ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA...............................................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Olívio Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .........................................................., com sede na Cidade de ...................................-..........., na Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Instrumento Convocatório, modalidade Pregão Presencial no 057/2014, iniciado através do processo administrativo no 4.036/2014, regendo-se este contrato pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências internas e externas dos edifícios, bem como nos seus bens móveis, que abrigam os prédios: da Secretaria Municipal de Saúde, das unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF’s) do bairro São Pedro, São Francisco, Oriental, Santa Rita, Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) e Unidade Central; da Secretaria de Obras e do Setor de Serviços Urbanos; da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no Setor do Horto; da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF’s) Xxxxxxxx Xxxxxx e Germano Dockhorn, das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s) Mundo Mágico, São Mateus, Santa Rita e Ceri, da AABB Comunidade e do Polo Universitário; da Secretaria de Desenvolvimento Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas); da Secretaria de Políticas da Mulher; e do Palácio Municipal, deste Município, conforme especificações do anexo I.
1.1 – Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários a serem definidos pelas Secretarias e/ou Setores.
1.2 – Os locais onde serão realizados os serviços são:
Item | Endereços | Horas diárias (turnos manhã e tarde) | |
Total por Local) | Total (do Item) | ||
01 | Secretaria Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx | 24 horas | 60 horas |
ESF São Pedro Av. Santa Rosa, s/no | 04 horas | ||
ESF São Francisco Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 04 horas | ||
ESF Oriental Xxx Xxxxxx, X/Xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 horas | ||
ESF Santa Rita Xx. Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 08 horas | ||
CAPS Mundo Melhor Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
Unidade Central de Saúde Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
02 | Secretaria de Obras Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | 56 horas |
Serviços Urbanos Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | 24 horas | ||
Xxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx X/X | 00 horas | ||
03 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es- porte Xx. Xxxxxxx, xx 000 | 16 horas | 88 horas |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Entrada da Barrinha | 08 horas | ||
EMEF Germano Dockhorn Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
EMEI Mundo Mágico Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
EMEI São Mateus Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X | 00 horas | ||
EMEI Santa Rita | 16 horas |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Rita | |||
EMEI Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | 00 horas | ||
AABB Comunidade Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
Polo Universitário Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
04 | Palácio Municipal Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx | 24 horas | 64 horas |
Secretaria de Políticas da Mulher Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx | 16 horas | ||
Secretaria de Desenvolvimento Social Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
CRAS Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 08 horas | ||
CREAS Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 08 horas | ||
Total | 268 horas |
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 – Pela hora de prestação de serviços o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ por hora trabalhada.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido está compreendida toda a prestação de serviços, incluindo, exemplificativamente: administração, transporte de materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os produtos ora fornecidos, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
2.1.2 – Por ocasião do pagamento será feita a retenção de 2% (dois por cento) correspondente ao ISSQN, sobre o valor da prestação dos serviços pela CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será mensal, no dia 10 (dez) do mês subsequente, de acordo com o objeto ora licitado, desde que esteja conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório, neste
contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não contenham qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
3.1.1 – No ato da protocolização das Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATADA deverá apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP, Guia de Previdência Social – GPS e resumo das folhas de pagamento dos empregados envolvidos na prestação de serviço.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário,
conforme conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Os documentos de cobrança deverão ser apresentados em original, discriminando o valor relativo aos serviços.
3.6 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.7 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.8 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.09.03.18.541.0905.2,052.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AÇÕES DE
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07.07.01.15.452.0702.2,035.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
MALHA VIÁRIA NO PERÍMENTRO URBANO – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.07.01.04.122.0001.2,034.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE OBRAS – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
06.06.02.12.361.0601.2,015.3390.39.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DAS
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.05.12.365.0604.2,023.3390.39.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.05.12.365.0604.2,023.3390.39.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.01.12.122.0001.2,014.3390.39.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.04.12.364.0603.2,020.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – PROGRAMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.02.12.361.0601.2,017.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA AABB COMUNIDADE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.11.01.08.122.0001.2,060.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
11.11.01.08.243.1104.2,062.3390.39.00.00.00.00 – rv 1102 – PETI – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA A CRIANÇA E ADOLESCENTE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.11.01.08.243.1104.2,062.3390.39.00.00.00.00 – rv 1153 – PROJOVEM – AÇÕES DE
ATENÇÃO BÁSICA A CRIANÇA E ADOLESCENTE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.14.01.14.122.0001.2,075.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.08.01.10.301.0801.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 4510 – PAB – FIXO – APOIO E
ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.08.01.10.301.0801.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 4090 – PSF – ESTADO – APOIO E
ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.08.01.10.301.0801.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 4521 – PMAQ – APOIO E ATENÇÃO
AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.04.01.04.122.0001.2,008.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES SUBORDINADAS – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
CLAUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora,
descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levada em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento dos produtos ora contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLAUSULA SEXTA - PRAZOS
6.1 O contratado iniciará a prestação de serviços logo após a assinatura do contrato.
6.1.1 – O prazo de vigência do contrato é 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art.57, II, da Lei no 8.666/93 e alterações.
6.2 – A inexecução total ou parcial desta prestação de serviços, no caso de uma das partes deixarem de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE e REPACTUAÇÃO
7.1 O reajuste ocorrerá, anualmente, pela variação do INPC do período, independente de repac- tuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro.
7.2 Fica assegurado repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente quando o rea- juste anual do INPC não cobrir a adequação aos novos preços praticados no mercado, observado o inter- regno mínimo de 1 (um) ano, competindo a CONTRATADA comprovar a variação dos custos superiores
ao INPC, apresentando memória de cálculo com planilha de custo para análise e aprovação do
MUNICÍPIO, desde que solicitado pela CONTRATADA antes do respectivo vencimento do contrato.
CLAUSULA OITAVA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar o serviço a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manterem-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.1.8 – Disponibilizar os equipamentos de segurança, crachás e uniformes aos profissionais envolvidos na execução do serviço;
8.1.9 - Manter os seus servidores sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO, porém sem qualquer vínculo empregatício;
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do serviço contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução do fornecimento contratado.
8.3 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
8.4 – A relação dos encargos constantes desta Xxxxxxxx é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Disponibilizar o material de limpeza a ser utilizado na execução do serviço.
9.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.3 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.4 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os produtos em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte, os produtos contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 10.1.7, 10.1.8 e 10.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao Pregão Presencial no 057/2014.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxx de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências internas e ex- ternas dos edifícios, bem como nos seus bens móveis, que abrigam os prédios: da Secretaria Municipal de Saú- de, das unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF’s) do bairro São Pedro, São Francisco, Oriental, Santa Rita, Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) e Unidade Central; da Secretaria de Obras e do Setor de Serviços Urbanos; da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no Setor do Horto; da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF’s) Xxxxxxxx Xxxxxx e Germano Dockhorn, das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s) Mundo Mágico, São Mateus, Santa Rita e Ceri, da AABB Comunidade e do Polo Universitário; da Secretaria de Desenvolvimento Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas); da Secretaria de Políticas da Mulher; e do Palácio Municipal, deste Município, obedecerá a seguinte metodologia:
Período | Área | |
Interna | Externa | |
Diário | 1-Remover, com pano úmido, o pó de todos os móveis, mesas, armários, persianas, peito- ris, caixilhos das janelas, aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; 2-Remover capachos e tapetes, procedendo a limpeza e aspirando o pó; 3-Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; 4-Lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desin- fetante, duas vezes ao dia; 5-Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 6-Varrer, passar pano úmido e polir os bal- cões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâ- micos, de marmorite e emborrachados; 7-Varrer os pisos de cimento; 8-Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 9-Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando neces- | 38-Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza 39-Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmori- te e emborrachados 40-Varrer as áreas pavimentadas 41-Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondici- onando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração 42-Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária 43-Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber |
sário; 10-Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados 11-Passar pano com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições 12-Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondici- onando em sacos plásticos, removendo-o para local indicado pela Administração 13-Proceder coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, 14-Limpar os corrimãos; 15-Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária | ||
Semanal | 16-Limpar atrás dos móveis, armários e ar- quivos; 17-Limpar, com produtos adequados, divisó- rias e portas revestidas de fórmica 18-Limpar, com produto neutro, portas, bar- ras e batentes pintados à óleo ou verniz sinté- tico 19-Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados 20-Limpar, com produto apropriado, as forra- ções de couro ou plástico em assentos e pol- tronas 21-Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 22-Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e embor- rachados com detergente, encerar e lustrar 23-Passar pano úmido com saneantes domis- sanitários nos telefones 24-Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 25-Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, | 44-Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) 45-Lavar os pisos vinílicos, de mármore, ce- râmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 46-Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 47-Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal |
dos quadros em geral 26-Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal | ||
Quinzenal | 27-Limpar todos os vidros, aplicando produ- tos antiembaçantes | 48-Limpar todos os vidros, aplicando produtos antiembaçantes |
Mensal | 28-Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 29-Limpar forros, paredes e rodapés; 30-Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados 31-Limpar persianas com produtos adequados 32-Remover manchas de paredes; 33-Limpar, engraxar e lubrificar portas, gra- des, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); 34-Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês | 49-Lavar as áreas cobertas destinadas a gara- gem/estacionamento 50-Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas. |
Xxxxxxxxx | 00-Xxxxx as caixas d´água dos prédios, remo- ver a lama depositada e desinfetá-la. | 51-Limpar fachadas envidraçadas (externa), observando as Normas de Segurança do Traba- lho, aplicando-lhes antiembaçantes |
Anual | 36-Efetuar lavagem das áreas acarpetadas 37-Aspirar o pó e limpar calhas | 52-Aspirar pó e limpar calhas |