Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ILUSTRADO PARA CRIAÇÃO DE ARTE PARA CAMPANHA DE COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº G-2009-57111, FIRMADO ENTRE A CLIMATE AND LAND USE ALLIANCE – CLUA E O INSTITUTO SOCIEDADE, POPULAÇÃO E NATUREZA – ISPN.
1. CONTEXTO
O ISPN é uma organização da sociedade civil organizada, brasileira, sem fins lucrativos, fundada em abril de 1990 e sediada em Brasília, com um escritório em Santa Inês, Maranhão. Sua missão é contribuir para viabilizar a equidade social e equilíbrio ambiental, com o fortalecimento de meios de vida sustentáveis e estratégias de adaptação às mudanças do clima.
O Instituto atua no campo ecossocial, com foco nos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, bem como suas organizações. Busca contribuir para a democratização do acesso a conhecimentos, informações e recursos financeiros de forma adaptada à realidade e às necessidades desse público, assim como incentiva o fortalecimento da relação entre pesquisadores, gestores públicos e comunidades.
2. OBJETIVO
O termo de referência visa a contratação de ilustradora para criação de arte exclusiva para campanha de comunicação que visa divulgar a sociobiodiversidade do Cerrado e seus povos tradicionais.
3. ATIVIDADES ESSENCIAIS
Após contrato firmado, a prestadora de serviço atenderá o ISPN nas seguintes demandas:
I. Participar de reuniões periódicas com a equipe do ISPN para briefing, alinhamento e monitoramento das atividades;
II. Criar arte exclusiva para ilustrar a campanha “Cerrado Tropicano”, para visibilização do bioma e seus povos tradicionais. A arte deve necessariamente incluir uma figura humana representando a diversidade dos povos, e variedade de alimentos nativos naturais do Cerrado. A equipe de comunicação do ISPN deve providenciar o texto/título a ser inserido na arte, que poderá ser usada para produção de adesivos, pôsteres, cartões postais e outros materiais gráficos para ampla divulgação do ISPN, incluindo exibição em estabelecimentos comerciais;
III. Entregar arte em arquivo aberto e fechado, de acordo com exigência da gráfica responsável pela impressão.
4. REQUISITOS E QUALIFICAÇÃO
Podem ser inscrever para este processo seletivo pessoas físicas ou jurídicas que tenham a capacidade de desenvolver os produtos proposto no período estipulado e atendam ao seguinte perfil:
a) Artista mulher negra;
b) Natural ou residente no Cerrado;
c) Experiência com Cerrado ou povos tradicionais será um diferencial;
f) Disponibilidade para iniciar o trabalho imediatamente.
5. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO
Enviar proposta por email para xxxxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até 14 de novembro de 2021, com assunto: “TDR Arte”. O email deve conter:
a. Currículo resumido;
b. Proposta comercial considerando produção de uma ou mais peças artísticas (ilustração, colagem, desenho ou qualquer outro formato de preferência).
A análise das propostas levará em consideração, nessa ordem e com pesos iguais:
• qualificação;
• experiências/desempenho em trabalhos similares; e
• valores da proposta.
6. PRODUTOS E PRAZOS
As atividades deverão ser realizadas em novembro de 2021. Qualquer alteração de produto e prazo deverá ser acordada entre as partes.
7. PAGAMENTOS
O pagamento se dará mediante entrega da Nota Fiscal dos serviços. O valor será pago em até 10 dias úteis após o recebimento da NF por parte do ISPN.
8. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2021.
9. CÓDIGO DE CONDUTA
A gestão interna da contratante visa promover a equidade de oportunidade e de perspectivas, independente da identidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade. A diversidade de seu pessoal, assim como um
ambiente corporativo regrado pelo respeito e apreço mútuos, representa para a contratante um sinal de êxito e excelência em seu trabalho. A contratante prioriza a indicação de mulheres, de LGBTI, pessoas negras e indígenas, e pessoas com deficiência para palestras, representações, entrevistas e até mesmo vagas de emprego.
Assim, o(a) consultor(a) ou empresa selecionado(a) deverá respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos na consultoria desse TdR, adotando as seguintes posturas:
Postura pessoal:
Escute e dê crédito a ideias de colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas colegas de trabalho;
Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é vítima de desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na empresa, organização, reuniões ou palestras;
Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio;
Questione a ideia de que existem atividades de homens e atividades de mulheres, evite atribuir certas atividades apenas a mulheres, simplesmente porque são tidas como “atividades femininas”;
Ao prestar o serviço:
Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTI, das pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas. Evite piadas que degradem esses grupos;
Procure estar sempre informada(o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gênero visa uma transformação de cultura interna e pode impactar também externamente;
Orientações corporativas:
Apoie iniciativas de acesso e permanência de mulheres, de LGBTI, pessoas negras e indígenas, e pessoas com deficiência no campo do desenvolvimento sustentável, que encontram inúmeros obstáculos para ocuparem espaços de decisão e poder em nossa sociedade.
Brasília/DF, 8 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenador Executivo