumento público ou particular, ASSINADA daquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo, ainda, ser utilizado o modelo do ANEXO III, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de
documentos de eleição de seus administradores; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
7.2. Cada representante legal/credenciado/habilitado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7.3. Os documentos do CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DEVERÃO CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, juntamente com os documentos exigidos no item 8 abaixo.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação abaixo discriminada, que deverá conter obrigatoriamente:
8.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s), proprietário(s) da empresa licitante;
8.2.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular deve ser ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III;
8.2.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
8.2.4. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.5. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.2.7. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.9. Os documentos acima (item 8.2), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico e anexos, em plena validade.
8.4.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação.
8.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de serviços compatíveis com as características do objeto da presente licitação, conforme parcela de relevância indicado no subitem 8.4.2.
8.4.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
8.4.3.2. A comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, deve ocorrer no ato da assinatura do contrato, confirmando a declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado.
8.4.3.2.1. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da SEDE DA LICITANTE, emitida no período em até 30 (TRINTA) DIAS anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
8.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
8.6. Das declarações:
8.6.1. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa da inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO V;
8.6.2. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa, de que não possui dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta, referente ao artigo 9º, inciso III, da lei nº 8.666/93, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VII;
8.6.3. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XX;
8.6.4. Declaração de enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XX.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
8.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
8.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, os mesmos NÃO SERÃO ACEITOS para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório.
9. DA PROPOSTA:
9.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade MÍNIMO de
60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
9.2. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo cumprir ao seguinte:
9.2.1. Vir acompanhada da indicação da razão social e CNPJ da empresa licitante;
9.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do no ANEXO II – Modelo de Proposta.
9.3. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições contidas neste edital e seus anexos.
10. DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento da licitação, tanto para a fase da habilitação quanto para a fase da competição de preços, será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações deste Município em sessão pública, no dia e horário designados no preâmbulo deste Convite.
10.2. Das reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas com todos os dados das propostas apresentadas, as reclamações e impugnações e demais ocorrências relevantes que
interessarem ao julgamento do certame, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os presentes ao ato.
10.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou ao Servidor por ela designado, em qualquer fase do Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, desde que não influa no resultado do certame.
10.4. Xxxxxxxx, as licitantes se farão representar nas sessões da Comissão por procurador, desde que este esteja portando procuração com poderes expressos para representá-la, conforme especificado no item 7 deste Edital.
10.5. Somente terão direito de fazer uso da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos e firmar atas, os representantes legais ou procuradores, devidamente identificados e habilitados.
10.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponentes retardatários.
10.7. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, será designada nova data para realização de sessão pública, independente de as licitantes estarem na sessão ou não, tendo por objetivo dar conhecimento a todos do resultado do julgamento da habilitação, devendo a Comissão notificar todas as licitantes, quanto ao resultado.
10.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, em conformidade com art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9. A Comissão Permanente de Licitações, considerará vencedora a proponente habilitada que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor preço unitário e global MÁXIMO previsto no Termo de Referência.
10.10. A aceitabilidade dos preços ofertados levará em consideração a mediana de preços de mercado, conforme Orçamentos acostados aos autos.
10.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após aplicado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, a classificação será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos, em ato público.
10.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Convite.
10.13. Será desclassificada a proposta que não corresponder às especificações do Projeto Básico, parte integrante deste Convite, bem como as que não atendam ao inciso IV do art. 43, § 2º e § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
10.14. O não comparecimento do representante legal de qualquer das licitantes à sessão pública de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas atas, implicará na aceitação tácita dos atos realizados pela Comissão Permanente de Licitações e da redação final da ata.
10.15. Não haverá tolerância para o início da sessão de abertura desta licitação, que será realizada, impreterivelmente, na data e horários designados no preâmbulo deste Convite.
10.16. Em todas as fases de julgamento do presente certame, as licitantes poderão renunciar expressamente ao seu direito de recurso, quanto ao resultado, o que deverá constar da respectiva ata.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Efetuada a classificação final e escolhida a proposta mais vantajosa, a Comissão Permanente de Licitações adjudicará o objeto, ao vencedor do certame, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório em face da licitante declarada vencedora.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Os recursos de cada fase deverão ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo legal, e devidamente encaminhados ao Presidente da Comissão, em conformidade com o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer licitante poderá interpor recurso, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Departamento Jurídico do Município e a autoridade superior, para decisão final.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Permanente de Licitações, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e a autoridade superior homologará o procedimento licitatório.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Anhanguera, Estado de Goiás.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Homologado o julgamento, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Câmara Municipal, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste Convite.
13.2. A recusa em assinar o contrato no prazo a que se refere o item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras penalidades legalmente
estabelecidas. O disposto neste item não se aplica aos licitantes remanescentes convocados que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao preço e prazo.
13.3. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13.4. Caso o adjudicatário se recuse a cumprir o fixado no subitem 13.1, faculta-se a Câmara Municipal convocar as licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação, para o fazerem nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, ou revogar a presente licitação, conforme disposição do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A Câmara Municipal de Anhanguera se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, revogar a presente licitação, por razões de interesse administrativo ou público, em parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. Exemplar deste Convite e seus anexos encontram-se afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Anhanguera, da Câmara Municipal de Anhanguera e no site oficial dos órgãos, meio oficial de divulgação dos atos oficiais do Município.
14.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, bem como as demais legislações correlatas.
14.4. No decorrer do procedimento, o Presidente da Comissão de Licitações poderá solicitar a análise e manifestação da assessoria jurídica quando houver dúvida acerca da legalidade de determinado ato ou providência.
Núcleo de Editais e Pregões, 12 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Comissão de Licitações. Município de Anhanguera. (original assinado)
ANEXO I.
PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS.
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
Projeto Básico e demais documentos técnicos estão disponíveis no site do município como anexo (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO II.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
Apresentamos e submetemos à apreciação deste órgão licitante a nossa proposta de preços relativa ao Edital em epigrafe, cujo objeto é a contratação de serviços para reforma da Câmara Municipal de Anhanguera, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais documentos técnicos anexos ao processo.
Nome da Empresa Participante: | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ nº | |||
Referências Bancárias para pagamento: Conta nº Agência Banco | |||
Endereço Completo: | |||
Telefone: | |||
Dados do Representante Legal | Nome: | ||
Endereço: | |||
Profissão: | RG nº | CPF nº | |
E-mail: | Tel.: | Tel.: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (valor total por extenso) Declaramos que,
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
b) Nos preços fornecidos consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de escritório, expediente, seguros, fornecimento de mão-de-obra, prestação de assistência técnica, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativas ao objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c) temos capacidade técnico-operacional para prestar os serviços para os quais apresentamos nossa proposta.
d) Prazo de execução: Conforme estabelecido no Termo de Referência.
Declaramos ainda estarmos de acordo e cientes com todas as exigências estipuladas no Edital.
- , de de .
Nome da Empresa e CNPJ
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa.
ANEXO III.
MODELO DE PROCURAÇÃO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação).
OBJETO: Representar a outorgante perante o Município de Anhanguera.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO IV.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Anhanguera e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação ou que invalide a sua participação no certame licitatório, Carta Convite nº 001/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
XXXIII CF).
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VI.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para os fins do Edital do Carta Convite nº 001/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
() MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
() MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
() EQUIPARADO.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VII.
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VIII.
MINUTA DO CONTRATUAL Nº /2022.
Carta Convite nº 001/2022.
Processo nº: 824/2022.
Município de Anhanguera.
CONTRATANTE: …, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, com sede administrativa na ..., nº..., Setor ..., CEP ..., na cidade de ..., Estado de ..., neste ato representada pelo seu ..., o Senhor (a) ...,
..., ..., inscrito no CPF nº ..., portador do RG nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro
..., Cidade de ..., Estado de ...
CONTRATADA: ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ,
com endereço na …, CEP. ......, neste ato representada por , portador (a) do CPF/MF n°
..... e do CI/RG n° ........, residente e domiciliado(a) na ............., CEP. .......
Tendo em vista o que consta no Processo nº 824/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do CONVITE nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços para reforma da Câmara Municipal de Anhanguera, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais documentos técnicos anexos ao processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO PROJETO:
2.1. Por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos
(itens/serviços) do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:
2.3.1. Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA;
2.3.2. Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços da CONTRATANTE vigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nelas encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a proposta de preços vencedora do certame e a tabela de preços da CONTRATANTE.
2.3.3. Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de preços supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo Departamento de Fiscalização da CONTRATANTE.
2.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
2.4.1. Unilateralmente pela Administração:
2.4.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
2.4.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
2.4.2. Por acordo das partes:
2.4.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
2.4.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
2.4.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução do serviço;
2.4.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2.5. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. VALOR: O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ X.XXX.XXX, XX (xxxxx), conforme proposta da CONTRATADA datada de / / , acostada à fl. .
3.1.1. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
3.2. DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. XXXXXXXX, tendo o valor sido totalmente empenhado, conforme Nota de Empenho nº. , datada
/ / (fl. ).
3.3. RECURSOS:
3.3.1. Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: Elemento de despesa: XXXX;
Programa/Ação: XXXX; Fonte de Recurso: XXXX.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
4.1. Os serviços serão medidos de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e anexos ao Instrumento Convocatório pelo seguinte servidor: NOME: . CPF Nº:
.
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado nas medições, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
4.2.1. Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
4.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
4.2.4. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
4.2.7. Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
4.2.8. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;
4.2.9. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
4.2.10. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do município de Anhanguera.
4.2.10.1. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
4.2.10.2. A CONTRANTE deverá informar na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
4.2.10.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Anhanguera, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
4.2.11. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
4.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação.
4.3.1. Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços.
4.3.2. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela Câmara Municipal, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.
4.4. A CONTRATADA assume a obrigação de: manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
4.5.1. Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
4.5.1.1. Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
4.5.1.2. Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
4.5.2. Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
4.6. Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA CONTRATUAL:
5.1. A contratada terá o prazo máximo de ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS para efetivar junto ao contratante, a competente garantia contratual, sob pena de ter sido considerada inadimplente.
5.2. No prazo assinalado pelo subitem anterior, a CONTRATADA deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a um total de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sob uma das formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato.
5.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo atualizado monetariamente, caso efetuado em dinheiro, pela variação do índice IPC/FIPE, ou outro da mesma natureza que venha a substituí-lo.
5.4. Em caso de aditamento no valor inicial estimado do contrato, seja a que título for, deverá também ser aditada proporcionalmente a caução.
5.5. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas.
5.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvido a garantia.
5.7. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à contratada, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1. Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo máximo de até XXX (xxx) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
6.2. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação se dar previamente ao término do prazo previsto no item anterior, com justificativa por escrito e prévia autorização da Contratante.
6.3. O prazo de vigência deste contrato será até de de 20 , contatos a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, que implique a prorrogação do prazo de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência contratual, com prévia justificativa e autorização do Presidente da Câmara Municipal de Anhanguera.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
7.1.1. Seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes no Projeto (fls. / ) e Orçamento (fls. / ).
7.1.2. Instalar e manter, sem ônus para a contratante, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da contratante;
7.1.3. A Instalação de canteiro de obras, armazenamento de agregados e/ou outros materiais, não poderá ser próximo à área de Preservação Permanente - APP, devendo esse atender os limites da Lei Estadual nº 18.104 de 18 de julho de 2013 art. 9º.
7.1.4. Efetuar a reabilitação ambiental das áreas degradadas em decorrência do uso para canteiro de obras, instalações industriais, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços, objeto deste Contrato, realizados, ficando claro que os projetos para a citada reabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da contratante, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a contratada o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato.
7.1.5. Xxxxxx xxxxxxxxxx (responsável técnico), aceito pela contratante, e indicado em sua documentação, no local dos serviços, para acompanhar toda a sua execução;
7.1.6. Colocar e manter placas de publicidade dos serviços, de acordo com os modelos adotados pela contratante, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
7.1.7. Adesivar os equipamentos e veículos utilizados na obra com a logomarca da contratada;
7.1.8. Manter constante e permanente vigilância sobre as obras executadas, até o Termo de Recebimento Definitivo das Obras, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.
7.1.9. Responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a contratada em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.
7.1.10. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93;
7.1.11. Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela contratante, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
7.1.12. Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da contratante;
7.1.13. Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução dos serviços, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18).
7.1.14. Executar a limpeza do canteiro da obra, no término dos serviços.
7.2. A contratada deverá executar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da contratante que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
7.3. A contratada deverá executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
7.4. A contratada deverá cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente as disposições a seguir transcritas:
7.5. Os funcionários deverão trabalhar com uniforme contendo os dizeres “A serviço da Empresa XXXX”, com identificação visível da contratada;
7.6. Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da contratante.
7.7. Fica a contratada obrigada, além de seguir todas as exigências estipuladas neste termo contratual, a cumprir, também, àquelas indicadas no edital, Projeto Básico e demais anexos que compõe o processo como um todo.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Caberá à contratante a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à contratada, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
8.2. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita pelo gestor e pelo fiscal designado pela contratante designado pela Portaria de fls.
8.3. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um diário de obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da contratada, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro da empresa responsável pela Supervisão da obra.
8.4. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.5. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.5.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
9. CLÁUSULA NONA: DA GESTÃO DO CONTRATO:
9.1. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado pela Câmara Municipal de Anhanguera, conforme termo de nomeação anexo a este Termo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. O recebimento dos serviços será feito pela contratada, ao término dos serviços, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
10.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão obedecerá ao disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93, e nas Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia.
10.3. O Prazo de observação de que trata a alínea “b” do inciso I, do art. 73, da Lei n°. 8.666/93 é de 90 (noventa) dias consecutivos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Será permitido ao contratado, em regime de responsabilidade solidária e sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, realizar subcontratação, desde que observadas, simultaneamente, as seguintes condições:
11.1.1. O valor total das parcelas subcontratadas não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total da obra.
11.1.2. É proibida a subcontratação do conjunto de itens para os quais foi exigido, como requisito de habilitação técnica, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes.
11.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas determinadas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este CONTRATO, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.3. A assinatura deste contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada.
11.4. A relação estabelecida na assinatura deste instrumento é exclusivamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que pertinente a medição e pagamento.
11.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
11.6. A CONTRATADA, ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, devidamente formalizada por aditamento, deverá comprovar perante a contratante as condições de habilitação de sua subcontratada necessárias à execução do objeto, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
11.7. No Caso de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins do disposto no subitem 11.6, será exigida tão somente a apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada.
11.8. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 10(dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.9. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS MULTAS E SANÇÕES:
12.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
12.3. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
12.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no subitem 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
12.5. A multa aplicada será descontada da garantia do CONTRATADO.
12.5.1. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
12.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
12.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
12.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
12.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
12.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
12.6.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
12.6.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
12.6.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
12.6.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.7. A prática de qualquer das infrações previstas no subitem 12.6.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
12.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa aplicada nos termos do subitem 12.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei, no Edital, Projetos Básicos e anexos a este termo contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1. Devolução da garantia;
13.3.2. Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.3.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES:
14.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela solidez, segurança da obra e dos materiais.
14.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
14.4. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a contratada em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REGISTRO E FORO:
15.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
15.2. O contrato deverá ser registrado no CREA e/ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
15.2.1. A formalização deste Contrato, com a assinatura das partes interessadas, se dará, exclusivamente, na Sede da Câmara Municipal de Anhanguera, não se permitindo, em hipótese alguma, a sua retirada para tal fim.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Cumari, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
15.4. E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, o responsável técnico da CONTRATADA e as testemunhas.
Anhanguera, aos dias do mês de do ano de .
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE. CONTRATADA.
. CPF:
. CPF: