CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA DE TONNERS E USO DE IMPRESSORAS EM SISTEMA DE COMODATO
CONTRATO Nº 441/2020.
CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA DE TONNERS E USO DE IMPRESSORAS EM SISTEMA DE COMODATO
“Que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME”.
I - PREÂMBULO
1.1 CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA-GO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, com Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria de Saúde XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-Xx, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
2.1 CONTRATADA :A empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.724.161/0001-07, estabelecida à Av. Amazonas, nº 622 – Sala 03, Centro, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, neste ato representada por seu procurador Srº. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro,empresário, portador da CI RG nº 4.352.753 SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na sede da Secretária Municipal de Sáude de Goiatuba, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Ata de Registro de Preços nº 007/2020, referente ao Pregão Presencial nº 0009/2020, processo n° 20200117567 objetivando a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Prefeitura e prestação de serviços de fotocópias de
documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, realizado na Prefeitura Municipal de Goiatuba.conforme Ata de Julgamento do Pregão, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | 30.000 | UND | FOTOCÓPIAS (XEROX) - NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA | R$ 0,30 | R$ 9.000,00 |
2 | 120 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 8.000 PAGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 01) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) | R$ 250,00 | R$ 30.000,00 |
3 | 250 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 2.000 PAGINAS MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 02) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) | R$ 75,00 | R$ 18.750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 57.750,00 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA entregará os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
Secretaria de Saúde de Goiatuba, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da Secretaria de Saúde de Goiatuba,
responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$. 57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e ciquenta reais), conforme Termo de homologação do Pregão.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$. 57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e ciquenta reais), em 30 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VIIabaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 23 de outubro de 2020 a 23 de outubro de 2021 .
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da Secretária Municipal de Saúde
de Goiatuba, responsabilizando-se a fornecedora convocada pela entrega irregular.
11.2 – No caso de falta das mercadorias, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a fornecedora convocada obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.3.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.3.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.4.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.4.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.5 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.5.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.5.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.5.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.5.4- Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.5.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba,pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba,poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXX.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor
total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando- o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX,00 de outubro de 2020.
Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba
PATRICÍA LEMES DE LIMA
Gestora do FMS Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX- ME
CNPJ: 12.724.161/0001-07
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º441/2020, firmado entre a FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE , e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás,28 de Outubro de 2020.
Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba
PATRICÍA LEMES DE LIMA
Gestora do FMS Contratante
EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2020 DE CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA DE TONNERS E USO DE IMPRESSORAS EM SISTEMA DE COMODATO
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME CONTRATADA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
OBJETO: Adesão de Ata de Registro de Preços nº 007/2020, referente ao Pregão Presencial nº 0009/2020, processo n° 20200117567 objetivando a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Prefeitura e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, realizado na Prefeitura Municipal de Goiatuba..
VALOR: R$. 57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e ciquenta reais) PRAZO: Início: 28/10/2020 Término: 2/10/2020
PAGAMENTO: O valor será pago no prazo de 30 dias , mediante a apresentação do comprovante de entrega e nota fiscal.
Goiatuba-Goiás, 28 de outubro de 2020.
Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba