PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO N.º 042/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO N.º 042/2020
CONTRATO Nº 026/2020
Aos 19 (dezenove) dias, do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020), a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, X.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ 45.089.885/0001-85, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 18.996.136-3 e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 83.675.413/0001-01, com sede na cidade de São José, à Xxxxxxx XX-000 nº 210, telefone (48) 0000- 0000, por intermédio de seu representante legal, o senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e convencionado o presente CONTRATO, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, NOVA (ZERO HORA) PARA ATENDER O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme as especificações detalhadas que constam do Termo de Referência Anexo I do edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA NOVA | ||||
(ZERO HORAS) com as seguintes | ||||
características técnicas mínimas: Motor | ||||
Diesel 4.4, sistema de injeção Mecânica, 75 | ||||
HP de potência líquida, alternador de 50 Amperes, peso operacional 12.500 kg, Cabine com o banco com suspensão, | XCMG XE150BR | R$ 355.000,00 | R$ 355.000,00 | |
capacidade mínima da caçamba de 0,65 m³ | ||||
e seção hidráulica para funcionamento de | ||||
implementos (marteletes, etc). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. - O valor do presente contrato é de R$ 355.000,00(trezentos e cinquenta e cinco mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Órgão: PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento Projeto/Atividade: - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. - O Contrato terá vigência de 6 (seis) meses.
4.1.1. – O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, com relação a garantia, conforme CLÁUSULA SÉTIMA deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA
5.1. - O prazo para entrega do objeto será de até 90 (noventa) dias.
a) O veículo, objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo acima relacionado, a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Prefeitura Municipal de Eldorado, sito à Praça Nossa Senhora da Guia, 348 – Centro, Eldorado/SP.
b)É de responsabilidade da empresa o transporte e entrega do material no endereço acima descrito.
5.2. - O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) e descarregado(s) por funcionários da empresa Contratada, no local indicado pela Departamento interessado, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
5.3. - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos nas quantidades e prazos estipulados de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, propostas e catálogos apresentados.
5.4. - Fica reservado ao Departamento interessado o direito de não proceder o recebimento, caso o objeto não se encontre em condições satisfatórias, contendo marcas/modelos divergentes das cotadas e especificações divergentes dos catálogos, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos em conformidade com o estabelecido na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1 - O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
6.2. - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.3. - Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento
dos produtos, objeto desta licitação, o Departamento Municipal de Agricultura através dos seu Diretor ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. - Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
6.3.2. - A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4. - Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens, o Departamento Municipal de Agricultura notificará imediatamente a Contratada, para que a troca ocorra no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
6.4.1. - Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos.
6.5. - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do
edital, superando a fase de fiscalização.
6.5.1. - Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.5.2. - A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Setor de Contabilidade. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
6.6. - O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
6.7. - O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.8. - A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
6.9. - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.10. - A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.11. - O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.12. - A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
6.13. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. - O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.2. - Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
7.3. - No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
7.4. - A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos conforme especificação no
ANEXO I – Termo de Referência. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO I, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega dele(s), ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
7.4.1. - Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
7.5. - Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
7.5.1. - A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
7.6. - A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representante(s) credenciado(s), pelo período de garantia previsto no item 8.4.
7.7. - Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue, no local a ser indicado pela Departamento interessado, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8.1.1. - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de empenho parcial.
8.1.2. - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no Departamento Municipal de Agricultura.
8.2. - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 dias contados do recebiento da Nota Fiscal válida através de depósito na conta corrente da Pessoa Jurídica contratada.
8.2.1. – Em caso de inconsistência no documento fiscal, este será devolvido e a contagem de prazo se dará mediante a apresentação do novo documento.
8.3. - A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
8.4. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
CLÁUSULA NONA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. - Considerando o prazo de vigência contratual, o contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DISPENSA DE GARANTIA
10.1. - Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. – DOS DIREITOS
11.1.1. - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2. – DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1. - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos produtos;
d) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11.2.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do fornecimento, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da
f) Contratada, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
h) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
i) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
j) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros;
k) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
l) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
o) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste Contrato;
p) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA;
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite; (quando for o caso).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal 592/2017, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. - O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3130.2. - O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. - A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
13.4. - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. - O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 042/2020 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. - O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Prefeitura Municipal de Eldorado, 19 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PEGORARO
Prefeito Municipal Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
Nome Nome
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO CONTRATO Nº 026/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, NOVA (ZERO HORA) PARA ATENDER O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Eldorado, 19 de agosto de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.996.136-3
Data de Nascimento: 20/11/1966
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, CEP: 11960-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 000000000
Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.996.136-3
Data de Nascimento: 20/11/1966
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, CEP: 11960-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 000000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA Nome: XXXXX XXXXXXXX PEGORARO
Cargo: sócio
CPF:000.000.000-00 RG: 3474927 SSP/SC
Data de Nascimento: 28/12/1977
Endereço residencial completo: Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 900, Bloco A, Apartamento 1511, Itacorubi, Florianópolis SC, CEP:88.034-100
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: