MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 3/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 08 de março de 2023.
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CCONT 003/2023
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CCONT Nº 003
/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS E XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, CONFORME SEGUE:
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000,
MG 3 027 318
MG 2 775 556 - PC/MG
Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, identidade nº doravante denominado Voluntário, identidade nº.
Rua
, e XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX,
, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na
em conformidade com a Lei nº 9.608/98 e com
amparo na Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, alterada pelas Resoluções CD 036/16, de 27/06/2016 e 028/19, de 18/09
/2019, emitidas pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (TASV)
, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo, o Voluntário prestará, nas dependências deste Centro, junto ao Departamento de Educação, no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG, a título de serviço voluntário, as atividades definidas na Cláusula Segunda deste Termo, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DA APROVAÇÃO DA ATIVIDADE
A atividade a ser desenvolvida através do presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário foi formalizada mediante processo administrativo n° 23062.049656/2022-15, sendo o Plano de Trabalho proposto pelo Voluntário, deliberado e aprovado pelo Departamento de Educação do CEFET-MG, por meio da Resolução DEDU/DCNG/CEFET-MG nº 03, de 07 de março de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O Voluntário realizará as seguintes atividades:
a) Integrar e apoiar pesquisas em andamento no Programa;
b) Conduzir um seminário por ano, ao longo de quatro meses, na perspectiva do tema objeto da pesquisa ora proposta, explorando temáticas de interesse dos pesquisadores envolvidos;
c) Lecionar uma disciplina por ano, no primeiro ou no segundo semestre;
d) Orientar mestrandos, conforme encaminhamentos do Colegiado do Programa;
e) Apresentar produção compatível com as exigências do programa e órgãos regulatórios;
f) Coordenar grupo de estudos.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O serviço voluntário será realizado, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
3.2 - As atividades serão realizadas no horário compatível com aquelas previstas na Cláusula Segunda, em conformidade com o horário de funcionamento do Órgão e com o interesse da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O Voluntário não será elegível e nem comporá o colégio eleitoral de órgãos colegiados, promovidos pelos diferentes organismos do CEFET-MG.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Qualquer produção científica ou técnica decorrente das atividades do Voluntário deverá mencionar explicitamente a filiação institucional ao CEFET-MG, com a aplicação das disposições legais vigentes no CEFET-MG.
5.2 - A titularidade de qualquer produção científica ou técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade como voluntário, nos termos da legislação vigente, pertence exclusivamente ao CEFET-MG.
5.3 - Ao Voluntário são asseguradas a autoria e a participação nos ganhos e benefícios financeiros oriundos de produção científica e técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade.
5.3.1 - As definições de sigilo, direitos autorais, propriedade intelectual e distribuição de ganhos oriundos de produção científica ou técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade como voluntário deverão, se pertinentes, ser objeto de disposições específicas, contidas em termo específico, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA
O serviço voluntário tem natureza precária e será realizado da data de assinatura deste Termo até o dia 30 de novembro de 2026, de acordo com o cronograma das atividades constante no Plano de Trabalho anexo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e ser rescindido, a qualquer tempo, por comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, motivando-se a decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O CEFET-MG, em sua esfera de competência, permitirá ao Voluntário o uso de seu endereço institucional e de sua infraestrutura, bens, serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas neste Termo.
7.2 - O Voluntário deverá obedecer a todas as normas internas vigentes no CEFET-MG e as regras estabelecidas no Setor em que realizará a atividade.
7.3 - O Voluntário compromete-se a zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material que vier a utilizar, dando ciência neste termo que responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do CEFET-MG, que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo ainda, restituir os bens que eventualmente lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
CLÁUSULA OITAVA
As atividades do Voluntário serão supervisionadas pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 1549105.
CLÁUSULA NONA
9.1 - O presente Termo de Adesão desonera as partes signatárias de obrigações financeiras para o atendimento de suas cláusulas.
9.2 - O Voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, nos moldes do art. 3º da Lei 9.608/98, desde que expressa e previamente autorizadas pelo Diretor-Geral do CEFET-MG, após a pertinência do ressarcimento ser aferida pelo supervisor, conforme inserto na Cláusula Oitava, e pelo Diretor de Planejamento e Gestão deste Centro.
CLÁUSULA DÉCIMA
O Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, com ônus para o CEFET-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, para dirimir questões oriundas deste Termo, e, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo.
(Assinado digitalmente em 13/03/2023 22:35)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL - TITULAR CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 08/03/2023 17:46)
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.679-##
Processo Associado: 23062.049656/2022-15
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 3, ano: 2023, tipo:
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, data de emissão: 08/03/2023 e o código de verificação: 4a19cac684
PLANO DE TRABALHO
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO | ||||
NOME: Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx. 701. Floresta. | ||||
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | UF: Minas Gerais | CEP: 30015-220 | ||
ESTADO CIVIL: Casado | PROFISSÃO: Professor / Psicólogo | |||
INSTITUIÇÃO: FCH-FUMEC | ||||
ESCOLARIDADE: | Superior Completo (Com Pós- | |||
Doutorado) | ||||
CPF: 00000000000 | RG: MG 0000000 | |||
TELEFONE: 00-00000000 | CELULAR: 00-000000000 | |||
2 - IDENTIFICAÇÃO DO SETOR/COORDENAÇÃO/DEPARTAMENTO DEMANDANTE DO CEFET-MG | ||
DENOMINAÇÃO: Departamento de Educação | ||
CAMPUS: CEFET II – Nova Gameleira | ||
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
SIAPE:1222955 | TELEFONE: 3198648-5224 | |
SUPERVISOR DAS ATIVIDADES: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
SIAPE:1549105 | TELEFONE:000000000 |
3 - CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Lei 9.608/98. • Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, alterada pela Resolução CD-036/16, de 27 de junho de 2016. |
FUNDAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DO INTERESSADO: A justificativa para adesão do interessado fundamenta-se nas seguintes contribuições que o mesmo venha dar ao programa, a saber: - contribuir para a produção do PPGET-CEFET-MG; - participar da produção de massa crítica junto ao programa; - incorporar contribuições ao cotidiano das pesquisas e outros projetos; - ofertar seminário, disciplina e grupo de estudo; - compor equipe nos processos de produção de conhecimento. |
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MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Adesão ao Serviço Voluntário
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PERÍODO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: março de 2023 a novembro de 2026. | ||||
PÚBLICO ALVO: Estudantes, pesquisadores e demais interessados no plano de trabalho. | ||||
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Este plano de trabalho contempla modos de interação, construção e afetação entre tecnologias contemporâneas, educação tecnológica e a produção de subjetividade. A presente proposta contém dois focos de abordagem: o contexto atual das tecnologias em suas relações com o pós-neoliberalismo e a questão da criatividade tecnológica. Ambos apontam para uma perspectiva consistente de análise das relações entre tecnologias, educação e subjetividade. A primeira abordagem (Tecnologias e Pós-Neoliberalismo: educação tecnológica e investigação dos modos de existência em seus aspectos éticos, políticos, estéticos e clínicos) refere-se aos cenários onde se multiplicam as tecnologias, seus modos de funcionamento, sua distribuição social, as implicações políticas de cada tecnologia e os efeitos produzidos/agenciados nos processos de subjetivação, com destaque para o engendramento de novos modos de existência. Do ponto de vista teórico conceitual a pesquisa apropria-se das confluências entre teorias da subjetividade (Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e outros) e estudos sobre o neoliberalismo e o pós-neoliberalismo (Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx e outros). A segunda abordagem (Filosofia da Ciência, da Técnica e da Tecnologia e a questão da criatividade tecnológica: como construir estratégias criativas em um mundo prestes a se colapsar) diz respeito ao problema da criação/criatividade tecnológicas (Hadamard, Bohm, Langer, Deleuze e Guattari, Xxxxxxxxx e outros) no contexto da Filosofia da Ciência, da Técnica e da Tecnologia (Heidegger, Simondon, Mumford, Ihde, Xxxxxxx, Winner, Xxxxxxx e outros). A questão da criatividade será investigada no contexto tecnológico a partir de processos intrínsecos ao próprio ato de criação, dos jogos do virtual com o atual, de sua caracterização enquanto formas de resistência e de suas possibilidades enquanto força ativadora das potências de criação. As duas abordagens referidas acima (modos de existência e criatividade) apontam para uma complexa urdidura entre tecnologias, educação tecnológica e subjetividade. A proposta de análise dos dois eixos leva em conta toda a dinâmica de investigação de fenômenos, coisas, imaginários e virtuais, em seus aspectos ético-filosóficos, políticos, estéticos, clínicos, técnicos e tecnológicos propriamente ditos. OBJETIVO: Contribuir para o conjunto das pesquisas e trabalhos desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), bem como propor uma perspectiva de investigação que leve em consideração a Filosofia da Diferença, a Filosofia da Ciência e a Filosofia da Técnica e da Tecnologia ; e a articulação tecnologias, educação tecnológica e produção contemporânea da subjetividade, agenciada a partir das dimensões éticas, políticas, estéticas, clínicas, técnicas e tecnológicas, com especial atenção para os modos de existência e a criatividade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - integrar e apoiar pesquisas em andamento no Programa; - conduzir um seminário por ano, ao longo de quatro meses, na perspectiva do tema objeto da pesquisa ora proposta, explorando temáticas de interesse dos pesquisadores envolvidos; - lecionar uma disciplina por ano, no primeiro ou no segundo semestre; - orientar mestrandos, conforme encaminhamentos do Colegiado do Programa; - apresentar produção compatível com as exigências do programa e órgãos regulatórios; - coordenar grupo de estudos. Obs.: em um semestre teremos um seminário, no outro uma disciplina; de forma que as duas atividades se alternam. PLANO DE TRABALHO (METAS, ATIVIDADES E PRODUTOS): | ||||
QUANTIDADE | ATIVIDADE | PRODUTO | ||
Conforme designação pelo Colegiado | Orientação e Coorientação | Dissertações de mestrado | ||
01 por ano (alternado) | Seminário | Seminário | ||
01 por ano (alternado) | Disciplina | Aulas |
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04 por ano (dois deles em periódicos da Educação) | Artigos científicos | Artigos em periódicos indexados | ||
01 | Participação em eventos científicos nacionais e internacionais | Trabalho apresentado e publicado (integra produção ref. acima) | ||
01 | Coordenação de Grupo de Estudos | Relatório | ||
RECURSOS: - Acesso à bibliotecas. - Acesso à outros materiais de pesquisa. DETALHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA COM BASE NO PLANO DE TRABALHO: ORIENTAÇÕES: - Orientação de mestrandos conforme encaminhamentos do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET-CEFET-MG), nas modalidades orientador principal e co-orientador. SEMINÁRIO: - Xxxxxxx, apresentação, discussão e produção intelectual (artigo, vídeo, técnicas, outros). - Ementa: Subjetividade, técnica e tecnologia. Liberalismo, neoliberalismo e pós-neoliberalismo. Convergência Tecnológica NBIC. Comum e redes. Algoritmos e devires tecnológicos. Medicamentos e performances. Psicologia e neurociências. DISCIPLINA: - Nome da Disciplina: ‘Tecnologias, Educação Tecnológica e Produção de Subjetividade’. - Ementa: Introdução às obras de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx, com foco nas questões tecnológicas. Conceitos básicos. Ferramentas metodológicas para análise de tecnologias. Tecnociências. Subjetividade. Modos de existência. Tipos de interação homem máquina. Educação tecnológica e imaginação. ARTIGOS CIENTÍFICOS: - Publicação de quatro artigos por ano, sendo dois em periódicos da Educação. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS: - A programar. COORDENAÇÃO DE GRUPO DE ESTUDOS: - Proposta de organização de um grupo de estudos após mapeamento de interesses de orientandos e potenciais pesquisadores. Tema e modos de funcionamento a serem construídos coletivamente. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROPONENTE: - Membro do Núcleo de Estudos do Pensamento Contemporâneo – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Minas Gerais – NEPC/FAFICH/UFMG (xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx). - Integrante do Grupo de Trabalho Filosofia da Tecnologia e da Técnica – Associação Nacional de Pós- Graduação em Filosofia – ANPOF (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xx-XX/xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xx- tecnica). - Integrante do Grupo de Trabalho Espaços Deliberativos e Governança Pública, submetido em edital ao Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais – CLACSO, no período de 2016 a 2019 (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xx/?xxxxxxxxxxx&xxxxx0&xxxxxx000 e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/). |
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4 - CRONOGRAMA | |||
AÇÕES | PERÍODO | ||
Orientação e coorientação | Início: Março,2023. Final: Agosto/2026. | ||
Seminário | Segundos semestres dos anos de 2023, 2024 e 2025. | ||
Disciplina | Primeiros semestres dos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026. | ||
Produção de artigos científicos | Início: Março,2023. Final: Agosto/2026. | ||
Participação em eventos científicos nacionais e internacionais | Início: Março,2023 Final: Agosto/2026. | ||
Coordenação de grupo de estudos | Início: Março,2023 Final: Agosto/2026. |
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Submeto à apreciação de vossa senhoria o presente Plano de Trabalho de Serviço Voluntário
Data: / /
Assinatura do Interessado
Declaramos que, após avaliar as atividades de serviço voluntário constantes neste Plano de Trabalho, principalmente no que toca quanto à questão da substituição de atribuições típicas de servidores deste Centro, bem quanto ao caráter excepcional, esporádico, complementar ou acessório das mesmas, somos (
) favoráveis ( ) desfavoráveis à admissão do interessado para a prestação de serviços voluntários.
Data: / / Assinatura e Carimbo do responsável pelo Setor/Coordenação/Departamento
Data: / / Assinatura e Carimbo do supervisor das atividades
Estou de acordo e assino o presente Plano de Trabalho que será anexado ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário constante neste processo.
Data: / / Assinatura do Diretor-Geral do CEFET-MG
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SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 08/03/2023
PLANO DE TRABALHO Nº 70/2023 - CCONT (11.54.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 13/03/2023 22:35 )
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL - TITULAR CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 08/03/2023 11:56 )
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO DEDU (11.56.05)
Matrícula: ###491#5
(Assinado digitalmente em 08/03/2023 18:30 )
XXXXXX XXXXX XXXXX
CHEFE - TITULAR DEDU (11.56.05)
Matrícula: ###229#5
(Assinado digitalmente em 08/03/2023 17:37 )
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.679-##
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 70, ano: 2023, tipo:
PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 08/03/2023 e o código de verificação: d15dc6d7fe
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062042642202271 . Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CALIBRAÇÃO DE MAQUINA UNIVERSAL DE ENSAIO ELETROMECÂNICA MODELO DL 30.000 E PC 2.000. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inexigibilidade em face do objeto Declaração de Inexigibilidade em 03/03/2023. XXXXXXXX XXXXXXX GENEROSO. Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão. Ratificação em 09/03/2023. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Diretor Geral. Valor Global: R$ 22.355,00. CNPJ CONTRATADA : 42.168.526/0001-25 INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
(SIDEC - 14/03/2023) 153015-15245-2023NE800001
EXTRATO DE ADESÃO
ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Serviço Voluntário CCONT 002/2023. PARTES: CEFET-MG e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. OBJETO: Prestação de serviço voluntário junto ao Departamento de Engenharia Civil, no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG. Vigência: 13/03/2023 a 31/12/2023. Processo 23062.006880/2023-01.
EXTRATO DE ADESÃO
ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Serviço Voluntário CCONT 001/2023. PARTES: CEFET-MG e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. OBJETO: Prestação de serviço voluntário junto ao Departamento de Engenharia Civil, no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG. Vigência: 13/03/2023 a 31/12/2023. Processo 23062.006982/2023-19.
EXTRATO DE ADESÃO
ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Serviço Voluntário CCONT 003/2023. PARTES: CEFET-MG e Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx. OBJETO: Prestação de serviço voluntário junto ao Departamento de Educação, no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG. Vigência: 13/03/2023 a 30/11/2026. 23062.049656/2022-15.
COLÉGIO XXXXX XX
CAMPUS TIJUCA I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 155633
Nº Processo: 23780.000441/2022-91.
Pregão Nº 15/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS TIJUCA I.
Contratado: 17.659.398/0001-75 - MATA VELOZ DEDETIZADORA LTDA. Objeto: A
contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas através de dedetização (desinsetização, desratização e descupinização), além do processo de sanitização e eliminação de agentes causadores de infecção nos ambientes e espaços do Colégio Xxxxx XX - Campus Tijuca I.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/03/2023 a 06/03/2024. Valor Total: R$ 9.934,12. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 903122/2020. Processo nº 23034.007403/2020-40.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Autarquia Universidade do Sudoeste - BA, CNPJ n° 13.069.489/0001-08.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta do Convênio n° 903122/2020, em razão do aumento do valor da contrapartida, bem como a reformulação do Plano de Trabalho e do Termo de Referência.
O valor da contrapartida fica acrescido em R$ 62.451,41 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos).
A Cláusula Sexta do instrumento original passa a ter a seguinte redação: O valor aprovado para o convênio é de R$ 163.531,93 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), participando o FNDE com R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o Convenente com R$ 63.531,93 (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), a título de contrapartida financeira.
Data e Assinaturas: 03/03/2023 - FLÁVIA DE HOLANDA SCHMIDT - Diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - Xxxxxx.
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 873158/2018. Processo nº 23034.017570/2018-84.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual de Goiás - GO, CNPJ n° 01.112.580/0001-71.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio n° 873158/2018, com base no art. 57, §1°, II, da Lei nº 8.666/1993.
Vigência: 120 dias, de 24/03/2023 a 21/07/2023.
Data e Assinaturas: 09/03/2023, FLÁVIA DE HOLANDA SCHMIDT - Diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Reitor.
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 881271/2018. Processo nº 23034.017132/2018-16.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - UNESP - SP, CNPJ n° 48.031.918/0001-24.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio n° 881271/2018, com base no art. 57, §1°, II, da Lei n° 8.666/1993.
Vigência: 91 dias: de 14/03/2023 a 12/06/2023.
Data e Assinaturas: 09/03/2023, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PACOBAHYBA - Presidente do FNDE e XXXXXXX XXXXXXXX - Reitor.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2023
EDITAL Nº 5/2023/CXA-IFAC, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS XAPURI
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, e considerando o processo 23842.000443/2023-99, resolve:
Art. 1º CONVOCAR candidato para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta convocação, comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP do Campus Xapuri, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 69.930-000, ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação - COCMV da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do IFAC, situada na Rua Coronel Xxxxxxxxxxx, nº. 301, Bosque, Rio Branco-AC, para desfecho da contratação, conforme relacionado a seguir:
. Área | Carga Horária | Candidato | Classificação | Unidade |
. Filosofia | 40 horas | Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos | 2º | Campus Xapuri |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Reitora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023
EDITAL Nº 2/2023/DIRGE-CXA/IFAC, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS XAPURI
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, e considerando o processo 23842.009777/2022-47, resolve:
Art. 1º CONVOCAR candidato para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta convocação, comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP do Campus Xapuri, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 69.930-000, ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação - COCMV da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do IFAC, situada na Rua Coronel Xxxxxxxxxxx, nº. 301, Bosque, Rio Branco-AC, para desfecho da contratação, conforme relacionado a seguir:
. Área | Carga Horária | Candidato | Classificação | Unidade |
. Matemática | 40 horas | Xxxx Xxxxxx Xxxx dos Santos | 5º | Campus Xapuri |
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Reitora
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 30/2022, de 18 de outubro de 2022. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 6 (seis) meses; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 14 de março de
2023; VIGÊNCIA: 21 de abril de 2023 a 21 de outubro de 2023.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
EXTRATOS DE APOSTILAMENTO
Processo: 23041.033991/2022-40.
UASG gerenciadora: 158380. Pregão: 01/2023.
Espécie: 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços 01/2023. Fornecedor: A M J COMERCIO DE GAS GLP LTDA.
CNPJ: 06.991.581/0001-57.
Objeto: Correção de erro material. Item 5.1. Onde se lê: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. Leia-se: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até seis meses.
Data de assinatura: 10/03/2023
Processo: 23041.033991/2022-40.
UASG gerenciadora: 158380. Pregão: 01/2023.
Espécie: 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços 02/2023. Fornecedor: P GALVAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 14.376.716/0001-00.
Objeto: Correção de erro material. Item 5.1. Onde se lê: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. Leia-se: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até seis meses.
Data de assinatura: 10/03/2023
Processo: 23041.033991/2022-40.
UASG gerenciadora: 158380. Pregão: 01/2023.
Espécie: 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços 03/2023. Fornecedor: COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 32.353.943/0001-94.
Objeto: Correção de erro material. Item 5.1. Onde se lê: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. Leia-se: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até seis meses.
Data de assinatura: 10/03/2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 158150
Nº Processo: 23228000037202373 . Objeto: O objeto da presente contratação é o fornecimento de água e coleta de esgoto para o IFAP - campus Laranjal do Jari , conforme condições estabelecidas neste documento, e quantidades estimadas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição. Fornecedor exclusivo, concessionária estadual. Declaração de Inexigibilidade em 06/03/2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Diretor de Administração. Ratificação em 06/03/2023. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Diretor Geral do Campus. Valor Global: R$ 100.000,00. CNPJ CONTRATADA : 44.109.598/0001-27 CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A..
(SIDEC - 14/03/2023) 158150-26426-2023NE099999
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158150
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 23228.000100/2020-29.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX AMAPA. Contratado: 00.865.761/0001-06 - ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
Objeto: Acrescentar 14,76% do valor contratado atualizado referente ao lote 1 (campus Macapá). Vigência: 09/03/2023 a 18/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.401.702,24. Data de Assinatura: 09/03/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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