PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO “PREFEITO ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇” E A EMPRESA ..................................................
Pelo presente ▇▇▇▇▇, de um lado a ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO “PROFESSOR ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇”, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 47.550.074/0001-65, neste ato representado pelo Diretor Geral Interino, ,
portador da cédula de identidade RG n.º xxx/SSP/SP, inscrito no CPF n.º xxx, ora denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa.........................................., com sede na
........................................................, cidade de ............................ Estado ,
inscrita no CNPJ/MF n.º ................................, neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) ........................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) da cédula de identidade RG n.º
.................................., inscrito (a) no CPF n.º ................................., residente e
domiciliado (a) na ......................................., cidade de ...............................
Estado , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre
si justos e contratados o que se segue:
CLÁUSULA – I – DO OBJETO
1.1 – A presente tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICA, PRIVADA OU CRÉDITO MÚTUO, COM AGÊNCIA NESTE MUNICÍPIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, de acordo com especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 01/2020, que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA – II – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, de conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
2.3 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração em até 60 (sessenta) dias antecedentes ao vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.4 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93 e alterações.
2.5 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.6 - Não obstante o prazo estipulado, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA – III –
DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – A cliente pagará a CONTRATADA os valores (tarifas) em razão da prestação de serviços de acordo com a tabela de Tarifas Bancárias vigente.
3.2 – A CONTRATADA está isenta de quaisquer responsabilidades com relação a ações judiciais, extrajudiciais e em órgãos de defesa do consumidor, de iniciativa dos PAGADORES, em razão da cobrança indevida da tarifa de cobrança.
CLÁUSULA – IV –
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da entidade deste exercício, na funcional programática nº. 04.61.01.12.122.0042.2045 3.3.90.39.31 – Serviços Bancários.
CLÁUSULA – V –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços de acordo com o termo de referência
(Anexo I) e atender a todas as premissas e considerações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 01/2020.
CLÁUSULA – VI – DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, além das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações, a ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.1.1 – Advertência.
6.1.2 – Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
6.1.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
6.1.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
6.1.5 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA – VII –
DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas tanto no presente contrato, quanto na Lei.
7.1.1 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de interpelação judicial.
7.1.2 – A rescisão também poderá ser concretizada em caso de cometimento reiterado de faltas em sua execução.
7.1.3 – Os casos de rescisão contratual serão motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA – VIII –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O licitante vencedor do certame será notificado para assinatura do Contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de decair do direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
8.2 – Será vedado ao licitante vencedor ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato sem autorização prévia, expressa e por escrito, desta CONTRATANTE.
8.3.1 – Em caso de subcontratação expressamente autorizada, o licitante vencedor permanecerá solidariamente responsável pelo fornecimento do objeto licitado, tanto em relação à esta Escola Superior de Cruzeiro quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA – IX – DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro/SP para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. 2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cruzeiro, ......... de de 2020.
............................................................... ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO CONTRATANTE
................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª ................................................... 2ª ....................................................
NOME: NOME:
RG RG
