CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 072/2023-Saae
Processo nº P242603/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE E A AVO COMÉRCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, Autarquia Municipal,
instituído pela Lei 88/61, de 08 de agosto de 1961, localizado em Sobral – CE, À Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 07.817.778/0001- 37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002428634 SSP – CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral, no estado do Ceará e a empresa AVO COMÉRCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx X – Xxxxxxx. CEP: 00-000-000, Fone: (00) 0.00000000/ 9.97700172 inscrita no CNPJ sob o nº 50.338.620/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , brasileiro, portador do RG 2002009042854 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010- SAAE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº23010- SAAE, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
VASCONCELO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Fita Veda Rosca e Adesivo Plástico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
OLIVEIRA:0061
3.2. Dos ITENS contratados:
ADAMO S DE 0613367
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:00610613 367
Dados: 2023.09.13
10:41:37 -03'00'
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18MMX25M. (LXC) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Em poli-treta- flúor-etileno (PTFE), fabricada conforme NBR 13124; acondicionada em rolos; cor branca levemente trans- lúcida; sem odor; espessura mínima de 0,05 mm; temperatura de trabalho de -80 a +215 graus c; em- balada individualmente com as seguintes informa- ções impressas: características básicas do material; dados da empresa fabricante com telefone e e-mail; prazo de validade indeterminado, o rolete interno para sustentação da fita deve ser em material plásti- co tipo PVC ou polipropileno.. | QUALIFOM | UND | 3.600 | R$ 2,25 | R$ 8.100,00 |
02 | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, BISNAGA COM 75G. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Incolor, composição livre de tolueno; trazer as seguintes in- formações na caixa e no material: forma de aplica- ção; composição; validade; número do CRQ do res- ponsável. A validade não poderá ser inferior a 1 (um) ano; a defasagem entre a data de fabricação e a data de entrega deverá ser no máximo de 60 (sessenta) dias. | FIRMEX | UND | 3.000 | R$ 3,55 | R$ 10.650,00 |
TOTAL | R$ 18.750,00 |
VASCONCELO
ADAMO S DE
XXXXXXXX:006 10613367
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1 O preço contratual global importa na quantia de R$18.750,00(dezoito mil, setecentos e cinquenta reais).
5.2 O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:00610613 367
Dados: 2023.09.13
10:41:56 -03'00'
ADAMO
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, com a seguinte dotação orçamentária: 2802.17.512.0036.2.564.3.3.90.30.00.1.899.0000.00. Fonte de Recurso: Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Gerencia de Patrimônio e Suprimentos (Almoxarifado), situada à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62.050-215, telefone: (00) 0.0000.0000, nos
horários e dias da semana de 08 às 11:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX
XXXXXXXX:0061061 XXXXXXXX:00610613367
3367
Dados: 2023.09.13
10:42:06 -03'00'
pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se
pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:00610613367
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:00610613367 Dados: 2023.09.13 10:42:17
-03'00'
de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente de Patrimônio e Suprimentos do SAAE,especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL,competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidadena execução do objeto licitado;
g) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
h) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
i) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
j) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
k) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for
produzido pelo CONTRATADO;
ADAMO
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX
XXXXXXXX:0061061 XXXXXXXX:00610613367
l) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
3367
Dados: 2023.09.13
10:42:29 -03'00'
m)Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades
ADAMO
Assinado de forma digital por
de correção;
n) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
o) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido,por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado; utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
g) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
h) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
i) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
XXXXXXXXX XXXXX
OS DE
XXXXXXXXXXX XX x) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária
OLIVEIRA:0061061
OLIVEIRA:00 3367
610613367
Dados: 2023.09.13
10:42:41 -03'00'
regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito
à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
ADAMO S DE
VASCONCELO
OLIVEIRA:006
10613367
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:00610613 367
Dados: 2023.09.13
10:42:50 -03'00'
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), 13 de setembro de 2023
Assinado digitalmente por XXXXXXX
XXXXX XXXXX
XXXXXXX
PAIVA WEYNE RODRIGUES:75258854353
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
ADAMO
Assinado de forma digital por XXXXX
Multipla v5, OU=18799897000120, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
XXXXXXXXX:7GUSTAVO PAIVA WEYNE
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX
XXXXXXXX:0061061 XXXXXXXX:00610613367
5258854353
XXXXXXXXX:75258854353
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.13 11:00:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
3367
Dados: 2023.09.13
10:43:00 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Visto:
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=00679163000142, OU=Presencial,
OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO
, CN=XXXXX XXXXX XXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.13 10:30:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
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31900400. 1221000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 31900400.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 31900400. 1600000000; 0702.
10/122. 0500. 24432. 31900400. 1500100200; 0702. 10. 122. 0500. 2442.
Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 1071-20/2021 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
contraprestação pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 2.531,40 (dois
1211000000; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 31900400. 1214000000; 0701.
10. 302. 0072. 2316. 31900400. 1211000000; 0701. 10. 302. 0072. 2316.
31900400. 1214000000; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 31900400.
1211000000; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 31900400. 1214000000; 0701.
10. 302. 0073. 2376. 31900400. 1211000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
31900400. 1214000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 31900400.
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 1072-05/2023 - SMS -
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0072. 2381.
31900400. 1500100200; 0701. 10. 122. 0072. 2381. 31900400.
1221000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 31900400. 1500100200; 0701.
10. 301. 0073. 2418. 31900400. 1600000000; 0702. 10/122. 0500. 24432.
31900400. 1500100200; 0702. 10. 122. 0500. 2442. 31900400.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
13 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
EXTRATO DO CONTRATO N° 072/2023 - SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL,
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: PROCURADOR CHEFE DO SAAE SOBRAL.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
OUTRAS PUBLICAÇÕES
ANEXO I | |||
CARGO: CONTADOR(A) | |||
CPF | NOME | CLASSIFICAÇÃO | |
***320.343-** | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1º | |
ANEXO II-CHECK LIST | |||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | ||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | ||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | ||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | ||
CPF | 02 Cópias | ||
Título de Eleitor | 02 Cópias | ||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | ||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | ||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | ||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | ||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | ||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | ||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | ||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | ||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | ||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | ||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | ||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
ANEXO I | ||||
CÓDIGO 01 – ENFERMEIRO SCMS I | ||||
Nº da Inscrição | CPF | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
182763 | ***.022.403-** | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 70,00 | 29* |
182834 | ***.257.363-** | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 70,00 | 30* |
ANEXO II-CHEACrKaújLo IST | ||||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | |||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | |||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | |||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | |||
CPF | 02 Cópias | |||
Título de Eleitor | 02 Cópias | |||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | |||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | |||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | |||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | |||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | |||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | |||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | |||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | |||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | |||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | |||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | |||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
EDITAL N° 18/2022 - SCMS - CONVOCAÇÃO. PROCESSO S E L E T I V O S I M P L I F I C A D O PA R A C O N T R ATA Ç Ã O TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA A SANTA CASA DE
ANEXO I | ||||
CÓDIGO 01 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SCMS I | ||||
Nº da Inscrição | CPF | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃ O |
175677 | ***.404.623-** | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 20 | 28* |
176710 | ***.210.093-** | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 19 | 29* |
175073 | ***.169.863-** | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 19 | 30* |
ANEXO II-CHECK LIST | ||||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | |||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | |||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | |||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | |||
CPF | 02 Cópias | |||
Título de Eleitor | 02 Cópias | |||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | |||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | |||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | |||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | |||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | |||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | |||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | |||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | |||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | |||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | |||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | |||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
EDITAL Nº 14/2023 - SCMS - RESULTADO OFICIAL DAS ENTREVISTAS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO - SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO D E C O N T A D O R ( N Í V E L S U P E R I O R ) P A R A ATENDEREMOSERVIÇODE CONTABILIDADE DA SANTA CASA
CLASSIFICAÇÃO | FINAL |
CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Morais | 1º Classificado |
Xxxxxx Xxxx Xxxx | 2º Classificado |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 3ºClassificado |
EDITAL Nº 16/2023 - RESULTADO OFICIAL DAS INSCRIÇÕES
Sobral - Ceará, segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021 Ano V, Nº 991
ATO Nº 95/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
XXXXX XXXXXX, em 29 de janeiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 96/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
JÚNIOR, em 29 de janeiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 97/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 01 de fevereiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
- PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 98/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ANEXO - AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2020 - SMS | |||||||||||
ITEM | VENCEDORA | QUANT. ESTIM. | UND | VR. UNIT. ESTIM. (R$) | DESCRIÇÃO | MARCA FABRIC. | VR. UNIT. OFERT. (R$) | VR. ESTIM. (R$) | VR. LICIT (R$) | DIF. (R$) | ECONO- MIA (%) |
1 | SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTO S E PRODUTOS PARA SAUDE | 396.000 | COMPRIMIDO | 0,25 | PREDNISONA 20 MG | NEO Q / HYP / BRAIN | 0,16 | 99.000,00 | 63.360,00 | 35.640,00 | 36,00% |
2 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 132.000 | COMPRIMIDO | 0,25 | PREDNISONA 20 MG | SANVAL | 0,20 | 33.000,00 | 26.400,00 | 6.600,00 | 20,00% |
3 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 432.000 | COMPRIMIDO | 0,12 | PREDNISONA 5 MG | SANVAL | 0,08 | 51.840,00 | 34.560,00 | 17.280,00 | 33,33% |
4 | SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTO S E PRODUTOS PARA SAUDE | 3.474.000 | COMPRIMIDO | 0,08 | ÁCIDO ACETILSALICÍ LICO 100 MG | IMEC | 0,04 | 277.920,00 | 138.960,00 | 138.960,00 | 50,00% |
5 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 1.158.000 | COMPRIMIDO | 0,08 | ÁCIDO ACETILSALICÍ LICO 100 MG | IMEC | 0,04 | 92.640,00 | 46.320,00 | 46.320,00 | 50,00% |
6 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 504.000 | COMPRIMIDO | 0,07 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | HIPOLABOR | 0,05 | 35.280,00 | 25.200,00 | 10.080,00 | 28,57% |
7 | CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTO S LTDA | 23.400 | FRASCO | 8,66 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 150 ML | CIMED | 3,24 | 202.644,00 | 75.816,00 | 126.828,00 | 62,59% |
8 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 7.800 | FRASCO | 8,66 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 150 ML | PRATI | 5,83 | 67.548,00 | 45.474,00 | 22.074,00 | 0,00% |
9 | DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | 10.800 | FRASCO | 31,57 | BECLOMETAS ONA 250 MCG/DOSE AEROSOL ORAL 200 DOSES | GLENMARK | 22,80 | 340.956,00 | 246.240,00 | 94.716,00 | 27,78% |
10 | TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT | 3.600 | FRASCO | 31,57 | BECLOMETAS ONA 250 MCG/DOSE AEROSOL ORAL 200 DOSES | GLENMARK | 26,80 | 113.652,00 | 96.480,00 | 17.172,00 | 15,11% |
11 | ZUCK PAPEIS LTDA | 72.000 | COMPRIMIDO | 0,13 | DIGOXINA 0,25 MG | PHARLAB | 0,08 | 9.360,00 | 5.760,00 | 3.600,00 | 38,46% |
12 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 8.400 | FRASCO | 5,39 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 50 ML. | PRATI | 4,16 | 45.276,00 | 34.944,00 | 10.332,00 | 22,82% |
13 | ZUCK PAPEIS LTDA | 36.000 | FRASCO | 1,49 | PARACETAM OL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 15 ML | FARMACE | 1,05 | 53.640,00 | 37.800,00 | 15.840,00 | 29,53% |
14 | ZUCK PAPEIS LTDA | 552.000 | COMPRIMIDO | 0,13 | PARACETAM OL 500 MG | PRATI | 0,10 | 71.760,00 | 55.200,00 | 16.560,00 | 23,08% |
15 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 8.400 | BISNAGA | 5,81 | SULFADIAZIN A DE PRATA, 1 %, CREME, BISNAGA 30 G. | NATIVITA | 3,96 | 48.804,00 | 33.264,00 | 15.540,00 | 31,84% |
16 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 6.000 | FRASCO | 4,62 | SULFAMETOX AZOL + TRIMETOPRI MA, SUSPENSÃO ORAL, 100ML, 40MG/ML + 8MG/ML. | SEM | 4,18 | 27.720,00 | 25.080,00 | 2.640,00 | 9,52% |
17 | ZUCK PAPEIS LTDA | 72.000 | COMPRIMIDO | 0,18 | SULFAMETOX AZOL + TRIMETOPRI MA 400 MG + 80 MG. | PRATI | 0,12 | 12.960,00 | 8.640,00 | 4.320,00 | 33,33% |
18 | ZUCK PAPEIS LTDA | 8.400 | FRASCO | 1,70 | SULFATO FERROSO 125MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML GOTAS | NATULAB | 0,87 | 14.280,00 | 7.308,00 | 6.972,00 | 48,82% |
19 | LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A | 720.000 | CAPSULA | 0,51 | CEFALEXINA 500 MG | TEUTO | 0,27 | 367.200,00 | 194.400,00 | 172.800,00 | 47,06% |
20 | ZUCK PAPEIS LTDA | 240.000 | CAPSULA | 0,51 | CEFALEXINA 500 MG | TEUTO | 0,40 | 122.400,00 | 96.000,00 | 26.400,00 | 21,57% |
TOTAIS | 2.087.880,00 | 1.297.206,00 | 790.674,00 | 37,87% | |||||||
VALOR NÃO ADQUIRIDO | 0,00 |