PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
1 – PREÂMBULO
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 251 – Centro – Itapetininga-SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14 horas, horário de Brasília, do dia 30 de janeiro de 2.014. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII – MINUTA DO CONTRATO.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos de som para equipar o Plenário da nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 - O prazo de entrega de referidos equipamentos não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco dias) corridos, contados do recebimento da ordem de serviço a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
2.3 - O prazo real de garantia do objeto desta licitação deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir da entrega do objeto, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, observado o disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 e das especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 - DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor desta licitação em R$ 35.635,19 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0001.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3 - De quem estiver sob processo de falência;
5.2.4 - De empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
6.7.2.1. Os documento relacionados nas alíneas “a” e “b” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1 | ENVELOPE Nº 2 |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 | EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 |
PROPOSTA DE PREÇO | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL | RAZÃO SOCIAL |
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados da empresa;
b) indicação obrigatória dos preços ofertados, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação da marca/modelo e fabricante do produto ofertado;
d) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.8 - A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2.3.2 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; e
8.1.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
8.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
8.1.2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
8.1.2.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
8.1.2.7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
8.1.2.7.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.
8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123/06, art. 44, caput):
9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado; (LC n° 123/06, art. 44, § 2º)
9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123/06, art. 45, inc. I)
9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; (LC n° 123/06, art. 45, § 3º)
9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123/06, art. 45, inc. III)
9.9.2.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123/06, art. 45, inc II)
9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º).
9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de
preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora do certame (LC n° 123/06, art. 45, § 1º)
9.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
9.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.14.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal;
10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
11.1 - Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Ordem de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.
11.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Ordem de Fornecimento na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
11.3 - O recebimento dar-se-á por preposto autorizado da Câmara Municipal que expedirá o Atestado de Recebimento no verso da nota fiscal.
11.3.1 - Somente será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
11.4 - A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
11.4.1- As despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, as contribuições de qualquer natureza, bem como o transporte em geral, descarregamento e entrega, correrão por conta da empresa adjudicatária.
11.5 - Constatadas irregularidades no objeto, a Câmara Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
11.5.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I – Termo de Referência, determinando sua substituição;
11.5.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
11.6 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
11.7 - O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos objetos licitados.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante apresentação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga e poderá ser feito por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
13 - DAS SANÇÕES
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
13.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.3 - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,1% ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias até 45 (quarenta e cinco) dias: multa de 0,2% ao dia.
13.3.1 - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.6 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, no horário de expediente, até o último dia útil anterior à data de abertura da Licitação ou baixar o edital completo, bem como seus anexos, através do site oficial da Câmara Municipal de Itapetininga, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2 - A Câmara Municipal de Itapetininga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itapetininga, 14 de janeiro de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos de som para equipar o plenário da nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga, de acordo com as seguintes especificações mínimas:
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Mesa de Som: - Console digital de 32 canais xlr com mais 06 entrada p10, 16 saidas xlr, 06 saidas p10,• lcr principal, seis matriz ônibus e 16 ônibus misturar cada insere caracterização, 6-band equalizador paramétrico de e processamento completo dinâmica, mais 8 DCA e 6 grupos de Mute, 32 x 32 canais de interface USB 2.0 de áudio, com controle remoto DAW emulando * HUI e Mackie Control, conector USB para armazenamento de arquivos e gravações em estéreo sem compressão além de mostrar presets e atualizações de sistema, Conectividade AES / EBU saída digital de som e MIDI, Controle remoto em rede para espetáculos setups com editor software na tela via Etherne, Built-in porta de expansão para placas de interface de áudio ou pontes de redes digitais. - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 01 | R$ 17.706,43 |
02 | Caixa de Som Ativa: - Falante de 12" - Driver TI - Base para encaixe de pedestal - Impedância Nominal: 4 Ohms - Potência Musical: 400 Watts - Potência RMS: 200 Watts - Entrada de microfone balanceada conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente; - Entrada de linha balanceada com conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente; - 4 vias de equalização HI-MID HI- MID LOW-LOW com controle de +/- 15dB; - Proteção térmica; - Proteção contra curto na saída; - Ventilação forçada inteligente com dupla velocidade; - Transformador toroidal; - Filtro HPF BT @-12Db/8; - Saída de linha balanceada; - Saída para conexão de uma passiva, conector SPEAKON - Alimentação 110 / 220 V - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 04 | R$ 1.447,76 |
03 | Caixa de Som Passiva: - Falante de 12"; - Driver TI; - Base para encaixe de pedestal; - Impedância Nominal: 8 Ohms; - Potência Musical: 400 Watts; - Potência RMS: 200 Watts; - Conexão speakon 4 polos; - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 04 | R$ 928,81 |
04 | Microfones: - Gooseneck de mesa. - Base de metal; - Plug desligável do gooseneck. - Tipo: Condensador; - Padrão Polar: Supercardióide; - Resposta de Freqüência: 50~16000Hz; - Sensibilidade: -36dBV/Pa (15.8mV/Pa); - Impedância: 000 xxx (Xxxxxxx) / 000xxx (Xxxxxxx); - Taxa sinal / ruído: 68dB; - Max. SPL: 112dB (Phantom) / 118dB (Bateria); - Faixa dinâmica: 96dB (Phantom) / 92dB (Bateria); - Alimentação: 12~52V (Phantom) / 1.5V AA (Bateria); - Consumo de corrente: 3mA (Phantom)/1.2mA (Bateria); - Circuito de Saída: Balanceado (Phantom) Não Balanceado (bateria). - Garantia Mínima de 12 meses. | UNID. | 17 | R$ 495,44 |
3. PREÇO GLOBAL MÁXIMO DE ACEITABILIDADE: Estabelece-se como preço global máximo de aceitabilidade para a aquisição dos itens objeto do presente certame o valor de R$ 35.635,19 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Os equipamentos deverão ser entregues em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
b) O prazo real de garantia para o objeto desta licitação deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, observado o disposto na Lei 8.078/1990 e das especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
c) A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com as especificações constantes da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
d) A empresa vencedora do item 01 deste certame, no momento da entrega, deverá prestar treinamento ao funcionário responsável pelo setor, a ser ministrado por técnico competente da mesma, quanto à instalação, utilização e recursos do equipamento.
e) O não cumprimento, pela contratada, do treinamento mencionado na alínea anterior resultará na recusa do recebimento do equipamento em questão, até que o devido treinamento seja efetuado, sendo-lhe ainda aplicadas as sanções cabíveis por inexecução contratual, caso o referido treinamento não seja ministrado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados do ato de entrega.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (EM R$) |
01 | Mesa de Som: - Console digital de 32 canais xlr com mais 06 entrada p10, 16 saidas xlr, 06 saidas p10,• lcr principal, seis matriz ônibus e 16 ônibus misturar cada insere caracterização, 6-band equalizador paramétrico de e processamento completo dinâmica, mais 8 DCA e 6 grupos de Mute, 32 x 32 canais de interface USB 2.0 de áudio, com controle remoto DAW emulando * HUI e Mackie Control, conector USB para armazenamento de arquivos e gravações em estéreo sem compressão além de mostrar presets e atualizações de sistema, Conectividade AES / EBU saída digital de som e MIDI, Controle remoto em rede para espetáculos setups com editor software na tela via Etherne, Built-in porta de expansão para placas de interface de áudio ou pontes de redes digitais. - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 01 | |
02 | Caixa de Som Ativa: - Falante de 12" - Driver TI - Base para encaixe de pedestal - Impedância Nominal: 4 Ohms - Potência Musical: 400 Watts - Potência RMS: 200 Watts - Entrada de microfone balanceada conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente; - Entrada de linha balanceada com conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente; - 4 vias de equalização HI-MID HI- MID LOW-LOW com controle de +/- 15dB; - Proteção térmica; - Proteção contra curto na saída; - Ventilação forçada inteligente com dupla velocidade; - Transformador toroidal; - Filtro HPF BT @-12Db/8; - Saída de linha balanceada; - Saída para conexão de uma passiva, conector SPEAKON - Alimentação 110 / 220 V - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 04 |
03 | Caixa de Som Passiva: - Falante de 12"; - Driver TI; - Base para encaixe de pedestal; - Impedância Nominal: 8 Ohms; - Potência Musical: 400 Watts; - Potência RMS: 200 Watts; - Conexão speakon 4 polos; - Garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 04 | |
04 | Microfones: - Gooseneck de mesa. - Base de metal; - Plug desligável do gooseneck. - Tipo: Condensador; - Padrão Polar: Supercardióide; - Resposta de Freqüência: 50~16000Hz; - Sensibilidade: -36dBV/Pa (15.8mV/Pa); - Impedância: 200 ohm(Phantom) / 600ohm (Bateria); - Taxa sinal / ruído: 68dB; - Max. SPL: 112dB (Phantom) / 118dB (Bateria); - Faixa dinâmica: 96dB (Phantom) / 92dB (Bateria); - Alimentação: 12~52V (Phantom) / 1.5V AA (Bateria); - Consumo de corrente: 3mA (Phantom) / 1.2mA (Bateria); - Circuito de Saída: Balanceado (Phantom) Não Balanceado (bateria). - Garantia Mínima de 12 meses | UNID. | 17 |
PREÇO GLOBAL (todos os itens e quantidades) | R$ ( ) |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO (todos os itens e quantidades) |
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os equipamentos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no edital.
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a entregar os equipamentos dentro das especificações deste edital, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares;
5 – Declaro que todos os materiais ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento ou remanufaturamento;
6 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, utilizará mão-de-obra qualificada na entrega e na prestação da garantia e da assistência técnica do objeto desta licitação;
7 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora do item 01 do presente certame, no momento da entrega prestará treinamento ao funcionário responsável pelo setor, quanto à
instalação, utilização e recursos do equipamento, nos termos estabelecidos no Edital e seu Anexo I.
8 – Declaro, por fim, que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, prestará garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, observado o disposto na Lei 8.078/1990 e das especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº ,
representante legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 02/2014, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2014.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,................................................................................................................... inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................., ....... de de 2014.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ), com sede
na Rua ............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de
............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2014, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2014
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é _ (microempresa ou empresa de pequeno
porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 02/2014, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
, em de _ de 2014
_ Assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ...........................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ............., RG nº ............., CPF nº ................., e
................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ................., com endereço , doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. ..... do processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nº 02/2014. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos de som para equipar o Plenário da nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme descritivo abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNIDADE | QUANT. |
01 | Mesa de Som: (Especificação) | UNID. | 01 |
02 | Caixa de Som Ativa: (Especificação) | UNID. | 04 |
03 | Caixa de Som Passiva: (Especificação) | UNID. | 04 |
04 | Microfones: (Especificação) | UNID. | 17 |
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO) – A Contratada se compromete a entregar os equipamentos, objeto deste contrato, em até 25 (vinte e cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entrega do objeto deste contrato deverá ser realizada de acordo com o especificado na ordem de serviço a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, bem como das disposições do Edital e seu Anexo I, que se constituem parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição, correndo por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, a instalação, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessários à perfeita execução contratual.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor deste contrato é de R$ .......................................
(.......................), conforme negociação final com a Contratada, correspondendo ao fornecimento e entrega do objeto definido na cláusula primeira, mediante prazo mencionado na cláusula segunda.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0001.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura no Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga e poderá ser feito por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo do presente contrato será de 13 (treze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:
a) Entregar os equipamentos em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, em conformidade com o descrito no Pregão Presencial nº 02/2014 e seu Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Fornecer os equipamentos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, em estrita observância da Legislação em vigor;
c) Oferecer garantia real do objeto deste contrato de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, observado o disposto na Lei 8.078/1990 e das especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
d) Prestar treinamento ao funcionário da Câmara responsável pelo setor, no momento da entrega, referente ao item 01, a ser ministrado por técnico competente da contratada quanto à instalação, utilização e recursos do equipamento.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta aquisição dos equipamentos;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - O atraso injustificado na entrega/instalação do objeto contratado, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,1% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias até 45 dias: multa de 0,2% ao dia.
II - Pela inexecução total ou parcial da entrega/instalação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUARTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, ....... de ............ ... de 2014.
Testemunhas:
Contratante Contratada
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
RG nº CPF nº RG nº CPF: