TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de Solução de Gestão Integrada, incluindo a prestação de serviços técnicos especializados, suporte técnico, atualização de versões, manutenção e treinamentos na tecnologia a ser contratada.
1.2. A presente licitação tem por objeto a contratação de Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos, compreendendo aquisição de licenças para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo com serviços de instalação e configuração da solução em quatro ambientes de trabalho: Desenvolvimento, Homologação, Testes e Produção, incluindo os serviços técnicos especializados para gerenciamento do projeto de implantação, customizações e operação assistida; capacitação na solução visando operar as funcionalidades do front-end Web da solução; serviços de suporte técnico e manutenção; os quais constituirão o Sistema de Gestão Integrada (SGI).
1.3. A licitação prevê também a contratação de horas para desenvolvimento de projetos, que incluem as atividades de Gestão de Projetos, Elaboração de orçamentos, Mapeamento de Requisitos, Automação, Redesenho e Otimização de Processos, Testes e acompanhamento de homologações, apoio a implantação, bem como a disseminação de melhores práticas, transferência de conhecimento e outros.
1.4. Os itens a serem contratados constam no item 9 do presente Termo de Referência, com o seu respectivo detalhamento e descrição das Especificações Técnicas dos Produtos e Serviços descritos no Anexo I – Requisitos da Solução.
1.5. Para todos os itens que compõem o objeto, deverão ser apresentados preços unitários e globais, conforme especificado no item 9 deste Termo de Referência e na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
1.6. A licitação será pelo menor preço total, assim, somente uma empresa poderá prestar os serviços objeto da licitação, uma vez que a expertise de todos os itens deve ser relacionada ao programa da solução que será contratada. No caso da referida solução utilizar softwares que exigem o pagamento de licenças de uso, a CONTRATADA deverá comprovar que está autorizada a comercializar o produto e a prestar serviços/treinamentos relacionados à solução.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, criado pela Lei n° 12.378, de 2010, tem como função “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País”.
2.2. O Conselho, constituído por uma unidade nacional (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR) e por unidades em todos os estados da federação e no Distrito Federal (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação – CAU/UF), visa desenvolver suas ações em prol do desenvolvimento e
fortalecimento da arquitetura e urbanismo, para que haja um pleno atendimento das necessidades da sociedade brasileira quanto ao exercício da profissão.
2.3. A Lei de Criação do CAU determina que o atendimento aos arquitetos e urbanistas de todo o País deve ser unificado e refletir o exercício profissional em todo o território nacional. Essa necessidade é atualmente atendida com a instituição do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), criado a partir da Resolução CAU/BR N° 60 de 7 de novembro de 2013.
2.4. Atualmente, o CSC do CAU coordena o SICCAU, a Rede Integrada de Atendimento (RIA) e o Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO), além dos fornecedores dos sistemas de informações contábeis, financeiras e administrativas dos CAU. A gestão e os custos do CSC do CAU são compartilhados entre o CAU/BR e os CAU/UF por meio do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC), designado a partir da Resolução CAU/BR n° 71 de 24 de janeiro de 2014.
2.5. Dentro dessa perspectiva atual, fez-se imprescindível a implantação de mecanismos de gestão estratégica de curto e médio prazos, que permitam medir e comunicar para o público-alvo e a sociedade em geral, os resultados alcançados e que façam a diferença para a arquitetura e urbanismo em todo o território nacional.
2.6. O CAU/BR identificou ainda a necessidade de adotar um modelo de gestão e padronizar os processos internos que suportam os serviços prestados pelo Conselho, por isso, juntamente com 12 CAU/UF, aderiu e implantou em 2016 o GESPÚBLICA
– Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, nos termos do Decreto nº 5.378/2005, com vistas a viabilizar a concretização desse intento.
2.7. Soma-se à essa concepção a necessidade de cumprimento do Decreto nº 8.539/2015, que trata da utilização de meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que visa, dentre outros aspectos, assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, promovendo a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, permitindo a sustentabilidade ambiental com o uso de tecnologias da informação e comunicação e que o cidadão tenha acesso facilitado às instâncias administrativas.
2.8. Nesse contexto, considerando que o CAU não detém um sistema informatizado para atendimento destas demandas, torna-se necessária a aquisição de ferramenta tecnológica completa que dê suporte às atividades cotidianas de gestão do Conselho, em suas várias áreas de atuação, de forma estruturada e integrada aos sistemas existentes.
3. PREMISSAS
3.1. Ser uma plataforma única, com abrangência Nacional, e gestão colaborativa (via GESPÚBLICA e CG-CSC).
3.2. Integrar nativamente os módulos solicitados, por meio das funcionalidades de Gestão de Processos, Gestão de Conteúdo Corporativo e Gestão da Estratégia, Indicadores e Projetos.
3.3. Ser disponibilizada em Nuvem, em ambiente 100% web.
3.4. Permitir a integração com os sistemas legados.
3.5. Ter interface amigável, permitindo o uso por todos os níveis organizacionais do CAU.
3.6. Alcançar na Prova de Conceito a performance exigida, considerando os requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos.
3.7. Considerar o ganho de escala, permitindo a diminuição do custo unitário das em relação ao volume total.
3.8. Cumprir os requisitos legais e normativos aplicáveis, durante o processo licitatório e ainda durante toda a vigência contratual.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Obter melhoria na condução dos processos internos do CAU a partir de uma visão integrada da gestão, determinando as atividades, responsáveis e indicadores de desempenho para os processos e assim aumentar a satisfação dos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao CAU/BR e CAU/UF, em conformidade à missão institucional do Conselho.
4.2. Atender às exigências impostas pelo Decreto nº 8.539/2015, e trazer maior acessibilidade aos processos realizados no âmbito do CAU.
4.3. Permitir a evolução do fluxo dos processos do Conselho, por meio da implantação de metodologias de gestão que viabilizem o desenvolvimento gerencial e o consequente ganho de performance em relação aos mesmos.
4.4. Viabilizar a realização do acompanhamento periódico sistemático da Gestão Estratégica do CAU, de forma automatizada e consolidada, permitindo ainda a gestão individualizada por parte do CAU/BR e dos CAU/UF.
4.5. Gerar uma base histórica que permita do desenvolvimento das ações do Conselho, tanto em nível gerencial quanto em nível institucional.
4.6. Otimizar os esforços de gestão do CAU/BR e dos CAU/UF permitindo a unificação de esforços em relação ao desenvolvimento dos processos de negócio comuns às diversas unidades do Conselho.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A presente contratação terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado, caso haja interesse de ambas as partes e os preços se mostrarem vantajosos, conforme os termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O orçamento para essa contratação será custeado pelo CAU/BR e pelos CAU/UF que aderirem ao Sistema de Gestão Integrada (SGI), por meio de recursos alocados ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU (CSC-CAU), centro de custos 4.02.08.001.
7. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1. O valor estimado para a contratação de que trata este Termo de Referência é de R$ XXXXXXX (por extenso).
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
8. PAGAMENTO
fornecimento das licenças de programas conforme especificações na tabela a seguir:
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as etapas de execução dos serviços e/ou
Item | Descrição | Condição de Pagamento |
1 | Licenciamento da solução com Serviços de instalação e configuração | Será pago conforme a entrega e disponibilização dos produtos e serviços demandados, em até 20 (vinte) dias, após a entrega da fatura e aceite definitivo da solução instalada, configurada e disponibilizada, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. |
2 | Serviços de suporte técnico e garantia tecnológica para solução | Será pago mensalmente, em até 20 (vinte) dias, após a entrega da fatura e aceite definitivo dos serviços demandados, em conformidade com a entrega das licenças adquiridas. |
3 | Serviços técnicos especializados | Será pago conforme a entrega dos serviços demandados, em até 20 (vinte) dias, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, após o aceite definitivo e entrega da fatura. |
4 | Capacitação de usuários | Será pago conforme a entrega de serviços e produtos demandados, em até 20 (vinte) dias, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, após o aceite definitivo do serviço/produto e entrega da fatura. |
5 | Hospedagem e Armazenamento em nuvem | Será pago mensalmente, em até 20 (vinte) dias, após a entrega da fatura e aceite definitivo dos serviços demandados, em conformidade com a efetiva utilização do hosting contratado. |
8.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
8.3. A CONTRATANTE não realizará pagamentos referentes à serviços e/ou produtos que forem executados em desacordo com as especificações contratadas.
9. PRODUTOS E SERVIÇOS
9.1. A contratação objeto deste Termo de Referência deve abranger os itens descritos a seguir:
Item | Sub- item | Descrição | Tipo | Qtde. |
1 | Licença de Uso do Software. Sob Demanda | - | - | |
1.1 | Licença de Uso do Software – Faixa até 100 usuários | Unidade | 100 | |
1.2 | Licença de Uso do Software – Faixa de 101 a 300 usuários | Unidade | 200 | |
1.3 | Licença de Uso do Software – Faixa de 301 a 500 usuários | Unidade | 200 | |
1.4 | Licença de Uso do Software – Faixa de 501 a 700 usuários | Unidade | 200 | |
1.5 | Licença de Uso do Software – Faixa de 701 a 1000 usuários | Unidade | 300 | |
2 | Serviço Anual de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software. Sob Demanda | - | - | |
2.1 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa até 100 usuários | Unidade | 100 | |
2.2 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 101 a 300 usuários | Unidade | 200 | |
2.3 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 301 a 500 usuários | Unidade | 200 | |
2.4 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 501 a 700 usuários | Unidade | 200 | |
2.5 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 701 a 1000 usuários | Unidade | 300 | |
3 | Serviços Técnicos Especializados – Anuais. Sob Demanda | - | - | |
3.1 | Unidades de Serviço Técnico – Anuais. Sob Demanda | Unidade | 5000 | |
4 | Serviços de Capacitação na Solução de Gestão Integrada – SGI. Sob Demanda | - | - | |
4.1 | Serviços de Capacitação no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI. Em turmas de até 30 alunos, realizadas em Brasília-DF. | Hora/ aula | 200 | |
4.2 | Serviços de Capacitação na operação do software (usuário final) atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI. Em turmas de até 30 alunos, realizadas em Brasília-DF. | Hora/ aula | 350 | |
4.3 | Serviços de Capacitação na operação do software (usuário final) atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI. Em turmas de até 30 alunos, realizadas nas sedes dos CAU/UF. | Hora/ aula | 350 |
5 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem – Anuais. Sob Demanda | - | - | |
5.1 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa até 100 usuários | TB | 1 | |
5.2 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 101 a 300 usuários | TB | 1 | |
5.3 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 301 a 500 usuários | TB | 1 | |
5.4 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 501 a 700 usuários | TB | 1 | |
5.5 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 701 a 1000 usuários | TB | 1 | |
5.6 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem – TB ou fração adicional sob demanda. | TB | 10 |
9.2. As quantidades mencionadas nos itens da tabela acima se referem a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Os serviços e produtos serão demandados por Ordem de Serviço específica elaborado pela CONTRATANTE, conforme exposto neste Termo de Referência.
9.3. A LICITANTE poderá comparecer às instalações do CAU/BR para realizar visita técnica ao ambiente de TIC e tomar conhecimento dos detalhes técnicos que julgar necessários para elaboração de sua proposta de orçamento dos objetos deste Termo de Referência. Após a contratação, não caberá qualquer alegação posterior de desconhecimento de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a execução dos serviços técnicos contratados.
9.3.1. Para comprovação da realização da Vistoria Técnica, a LICITANTE apresentará assinados o Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo do Anexo XX, assim como o Termo de Compromisso para Colaboradores Externos, conforme o modelo do Anexo XX.
9.4. As soluções contratadas deverão ser compatíveis com a arquitetura de ferramentas existentes na CONTRATANTE.
9.5. A contratação de serviços técnicos especializados para implantação do Sistema de Gestão Integrada (SGI) deverá atingir os objetivos estabelecidos neste documento e a CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços relacionados no Anexo I, atendendo todos os requisitos obrigatórios descritos, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
9.6. Os serviços técnicos especializados serão remunerados considerando ajuste em relação ao fator de complexidade de cada atividade demandada, conforme Catálogo de Serviços constante no Anexo IV.
9.7. O Catálogo de Serviços constante no Anexo IV não é exaustivo e poderá sofrer
adequações no decorrer da execução contratual.
9.8. A cobrança adicional pelos serviços de suporte e manutenção previstos no item 2 da tabela de Produtos e Serviços será devida em parcelas mensais, que iniciarão apenas após o término dos 12 meses de serviço de manutenção inclusos no licenciamento do produto.
9.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a interconexão com a Internet, nas condições mínimas exigidas durante a utilização do sistema e seus serviços em sua totalidade.
9.10. Devem ser contempladas na proposta, obrigatoriamente e sem custos adicionais para a CONTRATANTE, os custos das licenças, atualizações, a administração e configuração dos servidores e serviços, a migração dos serviços atuais e a execução das rotinas de backup e restore durante a vigência do contrato, bem como repositório de armazenamento das cópias de segurança realizadas em disco, disco virtual ou unidade LTO.
10. IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES
10.1. A CONTRATADA deverá elaborar um projeto de implantação, em conjunto com as áreas técnicas da CONTRATANTE, onde deverão constar:
10.1.1. Desenho da solução (topologia, configurações de rede, endereçamentos IPs etc.).
10.1.2. As atividades de migração e preparação do ambiente, customização, testes e implantação.
10.1.3. Para cada atividade detectada deve ser identificado o responsável pela mesma.
10.1.4. O cronograma de implantação.
10.2. As regras de segurança implementadas na solução deverão atender à política de segurança do CAU/BR. (Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇- content/uploads/2012/07/PORTARIA_NORMATIVA_49_CAU.pdf)
10.3. Os procedimentos operacionais deverão atender às necessidades da CONTRATANTE.
10.4. A implantação da solução deverá ser realizada pela CONTRATADA, podendo todas as atividades envolvidas serem acompanhadas e coordenadas por analistas e técnicos da CONTRATANTE.
10.5. A coordenação dos trabalhos será feita pela Unidade de Tecnologia da informação, vinculada ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU.
10.6. A implantação da solução será realizada no ambiente de produção, portanto, se necessário, as atividades deverão ocorrer após o expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados, a critério da CONTRATANTE).
10.7. Para implantação do sistema corporativo, a CONTRATANTE irá definir equipe que poderá acompanhar e interagir nos servidores, em conjunto com a equipe da CONTRATADA para customizar o ambiente em que o sistema será executado.
10.8. Na conclusão, a CONTRATANTE emitirá o respectivo Termo de Recebimento Provisório, e após conclusão dos testes e apresentação de prova de pleno
funcionamento, emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo para ateste da CONTRATANTE.
10.9. Após a implantação de cada solução, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE relatório contendo:
10.9.1. Especificação dos servidores virtuais e suas configurações.
10.9.2. Especificação dos produtos instalados (nome do produto, versão e fabricante).
10.9.3. Políticas e regras implementadas.
10.9.4. Demais informações necessárias para documentação da solução implantada.
10.10. Esta documentação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite de cada implantação.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana).
11.2. O início da prestação dos serviços de manutenção e de suporte técnico se dará quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11.3. As versões dos softwares ofertados devem sempre estar com a versão mais atual disponível no mercado. A versão anterior não poderá permanecer instalada mais do que 03 (três) meses, após o lançamento da última versão homologada. Poderá permanecer instalada por tempo maior, desde que acordado com a CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA deverá interagir com os responsáveis técnicos da CONTRATANTE para tirar dúvidas relacionadas ao serviço prestado.
11.5. A CONTRATADA deverá prestar serviço de help-desk (atendimento) via web ou telefônico aos usuários dos serviços contratados.
11.6. Toda e qualquer alteração na configuração da solução (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de “patches” etc.) deve ocorrer mediante autorização formal da CONTRATANTE e deve ser previamente planejada.
11.7. As alterações das configurações deverão sempre ocorrer em horários pré- determinados pela CONTRATANTE preferencialmente de 22h a 6h.
11.8. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá nomear representantes autorizados a interagir com a CONTRATADA.
11.9. Deverão ocorrer reuniões quando solicitado pela CONTRATANTE, para dirimir dúvidas sobre o serviço contratado, análise e entendimento dos relatórios gerenciais e administrativos e revisão das configurações e procedimentos implementados.
11.10. Os registros de acesso aos servidores, logs de firewall, IDS, IPS e demais equipamentos de perímetros que componham a solução dos últimos 90 (noventa) dias deverão estar disponíveis para acesso mediante solicitação. Os registros gravados, superiores a 30 (trinta) dias, deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
12. DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES
12.1. No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá acionar a CONTRATANTE imediatamente, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
Incidente | SLA |
Notificação de incidentes emergenciais | Até 30 minutos |
Iniciar atendimento para correção de problemas, vulnerabilidades e/ou incidentes de segurança | Até 60 minutos |
12.2. Deverá ser disponibilizado a CONTRATANTE acesso ao painel de monitoramento de incidentes, em relação ao ambiente contratado.
12.3. No caso de identificação de incidentes por parte da equipe da CONTRATANTE, o prazo referente ao início do atendimento será contado a partir da comunicação por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.4. São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, negação dos serviços (DoS), ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade dos serviços prestados para a CONTRATANTE.
12.5. As tentativas de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venham pôr em risco a segurança do ambiente do CAU/BR e dos CAU/UF, sem sucesso, mas que seja detectada insistência por parte da pessoa mal-intencionada, a CONTRATANTE deverá ser comunicada imediatamente para que possam ser tomadas ações preventivas.
12.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar no Portal de Acompanhamento de Serviços todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados. A CONTRATANTE deverá informar previamente as pessoas autorizadas a solicitar e obter estas informações.
12.7. Dependendo do grau do incidente, a CONTRATADA deverá deslocar recurso técnico capaz de dar suporte ao problema, para compor o Time de Resposta da CONTRATANTE, visando tirar quaisquer dúvidas e dar suporte nas providências a serem customizadas.
12.8. O eventual deslocamento de técnicos para as dependências do CAU/BR, localizadas em Brasília, não deve gerar ônus adicionais para este.
13. SEGURANÇA E ARMAZENAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA deverá garantir através dos recursos de segurança disponibilizados para o atendimento ao cenário proposto, a inviolabilidade dos dados e dos serviços prestados. Para isso, deverão ser utilizados além dos recursos físicos, mecanismos controle de perímetro (Firewalls, IDSs, IPSs e afins) que garantam a disponibilidade dos serviços e servidores.
13.2. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos dados, ou seja, durante qualquer intervenção técnica a ser realizada.
14. BACKUP E RESTORE
14.1. As rotinas de Backup e Restore deverão ser executadas pela CONTRATADA conforme frequência estabelecida na política de segurança do CAU/BR.
14.2. Os backups devem ser armazenados em infraestrutura da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar software e hardware de backup e restore, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
14.4. O backup deverá ser realizado de acordo com a seguinte agenda:
Semana\ Dia | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sab | Dom |
1ª Semana | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Completo Semanal |
2ª semana | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Completo Semanal |
3ª semana | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Completo Semanal |
4ª semana | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Incremental | Completo Mensal |
14.5. O período de retenção dos backups deverá ser 6 (seis) meses e respeitar mensalmente a seguinte quantidade de backups:
14.5.1. Backups diários incrementais: 6 (seis);
14.5.2. Backup Normal por semana: 1 (um);
14.5.3. Backups normais mensais (a serem armazenadas): 6 (seis).
14.6. Após o início da vigência contratual os eventuais ajustes na rotina de backups serão definidos pela equipe técnica da CONTRATANTE, após análises junto à CONTRATADA.
14.7. Os backups deverão ser armazenados em repositório de armazenamento de cópias de segurança específico, possuindo controle de acesso físico/lógico, e ainda sistema de prevenção/proteção contra incêndios, podendo ser armazenado em disco, disco virtual ou unidade de fita LTO, enquanto o contrato estiver em vigência e ao final do contrato as mídias utilizadas para o armazenamento deverão ser entregues à CONTRATANTE e em caso de não continuidade do contrato, todas as informações referentes a backups deverão ser eliminadas pela CONTRATADA.
15. ORDEM DE SERVIÇO
15.1. A Ordem de Serviço (OS), vide Anexo XX - Formulário de Ordem de Serviço, é o documento oficial da CONTRATANTE para encaminhamento de demandas e solicitação de suporte técnico e serviços técnicos especializados.
15.2. A Ordem de Serviço será identificada por um número sequencial e ano da solicitação, devendo conter a identificação do serviço.
15.3. As Ordens de Serviço serão confeccionadas pela CONTRATANTE e deverão ser assinadas pelas partes antes do início da execução de qualquer serviço.
15.4. Deverão constar da Ordem de Serviço, o escopo, o esforço ou tamanho funcional e o prazo de execução do serviço. O escopo deverá conter uma lista dos itens que deverão ser entregues e disponibilizados para homologação. Também deverão estar listados os artefatos a serem entregues.
15.4.1. Entende-se por artefatos/produtos toda e qualquer entrega resultante do esforço realizado, tais como relatórios, códigos, eventos, tabelas, ou quaisquer outros que sejam descritos como objeto da Ordem de Serviço.
15.5. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá realizar a análise da demanda em até 2 (dois) dias úteis, e deverá encaminhar à CONTRATANTE a Ordem de Serviço (OS), vide Anexo XX, contendo sua abrangência (sustentação, conhecimento, especificação ou/e implementação), atividades com estimativas de Unidades de Serviços Técnicos - UST (quando for serviço), cronograma e artefatos/produtos que serão desenvolvidos/entregues.
15.6. Para determinação do escopo do serviço, a CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de levantamento de requisitos junto ao cliente. Nesta fase, deverão ser identificados e mapeados os requerimentos funcionais e de processos de negócio para mudanças e/ou criação de novas funcionalidades, os quais deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
15.7. A autorização para o início das atividades se dará única e exclusivamente por meio de Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE e deverá estar de acordo com suas especificações, devidamente aprovada pelo Gestor do Contrato e demandante da Ordem de Serviço.
15.8. A CONTRATADA deverá fazer a medição dos serviços técnicos especializados em Unidades de Serviços Técnicos - UST e encaminhar documento que demonstre esta quantificação para análise e aprovação do CAU.
15.8.1. Para as Ordens de Serviço para suporte técnico não serão medidos em Unidades de Serviços Técnicos - UST por tratarem de um serviço contratado e pago mensalmente.
15.9. Caso a solicitação de Ordem de Serviço seja cancelada a pedido do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá proporcionalmente pelo serviço já realizado e atestado. Para atender especificamente a esta situação, é necessário que a CONTRATADA apresente os artefatos que comprovem as atividades feitas até o momento, para validação e aprovação.
15.10. Os serviços estabelecidos nas Ordens de Serviço deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE para ateste e serão considerados entregues se atestados pelo demandante e de acordo as Ordens de Serviço que lhe deram origem. Caso atestado, será considerada como a data efetiva de entrega do serviço aquela em que o serviço for colocado à disposição da CONTRATANTE.
15.11. As Ordens de Serviço que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana, após agendamento e autorização da CONTRATANTE.
15.12. Os serviços técnicos deverão sempre ser executados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução detalhados na Ordem de Serviço.
15.13. Todas as Ordens de Serviços serão controladas por meio eletrônico, em sistema de gestão de tickets disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá
atualizar as informações das Ordens de Serviço na forma indicada pela CONTRATANTE.
15.14. A CONTRATANTE deverá analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e propor as multas que deverão ser aplicadas à Ordem de Serviço quando não atendidos os padrões de qualidade e resultados esperados especificados, anexando elementos comprobatórios do atendimento.
15.15. A medição dos serviços tomará como referência às especificações e informações contidas nas Ordens de Serviço e no resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em relatório de acompanhamento.
15.16. A CONTRATANTE somente pagará a CONTRATADA os serviços técnicos especializados efetivamente realizados em cada Ordem de Serviço, apurados ao final destes, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos.
15.17. A Ordem de Serviços é o documento válido para definir os prazos consignados para a entrega dos artefatos acordados. Qualquer alteração deverá ser devidamente justificada e acordada entre as partes em documento próprio.
15.18. A quantidade de esforço necessário para atendimento de um objetivo definido na Ordem de Serviço pode ser redimensionada, desde que as partes estejam em comum acordo. Neste caso, será necessária a apresentação prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Impacto, detalhando as causas do redimensionamento e os efeitos decorrentes, e a abertura de uma nova Ordem de Serviço em aditamento a anterior.
15.19. Todos os artefatos/produtos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos a auditoria e controle de qualidade executados pela CONTRATANTE ou por empresa contratada para esse fim.
15.20. Caso a CONTRATADA já esteja realizando a análise preliminar de outra demanda, o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a nova demanda inicia-se no dia útil seguinte às entregas das propostas de Ordem de Serviço da demanda anterior.
15.21. Nos casos em que a análise preliminar em até 2 (dois) dias úteis não for suficiente para dimensionar o esforço total de Especificação e Implementação da demanda, deverão ser criadas uma ou mais Ordens de Serviço de Especificação, para que posteriormente sejam dimensionadas e criadas as Ordens de Serviço de implementação pertinentes.
15.22. A classificação da abrangência da Ordem de Serviço em Especificação e/ou Implementação dependerá de sua complexidade.
15.23. Todos os serviços devem ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referendada pela CONTRATANTE.
15.24. A CONTRATADA deve garantir que as atualizações por ela desenvolvidas estão livres de qualquer rotina não autorizada pela CONTRATANTE, como vírus, drivers, componentes, que possam afetar negativamente os dados ou recursos de programa e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do CAU/BR e dos CAU/UF.
15.25. A CONTRATANTE considera como requisito para cumprimento de prazos que o produto entregue esteja livre de erros e viável para publicação em ambiente de
produção, os demais casos não são considerados válidos.
16. PRAZOS DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATANTE indicará um Gestor do Contrato, que será responsável pelo acompanhamento do fornecimento dos serviços e produtos.
16.2. A CONTRATADA iniciará os serviços previstos a partir da assinatura do contrato, tendo como base os seguintes prazos:
Serviços | Início |
Reunião inicial dos trabalhos | Até o 5° dia útil após a assinatura do contrato. |
Serviços de suporte e atualização de programa | Até o 15º dia útil após a assinatura do contrato. |
Serviços Técnicos - sob demanda | Até o 5° dia útil após a reunião inicial dos trabalhos. |
16.3. A instalação, configuração e disponibilização dos programas para o ambiente tecnológico destinado ao uso da CONTRATANTE, assim como a concessão do direito de uso das licenças correlatas, deverão estar concluídas até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
16.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e qualidade pactuada, nos locais definidos pela CONTRATANTE conforme o item 19
– LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.5. Os atestes (homologação) serão realizados, prioritariamente, em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do serviço para a CONTRATANTE.
16.6. Caberá à CONTRATANTE organizar e conduzir as homologações. A CONTRATADA deverá participar presencialmente, se convocada, das homologações, dando o suporte necessário em tudo aquilo que for requisitado pela CONTRATANTE.
17. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
17.1. Transferência de Conhecimento Técnico:
17.1.1. A CONTRATADA deverá promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pela CONTRATANTE, podendo inclusive ser de outra empresa contratada.
17.1.2. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela empresa contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme Plano de Transferência de Conhecimento (o qual fará parte do Plano de Implantação do Sistema) fornecido pela empresa contratada durante a fase de homologação e/ou implantação, em eventos específicos de transferência de conhecimento técnico, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
17.1.3. A empresa contratada deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos
conhecimento transferido a outros técnicos e/ou a usuários finais.
17.1.4. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela CONTRATANTE, deverá ser focada na solução adotada para uma demanda específica ou de uma forma geral, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema. Ao final da transferência, técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema caso necessários.
17.1.5. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
17.2. Transferência de Conhecimento Interno da CONTRATADA:
17.2.1. A empresa contratada deverá promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais que vierem a compor a equipe técnica responsável pela execução das demandas do CAU/BR, e no caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados.
17.2.2. Este processo de transferência deverá envolver especificações técnicas e detalhadas, contendo: funcionalidades, requisitos, classes, configurações, ambientes de software, dependências entre sistemas e outras utilizadas no desenvolvimento e manutenção dos sistemas utilizados pela CONTRATANTE.
17.3. Quando necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à empresa Contratada o repasse periódico do conhecimento sobre a utilização das funcionalidades e/ou sistemas entregues.
17.3.1. Além da transferência presencial, toda intervenção que altere o modus operandi dos sistemas ou funcionalidades deve constar no manual do usuário e help on-line do respectivo sistema que estará disponível no endereço da aplicação ou próprio.
17.3.2. Processo de Homologação (usuários):
17.3.2.1. Sempre que a demanda tiver a indicação da necessidade de homologação assistida, ou seja, de ter o acompanhamento físico (on-site) de representante da empresa contratada junto com os usuários, será realizado o processo de homologação assistida da solução desenvolvida (salvo quando a CONTRATANTE julgar que não se faz necessário).
17.3.2.2. A indicação da necessidade de que seja realizado o processo de Homologação Assistida poderá ser sinalizada inclusive no processo de especificação de requisitos/regras de negócio.
18. TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar em um prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE, ou para os funcionários do CAU/BR e CAU/UF.
18.1.1. Este plano deverá conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de
previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
18.2. A CONTRATADA deverá realizar a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou de empresa por ela designada.
18.2.1. As capacitações que compõem esta transição deverão ocorrer durante o último mês anterior ao término da vigência do contrato e deverão estar contidas no plano de transferência de conhecimento e tecnologia a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
18.3. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE por esta falha.
18.4. Os custos da transferência de conhecimento ocorrerão por conta da CONTRATANTE calculados em Unidades de Serviços Técnicos - UST, nas mesmas bases definidas na Tabela de Produtos e Serviços especializados.
18.5. A transferência de conhecimento ocorrerá em Brasília, na sede do CAU/BR ou em local indicado por este, com tempo máximo de 1 (um) mês de duração.
18.6. A CONTRATADA deverá fazer a medição dos serviços em Unidades de Serviços Técnicos - UST e encaminhar documento que demonstre esta quantificação para análise e aprovação da CONTRATANTE.
18.7. Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnicos com os objetivos de viabilizar a transferência do conteúdo e configurações dos servidores virtuais, bases de dados e Storage para outro ambiente computacional a ser determinado pela CONTRATANTE.
18.8. Após a transferência integral do conteúdo e configurações e aceite formal da CONTRATANTE as bases de dados e o Storage devem ser reformatados de modo a eliminar de forma irreversível as informações armazenadas nesses dispositivos.
19. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços contratados de capacitação de usuários administradores, no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI deverão ser realizados em Brasília nas dependências da CONTRATADA ou em local previamente designado pela CONTRATANTE.
19.2. Os serviços de capacitação na operação do software de usuários finais e serviços técnicos especializados poderão ser realizados em local previamente designado pela CONTRATANTE, em Brasília ou em qualquer das sedes nas dependências dos CAU/UF. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de logística e hospedagem de seus instrutores.
19.3. Caso os servidores utilizados pelo CAU/BR estejam hospedados em prestador de serviços do tipo Data Center, modalidades colocation ou hosting, aquele local deverá
19.4. Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências do CAU/BR ou CAU/UF, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais despesas de passagem e hospedagem.
19.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização da estrutura básica necessária para a execução dos serviços sempre que os serviços forem executados em suas dependências ou em instalações por ela designadas.
19.6. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1. Todos os produtos gerados pela empresa contratada, vinculados ao contrato, deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá o direito de propriedade sobre os mesmos.
20.2. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a empresa contratada deverá garantir a entrega da documentação de acordo com os padrões do ferramental adotado na prestação dos serviços.
20.3. Para cada chamado de suporte técnico em função da sua severidade os seguintes Níveis de Serviço deverão ser atendidos:
Urgência | Descrição | Tempo de resolução |
Alta | Esse nível de severidade é aplicado quando há́ Indisponibilidade do uso de sistemas em virtude do software. | 8 horas úteis após abertura do chamado. |
Média | Esse nível de severidade é aplicado quando há́ falha, simultânea ou não, do uso do sistema em virtude do software, estando ainda disponível, porém apresentando problemas. | 16 horas úteis após abertura do chamado. |
Baixa | Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração e atualização de versões do software. | 40 horas úteis após abertura do chamado. |
21. SIGILO
21.1. A CONTRATADA compromete-se a assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme Anexo XX.
21.2. A CONTRATADA não poderá utilizar a marca CAU ou qualquer material desenvolvido pela CONTRATANTE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste contrato.
21.3. A CONTRATADA compromete-se não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento
21.4. Manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado.
21.5. A empresa contratada ficará obrigada a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos e outros, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
21.6. A infração desta cláusula implicará e sujeitará a CONTRATADA às indenizações das perdas e danos previstos na legislação, na rescisão imediata deste contrato, em sanções administrativas e judiciais, previstas no contrato e na legislação vigente.
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
22.1. Visando dar segurança à CONTRATANTE dos serviços a serem prestados/fornecidos, além das exigências administrativas e legais especificadas neste Termo, as empresas licitantes deverão para qualificação técnica atender, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo:
22.1.1. No caso de necessidade de aquisição comercial de licenças de programas, apresentar declaração, documentação, emitida pela(s) proprietária(s) do(s) programa(s) da solução, atestando que a licitante está autorizada a comercializar o produto e os serviços no Brasil.
22.1.2. Comprovar experiência no fornecimento da Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos.
22.1.3. Para efeito de comprovação desta capacidade técnica, as licitantes deverão apresentar pelo menos 1 (um) atestado de Capacitação Técnica emitido pela organização tomadora do serviço, comprovando que a LICITANTE já forneceu e prestou os seguintes serviços:
22.1.3.1. Fornecimento de licenças para Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos com serviços de disponibilização e customização de um projeto com escopo similar a este, contemplando não menos que 3 (três) estruturas organizacionais sendo gerenciados de forma integrada em uma mesma base;
22.1.3.2. Prestação de serviços de suporte técnico e garantia tecnológica para Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos para operação, tirar dúvidas e recebimento de solicitações de suporte.
22.1.4. Os Atestados de Capacidade Técnica da LICITANTE deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica declarante responsável pelo fornecimento das informações contidas nos atestados.
22.2. A pessoa jurídica declarante, emissora do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica da LICITANTE, deverá ser o cliente final (Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado) para o qual os serviços foram prestados.
Juramentado.
22.4. A critério da Comissão Permanente de Licitações e Contratos do CAU/BR, esta poderá valer-se de diligências para comprovar ou esclarecer informações quanto à documentação apresentada.
23. QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO DA EMPRESA
23.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais qualificados e contratados para atender os serviços solicitados pela CONTRATANTE.
23.2. Os requisitos do Gerente do Projeto para a execução dos serviços técnicos especializados para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos são:
23.2.1. Possuir curso superior completo (graduação) em Administração, Engenharia, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação ou áreas afins.
23.2.2. Ter pelo menos 5 anos de experiência em implantação da solução ofertada pela CONTRATADA.
23.2.3. Possuir certificação na Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos ofertada pela CONTRATADA.
23.2.4. Possuir experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em gerenciamento de projetos com padrões metodológicos PMBOK.
23.3. As atividades do Gerente do Projeto deverão ser executadas em todas as fases junto aos empregados do CAU, no que se refere ao planejamento, cronograma e controle de execução das atividades relacionadas aos projetos conforme detalhado a seguir:
23.3.1. Definir o escopo de cada projeto, mapeando os requisitos esperados;
23.3.2. Baseado no escopo, definir as atividades necessárias para a correta execução do projeto;
23.3.3. Especificar o sequenciamento das atividades do projeto;
23.3.4. Realizar a estimativa de duração das atividades e recursos essenciais;
23.3.5. ▇▇▇▇▇ e controlar o cronograma de cada projeto;
23.3.6. Realizar o controle de qualidade e assegurar a garantia de qualidade do projeto;
23.3.7. Acompanhar a execução dos projetos conforme os planos e cronogramas, apresentando as atualizações sempre que necessário;
23.3.8. Supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada nos projetos.
23.4. Os requisitos da equipe técnica para a execução dos serviços técnicos especializados para Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia,
23.4.1. Possuir curso superior completo (graduação) em Administração, Engenharia, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação ou áreas afins.
23.4.2. Possuir experiência de no mínimo 2 (dois) anos em definição de Key Process Indicator (KPI), geração de procedimentos e treinamentos de implantação na solução ofertada, realização de descrição dos requisitos funcionais, modelagem de dados, criação de telas e suas funcionalidades, mapeamento, modelagem, redesenho e melhoria de processos de negócio, implementação de workflow na Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), conhecimento em gestão documental, ciclo de vida de documentos, captura de documentos, controle de alterações, controle de vencimentos, expurgo de dados, assinatura digital, segurança de documentação em nuvem, Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos ofertada.
23.4.3. Possuir certificação na Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos ofertada pela CONTRATADA.
23.5. Os currículos dos técnicos serão avaliados pela CONTRATANTE que poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição dos técnicos indicados pela CONTRATADA, que demonstre incompatibilidade no desempenho das atividades, em relação à experiência, qualificação e conhecimento, caso não atendam as demandas da instituição. A substituição deve ocorrer em até 10 (dez) dias úteis. Os currículos do corpo técnico da CONTRATADA deverão ser entregues conforme o modelo constante do Anexo XX - Modelo de Currículo, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
23.7. Todos os profissionais deverão comprovar vínculo contratual com a CONTRATADA, por meio de contrato de prestação de serviço em vigor ou termo de compromisso, a ser apresentado juntamente com o currículo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
23.8. Todos os profissionais deverão possuir e-mail corporativo nominal vinculado à empresa CONTRATADA.
24. PROPOSTA COMERCIAL
24.1. A Proposta Comercial deverá obrigatoriamente seguir o modelo do Anexo III.
24.2. Os valores informados como “Valor Unitário” serão os preços propostos e informados pela licitante, referentes aos objetos a serem contratados.
24.3. Os valores informados como “Valor Total” serão os obtidos a partir da relação entre quantidade multiplicada pelo “Valor Unitário”.
24.4. A contratação será global, tendo no final do certame apenas uma única empresa vencedora.
24.4.1. Os lances realizados durante a licitação serão sobre o “Valor Global da proposta”.
24.5. Os valores deverão contemplar todos os custos para a execução dos serviços, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, passagens, estadia e alimentação, margem de lucro e
edital e seus Anexos.
24.6. Quaisquer despesas ou custos omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no Valor Global da proposta.
25. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1. A execução dos serviços será fiscalizada por empregados designados pela CONTRATANTE, doravante denominada Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
25.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
25.2.1. Encaminhar para providências o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sansões a serem aplicadas à CONTRATADA.
25.2.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
25.2.3. Acompanhar e atestar a execução dos serviços, indicando as ocorrências verificadas.
25.2.4. Avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.
25.2.5. Notificar à empresa CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
25.2.6. Aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento ou nos a ele vinculados.
25.3. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
25.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CAU/BR, CAU/UF, ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa, dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, no decorrer da execução do objeto do contrato.
25.5. Cabe à CONTRATANTE a determinação, coordenação, supervisão, controle e fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à LICITANTE vencedora a responsabilidade da execução operacional dos serviços, pelo gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio dos empregados designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias.
26.2. Acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os Termos Contratuais.
assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas neste Termo e seus Anexos.
26.4. Fornecer ao preposto da CONTRATADA uma lista com todos os contatos internos da CONTRATANTE que tenham participação no projeto para facilitar a comunicação.
26.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ou mudança no planejamento original ou no escopo.
26.6. Garantir que o pessoal da CONTRATADA terá acesso a todas as áreas, informações, equipamentos e ambientes, necessários para a execução das tarefas previstas para a correta execução dos serviços.
26.7. Informar aos recursos humanos do projeto as atividades da CONTRATADA e direcioná-los a prover a ajuda e cooperação necessária para a conclusão e o sucesso das atividades.
26.8. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de acordo com o planejamento estabelecido.
26.9. Zelar pelo cumprimento dos prazos por parte das diversas áreas da CONTRATADA e/ou empresas terceiras prestadoras de serviços envolvidas no projeto.
26.10. Centralizar qualquer comunicação ao Gerente de Projetos da CONTRATADA.
26.11. Mensurar, em conjunto com o Gerente do Projeto da CONTRATADA, os possíveis impactos ocasionados pelo não cumprimento das atividades dentro dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Cumprir fielmente o estipulado neste Termo, Anexos e na proposta de preços.
27.2. Executar os serviços de disponibilização, customização e manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, dentro dos prazos previstos.
27.3. Repassar os conhecimentos sempre que solicitado.
27.4. Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, executando-as sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade.
27.5. Responsabilizar-se integralmente pela prestação do serviço contratado, nos termos da legislação vigente, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da à CONTRATANTE, em especial às que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
27.6. Acatar as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
27.7. Todos os profissionais da CONTRATADA que terão acesso aos bancos de dados do CAU deverão assinar Termo de Responsabilidade e Sigilo.
27.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
experiência em coordenação e supervisão de projetos de TI. O mesmo deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. Este representante deverá estar disponível nas dependências do CAU/BR, quando necessário, para acompanhamento das demandas contratadas.
27.10. Confeccionar, sempre que solicitado, relatório atualizado do andamento do desenvolvimento de determinado serviço.
27.11. Empregar na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço, portando crachá de identificação.
27.12. Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
27.13. Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável da CONTRATANTE.
27.14. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
27.15. Levantamento dos processos de negócio necessários para a execução dos serviços previstos em conjunto com os técnicos da CONTRATANTE.
27.16. Testes de cópia de segurança e restauração da cópia da solução contratada em conjunto com a CONTRATANTE.
27.17. Realizar o aproveitamento total das parametrizações efetuadas quando da atualização de versão ou a adequação quando não for possível aproveitar a parametrização na migração de uma versão para outra, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
27.18. Dispor, às suas expensas, os equipamentos e programas, pessoal técnico qualificado, link de comunicação, telefone, meios para realizar reunião via Web conferência ou videoconferência e quaisquer outros julgados necessários para a execução dos serviços previstos.
28. PENALIDADES
28.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Termo, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, implicará na aplicação das penalidades contidas na legislação em vigor.
28.2. Além das penalidades previstas no “caput”, sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATADA pela CONTRATANTE:
28.2.1. Advertência.
28.2.2. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, por inadimplência.
28.2.3. No caso de atrasos injustificados nas entregas, os serviços serão pagos com o redutor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, limitado a 30% do valor total do serviço.
não acarretem prejuízo ao interesse do serviço contratado.
28.4. A reincidência de advertência no período de 2 (dois) meses sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do faturamento devido no mês da segunda ocorrência, além das demais sanções previstas no contrato.
28.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua comunicação, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
28.6. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29. RESCISÃO
29.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento contratual, e em especial por:
29.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
29.1.2. Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, sem autorização prévia da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato;
29.1.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
29.1.4. Desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato;
29.1.5. Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato;
29.1.6. Decretação de falência;
29.1.7. Dissolução da empresa;
29.1.8. Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
29.1.9. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
29.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
29.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
29.2. Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados à CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas no instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em
30. REAJUSTE
30.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001.
30.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
30.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
30.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
30.4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
31. PROVA DE CONCEITO
31.1. A LICITANTE que for declarada provisoriamente classificada em primeiro lugar por apresentar o menor preço global deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da convocação formal pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos, se apresentar no Edifício sede do CAU/BR, para participar da Prova de Conceito. O descumprimento do prazo, sem justificativa, acarretará a desclassificação da proposta.
31.2. A Prova de Conceito será realizada em sessão pública, no local, dias e horários divulgados na convocação formal realizada pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos.
31.3. O mencionado teste terá como objetivo aferir via demonstração, o atendimento de todos os requisitos do Termo de Referência além dos da Prova de Conceito - Anexo II, e será acompanhado, verificado e supervisionado pela equipe técnica da CONTRATANTE, e de outras entidades contratadas, caso necessário.
31.4. A LICITANTE deverá realizar a demonstração, acompanhada de programas, guias, manuais e outros documentos necessários para dirimir as dúvidas, a fim de que possa ser realizado procedimento de verificação da Prova de Conceito com os atributos técnicos requeridos neste Termo de Referência.
31.5. Após iniciada a Prova de Conceito, não será permitida a alteração de códigos, compilação, correção, update e outros. Caso esse fato seja constatado pela equipe avaliadora, a LICITANTE terá sua proposta desclassificada.
31.6. Realizada a Prova de Conceito, a Unidade de Tecnologia da Informação do CAU/BR, bem como as demais unidades técnicas competentes, emitirão parecer conclusivo sobre a realização do teste, do qual conste manifestação sobre o atendimento de todas as funcionalidades requeridas na Prova de Conceito - Anexo II, a qual será encaminhada a Comissão Permanente de Licitações e Contratos, para prosseguimento do certame.
requeridas na Prova de Conceito - Anexo II, a proposta será desclassificada, devendo ser chamada a próxima colocada na etapa de lances que realizará a Prova de Conceito nas mesmas condições discriminadas neste Termo.
31.8. A Comissão Permanente de Licitações e Contratos considerará como vencedora a proposta, após ser considerada classificada na Prova de Conceito, e cumprido os requisitos da habilitação apresentar o menor preço global.
31.9. O resultado terá a seguinte categorização:
31.9.1. Homologada: se houver a comprovação do atendimento pleno dos itens descritos na Prova de Conceito - Anexo II.
31.9.2. Não Homologada: se não houver a comprovação do atendimento pleno dos itens descritos na Prova de Conceito - Anexo II.
31.10. A não homologação implicará na desclassificação da LICITANTE do certame com a convocação da próxima LICITANTE para a realização dos testes.
31.11. A não realização da demonstração solicitada, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação da LICITANTE do certame.
31.12. A partir da liberação do ambiente de testes e abertura da sessão da Prova de Conceito, a verificação de conformidade inicia-se pela demonstração da solução descrita nesse Termo de Referência, contemplando os requisitos funcionais e tecnológicos exigidos pela CONTRATANTE.
31.13. Após o aceite da solução ofertada será procedida à apresentação de manuais, folders, guias de utilização e outros documentos necessários para dirimir as dúvidas quanto ao atendimento aos requisitos técnicos dos itens de tecnologia descritos neste Termo de Referência.
31.14. O CAU/BR disponibilizará acesso à Internet no ambiente de testes.
31.15. Não caberá à CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização em virtude da realização da demonstração, seja ela rejeitada ou não. Portanto, todos os custos decorrentes da participação na Prova de Conceito ficarão a cargo da LICITANTE.
32. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
32.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
32.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que demonstrem o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior ou apurados mediante consulta on-line, no caso das empresas inscritas no SICAF, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral | |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
Solvência Geral | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
Liquidez Corrente | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante | |
32.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
32.4. O balanço patrimonial deverá comprovar que a empresa possui patrimônio líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
32.5. O balanço contábil, do último exercício, deverá comprovar Capital Social integralizado de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
33. DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
33.1. O consórcio de empresas para fins de participação em licitação consiste na associação de empresas para um empreendimento de maior complexidade. O objeto do presente procedimento licitatório não é aplicável como serviço de complexidade elevada, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para essa finalidade.
34. GARANTIA DE CONTRATO
34.1. A CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis após o ato de assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de contrato, em favor da CONTRATANTE, na forma de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do prestador, no montante de 5% (cinco por cento) do valor dos itens objetos deste Termo de Referência.
34.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este contrato, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
34.2.1. Nessa hipótese, após decorrido o prazo fixado e não havendo a reposição da garantia, a CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção de créditos destinados à CONTRATADA, até o montante suficiente a complementar o valor da garantia.
34.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste Contrato, ou quando findo o prazo contratual, sem pendências de responsabilidade da CONTRATADA, a garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da CONTRATADA.
34.4. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no rendimento da caderneta de poupança.
CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido nesta cláusula.
34.6. Na hipótese de renovação deste Contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia que será prestada pela CONTRATADA dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro; fiança bancária; ou seguro-garantia.
35. CONSIDERAÇÕES GERAIS
35.1. Dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deste Termo de Referência deverão ser sanadas junto ao CAU/BR, por escrito, dirigidas ao e-mail
Brasília, xx de xxxxxxx de 2017.
À consideração superior,
XXXXXXXXXX
Gerente do CSC - CAU/BR
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito e encaminho à Comissão de Licitação para as providências devidas quanto à elaboração do Edital de licitação e demais procedimentos para a continuidade do
processo licitatório.
XXXXXXXXXX
Gerente Geral - CAU/BR
ANEXO I - REQUISITOS DA SOLUÇÃO
REQUISITOS DA SOLUÇÃO | |
1 | Requisitos da Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos |
1.1 | Os requisitos funcionais e não funcionais listados abaixo devem estar disponíveis no conjunto de softwares integrantes da solução de maneira nativa, ou seja, sem necessidade de customização por meio de linguagem de programação, sendo admitida apenas parametrização de funcionalidades disponíveis na versão original dos produtos ofertados. Tais requisitos serão verificados durante a realização da Prova de Conceito e ainda quando da conclusão de cada etapa de implantação da Solução. |
1.2 | Os requisitos de integração devem estar disponíveis ao término do processo de implantação e serão verificados quando da conclusão de cada etapa de implantação da Solução. |
1.3 | A solução deverá ser disponibilizada integralmente em ambiente web em nuvem privada. |
1.4 | O software deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox Mozilla, Chrome, Safari, entre outros. |
1.5 | Utilizar a língua portuguesa na apresentação das telas de dados e demais interfaces com usuário, bem como nos manuais e documentação técnica do software. |
1.6 | Os ambientes de homologação e testes deverão permitir o acesso simultâneo à no mínimo 10% dos usuários das faixas de licenças, limitados ao máximo de 100 usuários. O ambiente deverá manter essa mesma proporcionalidade em relação aos demais requisitos indicados neste Termo de Referência. |
2 | Requisitos Funcionais da Solução Integrada quanto à Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos |
2.1 | Estrutura do Planejamento |
2.1.1 | Cumprir a metodologia de Balanced Scorecard integralmente, incluindo visualização do Mapa Estratégico, Objetivos Estratégicos, Painel Estratégico e Painel Gerencial, Acompanhamento dos Indicadores e Metas, Iniciativas Estratégicas e Temas Estratégicos. |
2.1.2 | Cumprir a metodologia do desdobramento de metas integralmente, incluindo a visualização e navegação nos painéis, alocação de indicadores e projetos em cada uma das unidades organizacionais, cadastro da relação de causa e efeito, sendo esta visualizada em um diagrama de causa e efeito, e subordinação dos objetivos e indicadores. |
2.1.3 | Para todos os indicadores, possibilitar o cadastro de sua meta a cada período, o plano de ação para alcance da meta, relatório de acompanhamento (relatório de três gerações) para as metas não atingidas e o plano de ação de replanejamento, criação de gráficos para Gestão à Vista. |
2.1.4 | Possibilitar o acompanhamento de projetos e iniciativas estratégicas pelo seu detalhamento de responsabilidades e cronograma de execução, podendo ser visualizado no formato de Gráfico de Gantt. |
2.1.5 | Possibilitar a gestão de risco da estratégia, através da avaliação, monitoramento e mitigação dos riscos relacionados aos objetivos, indicadores e projetos. |
2.1.6 | Possibilitar a criação de um número ilimitado de mapas estratégicos, relacionados a unidades organizacionais distintas, com vinculação entre os mapas. |
2.1.7 | Permitir a criação de mapas estratégicos por áreas e quantos mapas por áreas forem necessários. |
2.1.8 | Os mapas estratégicos deverão, obrigatoriamente, ter a mesma identidade visual dos mapas já divulgados na comunicação interna da estratégia, podendo estes ser alterados a qualquer tempo e substituídos no sistema. |
2.1.9 | Criação de temas estratégicos, agrupando objetivos estratégicos em uma lógica de causa e efeito. |
2.1.10 | Permitir o desdobramento das estratégias em um número ilimitado de objetivos estratégicos e iniciativas estratégicas. |
2.1.11 | Permitir, pelo próprio usuário, a configuração, customização do Painel Estratégico e das suas relações de causa e efeito nas diferentes dimensões do BSC. |
2.1.12 | Registros das iniciativas estratégicas, incluindo um número ilimitado de ações, mantendo seu controle até seu encerramento. |
2.1.13 | Vínculo das iniciativas estratégicas aos objetivos estratégicos. |
2.1.14 | O software deverá dispor de duas formas de acompanhamento e controle dos projetos, uma por datas de início e fim de cada atividade (modelo de plano de ação para o caso de projetos de baixa complexidade) e por data de início, duração e percentual executado (para projetos de alta complexidade de gerenciamento). |
2.1.15 | Vínculo de indicadores de desempenho aos objetivos estratégicos. |
2.1.16 | Possibilitar a vinculação de causa e efeito entre indicadores. |
2.1.17 | Registros de planos de ação aos indicadores de desempenho, possibilitando um número ilimitado de ações, mantendo seu controle até seu encerramento. |
2.1.18 | Possibilidade de registro dos valores orçados para os diversos elementos do Plano de curto, médio e longo prazo. |
2.1.19 | Possibilitar a criação de fórmulas com variáveis provenientes de diversas origens, e associá-las a qualquer elemento conjuntural como: objetivo, indicador, parâmetro ou meta. |
2.1.20 | Possibilitar a criação de objetivos estratégicos e indicadores que possam ser calculados por fórmulas com variáveis de unidades de medida diferentes. |
2.1.21 | Possibilitar a criação de objetivos estratégicos e indicadores que possam ser calculados por fórmulas com variáveis de diferentes periodicidades de aferição, neste caso deve ser considerado o valor acumulado na maior periodicidade. |
2.1.22 | Possibilitar a definição da fórmula de cálculo dos valores de um indicador a partir de outros indicadores pelo próprio usuário, sem a necessidade de customização, incluindo funções aritméticas, lógicas e valores de constantes. |
2.1.23 | Capacidade do sistema de mostrar graficamente a tendência (calculada automaticamente usando regressão linear) e previsão (alimentado pelos responsáveis pelos indicadores) dos objetivos, indicadores e iniciativas. |
2.1.24 | Possibilitar a definição da forma de cálculo do valor acumulado do indicador, possibilitando desde não haver acumulado até uma fórmula cálculo dos valores incluindo soma, média, média ponderada e juros compostos, definidos pelo próprio usuário sem a necessidade de customização. |
2.1.25 | Para cada indicador definir a sua polaridade, sendo possível ser para cima, para baixo ou entre faixas. |
2.1.26 | Contemplar avaliações setoriais (unidade de negócio ou áreas) visualizando em uma única tela todas as metas e projetos sob a responsabilidade do setor ou colaborador. |
2.1.27 | Contemplar avaliações individuais visualizando em uma única tela todas as metas, projetos e ações sob a responsabilidade da pessoa ou do setor. |
2.1.28 | Possuir funcionalidade de documentação, que permita o registro de comentários analíticos de avaliação dos resultados dos indicadores, através de relatórios de |
acompanhamento e cadastro de replanejamentos em forma de plano de ação para metas não atingidas. | |
2.1.29 | Manter um registro histórico, de fácil acesso ao usuário, das metas, projetos e planos de anos anteriores. |
2.1.30 | Possibilidade de definição de várias faixas de farol indicativas do status dos indicadores, atribuindo a melhor para cada meta, dada a variabilidade dos seus valores e tolerância no seu desempenho. |
2.1.31 | Cadastro de responsáveis por metas, projetos e atividades contendo matrícula, nome, e-mail, telefone, login e senha de acesso. |
2.1.32 | Permitir a criação, ou não, de códigos automáticos para identificar os colaboradores, objetivos, indicadores, parâmetros e projetos. |
2.1.33 | Possibilitar a criação de gráficos comparativos de indicadores de desempenho apresentando, no mínimo, gráficos de linhas, barras, quadrantes e bolha. |
2.1.34 | Possibilitar a criação de gráficos em cascata, bastando para tanto escolher a base de dados para formação do gráfico. |
2.1.35 | Permitir a definição e priorização de projetos. |
2.1.36 | Acompanhar as iniciativas, integrando bancos de dados para buscar informações gerenciais de aplicativos de gerenciamento de projetos (Por exemplo, Microsoft Project Server). |
2.1.37 | Possibilitar o acompanhamento de projetos e iniciativas estratégicas pelo seu detalhamento de responsabilidades, cronograma de execução previsto e realizado e orçamento previsto e realizado. |
2.1.38 | Permitir alocar iniciativas compartilhadas para unidades de negócios (setores) responsáveis. |
2.1.39 | Permitir fornecer direito de “apenas visualização” para iniciativas específicas. |
2.1.40 | Permitir atrelar comentários e documentos a uma iniciativa. |
2.1.41 | Capacidade de hospedar um novo pedido de iniciativa através de um processo de autorização. |
2.1.42 | Capacidade de hospedar uma página que mostre as iniciativas com pedidos de mudança. |
2.1.43 | Fornecer uma opção de restrição de acesso para que o responsável pela iniciativa não consiga altera-la após certa data ou prazo. |
2.1.44 | Possibilidade de geração automática de código chave para cadastro de colaborador, indicadores, objetivos estratégicos, parâmetros e projetos. |
2.1.45 | Possibilitar a obrigatoriedade de preenchimento de planos de ação atrelados ao relatório de acompanhamento ao fazer análise de metas não cumpridas. |
2.1.46 | Possibilitar anexar documentos em projetos, indicadores, objetivos estratégicos, ações, tendo relatórios específicos para pesquisa dentre os anexos desses elementos do planejamento. |
2.1.47 | Possibilitar a consulta de todos os objetivos, indicadores, ações e projetos respeitando as áreas do organograma. |
2.1.48 | Possibilitar a consulta de todos os objetivos, indicadores, ações e projetos daquele que acessou o sistema. |
2.1.49 | Possibilitar a consulta de todos indicadores com valores desatualizados, metas não atingidas e com necessidade de geração de relatórios de acompanhamentos, ações atrasadas daquele que acessou o sistema ou com possibilidade de escolher o colaborador para consulta. |
2.2 | Visualização e Navegação do Sistema |
2.2.1 | Possibilitar a visualização gráfica de indicadores, objetivos e mapas estratégicos, possibilitando não apenas a fácil customização dos objetivos pelas unidades de negócio ou áreas (alteração de redação, forma de apresentação e disposição do sinalizador, como também a fácil substituição da arte final/imagem do mapa |
estratégico revisado, por arquivo, no mínimo, nos formatos mais utilizados no mercado, como, PNG, JPEG, GIF, PDF, etc., mantendo os links do desdobramento). | |
2.2.2 | Funcionar de forma integrada, permitindo uma permanente interação com o Plano de Curto, Médio e Longo Prazo. |
2.2.3 | Possibilitar a navegação do mapa estratégico principal para os mapas estratégicos de outras unidades ou setores e desdobrar os dados dos objetivos em quantos desdobramentos forem necessários. |
2.2.4 | Possibilidade de navegação, a partir do Mapa Estratégico, possibilitando a visualização dos indicadores estratégicos e iniciativas estratégicas vinculadas a cada objetivo estratégico. |
2.2.5 | Capacidade de ligar objetivos, indicadores e iniciativas entre mapas estratégicos em diferentes níveis da organização e atualizar os dados automaticamente. |
2.2.6 | Possibilitar a existência de painéis de bordo personalizados por usuários mostrando os objetivos estratégicos, os indicadores ligados a ele e as iniciativas que o impactam, cada item com seus respectivos faróis sinalizadores do status. |
2.2.7 | Os campos do plano de ação deverão ser configuráveis pelos próprios usuários, podendo adotar desde o formato “O quê, Quem e Quando” até o 5W2H completo. O 5W2H é uma ferramenta da qualidade bastante utilizada pelas organizações para elaborar planos de ação e é uma abreviatura das palavras em inglês What, Where, Why, When, Who, How Much e How. |
2.2.8 | Os planos de ação e projetos deverão ter o previsto e realizado visualizados no tempo através de um gráfico de Gantt. |
2.2.9 | Permitir o gerenciamento das estratégias através do desdobramento em indicadores nos diversos níveis hierárquicos com geração automática de diagramas de Ishikawa mostrando a relação de causa e efeito entre os indicadores. |
2.2.10 | Possibilidade de parametrizar, sem necessidade de programação, quantos níveis de desdobramento serão mostrados em cada diagrama de Ishikawa. |
2.2.11 | Permitir a navegação pelos indicadores através do diagrama de Ishikawa possibilitando desdobramentos adicionais. |
2.2.12 | Usar recursos de cores para a apresentação do status de objetivos estratégicos, indicadores e ações fora de prazo ou fora dos resultados esperados. |
2.2.13 | Possibilidade de adaptação dos principais termos do software (mapa estratégico, objetivo estratégico, indicador de desempenho, projeto, plano de ação, relatório de acompanhamento e diagrama de Ishikawa), sem necessidade de customização, para ajustar à nomenclatura utilizada pelo CONTRATANTE. |
2.2.14 | Permitir o uso de formas de comparação dos indicadores: benchmarking interno, externo e histórico. |
2.2.15 | Incorporar documentação on-line atrelada a indicadores ou objetivos estratégicos, podendo esta ser resgatada a qualquer momento por qualquer usuário com permissão para tal. |
2.2.16 | Possibilidade de definição do número de dias de tolerância antes de um indicador ser considerado desatualizado. Essa tolerância deverá considerar a periodicidade de apuração do indicador, podendo ter números de dias de tolerância diferentes para cada periodicidade. |
2.2.17 | Possibilitar a identificação visual de indicadores com dados desatualizados mostrando o farol do indicador no último resultado apresentado. |
2.2.18 | Na possibilidade de impressão dos mapas estratégicos em impressoras monocromática, permitir a identificação dos faróis por ícones distintos de acordo com os valores realizados comparados com suas respectivas metas. |
2.2.19 | Permitir a visualização das alterações de cada versão a partir do próprio software. |
2.2.20 | Apresentar funcionalidade específica de gestão de riscos corporativos, permitindo que seja gerenciado no que se refere à sua probabilidade de ocorrência e ao seu |
impacto, incluindo possíveis resultados esperados em indicadores estratégicos, financeiros e operacionais. | |
2.2.21 | Apresentar sumário de todos os riscos através de uma matriz visual que mostre impacto nas variáveis estratégicas e suas respectivas probabilidades de ocorrência. |
2.2.22 | Registro da configuração tela no momento de “Logout“, resgatando essas configurações no próximo “Login” do usuário. |
2.2.23 | Apresentar as atividades relativas a cada colaborador e/ou equipe, classificando- as como em execução, em atraso, concluídas ou canceladas. |
2.2.24 | Possibilitar a diferenciação dos faróis indicativos dos status de metas e ações para impressão em preto e banco. |
2.2.25 | Permitir a criação de painéis gráficos no mapa do Brasil com divisões nas unidades federativas e sensibilização por cores em função do desempenho do indicador estratégico, funcionando como filtro para acesso do desdobramento do Mapa Estratégico. |
2.2.26 | Possibilitar a criação de Dashboards de indicadores e projetos, sem a necessidade de programação, proporcionando a integração com relatórios e consultas personalizadas, como por exemplo: “arrastar e soltar”. |
2.2.27 | Possibilitar a criação de Dashboards para cada área e para cada usuário, identificando esse automaticamente pelo login. |
2.2.28 | Ambiente de colaboração para a gestão estratégica (e-mails, fórum de discussão, outros). |
2.2.29 | Capacidade de pesquisa, em qualquer aba e a qualquer momento, sobre detalhamento, gráficos, planos de ações, valores dos objetivos, indicadores, parâmetros e projetos (capacidade de pesquisar todos os elementos do sistema). |
2.2.30 | Ao ser acessado por um dispositivo móvel (celular), o software deverá detectar automaticamente e apresentar uma interface específica para o dispositivo. |
2.2.31 | Permitir uma área de “Favoritos” que contenha objetivos, iniciativas, mapas estratégicos e relatórios. |
2.2.32 | Permitir a criação de gráficos comparativos, com no mínimo as opções Bolha, Quadrante, Comparativo Histórico, Pizza e Pareto, utilizando indicadores de desempenho já cadastrados no software bem como indicar os colaboradores com permissão de visualização. |
2.2.33 | Permitir a criação de relatórios para envio programados para colaboradores previamente cadastrados no sistema. |
2.2.34 | Existência de matriz que demonstre os resultados dos objetivos estratégicos, indicadores e parâmetros, podendo estes ser demonstrados por área, colaborador, perspectivas, mês inicial e final, etc. |
2.2.35 | Existência de matriz que possibilite ao usuário que acessou o sistema alterar, ocultar, a qualquer momento e ordem, a sequência das colunas. |
2.2.36 | O software deverá possibilitar o acesso externo a determinadas telas e relatórios selecionados pelo usuário administrador, inibindo a navegação em demais telas, para publicação dessas telas e relatórios em intranets, internets e outros aplicativos. |
2.2.37 | Apresentar interface moderna que permita a facilidade de uso. |
2.3 | Gestão à Vista |
2.3.1 | Possibilitar a criação de grupos de diversos tipos de gráficos em diversas sequências e tempos disponíveis para serem apresentados automaticamente em televisores dispostos em qualquer local definido pela CONTRATANTE. |
2.3.2 | Considerar nesta apresentação que qualquer alteração ou atualização das informações serão automaticamente entendidas de forma on-line quando da apresentação da gestão a vista, não sendo necessário, em nenhum momento, |
qualquer ajuste nos grupos criados exceto aqueles relativos a reformulação das apresentações. | |
2.3.3 | Possibilitar a criação de quantos grupos for necessários para apresentação em forma de gestão a vista. |
2.3.4 | Observar a não obrigatoriedade de computador dedicado para rodar esta funcionalidade. |
2.4 | Alimentação de dados |
2.4.1 | O sistema deverá permitir alimentação manual dos valores dos indicadores conforme a periodicidade de cada um. |
2.4.2 | O sistema deverá possibilitar a importação de arquivos no formato .txt ou .csv para atualização dos valores dos indicadores conforme a periodicidade de cada um. |
2.4.3 | Permitir o estabelecimento de rotinas automatizadas para alimentação dos dados, com interfaces automáticas e agendamento de data e hora de execução para receber dados em formato .txt, .xls, além daqueles provenientes de consultas às bases de dados. |
2.4.4 | Possuir funcionalidade de cópia de todo ou parte do plano de longo prazo de uma unidade de negócios para outra, como também de anos passados. |
2.4.5 | Permitir atualização simultânea dos indicadores que possuem as mesmas variáveis componentes da formula de cálculo. |
2.4.6 | Permitir a carga de dados para os indicadores a partir de sistemas externos, tais como: sistemas de banco de dados, data mining e business intelligence. |
2.4.7 | Permitir a carga de dados para os indicadores a partir de sistemas externos baseados em um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). |
2.4.8 | Permitir integração nativa com o Microsoft Project Server, ou similar. |
2.4.9 | Possibilidade de integração através de bancos ODBC (Open Database Connectivity). |
2.4.10 | Possibilitar o cadastramento do organograma, colaboradores, objetivos, indicadores, planos de ação, projetos e semelhantes, a partir de planilhas eletrônicas. |
3 | Requisitos Funcionais da Solução Integrada quanto Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM) |
3.1 | BPMS |
3.1.1 | Possuir módulo de modelagem aderente ao padrão BPMN 2.0. |
3.1.2 | Possibilidade de documentar o processo na própria ferramenta. |
3.1.3 | Permitir de forma dinâmica a execução de processos. |
3.1.4 | Permitir a automação dos processos modelados na própria ferramenta ou importados em formato BPMN 2.0. |
3.1.5 | Permitir segregação de ambientes de operação da ferramenta, para os diferentes ambientes – modelagem, publicação, desenvolvimento de processos automatizados e operação de processos automatizados. |
3.1.6 | Permitir utilização de filas de trabalho para envolvidos no processo, de modo a permitir que um processo possa ser escalonado. |
3.1.7 | Possibilidade de emitir relatórios de controle. |
3.1.8 | Possibilidade de definir indicadores de desempenho, bem como acompanha-los durante a execução dos processos, permitindo a gestão proativa e a celeridade nos processos de compra. |
3.1.9 | Deve permitir identificar papéis para os participantes de uma tarefa definida no fluxo de trabalho, bem como a tramitação da solicitação entre os participantes do processo de forma eletrônica, criando o conceito de filas de trabalho, na qual o pedido é encaminhado de uma fila para outra em acordo com o fluxo e as regras definidas. |
3.1.10 | Deve possibilitar a definição de prazos para cada uma das tarefas do fluxo de trabalho, possibilitando a definição de alertas ou ações quando do não cumprimento dos prazos estabelecidos. |
3.1.11 | Permitir a comunicação entre sistemas por meio de padrões de mercados de integrações webservices ou API’s. |
3.1.12 | Permitir definir um modelo único de processo com descrições e documentações. |
3.1.13 | Solução nativamente integrada para equipe de modelagem e equipe de automação dos processos. |
3.1.14 | Controlar o desenvolvimento colaborativo sobre o mesmo processo (check-in, check-out), com registro do nome de usuário que realizou as operações. |
3.1.15 | Permitir definir acessos para desenvolvimento dos processos baseado na hierarquia da organização. |
3.1.16 | Implementa o envio de mensagem para integração com processos em execução. |
3.1.17 | Implementa o envio de mensagem como chamada de webservice. |
3.1.18 | Implementa o recebimento de mensagens para integração com outros processos. |
3.1.19 | Implementa o recebimento de mensagens como um webservice disponibilizado externamente. |
3.1.20 | Armazena e consultar documentos anexados ao processo em uma solução de ECM, de forma nativa. |
3.1.21 | Permite buscar na solução de ECM, nativamente, a listagem de arquivos associados a uma instância de processo. |
3.1.22 | Permite realizar operações de arquivos na solução de ECM, tais como busca, check-in, check-out, alteração de metadados via invocação de APIs ou serviços. |
3.1.23 | Disponibilizar recursos de assinatura digital para os documentos mediante utilização de padrões CADES, XadES, PadES e ICP-Brasil. |
3.1.24 | Possuir lista de trabalho padrão. |
3.1.25 | Armazena histórico com datas, responsáveis e resultado das atividades/processos. |
3.1.26 | Consulta e possibilidade de anexar documentos ao processo. |
3.1.27 | Permite configurar os processos que o usuário pode iniciar. |
3.1.28 | Histórico dos processos em visão textual. |
3.1.29 | Histórico dos processos em visão gráfica. |
3.1.30 | Acompanhamento visual do histórico por atividade. |
3.1.31 | Armazena histórico com datas, responsáveis e resultado das operações de transferência para: processos, atividades, atributos do processo e resultado do processo. |
3.1.32 | Permitir a definição de consultas/relatórios para acompanhamento de tarefas e processos. |
3.1.33 | Disponibilizar webservices para acesso e manipulação de processos. |
3.1.34 | Construção de formulários e aplicações com a utilização de wizards e recursos gráficos de drag and drop. |
3.1.35 | Permitir o uso de recursos de programação com javascript e/ou JQuery. |
3.1.36 | Permitir reaproveitamento de formulários e aplicações. |
3.1.37 | Permitir a criação de formulários e aplicações sem programação. |
3.1.38 | Permitir a configuração de objetos de dados, tabelas de domínios por meio de interface nativa e amigável. |
3.1.39 | Permitir a inclusão de instruções no contexto das atividades. |
3.1.40 | Customização de assunto das tarefas humanas. |
3.1.41 | Permitir a criação de regras de negócio de média e baixa complexidades sem programação. |
3.2 | ECM |
3.2.1 | Disponibilizar webservices e/ou API’s para controle, manutenção e administração de conteúdo armazenado. |
3.2.2 | Possuir interface padrão para checkin, checkout, consulta e manutenção de conteúdo. |
3.2.3 | Permitir pesquisa por metadados. |
3.2.4 | Permitir pesquisa pelo conteúdo do arquivo |
3.2.5 | Disponibilizar recursos de check-in e check-out. |
3.2.6 | Possui funcionalidade para permitir o acesso ao conteúdo a usuários públicos. |
3.2.7 | Permite armazenar qualquer tipo de conteúdo não-estruturado (documentos, imagens, vídeos, etc.) na solução. São exemplos de extensões os seguintes formatos: .pdf, .txt, .doc, .xls, .ppt, .mp3, .mp4, .dwg, .dxf, .png, .jpg, .bmp, .rar, .zip. Ressalta-se que a lista em questão não é exaustiva. |
3.2.8 | Gerar automaticamente versão web dos arquivos para visualização pelos usuários, preservando o arquivo original. |
3.2.9 | Permitir definir regras para download e visualização do arquivo original. |
3.2.10 | Possibilitar efetuar manutenção de usuários dentro da própria solução. |
3.2.11 | Disponibilizar recursos de versionamento do arquivo, com acesso completo ao histórico e o conteúdo de cada versão. |
3.2.12 | Disponibilizar recursos de assinatura digital para os arquivos, através da utilização de padrões CADES, XadES, PadES e ICP-Brasil. |
3.2.13 | Disponibilizar conjuntos de metadados padrões para arquivos armazenados na solução. |
3.2.14 | Possibilitar definir metadados customizados para arquivos armazenados na solução. |
3.2.15 | Permite definir regras de negócio e interface para preenchimento dos metadados. |
3.2.16 | Disponibiliza recurso para replicação/herança de metadados em subpastas e arquivos. |
3.2.17 | Definição de nível de acesso e permissões por perfis/usuário. |
3.2.18 | Permitir definir datas de expiração e descarte automático dos arquivos |
3.2.19 | Possibilidade de configurar ações aos responsáveis e/ou envolvidos quando da existência de ocorrência em um arquivo |
3.2.20 | Permitir configurar workflow de aprovação/publicação dos arquivos. |
3.2.21 | Possuir lista de trabalho própria para workflows definidos dentro da ferramenta. |
3.2.22 | Permitir definir papéis e grupos, buscando em AD/LDAP para atribuição das atividades do workflow. |
3.2.23 | Permite customizar o fluxo do workflow de acordo com a necessidade. |
3.2.24 | Disponibiliza recursos para carregamento em lote de arquivos na solução. |
3.2.25 | Disponibiliza recursos para exportação e importação de arquivos na solução. |
3.2.26 | Possui integração com AD/LDAP para autenticação e busca de perfil/grupo dos usuários. |
3.3 | BRMS |
3.3.1 | Disponibilizar interface amigável para construção de regras de negócio sem a necessidade de envolvimento da equipe técnica. |
3.3.2 | Possuir ambiente para a criação e manutenção de regras em linguagem técnica, voltado para equipes técnicas especializadas. |
3.3.3 | Possui ambiente WEB para consulta e manutenção das regras. |
3.3.4 | Registrar automaticamente qualquer modificação de regras (log) permitindo a consulta de quais regras estavam habilitadas num determinado momento. |
3.3.5 | Ambiente para teste e debug das regras do repositório. |
3.3.6 | Implementar Regras de Negócio através de tabelas de Decisão. |
3.3.7 | Manutenção das tabelas de decisão são amigáveis ao usuário de negócio. |
3.3.8 | Implementar Regras de Negócio através de linguagem estruturada. |
3.3.9 | Regras de negócio são disponibilizadas através de serviços expostos para qualquer aplicação. |
3.3.10 | Motor de Regras pode ser utilizado de forma independente ao processo de negócio. |
3.3.11 | Motor de Regras pode ser utilizado de forma independente ao processo de negócio. |
3.3.12 | Possui processo para aprovação da publicação de uma regra de negócio. |
4 | Requisitos Funcionais quanto à hospedagem e ao armazenamento em nuvem |
4.1 | Premissas |
4.1.1 | A solução contratada deverá possuir um ambiente específico, seguro e estável hospedado na arquitetura de um DCI (Data Center de Internet), fora do ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE. Todos os serviços, infraestrutura, link, aplicações, equipamentos de segurança de perímetro assim como hardware e software deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. |
4.1.2 | Para atender a necessidade de acesso dos usuários da solução vinculados ao CAU, e com vistas a garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados, é necessária a implementação de mecanismos de segurança e performance no cenário proposto, de continuidade garantida dos serviços e da normatização desses processos em seus ambientes a serem seguidos para a diminuição das vulnerabilidades, além de testes de acesso indevidos que trarão com resultado o nível de segurança da solução. |
4.1.3 | A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada e treinada para operar os serviços, processos e os componentes tecnológicos da solução. |
4.1.4 | Os servidores virtuais e serviços serão iniciados apenas após solicitação formal do CAU/BR e somente poderão ser cobrados após entrada em produção e aceite pelo CAU/BR. |
4.1.5 | O CAU/BR poderá a qualquer momento, aumentar ou reduzir o consumo de acordo com a demanda, mediante comunicando com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à CONTRATADA para iniciação de servidores em relação à quantidade de usuários ou alteração de hosting de armazenamento.. |
4.1.6 | Será de responsabilidade da CONTRATADA a interconexão com a Internet, nas condições mínimas exigidas durante a utilização do sistema e seus serviços em sua totalidade. |
4.1.7 | A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos servidores por ela ofertados e fornecer subscrição dos softwares ofertados durante |
a vigência do contrato (atualização de versões e releases. | |
4.2 | Datacenter |
4.2.1 | O Data Center que será usado para sustentar os servidores virtuais, os serviços, as aplicações e as bases de dados da solução deverão ser de classe mundial, cumprir elevados padrões de qualidade em função da criticidade das informações. |
4.2.2 | Caberá à equipe técnica do CAU/BR a realização de diligencia às dependências da licitante, a fim de comprovar as características que eventualmente não estejam explícitas em sua proposta, ou que sejam passíveis de confirmação. |
4.2.3 | As exigências atendidas deverão ser comprovadas através de documentos que demonstrem, de forma inequívoca, suas características. |
4.2.4 | O Datacenter deverá dispor obrigatoriamente de energia elétrica estabilizada e redundante. |
4.2.5 | O sistema deverá ser protegido por no-breaks e redes de baterias, que devem funcionar automaticamente no caso de queda do fornecimento comercial. Associado a isto, o Data Center deverá possuir, obrigatoriamente, sistema de grupo geradores que possa manter os serviços contratados em pleno funcionamento, durante todo o período de eventual corte de energia pelas operadoras e pelo período mínimo de 72 (setenta e duas) horas a plena carga. |
4.2.6 | O Datacenter deverá dispor obrigatoriamente de Sistema de Climatização de alta disponibilidade e precisão adequada ao funcionamento dos equipamentos |
4.2.7 | O Datacenter deverá dispor obrigatoriamente de Segurança física com controle de acesso. |
4.2.8 | O Datacenter deverá dispor obrigatoriamente de Equipamentos de detecção e prevenção de incêndio de última geração. |
4.2.9 | Possuir Central de alarme endereçável e inteligente. |
4.2.10 | Utilizar sistema que detecte a presença de íons e partículas características e especificas de um superaquecimento, prevenindo um eventual princípio de incêndio. |
4.2.11 | O sistema de detecção automática e supressão de fogo instalado deve utilizar sistema com gás inerte, com contingência de um sistema hídrico de tubulação seca e extintores manuais de CO2 e hidrantes complementares. |
4.2.12 | Acompanhamento de níveis de serviço, alarmes e características de acesso ao Ambiente através de web site seguro. |
4.2.13 | Conectividade pública através do Backbone IP dedicado, de alta disponibilidade e capacidade. |
4.2.14 | Monitoramento utilizando câmeras de segurança e gravação digital por períodos de no mínimo 30 dias. Acesso controlado através de uso de dispositivos de acesso. |
4.3 | Hardware |
4.3.1 | Os componentes de hardware que farão parte da solução ofertada deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA e não serão de propriedade da CONTRATANTE. |
4.3.2 | O ambiente a ser contratado será utilizado para o hosting do CAU/BR e dos CAU/UF, vinculados ao Sistema de Gestão Integrado – SGI. |
4.3.3 | Em todos os servidores virtuais, quando as aplicações e serviços sustentados estiverem sendo plenamente demandadas, não poderão ultrapassar 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade máxima de processamento. |
4.3.4 | Todos servidores deverão possuir pelo menos um disco virtual, que deverá possuir as características especificadas do Termo de Referência e seu consumo se dará mediante demanda e a unidade de medida de consumo será por Terabyte ou fração adicional utilizado. |
4.3.5 | Todos os serviços e servidores serão aferidos sob demanda. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender ou cancelar qualquer serviço a qualquer tempo, mediante comunicado prévio a CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias. |
4.4 | Desempenho |
4.4.1 | A contratada deverá disponibilizar serviço de hosting com recursos de velocidade de acesso à internet, processamento, memória, armazenamento, sistemas, aplicações, firewall e qualquer outro ativo de TI que garanta o tempo de resposta máximo de 2 (dois) segundos para as atividades operacionais e no máximo 4 (quatro) segundos para cada transação completa, com disponibilidade mínima de 99,9%, consideradas as especificações operacionais mínimas descritas no Termo de Referência e seus anexos. |
4.4.2 | São consideradas atividades operacionais aquelas que são utilizadas repetidas vezes em uma sessão típica de uso da solução por usuários comuns. |
4.4.3 | A solução deverá permitir a conexão simultânea de no mínimo 90% (oitenta) dos usuários da faixa de hosting contratada, mantendo o tempo médio de resposta abaixo de 4 (quatro) segundos. |
4.4.4 | A solução deverá suportar em relação às funcionalidades de Gestão da Estratégia a manutenção de no mínimo 6.000 (seis mil) projetos ativos com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) tarefas cada. |
4.4.5 | A solução deverá suportar em relação às funcionalidades de Gestão da Estratégia a manutenção de no mínimo 500 (quinhentas) atividades ativas, não vinculadas a projetos. |
5 | Requisitos Funcionais da Solução Integrada quanto à Administração, Integração e Segurança |
5.1 | Requisitos de integração |
5.1.1 | A integração é contínua e deve ocorrer ininterruptamente desde a implantação da solução até a sua descontinuidade, de acordo com o modelo de integração de soluções do CAU a ser disponibilizado para os licitantes no momento da vistoria. |
5.1.2 | As rotinas produzidas pela CONTRATADA para integração de dados serão de propriedade do CAU. |
5.1.3 | A solução deverá integrar-se com as soluções do CAU. |
5.1.4 | Com o servidor de correio eletrônico Microsoft Exchange Server para, se necessário, prover e manter atualizadas informações relacionadas a agendamentos, compromissos e tarefas de usuários, pela visualização de atividades do cronograma no calendário do recurso no Outlook. |
5.1.5 | A solução deverá também permitir a importação e exportação de dados para aplicativos MS Office 2007 ou superior. |
5.1.6 | A solução deverá permitir a integração com sistemas externos e outros softwares por meio de API, WebService, procedures em banco de dados para prover acesso a funcionalidades e informações de Cadastro e atualização de propostas de programas, portfólios e projetos. |
5.1.7 | A solução deverá permitir a integração com sistemas externos e outros softwares por meio de API, WebService, procedures em banco de dados para prover acesso a funcionalidades e informações de Cadastro e atualização de valores realizados de indicadores e parâmetros. |
5.2 | Recursos de Integração - SOA |
5.2.1 | Conectividade nativa com base de dados. |
5.2.2 | Possui interface gráfica para modelagem das integrações via webservices. |
5.2.3 | Permitir a criptografia do conteúdo das mensagens em sua totalidade. |
5.2.4 | Suporte aos protocolos SSH, HTTP, HTTPS, SNMP, SMTP, EDI, FTP. |
5.2.5 | Permite a chamada de serviços assíncronos. |
5.2.6 | Permite a execução de store procedures desenvolvidas em banco de dados Oracle, MS SQL Server, Postgre ou MySQL. |
5.3 | Indicadores |
5.3.1 | Possuir dashboards que permitem ao gestor responsável analisar a performance dos processos. |
5.3.2 | Possuir indicadores de processos prontos e já disponíveis para consulta de qualquer instância em execução. |
5.3.3 | Permitir a construção de relatórios e dashboards de forma nativa. |
5.3.4 | Permitir a construção de relatórios e indicadores sem necessidade de programação. |
5.3.5 | Permitir indicar quem poderá ver cada indicador/dasbhboard. |
5.3.6 | Possuir controle de acesso sobre quais processos cada usuário pode consultar os indicadores. |
5.3.7 | Permitir mesclar os dados do processo com dados obtidos em sistemas legados da organização. |
5.3.8 | Apresentar indicador de tempo médio de execução por atividade. |
5.3.9 | Apresentar indicador nativo de quantidade de processos em execução e finalizados. |
5.4 | Infraestrutura |
5.4.1 | Possibilidade de configuração de rotinas de backup e restore. |
5.4.2 | Controle de expiração de sessão. |
5.4.3 | Ambiente multi-empresa nativo em todos os módulos da solução, para construção e utilização em todas as funcionalidades da ferramenta. |
5.4.4 | Possuir documentação de instalação da ferramenta. |
5.4.5 | Possuir documentação de utilização. |
5.4.6 | Possuir documentação de administração da ferramenta. |
5.4.7 | Permitir segregação de ambientes de operação da ferramenta, para os diferentes ambientes – modelagem, publicação, desenvolvimento de processos automatizados e operação de processos automatizados. |
5.4.8 | Garantir que o acesso à tarefa e ações de resposta só estejam disponíveis ao usuário cuja atividade foi atribuída. |
5.4.9 | Permitir controle de acesso de usuários baseado em perfis nos diferentes ambientes – modelagem, publicação, desenvolvimento de processos automatizados, administração e operação de processos automatizados. |
5.4.10 | Permitir a segregação de perfil de um mesmo usuário por ambientes de operação da ferramenta. |
5.4.11 | Possuir log de alterações no ambiente de segurança. |
5.4.12 | Integração com Active Directory (AD) e/ou LDAP para controle de acesso aos ambientes de modelagem, publicação e operação dos processos. |
5.4.13 | Possuir single sign-on integrado com Active Directory (AD) e/ou LDAP. |
5.4.14 | A plataforma deve ser disponibilizada em nuvem. |
5.4.15 | Possuir configuração de regras para a criação de senhas. |
5.4.16 | Possuir controle de múltiplos acessos inválidos por usuário e senha. |
5.5 | Administração |
5.5.1 | Controle de acesso as instâncias de processos em execução e executados, parametrizável por usuário. |
5.5.2 | Monitoramento e administração do motor de processos com facilidade para identificação de erros. |
5.5.3 | Cancelamento de instâncias de processos. |
5.5.4 | Re-submissão de atividade em erro, mantendo a consistência do processo. |
5.5.5 | Mecanismos de substituição de usuários. |
5.5.6 | Mecanismos para controle de férias de usuários com encaminhamento automático. |
5.6 | Segurança |
5.6.1 | Bloqueio de inserção de datas de ações realizadas com datas futuras. |
5.6.2 | Manter um registro de quem criou e modificou por último cada indicador e projeto no software. |
5.6.3 | O software deverá possibilitar a restrição do seu acesso a partir de IP (Internet Protocol) pré-definidos |
5.6.4 | Garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, através do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções, podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro. |
5.6.5 | O software deverá ser parametrizável para permitir ou não que o mesmo usuário faça mais de um logon simultaneamente em máquinas diferentes. |
5.6.6 | A Solução deverá criptografar as informações de login e senha que irão trafegar na WEB padrão SSL de, no mínimo, 64 bits. |
5.6.7 | O aplicativo deverá permitir autenticação do usuário via Certificação Digital ou LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). |
5.6.8 | Possibilidade de login utilizando tecnologia ADFS (Active Directory Federation Service) para prover “single sign on”. |
5.7 | Perfis de Acesso |
5.7.1 | Permitir a criação de perfis de acesso com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil. |
5.7.2 | Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, o que definirá o que ele conseguirá alterar e visualizar no software. |
5.7.3 | Para cada usuário poderá ser definido a quais áreas da estrutura organizacional ele poderá alterar, visualizar ou não ter permissão de acesso. |
5.8 | Alertas automáticos |
5.8.1 | Possibilitar o envio automático de e-mails através de SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) em casos de: a) Metas não atingidas; b) Cadastro de ações; c) Atraso de ações; d) Dados desatualizados; e) Realizado maior que o orçado; f) Início e término previstos para as ações. |
5.8.2 | Permitir a configuração do texto dos e-mails automáticos a partir do próprio software. |
5.8.3 | O software deverá manter um histórico de todos os e-mails automáticos enviados, para consulta. |
5.8.4 | Possibilitar que o envio dos e-mails possa subir na hierarquia, respeitando o organograma previamente cadastrado. |
5.9 | Base Histórica |
5.9.1 | Possibilitar a revalidação de áreas, colaboradores, indicadores, e mapas estratégicos para anos posteriores ao do planejamento atual. |
5.9.2 | Permitir a transferência de responsabilidade de todos os indicadores, objetivos, ações e projetos. |
5.10 | Relatórios |
5.10.1 | Permitir criar e realizar consultas, relatórios, indicadores e análises sem a necessidade de conhecer termos técnicos ou conceitos de bancos de dados. |
5.10.2 | Deverá haver um relatório de projetos que possibilite visualizar todos os projetos da organização com o nome do projeto, seu responsável e uma indicação visual da proporção do projeto em todos os status, podendo ser filtrados por área e/ou responsável. |
5.10.3 | Deverá haver um relatório de todas as atividades de projetos e planos de ação onde se poderão visualizar todas as atividades previstas em projetos e planos de ação com a descrição da atividade, responsável, prazo previsto e realizado e farol indicando seu status, podendo ser filtradas por área, responsável e/ou farol. |
5.10.4 | Ter flexibilidade de ordenação dos itens listados nos relatórios. |
5.10.5 | Possuir funcionalidade de emissão de relatórios históricos e analíticos dos dados relativos aos indicadores. |
5.10.6 | Possibilidade de criação de Dashboards individuais, por área ou corporativos com diversos tipos de gráficos. |
5.10.7 | Capacidade de fornecer um relatório da evolução das iniciativas (tempo, orçamento) apresentando códigos de cores e percentual de execução, além de datas de início e término. |
5.10.8 | Capacidade de gerar relatórios com as seguintes opções: lista de projetos, lista de projetos críticos (variação, vermelho, amarelo), lista de projetos dentro do prazo, lista de projetos finalizados, lista de projetos em espera, Lista de projetos que foram modificados, nomes dos responsáveis pelas iniciativas com a evolução da iniciativa. |
5.10.9 | Funcionalidade emissão de relatórios padrão tais como: relatório de status geral, relatório de status dos objetivos, relatório de status de iniciativas, relatório de status de metas, relatório de status de indicadores, relatório de status de temas, e matrizes de alinhamento. |
5.10.10 | Capacidade de gerar relatórios ad-hoc. |
5.10.11 | Capacidade de gerar relatórios em formatos diferentes, tendo no mínimo Excel (.xls e .xlsx), Open Office (ODS), PDF, Word (.doc e .docx), Power Point (.ppt) e HTML. |
5.10.12 | Possibilidade de envio dos relatórios por e-mail através do próprio software e automaticamente. |
5.10.13 | Possibilidade de criar agendamentos de envio automático por e-mail de relatórios pré-definidos. |
5.10.14 | Ter um gerador de relatórios nativo do software onde o usuário possa extrair informações diretamente do banco de dados do software. |
6 | Requisitos Funcionais da Solução Integrada quanto ao fornecedor, desempenho e ao suporte |
6.1 | Suporte on-line |
6.1.1 | Possuir Help on-line por dentro do próprio software para acesso direto pelo usuário final. |
6.1.2 | Possuir uma ferramenta de chat para tirar dúvidas com um analista de suporte, a partir do próprio software, com disponibilidade de atendimento durante todo o horário comercial. |
6.2 | Fornecedor |
6.2.1 | Possuir metodologia para implantação da plataforma de BPM, com perfis de conhecimento e habilidades definidos para cada etapa do processo de implantação. |
6.2.2 | Possuir cases de sucesso de BPMS e ECM no Brasil. |
6.2.3 | Infraestrutura interna, rede, aplicações e dispositivos que possibilitam rápida, consistente e repetível upgrades e novas versões. |
6.2.4 | Possuir documentação dos produtos que compõem a plataforma em meio eletrônico e indexado. |
6.2.5 | Possuir manual de usuário ensinando a operar as telas do sistema. |
6.2.6 | Possuir manual de desenvolvimento ensinando a implementar processos automatizados. |
6.2.7 | Possuir área de suporte para retirada de dúvidas de implementação. |
6.2.8 | Possuir suporte 24 x 7 (24 horas, 7 dias por semana) em português. |
6.2.9 | Possuir SLA de atendimento. |
6.2.10 | Disponibilizar base de conhecimento online. |
6.2.11 | Possuir ferramenta para acompanhamento de chamados. |
6.2.12 | Disponibilizar serviço de análise e recomendações sobre a plataforma, após instalada. |
6.3 | Instalação e Configuração |
6.3.1 | A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela fidelidade aos padrões tecnológicos utilizados, além de oferecer repasse tecnológico de operação aos técnicos do CAU, bem como aos responsáveis pela manutenção e testes periódicos. |
6.3.2 | Para o fornecimento dos serviços de instalação e configuração de Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos será necessário que a CONTRATADA apresente os meios de prova de que está apto ou autorizado pelo fabricante da solução ofertada a prestar os serviços de garantia tecnológica e suporte técnico durante toda a vigência do contrato. |
6.3.3 | A CONTRATADA formalizará o encerramento dos serviços de instalação e configuração da solução com procedimentos e Termo de Aceite Definitivo assinado pelas partes. |
6.3.4 | A CONTRATADA disponibilizará um técnico junto ao CAU para suporte durante a instalação dos serviços de instalação e configuração. |
6.3.5 | A CONTRATADA preencherá relatório detalhado a ser entregue ao final das instalações e configurações e manual completo de instalação. |
6.3.6 | A CONTRATADA efetuará a instalação e a configuração de todos os componentes de software que compõem a solução de modo a atender integralmente às características exigidas e às necessidades do CAU, responsabilizando-se por todos os procedimentos necessários para isso. |
ANEXO II – PROVA DE CONCEITO
Parte I
Introdução ao Documento
Este documento descreve os requisitos funcionais de processo para a automação da POC do Processo de Denúncia, cujo objetivo é validar a capacidade do fornecedor em cumprir os itens detalhados no documento Termo de Referência.
Os processos apresentados não representam processos executados pelo CAU eles foram pensados para entender a capacidade da solução em atender as necessidades da Contratante.
Papéis
Estes são os papéis participantes deste(s) processo(s).
Todos os papéis relacionados devem respeitar as definições feitas no documento de arquitetura.
Papel | Denunciante |
Tipo | Grupo |
Descrição | Grupo de pessoas. Definição dos participantes do grupo deve ser feita pela ferramenta. |
Papel | Triagem (CAU/BR) |
Tipo | Grupo |
Descrição | Grupo de pessoas. Definição dos participantes do grupo deve ser feita pela ferramenta. |
Papel | CAU/BR |
Tipo | Grupo |
Descrição | Grupo de pessoas. Definição dos participantes do grupo deve ser feita pela ferramenta. |
Papel | Suporte CED - CAU/UF |
Tipo | Grupo |
Descrição | Grupo de pessoas. Definição dos participantes do grupo deve ser feita pela ferramenta. |
Papel | CAU/UF |
Tipo | Grupo |
Descrição | Grupo de pessoas. Participantes serão usuários de todos os CAU/UF, deverá ser possível identificar qual a UF o ator faz parte e as instâncias direcionadas conforme UF. Definição dos participantes do grupo deve ser feita pela ferramenta. |
Dados Globais do Processo
Os seguintes dados são obtidos, alterados ou visualizados durante a execução dos processos:
Informação | Descrição/Observação | Tipo de Dado |
Dados Denunciado (Somente um denunciado por instância de processo) | ||
Tipo de Pessoa | Selecionar pessoa física ou jurídica | Alfanumérico (1) |
Nome Fantasia | Alfanumérico (100) | |
CNPJ | Numérico (14) | |
Nome do Denunciado | Nome do denunciado | Alfanumérico (100) |
CPF do Denunciado | Validar máscara de CPF | Numérico (11) |
Dados Endereço Denunciado (Múltiplos endereços por denunciado de processo) | ||
CEP | Validar máscara de CEP | Numérico (8) |
Tipo Logradouro | Apresentar tipos para seleção | Alfanumérico (30) |
Logradouro | Alfanumérico (200) | |
Número | Alfanumérico (8) | |
Complemento | Alfanumérico (60) | |
Bairro | Alfanumérico (100) | |
Cidade | Alfanumérico (100) | |
UF | Apresentar dropdown para seleção da UF | Alfanumérico (2) |
Telefone | Alfanumérico (20) | |
Latitude | Alfanumérico (20) | |
Longitude | Alfanumérico (20) | |
Dados da Denúncia | ||
Descrição | Alfanumérico (4000) | |
Observação | Alfanumérico (4000) | |
Imagens | Múltiplas imagens por denúncia. Armazenar identificador ou link para consulta de documento ECM. | Alfanumérico |
Documentos | Múltiplos documentos por denúncia. Armazenar identificador ou link para consulta de documento ECM. | Alfanumérico |
Dados do Denunciante | ||
Nome completo | Alfanumérico (100) | |
CPF | Validar máscara de CPF | Número (11) |
Alfanumérico (100) | ||
Telefone | Alfanumérico (20) | |
Dados do Processo | ||
Denúncia de Fiscalização | Booleano | |
Denúncia Ética | Booleano | |
Data notificação aos Envolvidos | Data | |
Data apresentação da defesa | Data | |
Anexo da Notificação | Data | |
Descrição do Auto de Infração | Alfanumérico (4000) | |
Descrição do resultado do julgamento | Alfanumérico (4000) | |
Descrição do resultado do juízo de admissibilidade | Alfanumérico (4000) | |
Descrição instrução do processo | Alfanumérico (4000) | |
Descrição parecer relator | Alfanumérico (4000) | |
Relatório Relator | Armazenar identificador ou link para consulta de documento ECM | Alfanumérico |
Data de envio notificação | Data | |
Data de retorno AR | Data | |
Dados de Testemunhas (múltiplas testemunhas por processo) | ||
Nome Completo Testemunhas | Alfanumérico (100) | |
Alfanumérico (100) | ||
Telefone | Alfanumérico (60) | |
Processo
O processo de denúncia é responsável por monitorar e controlas as interações entre as áreas responsáveis pela condução dos processos ético e de fiscalização, garantindo o andamento da criação, liberação, aprovação e armazenamento de documentos.
Descrição dos componentes do processo:
Fluxo do Processo:
Nome | Cadastrar denuncia |
Tipo | Evento de Inicio (Start Event) |
Descrição | O processo deverá estar disponibilizado para qualquer usuário da aplicação cadastrar uma denúncia. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Preencher documento |
Tipo | Tarefa Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa onde será feito o cadastro da denúncia, nela deverão ser preenchidos os dados relacionados a denúncia. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Categorizar tipo de denúncia |
Tipo | Tarefa Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa que é categorizada o tipo de denúncia. Uma denúncia poderá ser classificada como “Fiscalização” e/ou “Ética” |
Resultado (s) | Denúncia de Fiscalização Denúncia Ética |
Nome | Tipo de Denuncia |
Tipo | Gateway Inclusivo |
Descrição | Gateway que direciona o processo conforme a categorização. Esse gateway poderá encaminhar o processo para “Denúncia de Fiscalização” e/ou “Denúncia Ética” |
Resultado (s) | Respostas conforme resultado da tarefa “Categorizar tipo de denúncia” |
Nome | SP Denuncia de Fiscalização |
Tipo | Subprocesso |
Descrição | Subprocesso que encaminha e monitora a denúncia categorizada como de fiscalização. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | SP Denúncia Ética |
Tipo | Subprocesso |
Descrição | Subprocesso que encaminha e monitora a denúncia categorizada como de ética. |
Resultado (s) | N/A |
Serviços/Integrações
Neste item são descritos todos os serviços ou integrações do processo.
Serviço | Descrição | Tarefas |
Consulta CPF | Serviço que consultará o CPF de arquitetos na base do CAU. |
Tarefas Humanas e e-mails
Interface atividade cadastrar denúncia:
Neste item são descritas todas as tarefas humanas e avisos enviados aos usuários no decorrer do processo.
Tarefa | |
Cadastrar denúncia | |
Tarefa que será disponibilizada a todos os participantes cadastrados na solução. Tem como objetivo o cadastro da denúncia e todas as informações relevantes. | |
Atores | Denunciante |
Assunto | Cadastro de Denúncia |
Instruções | Deverão ser informados os dados para cadastro da denúncia e todas as informações, assim como inclusão de anexos. |
Respostas | Concluir |
Campos adicionais | N/A |
Validações | A tarefa somente poderá ser concluída quando todas as cláusulas possuírem avaliação |
Prazo | N/A |
Prioridade | Normal |
Tarefa | |
Categorizar tipo de denúncia | |
Tarefa que será disponibiliza para os usuários participantes do grupo “Triagem”. Deverá ser informado de o processo é de “Fiscalização” e/ou “Ético” | |
Atores | Triagem (CAU/BR) |
Assunto | Categorizar tipo de denúncia |
Instruções | Nessa tarefa deverá ser categorizado o processo de denúncia. O processo poderá ser categorizado como “Ético” e/ou “Fiscalização” |
Respostas | Concluir |
Campos adicionais | N/A |
Validações | Todos dos dados preenchidos na atividade “Cadastrar Denúncia” deverão ser apresentados em modo somente leitura. Será obrigatório selecionar a categorização no mínimo uma categorização “Fiscalização” e/ou “Ético” |
Prazo | N/A |
Prioridade | Normal |
Interface atividade categorizar denúncia:
Processo de Fiscalização
O processo de fiscalização é responsável pelo gerenciamento e acompanhamento das etapas relacionadas a fiscalização.
Descrição dos componentes do processo:
Fluxo do Processo:
Nome | Disparo do Processo |
Tipo | Evento de Inicio (Start Event) |
Descrição | O processo é disparado pelo processo de Denuncia quando essa é categorizada como “Fiscalização” |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Registrar notificação aos envolvidos |
Tipo | Humana (Human task) |
Descrição | Tarefa que representa a notificação ao denunciado na fiscalização. Deverá apresentar os dados da denúncia em modo somente consulta. Os campos data da notificação, apresentação da defesa, anexo de defesa deverão estar habilitados para edição. |
Resultado (s) | • Defesa apresentada o Quando o campo “Apresentação da defesa” estiver preenchido. • Defesa não apresentada o Quando o campo “Apresentação da defesa” não estiver preenchido. |
Nome | Resultado do Registro |
Tipo | Gateway Exclusivo |
Descrição | Direciona processo conforme o resultado da atividade “Registrar notificação aos envolvidos” |
Resultado (s) | • Defesa apresentada o Quando o campo “Apresentação da defesa” estiver preenchido. • Defesa não apresentada o Quando o campo “Apresentação da defesa” não estiver preenchido. |
Nome | Avaliar Defesa |
Tipo | Humana (Human task) |
Descrição | Tarefa onde deverá ser avaliada a defesa apresentada pelo denunciado. O Resultado dessa tarefa é a defesa aceita ou encaminhar para auto de infração. |
Resultado (s) | • Defesa aceita o Quando o campo “Resultado da avaliação” for igual a “Defesa Aceite”. • Encaminhar para auto de infração o Quando o campo “Resultado da avaliação” for igual a “Auto de Infração”. |
Nome | Registrar auto de infração |
Tipo | Humana (Human task) |
Descrição | Tarefa onde será registrado o auto de infração. Deverá ter a possibilidade de incluir um comentário. |
Resultado (s) | Concluir |
Nome | Julgar |
Tipo | Humana (Human task) |
Descrição | Tarefa onde será registrado o resultado do julgamento do processo. Deverá ter a possibilidade de finalizar a tarefa como “Sancionado” ou “Absolvido” |
Resultado (s) | • Sancionado o Quando registrado na tarefa como “Sancionado” • Absolvido o Quando registrado na tarefa como “Absolvido” |
Tarefas Humanas e Informativas
Neste item são descritas todas as tarefas humanas enviadas aos usuários no decorrer do processo.
Todas as tarefas humanas do processo deverão possuir avisos relacionados à expiração da tarefa. Serão enviadas notificações avisando que o prazo de conclusão esta chegando ao fim e notificações de avisos que as tarefas deveriam ter sido concluídas.
Os tempos de envio das notificações serão parametrizados conforme tabela abaixo.
Tarefa | Registrar Notificação aos Envolvidos | |||
Aviso de Expiração | Aviso de Expirado | Reenvio | Escalar? | Título |
5 minutos | Notificar os envolvidos no processo de fiscalização de [Nome do Denunciado]. | |||
A seguir os detalhes da notificação que devem ser aplicadas a todas as tarefas humanas do processo:
Tarefa | |
Registrar notificação aos envolvidos | |
Tarefa efetuada pelo CAU/BR para registrar a data de notificação ao denunciado e também registrar a defesa caso seja apresentada. | |
Atores | CAU/BR |
Assunto | Notificar Envolvido e Apresentação de Defesa |
Instruções | Deverá ser preenchida a data em que o denunciado foi informado e também defesa, caso essa tenha sido apresentada. |
Respostas | Defesa Apresentada Defesa não apresentada |
Campos adicionais | N/A |
Validações | |
Prazo | 5 minutos |
Prioridade | Normal |
Interface atividade registrar notificação aos envolvidos:
Tarefa | |
Avaliar Defesa | |
Sempre que for apresentada a defesa pelo denunciado essa deverá ser avaliada. | |
Atores | CAU/BR |
Assunto | Avaliar defesa do denunciado [Nome do Denunciado] |
Instruções | Deverá ser avaliada a defesa |
Respostas | Necessita Avaliação Jurídica. De Acordo. |
Campos adicionais | N/A |
Validações | A tarefa somente poderá ser concluída quando todas as cláusulas possuírem avaliação |
Prazo | 5 dias |
Prioridade | Normal |
Interface atividade avaliar defesa:
Tarefa | |
Registrar Auto de Infração | |
Tarefa onde o Auto de Infração deverá ser registrado. Deverão ser complementadas informações para posterior julgamento. | |
Atores | CAU/BR |
Assunto | Registrar Auto de infração de [Nome Denunciado]. |
Instruções | Nessa atividade deverá ser documentado o Auto de Infração que posterior será julgado. |
Respostas | Concluir |
Campos adicionais | N/A |
Validações | A tarefa somente poderá ser concluída com o preenchimento do laudo de infração. |
Prazo | 5 minutos |
Prioridade | Normal |
Interface atividade registrar Auto de Infração:
Tarefa | |
Julgar processo de fiscalização | |
Tarefa onde deverá ser registrado o julgamento do processo de fiscalização Poderá ser preenchido um comentário sobre o julgamento feito e deverá ser respondido o resultado do julgamento. Que pode ser Sancionado ou Absolvido | |
Atores | CAU/BR |
Assunto | Julgar o auto de infração de [Nome Denunciado]. |
Instruções | Nessa atividade deverá ser respondido o resultado do auto de infração com o resultado do julgamento e também complementado com observações necessárias. |
Respostas | Sancionado Absolvido |
Campos adicionais | N/A |
Validações | N/A |
Prazo | 5 minutos |
Prioridade | Normal |
Interface atividade julgar processo de fiscalização:
Processo Ético
O processo ético visa controlar, monitorar e medir todas as etapas do processo em si.
Descrição dos componentes do processo:
Fluxo do processo:
Nome | Iniciar processo |
Tipo | Evento de Início (Start Event) |
Descrição | Tarefa de inicio do processo que pode ser disparado por outro processo ou individualmente caso exista a necessidade. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Efetuar juízo de admissibilidade |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa onde o SUPORTE CED - CAU/UF deverá registrar a viabilidade do andamento do processo ou não. |
Resultado (s) | Arquivamento: Utilizado quando o suporte CED identifica não ser cabível o andamento do processo. Instaurar Processo: Utilizado quando o suporte CED identifica que o processo deve ser instaurado. |
Nome | Resultado juízo admissibilidade |
Tipo | Gateway Exclusivo |
Descrição | Gateway que direciona o processo conforme resposta da tarefa “Efetuar juízo de admissibilidade” |
Resultado (s) | Arquivamento: O processo deve seguir por esse caminho quando na tarefa “Efetuar juízo de admissibilidade” seja finalizada com “Arquivamento” Instaurar Processo: O processo deverá seguir por esse caminho quando na tarefa “Efetuar juízo de admissibilidade” o resultado seja “Instaurar Processo”. |
Nome | Registrar Instrução |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa humana onde deverá ser feito o registro da instrução e o cadastro de todas as testemunhas a serem arroladas. |
Resultado (s) | Concluir |
Nome | Subprocesso de arrolamento de testemunhas |
Tipo | Subprocesso |
Descrição | Subprocesso que deverá disparar tantas instâncias quantas testemunhas cadastradas na tarefa “Registrar Instrução”. O subprocesso será de múltiplas instâncias paralelas e deve ser finalizado somente quando todas as instâncias chegarem ao final do subprocesso. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Registrar parecer do relator |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa humana utilizada para registrar o parecer do relator. Nessa tarefa deverá ser gerado um relatório baseado em um template e utilizando dados do processo para preenchimento de informações dinâmicas. Documento gerado deverá ser armazenado no ECM para posterior consulta em outras atividades no próprio ECM. O documento gerado deverá ser assinado digitalmente utilizado os padrões CADES, XadES ou PadES. |
Resultado (s) | Concluir |
Nome | Avaliar e emitir parecer do relatório |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa humana que será enviada para um grupo de usuários responsáveis por avaliar emitir um parecer sobre o relatório. A disponibilização da atividade será feita a cada participante por vez. Somente é encaminhado para o próximo participante após a conclusão do participante atual. Deverá ser alcançado um determinado percentual de aprovação (baseado no número de aprovadores) para o relatório ser considerado aprovado. O percentual será definido em tempo de apresentação da POC. Caso o percentual de aprovação não seja alcançado a tarefa é finalizada como reprovada e deve retornar à atividade “Registrar parecer do aprovador” |
Resultado (s) | Aprovado: A atividade é finalizada como aprovada quando o percentual de aprovações parametrizado seja alcançado. Reprovado: Quando o percentual de aprovação não é alçado o resultado é definidor como reprovado. |
Nome | Resultado avaliação relatório |
Tipo | Gateway |
Descrição | Gateway que direciona o processo conforme resultado da tarefa “Avaliar e emitir parecer do relatório”. |
Resultado (s) | Aprovado: A atividade é finalizada como aprovada quando o percentual de aprovações parametrizado seja alcançado. Reprovado: Quando o percentual de aprovação não é alçado o resultado é definidor como reprovado. |
Nome | Subprocesso de Julgamento |
Tipo | Subprocesso |
Descrição | Subprocesso onde é efetuado o julgamento do processo ético. Após a avaliação do processo poderá ser apresentado recurso até um prazo previamente definido, caso o recurso não seja apresentado o processo segue para o final. |
Resultado (s) | Sancionado – Quando o denunciado é sancionado Absolvido – Quando o denunciado é declarado absolvido |
Interface atividade efetuar juízo de admissibilidade:
Tarefas Humanas e Informativas:
Tarefa | |
Efetuar juízo de admissibilidade | |
Tarefa para avaliar a validade de andamento do processo ético ou não. | |
Atores | SUPORTE CED – CAU/UF |
Assunto | Efetuar juízo de admissibilidade de [Nome do Denunciante]. |
Instruções | Nessa tarefa você deverá: • Avaliar a possibilidade de andamento do processo encaminhando para o registro de instrução ou arquivar. |
Respostas | Arquivamento – Quando a avaliação da denúncia não é efetiva e o processo deve ser arquivado. Instaurar Processo – Quando o resultado da avaliação da denúncia é encaminhar para instauração de processo. |
Campos adicionais | N/A |
Validações | N/A |
Prazo | 5 min |
Prioridade | Normal |
Tarefa | |
Registrar Instrução | |
Tarefa onde deverá ser registrada a instrução e também relacionar as testemunhas do processo. | |
Atores | SUPORTE CED – CAU/UF |
Assunto | Registrar instruções do processo e relacionar testemunhas do processo. |
Instruções | Nessa tarefa você deverá: • Registrar as instruções do processo. • Cadastrar testemunhas para arrolamento. |
Respostas | N/A |
Campos adicionais | N/A |
Validações | N/A |
Prazo | 5 min |
Prioridade | Normal |
Interface atividade registrar instrução:
Tarefa | |
Registrar parecer do relator | |
Atividade onde o relator deverá registrar o seu parecer. Com base em dados do processo a solução deverá gerar um documento (baseado em um template) que será assinado digitalmente e armazenado no ECM. Deverá ser possível consultar o documento criado no ECM. | |
Atores | Relatoria |
Assunto | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ registrar parecer para processo de [Nome do Denunciado] |
Instruções | Nessa atividade você deverá: • Registrar o parecer sobre o processo • Gerar relatório com parecer |
Respostas | Concluir |
Campos adicionais | N/A |
Validações | A atividade somente poderá ser finalizada após o documento estar gerado e assinado digitalmente. |
Prazo | 5 min |
Prioridade | Normal |
Interface atividade registrar parecer do relator:
Tarefa | |
Avaliar e emitir parecer do relatório | |
Avaliar e emitir parecer do relatório. Essa atividade deve ser avaliada sequencialmente por todos os participantes do grupo. O relatório somente é considerado aprovado quando todos os envolvidos aprovem a documentação. Deverá listar o documento armazenado no ECM na atividade anterior. | |
Atores | Avaliadores |
Assunto | Avaliar e emitir parecer do relatório de denúncia de [Nome do Denunciante] |
Instruções | Nessa atividade deverá ser avaliado o relatório gerado. |
Respostas | Aprovado – Quando todos os avaliadores aprovam a documentação. Reprovado – Sempre que um avaliador reprove a documentação gerada. |
Campos adicionais | N/A |
Validações | N/A |
Prazo | 3 min |
Prioridade | Normal |
Interface atividade avaliar e emitir parecer do relatório:
Processo de Arrolamento de Testemunhas
Processo responsável por controlar o envio e retorno de AR.
Descrição dos componentes do processo:
Fluxo do processo:
Nome | Início do processo |
Tipo | Evento de Inicio |
Descrição | Processo poderá ser disparado manualmente ou diretamente por outro processo. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Registrar Envio de Aviso |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa humana que registra a data de envio de aviso as testemunhas. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Registrar retorno do AR |
Tipo | Humana (Human Task) |
Descrição | Tarefa humana utilizada para registrar a data de retorno do AR ou a confirmação de não entregue. |
Resultado (s) | Entregue – Quando a data de entrega é informada Não entregue – Quando informado que não ocorreu entrega |
Nome | Resultado do AR |
Tipo | Gateway |
Descrição | Gateway que direciona o processo conforme decisão da tarefa “Registrar retorno do AR” |
Resultado (s) | Entregue – Quando a data de entrega é informada Não entregue – Quando informado que não ocorreu entrega |
Interface atividade registrar envio de aviso:
Tarefas Humanas e Informativas:
Tarefa | |
Registrar envio de aviso | |
Tarefa onde será informa a data de envio do aviso a testemunhas. Deverá ser enviada uma atividade para cada testemunha cadastrada. | |
Atores | CAU/UF |
Assunto | Informar data de envio de notificação para [Nome Testemunha] de [Nome do Denunciante] |
Instruções | Nessa tarefa deverá ser informada a data de envio do aviso a testemunha [Nome Testemunha] |
Respostas | N/A |
Campos adicionais | N/A |
Validações | Será obrigatório informa a data do envio da notificação. |
Prazo | N/A |
Prioridade | Normal |
Tarefa | |
Registrar retorno do AR | |
Tarefa utilizada para registrar o retorno do AR. Essa atividade poderá ser finalizada clicando em “Concluir”, porem nessa situação deverá ser informada a data de retorno do AR. Quando finalizada com “Sem retorno” a data de retorno não deverá esta preenchida. | |
Atores | CAU/UF |
Assunto | Informar o recebimento do AR enviado para [Nome testemunha] de [Nome denunciado] |
Instruções | Nessa tarefa deverá ser informar a data de retorno do AR ou informação que não houve retorno. |
Respostas | Concluir: Utilizado quando a data do retorno do AR foi informada. Sem retorno: Utilizado quando não ocorreu retorno do AR |
Campos adicionais | |
Validações | |
Prazo | 3 min |
Prioridade | Normal |
Interface atividade registrar envio de aviso:
Processo de Julgamento
O processo de julgamento é a etapa do processo ético onde o denunciado é julgado. Serão disparadas tantas instâncias quantos participantes cadastrados no grupo responsável.
Descrição dos componentes do processo:
Fluxo do processo:
Nome | Disparo do processo |
Tipo | Evento de Inicio (Start Event) |
Descrição | Tarefa que fará o disparado do processo. Esse processo será disparado pelo processo ético. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Avaliar processo |
Tipo | Tarefa Humana |
Descrição | Nessa atividade será feita a avaliação do processo. O resultado dessa avaliação poderá ser absolvido ou sancionado. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Resultado da avaliação |
Tipo | Gateway |
Descrição | Gateway que direciona o processo conforme resultado da tarefa “Avaliar processo” |
Resultado (s) | Absolvido – Quando o denunciado é absolvido. Sancionado – Quando o denunciado é condenado. |
Nome | Prazo Recurso |
Tipo | Evento de timer |
Descrição | Evento que quando ocorrer encaminha o processo para o fim como sancionado. |
Resultado (s) | N/A |
Nome | Recurso Recebido |
Tipo | Evento de mensagem |
Descrição | Quando a resposta da atividade “Avaliar processo” for sancionado o denunciante poderá encaminhar um recurso, quando esse for recebido o processo deve novamente se avaliado. |
Resultado (s) | N/A |
Interface atividade avaliar processo:
Tarefas Humanas e Informativas:
Tarefa | |
Avaliar o processo | |
Tarefa onde o processo é avaliado por todos os participantes do grupo CAU/UF Quando for enviado um recurso essa tarefa deverá ser avaliada por um nível superior, no caso CAU/BR. | |
Atores | CAU/UF (CAU/BR) |
Assunto | Avaliar o processo de [Nome denunciado] |
Instruções | Nessa tarefa você deverá avaliar o processo e emitir o seu parecer. |
Respostas | Absolvido – Quando o denunciado é absolvido. Sancionado – Quando o denunciado é condenado. |
Campos adicionais | N/A |
Validações | N/A |
Prazo | N/A |
Prioridade | Normal |
ANEXO II – PROVA DE CONCEITO
Parte II
REQUISITOS TECNOLÓGICOS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO | |||
Item | Descrição | Marque uma das colunas com X | |
Atende | Não | ||
Atende | |||
Planejamento Estratégico (Planejamento Plurianual - PPA) | - | - | |
1 | Permitir a criação de PPA Atual para o Sistema CAU (Estratégia Nacional) com objetivos estratégicos, metas e indicadores, observando o mapa estratégico do CAU. | ||
2 | Permitir a criação de PPA Atual e PPA Futuro para os CAU UF (Estratégia Local) com objetivos estratégicos, metas e indicadores, descentralizados por período. | ||
3 | Permitir correlacionar os objetivos estratégicos do CAU UF (Estratégia Local) ao PPA do Sistema CAU (Estratégia Nacional). | ||
4 | Prover visualização e impressão de relatórios com as informações do PPA Futuro dos CAU /UF, comparando às informações de indicadores, metas e custos do PPA Atual dos CAU / UF. | ||
Simulador de PPA | - | - | |
5 | Permitir a criação de Simulador de PPA Futuro, sem impacto no PPA Atual e PPA Futuro, permitindo a alteração de valores com inclusão e exclusão de projetos existentes ou fictícios e permitindo a extração de relatórios com os resultados da simulação. | ||
Projetos e Atividades | - | - | |
6 | Prover formulários dinâmicos para criação de projetos e atividades por tipologia com vinculação dos projetos e atividades aos PPA Atual e PPA Futuro do CAU / UF. | ||
7 | Permitir a criação de Planos de Despesas e Receitas, mensais e anuais, nos projetos e atividades. | ||
8 | Prover de distribuição do esforço em percentuais nos marcos críticos da Ação do projeto. | ||
9 | Permitir a realização da aprovação/reprovação de projetos por meio de fluxos de negócio. | ||
Integração | - | - | |
10 | Prover a integração bidirecional com o MS-Project, sem alteração de código fonte da solução ofertada, por meio da Internet ou rede local, utilizando encriptação SSL. | ||
11 | Prover a integração com o MS-Outlook, sem alteração de código fonte da solução ofertada, para integração de agenda do usuário ao cronograma dos projetos sob sua responsabilidade. | ||
12 | Prover a integração com CRM, sem alteração de código fonte da solução ofertada. | ||
13 | Permitir a integração com o Active Directory (AD), sem alteração de código fonte da solução ofertada, sem a instalação e sem a codificação de linguagens programação ou programa de terceiros. | ||
14 | Permitir a integração com outros sistemas por meio de troca de mensagens XML e/ou WebServices (WSDL) e/ou procedures de banco de dados. | ||
Busca | - | - | |
15 | Prover a busca de documentos e projetos em toda a base de conhecimento da solução ofertada. | ||
16 | Prover a busca em metadados (usuário, organização, autor, etc.) e dentro dos arquivos textos e, inclusive, arquivos PDF no formato texto. | ||
Relatórios | - | - | |
17 | Permitir a geração de documentos automatizada por meio de links, menus ou submenus dos artefatos da Metodologia, com a identificação visual do CAU e exportação dos documentos nos formatos DOC e PDF (por exemplo: árvore de projetos e atividades). | ||
18 | Prover ferramenta gráfica de criação de relatórios para que os gerentes de projetos façam seus próprios relatórios, sem a necessidade de codificação. | ||
Fluxos de Processos | - | - | |
19 | Permitir a criação de novos fluxos de negócio, bem como a alteração dos fluxos de negócio existentes na ferramenta. | ||
20 | Permitir a escolha da etapa do fluxo de negócio em que as instâncias existentes ou novas dos projetos irão iniciar. | ||
21 | Fornecer a visualização gráfica de fluxos de negócio durante sua execução, indicando quais passos já foram executados, quais estão sendo executados e quais ainda serão executados, permitindo a validação dos fluxos e das regras dos mesmos. | ||
22 | Permitir a execução de mais de um processo ao mesmo tempo para uma mesma instância. | ||
23 | Definir, dentro do fluxo de negócio, as regras de escalação específicas de cada passo do fluxo, possibilitando a escalação para um grupo na hierarquia da organização, para uma pessoa específica ou para o superior imediato, para que um processo não fique parado por falta de ação de uma determinada pessoa responsável pelo processo que está sendo executado. |
Autenticação de Usuários | |||
24 | Prover mecanismo de autenticação para os usuários cadastrados no Active Directory (AD), sem a instalação e a codificação de linguagens programação e programa de terceiros. | ||
25 | Permitir a autenticação dos usuários por meio de Single Sign- on. | ||
Pesquisa de satisfação de usuários | |||
26 | Prover mecanismo para criação de formulários com perguntas e opção de respostas para envio por e-mail aos usuários para realização de enquetes, levantamento de satisfação dentre outros, com a consolidação automática das respostas dadas pelos respondentes. | ||
Total de requisitos atendidos | |||
Percentual de atendimento | |||
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel timbrado da empresa)
Ao CAU/BR
SCS Quadra 02, Bloco “C”, Lote 22 – Ed. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇/▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇
CEP 70300-902
Referência: Edital do Pregão Eletrônico CAU/BR nº /2017 ▇▇ ▇▇. Pregoeiro do CAU/BR,
A proposta que faz a empresa ,
inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a contratação de De Solução de Gestão Integrada para Gestão de Processos (BPMS), Gestão de Conteúdo Coorporativo (ECM), Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores e Metas e Gestão de Projetos, compreendendo aquisição de licenças para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo com serviços de instalação e configuração da solução em quatro ambientes de trabalho: Desenvolvimento, Homologação, Testes e Produção, incluindo os serviços técnicos especializados para gerenciamento do projeto de implantação, customizações e operação assistida; capacitação na solução visando operar as funcionalidades do front-end Web da solução; serviços de suporte técnico e manutenção por 24 (vinte e quatro) meses; os quais constituirão o Sistema de Gestão Integrada (SGI):
Item | Sub- item | Descrição | Tipo | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licença de Uso do Software. Sob Demanda | - | - | |||
1.1 | Licença de Uso do Software – Faixa até 100 usuários | Unidade | 100 | |||
1.2 | Licença de Uso do Software – Faixa de 101 a 300 usuários | Unidade | 200 | |||
1.3 | Licença de Uso do Software – Faixa de 301 a 500 usuários | Unidade | 200 | |||
1.4 | Licença de Uso do Software – Faixa de 501 a 700 usuários | Unidade | 200 | |||
1.5 | Licença de Uso do Software – Faixa de 701 a 1000 usuários | Unidade | 300 | |||
2 | Serviço Anual de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software. Sob Demanda | - | - | |||
2.1 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa até 100 usuários | Unidade | 100 | |||
2.2 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 101 a 300 usuários | Unidade | 200 | |||
2.3 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 301 a 500 usuários | Unidade | 200 | |||
2.4 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 501 a 700 usuários | Unidade | 200 |
2.5 | Serviço de Suporte e Manutenção de Licença de Uso do Software – Anual – Faixa de 701 a 1000 usuários | Unidade | 300 | |||
3 | Serviço | - | - | |||
3.1 | Unidades de Serviço Técnico – Anuais. Sob Demanda | Unidade | 5000 | |||
4 | Serviços de Capacitação na Solução de Gestão Integrada – SGI. Sob Demanda | - | - | |||
4.1 | Serviços de Capacitação no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão | Hora/ aula | 200 | |||
4.2 | Serviços de Capacitação na operação do software (usuário final) atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão | Hora/ aula | 350 | |||
4.3 | Serviços de Capacitação na operação do software (usuário final) atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão | Hora/ aula | 350 | |||
5 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem – Anuais. Sob Demanda | - | - | |||
5.1 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa até 100 usuários | TB | 1 | |||
5.2 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 101 a 300 usuários | TB | 1 | |||
5.3 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 301 a 500 usuários | TB | 1 | |||
5.4 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 501 a 700 usuários | TB | 1 | |||
5.5 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem - Faixa de 701 a 1000 usuários | TB | 1 | |||
5.6 | Serviços de Hospedagem e Armazenamento em Nuvem – TB ou fração adicional sob demanda. | TB | 10 |
Obs: A numeração e a descrição dos itens cotados deverão guardar correspondência com aquelas constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CAU/BR nº /2017.
DECLARAMOS que:
a) Estamos cientes que as quantidades mencionadas nos itens se referem a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pelo CAU, durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Os serviços e produtos serão demandados por Ordem de Serviço específica elaborada pela CONTRATADA, conforme exposto no Termo de Referência.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da sessão pública de pregão eletrônico.
c) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório.
d) No valor constante desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: impostos, tributos, deslocamentos, remessas mensais e emergenciais, encargos sociais e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, fora das hipóteses legais, regulamentares e contratualmente permitidas, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
e) Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas ao assunto.
f) A presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico CAU/BR nº /2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
g) Garantimos o fornecimento do objeto, bem como os preços ofertados durante toda a execução do futuro Contrato.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o Contrato:
c) CPF:
d) RG:
e) CNPJ nº:
f) Inscrição Estadual nº:
g) Endereço:
h) Cidade:
i) UF:
j) CEP:
k) Banco:
l) Agência:
m) Conta Corrente:
n) Contato:
o) Fone:
p) E-mail:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CAU/BR Nº /2017.
Local e Data
Nome do Representante Legal Cargo
CPF
ANEXO IV – CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Tipo | Subtipo | Atividades | Complexidade | Fator de Complexidade |
Gerais | Levantamento e Solução | Levantamento de Regras de Negócio | Baixa | 1 |
Especificação Funcional | Média | 1,4 | ||
Teste Funcional | Média | 1,4 | ||
Apoio à Homologação | Baixa | 1 | ||
Parametrização | Workflow | Média | 1,4 | |
Consulta | Baixa | 1 | ||
Perfil de Acesso | Baixa | 1 | ||
Transação | Média | 1,4 | ||
Segurança | Alta | 1,8 | ||
Desenvolvimento | Campos | Baixa | 1 | |
Auditoria por Registros | Média | 1,4 | ||
Tabelas e Registros | Baixa | 1 | ||
Consultas (Query) | Baixa | 1 | ||
Componente Interface | Média | 1,4 | ||
Codificação | Alta | 1,8 | ||
Relatórios | Alta | 1,8 | ||
Workflow | Média | 1,4 | ||
Referências de Conteúdo | Média | 1,4 | ||
Interface de integração | Média | 1,4 |
Por Módulos | BPMS | Criação, configuração e customização de atividades humanas | Baixa | 1 |
Criação, configuração e customização de atividades automáticas | Alta | 1,8 | ||
Criação, configuração e customização de eventos intermediários | Média | 1,4 | ||
Criação, configuração e customização de eventos de borda | Baixa | 1 | ||
Criação, configuração e customização de eventos de inicio | Baixa | 1 | ||
Criação, configuração e customização de envios de e-mail | Média | 1,4 | ||
Criação, configuração e customização de processos | Média | 1,4 | ||
Criação, configuração e customização relatórios de indicadores | Média | 1,4 | ||
Criação, configuração e customização de indicadores | Baixa | 1 | ||
Criação, configuração e customização de integração entre sistemas | Alta | 1,8 | ||
Criação, configuração e customização de portal de processo | Média | 1,4 | ||
Criação, configuração e customização de gateways | Média | 1,4 | ||
ECM | Criação, configuração e customização de metadados | Média | 1,4 | |
Criação, configuração e customização de fluxo de documentos | Média | 1,4 | ||
Projetos | Estimativas | Média | 1,4 | |
Mapeamento de Processo AS IS | Baixa | 1 | ||
Automação | Média | 1,4 | ||
Mapeamento/Automação | Média | 1,4 | ||
Avaliação e Indicação de Melhores Práticas | Alta | 1,8 | ||
Otimização do Processo - TO BE | Média | 1,4 | ||
Apoio em redesenho de processos | Média | 1,4 | ||
Apoio em homologações | Baixa | 1 | ||
Avaliação e Integração com WebService | Alta | 1,8 |
