CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Contrato de prestação de serviços médicos que entre si celebram a (nome da CONTRATANTE e natureza jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................/ ,
com sede (endereço completo com CEP), na cidade de ........., Estado de , doravante
denominada CONTRATANTE, com registro de autorização e funcionamento na AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS sob o nº xx.xxx-x, neste ato representada por (nome completo, cargo e qualificação completa), portador da cédula de identidade nº..... e inscrito no CPF/MF sob o nº e o (nome completo do
profissional liberal ou razão social do estabelecimento e nome de fantasia) inscrito no CPF /MF sob o nº ................ ou CNPJ/MF sob o nº .........., inscrição estadual nº ,
portador da cédula de identidade RG (UF) e CRM/(UF), com sede na (endereço
completo com CEP), representado neste ato por (nome completo, cargo e qualificação completa), portador da cédula de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº
......... com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) nº
............ doravante denominado CONTRATADO, os quais livremente e de comum acordo firmam o presente contrato de prestação de serviços médicos que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições, atendendo ao que dispõe as Leis 9.656/98 e 13.003/14, bem como a Resolução C.F.M. 1.931/09(Código de Ética Médica), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CAPITULO I
DO OBJETO, NATUREZA DO CONTRATO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, consultas e procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, aos beneficiários dos planos de saúde da CONTRATANTE relacionados a(s) especialidade(s) de:
, conforme codificação e nomenclatura TUSS detalhados no anexo I do presente contrato
Parágrafo primeiro – As consultas médicas, serão realizadas em horário eletivo e com prévio agendamento, conforme rotina definida pelo CONTRATADO nos seguintes horários e locais de atendimento (DETALHAR DIAS DA SEMANA E HORÁRIOS E LOCAIS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS)
Parágrafo segundo – Desde que com anuência formal das partes, os procedimentos contratados, bem como os horários e os locais de atendimento de consultas relacionados no parágrafo supra poderão sofrer alterações
Parágrafo terceiro – Devido situações fortuitas, o CONTRATADO poderá desmarcar a(s) consulta(s), adiando-a(s) ou antecipando-a(s), devendo comunicar de forma tempestiva o beneficiário/paciente. Nas situações de ausência relacionadas a atendimentos de urgência e/ou emergência em que haja impossibilidade de contato prévio com o paciente, o CONTRATADO compromete-se a reagendamento do atendimento no menor prazo possível.
Parágrafo quarto – Os procedimentos propedêuticos e terapêuticos ora contratados serão realizados pelo CONTRATADO em locais explicitados no anexo I deste Contrato.
Parágrafo quinto – Quando os procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos forem realizados em local do CONTRATADO e demandarem utilização de materiais, medicamentos, instrumentais, equipamentos, serviços e salas especificas, estes poderão ser remunerados em conformidade com o previsto no ANEXO II deste contrato.
Parágrafo sexto – Excetuando-se situações de força maior, devidamente documentadas, o CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE de forma tempestiva, com prazo mínimo de 15 dias, eventuais suspensões temporárias de atendimento previstos neste contrato que visam as suas atividades pessoais, culturais, cientificas e/ou profissionais. Esta suspensão poderá ser de no máximo 30 (trinta) dias por ano de contrato, podendo ser renovadas por iguais períodos, sucessivos ou não, desde que com anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a atualização dos dados cadastrais e no caso de Pessoa Juridica, de seu Contrato Social, junto à CONTRATANTE
Parágrafo oitavo - Os atendimentos serão realizados, dentro dos limites contratados, de forma a atender às necessidades dos beneficiários, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 59 (cinqüenta e nove) anos de idade ou idosos assim considerados pelo Estatuto do Idoso, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 5 (cinco) anos
Parágrafo nono - É vedado ao CONTRATADO a discriminação nos seus atendimentos aos beneficiários da CONTRATANTE quer por sua condição social, cor, gênero ou econômica
Parágrafo décimo - O CONTRATADO não poderá delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO, COBRANÇA, PRAZOS DE PAGAMENTO E REAJUSTES
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE compromete-se remunerar o CONTRATADO pelos serviços prestados aos seus usuários conforme valores detalhados no ANEXO I deste contrato
REPORTAR AO ANEXO OS ADICIONAIS POR ATENDIMENTO NOTURNO E FINAIS DE SEMANA, E INTERVALOS DE RETORNOS DE CONSULTAS
Parágrafo primeiro – Não são de responsabilidade da CONTRATANTE a remuneração de procedimentos não contratados e as consultas realizadas fora dos horários ou locais
acima descritos. Neste caso, o CONTRATADO poderá negociar seus honorários de forma direta junto aos beneficiários da CONTRATANTE
Parágrafo segundo – É vedada ao CONTRATADO a cobrança por qualquer meio de pagamento, referente aos procedimentos contratados excetuado os casos previstos na regulamentação da saúde suplementar de Mecanismos de Regulação Financeira.
Parágrafo terceiro – O CONTRATANTE compromete-se remunerar como atendimento realizado, as faltas as consultas comprovadamente marcadas pelos seus beneficiários não tenham sido justificadas com 24 horas de antecedência do horário programado.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO deverá enviar faturas de cobrança dos serviços prestados aos beneficiários do CONTRATANTE contendo descrição dos serviços e respectivos valores cobrados, de acordo com a codificação e valores contratualmente ajustados, por meio dos formulários ou sistemas de cobrança que sigam o padrão TISS, conforme normas regulatórias especificas definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS)
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE caberá disponibilizar ao CONTRATADO os formulários ou sistemas próprios para fins de apresentação das contas relativas aos serviços prestados, não cabendo ao CONTRATADO os eventuais custos ou ônus de seu desenvolvimento e manutenção
Parágrafo segundo – O prazo para a cobrança dos atendimentos é de até 90 (noventa) dias após a sua data de execução. As cobranças efetuadas fora do prazo aqui estipulado não serão acolhidas pela CONTRATANTE, salvo expressa concordância desta, nas situações de ocorrência de caso fortuito e de força maior que justifique a entrega fora do prazo contratual.
Parágrafo terceiro – O CONTRATADO se obriga a enviar junto a fatura de cobrança a respectiva Nota Fiscal (pessoa jurídica) ou Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física) relativo aos serviços pagos pela CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - O calendário e os prazos para entrega das faturas e cobranças dos serviços prestados, encontram-se descritos no Anexo III deste contrato
CLÁUSULA QUARTA - Caso a CONTRATANTE considere haver inconsistências nas cobranças apresentadas, deverá gerar documento de contestação de cobrança, o qual deverá ser enviada ao CONTRATADO em até 15 (quinze) dias do recebimento da fatura de cobrança
NÃO ACEITAR GLOSA PÓS
Parágrafo primeiro – Em não havendo contestação de cobrança no prazo supra citado, considerar-se-á aceita a fatura de cobrança, devendo a CONTRATANTE processar o pagamento conforme prazos e valores ora acordados
Parágrafo segundo – No caso de contestação de cobrança, o CONTRATANTE deverá explicitar seus questionamentos ao CONTRATADO, oferecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para manifestação
Parágrafo terceiro – Em não havendo manifestação do CONTRATADO, findo o prazo supra, considerar-se-á aceita a contestação, podendo a CONTRATANTE processar o pagamento com os descontos ou deduções, conforme prazos e valores aqui acordados
Parágrafo quarto – De posse das justificativas ou manifestação apresentadas pelo CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá emitir parecer final sobre o seu acatamento ou não em no máximo 15 (quinze) dias da sua recepção
Parágrafo quinto – No caso de acatamento das justificativas, os valores devidos deverão ser pagos ao CONTRATADO já na data do primeiro pagamento posterior
Parágrafo sexto – No caso de persistir a divergência entre as partes, em que a CONTRATANTE não acatar as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de comum acordo entre as partes, poderá ser convocado um terceiro profissional para emissão de parecer final, sem direito a contestação, cuja remuneração ficará a cargo da CONTRATANTE
Parágrafo sétimo – Durante os prazos de contestação e justificativas aos procedimentos questionados, os demais procedimentos não contestados constantes da fatura deverão ser encaminhados para pagamento
Parágrafo oitavo – Somente serão considerados como contestação de cobranças as inconsistências devidamente balizadas nas premissas técnicas ou aquelas constantes no presente contrato
CLÁUSULA QUINTA - Descontados os tributos e recolhimentos legalmente retidos, a CONTRATANTE compromete-se a pagar os valores apresentados na fatura, em conformidade com os constantes no ANEXO I em até 30 (trinta) dias da data da sua apresentação
Parágrafo primeiro – Excetuando-se as questões previstas na Cláusula Quarta, o não pagamento da fatura no prazo supra, ensejará uma multa de 10% (dez por cento) no valor total apresentado
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE efetuará o pagamento das cobranças por meio de documentos de ordem de crédito eletrônicos cujos valores serão lançados diretamente na agência bancária em conta corrente a ser formalmente indicada pelo CONTRATADO.
Parágrafo terceiro - A CONTRATANTE compromete-se em fornecer comprovantes dos pagamentos realizados, discriminando os nomes dos beneficiários, os procedimentos e valores pagos, os tributos retidos, bem como os valores líquidos a serem creditados.
CLÁUSULA SEXTA - Os valores aqui pactuados serão reajustados a cada 12 (doze) meses tendo como índice mínimo o valor definido pela Agência Nacional de Saúde para planos individuais e familiares no periodo
CLÁUSULA SÉTIMA - Respeitada as normas e legislação em vigor, especificamente as questões éticas e o sigilo profissional, quando solicitado, CONTRATADO deverá informar a CONTRATANTE, dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários
CLÁUSULA OITAVA - Os valores aqui pactuados não sofreram incrementos ou deduções a partir de condicionantes relacionados à sinistralidade da operadora
CAPITULO IV
DAS NORMAS OPERACIONAIS, MECANISMOS DE REGULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA NONA - Com a finalidade de regular a utilização da cobertura assistencial oferecida aos seus beneficiários, respeitados os limites éticos definidos pelas Resoluções e Pareceres do Conselho Federal e Regional de Medicina, a CONTRATANTE poderá adotar mecanismos de regulação, desde que com prévia comunicação e ciência do CONTRATADO.
Paragrafo primeiro – Os procedimentos identificados no ANEXO I deste contrato serão liberados mediante autorização prévia ou liberação de senha pela CONTRATANTE, em um período máximo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação
Parágrafo segundo - Visando esclarecer dúvidas de coberturas contratuais e estando em conformidade com legislação ética vigente, poderá a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO informações sobre o quadro clinico do seu beneficiário.
Parágrafo terceiro - A CONTRATANTE poderá solicitar a presença dos beneficiários para realização de perícias prévias, especificamente com a finalidade de averiguar a cobertura contratual do procedimento solicitado pelo CONTRATADO de acordo com as normas regulamentares previstas para cada plano de saúde
Parágrafo quarto - Em casos de emergência ou urgência, os pedidos contendo justificativas deverão ser apresentados no primeiro dia útil subseqüente, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATADO atenderá aos beneficiários da CONTRATANTE mediante apresentação de suas respectivas carteiras personalizadas de identificação, observadas todas as informações ali constantes que se referem à segmentação assistencial de cada plano de saúde, a validade das carteiras e os períodos de carência, acompanhadas das cédulas de identidade ou de documentos hábeis que identifiquem os beneficiários ou responsáveis.
Parágrafo primeiro - Não serão de responsabilidade da CONTRATANTE os atendimentos prestados a beneficiários portadores de cartões de identificação com prazos de validade vencidos ou de carências ainda não cumpridos, procedimentos não cobertos ou sujeitos à prévia autorização.
Parágrafo segundo - É vedada a obrigatoriedade de apresentação, pelo beneficiário, de comprovante de pagamento atualizado.
CAPITULO V
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento contratual passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, renovando-se automaticamente, caso não haja expressa manifestação contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento.
Parágrafo único - No período de renovação contratual, o atendimento ao beneficiário permanece inalterado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, imotivadamente, por iniciativa de qualquer das partes, sem nenhum ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de rescisão contratual imotivada, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores relativos aos serviços prestados e ainda não pagos pela CONTRATANTE, com base nos valores de remuneração vigentes, obrigando-se a manter a assistência aos beneficiários sob acompanhamento até a data estabelecida para encerramento da prestação de serviços.
Parágrafo segundo - O CONTRATADO compromete-se a fornecer ao beneficiário ou a seus familiares as informações necessárias para dar continuidade aos tratamentos em curso, desde que mediante requisição formal do beneficiário ou seu representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, constituem justos motivos para a rescisão motivada:
I. O não cumprimento das cláusulas contratuais;
II . Xxxxxx contumaz no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 03 (três) faturas;
III. Infração às normas sanitárias e fiscais;
IV. Alteração dos atos constitutivos do CONTRATADO que prejudique a execução do objeto contratual;
V. Liquidação ou decretação da falência do CONTRATADO ou da CONTRATANTE, ou morte do CONTRATADO pessoa física;
VI- Fraude ou dolo praticado e devidamente comprovado;
VII- Impedimento, obstrução ou embaraço para fins de realização de qualquer exame ou diligência necessária ao resguardo dos direitos das partes;
VIII. A negativa imotivada de atendimento aos beneficiários, sem prévia notificação à CONTRATANTE.
Parágrafo único - O CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores de serviços já prestados e ainda não pagos pela CONTRATANTE.
CAPITULO VI
DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE VINCULO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -Este instrumento contratual não implica vínculo empregatício de qualquer espécie visto que a prestação de serviços ora ajustada possui caráter autônomo e eventual.
CAPITULO VII DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONTRATADO autoriza a divulgação de seu nome ou de sua razão social, nome fantasia, especialidade(s), endereço completo com CEP e telefones, bem como dias e horários de atendimento em Livro de Credenciados, a ser distribuído aos beneficiários da CONTRATANTE
CAPITULO VIII
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, mediante a lavratura de termo aditivo.
CAPITULO IX DO FORO