TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 117/2018
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência se destina à contratação de serviços de telecomunicações para promover acesso à internet e acesso ponto a ponto através de link dedicado e distintos com garantia de banda larga simétrica para download e upload, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE |
1 | Internet Banda Larga de fibra ótica (mínimo 10mb) + Roteador WIFI | 01 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Cuida-se de oferecer nova estrutura de internet para a Alagoas Ativos S.A, não apenas acompanhando a evolução natural do mercado, mas, simultaneamente, garantindo maior continuidade dos serviços existentes na Empresa. E considerando que a Alagoas Ativos S/A, como toda grande organização, necessita de acesso à internet para gerenciamento de suas atividades, a presente solicitação de contratação de empresa especializada quanto a prestação dos serviços mencionados tem por justificativa atender as necessidades desta Alagoas Ativo S/A no tocante a transmissão e recebimento de dados através da internet.
3. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que se tratam a Lei 10.303/2016, e no que expressamente indica na Lei nº 8.666/93 e, supletivamente, e demais normas e regramentos pertinentes.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
4.2. Garantia total da banda larga contratada;
4.3. Link dedicado, mesma velocidade de download e upload;
4.4. Velocidade do Link de conexão com a internet de no mínimo 10mbps;
4.5. Suporte técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Alagoas Ativos S.A, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico.
4.6.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
5.2. A empresa não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
5.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
5.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da empresa à continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da empresa ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da empresa anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta;
9.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
9.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a empresa pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
9.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a empresa pública.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 13.303, de 2016, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a empresa em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 1993 e a Lei nº 6.161, de 2000.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à empresa pública, observado o princípio da proporcionalidade.
Maceió/AL, 02 de maio o de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Gerente Administrativo Alagoas Ativos S.A