TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Documento nº 02500.032985/2023-21
INTRODUÇÃO |
Para elaboração deste documento, utilizou-se como parâmetro a Instrução Normativa da SGD/ME nº 1/2019, o modelo de Termo de Referência disponibilizado no site da Advocacia-Geral da União (AGU), atualizado em outubro de 2020, bem como o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 3ª edição Abr/2020, também da AGU. Em conformidade com o Art.12 da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do TR ou do PB. |
1. Objeto da Contratação
Contratação de produtos e serviços Microsoft.
2. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) utiliza diversas soluções da Microsoft que incluem ferramentas de produtividade, escritório, comunicação instantânea, banco de dados, correio eletrônico, gerência de projetos, diagramação, desenvolvimento de sistemas e outros recursos para a consecução de suas atividades.
O contrato ANA nº 018/2019, que fornece atualmente os serviços necessários, terá sua vigência finalizada em 18 de julho de 2023, sem a possibilidade de renovação contratual. Por essa razão, será necessária uma nova contratação para a subscrição de licenças de uso dos produtos.
Essa nova contratação visa: (a) manter o fornecimento das ferramentas e produtos atualmente em uso, (b) adequar os quantitativos às necessidades atuais e futuras da Agência, e (c) otimizar o uso de recursos integrados dos serviços e produtos atualmente contratados.
Contexto atual,
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; por regular o uso de recursos hídricos; pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta; pela segurança de barragens; e pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Ao longo dos anos, a XXX vem concentrando seus investimentos em plataformas online e colaborativas, visando a modernização do seu ambiente de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC). Esse esforço é direcionado à sistematização e otimização dos processos internos, os quais fundamentam sua gestão administrativa e a oferta de serviços públicos à sociedade.
Nesse contexto, a Agência realizou o Pregão Eletrônico nº 08/2019, resultando no Contrato Administrativo nº 018/2019/ANA. Esse contrato foi celebrado com a empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática SA (CNPJ nº 19.877.285/0002-52), responsável por fornecer à Agência soluções licenciadas da Microsoft.
Essas soluções incluem ferramentas para a criação de documentos, planilhas e apresentações institucionais, sistema operacional para estações de trabalho e servidores, gerenciador de banco de dados, e-mail corporativo, ferramenta de trabalho colaborativo e integrado, compartilhamento de arquivos institucionais, plataforma de armazenamento e processamento na nuvem, aplicações para gestão de projetos e tarefas, além de soluções para tratamento e visualização analítica de dados.
Atualmente a ANA possui 1.107 usuários ativos na rede e, consequentemente, usuários de soluções da Microsoft. Dentre as soluções instaladas nas estações, destacam-se o sistema operacional Windows, a suíte de escritórios Microsoft Office 365, a ferramenta de mensageria Microsoft Outlook e a solução de colaboração Teams, amplamente utilizada pela ANA por permitir serviço de videoconferência e comunicação instantânea aos servidores da instituição em nível corporativo e institucionalizado em todas as suas UORGs. Devido às capacidades de nuvem do Microsoft 365, o uso das ferramentas é estendido para outros equipamentos, como dispositivos móveis.
A quantidade de usuários e equipamentos remete à necessidade de disponibilizar os softwares adequados para responder satisfatoriamente aos requisitos de produtividade e de negócio, sendo necessária a contratação das licenças propostas. O acréscimo ou formatação de equipamentos no parque computacional requer a instalação e configuração de softwares que viabilizem o seu pleno funcionamento, o que demanda suporte de informática adequado para evitar gargalos na capacidade de produção dos usuários de TI da ANA. Além disso, é essencial que o uso das ferramentas esteja em conformidade com os requisitos legais de licenciamento, permitindo que cada um dos usuários da Casa possa utilizá-las por meio de identificação ou conta.
Nesta nova contratação se busca adequação e ampliação das ferramentas Power BI e PowerApps (hoje não disponível), atualmente, o acesso ao Power BI está restrito aos usuários detentores de licenças Microsoft 365 E5, no entanto, identificamos a necessidade de ajustar nosso modelo de licenciamento, considerando tanto a economia de recursos quanto a simplicidade na gestão das licenças. Com base nessa análise, propomos a seguinte abordagem:
• Licenças Microsoft 365 E3: A troca das licenças E5 pelas licenças E3 traz vantagens significativas em termos de custo e complexidade. As licenças E3 oferecem um conjunto
2
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
essencial de recursos e funcionalidades necessários para a maioria dos usuários, a um custo mais acessível em comparação com as licenças E5. Essa mudança resultará em economia financeira considerável, sem comprometer as capacidades fundamentais necessárias para a operação eficiente.
• Licenças avulsas do Power BI Pro: Reconhecemos a importância do Power BI como uma ferramenta poderosa para a análise e visualização de dados. Para garantir o acesso aprimorado ao Power BI para todos os usuários, propomos a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro. Essas licenças permitirão que os usuários desfrutem de recursos avançados de relatórios e dashboards, além de colaboração e compartilhamento de dados, promovendo uma cultura analítica mais ampla em toda a organização.
• Licenças do Power BI Premium: Além das licenças do Power BI Pro, sugerimos a aquisição de licenças do Power BI Premium. O Power BI Premium oferece benefícios adicionais, como maior capacidade de processamento e armazenamento de dados, além da possibilidade de publicar relatórios e dashboards em ambientes dedicados. Essa opção se torna especialmente relevante à medida que nossa organização cresce e a demanda por análises de dados se intensifica, garantindo um desempenho superior e uma experiência aprimorada para os usuários.
Essa nova abordagem de licenciamento do Power BI e PowerApps permitirá um uso mais amplo e efetivo dessas ferramentas em nossa organização, ao mesmo tempo em que otimiza os custos associados. A troca para as licenças E3 e a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro e Power BI Premium garantirão a democratização do acesso às funcionalidades do Power BI, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões embasadas em informações consistentes e mais transparentes para a Casa.
A aquisição de licenças do PowerApps se apresenta como uma solução estratégica para o nosso negócio, promovendo a inovação, a eficiência operacional e o aumento da produtividade. A capacidade de desenvolver aplicativos personalizados internamente trará um diferencial competitivo e nos permitirá adaptar rapidamente nossos processos às necessidades em constante evolução do mercado. Dentre os benefícios identificados com essa adição, destaca-se:
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos: com o PowerApps, nossa equipe poderá criar aplicativos personalizados de forma ágil e intuitiva. A interface amigável e os recursos de arrastar e soltar simplificam o processo de desenvolvimento, permitindo que as ideias sejam transformadas em aplicativos funcionais em um curto período.
• Aumento da produtividade: ao fornecer as ferramentas necessárias às equipes para criar seus próprios aplicativos, capacitaremos os colaboradores a resolverem desafios específicos de maneira mais eficiente. Com o PowerApps, eles poderão desenvolver soluções personalizadas que automatizem tarefas repetitivas e simplifiquem processos complexos, resultando em um aumento significativo da produtividade.
3
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Integração com outros serviços da Microsoft: o PowerApps é totalmente integrado ao ecossistema da Microsoft, o que significa que poderemos aproveitar os dados e serviços existentes em nossos sistemas, como o Office 365, o SharePoint e o Dynamics 365. Isso permitirá que nossos aplicativos acessem informações relevantes e atualizadas, além de facilitar a colaboração e o compartilhamento de dados entre os aplicativos.
• Mobilidade e acessibilidade: o PowerApps oferece suporte para dispositivos móveis, permitindo que nossos aplicativos sejam acessados e utilizados em smartphones e tablets. Isso é especialmente vantajoso para nossa força de trabalho móvel, que poderá acessar informações e realizar tarefas importantes em qualquer lugar e a qualquer momento.
• Redução de custos: ao desenvolver aplicativos internamente com o PowerApps, reduziremos a dependência de soluções externas personalizadas e desenvolvimento sob medida. Isso resultará em uma diminuição dos custos associados à contratação de desenvolvedores externos e ao desenvolvimento de aplicativos complexos. Além disso, as licenças do PowerApps são uma opção mais acessível em comparação com outras soluções de desenvolvimento de aplicativos.
A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) não se limita apenas ao ambiente ferramental de usuário, mas também oferece serviços essenciais de rede, incluindo autenticação, distribuição de endereços IP, resolução de nomes e instalação de softwares, dentre outros. Além disso, a ANA é beneficiada com soluções avançadas, como o provimento de aplicações por servidores WEB, e-mails e armazenamento de dados. Para garantir a eficiente gestão de toda essa estrutura, a Agência adota a ferramenta Microsoft System Center, que permite a implantação e manutenção de modelos de governança que consideram todas as perspectivas de gerenciamento e controle dos serviços de TI.
A plataforma integrada oferecida pela Microsoft System Center simplifica a arquitetura tecnológica da organização e diminui os riscos da tecnologia. Com a menor complexidade e a maior integração dos softwares, os problemas e falhas são mais facilmente diagnosticados e reparados. Os técnicos têm mais facilidade em identificar as causas dos problemas e encontrar soluções mais rapidamente.
Padronizar as soluções já em uso na Casa garante a estabilidade, minimiza os riscos de inoperância dos sistemas e os custos inerentes à troca de tecnologia, e reduz os esforços de capacitação de seus servidores e colaboradores. É essencial manter a plataforma Microsoft pelos seus benefícios técnicos, como confiabilidade, usabilidade, interoperabilidade e ampla cobertura de requisitos, além de considerar sua adequação à cultura organizacional, continuidade e produtividade dos processos de trabalho automatizados. Qualquer mudança de plataforma pode trazer riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Para a ANA, manter a plataforma Microsoft é mais do que uma escolha: é um pilar essencial para a produtividade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados.
4
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Com inúmeros benefícios técnicos e organizacionais, essa plataforma oferece estabilidade, facilidade de uso, integração e ampla cobertura de requisitos, garantindo a continuidade dos processos automatizados.
Manter a padronização das soluções já em uso é fundamental para garantir a estabilidade e reduzir riscos de inoperância, custos e esforços de capacitação. Qualquer mudança em uma plataforma já consolidada pode acarretar riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Adicionalmente, a manutenção de um contrato de serviços com a Microsoft é de importância estratégica para a Agência, pois isso possibilita a permanente atualização com as melhores práticas e inovações tecnológicas disponíveis. Isso garante a continuidade dos processos de trabalho automatizados, representando um investimento de alto valor agregado. Tal investimento permite que a ANA se concentre em suas atividades-chave, sem a necessidade de se aprofundar nos aspectos técnicos da plataforma.
Gestão de dados,
A Agência iniciou um trabalho para a estruturação de sua área de dados. Investir em inteligência e gestão de dados em TI é fundamental para os entes que desejam tomar decisões informadas, entender melhor seus usuários, aumentar a eficiência operacional, inovar e obter uma vantagem competitiva na sua área de atuação. As principais razões que levam a essa decisão seriam:
• Tomada de decisões informadas: Com a inteligência e gestão de dados, os órgãos têm acesso a informações precisas e atualizadas sobre seus usuários (em diversas áreas de sua atuação (cita-se hidrologia, segurança de barragens, regulação de usos, saneamento básico, fiscalização etc.). Essas informações ajudam na tomada de decisões informadas e estratégicas que podem levar a melhores resultados e vantagens competitivas.
• Melhor compreensão do uso regulado e dos usuários: Ao coletar e analisar dados de uso, a XXX pode entender melhor suas necessidades e comportamentos, o que pode levar a uma melhor segmentação de regulação/suo/fiscalização, focando maior na maior eficácia e eficiência.
• Aumento da eficiência operacional: A gestão de dados em TI pode ajudar a identificar gargalos em processos de negócios, reduzir custos desnecessários e otimizar operações de negócios.
• Inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços: Com o acesso a dados precisos e confiáveis, a ANA pode identificar tendências e padrões de comportamento do mercado regulado, o que pode levar a inovações e novos produtos ou serviços que atendam às necessidades dos usuários.
• Vantagem competitiva: Ao investir em inteligência e gestão de dados, a XXX pode ganhar uma vantagem competitiva em relação aos setores regulados (e suas demandas),
5
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
permitindo-lhes tomar decisões mais rápidas e precisas e adaptar-se mais rapidamente
às mudanças do mercado.
No cenário tecnológico atual, investir em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI é de grande importância e fundamental para os órgãos públicos que desejam melhorar a eficiência, transparência, tomada de decisões, reduzir erros e aumentar a segurança de dados sensíveis, cita-se como algumas razões para tal:
• Melhoria na eficiência: A implementação de uma estrutura de governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar os órgãos públicos a automatizar processos, reduzir o tempo necessário para executar tarefas e melhorar a eficiência geral dos serviços.
• Maior transparência: A governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a garantir a transparência no uso dos recursos públicos, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre as operações do órgão.
• Melhoria na tomada de decisões: Com acesso a informações precisas e atualizadas, os órgãos públicos podem tomar decisões mais informadas e estratégicas, o que pode levar a melhores resultados para a população.
• Redução de erros: A governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros e imprecisões em processos de negócios e operações governamentais, o que pode resultar em economia de tempo e recursos.
• Maior segurança de dados: A implementação de medidas de governança e gestão de dados pode ajudar a proteger as informações confidenciais dos cidadãos, prevenindo a perda ou o vazamento de dados sensíveis.
O investimento em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI pode melhorar significativamente a gestão de recursos hídricos, segurança de barragens e gestão de resíduos, permitindo que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas, gerenciem recursos com mais eficiência e monitorem o impacto das políticas ambientais.
• Monitoramento ambiental: A tecnologia pode ser usada para monitorar a quantidade e qualidade da água e outros fatores ambientais, ajudando a identificar e monitorar problemas e avaliar o progresso da solução.
• Melhoria na previsão e controle de desastres naturais: A análise de dados e o uso de tecnologias de inteligência artificial podem ajudar a prever desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos (ajudando sobretudo na gestão de eventos críticos).
• Gestão de recursos hídricos: A gestão de dados e inteligência artificial podem ajudar a gerenciar melhor o uso da água e o controle de vazão de rios, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos.
• Monitoramento de resíduos sólidos: A tecnologia pode ser usada para monitorar o descarte de resíduos sólidos, garantindo que os entes regulados e usuários estejam cumprindo as regulamentações ambientais.
6
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Análise de dados e tomada de decisões informadas: A análise de dados e inteligência artificial pode ajudar as autoridades a tomar decisões informadas sobre políticas e estratégias ambientais, com base em dados precisos e atualizados.
• Monitoramento constante: A gestão de dados e inteligência artificial permitem um monitoramento constante das barragens, identificando possíveis problemas antes que se tornem uma emergência.
• Prevenção de riscos: Com o monitoramento constante das barragens, é possível detectar riscos potenciais, como erosões ou deslizamentos, e tomar medidas preventivas antes que ocorra algum acidente.
• Previsão de desastres: A análise de dados e o uso de inteligência artificial permitem a previsão de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos.
• Tomada de decisões informadas: A gestão de dados e inteligência artificial permite que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas sobre a manutenção das barragens e outras políticas de segurança.
• Redução de erros humanos: A gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros humanos que podem levar a acidentes, como atrasos na manutenção ou problemas de comunicação entre equipes ou entre os órgãos reguladores (em várias instâncias).
Definição e Especificação das Necessidades,
Considerando o final da vigência do atual contrato de fornecimento de serviços da Microsoft vigente, o atual estágio de maturidade e parque tecnológico da Agência, bem como a necessidade de atender demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor, torna-se necessária a contratação do seguinte conjunto de serviços, a saber:
Item | Identifica dor PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Identifica dor Microsoft | Modelo de licenciamento | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A 0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A 0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-0000 6 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A 0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A 0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-3320 4 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A 0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A 1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A 1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A 1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A 0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A 1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A 0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
7
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
12 | MS.4.0-A 1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-0000 1 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
A análise acima leva em consideração a incorporação dos elementos necessários para o atendimento de demandas relacionadas a manutenção dos quantitativos de itens destinados ao uso corporativo (itens 1, 2, 3 e 4) e projetos estratégicos de inovação e agregação de valor da Agência (itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13). É importante destacar que os créditos da Azure são na modalidade pay-as-you-go, ou seja, paga-se apenas pela quantidade efetivamente utilizada. Também se fez necessário a adaptação dos itens destinados aos usuários finais da Casa, incluindo um aumento na quantidade de licenças Microsoft 365 E3 (considerando a possibilidade de expansão em relação ao total atualmente em uso), supressão das licenças E5 e um aumento na quantidade de licenças do Visio, Project, PowerBI (Pro e Premium) e PowerApps, em número suficiente para atender à demanda atual.
A disponibilização da subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços deverá ser autorizada previamente pela CONTRATANTE.
Não há garantia de execução mínima ou consumo mínimo de serviços por parte da CONTRATANTE para nenhum dos itens previstos no objeto.
Com relação às soluções de produtividade, colaboração e comunicação descrevemos abaixo os principais requisitos tecnológicos e como são atendidos nos modelos de licenciamento Microsoft atualmente comercializados.
• CIS Datacenter Core: o MICROSOFT CIS Datacenter é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O MICROSOFT Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. As novas ferramentas e recursos de Web e melhorias na segurança ajudam a poupar tempo e reduzir custos. As novas ferramentas disponibilizadas pelo Windows proporcionam maior controle sobre os servidores e dinamizam sua configuração e gerenciamento. Melhorias avançadas na segurança e na confiabilidade do produto fortalecem o sistema operacional e ajudam a proteger o ambiente de servidores, garantindo a sua disponibilidade. O MICROSOFT System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes. O System Center permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos físicos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes. Essa plataforma é composta pelo App Controller, Operations Manager, Orchestrator, Service Manager, Virtual Machine Manager, Data Protection Manager, System Center Endpoint Protection (Servidores) e Configuration Manager.
8
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• SQL Server Enterprise: plataforma de banco de dados abrangente, híbrida e escalonável que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O SQL Server também é um pré-requisito para instalação e funcionamento de outras aplicações e a Enterprise Edition é ideal para aplicativos que exigem desempenho crítico em memória, segurança e alta disponibilidade ideal para acomodar requisitos exclusivos de recursos, desempenho e preço.
• Microsoft M365: suíte de colaboração e produtividade, incluindo aplicativos do pacote office, e-mail e calendário, espaço de trabalho baseado em chat, voz, vídeo e reuniões, rede social e intranet, proteção avançada contra ameaças, gerenciamento de acesso e identidade, gerenciamento de dispositivos e aplicativos, proteção de informações, conformidade avançada e análises.
• Project Online Professional: renovação do licenciamento de solução para criação e gerenciamento de projetos. A solução inclui ambiente de trabalho colaborativo com funcionalidades de atualização de tarefas, envio de quadros de horários, colaboração entre membros da equipe, sincronização de tarefas, planejamento e agendamento de projetos, relatórios e business intelligence e gerenciamento de recursos. Licença destinada aos gerentes de projetos.
• Visio Online: licenciamento de solução para visualização, comunicação e gerenciamento de informações complexas referentes a projetos, por meio de diagramas. É utilizado para visualizar processos de trabalho, acompanhar projetos e recursos, organogramas, mapas de redes, construção de diagramas e otimização de sistemas.
• PowerBI: o PowerBI é um serviço de análise de negócios baseado em nuvem que fornece uma exibição única dos dados de negócios mais críticos. Permite monitorar a integridade dos negócios usando um painel ativo, criar relatórios interativos completos e acessar os dados em qualquer lugar com aplicativos nativos para celulares e tablets.
• PowerAutomate: serviço de criação fluxos de trabalho automatizados entre aplicativos e serviços para sincronizar arquivos, obter notificações, coletar dados e realizar tarefas de forma integrada a outros recursos e aplicativos.
• PowerApps: pacote de aplicativos, serviços, conectores e plataforma de dados que fornece um ambiente de desenvolvimento de aplicativos rápido para criar aplicativos personalizados para suas necessidades de negócios. Ao usar o Power Apps, você cria rapidamente aplicativos de negócios personalizados que se conectam aos seus dados comerciais armazenados tanto na plataforma de dados subjacente (Microsoft Dataverse) quanto em várias fontes de dados online e locais (SharePoint, Microsoft 365, Dynamics 365, SQL Server e outros).
Considerando que o objetivo desta contratação é garantir a qualidade dos serviços prestados pela ANA, bem como otimizar os custos e reduzir o tempo de atendimento, e que a distribuição dos lotes entre diferentes licitantes pode não oferecer vantagens
9
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
competitivas para a organização, a adjudicação dos itens será feita em lote único com base no
menor preço global.
Por fim, reforçamos que a escolha pela adjudicação em lote único se deve à preocupação da ANA em oferecer serviços de qualidade aos seus usuários, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a redução dos custos operacionais.
Justificativa para o não fracionamento do objeto,
O art. 23, parágrafo 1º, da Lei 8666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Considerando a definição estabelecida na Súmula TCU nº 247, que determina a adjudicação por item nos editais de licitação para obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem perda de economia de escala, com o objetivo de promover a ampla participação de licitantes que possam atender a itens ou unidades autônomas, as exigências de habilitação devem ser ajustadas conforme essa divisibilidade.
No entanto, levando em consideração que a comercialização dos produtos Microsoft ocorre exclusivamente por meio de revendas autorizadas, não se justifica a necessidade de fracionar o objeto. Independentemente de o objeto estar parcelado ou não, o número de empresas participantes do certame será o mesmo. Além disso, devido à integração dos diversos sistemas e aplicativos que compõem o objeto, o parcelamento não é viável.
Assim, diante dessas considerações, optou-se por não fracionar o objeto da licitação, garantindo a integridade e a eficiência na aquisição das licenças Microsoft, mantendo a unicidade e a complexidade necessárias para atender às demandas do órgão licitante.
Em relação à “aglutinação” dos itens em lote único, que inclui licenciamento de softwares e créditos de serviços em nuvem (azure pay-as-you-go), é importante considerar os seguintes pontos:
• Prejuízos na solução completa: o parcelamento poderia resultar na perda de economia de escala e na gestão difusa dos instrumentos contratuais, aumentando o esforço tanto para o contratante quanto para a contratada, além de outros danos potenciais.
• Especialização dos fornecedores: no caso dos serviços em questão, verificou-se que não seria benéfico parcelar a execução, uma vez que as empresas especializadas atuam no fornecimento da solução completa, e não apenas em um dos itens licitados. É comum que as empresas forneçam licenças Microsoft Office 365 e espaço de armazenamento adicional para serviços integrados ao Teams da Microsoft que pode ser adquirido pelos créditos de serviços em nuvem, por exemplo.
10
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Ampliação da competitividade e ganhos econômicos limitados: a divisão do lote não traria uma ampliação significativa da competitividade, uma vez que os mesmos fornecedores participariam das disputas pela adjudicação dos itens.
• Aumento de custos e riscos: o parcelamento potencialmente aumentaria o custo da contratação, pois cada empresa contratada teria seu próprio custo fixo de mão de obra para a gestão do fornecimento, sendo responsável apenas por parte da solução. Além disso, a ANA teria que lidar com um maior número de instrumentos contratuais e fornecedores, o que poderia levar a riscos de execução parcial e descompassada do objeto, comprometendo a integração e o funcionamento adequado da solução.
Portanto, a decisão de não parcelar o objeto visa garantir a eficiência, a integração da solução e o atendimento adequado às necessidades da ANA, minimizando riscos e otimizando os resultados da contratação.
R
Justificativa para a contratação de créditos AZU E,
O Microsoft Azure é uma plataforma abrangente de computação em nuvem que fornece uma gama completa de serviços, incluindo Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS). Essa plataforma oferece uma miríade de soluções integradas, permitindo aos usuários aproveitar serviços como análise avançada, máquinas virtuais para a criação de ambientes computacionais escaláveis, armazenamento robusto para garantir a segurança e a disponibilidade dos dados, e opções de rede flexíveis para a implementação de infraestruturas complexas. Com sua capacidade de se adaptar a diversas necessidades empresariais, o Microsoft Azure é uma opção robusta e versátil para a migração ou expansão de serviços para a nuvem.
Com uma integração completa com outros serviços da Microsoft, tais como o Office 365 e o Windows, a Azure proporciona uma experiência mais intuitiva e de fácil utilização para seus usuários.
É crucial destacar a robustez em termos de segurança que a Azure oferece. Com uma variedade de recursos, tais como autenticação de usuários, criptografia de dados e proteção contra ameaças cibernéticas, a plataforma assegura que as informações dos usuários permaneçam protegidas e confidenciais.
A contratação de serviços de computação em nuvem sinaliza uma mudança significativa no paradigma das contratações públicas. Esses serviços operam com base na aquisição de créditos (unidades monetárias), que podem ser utilizados dentro do ambiente de nuvem para acessar uma variedade de serviços disponíveis, incluindo máquinas virtuais, bancos de dados, plataformas de aplicativos e ferramentas para processamento analítico.
Esse modelo oferece um serviço flexível, onde o uso é baseado na demanda, com a mensuração realizada de acordo com uma tabela de valores unitários que varia dependendo do recurso empregado. Em certos casos, os serviços de nuvem podem compreender tanto a infraestrutura quanto o licenciamento necessário para executar as cargas de trabalho
11
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
associadas a projetos específicos.
Portanto, a computação em nuvem se destaca por sua flexibilidade e escalabilidade, permitindo que os usuários ajustem seus recursos e custos de acordo com as necessidades variáveis, um benefício crucial para otimizar a eficiência operacional e a alocação de recursos.
As aquisições de serviços da nuvem Microsoft Azure (identificado pelo Part Number/SKU 6QK-00001) geralmente são conduzidas através de processos licitatórios sob o formato de Pregão Eletrônico. Isso ocorre porque a Microsoft, no Brasil, comercializa seus serviços através de uma vasta rede de parceiros. O critério licitatório comumente adotado é o de menor lance para o valor do Monetary Commitment (pré-pago), a Microsoft dispõe também, para esse produto, de um modelo de execução pós-paga (pay-as-you-go), que é opção que se apresenta ser a mais vantajosa no contexto desta aquisição considerando que a utilização das ferramentas ainda está sendo estruturada e a demanda pelas mesmas será de forma gradativa (otimizando assim os recursos investidos).
No que concerne à contratação pretendida, é importante salientar que os créditos que serão adquiridos não pretendem substituir o atual Contrato Administrativo ANA nº 014/2022 cujo objeto é "a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública" e foi firmado com a empresa Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda (CNPJ nº 14.139.773/0001-68).
A aquisição de créditos de consumo na nuvem não se configura como uma contratação generalizada de serviços de um provedor de nuvem. Esse processo é previamente delineado e tem como finalidade ampliar a funcionalidade dos aplicativos de software já estabelecidos no ambiente da ANA que utilizam soluções Microsoft.
Este investimento visa atender a projetos de inovação e agregação de valor, com potenciais menores custos e tempo de implantação, que têm por objetivo otimizar os processos internos e externos da Agência. Entre os exemplos de melhorias almejadas, estão a modernização da intranet da Agência através do uso do SharePoint e a automação de processos manuais que atualmente são executados e que estão diretamente relacionados à plataforma de produtividade Microsoft implantada na ANA.
A implementação de soluções que divergem do padrão Microsoft traria como desvantagem a necessidade de alocar recursos humanos significativos para o desenvolvimento, especialmente sobre a construção de integrações não nativas entre soluções alternativas e a plataforma Microsoft. Isso exigiria o envolvimento de servidores do próprio quadro funcional, além de potencialmente demandar o uso de recursos provenientes do contrato vigente de desenvolvimento e sustentação de software. Portanto, essa abordagem se revela, tanto tecnicamente, quanto economicamente inviável.
12
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Outro aspecto fundamental dessa contratação é aprimorar a autenticação e autorização de usuários, o que contribui para a segurança da informação no ambiente digital da Agência. A aquisição de créditos de consumo na nuvem também possibilitará a potencialização das ferramentas Microsoft adotadas para a visualização de dados (PowerBI).
Portanto, essa contratação visa, essencialmente, potencializar a Segurança da Informação para as soluções Microsoft em uso na Agência, além de otimizar a eficiência dos processos internos, favorecer a inovação e agregar valor aos serviços oferecidos pela ANA.
É importante ressaltar que a adoção da nuvem ou soluções similares de outros fornecedores implicaria na necessidade de substituir a solução Microsoft atualmente em uso. Tal mudança geraria um considerável gasto de recursos, incluindo aspectos financeiros e operacionais e no aumento da complexidade de gestão da TI, nesse contexto, destaca-se especialmente a atual insuficiência de recursos humanos de TIC do quadro próprio da Agência. Portanto, compreende-se que o uso de soluções já prontas, que podem ser adquiridas por meio dos créditos em discussão para os objetivos previamente mencionados, representa a alternativa mais vantajosa para a Administração, apresentando o melhor custo-benefício.
3. Justificativa Para a Contratação
A contratação dos produtos e soluções da plataforma Microsoft, juntamente com a aquisição de créditos Azure, desempenha um papel fundamental na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), garantindo a qualidade dos serviços prestados, otimizando custos e reduzindo o tempo de atendimento. A ANA tem se empenhado em modernizar seu ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), concentrando seus investimentos em plataformas online e colaborativas para aprimorar seus processos internos.
Por meio do Contrato Administrativo nº 018/2019/ANA, a empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática SA fornece soluções licenciadas da Microsoft que atendem às necessidades da Agência. Essas soluções incluem ferramentas para criação de documentos, planilhas e apresentações, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, e-mail corporativo, colaboração e compartilhamento de arquivos, armazenamento e processamento na nuvem, gestão de projetos e tarefas, além de soluções para tratamento e visualização analítica de dados.
Com o quantitativo de usuários ativos que utilizam as soluções da Microsoft, fica evidente a importância de disponibilizar os softwares adequados para garantir a produtividade e eficiência dos usuários de TI da Agência. A padronização das soluções já em uso traz estabilidade, reduz os riscos de interrupção dos sistemas, minimiza os custos associados à troca de tecnologia e evita a necessidade de capacitação adicional dos servidores e colaboradores. Além disso, o uso das ferramentas está em conformidade com os requisitos legais de licenciamento.
13
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A adoção das licenças propostas, como a substituição das licenças E5 pelas licenças E3 do Microsoft 365, traz benefícios significativos em termos de custo e complexidade, permitindo uma economia financeira considerável sem comprometer as capacidades essenciais necessárias para a operação eficiente. A aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro e do Power BI Premium amplia o acesso a recursos avançados de análise e visualização de dados, promovendo uma cultura analítica mais abrangente em toda a Agência.
Além disso, a contratação dos créditos Azure possibilita que a ANA aproveite os serviços de computação em nuvem oferecidos pela Microsoft, proporcionando flexibilidade, escalabilidade e segurança para seus dados e aplicativos. A plataforma Microsoft Azure se integra perfeitamente a outros serviços da Microsoft, garantindo uma experiência intuitiva e de fácil utilização para os usuários. A adoção da nuvem também traz benefícios como agilidade no desenvolvimento de aplicativos, aumento da produtividade, integração com outros serviços e mobilidade.
A manutenção da plataforma Microsoft e a aquisição dos créditos Azure representam investimentos estratégicos para a ANA. Essas soluções garantem a continuidade dos processos de trabalho automatizados, assegurando estabilidade, confiabilidade, usabilidade, interoperabilidade e ampla cobertura de requisitos. A padronização das soluções existentes evita riscos potenciais de incompatibilidade, instabilidade e indisponibilidade de serviços. Além disso, a contratação dos serviços da Microsoft oferece benefícios adicionais para a ANA.
Ao adotar a plataforma Microsoft System Center, a Agência garante uma eficiente gestão de sua infraestrutura de TI, incluindo serviços essenciais de rede, autenticação, distribuição de endereços IP, resolução de nomes e instalação de softwares. Essa plataforma simplifica a arquitetura tecnológica da organização, diminui os riscos e facilita o diagnóstico e a solução de problemas.
A aquisição dos créditos Azure não substitui o atual Contrato Administrativo ANA nº 014/2022, que trata dos serviços de computação em nuvem sob o modelo de cloud broker. Os créditos de consumo na nuvem representam um investimento estratégico para a ANA, permitindo a ampliação das funcionalidades dos aplicativos de software já estabelecidos em seu ambiente.
Além disso, a manutenção da plataforma Microsoft e a adoção dos créditos Azure contribuem para a segurança da informação na ANA, aprimoram a eficiência dos processos internos, promovem a inovação e agregam valor aos serviços oferecidos. Essas soluções já consolidadas proporcionam estabilidade, confiabilidade, usabilidade e ampla cobertura de requisitos, alinhando-se à cultura organizacional e permitindo que a Agência foque em suas atividades-chave, sem a necessidade de aprofundar-se nos aspectos técnicos da plataforma.
Portanto, a contratação dos produtos, licenças e créditos da Microsoft é
justificada pela necessidade de garantir a qualidade dos serviços, otimizar custos, reduzir o
14
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
tempo de atendimento, promover a segurança da informação e melhorar a eficiência dos processos internos na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Essa escolha representa a opção mais vantajosa para a Administração, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, proporcionando um investimento de alto valor agregado e a continuidade dos processos automatizados.
3.1. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
A aquisição proposta está em conformidade com os instrumentos de planejamento da ANA, conforme tabelas a seguir:
Alinhamento aos Planos Estratégicos (PEI 2023-2026) | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE 5 | Aprimorar a disponibilidade, qualidade e integração dos dados e das informações. |
OE 6 | Fortalecer a imagem Institucional da XXX gerando confiança e credibilidade |
OE 7 | Aprimorar a experiência dos usuários, facilitando e ampliando o acesso aos serviçospúblicos oferecidos à sociedade por meio de canal digital. |
OE 8 | Tornar mais eficientes os processos de trabalho que sustentam as atividades daANA. |
OE 16 | Fomentar a cultura da gestão de riscos, de integridade, da segurança da informaçãoe proteção de dados. |
OE 17 | Prover infraestrutura tecnológica e suporte logístico de alto desempenho |
OE 18 | Executar eficientemente os recursos e esforços institucionais voltados às açõesprioritárias. |
Alinhamento ao PDTIC 2022-2023 | |
ID | Descrição |
O.01 | Expandir e inovar a prestação de serviços à sociedade por meio da transformação digital |
O.02 | Entregar produtos e serviços que gerem valor à ANA e à sociedade |
O.03 | Promover e apoiar as áreas de negócio para o uso de tecnologias que gerem soluções digitais |
O.04 | Assegurar o amplo acesso à informação e comunicação |
O.05 | Melhorar a eficácia, eficiência e efetividade operacional |
O.06 | Integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura |
O.08 | Garantir a segurança da informação e comunicação da ANA |
O.10 | Garantir serviços de infraestrutura flexíveis e adequados à ANA |
Alinhamento ao PCA 2023 | |
ID | Descrição |
DFD –0023/23 | Contratação de serviços e suporte de produtos da Microsoft |
3.2. Estimativa da demanda
15
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Para cumprimento do objetivo proposto pela referida contratação é necessária a
contratação, conforme detalhado abaixo:
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Quant. Estimada | Ident. Microsoft | Modelo Licenc. | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-00006 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-33204 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0-A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
Os CATSER/GND aplicáveis ao objeto são:
• Itens de 1 a 12: CATSER 27502 | GND 33.90.40.06
• Item 13: CATSER 26077 | GND 33.90.40.19
Considerando os preços obtidos na tabela anterior, o valor estimado máximo anual é de R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
3.3. Parcelamento da Solução de TIC
Reforçando o entendimento já expresso pelo não parcelamento do objeto, a decisão de contratar uma única empresa para fornecer todo o objeto da licitação é fundamental e justificada por diversas razões que visam garantir a qualidade, eficiência e efetividade na prestação dos serviços.
A integração dos serviços prestados é um fator-chave a ser considerado. Ao contratar uma única empresa para fornecer todo o escopo da licitação, é possível obter uma integração harmoniosa entre as atividades realizadas, facilitando a gestão dos processos e evitando problemas decorrentes de possíveis desentendimentos entre empresas contratadas. A comunicação e a colaboração entre as equipes responsáveis pela prestação dos serviços são
16
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
facilitadas, resultando em maior eficiência operacional e uma melhor experiência para a
Administração Pública e seus usuários.
Além disso, é importante destacar que distintas empresas podem apresentar divergências em relação à gestão de processos e metodologias de trabalho. A contratação de uma única empresa evita tais disparidades, permitindo uma padronização mais efetiva dos serviços e garantindo a conformidade com os requisitos e normas estabelecidos. No caso específico dos itens relacionados na subscrição, que pertencem ao catálogo de soluções padronizadas do governo federal (PMC-TIC), a divisão do objeto não traria vantagens significativas, além de acarretar aumento nos custos de gestão dos serviços.
A decisão de contratar uma única empresa também traz benefícios em termos de gestão de custos e recursos. Com uma empresa responsável pela prestação dos serviços, a Administração Pública pode gerir de forma mais eficiente os recursos financeiros e humanos envolvidos. Além disso, simplifica os processos de contratação e fiscalização, reduzindo a burocracia e otimizando a administração dos contratos.
Diante desses argumentos, torna-se essencial que a licitação para serviços seja conduzida de forma a contratar uma única empresa para fornecer todo o objeto da licitação. Essa abordagem não apenas garante a qualidade, eficiência e efetividade dos serviços prestados, mas também proporciona uma gestão mais eficiente de custos e recursos. A escolha de uma única empresa promoverá uma maior integração entre as atividades, evitando potenciais desafios de comunicação e colaboração. No final das contas, essa decisão contribuirá para o sucesso da Administração Pública em alcançar seus objetivos estratégicos e oferecer serviços de excelência aos cidadãos.
3.4. Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
A solução selecionada atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante, sendo capaz de alcançar os seguintes benefícios:
• Aumento da eficiência operacional e produtividade, por meio da automação de
processos e disponibilização de ferramentas de colaboração e comunicação integradas.
• Melhoria na qualidade dos serviços prestados, garantindo a continuidade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados.
• Fortalecimento da segurança da informação, com recursos avançados de autenticação, autorização e proteção de dados.
• Facilitação da tomada de decisões embasadas em informações consistentes e análises de
dados precisas, graças ao uso ampliado e efetivo do Power BI.
17
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos personalizados, permitindo a adaptação rápida dos processos às necessidades em constante evolução do mercado.
• Redução de custos operacionais, com a troca de licenças e aquisição de licenças avulsas
mais acessíveis, otimizando o investimento em soluções de tecnologia.
• Padronização das soluções existentes, garantindo estabilidade, redução de riscos e
minimização dos custos associados à substituição de tecnologias.
• Simplificação da gestão de serviços de TI, com uma plataforma integrada que facilita a
identificação e solução de problemas na arquitetura tecnológica.
• Potencialização das soluções Microsoft em uso, ampliando a segurança, a colaboração e a análise de dados, além de possibilitar a inovação e a agregação de valor aos serviços oferecidos.
4. Especificação dos Requisitos da Contratação
Requisitos Legais,
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos e demais normas pertinentes:
• Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei Nº 10.520, 17 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
• Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
• Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
• Decreto Nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de
informática e automação pela administração pública federal;
• Instrução Normativa SGD/ME Nº 01, de 4 de abril de 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
• Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
18
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade;
• Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
• Guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN
SGD/ME nº 1/2019).
A CONTRATADA deverá observar, na execução do serviço, leis, políticas, modelos ou padrões de governo e as boas práticas no tema gestão e governança de dados.
A CONTRATADA deverá observar também os seguintes ordenamentos jurídicos:
• Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD)
- dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
• Decreto Nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, com o obje4vo de: I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País; II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
• Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e disposi4vos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
19
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
dá outras providências.
• Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
• Decreto Nº 8.777, de 11 de maio de 2016, institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
• Decreto Nº - 8.789, de 29 de junho de 2016, dispõe sobre o compartilhamento de bases
de dados na administração pública federal;
• Instrução Normativa Nº 4, 12 de abril de 2012, institui a Infraestrutura Nacional de
Dados Abertos – INDA.
• Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012, dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
• Instrução Normativa Nº 1, da SGD/ME, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Requisitos de Manutenção,
• Suporte técnico: a CONTRATADA deve fornecer suporte técnico abrangente para as licenças Microsoft adquiridas durante o período contratual. O suporte deve incluir assistência para instalação, configuração, solução de problemas e atualizações de software.
• Atualizações e Patches: a CONTRATADA deve garantir que todas as atualizações de software e patches lançados pela Microsoft sejam prontamente disponibilizados aos usuários finais. Isso inclui a implementação de medidas para garantir que os sistemas estejam sempre atualizados e protegidos contra vulnerabilidades de segurança. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado. Cada novo release, versão de firmware, atualização de produtos que sejam relacionados aos itens do objeto deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA sem ônus adicional.
• Monitoramento e Relatórios: a CONTRATADA deve possuir sistemas de monitoramento adequados para rastrear o uso das licenças Microsoft e fornecer relatórios precisos e transparentes sobre a conformidade e o uso efetivo das licenças.
• Gestão de Ativos: a CONTRATADA deverá fornecer soluções e práticas eficientes para a gestão de ativos de software, garantindo o licenciamento adequado, a conformidade com os termos da Microsoft e a otimização dos investimentos em licenças.
• Vigilância de Licenças: a CONTRATADA deve estar preparado para realizar auditorias de licenças de software, conforme necessário, para garantir a conformidade contínua com os termos de licenciamento da Microsoft.
20
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Atualizações de Tecnologia: a CONTRATADA deverá manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos tecnológicos relacionados às licenças Microsoft, a fim de fornecer recomendações relevantes para aprimorar a eficiência e o valor dos ativos de software. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do Contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para a Agência.
• Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e
serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para a Agência.
• É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, softwares e instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como prover e se responsabilizar pela locomoção deles até a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, quando necessário.
• A CONTRATADA garante que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por quaisquer despesas relacionadas que ocorram.
Requisitos Temporais,
• Prazo Contratual: o contrato terá um prazo específico indicado no edital. Os licitantes devem estar cientes do período exato de duração do contrato e garantir que possuam a capacidade de fornecer suporte e serviços durante todo o período estabelecido.
• Implementação: a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado para a implementação das licenças Microsoft. Isso inclui prazos para a entrega das licenças, instalação, configuração e integração com os sistemas existentes.
• Atualizações e Patches: a CONTRATADA deve fornecer atualizações e patches de software de forma oportuna, garantindo que estejam alinhados com os lançamentos da Microsoft. Deve haver um compromisso claro com a disponibilização regular de atualizações e patches durante todo o período contratual.
• Renovações: O edital deve estabelecer os procedimentos e prazos para renovação das licenças ao final do contrato inicial. A CONTRATADAdeve estar preparada para gerenciar esse processo de renovação e garantir que seja concluído dentro do prazo estabelecido.
• Suporte Técnico: a CONTRATADAdeve fornecer suporte técnico contínuo durante todo o período contratual. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a consultas, resolver problemas e fornecer assistência técnica de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
• Vigência de Licenças: a CONTRATADA deve garantir que as licenças adquiridas tenham
uma vigência adequada, de acordo com as necessidades da organização.
Requisitos de Segurança,
• A CONTRATADAdeve seguir as orientações de segurança da ANA e legislação pertinente ao assunto.
• A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de
segurança corporativa da ANA e da Administração Pública em todos os eventos em que
21
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências da
Agência.
• A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
• A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer
acesso não autorizado as informações de propriedade da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
• A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
Requisitos Sociais, Ambientais, Culturais e de Sustentabilidade,
Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
Os produtos gerados em função da prestação dos serviços, bem como todas as documentações, deverão ser entregues no idioma português do Brasil (pt-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
E ainda com o objetivo de promover uma relação contratual responsável e alinhada com os princípios de sustentabilidade, respeito aos direitos humanos, valorização da cultura e ética empresarial deverá observar na execução do objeto (sempre que couber) os seguintes requisitos:
• Responsabilidade Social: a) Observar e respeitar os direitos humanos, garantindo igualdade de oportunidades e não-discriminação em todas as suas atividades. b) Promover a diversidade e a inclusão, valorizando a equidade de gênero, etnia, idade, orientação sexual e demais características individuais. c) Estimular a contratação de mão de obra local e a capacitação de profissionais da região, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.
• Sustentabilidade Ambiental: a) Adotar práticas sustentáveis em suas operações, promovendo a economia de recursos naturais, a redução da emissão de gases de efeito estufa e o uso eficiente de energia. b) Gerenciar de forma adequada os resíduos gerados durante a prestação dos serviços, priorizando a coleta seletiva, a reciclagem e a
22
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
destinação correta. c) Respeitar e adotar normas ambientais vigentes, visando à preservação dos ecossistemas e à mitigação de impactos ambientais adversos.
• Preservação Cultural: a) Respeitar e valorizar a diversidade cultural local, observando as tradições, costumes e patrimônio histórico. b) Promover ações que valorizem a cultura regional.
• Transparência e Ética: a) Cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas éticas relacionadas à prestação dos serviços, garantindo a integridade e a transparência em todas as atividades. b) Assegurar a confidencialidade das informações da Agência e dos dados dos usuários, implementando medidas adequadas de segurança da informação.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica,
Com apego à integração tecnológica, a proposta visa viabilizar uma comunicação ágil, eficiente e integrada para a Agência. De modo a assegurar uma experiência integrada de trabalho, a solução em questão permite a realização de reuniões online em áudio e vídeo, com possibilidade de gravação, permitindo, assim, a otimização da gestão de projetos. Além disso, o compartilhamento de arquivos em nuvem e o acesso remoto às informações proporcionam maior flexibilidade e mobilidade às atividades desempenhadas pelos colaboradores.
Por meio da oferta de um ambiente de trabalho integrado, seja ele presencial ou remoto, e do fornecimento de um correio eletrônico baseado em nuvem, a solução em questão visa atender às necessidades da Agência de forma eficaz e segura. Com o objetivo de garantir a proteção dos dados e a privacidade das informações, a solução ainda contempla a modernização e ampliação da segurança do ambiente tecnológico da Agência, assim como o atendimento de demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor.
Ainda em consonância com as necessidades da Agência, a solução permite a administração completa de usuários integrada ao Active Directory (AD da Microsoft). Além disso, as licenças para servidores de aplicação podem ser ativadas em servidores físicos ou virtuais, o que assegura uma maior flexibilidade e adequação às necessidades da Agência.
Por fim, a solução em questão é compatível com a atual plataforma tecnológica utilizada pela ANA, de modo a não impactar negativamente as atividades já planejadas e desenvolvidas. Em resumo, a proposta em tela visa assegurar uma integração tecnológica completa, ágil e segura, atendendo às demandas específicas da Agência e proporcionando um ambiente de trabalho eficiente e colaborativo.
Requisitos de Projeto e de Implementação,
A Agência já utiliza licenças da Microsoft, e as informações de gerenciamento estão registradas no VLSC. Portanto, é importante manter essas informações no novo contrato por questões históricas. Caso haja a substituição do VLSC por outro sistema ou painel, a CONTRATADA é responsável por migrar as informações.
23
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A CONTRATADA deverá fornecer à XXX a documentação contendo as
especificações técnicas detalhadas dos produtos oferecidos.
Requisitos de Implantação,
• Análise das Informações de Gestão: a CONTRATADA deverá realizar uma análise detalhada das informações de gestão já existentes no Volume Licensing Service Center (VLSC) da Microsoft. Isso inclui compreender a estrutura, a integridade e a relevância dessas informações para a Agência.
• Mapeamento e Verificação dos Dados: a CONTRATADA deverá realizar um mapeamento completo e uma verificação dos dados de gestão existentes no VLSC. Isso envolve assegurar que todas as informações relevantes estejam corretamente identificadas e associadas aos produtos e licenças correspondentes.
• Integração com o Novo Contrato: durante a implementação do novo contrato, a CONTRATADA deverá garantir que as informações de gestão já existentes no VLSC sejam corretamente integradas e mantidas. Isso envolve a sincronização das licenças adquiridas no novo contrato com as informações de gestão existentes.
• Migração de Dados Históricos: caso existam dados históricos relevantes no VLSC, a CONTRATADA deverá propor uma estratégia para a migração desses dados para o novo sistema de gestão a ser implementado (caso seja necessário um novo sistema). Isso garantirá que informações importantes sejam preservadas para fins históricos e análises retrospectivas.
• Atualização e Consistência dos Dados: a CONTRATADA deverá assegurar a atualização e consistência dos dados de gestão no novo sistema. Isso envolve manter registros precisos das licenças adquiridas, datas de validade, termos contratuais e outras informações relevantes para a Agência.
• Treinamento e Capacitação: a CONTRATADA deverá fornecer treinamento e capacitação adequados para os usuários finais da agência, focando na utilização efetiva das informações de gestão no novo sistema (VLSC ou ouro que vier a substituí-lo). Isso inclui orientações específicas sobre como acessar, interpretar e atualizar os dados relacionados às licenças Microsoft.
• Documentação e Arquivamento: a CONTRATADA deverá fornecer documentação completa e organizada do processo de implantação, incluindo registros de mapeamento, relatórios de verificação, documentação técnica e qualquer outra informação relevante para a manutenção das informações de gestão.
• Suporte Contínuo: a CONTRATADA deverá garantir suporte contínuo para a manutenção e atualização das informações de gestão no novo sistema. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a dúvidas, fornecer assistência técnica e resolver eventuais problemas relacionados às informações de gestão.
Requisitos de Garantia, Garantia Contratual
24
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
O adjudicatário, no prazo de trinta (30) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução
do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (artigo 56, §4º da Lei Nº
8666/93).
Deverão ainda ser observadas as demais disposições contidas no Edital.
Garantia do Produto,
A Microsoft, como fabricante das licenças, será responsável pela execução do serviço de suporte através dos benefícios do Software Assurance. Esse serviço poderá incluir suporte adicional e terá duração mínima de 1 (um) ano, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos softwares. O serviço será iniciado no primeiro dia útil após a aceitação definitiva da solução.
Os benefícios do serviço de suporte incluem fornecimento de upgrades para novas versões do software, disponibilização de release e patches de manutenção durante o período de atualização, suporte telefônico via 0800 e chat em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas durante sete dias por semana), bem como acesso à base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
25
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A CONTRATADA também fornecerá suporte necessário para utilização dos produtos contratados, auxiliando a ANA no registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC), na ativação e consumo dos Benefícios do Software Assurance, além de acompanhar todas as solicitações de chamado de suporte remoto por meio do 0800 da Microsoft.
É importante destacar que todos os softwares contratados contemplarão atualizações durante a vigência do contrato e garantia total por período coincidente com o da vigência do contrato.
Caso o contrato seja renovado, a garantia também será renovada, de acordo com
as quantidades, requisitos e especificações constantes no documento.
Requisitos de Experiência Profissional,
A equipe responsável pela execução do objeto deve ser composta por profissionais qualificados e capacitados, de acordo com os requisitos estabelecidos. A qualificação da equipe é de extrema importância para garantir a excelência na prestação dos serviços e a obtenção dos resultados esperados.
A fornecedora dos serviços e licenças deve contar com profissionais especializados e experientes no campo de atuação relacionado ao objeto da contratação. Esses profissionais devem possuir conhecimento técnico aprofundado nas soluções Microsoft e nas áreas relacionadas, bem como experiência comprovada na implementação e gestão dessas soluções.
É essencial que a equipe tenha as competências e habilidades necessárias para lidar com a complexidade e as demandas específicas do ambiente em que serão executadas as tarefas. Isso inclui o domínio das ferramentas e tecnologias da Microsoft, a capacidade de solucionar problemas de forma eficiente, a habilidade de comunicação e trabalho em equipe, bem como a capacidade de se adaptar a novas situações e cumprir prazos estabelecidos.
Requisitos de Formação da Equipe,
Não se aplica.
Requisitos de Metodologia de Trabalho,
• Conhecimento e Experiência: a CONTRATADA deve possuir um profundo conhecimento dos produtos e licenças Microsoft, bem como experiência comprovada no fornecimento dessas licenças para organizações similares. É aconselhável que a CONTRATADA demonstre uma compreensão abrangente das diferentes opções de licenciamento e suas respectivas vantagens.
• Orientação ao Cliente: a CONTRATADAdeve adotar uma abordagem centrada no cliente, priorizando o entendimento das necessidades e requisitos específicos da organização contratante. É importante que a CONTRATADA seja capaz de oferecer orientações
26
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
adequadas sobre as licenças Microsoft mais adequadas às necessidades da Agência, levando em consideração fatores como tamanho, tipo de negócio e orçamento disponível.
• Licenciamento Correto: a CONTRATADA deve garantir que todas as licenças fornecidas estejam em conformidade com as políticas de licenciamento da Microsoft e as leis de propriedade intelectual aplicáveis. É fundamental que a CONTRATADA possua um profundo entendimento das regras e requisitos de licenciamento da Microsoft para fornecer as licenças corretas e evitar qualquer tipo de violação de direitos autorais.
• Suporte Técnico: a CONTRATADAdeve oferecer suporte técnico adequado para auxiliar a organização contratante na instalação, configuração e solução de problemas relacionados às licenças Microsoft, bem como é importante que a CONTRATADA possua uma equipe de suporte qualificada, capaz de lidar com consultas e problemas técnicos de maneira eficiente e eficaz.
• Atualizações e Renovações: a CONTRATADA deve fornecer informações claras sobre as atualizações e renovações das licenças Microsoft, garantindo que a contratante esteja ciente dos prazos e processos necessários para manter suas licenças atualizadas e em conformidade.
Requisitos de Segurança da Informação,
A CONTRATADA é responsável por fornecer os serviços em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação da ANA (POSIC/ANA), instituída por meio da Resolução ANA Nº 1099, de 26 de junho de 2017.
Deverá atender às seguintes normas:
• Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
• Instrução Normativa GSI/PR N° 1, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas normas complementares - Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 3, de 28 de maio de 2021 e suas normas complementares - Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal
• Norma Complementar Nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 - Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
• Norma Complementar Nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, - Diretrizes para gestão de mudanças nos aspectos relativos à segurança da informação e comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
27
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Norma Complementar Nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
• ABNT NBR ISO 22301:2013 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
• ABNT NBR ISO 22313:2015 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
• ABNT NBR ISO 27031:2015 - Diretrizes para a prontidão para a continuidade dos
negócios da tecnologia da informação e comunicação;
• ABNT NBR 11515:2007 - Guia de práticas para segurança física relativas ao armazenamento de dados;
• ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da
informação;
• ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo
informação de propriedade da CONTRATANTE, sem autorização.
A CONTRATADAdeverá atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pela CONTRATANTE, bem como assinar Termo de Compromisso e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência e Termo de compromisso e manutenção de sigilo em contrato, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE serão de sua titularidade. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
Outras medidas indicadas durante a vigência do contrato pela CONTRATANTE.
Quando houver a custódia de conhecimentos, informações e dados pelo prestador de serviços, a CONTRATADA e a FABRICANTE/PROPRIETÁRIA deverão cumprir com as seguintes diretivas:
• Garantia de foro brasileiro;
• Garantia de aplicabilidade da legislação brasileira;
• Garantia de que o acesso aos dados, metadados, informações e conhecimentos utilizados e/ou armazenados na solução, ferramentas, software, infraestrutura ou em qualquer outro recurso utilizado pela CONTRATADA/FABRICANTE para a prestação de serviços, seja restrito ao CONTRATANTE e protegido contra acessos não autorizados por outros clientes e colaboradores da CONTRATADA/FABRICANTE;
• Garantia de que a Administração Pública Federal tenha total controle sobre os
conhecimentos, informações e dados produzidos pelos serviços;
28
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Garantia de que os conhecimentos, informações e dados sejam utilizados exclusivamente para fins corporativos, proibindo qualquer uso não autorizado pelo prestador de serviço;
• Garantia de que a solução utilize criptografia em camadas e protocolos de redes para
proteger os dados em trânsito e/ou armazenados;
• Garantia de acesso do CONTRATANTE a logs e mecanismos de auditoria;
• Garantia de que a CONTRATADA/FABRICANTE mantenha cópias de segurança (backup) dos dados, metadados, informações e/ou conhecimentos custodiados, durante todo o período contratual.
O prestador de serviços deve disponibilizar mecanismos para auditoria, como um log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada a esses logs e dashboards para os fiscais do CONTRATANTE. O software em SaaS deve permitir diferentes tipos de consulta aos logs, possibilitando a geração de relatórios personalizados, quando necessário.
Eventos e incidentes de segurança da informação devem ser comunicados por meio de canais predefinidos de comunicação, fornecidos pela CONTRATADA/FABRICANTE, de forma rápida, eficiente e em conformidade com os requisitos legais, regulatórios e contratuais.
Os logs de auditoria do provedor, que registram as atividades de acesso de usuários privilegiados, tentativas de acesso autorizadas e não autorizadas, exceções do sistema e eventos de segurança da informação, devem ser mantidos em conformidade com as políticas e regulamentos aplicáveis e devem ser comunicados ao CONTRATANTE.
O acesso e uso de ferramentas de auditoria que interajam com os sistemas de informação do CONTRATANTE devem estar devidamente segmentados e restritos para evitar comprometimentos e uso indevido de dados de log.
5. Responsabilidades
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a
proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
29
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
f) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por
parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
j) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
• exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
• direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
• considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
k) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do
Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
30
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento
da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela Equipe de Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
j) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
k) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço.
l) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração.
m) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função.
n) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
p) Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.
q) Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
r) Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
s) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE
31
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
u) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
v) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
w) Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
x) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer momento, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
y) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
z) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
aa) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina
bb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores provenientes do quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
cc) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e normas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
dd) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e ro4nas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quan4dade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica.
32
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
6. Modelo de Execução do Contrato
O objeto contratado será executado conforme modelo definido no ANEXO II – Modelo de
execução dos serviços.
6.1. Rotinas de Execução
A gestão de contratos entre a Administração Pública e a CONTRATADA, responsável pelo fornecimento de licenças Microsoft, seguirá uma rotina eficiente, considerando a utilização do VLSC (Volume Licensing Service Center) para a gestão das licenças (ou sistema que vier a substituí-lo).
A rotina de gestão de contratos será de acordo com as diretrizes definidas no edital e com base nas modalidades do PMCTIC, ressaltando:
• Registro e Monitoramento das Licenças (itens 1 a 12):
o A CONTRATADA deverá fornecer as licenças Microsoft adquiridas no VLSC, conforme as modalidades e quantidades especificadas no contrato.
o A Administração Pública será responsável por registrar e monitorar todas as licenças adquiridas, garantindo sua conformidade com as exigências do edital e do PMCTIC.
o Será realizado um controle rigoroso das licenças, verificando sua validade,
quantidade e atribuição aos usuários correspondentes.
• Pagamento de Licenças (itens 1 a 12):
o O pagamento pelas licenças Microsoft será realizado de acordo com as modalidades estabelecidas no PMCTIC e no edital, seguindo os prazos e condições previamente acordados.
o A Administração Pública efetuará os pagamentos conforme as etapas de
fornecimento das licenças, garantindo a regularidade financeira do contrato.
• Gestão de Atualizações e Suporte (itens 1 a 12):
o A CONTRATADAserá responsável por fornecer as atualizações e o suporte técnico necessários para as licenças adquiridas, conforme as diretrizes da Microsoft e as demandas da Administração Pública.
o Será estabelecido um canal de comunicação eficiente para reportar e solucionar eventuais problemas ou dúvidas relacionadas às licenças, garantindo um suporte adequado e o pleno funcionamento dos sistemas.
• Fiscalização e Verificação de Conformidade:
o A Administração Pública realizará a fiscalização regular do cumprimento do contrato, verificando a conformidade das licenças fornecidas e a adequação aos requisitos estabelecidos no edital.
o Serão realizadas auditorias periódicas para verificar a correta utilização das licenças, a conformidade com as regras de licenciamento da Microsoft e a conformidade com as obrigações contratuais.
33
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Renovação e Reajuste:
o Ao final do período de vigência do contrato, será avaliada a possibilidade de
renovação, de acordo com as necessidades da Administração Pública.
o Eventuais reajustes nos valores das licenças e serviços serão discutidos e acordados entre as partes, seguindo as diretrizes estabelecidas no edital e considerando as condições de mercado.
Relativo ao item 13, a gestão se dará conforme descrito no anexo “modelo de
execução”.
A rotina de gestão de contratos aqui definido poderá ser ajustada pela
Administração ao longo da execução do objeto.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Não há garantia de execução mínima ou consumo mínimo de serviços por parte da CONTRATANTE para nenhum dos itens previstos no objeto.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Todos os assuntos relacionados à execução do contrato devem ser tratados por meio de comunicação oficial, preferencialmente por escrito, visando a documentação e o registro adequados das solicitações, informações, alterações ou quaisquer outros aspectos relevantes.
• A comunicação oficial deve ser realizada através dos seguintes meios: (a) Cartas ou ofícios: Serão aceitas correspondências físicas, entregues pessoalmente ou enviadas por correio. (b) E-mails: Os comunicados também podem ser enviados por e-mail, com confirmação de leitura, para os endereços de contato fornecidos pelas partes no contrato.
• Prazos de Resposta: a contratada deve responder às comunicações oficiais da contratante dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento. Caso necessite de um prazo maior para análise ou elaboração de resposta, a contratada deve notificar prontamente a contratante, especificando o motivo e estabelecendo um prazo adicional razoável.
• Contato Responsável: a contratada deverá designar um representante ou equipe responsável para tratar das questões relacionadas à execução do contrato. Esses contatos devem ser informados à contratante por escrito, juntamente com suas informações de contato, incluindo nome, cargo, telefone e e-mail.
• Reuniões e Encontros: quando necessário, poderão ser realizadas reuniões ou encontros entre a contratante e a contratada para tratar de assuntos específicos relacionados à execução do contrato. A contratada deve participar dessas reuniões de forma ativa, fornecendo informações atualizadas, esclarecendo dúvidas e propondo soluções, conforme solicitado pela contratante.
34
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Documentação e Registros: todas as comunicações oficiais, incluindo cartas, ofícios, e-mails e atas de reuniões, devem ser devidamente arquivadas e mantidas pelas partes envolvidas. Esses registros devem estar disponíveis para consulta e verificação durante a vigência do contrato e pelo período estabelecido nas normas e regulamentos aplicáveis.
• Idioma Oficial: todas as comunicações oficiais devem ser realizadas no idioma português brasileiro, exceto quando acordado de outra forma entre as partes ou quando termos técnicos usuais forem apresentados em outro idioma.
A contratada é responsável por garantir que todos os membros da equipe envolvidos na execução do contrato estejam cientes e cumpram as disposições estabelecidas neste mecanismo de comunicação formal.
Quaisquer alterações nos mecanismos de comunicação formal, bem como exceções ou acordos específicos, devem ser previamente acordados e formalizados por escrito entre as partes.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTEa tais documentos.
Em conjunto com a assinatura do Contrato, os Representantes Legais da CONTRATADA deverão assinar "Termo de Compromisso Manutenção de Sigilo em Contrato" e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
Os funcionários da CONTRATADA destinados para a execução dos serviços deverão assinar "Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo", atestando a ciência sobre o "Termo de Compromisso Manutenção de Sigilo em Contrato" assinado pelos Representantes Legais da CONTRATADA e ciência sobre as normas de segurança vigentes.
O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
6.5. Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
35
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
7. Modelo de Gestão do Contrato
A gestão do contrato (e objeto) se dará prioritariamente observando os quesitos abaixo:
• Centralização da Gestão: a administração pública adotará um modelo de gestão centralizado para monitorar e controlar todos os contratos firmados. Nesse sentido, será utilizado o Volume Licensing Service Center (VLSC) como plataforma principal para gerenciar as licenças Microsoft adquiridas (ou o sistema que o substituir).
• Cadastro e Registro: todos os contratos e licenças serão devidamente cadastrados e registrados no sistema do VLSC, incluindo informações como número do contrato, tipo de licença, período de vigência, quantidade de licenças adquiridas, entre outros dados relevantes.
• Acompanhamento e Renovação: a administração pública estabelecerá um calendário de acompanhamento e renovação dos contratos, garantindo que as licenças sejam renovadas dentro dos prazos estabelecidos.
• Controle de Ativos: o VLSC permitirá um controle eficiente dos ativos de software, fornecendo informações detalhadas sobre as licenças adquiridas, instaladas e disponíveis. Esse controle ajudará a evitar a utilização de licenças desatualizadas ou não autorizadas, bem como a identificar oportunidades de otimização de recursos.
• Suporte e Atendimento: a administração pública terá acesso ao suporte técnico oferecido pela Microsoft por meio do VLSC, permitindo o acompanhamento e a resolução de problemas relacionados às licenças e aos produtos Microsoft. Esse suporte garantirá a continuidade das operações e a correta utilização das licenças.
• Relatórios e Auditoria: o VLSC possibilitará a geração de relatórios detalhados sobre o uso das licenças, permitindo a administração pública acompanhar e auditar o consumo e a distribuição das licenças Microsoft. Esses relatórios servirão como base para tomadas de decisão estratégicas e garantirão a conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas.
• Integração com Processos Internos: o modelo de gestão de contratos será integrado aos processos internos da administração pública, garantindo que as licenças sejam adequadamente provisionadas para os usuários e setores necessários, de acordo com as políticas e normas estabelecidas.
• Capacitação e Treinamento: a administração pública promoverá a capacitação e o treinamento adequados para os responsáveis pela gestão de contratos, garantindo o pleno conhecimento e domínio do uso do VLSC e das melhores práticas de gestão de licenças Microsoft.
Deverá ainda ser observadas as especificidades de gestão dos itens descritas no anexo “modelo de execução dos serviços”.
7.1. Critérios de Aceitação
Critérios básicos de aceitação dos serviços para fins de pagamento:
36
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Conformidade com o nível mínimo de serviço ou SLA (Service Level Agreement): A contratada deve cumprir todas as condições estabelecidas no SLA, que define os níveis de serviço acordados entre as partes. Isso inclui o fornecimento das licenças dentro dos prazos estipulados, garantindo o acesso e a funcionalidade adequada dos softwares licenciados.
• Qualidade dos serviços: As licenças fornecidas devem estar livres de defeitos e serem totalmente funcionais, atendendo às especificações e requisitos definidos no edital e no contrato. Qualquer falha na qualidade das licenças entregues pode resultar em glosas no pagamento correspondente.
• Termo de Recebimento Provisório: Antes do pagamento das notas fiscais, será exigido o Termo de Recebimento Provisório, que é emitido pela contratante para atestar que as licenças foram entregues e estão disponíveis para uso. Esse termo pode ser emitido após a verificação preliminar da conformidade das licenças com as especificações técnicas estabelecidas.
• Termo de Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo é emitido após a verificação completa e final das licenças, incluindo testes de funcionamento e conformidade com as especificações técnicas. Somente após a emissão desse termo, as notas fiscais serão consideradas para pagamento. Caso sejam identificadas não conformidades durante a verificação final, poderão ser aplicadas glosas correspondentes às licenças afetadas.
• Relatórios de Não Conformidades: A contratada deve fornecer relatórios detalhados sobre quaisquer não conformidades encontradas durante o processo de verificação das licenças. Esses relatórios devem descrever as falhas identificadas, suas causas e ações corretivas implementadas para resolver os problemas. A contratada deve ser responsável por corrigir as não conformidades dentro dos prazos estipulados.
• Cumprimento das obrigações contratuais: Além dos critérios específicos relacionados às licenças, a contratada também deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato, incluindo prazos, documentação, suporte técnico e quaisquer outras cláusulas contratuais pertinentes.
É importante ressaltar que eventuais glosas resultantes do não atendimento aos critérios acima deve ser comunicado à contratada de forma clara e documentada, permitindo a oportunidade de resposta e correção das não conformidades. A Administração Pública buscará sempre o diálogo e a resolução amigável dos problemas identificados, priorizando a qualidade e a conformidade dos serviços prestados.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Não se aplica.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
37
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A CONTRATANTE fará o emprego de indicadores de níveis mínimos de serviço (SLA) para aferir o nível alcançado de desempenho na prestação de serviço conforme detalhado no anexo “modelo de execução dos serviços”.
7.4. Sanções Administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei Nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo;
V. cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II. multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
III. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
As sanções previstas no I, V, VI e VII do subitem acima poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
38
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.5. Do Pagamento
39
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os serviços serão pagos por demanda, após a entrega dos produtos definidos em
Ordem de Serviço.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório, do recebimento definitivo do serviço e autorização pelo Gestor do Contrato, observando o que estabelece o ANEXO II – Modelo de execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do
cumprimento da obrigação contratual.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
40
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Estimativa de Preço da Contratação Da composição do preço e do custo anual
As cotações obtidas, utilizadas na composição do preço referencial, foram analisadas e ponderadas de acordo com os critérios explicitados no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETPC) e no documento de pesquisa de preços anexo aos autos.
Baseado nessa pesquisa mercadológica, obteve-se um custo anual máximo da referida contratação, considerando os volumes anuais estimados, R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Das propostas de preços
Será adotada a regra definida no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b" da Lei Nº 8.666/1993, para fins de definição da exequibilidade ou não dos preços ofertados (conforme definidos pelos acórdãos 697/2006-TCU-Plenário e 1.678/2013-TCU-Plenário), facultado às licitantes a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta (entendimento consignado na Súmula-TCU 262) sempre acompanhada da respectiva planilha de custo e formação de preço.
Conforme determina a Lei Nº 8.666/93, art. 40, X, não serão aceitas propostas que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios, podendo ainda ser desclassificada as que apresentem valor global item do Objeto ou total e/ou preço unitário dos produtos superiores ao orçamento referencial; e
Informa-se que a proposta de preços deverá ser apresentada conforme anexo
“MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS”.
Ressalta-se que serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, sendo adotado como critério de julgamento o de menor preço.
Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços superiores aos
orçados pela Administração para qualquer um dos itens e subitens componentes do objeto.
9. Adequação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
41
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Os recursos financeiros, para o exercício de 2023, são oriundos da ANA, proveniente da Ação I001 - SNIRH - Gerenciamento do Sist. Nac. de Informações sobre Rec. Hídricos (STI).
10. Vigência do Contrato
O termo contratual vigorará por um período inicial de 12 (doze) meses, com a possibilidade de extensão por mais 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993. Tal extensão estará sujeita à aprovação formal da autoridade competente e ao cumprimento dos seguintes critérios: os serviços devem ter sido executados de maneira adequada, a Administração deve continuar interessada na prestação dos serviços e a CONTRATADA deve manifestar expressamente seu interesse em prorrogar o contrato.
É importante salientar que a prorrogação não é um direito garantido à CONTRATADA. A formalização do acordo de prorrogação se dará por meio da celebração de um termo aditivo. Em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras necessárias para a execução dos serviços objeto da renovação e manter-se em conformidade com os critérios e condições de qualidade previstos inicialmente.
11. Reajuste de Preços
Os preços pactuados não serão ajustados pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de adjudicação do objeto.
Durante o prazo de vigência do contrato, é possível que haja um ajuste nos preços contratados após um ano, utilizando-se exclusivamente o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para as obrigações que se iniciarem e concluírem após a anualidade.
Para ajustes posteriores ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Na avaliação final, é obrigatório utilizar o índice definitivo para o reajuste. Se o índice estipulado para o reajuste deixar de existir ou não puder mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice determinado pela legislação em vigor. Se não houver previsão legal para o índice substituto, as partes escolherão um novo índice oficial para o reajuste do preço remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
12. Critérios de Seleção do Fornecedor
Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Classificação da Natureza dos Bens/Solução,
42
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
O regime da execução do contrato é da EMPREITADA POR MENOR PREÇO, e o tipo e critério de julgamento da licitação para a seleção da proposta mais vantajosa é o de MENOR PREÇO GLOBAL.
De acordo com o Art. 1º, § 3º do Decreto Nº 10.024/19, esta licitação deve ser realizada na MODALIDADE PREGÃO, obrigatoriamente na sua forma eletrônica.
A fundamentação pauta-se na premissa que a presente contratação se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como SERVIÇO COMUM, conforme Art. 9º, §2º do Decreto Nº 7.174/2010.
É vedada a participação de consórcios e cooperativas na presente licitação,
conforme justificativa detalhada abaixo.
Justificativa para vedação de participação de consórcios e cooperativas na presente licitação,
Embora não seja aplicável ao caso (conforme explanado acerca da norma vigente), vale citar que a nova Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, manteve a possibilidade de a Administração Pública exigir a formação de consórcios em licitações para a execução de obras e serviços, nos termos do seu artigo 184.
No escopo da Lei nº 8.666/93, a adesão de consórcios em processos licitatórios é uma prerrogativa discricionária do poder público, o qual deve examinar com atenção as circunstâncias e peculiaridades de cada situação para determinar se permitirá, ou não, a criação de consórcios. A possibilidade de permitir a participação de consórcios e cooperativas em processos licitatórios é uma escolha discricionária do poder público, tal como estabelecido no seu artigo 33.
Isso significa que a Administração pode decidir se permitirá ou não a participação de consórcios e cooperativas em suas licitações, levando em consideração as peculiaridades e necessidades de cada caso específico.
Essa decisão discricionária pode ser fundamentada em diversos fatores, como a complexidade do objeto licitado, a disponibilidade de empresas ou organizações que atendam aos requisitos do edital, a capacidade técnica e financeira dos consórcios e cooperativas interessados, entre outros. Entre as vantagens da formação de consórcios para participação em licitações, que em tese poderiam beneficiar esta Casa, caberia destacar:
• Maior capacidade técnica e financeira: a união de empresas em consórcio pode resultar em uma maior capacidade técnica e financeira para a execução do objeto licitado, o que pode ser especialmente útil em casos de obras e serviços de grande porte ou complexidade.
43
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Redução de riscos: a formação de consórcios pode ajudar a reduzir os riscos da execução do objeto licitado, uma vez que os consorciados respondem solidariamente pelos atos praticados em conjunto.
• Ampliação da concorrência: a formação de consórcios pode ampliar a concorrência em licitações, permitindo que empresas de menor porte ou com menor capacidade técnica e financeira participem de forma conjunta.
No entanto, é importante destacar que a formação de consórcios também apresenta desvantagens, como a dificuldade de gestão do consórcio e a necessidade de estabelecer uma boa comunicação e alinhamento entre os consorciados. Dentre outras desvantagens que se deve ressaltar:
• Falta de responsabilização: a participação de um consórcio pode dificultar a responsabilização de uma única empresa pelo cumprimento do contrato, em caso de problemas ou falhas. Isso pode resultar em disputas sobre a responsabilidade entre as empresas do consórcio, atrasos na entrega do serviço ou obra, ou mesmo na falta de solução para um problema.
• Dificuldades na gestão do contrato: a gestão de um contrato que envolve um consórcio pode ser mais complexa e trabalhosa do que a gestão de um contrato com uma única empresa. Isso ocorre porque há várias empresas envolvidas, com diferentes culturas organizacionais e modos de operação, o que pode resultar em dificuldades de comunicação, falta de harmonia e dificuldade de coordenação das atividades.
• Riscos de conflitos de interesses: em alguns casos, a formação de consórcios pode levar a situações em que as empresas do consórcio têm interesses conflitantes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as empresas participantes do consórcio são concorrentes em outras áreas de atuação, ou quando há diferenças de objetivos ou metas entre as empresas.
• Possibilidade de concentração de mercado: a formação de consórcios pode resultar em uma concentração de mercado em algumas áreas, especialmente quando há poucas empresas capazes de formar um consórcio para disputar determinados contratos. Isso pode resultar em prejuízos para a concorrência, prejudicando a competitividade e reduzindo as opções disponíveis para a administração pública.
Em conclusão, tendo em vista os argumentos expostos (e a magnitude do risco e das desvantagens), a vedação atual da participação de consórcios e cooperativas se justifica plenamente.
Justificativa para a não aplicação do direito de preferência e margens de preferência,
Primeiramente, é importante destacar que o direito de margem de preferência é um instrumento legal que visa garantir a contratação de produtos e serviços nacionais, desde que sejam observadas as condições previstas em lei. Porém, a Microsoft é uma empresa multinacional e não há produtos similares produzidos no Brasil que possam ser utilizados como alternativa no contexto atual da Agência (conforme abordado no ETPC).
44
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Além disso, no presente contexto, a aplicação do direito de margem de preferência pode gerar custos adicionais para a administração pública, uma vez que a empresa nacional escolhida poderia não possuir a mesma capacidade técnica e a mesma qualidade dos produtos da Microsoft, o que poderia resultar em prejuízos ao serviço público.
Outro ponto a ser considerado é a efetividade do direito de margem de preferência no caso específico da Microsoft. A empresa é líder de mercado em diversos setores, incluindo o de sistemas operacionais, softwares de produtividade e de colaboração, o que significa que, mesmo que haja outras empresas fornecedoras desses produtos no mercado, é pouco provável que elas possam oferecer produtos de qualidade e com capacidade técnica equivalente aos produtos da Microsoft.
Assim, concluímos que a não aplicação do direito de margem de preferência em uma contratação da Microsoft se justifica tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista técnico e econômico. A escolha do fornecedor deve ser pautada na análise técnica e na qualidade dos produtos oferecidos, de forma a garantir a efetividade do serviço público prestado pela administração.
13. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Com vistas ao atendimento da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá dispor de qualificação técnica mínima para execução do objeto, comprovado por meio de Atestado de Capacidade em atividade similar ao objeto aqui licitado.
Os Atestado (s) de Capacidade Técnica (ACT) deverão ser expedidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado em nome do licitante.
Para os itens de 1 a 12, o ACT deve comprovar que a empresa tenha fornecido Licenças por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner – Government Partner), para empresas/entidades/órgãos da administração pública.
Para o item 13, o ACT deve comprovar que a empresa tenha fornecido créditos de AZURE, nas modalidades pre-payment ou pay-as-you-go, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner – Government Partner), para empresas/entidades/órgãos da administração pública.
No âmbito da Administração Pública, a Microsoft celebra com as revendas um contrato que visa assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais do governo. Tais revendas, que possuem esse contrato com a Microsoft, são chamadas de Government Partner (GP) e estão habilitadas pela Microsoft a atuar no segmento público. Assim, é possível que a Administração Pública celebre contratos somente com empresas autorizadas pela Microsoft. Para tornar o processo ainda mais transparente, a fabricante Microsoft disponibiliza um link público para consulta dos parceiros habilitados no LSP, indicando também aqueles que se enquadram no GP. Todas as licitantes devem estar enquadradas no GP e passíveis de ter essa
45
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
condição checada na fase de análise de proposta por meio do link público (sob pena de
desclassificação).
Os licitantes devem apresentar, juntamente com sua proposta, comprovante de ser uma Licensing Solution Provider (LSP) autorizada pela Microsoft. A comprovação da condição de LSP deve ser feita por meio da apresentação de documentação oficial, como certificados de parceria, contratos ou outros documentos equivalentes, juntamente com a apresentação da proposta de preços. A ausência da comprovação dessa condição acarretará em desclassificação.
Os atestados apresentados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
Os atestados devem estar emitidos para o CNPJ da licitante, não são admitidos
atestado relativos ao grupo econômico;
Somente será aceito atestado expedido após a conclusão do contrato, ou se
decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução.
A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado a apresentar, dentre outros documentos a cópia do contrato que deu suporte à contratação ou a informar o endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14. Outras Considerações Da visita técnica
A visita técnica, online, é facultada ao licitante, no período que se estende do 1º dia útil após a publicação do Edital até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, para tanto deverá ser agendada com a área técnica responsável com antecedência de 2 (dois) dias úteis, considerando a disponibilidade de agendamento máximo de 2 (dois) licitantes por dia de visita.
O licitante deverá apresentar o atestado de vistoria técnica comprovando que tomou conhecimento dos serviços objeto desta licitação, bem como de todo o ambiente tecnológico em uso. No caso do Licitante se abster de realizar a vistoria técnica, este, deverá apresentar carta, específica ao certame, concordando com todas as condições do Edital e que conhece plenamente o ambiente tecnológico da ANA.
Das propostas de preços
Os preços máximos admitidos para os itens de 1 a 12 são aqueles definidos no PMC-TIC em sua versão atual, para o item 13 o preço máximo admitido é aquele estimado pela Administração e expresso no Edital.
46
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Será adotada a regra definida no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b" da Lei Nº 8.666/1993, para fins de definição da exequibilidade ou não dos preços ofertados (conforme definidos pelos acórdãos 697/2006-TCU-Plenário e 1.678/2013-TCU-Plenário), facultado às licitantes a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta (entendimento consignado na Súmula-TCU 262).
Conforme determina a Lei Nº 8.666/93, art. 40, X, não serão aceitas propostas que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios, podendo ainda ser desclassificada as que apresentem valor global por item do Objeto ou total e/ou preço unitário dos produtos superiores ao orçamento referencial; e
A proposta de preços deverá ser apresentada conforme XXXXX XXX – MODELO DE
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste TR, que
sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
Serão desclassificadas as propostas que apresentem valores superiores aos valores estimados pela administração para qualquer um dos itens quantos os respectivos sub itens (e seus subtotais).
Da natureza dos serviços continuados
SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
Diante disso, não há como se definir um rol taxativo de serviços caracterizados como continuados, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas.
O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a necessidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
Assim sendo, por todo exposto acima, reforça-se que a presente contratação é um serviço continuado e indivisível sem dedicação de mão-de-obra exclusiva, pois é prestado de forma permanente para Administração, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestado de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, ou de outro modo posto à disposição em caráter permanente.
15. Integram Este Termo de Referência os Seguintes Anexos:
• ANEXO II – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• ANEXO III – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
47
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
• ANEXO V – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
• ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO DE DADOS E
INFORMAÇÕES
• ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
48
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
16. Equipe de Planejamento da Contratação e Aprovação
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria Nº 322, de 24 de agosto de 2021.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME Nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Especialista em Geoprocessamento Integrante Requisitante
XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da Informação Integrante Técnico
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Técnico Administrativo Integrante Administrativo
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
49
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
XXXXX XX – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DA EXECUÇÃO GERAL
a. A disponibilização da subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços deverá ser autorizada previamente pela CONTRATANTE.
b. Não há garantia de execução mínima ou consumo mínimo de serviços por parte da CONTRATANTE para nenhum dos itens previstos no objeto.
c. A CONTRATADA deverá elaborar o Relatório Técnico de Atividades (RTA), detalhando o
quantitativo de licenças e/ou serviços que serão faturados.
d. Antes de qualquer faturamento, a CONTRATANTE deverá realizar o recebimento provisório dos serviços executados pela CONTRATADA, conforme estabelecido no artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
e. O recebimento provisório será formalizado por meio de um Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela CONTRATANTE, que atestará a conformidade dos serviços com as especificações técnicas, prazos e demais condições estabelecidas no contrato.
f. Durante o período de recebimento provisório, a CONTRATANTE terá o prazo de até 20 dias para verificar a execução dos serviços e identificar eventuais vícios, falhas ou não conformidades que possam ser sanadas pela CONTRATADA.
g. Caso sejam identificados vícios, falhas ou não conformidades que não possam ser sanadas pela CONTRATADAdentro do prazo estabelecido para o recebimento provisório, a CONTRATANTEpoderá rejeitar os serviços ou propor as medidas corretivas necessárias, conforme previsto na legislação vigente.
h. Após a verificação e correção dos vícios apontados pela CONTRATANTE, será realizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
i. O valor mensal do item corresponde ao valor em reais das subscrições das licenças e/ou prestação dos serviços, de cada respectivo item, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor Mensal do Item = [Quantidade Solicitada x Valor Unitário (R$)]
Onde:
• Quantidade Solicitada = Quantidade de licenças solicitadas e/ou serviços consumidos do respectivo, ficando estabelecido o último dia corrido de cada mês como a data-base para efeitos de medição mensal.
• Valor Unitário = Valor Unitário do respectivo item.
50
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
j. O Valor Mensal da Solução (valor a ser faturado) corresponde ao valor total em reais da solução para o mês de referência. Isso significa que é a soma do Valor Mensal de cada item respectivo, descontando o Fator de Redução (glosa), se houver, para o mês de referência. Esse cálculo pode ser realizado usando a seguinte fórmula:
Valor Mensal da Solução = ∑ (Valor Mensal dos Itens) – FR
Onde:
• Valor Mensal dos Itens = Valor Mensal de cada item respectivo;
• Fator de Redução (FR) = os serviços serão avaliados mensalmente, e se houver pontos perdidos na avaliação mensal dos serviços, será aplicado o Fator de Redução (glosa). O cálculo para a avaliação mensal dos serviços segue as diretrizes estabelecidas no tópico Níveis Mínimos de Serviço deste Termo de Referência.
k. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela CONTRATANTE após a constatação de que os serviços foram executados de acordo com as especificações técnicas, prazos e demais condições contratuais, e não existem mais pendências a serem sanadas.
l. O recebimento definitivo dos serviços atestará a plena execução do contrato e possibilitará o pagamento final à CONTRATADA, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
m. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DOS ITENS DE 1 a 12
a. O processo de gestão do contrato de fornecimento de licenças é composto por diversas
etapas para garantir um fornecimento adequado e suporte contínuo.
b. Inicialmente, a aquisição das licenças ocorrerá por meio da subscrição no portal de licenciamento da Microsoft, conhecido como VLSC (Volume Licensing Service Center) ou sistema que vier a substituí-lo. As licenças serão fornecidas, sob demanda da CONTRATANTE, de acordo com as condições e a quantidade adquirida e permitirão atualizações de versão e correções durante o período de vigência da subscrição, observando as disposições do Edital e do PMC-TIC.
c. A CONTRATADA será responsável por fornecer suporte para acesso ao portal VLSC e realizar as correções necessárias em caso de mudança de gestores. Além disso, ela deverá acompanhar diariamente a qualidade dos serviços executados e os níveis de serviço alcançados, realizando ajustes e correções conforme necessário.
51
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
d. O pagamento dos itens 4 a 12 será efetuado mensalmente, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças solicitadas e ativadas pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
a. Para as SKUs: MS.4.0-A0752 (CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L), MS.4.0-A0634 (CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L) e MS.4.0-A0456 (SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L), considerando o modelo de comercialização do FABRICANTE, os quantitativos pretendidos pela CONTRATANTE para os 12 (doze) meses seguintes, deverão ser solicitados no início de cada vigência contratual.
e. Qualquer problema que possa impactar o andamento dos serviços ou o cumprimento
dos níveis de serviço deve ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE.
f. Após a assinatura do contrato, será realizada uma reunião inicial de alinhamento dentro de um prazo máximo de 5 dias úteis. Nessa reunião, a CONTRATADAdeverá apresentar o preposto designado para o contrato.
g. Antes do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar um Relatório Técnico de Atividades (RTA) para esclarecer o valor a ser faturado, considerando os níveis de serviços definidos no contrato.
h. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
i. Caso seja necessário ajustar o procedimento aqui definido, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão realizar reuniões - com esta finalidade específica - entre os gestores do contrato e o preposto da CONTRATADA, registrando os acordos em ata. A elaboração e ajustes nestas atas são responsabilidade do preposto da CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO DO ITEM 13
Contexto geral,
O item 13 do objeto se trata de contratação de créditos AZURE na modalidade pay-as-you-go, que é um modelo de contratação flexível em que você paga apenas pelos serviços de computação em nuvem utilizados, ou seja, pós-pago. Em vez de investir em infraestrutura própria, você tem a liberdade de escalar recursos de acordo com suas necessidades, pagando somente pelo que usar. Isso permite um maior controle de custos e uma gestão eficiente dos créditos contratados, proporcionando agilidade e economia para a administração pública.
A contratação dos serviços da plataforma Microsoft Azure é fundamental para o alcance dos objetivos estratégicos da Agência, como já foi explicitado no ETPC. Além disso, a utilização desses serviços de computação em nuvem representa um novo paradigma para as contratações públicas, trazendo benefícios significativos.
52
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A Azure adota um modelo de consumo baseado em créditos, onde unidades monetárias são adquiridas e aplicadas dentro do ambiente de nuvem para a criação de diversos serviços disponíveis, como máquinas virtuais, bancos de dados, plataformas de aplicação e ferramentas para processamento analítico. Esse modelo permite uma flexibilidade maior, pois os serviços são utilizados sob demanda e mensurados com base em valores unitários específicos para cada recurso utilizado.
No caso da Microsoft Azure, as contratações públicas utilizam a unidade Monetary Commitment (MC), Part Number/SKU 6QK-00001, com valor equivalente a USD 1.200,00 por ano . Esse valor é referente ao preço "de tabela", sem impostos ou margens de revenda adicionadas.
É importante ressaltar que o modelo original do Monetary Commitment (MC) envolvia a aquisição prévia e aplicação dos créditos na conta de serviços da nuvem. No entanto, essa modalidade não está aderente ao regramento de contratação de serviços de TIC estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2019-SGD.
Para contratações públicas, a Microsoft Azure oferece a opção de execução na modalidade pós-paga, em que os serviços utilizados em determinado período geram um débito a ser pago na fatura subsequente. Nesse contexto, o MC não é uma unidade fundamental à qual os créditos devem estar atrelados.
É importante ressaltar que as contratações de serviços de computação em nuvem devem estar em conformidade com as normas que regem as contratações públicas de serviços de TIC, o que tem sido um desafio. Recentemente, o TCU (Tribunal de Contas da União) manifestou-se, por meio do Acórdão nº 1.508/2020-TCU/Plenário, contrário à contratação de serviços de TIC por demanda com base em unidades abstratas, como a Unidade de Serviço Técnico, quando não há um catálogo padronizado com os custos unitários estabelecidos.
Nesse sentido, a contratação dos serviços da Microsoft Azure atende aos requisitos de segurança, confiabilidade e escalabilidade necessários para a administração pública. Além disso, a utilização da nuvem Azure permitirá a estruturação da área de gestão
Por outro lado, o TCU, no Acórdão nº 1739/2015-Plenário, discute a contratação de serviços de computação em nuvem pela Administração Pública e destaca como vantagem o fato de que tais serviços são contratados por meio de contrato de adesão, utilizando métricas de precificação com custos unitários divulgados publicamente e iguais para todos os clientes. Isso facilita a pesquisa de preços e pode reduzir oportunidades de desvios e irregularidades em comparação com as múltiplas contratações de máquinas, licenças de software, manutenção e suporte necessários para operar um CPD próprio.
No contexto das contratações públicas, o MC se aproxima do conceito de Unidade de Serviço Técnico, conforme chamado em vários processos, porém, isoladamente, ele não define um detalhamento em relação aos custos unitários dos serviços. Não há, preliminarmente, uma relação explícita entre o Monetary Commitment e os custos unitários dos serviços da nuvem Azure. No entanto, a plataforma Azure disponibiliza um catálogo público e uma calculadora (disponível no endereço xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/) que
53
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
estabelecem os valores unitários para os serviços em diferentes moedas, inclusive em Reais,
uniformizando e dando transparência e publicidade aos preços praticados.
O catálogo do Azure contém uma ampla variedade de itens, e cada item de serviço é mensurado por um conjunto de critérios associados a diferentes valores unitários. Por exemplo, o custo do item "Conta de Armazenamento" (Blob Storage) é influenciado por parâmetros como o tipo de redundância (local ou global) e a temperatura de armazenamento (quente ou frio). Para determinar o custo efetivo do armazenamento, são utilizados parâmetros de uso mensurados em valores unitários, como o custo unitário de armazenamento (em Gigabytes por mês) e o custo unitário associado ao número de operações de leitura e escrita realizadas (em blocos de 10 mil operações). No entanto, os valores unitários variam de acordo com os parâmetros utilizados na criação da Conta de Armazenamento.
É importante ressaltar que os valores unitários apresentados na calculadora pública do Azure não incluem impostos e margens de revendedores, ou seja, não representam os custos efetivos de comercialização dos serviços. Eles servem como referência para o uso dos créditos adquiridos por meio do MC.
As contratações de serviços da nuvem Microsoft Azure são geralmente realizadas por meio de processo licitatório via Pregão Eletrônico, uma vez que a Microsoft comercializa os serviços no Brasil por meio de sua rede de parceiros. O mecanismo licitatório mais comumente utilizado é o de menor lance para o valor do MC (Part Number/SKU 6QK-00001).
Ao adquirir um Monetary Commitment, o cliente tem à sua disposição um valor equivalente a USD 1.200,00 para consumir em recursos na nuvem, de acordo com os valores estabelecidos pela calculadora. No entanto, o custo final do Monetary Commitment (MC) para o cliente geralmente excede esse valor, pois não estão incluídos impostos e margens de revendedores.
A diferença entre o valor pago pelo MC e o valor fundamental em créditos é chamada de MARKUP pela Microsoft. Essa diferença, em termos percentuais, é aplicada linearmente no preço de cada serviço presente no catálogo do Azure em relação aos valores da calculadora, estabelecendo o valor final dos serviços que é apresentado ao cliente na ferramenta de gerenciamento de custos. Os custos dos serviços consumidos pelo cliente podem ser acessados por meio do portal do Enterprise Agreement ou do próprio portal de gerenciamento do Azure.
Portanto, consideramos que o catálogo e a calculadora públicos do Azure atendem às recomendações do TCU no que diz respeito à necessidade de existência de um catálogo de serviços padronizado e precificado para a contratação de serviços por demanda, utilizando métricas abstratas, no entanto, é importante considerar que os valores unitários presentes no catálogo e na calculadora pública do AZURE não são os valores finais dos serviços, pois ainda é necessário acrescentar a margem percentual proveniente da diferença entre o valor básico do Monetary Commitment (MC) e o valor da proposta vencedora para esse item (incluindo impostos e margens de revendedores), ou seja, aplicar o MARKUP.
Metodologia de mensuração mensal do consumo (PAYG),
54
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Diante do exposto, relativo à mensuração mensal dos valores executados relativo ao item 13 do
objeto, será adotada a seguinte metodologia:
• Passo 1: 01 (uma) unidade do Monetary Commitment (MC) para fins de dimensionamento de volume equivale a um consumo de $1.200,00 (um mil e duzentos dólares), ressaltando que este valor não inclui margens de revenda ou imposto.
• Passo 2: O valor oficial disponibilizado pela Microsoft para 01 (uma) unidade do Monetary Commitment (MC) na data de apresentação da proposta, no contexto deste Edital, para fins de cálculo, será considerada como sendo o “MC.oficial”
• Passo 3: No ato da licitação a CONTRATADA propôs o seu valor para o Monetary Commitment (MC), considerando suas margens de revenda e impostos. Para fins de cálculo considera-se este valor unitário como sendo o “MC.proposto”.
• Passo 4: A partir desses valores é que se define o MARKUP do serviço contratado (que vigora até final de sua vigência), ou seja, o índice percentual (positivo ou negativo) utilizado na formação do preço do serviço. Calculado por meio da fórmula:
MARKUP (%) = [(MC.proposto – MC.oficial)/ MC.oficial]x100
• Passo 5: O consumo mensal e respectivo valor será calculado usando a calculadora pública da AZURE (xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/), que simulará/demonstrará o consumo mensal pretérito da Agência. Sobre os itens consumidos na AZURE será aplicado o índice de MARKUP calculado. A CONTRATADAé a responsável por apresentar previamente ao faturamento esses totais calculados, essa memória de cálculo deverá ser entregue juntamente com o faturamento. Resguardando a possibilidade de incidência de glosas no caso de descumprimento de algum nível de serviço.
• Exemplificando: Caso a licitante tenha proposto um valor de R$5.200,00 para o MC, e o valor oficial da Microsoft fosse de R$4.500,00, o valor do MARKUP devido seria obtido por meio do cálculo [(5.200-4.500)/4.500]x100 e que geraria um índice de 15,55%. Caso o consumo mensal mensurado por meio da calculadora pública da AZURE referente ao mês analisado demonstrasse um consumo equivalente a R$10.000,00, sobre este preço seria aplicado o MARKUP de 15,55%, resultando em um valor final para a Administração de R$11.555,00.
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (SLA)
a. Na abertura de chamados técnicos serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela ns1 a seguir:
55
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Severidade | Situação | Início de Atendimento | Tempo máximo de solução | Expectativa |
A | Impacto severo e/ou degradação total ou parcial do ambiente com aplicações críticas | Até 1 hora | 3 horas | Solução definitiva ou temporária até a solução definitiva |
B | Impacto moderado e/ou degradação parcial do ambiente com aplicações não críticas | Até 2 horas | 6 horas | Solução de contorno e/ou temporária até a solução definitiva |
C | Impacto mínimo e/ou degradação mínima do ambiente com aplicações não críticas | Até 48 horas | 72 horas | Solução de contorno e/ou temporária até a solução definitiva |
Tabela ns1 – Níveis de Severidade
b. Os níveis de severidade são aplicados a todos os itens do objeto do Termo de Referência.
c. Caso não seja possível, em virtude da complexidade, pendências da CONTRATANTE ou motivo de força maior, não seja possível concluir o atendimento dentro dos prazos máximos de solução estipulados, a CONTRATADA deverá, antes da expiração do tempo máximo de solução, solicitar a extensão deste prazo.
d. O atendimento aos chamados classificados com severidade A não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço, mesmo que se estenda além do horário comercial, seja ele noturno, ou finais de semana e feriados. A interrupção do atendimento por parte da CONTRATADAna qual a CONTRATANTE não esteja de acordo, poderá ensejar na aplicação das sanções previstas.
e. Os chamados classificados com severidade B, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser escalados para a severidade A, sendo que os prazos de atendimento e solução bem como as sanções previstas são devidamente ajustadas para o novo nível.
f. Por excepcionalidade a CONTRATANTE poderá solicitar a alteração da severidade do chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
g. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente. Entretanto, aqueles classificados com níveis de severidade A, preferencialmente deverão ser solucionados por intermédio de suporte on-site.
h. Todos os chamados efetuados receberão uma identificação e serão controlados pela
CONTRATANTE em ferramenta própria.
i. Os prazos para início de atendimento e para solução do problema serão contados em
horas corridas a partir do registro do chamado técnico.
j. No caso de reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da
data do evento da reclassificação.
k. Os descumprimentos em cada nível de severidade poderão ocorrer de forma sucessiva,
o que poderá implicar em glosas cumulativas.
56
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
l. O encerramento dos chamados sem a devida solução, em qualquer nível de severidade, e sem a prévia concordância por parte CONTRATANTE, serão reabertos e os prazos serão contados a partir da data de abertura inicial dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
m. A CONTRATANTE informará previamente a relação de pessoas que poderão efetuar a abertura e o fechamento dos chamados em nome desta.
n. Sempre que os tempos de início do efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a CONTRATANTE irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
o. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos
tempos de solução, desde que comprovadas às seguintes situações:
• Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio.
• Que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar a
solução de contorno.
p. O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o descrito abaixo.
q. Para os chamados classificados com nível de severidade A, glosas serão aplicadas conforme tabela ns2:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico | 1,5 % sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,5 % sobre do pagamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,5 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência, limitando-se a 15% |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,5 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamentodo pagamento mensal, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela ns2 – Severidade A
r. Para os chamados classificados com nível de severidade B, a Tabela de Glosas a seguir
será aplicada (tabela ns3):
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico | 1,2 % sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,2 % sobre do pagamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,2 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência, limitando-se a 15% |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,2 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamentodo pagamento mensal, por |
57
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela ns3 – Severidade B
s. Para os chamados classificados com nível de severidade C, a Tabela de Glosas a seguir
será aplicada (tabela ns4):
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico | 1,0 % sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,0 % sobre do pagamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,0 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor do pagamento mensal, por ocorrência, limitando-se a 15% |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,0 % sobre o valor do pagamento mensal, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamentodo pagamento mensal, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela ns4 – Severidade C
58
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
ANEXO III - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
A
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA Setor Policial, área 0, Xxxxxx 0, Xxxxxx "X","X","M" e "T". 00000-000 Xxxxxxxx-XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição (ou contratação) xxxxxxxx para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos:
Item | Identificador PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Identificador Microsoft | Modelo de licenciamento | Valor unitário anual | Valor mensal | Valor total anual |
1 | MS.4.0-A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | |||
2 | MS.4.0-A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-00006 | Subscrição (12 meses) | |||
3 | MS.4.0-A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | |||
4 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-33204 | Subscrição (mensal) | |||
5 | MS.4.0-A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | |||
6 | MS.4.0-A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-00002 | Subscrição (mensal) | |||
7 | MS.4.0-A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | |||
8 | MS.4.0-A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | |||
9 | MS.4.0-A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | |||
10 | MS.4.0-A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | |||
11 | MS.4.0-A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | |||
12 | MS.4.0-A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | |||
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) |
Obs.: O valor total da proposta é o somatório dos 13 itens.
59
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
1. Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4. Dados da empresa:
a. Razão Social:
b. CNPJ (MF) nº ---
c. Inscrição Estadual nº:
d. Endereço:
e. Telefone: Fax: e-mail:
f. Cidade: Estado:
g. CEP:
h. Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i. Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j. Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo XIII – Modelo de Minuta do Contrato.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Local e data
Representante Legal
60
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Cargo CPF
61
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
( ) Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /2023, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
( ) Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Brasília, ...... de de 2023.
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade:
Órgão Expedidor:
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
62
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Descrição da Demanda
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) utiliza diversas soluções da Microsoft, que incluem ferramentas de produtividade, escritório, comunicação instantânea, banco de dados, correio eletrônico, gerência de projetos, diagramação, desenvolvimento de sistemas e outros recursos, para a consecução de suas atividades.
O contrato ANA nº 018/2019, que fornece atualmente os serviços necessários, terá sua vigência finalizada em 18 de julho de 2023. Por essa razão, será necessária uma nova contratação para a subscrição de licenças de uso dos produtos.
Essa nova contratação visa: (a) manter o fornecimento das ferramentas e produtos atualmente em uso, (b) adequar os quantitativos às necessidades atuais e futuras da Agência, e (c) otimizar o uso de recursos integrados dos serviços e produtos atualmente contratados.
Contexto atual,
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; por regular o uso de recursos hídricos; pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta; pela segurança de barragens; e pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Ao longo dos anos, a XXX vem concentrando seus investimentos em plataformas online e colaborativas, visando a modernização do seu ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esse esforço é direcionado à sistematização e otimização dos processos internos, os quais fundamentam sua gestão administrativa e a oferta de serviços públicos à sociedade.
Nesse contexto, a Agência realizou o Pregão Eletrônico nº 08/2019, resultando no Contrato Administrativo nº 018/2019/ANA. Esse contrato foi celebrado com a empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática SA (CNPJ nº 19.877.285/0002-52), responsável por fornecer à Agência soluções licenciadas da Microsoft.
Essas soluções incluem ferramentas para a criação de documentos, planilhas e apresentações institucionais, sistema operacional para estações de trabalho e servidores, gerenciador de banco de dados, e-mail corporativo, ferramenta de trabalho colaborativo e integrado, compartilhamento de arquivos institucionais, plataforma de armazenamento e processamento na nuvem, aplicações para gestão de projetos e tarefas, além de soluções para tratamento e visualização analítica de dados.
63
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Atualmente, a ANA possui 1.107 usuários ativos na rede e consequentemente usuários de soluções da Microsoft. Dentre as soluções instaladas nas estações, destacam-se o sistema operacional Windows, a suíte de escritórios Microsoft Office 365, a ferramenta de mensageria Microsoft Outlook e a solução de colaboração Teams, amplamente utilizada pela ANA por permitir serviço de videoconferência e comunicação instantânea aos servidores da instituição em nível corporativo e institucionalizado em todas as suas UORGs. Devido às capacidades de nuvem do Microsoft 365, o uso das ferramentas é estendido para outros equipamentos, como dispositivos móveis.
A quantidade de usuários e equipamentos remete à necessidade de disponibilizar os softwares adequados para responder satisfatoriamente aos requisitos de produtividade e de negócio, sendo necessária a contratação das licenças propostas. O acréscimo ou formatação de equipamentos no parque computacional requer a instalação e configuração de softwares que viabilizem o seu pleno funcionamento, o que demanda suporte de informática adequado para evitar gargalos na capacidade de produção dos usuários de TI da ANA. Além disso, é essencial que o uso das ferramentas esteja em conformidade com os requisitos legais de licenciamento, permitindo que cada um dos usuários da Casa possa utilizá-las por meio de identificação ou conta.
Nesta nova contratação se busca adequação e ampliação das ferramentas Power BI e PowerApps (hoje não disponível), atualmente, o acesso ao Power BI está restrito aos usuários detentores de licenças Microsoft 365 E5, no entanto, identificamos a necessidade de ajustar nosso modelo de licenciamento, considerando tanto a economia de recursos, quanto a facilidade na gestão das licenças. Com base nessa análise, propomos a seguinte abordagem:
• Licenças Microsoft 365 E3: A troca das licenças E5 pelas licenças E3 traz vantagens significativas em termos de custo e complexidade. As licenças E3 oferecem um conjunto essencial de recursos e funcionalidades necessários para a maioria dos usuários, a um custo mais acessível em comparação com as licenças E5. Essa mudança resultará em economia financeira considerável, sem comprometer as capacidades fundamentais necessárias para a operação eficiente.
• Licenças avulsas do Power BI Pro: Reconhecemos a importância do Power BI como uma ferramenta poderosa para a análise e visualização de dados. Para garantir o acesso aprimorado ao Power BI para todos os usuários, propomos a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro. Essas licenças permitirão que os usuários desfrutem de recursos avançados de relatórios e dashboards, além de colaboração e compartilhamento de dados, promovendo uma cultura analítica mais ampla em toda a organização.
• Licenças do Power BI Premium: Além das licenças do Power BI Pro, sugerimos a aquisição de licenças do Power BI Premium. O Power BI Premium oferece benefícios adicionais, como maior capacidade de processamento e armazenamento de dados, além da possibilidade de publicar relatórios e dashboards em ambientes dedicados. Essa opção se torna especialmente relevante à medida que nossa organização cresce e a
64
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
demanda por análises de dados se intensifica, garantindo um desempenho superior e
uma experiência aprimorada para os usuários.
Essa nova abordagem de licenciamento do Power BI e PowerApps permitirá um uso mais amplo e efetivo dessas ferramentas em nossa organização, ao mesmo tempo em que otimiza os custos associados. A troca para as licenças E3 e a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro e Power BI Premium garantirão a democratização do acesso às funcionalidades do Power BI, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões embasadas em informações consistentes e mais transparentes para a Casa.
A aquisição de licenças do PowerApps se apresenta como uma solução estratégica para o nosso negócio, promovendo a inovação, a eficiência operacional e o aumento da produtividade. A capacidade de desenvolver aplicativos personalizados internamente trará um diferencial competitivo e nos permitirá adaptar rapidamente nossos processos às necessidades em constante evolução do mercado. Dentre os benefícios identificados com esta adição, destaca-se:
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos: com o PowerApps, nossa equipe poderá criar aplicativos personalizados de forma ágil e intuitiva. A interface amigável e os recursos de arrastar e soltar simplificam o processo de desenvolvimento, permitindo que as ideias sejam transformadas em aplicativos funcionais em um curto período de tempo.
• Aumento da produtividade: ao fornecer às equipes as ferramentas necessárias para criar seus próprios aplicativos, capacitaremos os colaboradores a resolverem desafios específicos de maneira mais eficiente. Com o PowerApps, eles poderão desenvolver soluções personalizadas que automatizem tarefas repetitivas e simplifiquem processos complexos, resultando em um aumento significativo da produtividade.
• Integração com outros serviços da Microsoft: o PowerApps é totalmente integrado ao ecossistema da Microsoft, o que significa que poderemos aproveitar os dados e serviços existentes em nossos sistemas, como o Office 365, o SharePoint e o Dynamics 365. Isso permitirá que nossos aplicativos acessem informações relevantes e atualizadas, além de facilitar a colaboração e o compartilhamento de dados entre os aplicativos.
• Mobilidade e acessibilidade: o PowerApps oferece suporte para dispositivos móveis, permitindo que nossos aplicativos sejam acessados e utilizados em smartphones e tablets. Isso é especialmente vantajoso para nossa força de trabalho móvel, que poderá acessar informações e realizar tarefas importantes em qualquer lugar e a qualquer momento.
• Redução de custos: ao desenvolver aplicativos internamente com o PowerApps, reduziremos a dependência de soluções externas personalizadas e desenvolvimento sob medida. Isso resultará em uma diminuição dos custos associados à contratação de desenvolvedores externos e ao desenvolvimento de aplicativos complexos. Além disso, as licenças do PowerApps são uma opção mais acessível em comparação com outras soluções de desenvolvimento de aplicativos.
65
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) não se limita apenas ao ambiente ferramental de usuário, mas também oferece serviços essenciais de rede, incluindo autenticação, distribuição de endereços IP, resolução de nomes e instalação de softwares, dentre outros. Além disso, a ANA é beneficiada com soluções avançadas, como o provimento de aplicações por servidores WEB, e-mails e armazenamento de dados. Para garantir a eficiente gestão de toda essa estrutura, a Agência adota a ferramenta Microsoft System Center, que permite a implantação e manutenção de modelos de governança que consideram todas as perspectivas de gerenciamento e controle dos serviços de TI.
A plataforma integrada oferecida pela Microsoft System Center simplifica a arquitetura tecnológica da organização e diminui os riscos da tecnologia. Com a menor complexidade e a maior integração dos softwares, os problemas e falhas são mais facilmente diagnosticados e reparados. Os técnicos têm mais facilidade em identificar as causas dos problemas e encontrar soluções mais rapidamente.
Padronizar as soluções já em uso na Casa garante a estabilidade, minimiza os riscos de inoperância dos sistemas, os custos inerentes à troca de tecnologia, e reduz os esforços de capacitação de seus servidores e colaboradores. É essencial manter a plataforma Microsoft pelos seus benefícios técnicos, como confiabilidade, usabilidade, interoperabilidade e ampla cobertura de requisitos, além de considerar sua adequação à cultura organizacional, continuidade e produtividade dos processos de trabalho automatizados. Qualquer mudança de plataforma pode trazer riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Para a ANA, manter a plataforma Microsoft é mais do que uma escolha: é um pilar essencial para a produtividade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados. Com inúmeros benefícios técnicos e organizacionais, essa plataforma oferece estabilidade, facilidade de uso, integração e ampla cobertura de requisitos, garantindo a continuidade dos processos automatizados.
Manter a padronização das soluções já em uso é fundamental para garantir a estabilidade e reduzir riscos de inoperância, custos e esforços de capacitação. Qualquer mudança em uma plataforma já consolidada pode acarretar riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Adicionalmente, a manutenção de um contrato de serviços com a Microsoft é de importância estratégica para a Agência, pois isso possibilita a permanente atualização com as melhores práticas e inovações tecnológicas disponíveis. Isso garante a continuidade dos processos de trabalho automatizados, representando um investimento de alto valor agregado. Tal investimento permite que a ANA se concentre em suas atividades-chave, sem a necessidade de se aprofundar nos aspectos técnicos da plataforma.
Gestão de dados,
66
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A Agência inicia um trabalho para a estruturação de sua área de dados. Investir em inteligência e gestão de dados em TI é fundamental para os entes que desejam tomar decisões informadas, entender melhor seus usuários, aumentar a eficiência operacional, inovar e obter uma vantagem competitiva na sua área de atuação. As principais razões que levam a esta decisão seriam:
• Tomada de decisões informadas: com a inteligência e gestão de dados, os órgãos têm acesso a informações precisas e atualizadas sobre seus usuários (em diversas áreas de sua atuação (cita-se hidrologia, segurança de barragens, regulação de usos, saneamento básico, fiscalização etc.). Essas informações ajudam na tomada de decisões informadas e estratégicas que podem levar a melhores resultados e vantagens competitivas.
• Melhor compreensão do uso regulado e dos usuários: ao coletar e analisar dados de uso, a XXX pode entender melhor suas necessidades e comportamentos, o que pode levar a uma melhor segmentação de regulação/suo/fiscalização, focando maior na maior eficácia e eficiência.
• Aumento da eficiência operacional: a gestão de dados em TI pode ajudar a identificar gargalos em processos de negócios, reduzir custos desnecessários e otimizar operações de negócios.
• Inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços: com o acesso a dados precisos e confiáveis, a ANA pode identificar tendências e padrões de comportamento do mercado regulado, o que pode levar a inovações e novos produtos ou serviços que atendam às necessidades dos usuários.
• Vantagem competitiva: ao investir em inteligência e gestão de dados, a XXX pode ganhar uma vantagem competitiva em relação aos setores regulados (e suas demandas), permitindo-lhes tomar decisões mais rápidas e precisas e adaptar-se mais rapidamente às mudanças do mercado.
No cenário tecnológico atual, investir em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI é de grande importância e fundamental para os órgãos públicos que desejam melhorar a eficiência, transparência, tomada de decisões, reduzir erros e aumentar a segurança de dados sensíveis, cita-se como algumas razões para tal:
• Melhoria na eficiência: a implementação de uma estrutura de governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar os órgãos públicos a automatizar processos, reduzir o tempo necessário para executar tarefas e melhorar a eficiência geral dos serviços.
• Maior transparência: a governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a garantir a transparência no uso dos recursos públicos, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre as operações do órgão.
• Melhoria na tomada de decisões: com acesso a informações precisas e atualizadas, os órgãos públicos podem tomar decisões mais informadas e estratégicas, o que pode levar a melhores resultados para a população.
67
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• Redução de erros: a governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros e imprecisões em processos de negócios e operações governamentais, o que pode resultar em economia de tempo e recursos.
• Maior segurança de dados: a implementação de medidas de governança e gestão de dados pode ajudar a proteger as informações confidenciais dos cidadãos, prevenindo a perda ou o vazamento de dados sensíveis.
O investimento em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI pode melhorar significativamente a gestão de recursos hídricos, segurança de barragens e gestão de resíduos, permitindo que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas, gerenciem recursos com mais eficiência e monitorem o impacto das políticas ambientais.
• Monitoramento ambiental: a tecnologia pode ser usada para monitorar a quantidade e qualidade da água e outros fatores ambientais, ajudando a identificar e monitorar problemas e avaliar o progresso na solução desses problemas.
• Melhoria na previsão e controle de desastres naturais: a análise de dados e o uso de tecnologias de inteligência artificial podem ajudar a prever desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos (ajudando sobretudo na gestão de eventos críticos).
• Gestão de recursos hídricos: a gestão de dados e inteligência artificial podem ajudar a gerenciar melhor o uso da água e o controle de vazão de rios, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos.
• Monitoramento de resíduos sólidos: a tecnologia pode ser usada para monitorar o descarte de resíduos sólidos, garantindo que os entes regulados e usuários estejam cumprindo as regulamentações ambientais.
• Análise de dados e tomada de decisões informadas: a análise de dados e inteligência artificial pode ajudar as autoridades a tomar decisões informadas sobre políticas e estratégias ambientais, com base em dados precisos e atualizados.
• Monitoramento constante: a gestão de dados e inteligência artificial permitem um monitoramento constante das barragens, identificando possíveis problemas antes que se tornem uma emergência.
• Prevenção de riscos: com o monitoramento constante das barragens, é possível detectar riscos potenciais, como erosões ou deslizamentos, e tomar medidas preventivas antes que ocorra algum acidente.
• Previsão de desastres: a análise de dados e o uso de inteligência artificial permitem a previsão de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos.
• Tomada de decisões informadas: a gestão de dados e inteligência artificial permite que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas sobre a manutenção das barragens e outras políticas de segurança.
• Redução de erros humanos: a gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros humanos que podem levar a acidentes, como atrasos na manutenção ou
68
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
problemas de comunicação entre equipes ou entre os órgãos reguladores (em várias instâncias).
2. Definição e Especificação das Necessidades
Considerando o final da vigência do atual contrato de fornecimento de serviços da Microsoft vigente, o atual estágio de maturidade e parque tecnológico da Agência, bem como a necessidade de atender demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor, torna-se necessária a contratação do seguinte conjunto de serviços, a saber:
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Ident. Microsoft | Modelo licenc. | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A0 752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A0 634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-0000 6 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A0 456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A0 936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-3320 4 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A0 475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A1 481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A1 510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A1 276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A0 281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A1 695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A0 449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0-A1 683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
A análise acima leva em consideração a incorporação dos elementos necessários para o atendimento de demandas relacionadas a manutenção dos quantitativos de itens destinados ao uso corporativo (itens 1, 2, 3 e 4) e projetos estratégicos de inovação e agregação de valor da Agência (itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13). É importante destacar que os créditos da Azure são na modalidade pay-as-you-go, ou seja, paga-se apenas pela quantidade efetivamente utilizada. Também se fez necessário a adaptação dos itens destinados aos usuários finais da Casa, incluindo um aumento na quantidade de licenças Microsoft 365 E3 (considerando a possibilidade de expansão em relação ao total atualmente em uso), supressão das licenças E5 e um aumento na quantidade de licenças do Visio, Project, PowerBI (Pro e Premium) e Powerapps, em número suficiente para atender à demanda atual.
Com relação às soluções de produtividade, colaboração e comunicação descrevemos abaixo os principais requisitos tecnológicos e como são atendidos nos modelos de licenciamento Microsoft atualmente comercializados.
69
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• CIS Datacenter Core: o MICROSOFT CIS Datacenter é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O MICROSOFT Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. As novas ferramentas e recursos de Web e melhorias na segurança ajudam a poupar tempo e reduzir custos. As novas ferramentas disponibilizadas pelo Windows proporcionam maior controle sobre os servidores e dinamizam sua configuração e gerenciamento. Melhorias avançadas na segurança e na confiabilidade do produto fortalecem o sistema operacional e ajudam a proteger o ambiente de servidores, garantindo a sua disponibilidade. O MICROSOFT System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes. O System Center permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos físicos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes. Essa plataforma é composta pelo App Controller, Operations Manager, Orchestrator, Service Manager, Virtual Machine Manager, Data Protection Manager, System Center Endpoint Protection (Servidores) e Configuration Manager.
• SQL Server Enterprise: plataforma de banco de dados abrangente, híbrida e escalonável que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O SQL Server também é um pré-requisito para instalação e funcionamento de outras aplicações e a Enterprise Edition é ideal para aplicativos que exigem desempenho crítico em memória, segurança e alta disponibilidade ideal para acomodar requisitos exclusivos de recursos, desempenho e preço.
• Microsoft M365: suíte de colaboração e produtividade, incluindo aplicativos do pacote office, e-mail e calendário, espaço de trabalho baseado em chat, voz, vídeo e reuniões, rede social e intranet, proteção avançada contra ameaças, gerenciamento de acesso e identidade, gerenciamento de dispositivos e aplicativos, proteção de informações, conformidade avançada e análises.
• Project Online Professional: renovação do licenciamento de solução para criação e gerenciamento de projetos. A solução inclui ambiente de trabalho colaborativo com funcionalidades de atualização de tarefas, envio de quadros de horários, colaboração entre membros da equipe, sincronização de tarefas, planejamento e agendamento de projetos, relatórios e business intelligence e gerenciamento de recursos. Licença destinada aos gerentes de projetos.
• Visio Online: licenciamento de solução para visualização, comunicação e gerenciamento de informações complexas referentes a projetos, por meio de diagramas. É utilizado para visualizar processos de trabalho, acompanhar projetos e recursos, organogramas, mapas de redes, construção de diagramas e otimização de sistemas.
70
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• PowerBI: o PowerBI é um serviço de análise de negócios baseado em nuvem que fornece uma exibição única dos dados de negócios mais críticos. Permite monitorar a integridade dos negócios usando um painel ativo, criar relatórios interativos completos e acessar os dados em qualquer lugar com aplicativos nativos para celulares e tablets.
• PowerAutomate: serviço de criação fluxos de trabalho automatizados entre aplicativos e serviços para sincronizar arquivos, obter notificações, coletar dados e realizar tarefas de forma integrada a outros recursos e aplicativos.
• PowerApps: pacote de aplicativos, serviços, conectores e plataforma de dados que fornece um ambiente de desenvolvimento de aplicativos rápido para criar aplicativos personalizados para suas necessidades de negócios. Ao usar o Power Apps, você cria rapidamente aplicativos de negócios personalizados que se conectam aos seus dados comerciais armazenados tanto na plataforma de dados subjacente (Microsoft Dataverse) quanto em várias fontes de dados online e locais (SharePoint, Microsoft 365, Dynamics 365, SQL Server e outros).
Considerando que o objetivo desta contratação é garantir a qualidade dos serviços prestados pela ANA, bem como otimizar os custos e reduzir o tempo de atendimento, e que a distribuição dos lotes entre diferentes licitantes pode não oferecer vantagens competitivas para a organização, propomos que a adjudicação dos itens seja feita em lote único com base no menor preço global.
Por fim, reforçamos que a escolha pela adjudicação em lote único se deve à preocupação da ANA em oferecer serviços de qualidade aos seus usuários, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a redução dos custos operacionais.
Justificativa para o não parcelamento do objeto,
O art. 23, parágrafo 1º, da Lei 8666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Considerando a definição estabelecida na Súmula TCU nº 247, que determina a adjudicação por item nos editais de licitação para obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem perda de economia de escala, com o objetivo de promover a ampla participação de licitantes que possam atender a itens ou unidades autônomas, as exigências de habilitação devem ser ajustadas conforme essa divisibilidade.
No entanto, levando em consideração que a comercialização dos produtos Microsoft ocorre exclusivamente por meio de revendas autorizadas, não se justifica a necessidade de fracionar o objeto. Independentemente de o objeto estar parcelado ou não, o número de empresas
71
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
participantes do certame será o mesmo. Além disso, devido à integração dos diversos sistemas
e aplicativos que compõem o objeto, o parcelamento não é viável.
Assim, diante dessas considerações, optou-se por não fracionar o objeto da licitação, garantindo a integridade e a eficiência na aquisição das licenças Microsoft, mantendo a unicidade e a complexidade necessárias para atender às demandas do órgão licitante.
Em relação à “aglutinação” dos itens em lote único, que inclui licenciamento de softwares e créditos de serviços em nuvem (azure pay-as-you-go), é importante considerar os seguintes pontos:
• Prejuízos na solução completa: o parcelamento poderia resultar na perda de economia de escala e na gestão difusa dos instrumentos contratuais, aumentando o esforço tanto para o contratante quanto para a contratada, além de outros danos potenciais.
• Especialização dos fornecedores: no caso dos serviços em questão, verificou-se que não seria benéfico parcelar a execução, uma vez que as empresas especializadas atuam no fornecimento da solução completa, e não apenas em um dos itens licitados. É comum que as empresas forneçam licenças Microsoft Office 365 e espaço de armazenamento adicional para serviços integrados ao Teams da Microsoft que pode ser adquirido pelos créditos de serviços em nuvem, por exemplo.
• Ampliação da competitividade e ganhos econômicos limitados: a divisão do lote não traria uma ampliação significativa da competitividade, uma vez que os mesmos fornecedores participariam das disputas pela adjudicação dos itens.
• Aumento de custos e riscos: o parcelamento potencialmente aumentaria o custo da contratação, pois cada empresa contratada teria seu próprio custo fixo de mão de obra para a gestão do fornecimento, sendo responsável apenas por parte da solução. Além disso, a ANA teria que lidar com um maior número de instrumentos contratuais e fornecedores, o que poderia levar a riscos de execução parcial e descompassada do objeto, comprometendo a integração e o funcionamento adequado da solução.
Portanto, a decisão de não parcelar o objeto visa garantir a eficiência, a integração da solução e o atendimento adequado às necessidades da ANA, minimizando riscos e otimizando os resultados da contratação.
Justificativa para vedação de participação de consórcios e cooperativas na presente licitação,
Embora não seja aplicável ao caso (conforme explanado acerca da norma vigente), vale citar que a nova Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, manteve a possibilidade de a Administração Pública exigir a formação de consórcios em licitações para a execução de obras e serviços, nos termos do seu artigo 184.
No escopo da Lei nº 8.666/93, a adesão de consórcios em processos licitatórios é uma prerrogativa discricionária do poder público, o qual deve examinar com atenção as circunstâncias e peculiaridades de cada situação para determinar se permitirá, ou não, a criação
72
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
de consórcios. A possibilidade de permitir a participação de consórcios e cooperativas em processos licitatórios é uma escolha discricionária do poder público, tal como estabelecido no seu artigo 33.
Isso significa que a Administração pode decidir se permitirá ou não a participação de consórcios e cooperativas em suas licitações, levando em consideração as peculiaridades e necessidades de cada caso específico.
Essa decisão discricionária pode ser fundamentada em diversos fatores, como a complexidade do objeto licitado, a disponibilidade de empresas ou organizações que atendam aos requisitos do edital, a capacidade técnica e financeira dos consórcios e cooperativas interessados, entre outros. Entre as vantagens da formação de consórcios para participação em licitações, que em tese poderiam beneficiar esta Casa, caberia destacar:
• Maior capacidade técnica e financeira: a união de empresas em consórcio pode resultar em uma maior capacidade técnica e financeira para a execução do objeto licitado, o que pode ser especialmente útil em casos de obras e serviços de grande porte ou complexidade.
• Redução de riscos: a formação de consórcios pode ajudar a reduzir os riscos da execução do objeto licitado, uma vez que os consorciados respondem solidariamente pelos atos praticados em conjunto.
• Ampliação da concorrência: a formação de consórcios pode ampliar a concorrência em licitações, permitindo que empresas de menor porte ou com menor capacidade técnica e financeira participem de forma conjunta.
No entanto, é importante destacar que a formação de consórcios também apresenta desvantagens, como a dificuldade de gestão do consórcio e a necessidade de estabelecer uma boa comunicação e alinhamento entre os consorciados. Dentre outras desvantagens que se deve ressaltar:
• Falta de responsabilização: a participação de um consórcio pode dificultar a responsabilização de uma única empresa pelo cumprimento do contrato, em caso de problemas ou falhas. Isso pode resultar em disputas sobre a responsabilidade entre as empresas do consórcio, atrasos na entrega do serviço ou obra, ou mesmo na falta de solução para um problema.
• Dificuldades na gestão do contrato: a gestão de um contrato que envolve um consórcio pode ser mais complexa e trabalhosa do que a gestão de um contrato com uma única empresa. Isso ocorre porque há várias empresas envolvidas, com diferentes culturas organizacionais e modos de operação, o que pode resultar em dificuldades de comunicação, falta de harmonia e dificuldade de coordenação das atividades.
• Riscos de conflitos de interesses: em alguns casos, a formação de consórcios pode levar a situações em que as empresas do consórcio têm interesses conflitantes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as empresas participantes do consórcio são concorrentes
73
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
em outras áreas de atuação, ou quando há diferenças de objetivos ou metas entre as empresas.
• Possibilidade de concentração de mercado: a formação de consórcios pode resultar em uma concentração de mercado em algumas áreas, especialmente quando há poucas empresas capazes de formar um consórcio para disputar determinados contratos. Isso pode resultar em prejuízos para a concorrência, prejudicando a competitividade e reduzindo as opções disponíveis para a administração pública.
Em conclusão, tendo em vista os argumentos expostos (e a magnitude do risco e das desvantagens), a vedação atual da participação de consórcios e cooperativas se justifica plenamente.
R
Justificativa para a contratação de créditos AZU E,
O Microsoft Azure é uma plataforma abrangente de computação em nuvem que fornece uma gama completa de serviços, incluindo Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS). Essa plataforma oferece uma miríade de soluções integradas, permitindo aos usuários aproveitar serviços como análise avançada, máquinas virtuais para a criação de ambientes computacionais escaláveis, armazenamento robusto para garantir a segurança e a disponibilidade dos dados, e opções de rede flexíveis para a implementação de infraestruturas complexas. Com sua capacidade de se adaptar a diversas necessidades empresariais, o Microsoft Azure é uma opção robusta e versátil para a migração ou expansão de serviços para a nuvem.
Com uma integração completa com outros serviços da Microsoft, tais como o Office 365 e o Windows, a Azure proporciona uma experiência mais intuitiva e de fácil utilização para seus usuários.
É crucial destacar a robustez em termos de segurança que a Azure oferece. Com uma variedade de recursos, tais como autenticação de usuários, criptografia de dados e proteção contra ameaças cibernéticas, a plataforma assegura que as informações dos usuários permaneçam protegidas e confidenciais.
A contratação de serviços de computação em nuvem sinaliza uma mudança significativa no paradigma das contratações públicas. Esses serviços operam com base na aquisição de créditos (unidades monetárias), que podem ser utilizados dentro do ambiente de nuvem para acessar uma variedade de serviços disponíveis, incluindo máquinas virtuais, bancos de dados, plataformas de aplicativos e ferramentas para processamento analítico.
Esse modelo oferece um serviço flexível, onde o uso é baseado na demanda, com a mensuração realizada de acordo com uma tabela de valores unitários que varia dependendo do recurso empregado. Em certos casos, os serviços de nuvem podem compreender tanto a infraestrutura quanto o licenciamento necessário para executar as cargas de trabalho associadas a projetos específicos.
74
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Portanto, a computação em nuvem se destaca por sua flexibilidade e escalabilidade, permitindo que os usuários ajustem seus recursos e custos de acordo com as necessidades variáveis, um benefício crucial para otimizar a eficiência operacional e a alocação de recursos.
As aquisições de serviços da nuvem Microsoft Azure (identificado pelo Part Number/SKU 6QK-00001) geralmente são conduzidas através de processos licitatórios sob o formato de Pregão Eletrônico. Isso ocorre porque a Microsoft, no Brasil, comercializa seus serviços através de uma vasta rede de parceiros. O critério licitatório comumente adotado é o de menor lance para o valor do Monetary Commitment (pré-pago), a Microsoft dispõe também para este produto de um modelo de execução pós-paga (pay-as-you-go), que é opção que se apresenta ser a mais vantajosa no contexto desta aquisição considerando que a utilização das ferramentas ainda está sendo estruturada e a demanda pelas mesmas será de forma gradativa (otimizando assim os recursos investidos).
No que concerne à contratação pretendida, é importante salientar que os créditos que serão adquiridos não pretendem substituir o atual Contrato Administrativo ANA nº 014/2022. O objeto deste contrato é "a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública" e foi firmado com a empresa Extreme Digital Consultoria E Representações Ltda (CNPJ nº 14.139.773/0001-68).
A aquisição de créditos de consumo na nuvem não se configura como uma contratação generalizada de serviços de um provedor de nuvem. Esse processo é previamente delineado e tem como finalidade ampliar a funcionalidade dos aplicativos de software já estabelecidos no ambiente da ANA que utilizam soluções Microsoft.
Este investimento visa atender a projetos de inovação e agregação de valor, com potenciais menores custos e tempo de implantação, que têm por objetivo otimizar os processos internos e externos da Agência. Entre os exemplos de melhorias almejadas, estão a modernização da intranet da Agência através do uso do SharePoint e a automação de processos manuais que atualmente são executados e que estão diretamente relacionados à plataforma de produtividade Microsoft implantada na ANA.
A implementação de soluções que divergem do padrão Microsoft traria como desvantagem a necessidade de alocar recursos humanos significativos para o desenvolvimento, especialmente sobre a construção de integrações não nativas entre soluções alternativas e a plataforma Microsoft. Isso exigiria o envolvimento de servidores do próprio quadro funcional, além de potencialmente demandar o uso de recursos provenientes do contrato vigente de desenvolvimento e sustentação de software. Portanto, essa abordagem se revela, tanto tecnicamente, quanto economicamente inviável.
Outro aspecto fundamental dessa contratação é aprimorar a autenticação e autorização de usuários, o que contribui para a segurança da informação no ambiente digital da Agência. A aquisição de créditos de consumo na nuvem também possibilitará a potencialização das 75
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
ferramentas Microsoft adotadas para a visualização de dados (PowerBI).
Portanto, essa contratação visa essencialmente potencializar a Segurança da Informação para as soluções Microsoft em uso na Agência, além de otimizar a eficiência dos processos internos, favorecer a inovação e agregar valor aos serviços oferecidos pela ANA.
É importante ressaltar que a adoção da nuvem ou soluções similares de outros fornecedores implicaria na necessidade de substituir a solução Microsoft atualmente em uso. Tal mudança geraria um considerável gasto de recursos, incluindo aspectos financeiros e operacionais e no aumento da complexidade de gestão da TI, nesse contexto, destaca-se especialmente a atual insuficiência de recursos humanos de TIC do quadro próprio da Agência. Portanto, compreende-se que o uso de soluções já prontas, que podem ser adquiridas por meio dos créditos em discussão, para os objetivos previamente mencionados, representa a alternativa mais vantajosa para a Administração, apresentando o melhor custo-benefício.
Dimensionamento dos créditos AZURE,
Relativo ao dimensionamento dos totais, a equipe de planejamento utilizou a calculadora pública disponibilizada pela Microsoft para definição do montante necessário ao projeto que resultou em montante de R$56.961,79 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos). Conforme composição e imagem abaixo:
Nesse pacote o projeto demanda também a contratação da ferramenta PURVIEW, que totaliza um valor de R$3.806,84 (três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). Conforme composição e imagem abaixo:
76
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A junção dos dois pacotes resulta em um valor total de R$ 60.768,63 (sessenta mil, setecentos e
sessenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Relativo aos créditos da AZURE, 01 (uma) unidade do Monetary Commitment (MC) para fins de dimensionamento de volume equivale a um consumo de $1.200,00 (um mil e duzentos dólares), ressaltando que este valor não inclui margens de revenda ou imposto. Com base neste valor, na estimativa feita de custos de serviços para atender a demanda da Agência, (estimada em R$ 60.768,63 ao mês), e o valor do dólar em 17 de maio de 2023 cotado em R$4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), se obteve um volume total necessário para a execução do objeto igual a 89 unidades de Monetary Commitment (MC) ao mês.
Requisitos Legais,
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos e demais normas pertinentes:
• Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei Nº 10.520, 17 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade
77
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
• Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
• Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
• Decreto Nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de
informática e automação pela administração pública federal;
• Instrução Normativa SGD/ME Nº 01, de 4 de abril de 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
• Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
• Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade;
• Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Requisitos de Manutenção,
• Suporte técnico: O licitante selecionado deve fornecer suporte técnico abrangente para as licenças Microsoft adquiridas durante o período contratual. O suporte deve incluir assistência para instalação, configuração, solução de problemas e atualizações de software.
• Atualizações e Patches: O licitante deve garantir que todas as atualizações de software e patches lançados pela Microsoft sejam prontamente disponibilizados aos usuários finais.
78
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Isso inclui a implementação de medidas para garantir que os sistemas estejam sempre
atualizados e protegidos contra vulnerabilidades de segurança.
• Monitoramento e Relatórios: O licitante deve possuir sistemas de monitoramento adequados para rastrear o uso das licenças Microsoft e fornecer relatórios precisos e transparentes sobre a conformidade e o uso efetivo das licenças.
• Gestão de Ativos: O licitante deverá fornecer soluções e práticas eficientes para a gestão de ativos de software, garantindo o licenciamento adequado, a conformidade com os termos da Microsoft e a otimização dos investimentos em licenças.
• Vigilância de Licenças: O licitante deve estar preparado para realizar auditorias de licenças de software, conforme necessário, para garantir a conformidade contínua com os termos de licenciamento da Microsoft.
• Atualizações de Tecnologia: O licitante deverá manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos tecnológicos relacionados às licenças Microsoft, a fim de fornecer recomendações relevantes para aprimorar a eficiência e o valor dos ativos de software.
Requisitos Temporais,
• Prazo Contratual: O contrato terá um prazo específico indicado no edital. Os licitantes devem estar cientes do período exato de duração do contrato e garantir que possuam a capacidade de fornecer suporte e serviços durante todo o período estabelecido.
• Implementação: O licitante selecionado deverá apresentar um cronograma detalhado para a implementação das licenças Microsoft. Isso inclui prazos para a entrega das licenças, instalação, configuração e integração com os sistemas existentes.
• Atualizações e Patches: O licitante deve fornecer atualizações e patches de software de forma oportuna, garantindo que estejam alinhados com os lançamentos da Microsoft. Deve haver um compromisso claro com a disponibilização regular de atualizações e patches durante todo o período contratual.
• Renovações: O edital deve estabelecer os procedimentos e prazos para renovação das licenças ao final do contrato inicial. Os licitantes devem estar preparados para gerenciar esse processo de renovação e garantir que seja concluído dentro do prazo estabelecido.
• Suporte Técnico: O licitante selecionado deve fornecer suporte técnico contínuo durante todo o período contratual. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a consultas, resolver problemas e fornecer assistência técnica de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
• Vigência de Licenças: O licitante deve garantir que as licenças adquiridas tenham uma
vigência adequada, de acordo com as necessidades da organização.
Requisitos de Segurança,
• A CONTRATADAdeve seguir as orientações de segurança da ANA e legislação pertinente ao assunto.
• A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de
segurança corporativa da ANA e da Administração Pública em todos os eventos em que
79
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências da
Agência.
• A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
• A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer
acesso não autorizado as informações de propriedade da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
• A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
Requisitos Sociais, Ambientais, Culturais e de Sustentabilidade,
Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
Os produtos gerados em função da prestação dos serviços, bem como todas as documentações, deverão ser entregues no idioma português do Brasil (pt-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica,
Com apego à integração tecnológica, a proposta visa viabilizar uma comunicação ágil, eficiente e integrada para a Agência. De modo a assegurar uma experiência integrada de trabalho, a solução em questão permite a realização de reuniões online em áudio e vídeo, com possibilidade de gravação, permitindo, assim, a otimização da gestão de projetos. Além disso, o compartilhamento de arquivos em nuvem e o acesso remoto às informações proporcionam maior flexibilidade e mobilidade às atividades desempenhadas pelos colaboradores.
Por meio da oferta de um ambiente de trabalho integrado, seja ele presencial ou remoto, e do fornecimento de um correio eletrônico baseado em nuvem, a solução em questão visa atender às necessidades da agência de forma eficaz e segura. Com o objetivo de garantir a proteção dos dados e a privacidade das informações, a solução ainda contempla a modernização e ampliação da segurança do ambiente tecnológico da Agência, assim como a estruturação efetiva da área de gestão de dados da ANA.
80
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Ainda em consonância com as necessidades da Agência, a solução permite a administração completa de usuários integrada ao Active Directory (AD da Microsoft). Além disso, as licenças para servidores de aplicação podem ser ativadas em servidores físicos ou virtuais, o que assegura uma maior flexibilidade e adequação às necessidades da agência.
Por fim, a solução em questão é compatível com a atual plataforma tecnológica utilizada pela Agência, de modo a não impactar negativamente as atividades já planejadas e desenvolvidas. Em resumo, a proposta em tela visa assegurar uma integração tecnológica completa, ágil e segura, atendendo às demandas específicas da Agência e proporcionando um ambiente de trabalho eficiente e colaborativo.
Requisitos de Projeto e de Implementação,
A Agência já é usuário de licenças da Microsoft e, portanto, as informações de gestão já estão inseridas no VLSC, portanto é necessário que se mantenha na implementação do novo contrato (por fins históricos) as informações já existentes. Havendo a substituição do VLSC por outro sistema/painel, a licitante deve providenciar a migração das informações.
Requisitos de Implantação,
• Análise das Informações de Gestão: O licitante selecionado deverá realizar uma análise detalhada das informações de gestão já existentes no Volume Licensing Service Center (VLSC) da Microsoft. Isso inclui compreender a estrutura, a integridade e a relevância dessas informações para a agência.
• Mapeamento e Verificação dos Dados: O licitante deverá realizar um mapeamento completo e uma verificação dos dados de gestão existentes no VLSC. Isso envolve assegurar que todas as informações relevantes estejam corretamente identificadas e associadas aos produtos e licenças correspondentes.
• Integração com o Novo Contrato: Durante a implementação do novo contrato, o licitante deverá garantir que as informações de gestão já existentes no VLSC sejam corretamente integradas e mantidas. Isso envolve a sincronização das licenças adquiridas no novo contrato com as informações de gestão existentes.
• Migração de Dados Históricos: Caso existam dados históricos relevantes no VLSC, o licitante deverá propor uma estratégia para a migração desses dados para o novo sistema de gestão a ser implementado (caso seja necessário um novo sistema). Isso garantirá que informações importantes sejam preservadas para fins históricos e análises retrospectivas.
• Atualização e Consistência dos Dados: O licitante deverá assegurar a atualização e consistência dos dados de gestão no novo sistema. Isso envolve manter registros precisos das licenças adquiridas, datas de validade, termos contratuais e outras informações relevantes para a agência.
• Treinamento e Capacitação: O licitante deverá fornecer treinamento e capacitação
adequados para os usuários finais da agência, focando na utilização efetiva das
81
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
informações de gestão no novo sistema (VLSC ou ouro que vier a substituí-lo) . Isso inclui orientações específicas sobre como acessar, interpretar e atualizar os dados relacionados às licenças Microsoft.
• Documentação e Arquivamento: O licitante deverá fornecer documentação completa e organizada do processo de implantação, incluindo registros de mapeamento, relatórios de verificação, documentação técnica e qualquer outra informação relevante para a manutenção das informações de gestão.
• Suporte Contínuo: O licitante deverá garantir suporte contínuo para a manutenção e atualização das informações de gestão no novo sistema. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a dúvidas, fornecer assistência técnica e resolver eventuais problemas relacionados às informações de gestão.
Requisitos de Garantia, Garantia Contratual
O adjudicatário, no prazo de trinta (30) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
IV. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
V. seguro-garantia;
VI. fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente (artigo 56, §4º da Lei Nº 8666/93). Deverão ainda ser observadas as demais disposições contidas no Edital.
82
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Garantia do Produto,
A Microsoft, como fabricante das licenças, será responsável pela execução do serviço de suporte através dos benefícios do Software Assurance. Esse serviço poderá incluir suporte adicional e terá duração mínima de 1 (um) ano, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos softwares. O serviço será iniciado no primeiro dia útil após a aceitação definitiva da solução.
Os benefícios do serviço de suporte incluem fornecimento de upgrades para novas versões do software, disponibilização de release e patches de manutenção durante o período de atualização, suporte telefônico via 0800 e chat em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas durante sete dias por semana), bem como acesso à base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
A CONTRATADAtambém fornecerá suporte necessário para utilização dos produtos contratados, auxiliando a ANA no registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC), na ativação e consumo dos Benefícios do Software Assurance, além de acompanhar todas as solicitações de chamado de suporte remoto por meio do 0800 da Microsoft.
É importante destacar que todos os softwares contratados contemplarão atualizações durante a
vigência do contrato e garantia total por período coincidente com o da vigência do contrato.
Caso o contrato seja renovado, a garantia também será renovada, de acordo com as
quantidades, requisitos e especificações constantes no documento.
Requisitos de Experiência Profissional,
A equipe deverá ser compatível com a qualificação exigida para a execução do objeto.
Requisitos de Formação da Equipe,
Não se aplica.
Requisitos de Metodologia de Trabalho,
• Conhecimento e Experiência: A licitante deve possuir um profundo conhecimento dos produtos e licenças Microsoft, bem como experiência comprovada no fornecimento dessas licenças para organizações similares. É aconselhável que a licitante demonstre uma compreensão abrangente das diferentes opções de licenciamento e suas respectivas vantagens.
• Orientação ao Cliente: A licitante deve adotar uma abordagem centrada no cliente, priorizando o entendimento das necessidades e requisitos específicos da organização contratante. É importante que a licitante seja capaz de oferecer orientações adequadas sobre as licenças Microsoft mais adequadas às necessidades da Agência, levando em consideração fatores como tamanho, tipo de negócio e orçamento disponível.
• Licenciamento Correto: A licitante deve garantir que todas as licenças fornecidas estejam em conformidade com as políticas de licenciamento da Microsoft e as leis de
83
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
propriedade intelectual aplicáveis. É fundamental que a licitante possua um profundo entendimento das regras e requisitos de licenciamento da Microsoft para fornecer as licenças corretas e evitar qualquer tipo de violação de direitos autorais.
• Suporte Técnico: A licitante deve oferecer suporte técnico adequado para auxiliar a organização contratante na instalação, configuração e solução de problemas relacionados às licenças Microsoft. É importante que a licitante possua uma equipe de suporte qualificada, capaz de lidar com consultas e problemas técnicos de maneira eficiente e eficaz.
• Atualizações e Renovações: A licitante deve fornecer informações claras sobre as atualizações e renovações das licenças Microsoft, garantindo que a contratante esteja ciente dos prazos e processos necessários para manter suas licenças atualizadas e em conformidade.
Requisitos de Segurança da Informação,
A CONTRATADA é responsável por fornecer os serviços em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação da ANA (POSIC/ANA), instituída por meio da Resolução ANA Nº 1099, de 26 de junho de 2017.
Deverá atender às seguintes normas:
• Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
• Instrução Normativa GSI/PR N° 1, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas normas complementares - Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 3, de 28 de maio de 2021 e suas normas complementares - Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal
• Norma Complementar Nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 - Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
• Norma Complementar Nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, - Diretrizes para gestão de mudanças nos aspectos relativos à segurança da informação e comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
• Norma Complementar Nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
• ABNT NBR ISO 22301:2013 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
• ABNT NBR ISO 22313:2015 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
84
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
• ABNT NBR ISO 27031:2015 - Diretrizes para a prontidão para a continuidade dos
negócios da tecnologia da informação e comunicação;
• ABNT NBR 11515:2007 - Guia de práticas para segurança física relativas ao armazenamento de dados;
• ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da
informação;
• ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de
propriedade da CONTRATANTE, sem autorização.
A CONTRATADA deverá atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pela CONTRATANTE, bem como assinar Termo de Compromisso e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência e Termo de compromisso e manutenção de sigilo em contrato, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
Outras medidas indicadas durante a vigência do contrato pela CONTRATANTE.
Requisitos de Capacidade Técnica do fornecedor,
No contexto desta contratação é necessário estabelecer critérios objetivos para a análise da comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, por meio de atestados de fornecimento de bens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme previsto no art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993. De acordo com interpretação do Tribunal de Contas da União (AC-2696/2019), é considerada irregular a exigência de atestados de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do total a ser contratado, a menos que haja justificativa técnica plausível.
Dessa forma, a exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional deve ser restrita ao mínimo necessário para a execução do objeto, conforme estabelecido pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Cabe à Administração avaliar, em cada caso, a real necessidade de solicitar os documentos mencionados no art. 30 da Lei nº 8.666/93, inclusive no que se refere à capacidade técnico-operacional, e em que medida.
Para verificar a qualificação técnica, a Administração pode exigir dos licitantes a apresentação
de atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica. No entanto,
85
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
para preservar a competitividade da licitação, essa exigência será válida apenas para as partes relevantes e de valor significativo do objeto, de acordo com o art. 30, inciso I, § 1º da Lei nº 8.666/93. Considerando as características específicas da contratação em questão, a Equipe de Planejamento da Contratação considera adequada a aplicação dos seguintes requisitos para os atestados de capacidade técnica (a serem incorporadas no termo de referência):
• Comprovação do credenciamento de que é revendedora ou distribuidora credenciada pela Microsoft Corporation para comercializar seus produtos no território nacional, devendo possuir a habilitação como Large Solution Partners (LSP).
As empresas habilitadas como parceiros LSP constam no site da Microsoft: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX.
Os requisitos de capacidade técnica estão fundamentados nos seguintes aspectos:
Garantir que apenas licitantes autorizados a comercializar produtos oficiais do fabricante
possam participar da licitação, a fim de evitar a aquisição inadequada de produtos/licenças;
Evitar que os licitantes apresentem atestados com tecnologias, práticas ou técnicas tecnologicamente obsoletas ou em desuso, que não estejam alinhadas com as necessidades da área requisitante. É importante considerar que o ciclo de vida da tecnologia é curto e dinâmico.
Entendemos que um dos objetivos das licitações públicas é garantir a igualdade de condições a todos os licitantes, consolidando o princípio constitucional da isonomia. No entanto, para alcançar esse objetivo, é necessário observar que a finalidade da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse da Administração Pública. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO.
AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE. Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30 §1º, II, caput, da Lei 8.666/1993. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00)”
A exigência de comprovação da qualificação técnico-operacional tem como objetivo demonstrar a capacidade da licitante para realizar atividades compatíveis com as que serão executadas no âmbito da contratação pela Agência. O avanço da tecnologia traz novos desafios para a condução dos trabalhos, exigindo que as empresas estejam adaptadas a essas mudanças.
Sobre a exigência de comprovação de credenciamento junto ao fabricante, este requisito busca garantir a aquisição adequada de produtos e licenças da Microsoft, mitigando os riscos 86
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
associados ao fornecimento de licenças não oficiais ou com suporte inadequado por parte do fabricante. Além disso, essa medida confirma que a empresa fornecedora possui as competências e habilidades necessárias para fornecer os produtos e serviços associados, garantindo que as organizações tenham acesso a um suporte eficiente, atualizações regulares e recursos de segurança robustos, que são cruciais para a operação contínua e segura dos sistemas e ambientes baseados em produtos Microsoft.
Assim, na perspectiva desta equipe de planejamento, as exigências a serem estabelecidas não restringem de maneira excessiva a competitividade do processo licitatório. É importante ressaltar que o princípio que rejeita a restrição ao caráter competitivo não é absoluto. As normas que regulam as licitações públicas devem ser interpretadas de forma a promover a ampliação da concorrência entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da igualdade, a finalidade e a segurança do contrato, conforme estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, 4ª Edição
Benefícios e resultados esperados,
A solução selecionada atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante, sendo
capaz de alcançar os seguintes benefícios:
• Aumento da eficiência operacional e produtividade, por meio da automação de
processos e disponibilização de ferramentas de colaboração e comunicação integradas.
• Melhoria na qualidade dos serviços prestados, garantindo a continuidade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados.
• Fortalecimento da segurança da informação, com recursos avançados de autenticação, autorização e proteção de dados.
• Facilitação da tomada de decisões embasadas em informações consistentes e análises de
dados precisas, graças ao uso ampliado e efetivo do Power BI.
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos personalizados, permitindo a adaptação rápida dos processos às necessidades em constante evolução do mercado.
• Redução de custos operacionais, com a troca de licenças e aquisição de licenças avulsas
mais acessíveis, otimizando o investimento em soluções de tecnologia.
• Padronização das soluções existentes, garantindo estabilidade, redução de riscos e
minimização dos custos associados à substituição de tecnologias.
• Simplificação da gestão de serviços de TI, com uma plataforma integrada que facilita a
identificação e solução de problemas na arquitetura tecnológica.
• Potencialização das soluções Microsoft em uso, ampliando a segurança, a colaboração e a análise de dados, além de possibilitar a inovação e a agregação de valor aos serviços oferecidos.
3. Estimativa da Demanda – Quantidade de Bens e Serviços
Para cumprimento do objetivo proposto pela referida contratação é necessária a contratação,
conforme detalhado abaixo:
87
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Quant. Est. | Ident. Microsoft | Modelo licenc. | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0- A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0- A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-0000 6 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0- A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0- A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-3320 4 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0- A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0- A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0- A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0- A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0- A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0- A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0- A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0- A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
Considerando os preços obtidos na tabela anterior, o valor estimado máximo anual é de R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
4. Análise de Soluções
Soluções Identificadas – Serviços e licenciamento Microsoft
ID | Descrição da Solução (ou cenário) |
01 | Alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”) |
02 | Alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus) |
03 | Alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS) |
04 | Alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA) |
05 | Alternativa 5 (Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas) |
Identificação das Soluções
Aquisição de bens ou contratação de Software as a Service (SaaS),
Optar pela contratação de Software as a Service (SaaS) ao invés de adquirir licenças perpétuas pode trazer diversas vantagens para a Administração. Em primeiro lugar, não é necessário fazer um grande investimento inicial para adquirir as licenças de uso dos softwares, o que é especialmente benéfico para Administrações com orçamentos limitados.
Além disso, a contratação de SaaS oferece maior flexibilidade, permitindo ajustar o número de licenças de acordo com a necessidade e pagar apenas pelo que é utilizado. Isso é útil para Administrações com demandas sazonais.
88
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Outra vantagem é que a Administração não precisa se preocupar com a manutenção e atualização dos softwares contratados, já que essa responsabilidade fica a cargo do fornecedor de SaaS. Isso libera a equipe de TI para se concentrar em outras atividades estratégicas.
Por fim, ao optar pelo SaaS, a Administração tem a garantia de estar utilizando sempre a versão mais atualizada dos softwares, o que traz benefícios em termos de segurança e desempenho. Em resumo, a contratação de SaaS pode ser uma opção mais vantajosa do que adquirir licenças perpétuas, especialmente para Administrações que valorizam a flexibilidade, a economia e a eficiência.
Dada a natureza do objeto, não há possibilidade de contratar na forma de bens, diante disto a contratação se dará na forma de prestação de serviços (SaaS), tais como: fornecimento de licenciamento e serviço de consultoria, portanto não se trata a aquisição de licenças perpétuas como sendo uma opção plausível para o objeto pretendido nos tempos atuais.
Alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”),
Uma possível solução para substituir os serviços contratados da Microsoft seria a adoção de softwares livres e de código aberto, como o LibreOffice para edição de textos e planilhas, o GIMP para edição de imagens e o Thunderbird para gerenciamento de e-mails.
O LibreOffice é uma suíte de aplicativos de escritório de código aberto, disponível para diversos sistemas operacionais, incluindo Windows, Unix, Solaris, Linux e Mac OS X. Esta suíte opera com o formato OpenDocument, que está em conformidade com as normas ISO/IEC 26300 e NBR ISO/IEC 26300, mas também é compatível com os formatos do Microsoft Office, além de outros formatos legados.
A suíte oferece uma gama de funções essenciais para um pacote de escritório profissional: editor de textos, planilha eletrônica, editor de apresentações, editor de desenhos, banco de dados, além de funcionalidades para exportação para PDF, editor de fórmulas científicas, e suporte para extensões.
No entanto, é importante considerar que a migração para softwares livres pode trazer alguns riscos e custos administrativos decorrentes, como a necessidade de treinamento para os funcionários que utilizarão as novas ferramentas, custos de migração, serviços de suporte suplementar, serviços complementares, como arquivamento ou criptografia, e possíveis incompatibilidades com outras soluções já adotadas pela Agência.
Além disso, pode ser mais difícil encontrar suporte especializado para softwares livres, o que
pode aumentar a complexidade da gestão de TI e gerar custos adicionais.
Por isso, antes de fazer a migração, é recomendável fazer uma análise cuidadosa dos riscos e benefícios envolvidos, considerando os custos de implantação, treinamento e suporte, bem como o impacto da mudança na produtividade dos funcionários e na interoperabilidade com outras soluções adotadas pela ANA.
Alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus (MPSA),
89
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Aquisição de Licenças Microsoft: Nessa modalidade de solução, a organização adquire licenças Microsoft através do licenciamento Microsoft Select Plus (MPSA), que é direcionado para médias e grandes empresas com 250 ou mais usuários ou dispositivos. Essa opção permite licenciar software e serviços em qualquer nível de unidade de negócios, além de obter vantagens econômicas. Embora não seja um contrato de padronização como o EA ou EAS, o Select Plus oferece descontos competitivos. No entanto, não inclui a possibilidade de contratação como serviço com verba de custeio. O modelo de contratação do Select exige que quaisquer novos softwares instalados e/ou em uso sejam reportados e pagos até 60 dias após o início do uso ou instalação, o que ocorrer primeiro.
Alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS),
Subscrição de Licenças na Modalidade EAS - Enterprise Agreement Subscription: Nessa solução, a organização contrata a subscrição de Licenças Microsoft através do programa EAS, um licenciamento por volume voltado para empresas com 250 ou mais estações de trabalho. O EAS exige que o ambiente da organização seja padronizado na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos e caracteriza-se pelo aluguel dos softwares, em vez da aquisição propriamente dita. Durante a vigência do contrato, todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão disponibilizados, podendo ser renovados no ano subsequente. Ao final do contrato, o cliente tem três opções: renovar o EAS, não renovar (o que significa desinstalar todos os softwares), ou adquirir a licença definitivamente, por meio do chamado Buy out, que permite a compra da licença perpétua, bem como a opção de adquirir a manutenção e atualização de novas versões.
Alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA),
Aquisição de Licenças na Modalidade EA - Enterprise Agreement: Nessa solução, a organização contrata a subscrição de Licenças Microsoft através do programa EA, um licenciamento por volume voltado para empresas com 250 ou mais estações de trabalho que padronizem seu ambiente na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos. O EA caracteriza-se pela aquisição de licenças perpétuas dos softwares. Durante a vigência do contrato, todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão disponibilizados, podendo ser renovados apenas o software assurance (AS) no 3° ano, que garante direitos de atualização, suporte e outros benefícios. Ao final do 3° ano do contrato, o cliente tem a opção de renovar o AS dos produtos adquiridos ou manter a última versão lançada até a vigência do contrato.
Alternativa 5 (Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas),
Esta avaliação visa explorar a viabilidade de substituição do Microsoft Office pelo G Suite da Google.
O G Suite é um serviço ofertado pelo Google que proporciona versões personalizadas de uma variedade de produtos Google, adaptados ao domínio do cliente. Esta suite de aplicativos incorpora o Gmail, Hangouts, Google Agenda, Drive, Docs, Planilhas, Apresentações, Groups, News, Play, Sites e Vault, todos equiparados em funcionalidades aos tradicionais softwares de escritório.
90
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Um potencial obstáculo ao adotar a solução Google reside no fato de que, embora a Microsoft disponibilize a instalação de suas ferramentas em múltiplas plataformas - incluindo computadores, notebooks, tablets e smartphones - a partir da versão E3, o Google concentra suas soluções principalmente em navegadores.
Para dispositivos Android, ainda que algumas ferramentas principais estejam disponíveis, podem surgir desafios de usabilidade quando instaladas em dispositivos com telas reduzidas, como smartphones. No atual contrato da ANA, a suíte de programas da Microsoft é instalada diretamente nos equipamentos (versões E3 e E5). É importante salientar as diferenças consideráveis entre a versão Desktop e a versão Web do Office 365.
Além disso, vale ressaltar que na ANA o sistema eletrônico de documentos, o Próton, faz uso de integração com a suíte Microsoft para a elaboração e o armazenamento de minutas de documentos, além de possuir um significativo legado de macros codificadas em VBA (Excel/Access/Word), que são utilizadas em vários processos de trabalho, tanto nas áreas finalísticas quanto nas áreas-meio. Essa circunstância, aliada à necessidade de migração e treinamento da equipe, são aspectos que devem ser cuidadosamente avaliados.
Análise Comparativa de Soluções
Requisito | ID da Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | 1 | X (alguns)* | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x |
91
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
*Obs.: No Portal do software público é possível se encontrar apenas o libreoffice (equivalente do office), o lightbase (equivalente do sharepoint), e o CACIC (equivalente do System Center Configuration Manager).
5. Análise de Viabilidade
1. “Soluções Inviáveis”
A alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”), uma alternativa para a solução de substituição de serviços contratados da Microsoft na Agência seria migrar para softwares livres disponibilizados pela comunidade, que embora parcialmente viável do ponto de vista técnico se mostra inadequada.
Abstraindo o fato dessa solução tenha a vantagem de não ter custos de aquisição de licenciamento, há desvantagens a serem consideradas, como a necessidade e custo de capacitação dos usuários, custo com migração dos serviços para softwares livres, possível redução de produtividade dos usuários, incompatibilidade de integração com soluções atualmente implantadas no ambiente tecnológico da Agência, documentação escassa ou de difícil localização e a indisponibilidade de serviço de suporte especializado da comunidade.
A suíte de aplicativos LibreOffice não possui aplicativo de correio eletrônico integrado, o que teria de ser suprido pelo uso do Mozilla Thunderbird, por exemplo; os documentos não possuem compatibilidade total com os documentos Microsoft Office, o que prejudicaria o uso de arquivos elaborados anteriormente na suite Microsoft ou o acesso a documentos externos; não possui integração nativa com plataformas colaborativas ou outras tecnologias em uso na Agência, como, por exemplo, o Active Directory, Exchange, Teams, Sharepoint, SQL Server entre outras; não possui suporte para edição em dispositivos móveis, bem como não possui suporte funcional para a edição colaborativa de documentos.
Ainda, convém ressaltar que, atualmente, a Agência faz uso do Windows Server com diversos serviços agregados, desta forma, uma eventual migração para uma solução livre, além de complexa, demandaria grandes mudanças que afetariam desde a forma de autenticação dos usuários até a migração de servidores virtuais e banco de dados.
Além disso, é importante ressaltar que nem todos os serviços utilizados pela Agência possuem equivalentes em modalidade gratuita, o que torna a solução incompleta. A falta de integração entre soluções gratuitas e de software da Microsoft também pode ser um desafio adicional. É fundamental ter em mente que a mudança de tecnologia pode apresentar riscos e custos administrativos decorrentes, especialmente quando se trata de serviços críticos.
A alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus) e alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA), embora sejam viáveis do ponto de vista técnico, também se mostram desvantajosas para a Administração. A contratação de licenças Microsoft nas modalidades EA (Enterprise Agreement) e MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) apresentam desvantagens em relação à modalidade EA, sobretudo quando se considera risco orçamentário, mudança tecnológica, flexibilidade de demanda e necessidade de escalabilidade.
92
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
No que se refere ao risco orçamentário, a contratação de licenças na modalidade EA e MPSA pode implicar em um compromisso financeiro de longo prazo, o que pode prejudicar a Agência em suas necessidades de flexibilidade orçamentária. Além disso, as taxas de licenciamento podem ser alteradas durante o período de contrato, o que pode afetar negativamente o nosso orçamento.
No tocante à mudança tecnológica, a contratação de licenças nas modalidades EA e MPSA pode limitar a capacidade da ANA em adotar novas tecnologias, especialmente as mais integradas com a nuvem. Isso pode ser um entrave, sobretudo se a Agência desejar expandir seus serviços em nuvem, o que pode requerer a aquisição de licenças adicionais (situação vivenciada atualmente).
Outra desvantagem é a falta de flexibilidade de demanda, uma vez que a contratação das licenças é feita em um pacote completo. Isso pode resultar em licenças não utilizadas, o que pode ser um desperdício de recursos valiosos da Agência. Além disso, a necessidade de adquirir licenças adicionais pode ser um processo burocrático e demorado para este órgão.
Por fim, a falta de escalabilidade pode ser um problema para a Agência, especialmente se ela possui planos estratégicos para expandir seus serviços em nuvem. A contratação de licenças nas modalidades EA e MPSA pode não permitir a aquisição de licenças adicionais de forma rápida e simples, o que pode atrasar a realização das estratégias e objetivos da ANA, comprometendo suas atividades.
A alternativa 5 não se mostrou como a opção mais adequada para o momento atual, principalmente ao levar em conta o aproveitamento dos investimentos já realizados e as customizações implementadas pela ANA nos últimos anos, incluindo as integrações atualmente existentes com as ferramentas Microsoft, como a do Próton (sistema eletrônico de processos da ANA), por exemplo. Além disso, a ausência de uma versão on-premise da suíte de escritório do Google torna essa solução inviável, o que impede, de maneira exemplificativa, a edição de arquivos hospedados em servidores de arquivos interno com fórmulas complexas e vinculadas entre diversas fontes.
Vale ressaltar que os usuários da ANA já têm um conhecimento de nível intermediário sobre a utilização dos aplicativos do Microsoft Office. Portanto, a adoção de uma solução alternativa implicaria, inevitavelmente, na necessidade de fornecer treinamento para todos os usuários da Agência.
Nesse sentido, de maneira não taxativa, considerando apenas a migração de usuários das ferramentas de colaboração e escritório, sem considerar o impacto da perda de funcionalidades e requisitos de segurança, incluiria, minimamente, as seguintes etapas: 1) migração de softwares de escritório em todas estações de trabalho em uso; 2) migração de toda a solução de correio eletrônico corporativo, incluindo a migração de todas as caixas de e-mail; 3) treinamento de todos os usuários nos novos produtos; 4) substituição do sistema de processo eletrônico da Agência; 5) em uma eventual substituição, realizar a adaptação de sistemas finalísticos e departamentais que fazem uso do sistema de processo eletrônico da Agência.
De maneira resumida, abaixo é possível observar os quadros comparativos que apresentam
cada tipo de necessidade da Agência e as funcionalidades existentes dos fornecedores.
93
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Aplicativos de escritório, colaboração e armazenamento | ||
Funcionalidade mínima requerida | Fabricante | |
Microsoft | ||
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações | Atende | Atende |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente de nuvem | Atende | Atende |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente on-premises | Atende | Não atende |
Permitir edição de arquivos de texto no formato .doc e .docx hospedados em servidor de arquivos em ambiente interno | Atende | Não atende |
Permitir a edição de planilhas eletrônicas em formato .xls e .xlsx hospedadas em servidor de arquivos interno, com fórmulas complexas e vinculadas entre diversas fontes | Atende | Não atende |
Permitir edição de arquivos de apresentação eletrônica no formato .ppt e .pptx hospedadas em servidor de arquivos em ambiente interno | Atende | Não atende |
Possuir serviço de armazenamento em nuvem com sincronização em estações de trabalho de colaboradores | Xxxxxx | Xxxxxx |
Possuir serviço de agenda eletrônica | Atende | Atende |
Possuir serviço de agenda eletrônica integrada com serviço de correio eletrônico | Atende | Atende |
Possuir aplicativo de mensageria instantânea integrado com serviço de correio eletrônico | Atende | Atende |
Na análise acima, foram comparados os produtos Office 365 da Microsoft e G Suite do Google. Entretanto, é possível também avaliar cada um desses produtos de maneira individual, conforme apresentamos a seguir:
Microsoft A3 | Google G Suíte Business |
Aplicativo de correio eletrônico para estações de trabalho (Outlook) | Utiliza ferramentas de terceiros |
Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Outlook Mobile) | Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Gmail Mobile) |
Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web | Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web |
Aplicativo editor de texto (Word) | Editor de texto (Google Docs) |
Aplicativo editor de planilhas eletrônicas (Excel) | Editor de planilhas eletrônicas (Google Docs) |
Aplicativo de apresentações (PowerPoint) | Editor de apresentação (Google Docs) |
Aplicativo de notas (OneNote) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de editoração (Publisher) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de bancos de dados (Access) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de caixa de correio eletrônico de 100GB (Exchange) | Serviço de caixa de correio eletrônico (não localizado o tamanho da caixa) |
Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (OneDrive) | Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (Google Drive) |
Serviço de gestão e compartilhamento de aplicativos e serviços (Share Point) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de mensageria instantânea (Teams/Skype For Business) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem (Hangouts) |
Serviço de Colaboração e trabalho em equipe (Teams) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem de equipes seguras |
Serviço de formulários de pesquisas, testes e votações (Forms) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de compartilhamento de vídeos corporativo (Stream) | Não localizado nos pacotes de soluções |
94
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Serviço de apresentações compartilhadas online (Sway) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de automação de fluxos de trabalho entre aplicativos (Flow) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Serviço de criação de aplicativos (PowerApps) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Sistema Operacional Windows 10 | Não localizado nos pacotes de soluções |
Após a comparação efetuada, ficou evidente que a MICROSOFT oferece um conjunto de funcionalidades mais completo do que a solução oferecida pelo Google. Notadamente, a última não atende a todas as necessidades mínimas para um serviço de correio eletrônico requerido e não oferece solução similar ao sharepoint que é uma solução amplamente utilizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Outro aspecto que deve ser levado em consideração é a conformidade com as normas regulatórias. Segundo a Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021, é mandatório que todos os dados, metadados, informações e conhecimento que sejam produzidos ou estejam sob custódia de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal estejam hospedados em território brasileiro. Isso inclui também as respectivas cópias de segurança.
Adicionalmente, há exigências específicas para certos tipos de informação. Quaisquer informações que tenham restrições de acesso, conforme determinado pela legislação, documentos preparatórios que possam gerar informações classificadas e informações pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem de indivíduos, devem estar hospedados exclusivamente em território brasileiro.
Neste contexto, não identificamos informações que confirmem o atendimento a este requisito por parte do Google para o Brasil. Independentemente disso, a aderência à Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021 deve ser estabelecida como um dos requisitos técnicos fundamentais de segurança da informação no Termo de Referência da contratação.
2. “Solução Viável”
A alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS) mostrou-se viável do ponto de vista técnico e econômico e mais adequado à boas práticas e atende o melhor ao interesse público.
A contratação de licenças Microsoft na modalidade EAS (Enrollment for Application Services) pode ser vantajosa em relação às modalidades EA (Enterprise Agreement) e MPSA (Microsoft Products and Services Agreement).
Uma das principais vantagens do EAS é a flexibilidade na escolha dos produtos e serviços que serão utilizados pela agência. Ao contrário do EA, que exige um compromisso mínimo de três anos, o EAS permite a contratação anual de licenças e serviços adicionais, de acordo com as necessidades do negócio. Além disso, o EAS oferece suporte para aplicativos em nuvem, o que pode ser fundamental para agências que desejam migrar para a nuvem ou que já possuem uma infraestrutura em nuvem.
95
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Outra vantagem do EAS é a possibilidade de contratar licenças para serviços específicos, como por exemplo o Microsoft Dynamics, sem a necessidade de adquirir um pacote completo. Isso pode resultar em economia para a agência, já que não haverá licenças “não utilizadas” e pagas. A modalidade EAS oferece mais opções de pagamento, permitindo que a agência pague mensalmente ou anualmente. Isso pode ser útil para agências que possuem um orçamento mais limitado ou que desejam manter um controle mais preciso dos custos.
Em resumo, a modalidade EAS pode ser uma opção mais flexível e econômica do que o EA e o MPSA para agências que desejam contratar licenças Microsoft. É importante avaliar as necessidades da agência e comparar as opções disponíveis antes de tomar uma decisão.
A impossibilidade de substituição da presente demanda por produtos Microsoft por produtos similares de outros fabricantes, de maneira sucinta, resume-se aos seguintes aspectos: aumento da complexidade de gestão de TI, considerando o contexto de insuficiência de recursos humanos especializados em TIC da Agência; insuficiência de funcionalidades em produtos similares que, atualmente, fazem parte do cotidiano de uso dos usuários da Agência; necessidade de estudo de viabilidade sobre impactos e custos de uma eventual migração das soluções atualmente implantadas, o que afetariam desde o uso do sistema atual de processo eletrônico (Próton) até soluções de autenticação de usuários; adaptação de todos os contratos de suporte para cobertura para as novas soluções e treinamento de todos os usuários da Agência nos novos produtos.
Levando em conta todos os pontos apresentados, esta Equipe de Planejamento da Contratação entende que as soluções Microsoft, na modalidade EAS, são as mais adequadas para o propósito em questão. Ou seja, são as opções que atendem de maneira mais eficiente e economicamente viável às necessidades da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
6. Sistema de Registro de Preços - SRP É caso de SRP?
( ) SIM ( X ) NÃO
7. Análise Comparativa de Custos
Solução Viável alternativa 3 Descrição: Subscrição de Licenças na Modalidade EAS. Custo: R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). |
Solução Inviável alternativa 1 Descrição: Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”. Custo: sem custos de licenciamentos. |
Solução Inviável alternativa 2 |
96
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Descrição: Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus (MPSA) Custo: indisponível, pois ao SISP se obriga utilizar o PMC-TIC (EAS) |
Solução Inviável alternativa 4 Descrição: Aquisição de Licenças na Modalidade EA Custo: indisponível, pois ao SISP se obriga utilizar o PMC-TIC (EAS) |
Solução Inviável alternativa 5 Descrição: Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas Custo: Não se aplica, pois apenas 1 (uma) solução de cada tipo se mostrou viável não sendo possível realizar comparação com outra, conforme previsto no art. 11, § 1º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019. |
8. Descrição e justificativa da solução escolhida e estimativa de Custo Total da Contratação
Após analisar todos os aspectos técnicos discutidos neste estudo, considerando as características do ambiente e dos usuários, bem como as necessidades desta Agência, chegamos à conclusão de que a solução tecnológica mais viável, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, é manter a utilização dos produtos/soluções da plataforma Microsoft, adquiridos por meio de contrato de licenciamento. Além disso, a ampliação das licenças do PowerBI e a aquisição de créditos Azure pós-pagos para uso em projetos estratégicos de inovação e criação de valor para a Agência.
Algumas das tecnologias mencionadas estão em uso há muitos anos, o que nos permite atestar a estabilidade do ambiente e a maturidade da plataforma escolhida, sem incidentes que nos levem a reavaliar outras opções. Além disso, consideramos os aspectos técnicos, financeiros e os impactos já mencionados.
Consideramos que essa escolha não viola o teor da Lei nº 8.666/93, uma vez que, embora haja uma proibição genérica de aquisição de serviços ou equipamentos de uma marca específica nesse dispositivo legal, existem exceções previstas nos seus artigos 1º, § 5º e 15, inciso I, que são transcritos a seguir.
“Art. 1°. As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte sequência:
(...)
§ 5. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
(...)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”
97
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
A especificação da marca em questão não elimina a competitividade, uma vez que a Microsoft possui vários revendedores no Brasil (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX), o que permite à Administração Pública selecionar a proposta mais favorável durante o processo de licitação por pregão eletrônico.
Dessa forma, em consonância com os princípios que regem o processo administrativo, especialmente a supremacia do interesse público, torna-se essencial garantir a continuidade dos serviços críticos de TIC mantidos e gerenciados pela STI/ANA. Para isso, é necessário efetuar a contratação regular do licenciamento de softwares aplicativos e sistemas operacionais para estações de trabalho e servidores de rede, incluindo a garantia de atualização das versões. Essa contratação visa padronizar e modernizar o parque computacional, assegurando a continuidade dos serviços essenciais desta Agência.
A escolha da modalidade EAS (alternativa 3) para a contratação de softwares Microsoft é uma decisão que traz consigo uma série de vantagens e benefícios para a Administração. Embora a adoção de softwares livres ou a contratação nas modalidades MPSA e EA possam parecer opções igualmente válidas, a modalidade EAS se destaca como a mais adequada e vantajosa para atender às necessidades da Administração.
Uma das principais razões para a escolha da modalidade EAS é a sua capacidade de garantir a flexibilidade e a escalabilidade que a Administração precisa. Com essa modalidade, é possível adaptar as licenças e os serviços contratados de acordo com as necessidades e demandas da Administração, o que garante uma maior eficiência e controle sobre os recursos utilizados. Além disso, a modalidade EAS permite o pagamento somente pelos serviços efetivamente utilizados, o que reduz os riscos financeiros e aumenta a previsibilidade orçamentária.
Outra vantagem da modalidade EAS é a sua capacidade de fornecer acesso a softwares e serviços que estão em constante evolução e atualização. Isso significa que a Administração terá à sua disposição as mais recentes tecnologias e ferramentas, o que certamente contribuirá para o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a modalidade EAS oferece uma ampla gama de serviços e soluções integradas, que atendem às necessidades de diferentes áreas e perfis de usuários da Administração. Com essa modalidade, é possível obter licenças para softwares e serviços específicos, bem como acesso a pacotes completos de soluções que atendem a diferentes áreas de atuação.
Por fim, é importante destacar que a escolha da modalidade EAS não implica em uma exclusão total de softwares livres ou de outras modalidades de contratação de serviços Microsoft. Pelo contrário, a Administração pode e deve adotar uma abordagem mista, que combine a utilização de softwares livres com a contratação de serviços Microsoft na modalidade EAS, sempre com o objetivo de garantir a melhor qualidade e eficiência nos serviços prestados.
Em suma, a escolha da modalidade EAS para a contratação de softwares e serviços Microsoft é
uma decisão estratégica e benéfica para a Administração, que garante flexibilidade,
98
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
escalabilidade, acesso a tecnologias avançadas e soluções integradas, além de reduzir riscos
financeiros e aumentar a previsibilidade orçamentária.
Para atendimento das demandas da Casa, baseado na “alternativa 3, Subscrição de Licenças na Modalidade EAS” se faz necessária a aquisição dos seguintes serviços e respectivos quantitativos e valores:
Item | Identificador PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Identificador Microsoft | Modelo de licenciamento | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-00006 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-33204 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0-A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
Considerando os preços obtidos na tabela anterior, o valor estimado máximo anual é de R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
9. Declaração de Viabilidade
Diante de todo o exposto a solução em tela “alternativa 3, Subscrição de Licenças na Modalidade EAS”, aqui proposta é a única viável do ponto de vista técnico e econômico.
99
STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx