DECRETO N. 1.411, DE 30 JUNHO DE 2009
DECRETO N. 1.411, DE 30 JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a celebração do convênio de Cooperação Técnico-Financeiro entre a Prefeitura do Município de Bertioga e o Santos e Região Convention & Visitors Bureau.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO ser de interesse público a divulgação turística do Município como destino turístico e como localização privilegiada e competitiva para a realização de eventos de âmbito regional, nacional e internacional, além de incentivar e desenvolver o turismo receptivo;
CONSIDERANDO que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 142.414-0/6 foi julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XVIII, do art. 12, da Lei Orgânica do Município de Bertioga, que exigia autorização legislativa para a celebração de convênios,
DECRETA:
Art. 1º Por este ato fica aprovado a celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro entre a Prefeitura do Município de Bertioga e o Santos e Região Convention & Visitors Bureau visando a elaboração e implementação de Plano de Ação e a consecução de seus objetivos, especialmente no que concerne a divulgar a cidade de Bertioga como destino turístico e como localização privilegiada e competitiva para a realização de eventos, gerar, captar e potencializar a realização de eventos em âmbitos regional, nacional e internacional na cidade, e incentivar e desenvolver o turismo receptivo no município.
Art. 2º O Convênio respeitará as regras e condições constantes do Termo de Convênio, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 30 de junho de 2009. (PA n. 4254/02 – Vol. III)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de Cooperação Técnico-
Financeiro N. / , que entre si
celebram a Prefeitura do Município de Bertioga e o Santos e Região Convention & Visitors Bureau.
A Prefeitura do Município de Bertioga, neste ato representado por seu Prefeito XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx e Urbanista, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n. 6.268.800 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante designado simplesmente PREFEITURA, e o SANTOS E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, de natureza cultural, dotada de autonomia patrimonial administrativa e financeira, com fins não lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 05.046.291/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Executivo e presidente do Conselho Diretor do Santos e Região Convention & Visitors Bureau, Sr. (a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx respectivamente, doravante denominado com CONVENTION BUREAU, resolvem celebrar o presente Convênio de mútua cooperação, em conformidade com o Processo
n. 4254/02, sob a égide da Lei Federal n. 8666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a cooperação financeira para o CONVENTION BUREAU, que visa à elaboração e implementação de Plano de Ação e a consecução de seus objetivos, especialmente no que concerne a divulgar a cidade de Bertioga como destino turístico e como localização privilegiada e competitiva para a realização de eventos; gerar, captar e potencializar a realização de eventos de âmbito regional, nacional e internacional, incentivar e desenvolver o turismo receptivo no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
I – DA PREFEITURA:
a) contribuir com o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser liberado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e parcelas no mesmo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada;
b) acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, através da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Assuntos Náuticos;
c) disponibilizar informações, mapas, fotos, acervo bibliográfico e outras informações e dados que dispuser, assim como prestar apoio, com o pessoal técnico do seu Departamento de Turismo, de modo a viabilizar o trabalho do CONVENTION BUREAU e a consecução dos seus objetivos sociais.
II – DO CONVENTION BUREAU:
a) elaborar e implementar Plano de Ação, com horizonte de 01 (um) ano, contemplando:
1 – ações para a promoção e a divulgação do Município de Bertioga, especialmente direcionadas para o universo de entidades representativas da iniciativa privada e do setor público, promotoras e responsáveis pela realização de eventos no País;
2 – ações e estratégias para geração, captação e potencializarão de eventos em Bertioga nos próximos anos;
3 – proposta com metas de capacitação de eventos, com base em listagem de eventos selecionados e compatíveis com a infra-estrutura e a logística de Bertioga;
4 – reuniões com os promotores de turismo de Bertioga, para a promoção conjunta das articulações e das adequações necessárias à captação de eventos e ao atendimento das metas.
b) participar de ações propostas pela Prefeitura do Município de Bertioga, visando à elaboração de estudos e a implementação de ações definidas no Plano Diretor de Turismo de Bertioga;
c) propor e participar de ações para o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo de eventos, náutico e de lazer;
d) captar recursos junto aos demais mantenedores e agentes dos promotores de turismo, iniciativa privada e setor público para o cumprimento das responsabilidades definidas neste instrumento e para o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e da Dotação Orçamentária
A contribuição da PREFEITURA será no valor mensal R$ 3.000,00 (três mil reais) e deverá onerar a dotação orçamentária n. 01.13.37 – 23.1229041.1009
– 3.3.30.41, para a cobertura das despesas realizadas neste exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – Do Movimento Financeiro
A liberação dos valores do presente Xxxxxxxx deverá ser depositada em nome do CONVENTION BUREAU, na conta corrente n. 13005095-5, agência n. 0002, do Banco Santander.
Parágrafo único. São expressamente proibidas quaisquer transferências dos recursos financeiros recebidos para outras realizações devendo sua aplicação ocorrer, exclusivamente, nas despesas previstas no presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Do Plano de Trabalho
O Plano de Xxxxxxxx aprovado é parte integrante deste Convênio independentemente de transcrição, e segue em anexo.
§1º A reformulação do Plano de Xxxxxxxx aprovado é parte integrante deste Convênio independentemente de transcrição, e segue em anexo.
§2º A reformulação do Plano de Trabalho poderá ser requerida formalmente pelo CONVETION BUREAU ao MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estabelecido para a execução do objeto deste Convênio, condicionada sua aprovação a ocorrência da excepcionalidade e desde que aceita pelo ordenador de despesas, sendo vedada a mudança do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Da Prestação de Contas
A prestação de contas referente a cada parcela de recursos repassados é obrigatória, ficando a liberação da posterior parcela condicionada a prestação de contas da anterior, e assim sucessivamente, e entrega na sede da PREFEITURA, contendo os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento ao Prefeito Municipal;
b) demonstrativo sintético da receita e da despesa e relação dos pagamentos efetuados;
c) extrato de conta bancária identificando o crédito recebido;
d) conciliação bancária, se for o caso;
e) relatório da execução (parcial e final, conforme o caso);
f) todos os documentos comprobatório das despesas em original ou cópias autenticadas (das notas fiscais, faturas, recibos, guias de recolhimento, orçamentos apresentados pelos fornecedores ou prestadores de serviços, contratos pertinentes a obras e outros);
g) comprovar trimestralmente a captação de recursos junto às outras entidades, conforme alínea “e”, item 2, da Cláusula Segunda, sob pena da não liberação das parcelas da competência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência
O presente Convênio vigorará nos meses por 01 (um) ano a contar data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O presente Xxxxxxxx será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso ou de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – Da Denúncia
Qualquer dos Convenientes poderá denunciar o presente Xxxxxxxx, antes do término de seu prazo de vigência, dando ciência à outra parte da decisão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Havendo contas a serem prestadas o Convênio denunciado somente será considerado extinto com aceitação nas contas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no órgão oficial respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
É competente para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Convênio o Foro Distrital de Bertioga/SP.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Bertioga, 30 de junho de 2009.
Secretário de Turismo, Comércio e Assuntos Náuticos
Diretor (a) Executivo (a) e Presidente (a) do Conselho Diretor do Santos e Região Convention & Visitors Bureau
Testemunhas:
1) RG: .
2) RG: .
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR
Órgão ou Entidade: Prefeitura do Município de Bertioga Contrato n: Decreto n. 1.411, de 30 de junho de 2009. Objeto: Repasse financeiro.
Contratada: Santos e Região Convention & Visitors Bureau.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo | Prefeito |
RG n. | 6.268.800 SSP/SP |
Endereço Residencial (*) | Xxx Xxxx Xxxxxxx (xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx), x. 358, Vila Itapanhaú – Bertioga/SP. |
Endereço Comercial | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n. 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
Telefone | (xx) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Órgão Concessor: Prefeitura do Município de Bertioga
Órgão Beneficiário: Santos e Região Convention & Visitors Bureau.
Tipo de concessão: (Subvenção)
Valor repassado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Exercício: 2009/2010
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos a tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90, da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bertioga, 30 de junho de 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
DIRETOR (A) EXECUTIVO (A) E PRESIDENTE (A) DO CONSELHO DIRETOR DO SANTOS E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
DECRETO N. 1412, DE 1º DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre prorrogação de permissão de uso dos quiosques e dá outras providências.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que as permissões de uso dos quiosques, foram concedidas através de concorrência pública e que estão com vigência expirada desde dezembro de 2008 e a necessidade de regularizar a cobrança do preço público pela ocupação dos bens públicos;
CONSIDERANDO as reivindicações dos permissionários e necessidade de atualização da regulamentação do uso dos bens públicos, a ser editada após ser ouvido o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR, a fim de que sua destinação atenda objetivos turísticos e seja efetivo atrativo na Praia da Enseada;
CONSIDERANDO que o CONTUR, como conselho político municipal na área do Turismo poderá ampliar a discussão sobre o assunto e promover audiências públicas com ampla participação popular que definirá a forma de exploração dos quiosques,
DECRETA:
Art. 1º Por este ato ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias as permissões de uso dos bens públicos municipais denominados de quiosques da orla da praia, de forma onerosa, nos mesmos valores fixados em licitação, devidamente atualizados.
§1º Serão devidos os valores pretéritos no período que mediou o fim da permissão anterior e a presente prorrogação.
§ 2º - A permissão poderá ser revogada antes do prazo fixado na cabeça do artigo se adjudicada antes de seu final a permissão de uso, através de licitação, a outro permissionário.
Art. 2º O Secretário Municipal de Turismo levará ao Conselho Municipal de Turismo – CONTUR propostas para mudança da forma de exploração dos quiosques e sua regulamentação, para que o CONTUR, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, promova audiências públicas e indique ao Poder Executivo como melhor aproveitar os bens públicos na orla da Praia da Enseada.
Art. 3º A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx fica autorizada a proceder, rigorosa fiscalização e retomar, se necessário com auxílio da Guarda Civil Municipal, a posse dos quiosques não ocupados pelos permissionários.
Art. 4º A permissão de uso dos quiosques, atendidas as deliberações do CONTUR, será objeto de licitação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de julho de 2009. (PA n. 6764/08)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o remanejamento em tela visa cobrir despesas advindas da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural com a contratação de serviços considerados prioritários indispensáveis a prestação de serviços pela Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica por este ato aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a adicionar recursos para a seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 2º As despesas com abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias.
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o remanejamento em tela visa cobrir despesas advindas da Secretaria de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano que com a contratação da empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda.;
CONSIDERANDO que após estudos de impacto financeiro ficou apontado que o orçamento da SH seria insuficiente para cobrir a despesa com a contratação da referida empresa,
DECRETA:
Art. 1º Fica por este ato aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a adicionar recursos para a seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 2º As despesas com abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária.
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o remanejamento em tela visa cobrir despesas advindas da Secretaria de Ação Social – SO com a execução de obras de adaptações e reformas de próprios municipais vinculados a Secretaria;
CONSIDERANDO que a referida despesa não estava prevista no orçamento municipal para este exercício e que as obras são indispensáveis para aumentar e dar continuidade dos serviços prestados pela SO,
DECRETA:
Art. 1º Fica por este ato aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a adicionar recursos para a seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 2º As despesas com abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária.
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | |||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Nomeia a Comissão de atribuição e remoção de Professores para o exercício de 2010.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que se faz necessário nomear uma Comissão com objetivo de melhor discernir as atribuições aos servidores sem que causar prejuízos funcionais aos interessados,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para atuarem na Comissão de atribuição e remoção de Professores para o exercício de 2010, os servidores:
I – JURACI BACELLAR SANT´ANA GAIA, Registro n. 2488 –
Presidenta;
II – XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Registro n. 3090 – Secretária; III – XXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX, Registro n. 2478 – Membro; IV – XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Registro n. 2528 – Membro;
V – CLÁUDIA P. DE XXXXX XXXXX, Registro n. 2487 – Membro.
Parágrafo único. Fica concedida gratificação de serviço que será mensal sobre o vencimento básico do cargo de cada servidor, de 25% (vinte e cinco por cento) a Juraci Bacellar Sant’ana Gaia, de 43% (quarenta e três por cento) a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de 20% (vinte por cento) ao Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, de 20% (vinte por cento) ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e de 20% (vinte por cento) a Cláudia X. xx Xxxxx Xxxxx, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei Municipal n. 497, de 28 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de julho de 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Reabre Sindicância para apurar fatos noticiados nos autos do Processo Administrativo n. 4879/07.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as manifestações nos autos no sentido de que, se faz necessária, oitiva de Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx envolvido em acidente de transito com seu veículo particular ocorrido com veículo da municipalidade;
CONSIDERANDO que o Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx não foi ouvido no processo administrativo e adunou manifestação nos autos à fls. 61 que pode trazer novo norte ao que restou decidido e publicado em 22/11/2008 no BOM;
CONSIDERANDO o relatado pelo Chefe da Seção de Coordenadoria Social, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que no dia 18 de maio de 2007 o veículo oficial modelo Kombi de placa CDZ 6123/07, utilizado pelo Fundo Social de Solidariedade, ao contornar a Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, nas imediações do Hospital Municipal, foi abalroada por outro veículo Modelo Scenic, de cor preta e placa DDR 1286 e que o condutor do veículo era o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Gabinete de Diretoria elaborou o Boletim de Ocorrência n. 1995/07 que por sua vez pode ter apurado fatos que não constam nos autos;
CONSIDERANDO que a investigação merece ser completada com depoimento de envolvido no acidente que causou prejuízo ao erário, e, ainda há necessidade de se apurar melhor os fatos relatados diante do dever e interesse da Administração do Município em ressarcir os cofres públicos e apurar as responsabilidades dos servidores e terceiros envolvidos;
CONSIDERANDO que a sindicância é o procedimento sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las e/ou para determinar seus autores e ensejar eventual instauração do competente processo administrativo ou ação regressiva contra terceiros causador do acidente,
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir SINDICÂNCIA, com base legal no art. 116 da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo administrativo n. 4879/07, para que a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPIAS, apresente Relatório
Conclusivo sobre os Fatos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, segundo o disposto no art. 117, da Lei n. 129/95.
Parágrafo único. A sindicância deverá ser concluída dentro do prazo legal, sob pena dos membros da Comissão Permanente de Processos Disciplinares e Sindicâncias – COPIAS serem destituídos da função e contra eles instaurado processo administrativo disciplinar por falta grave, na forma do artigo 85, § 10, da Lei Complementar Municipal n. 01, de 29 de março de 2001, alterado pela Lei Complementar Municipal n. 07, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão, nos termos da Lei n. 129/95, se necessário, trabalhará em regime de dedicação exclusiva, com poderes preferenciais, excetuando- se a preferência da defesa judicial da Fazenda Pública, para requisitar documentos, informações e testemunhas.
Parágrafo único. Deverá ser tomado os depoimentos dos servidores Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e demais servidores que possam colaborar na resolução do processo, bem como Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e outras pessoas que podem colaborar no esclarecimento dos fatos.
Art. 3º A Comissão deverá esclarecer pormenorizadamente todos os fatos, indicando os autores ou partícipes dos atos administrativos ilegais e irregulares, apontando a sua responsabilidade funcional, através de indicação de todos os dispositivos legais violados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de julho de 2009. (PA n. 4879/07)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Readapta a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as manifestações constantes nos autos do Processo Administrativo n. 8291/07, bem como do Relatório Médico apresentado,
RESOLVE:
Art. 1º READAPTAR, a servidora NELI XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
Assistente de Desenvolvimento Infantil, Registro Funcional n. 1913, para prestar serviços junto à Secretaria de Ação Social – SO, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, em trabalho administrativo, permanecendo no cargo de Assistente de Desenvolvimento Infantil para o qual concorreu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de julho de 2009. (PA n. 8291/07)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Concede aposentadoria por invalidez à servidora Deolinda Xxxxxxx xx Xxxxx.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as manifestações contidas nos autos do Processo Administrativo n. 055/08 – BERTPREV, tendo como objeto o requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez à servidora Deolinda Xxxxxxx xx Xxxxx e por terem sido todos os atos devidamente cumpridos e observados,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com
proventos proporcionais, à Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade n. 18.501.438-0 e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, servidora pública da Prefeitura do Município de Bertioga, Registro Funcional n. 648, ocupante do cargo de Xxxxxxxxxx, Nível 02D, fundamentada no art. 40, §§ 1º, I, primeira parte; 2º, 3º, 8º, 17 e 18, da Constituição Federal c/c art. 1º, §1º, da Lei n. 10.887/04, com direitos e vantagens previstos nos art. 44 e 57 da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, utilizados para fins de cálculo de proventos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de julho de 2009. (PA n. 3018/09)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PORTARIA N. 356, DE 02 DE JULHO DE 2009
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Enedina Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o memorando n. 237/2005 que comunica fatos ocorridos com a servidora e que foram apurados em regular sindicância e resultou na confirmação dos fatos noticiados no referido, logo, caracterizadas as condutas, conforme art. 96, IX e XI da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, uma vez que se excedeu em sua conduta e não tratou com urbanidade os funcionários da SERH;
CONSIDERANDO que as provas constantes nos autos do Processo Administrativo n. 7849/05, o que pode acarretar a pena de suspensão, conforme art. 107, da Lei 129/95,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em
face da servidora ENEDINA XXXXXXX XXX XXXXXX, Recepcionista, Registro Funcional n. 1800, com fundamento legal no art. 116, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, para ser conduzido pela COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPIAS, para que no prazo legal apresente Relatório Conclusivo sobre os Fatos, a contar da data de publicação desta Portaria, na forma do art. 127, da Lei n. 129/95.
Parágrafo único. A apuração deverá ser concluída dentro do prazo legal, sob pena dos membros da Comissão Permanente de Processos Disciplinares e Sindicâncias - COPIAS, serem destituídos da função e contra eles instaurado processo administrativo disciplinar por falta grave, na forma do artigo 85, § 10, da Lei Complementar Municipal n. 01, de 29 de março de 2001, alterado pela Lei Complementar n. 07, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão, nos termos da Lei n. 129/95, se necessário, trabalhará em regime de dedicação exclusiva, com poderes preferenciais, excetuando- se a preferência de defesa judicial da Fazenda Pública, para requisitar documentos, informações e testemunhas.
Art. 3º A comissão deverá esclarecer pormenorizadamente todos os fatos, indicando os autores ou partícipes dos atos administrativos ilegais e irregulares, apontando a sua responsabilidade funcional, através de indicação de todos os dispositivos legais violados.
Art. 4º A comissão processante deverá agir com celeridade na apuração dos fatos, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, todos garantidos na Constituição Federal, bem como nos Princípios Gerais do Direito.
Art. 5º Proceder-se-á a produção de todas as provas admitidas em Direito, especialmente a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícias, tudo em busca da verdade real sobre os fatos.
Parágrafo único. Deverá ser tomado o depoimento dos servidores envolvidos Carmem L. C. Xxxx, Xxxxxx X. X. Xxxxxxx, Xxxxx X. Xxxxxxx, bem como demais servidores e pessoas que puderem colaborar no esclarecimento dos fatos.
Art. 6º Deverá ser apresentada pela Seção de Recursos Humanos – SERH, certidão de breve relato da vida funcional do servidor, registrando-se eventuais punições ou procedimentos disciplinares e sindicâncias.
Art. 7º O presente procedimento deverá ser registrado no prontuário do
servidor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 02 de julho de 2009. (PA n. 7849/05)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Nomeia a Comissão de Cadastramento e Eleição do Conselho Municipal de Esportes.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de ser instituir uma comissão de cadastramento e eleição para que em conjunto possam dirimir os trabalhos e escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Esportes nos termos da Lei Municipal n. 717, de 18 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar o órgão paritário de maneira a acelerar os trabalhos da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Comissão de Cadastramento e Eleição do Conselho Municipal de Esportes, os servidores:
I – SANDOVAL GUERREIRO X. MOLINA, Registro n. 534; II – XXXXXX XXXXXXXXXX X. JAQUEIRE, Registro n. 164; III – XXXX XXXXXX XX XXXXX, Registro n. 3525;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 176, de 25 de junho de 2007.
Bertioga, 03 de julho de 2009. (PA n. 1625/05)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o memorando 059/2009 que comunica presença do servidor em horário de trabalho em local público onde não estava escalado para trabalhar e sem dar conhecimento a quem de direito, fato que caracteriza as condutas, conforme art. 96, I, II, III, IV e art. 97, I da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO as provas constantes nos autos do Processo Administrativo n. 1781/09 e que o fato prejudica o serviço prestado a toda população e pode acarretar a pena de repreensão, conforme art. 106, da Lei n. 129/95,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em
face do servidor XXXXXX XXXXX XXXXX, Guarda Civil Municipal, Registro Funcional
n. 153, com fundamento legal no art. 116, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, para ser conduzido pela COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPIAS, para que no prazo legal apresente Relatório Conclusivo sobre os Fatos, a contar da data de publicação desta Portaria, na forma do art. 127, da Lei n. 129/95.
Parágrafo único. A apuração deverá ser concluída dentro do prazo legal, sob pena dos membros da Comissão Permanente de Processos Disciplinares e Sindicâncias - COPIAS, serem destituídos da função e contra eles instaurado processo administrativo disciplinar por falta grave, na forma do artigo 85, § 10, da Lei Complementar Municipal n. 01, de 29 de março de 2001, alterado pela Lei Complementar n. 07, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão, nos termos da Lei n. 129/95, se necessário, trabalhará em regime de dedicação exclusiva, com poderes preferenciais, excetuando- se a preferência de defesa judicial da Fazenda Pública, para requisitar documentos, informações e testemunhas.
Art. 3º A comissão deverá esclarecer pormenorizadamente todos os fatos, indicando os autores ou partícipes dos atos administrativos ilegais e irregulares, apontando a sua responsabilidade funcional, através de indicação de todos os dispositivos legais violados.
Art. 4º A comissão processante deverá agir com celeridade na apuração dos fatos, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, todos garantidos na Constituição Federal, bem como nos Princípios Gerais do Direito.
Art. 5º Proceder-se-á a produção de todas as provas admitidas em Direito, especialmente a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícias, tudo em busca da verdade real sobre os fatos.
Parágrafo único. Deverá ser tomado o depoimento dos servidores envolvidos Fábio, Juraci, Xxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxx, bem como demais servidores e pessoas que puderem colaborar no esclarecimento dos fatos.
Art. 6º Deverá ser apresentada pela Seção de Recursos Humanos – SERH, certidão de breve relato da vida funcional do servidor, registrando-se eventuais punições ou procedimentos disciplinares e sindicâncias.
Art. 7º O presente procedimento deverá ser registrado no prontuário do
servidor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2009. (PA n. 1781/09)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
PORTARIA N. 359, DE 03 DE JULHO DE 2009
Instaura sindicância para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo Administrativo n. 3107/09.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a sindicância é o procedimento sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para a posterior instauração do competente processo administrativo;
CONSIDERANDO os fatos notificados nos autos do Processo Administrativo n. 3107/09, aberto através do Memorando n. 57/2009 – SS encaminhado pela Secretaria da Saúde referente a furto ocorrido do patrimônio n. 16907,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA, com base legal no art. 116 da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo Administrativo n. 3107/09, para que a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPIAS, apresente Relatório
Conclusivo sobre os Fatos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, segundo o disposto no art. 117, da Lei n. 129/95.
Parágrafo único. A sindicância deverá ser concluída dentro do prazo legal, sob pena dos membros da Comissão Permanente de Processos Disciplinares e Sindicâncias – COPIAS serem destituídos da função e contra eles instaurado processo administrativo disciplinar por falta grave, na forma do artigo 85, § 10, da Lei Complementar Municipal n. 01, de 29 de março de 2001, alterado pela Lei Complementar Municipal n. 07, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão, nos termos da Lei n. 129/95, se necessário, trabalhará em regime de dedicação exclusiva, com poderes preferenciais, excetuando- se a preferência da defesa judicial da Fazenda Pública, para requisitar documentos, informações e testemunhas.
Parágrafo único. Deverá ser tomado o depoimento das servidoras e/ou agentes prestadores de serviços Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx e demais pessoas e servidores que puderem colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 3º A Comissão deverá esclarecer pormenorizadamente todos os fatos, indicando os autores ou partícipes dos atos administrativos ilegais e irregulares,
apontando a sua responsabilidade funcional, através de indicação de todos os dispositivos legais violados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2009. (PA n.3107/09)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EXPEDIENTE PUBLICADO EM 29/06/09 À 03/07/09
PROCESSOS: 412/94 – PUSSIDONIO PASCHOAL E OUTROS, 3661/99 –
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Expeça-se a Carta de Habitação Complementar, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias., 05190/06 – FREEMAN PARTICIPAÇÕES LTDA, 02296/94 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00372/93 – XXXXXX XXXXX,
50911/83 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Expeça-se a Carta de Habitação , pagos os emolumentos em 30(trinta) dias., 00626/76 – XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(PET.1301), Defiro o solicitado na petição, Expeça-se a 2ª Via da Carta de Habitação, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias., 51686/87 – XXXX XXXXXXX S. XXXXXX(GUIA DE R.A.), 01333/05 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E S/M(GUIA R.A.), 51200/89 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (DIAE-4454), 7318/03 – XXXX XXXXXXX (DIAE-4253), 7539/00 – XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (GUIA DE ISS), 52742/89 – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (GUIA DA C.H.), 2225/08 – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E S/M (GUIA DE R.A.), 7069/01 – XXXXX XXXX XX XXXXXXXX (DIAE-4363), 50897/83 – XXXX XXXX XXXX (DIAE-3882), 52693/89 –
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (DIAE-4264), Anexada a correspondência devolvida pelo correio., 04998/03 – AMARO LANARI DO VAL, 5303/94 – SEFI (XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX), 53915/91 – XXXX XXXXXXX, Arquive-se assunto
solucionado., 05910/08 – XXXXXXXXXX XXXXXX(PET.1913), Indefiro o solicitado em petição, por falta de amparo legal. Cumpram-se os prazos e demais providências., 52226/89 – PRAIAS PAULISTAS S/A E OUTROS(PET.2437), 4895/99 – TOMAZ DA
XXXXX XXXXX (PET.2415), Xxxxxx o solicitado na petição, concedendo uma prorrogação no prazo para cumprir a intimação por mais 30(trinta) dias. Somente para a regularização da documentação.,08742/06 – SOLBRASIL EMEPREENDIMENTOS IMIBILIÁRIOS LTDA E OUTRO(LIC.DEMOLIÇÃO), 08741/06 – SOLBRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA(LIC.DEMOLIÇÃO), Dê-se baixa na licença, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias.
Engº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIENTE DESPACHADO DE 26/06/ 2009 À 02/07/2009 - ARQUIVE-SE
51979/1987 - CACULE - TERRAPLANAGEM E MATERIAIS P/ CONST. LTDA;
52047/1988 - XXXX XXXX XXX XXXX; 53151/1988 - XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; 00061/1995 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 05528/1995 - XXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXX.; 06695/1995 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX; 09020/1996
- XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 18470/1997 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 19210/1997 - XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX; 20804/1997 - XXXX XXXXX XXXXXXXX;
22456/1997 - POTENCIAL ASSESSORIA E ADM. DE IMOVEIS S/C LTDA;
05180/1998 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO; 01330/1999 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS (DEPTO. DE OBRAS); 02192/1999 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE; 04992/1999 - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX; 07155/1999 - VINA DEL MAR RESTAURANTE LTDA - ME; 01223/2002 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - ME; 01726/2002 - XXXXXXXXX XXXXXXX; 01780/2002 - XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX E OUTRO.; 02616/2002 - XXXX XXXXXXXXX; 05886/2002 - XXXX XXXX - ME; 03756/2003 - XXXXXXXXX XXXXXXX; 04823/2003 - XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; 10478/2000 - XXXXXX XXXXX XXXXXX; 02059/2001 - XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 09427/2001 - XXXXXXX XXXXX; 07352/2003 - XXXXX XXX XXXXXX XXXXX; 07784/2003 - QUALITY IMÓVEIS; 00235/2004 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SERH); 00550/2005 - XXXXX XXXXXXXXX XXXX; 07895/2005 - XXXXXX ORSELLI MONTEIRO - ME; 00388/2006 - SECRETARIA DE TURISMO; 03403/2006 - R. C. M. & PONTES LTDA - ME; 04776/2006 - XXXXXXX XXXXXXXX DE NEGREIROS SZABO; 05723/2006 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (DIVAT); 06621/2008 - XXXXXXXX XXXXX; 04885/2007 - ASSOC. BÍBLICA E CULTURAL DE XXXXXXX XX XXXXXXXX E GUARUJÁ.; 02621/2007 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX; 07847/2007 - XXXXXX XXXXXXXX XXXX LOCADORA - ME; 08602/2007 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX CONSTRUÇÕES - ME.; 00082/2008 - MÍDIA EXTERIOR VB COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.; 08257/2007 - BERTIVAN LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME.; 18783/1997 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS (DEPTO. DE PLANEJAMENTO); 02915/2008 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 05735/2008 - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX; 06495/2008 - XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 08067/1996 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SETOR DE CADASTROS E TRIBUTOS).; 08070/1996 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SETOR DE CADASTROS E TRIBUTOS).; 05356/2008 - XXXX XXXXXX XXXXX; 05357/2008 - XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 05449/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA (PROC. 2380-R); 03477/2008 - XXXXXXX XXXX XXXXXX; 04145/2008 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR (XXXX).; 04196/2008 - XXXXX XXXXX XXXXX; 04359/2008 - ASSOCIAÇÃO HANGA ROA; 02653/2008 - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 02890/2008 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO, PLAN. E DESENVOL. XXXXXX; 08593/2007 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E OUTRO.; 01366/2008 - CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO CANNES; 07957/2007 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS (SEFI).; 08062/2007 - XXXXXX XXXX XX
XXXXX XXXXXX; 04246/2007 - CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA (PROC. 1597-I); 04682/2007 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX; 05648/2007 - GABINETE DO PREFEITO (ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO).; 06197/2007 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 06604/2007 - TRACE - IMAGEM E DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA.; 06791/2007 - PROCURADORIA GERAL (DIVAT).; 06856/2007 - XXXXXXX XXXXX XXXXX; 07357/2008 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 07511/2008 - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 07568/2008 - XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME.; 07829/2008 - MESTRE PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.;
08054/2008 - ROSENEY DOS REIS S. XXXXXX; 00339/2009 - GEANETE LAVORATO FRANCO; 00381/2009 - CHEFIA DE GABINETE; 00492/2009 - XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX; 00568/2009 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 00992/2009 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEFL); 01283/2009 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SELA); 01552/2009 - LITORAL NOBRE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA; 01833/2009 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E ASSUNTOS NÁUTICOS; 01847/2009 - XXXXXXX X. XXXXXXX (EDIFÍCIO NICE).; 02064/2009 - XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 02081/2009 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE; 02290/2009 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS; 02293/2009 - XXXXX XXXXXX XXXXX; 02515/2009 - ALTO ASTRAL LIMPADORA LTDA - ME; 02527/2009 - ITABENS CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA; 02689/2009 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME; 02824/2009 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (BERTPREV); 02876/2009 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 03012/2009 - CLEISON LUIZ MOTTA DE MENDONÇA - ME; 03175/2009 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (DIVAT); 03296/2009 - XXXXXXX XXXXXXXX; 03554/2009 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SERE); 03589/2009 - XXXXXX XXXXX DA S. XX XXXXXXXX; 03635/2009 - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS DE BERTIOGA; 03652/2009 - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; 03675/2009 - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 52469/1986 - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 03807/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03808/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03809/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03812/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03813/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03815/2009 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 03907/2009 - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 03918/2009 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; 09511/1996 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 09531/1996 - AGRÍCOLA COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL; 04316/2009 - HELCIRENE XXXXXXXXX XXXXX; 04327/2009 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SERE); 04577/2009 - EXPEDITO XXXXXXXX XX XXXXX; 04664/2009 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 04670/2009 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXX; 04725/2009 - XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 04810/2009 - XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 04811/2009 - UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI; 04817/2009 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 04845/2009 - XXXXX XXXXXXX BENEVENUTO; 06600/2006 - XXXXXX XXXXXXXXXX; 08070/2006 - CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA (PROC. 1245-I); 08799/2006 - CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA (PROC. Nº 1299-I); 01051/2007 - XXXXXXX XXXXX DE CASTRO; 01387/2007 - CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA (PROC. 1334-I);
01630/2007 - XXXXX XXXXX XXXXXXX; 05716/2006 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (DIVAT); 02035/2006 - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 07375/2004 - MUNISTÉRIO PÚBLICO SP (PROMOTORIA DE JUSTIÇA BERTIOGA); 08808/2003 - XXXXX XXXXX XXXXXX; 06307/2001 - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.; 06619/2003 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEÇÃO DA RECEITA).;
06910/1998 - MADEIREIRA PORTAL KIT PORTAS E JANELAS LTDA.; 09322/1996 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO; 09230/1996 - INDUSTRIAS VILLARES S/A; 09751/1996 - XXXXXX XXXXXXXX XXXX; 13336/1996 - XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 07761/1995 - ANG KOK TJON; 07779/1995 - XXXXXXX XX XXXXXX; 09218/1996 - SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR; 06397/1995 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS; 06891/1995 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO (DEPTO. DE ADMINISTRACAO); 07756/1995 - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 50764/1987 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX; 04729/1993 - XXXXX XXXXXXX ASSOCIADOS S/C; 52769/1988 - XXXXXX XXXX XXXXXX; 50413/1983 - S.C.F.R. ADMINISTRACAO DE BENS LTDA; 51967/1986 - XXXX XXXXXX XX XXXXX; 52019/1986 - XXXXXXX XXXXXXX; 53800/1991 - XXXXXX XXXXXX; 06800/2000 - MARINA ACQUA AZUL; 10046/2000 - XXXXXXX XXXX XXXXXX; 09145/2000 - XXXXX XXXXXX XXXXXXX; 00127/2001 - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 06883/2001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS (SEFI); 09361/2001 - SOPRETER COMÉRCIO DE MATERIAIS S/A E OUTROS.; 07540/2004 - AGILDO XXXX XX XXXXXXX CALÇADOS - ME; 08443/2005 - LINEU XXXXXX XXXXX; 02965/2006 - LINEU XXXXXX XXXXX; 08264/2006 - JET-CHULA - JET SKI E QUADRICICLOS S/S LTDA - ME; 06968/2006 - PODER JUDICIÁRIO (FORO DISTRITAL DE BERTIOGA); 05654/2007 - PROCURADORIA GERAL (DIVAT); 05928/2007 - PROCURADORIA GERAL (DIVAT); 01474/2008 - AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA; 04530/2008 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO).
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA SEÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIENTE DESPACHADO DE 26/06/ 2009 À 02/07/2009 - VOLTA A CIRCULAÇÃO
51257/1982 - XXXX XX XXXXXXX XXXXXX; 50962/1984 - ADMINISTRACAO REGIONAL DE BERTIOGA; 51159/1986 - XXXXXX XXXX XXXXXXX; 51347/1987 - XXXXXXX XXXXXXXXX; 51352/1989 - XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 52787/1989
- XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX; 52076/1990 - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX; 50375/1991 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX E OUTRO.; 61101/1992 - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX; 04167/1994 - INCORPORADORA RIO BRANCO; 04935/1994 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS; 12735/1996 - PLANNING PLANEJAMENTO E DES. URBANO S/C LTDA; 17460/1997 - XXXXX X. XX XXXX XXXXXXX; 21321/1997 - XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 22214/1997 - XXXX XXXXXX XXXXXXX; 01397/1998 - SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DA RIVIERA DE S.LOURENCO; 01936/1998 - XXXXXX XXXXX; 03102/1999 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; 03875/1999 - XXXXXX XXXXXXX; 06406/1999 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; 08680/1999 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS (DEPTO. DE OBRAS);
01498/2000 - XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX E OUTRA.; 07953/2000 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX; 04959/2001 - CLINFISIO - SERVIÇO DE FISIOTERAPIA S/C LTDA.; 05946/2001 - XXXXXXX XXXX PARTICIPAÇÕES S/A; 07358/2001 - SABEL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA S/C LTDA.; 02059/2002 - LATIF ISKANDAR EDDO; 07740/2001 - XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX; 03991/2002 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 00135/2003 - AMAURI APARECIDO POLIDO; 00571/2003 - XXXXXXXX XXXXXXXX; 03722/2003 - MINISTÉRIO PÚBLICO SP (PROMOTORIA DE JUSTIÇA BERTIOGA); 03795/2003 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 04698/2003 - MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; 06904/2003 - XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 03633/2004 - XXXXXXX XXXX XXXXXXXX; 04296/2004 - IRMÃOS XXXXXX LTDA - ME; 07127/2004 - XXXXXXX XXXX PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRA.; 08187/2004 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 08109/2004 - CONDOMÍNIO PORTO DE SAGRES; 02548/2005 - XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS; 03668/2005
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 26678/1992 - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX; 07031/2005 - INFOSHOP COM. INFORMÁTICA, PAPELARIA, ÁUDIO E VÍDEO LTDA - ME; 07236/2005 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A; 01370/2006 - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX; 03055/2006 - XXXX XXXX XXXXX;
03451/2006 - GABINETE DO PREFEITO (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO); 04716/2006 - SINCO SOCIEDADE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA; 05423/2006 - XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 05823/2006 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A; 04915/2007 - XXXXXXX XXXXXX; 09061/2007 - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; 02823/2008 - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 07353/2008 - MINISTÉRIO PÚBLICO SP (PROMOTORIA DE JUSTIÇA - PRUMA).; 50887/1988 - PRAIAS NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA; 02018/2009 -
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX; 02154/2009 - XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX E OUTRO; 04082/2009 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA SEÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS
Atos do Diretor de Abastecimento 26/06 a 03/07 de 2009
4486/09 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxx como requer, pagar a devida taxa. |
5115/09 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx como requer, pagar a devida taxa. |
4539/02 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Indefiro o solicitado, por tempo indeterminado. |
2912/04 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx o solicitado, por tempo indeterminado. |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor de Abastecimento
ATOS DO CHEFE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA LAUDA 025/09
EXPEDIENTE DESPACHADO DE 26/06/2009 A 02/07/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO – 1226/09 – XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 324/98, ART. 49, §3º, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONAL. APRESENTAR OS DOCUMENTOS FALTANTES EM TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA E REVOGAÇÃO DO ALVARÁ. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS = R$ 726,62.
2157/05 – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 324/98 DO ARTIGO 110, §§ 4º E 5º, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 42280, A PARTIR DE 06/12/09.
2833/09 – XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 324/98, ART. 49, §3º, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONAL. APRESENTAR OS DOCUMENTOS FALTANTES EM TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA E REVOGAÇÃO DO ALVARÁ. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS = R$ 463,63.
4296/04 – IRMÃOS BARROS LTDA ME - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 324/98 DO ARTIGO 166-A, DEFIRO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE RAZÃO SOCIAL E ATIVIDADES PARA A INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 38710 A PARTIR DE 29/06/09.
4323/07 – CONDOMINIO EDIFICIO PORTO BELO - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, PELO PERÍODO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS.
4731/09 – XXXXX & SILVA ELETRONICOS LTDA ME - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 324/98, ART. 49, §3º, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONAL. APRESENTAR OS DOCUMENTOS FALTANTES EM TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA E REVOGAÇÃO DO ALVARÁ. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS = R$ 295,04.
4919/09 – XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 324/98, ART. 49, DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA AUTÔNOMO. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS: ISENTO.
5085/09 – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 324/98, ART. 49, DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA AUTÔNOMO. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS: R$ 149,71
5350/04 – JR CONTABILIDADE LTDA ME - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM. DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, PELO PERÍODO DE 60(SESSENTA) DIAS CORRIDOS.
7953/00 – XXXXXX XXXXXX XXXXXX - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM DEFIRO O SOLICITADO EM PETIÇÃO 2438/09, QUANTO A REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 20648, A PARTIR DE 26/06/09.
7986/04 – EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND. COM. LTDA - CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROC. ADM DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE XXXXXXX.
OBS: O ALVARÁ ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO 10º DIA ÚTIL AO DA PUBLICAÇÃO E DEVERÁ SER RETIRADO NA SALA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.
ADM. XXXXXXX XXXXXXXX
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATOS DA CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA EXPEDIENTES DESPACHADOS DE 22/06/2009 A 26/06/2009.
ARQUIVE-SE, ASSUNTO SOLUCIONADO CONFORME OS TERMOS EXPOSTOS NO PROCESSO.
2657/09 – XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX. 7045/06 – XXXX XX XXXXXX XXXXX.
3100/09 – XXXXXXXX XXXXX XXXXXX. 1468/09 – XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX.
4728/09 – ASSOC. DE CONDÔMINOS LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA. 3542/09
– XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX. 7843/07 – XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX.
3619/09 – PENÉLOPE DE A. XXXXXXX. 3458/09 – XXXXXXXXX XXXXXX.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DEFERIDO CONFORME OS TERMOS EXPOSTOS NO PROCESSO.
2469/07 – CREIDE CONCEIÇÃO DE XXXX XXXXX. 5569/07 – XXXXX XXXXX XXX XXXXXX. 2043/09 – XXXXXX XXXXXX.
ARQUIVE-SE POR DESINTERESSE, CONFORME OS TERMOS EXPOSTOS NO PROCESSO.
4328/07 – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. 7618/08 – XXXX XXXXXX XX XXXXX.
2548/09 – XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
SUELI APARECIDA SILVESTRE
Chefe do Setor de Dívida Ativa
ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXPEDIENTE DESPACHADO DE 15 DE MAIO A 03 DE JULHO DE 2009
EMITIDA GUIA PARA RECOLHIMENTO DE TAXAS AMBIENTAIS – Processo(s): 03732/09 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. 03641/09 XXXXXXXX XXXXXXX. 03253/09 XXXXXX XX XXXXXXXX. 04057/09 XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. 04135/09 NAZARETH XXXXXXX XXXXXX. 03692/09 HERALDO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. 07943/08 (06752/08) XXXXXXXXXX XXXXXX. 02946/09 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. 04377/09 MACHADO E BEBERIAN PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA. 02107/09 XXXXXX XX XXXXX. 07909/08 XXXX XXXXXX XX XXXXX. 08703/06 JAQUELINE POLI SANCHES. 01217/08 (04375/06) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. 01710/09 XXXX XXXXXXX XXXXXXX. 08752/01 XXXXXXXX XXXXX. 03496/09 XXXXXXX XXXXX XXXX E OUTROS. 03435/09 XXXXXXXX XXXXXX. 05254/08 XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX. 03114/09 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
02900/09 XXXXX XXXX XXXX XXXXXX. 03915/09 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
04287/09 XXXXXXX XXXXX XXXXX E OUTRA. COMUNIQUE-SE, comparecer à
Secretaria em 30 dias para ciência e/ou atendimento – Processo(s): 01255/09 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO. 04372/09 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. 02890/09 XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. 05254/08 XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX. 00094/08 GAIA CONSULTORIA AMBIENTAL. 03698/09 GRAFITTEVENTOS. 02815/09 XXXX XXXXXX XXXXXXXX. 02673/07
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX. COMUNIQUE-SE, por força da Lei Federal 11.428/06, o interessado deve instruir procedimento licenciatório junto ao DEPRN e apresentar comprovação nesta Secretaria no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento – Processo(s): 04456/09 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. 02900/09 XXXXX XXXX XXXX XXXXXX. 03114/09 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
03915/09 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. 04287/09 XXXXXXX XXXXX XXXXX E
OUTRA. INDEFIRO o pedido – CUMPRA-SE a determinação exarada no processo quanto a obrigação de AVERBAÇÃO de área – Processo(s): 02107/09 XXXXXX XX XXXXX. AUTORIZADA a realização de evento/promoção na praia, recolhidas as taxas – Processo(s): 05002/09 SARDINHA FILMES LTDA. ARQUIVE-SE – Processo(s): 07599/04 AKY GESSO DECORAÇÕES LTDA ME. 06378/06 (00826/06)
LÉA CORDEIRO PENHA PIZZARIA ME. 02579/07 (07431/06) XXXXXXX XXXXXXXX ME. 00311/07 XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO ADEGA ME. 01147/09 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. 05791/05 ()02794/94) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. 04714/07 (00751/06) FAUSTINO & UBALDO LTDA ME. 07110/08 E. H. DOS SANTOS MARQUES MOTOS ME. 06868/07 X. X. XXXXXX CASSIANO PAPELARIA LTDA ME. 08478/06 (05906/06) COMBLAN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME.
03315/08 I J E C B ERTIOGA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP.
00521/08 XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (PÉ QUENTE CALÇADOS).
06118/07 LUZINEIDE SALES CAETANO DE LIMA ME. 02762/07 (05472/06) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ME. 01424/08 XXXXXXX XXXXX XXXXX ME. 04588/04 (00266/04) XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX ME. 03069/05 XXXXX XXXXXXX PANASSOLO PEDRAS ME. 00954/08 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ME. 03571/06 (00423/06) HEBREWS HOTELARIA E TURISMO LTDA ME. 06984/07 (01067/07) XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX ME. 05912/07 CAMILA BOU GHOSSON MARCATO ME. 00527/09 XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (DIFERENCIAL MATERIAIS LTDA ME).
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Agrônomo MSc
CHEFE DA SEÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DA RECEITA EXPEDIENTE DESPACHADO DE 29/06/09 à 03/07/09
1175/04 CAB 51148/84 PET 2327/09 – Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx. Xxx, como requer. 3756/05 CAB 1717/01 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Restitua-se a importância de R$ 530,22 ( Quinhentos e trinta reais e vinte e dois centavos ), referente a Taxa de Obras – TLOCI – recolhida indevidamente, conforme solicitação do SEAL, taxa recolhida em 2002, a favor de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme Lei 324/098. 8512/07 CAB 5907/07 – Ministério Público de São Paulo. Sim, como requer quanto a compensação. Restitua-se a importância de R$ 50.877,69 ( cinqüenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos ), referente ao IPTU pago a maior no Ano Base de 2008 e 2009, a favor de Avignon Incorporadora Ltda, conforme Lei 324/98. 3625/08 CAB 5790/01 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Revogo cota de 28/05/08, fl. 69 PA CAB 5790/01, tendo em vista o equívoco ocorrido com relação ao valor, para exarar o seguinte: Restitua-se a importância de R$ 1.191,85 ( hum mil, cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), referente ao IPTU 2007 pago a maior, a favor de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Lei 324/098. 4479/09 – Guaratuba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Xxx, como requer. 4841/09 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Xxx, como requer. 4909/09 Sim, como requer para 2010. 4917/09 – Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Sim como requer para 2010. 4945/09 – Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx. Xxx, como requer. 4981/09 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxx, como requer para 2010. 5076/09 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxx, como requer para 2010. 5091/09 – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Xxx, como requer. 5127/09 – Xxxxxx Xxxxxx. Xxx, como requer.
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA SEÇÃO DA RECEITA