CONTRATO Nº 019/2022 - PMAV
CONTRATO Nº 019/2022 - PMAV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES E A EMPRESA INNOVA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, COM OBJETIVO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM PARA HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO.
Dispensa de Licitação Nº. 002/2022 Processo Administrativo Nº 7954/2021
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 794.991- SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, S/N, Zona Rural, nesta Cidade de Atílio Vivácqua-ES, CEP: 29.490-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa INNOVA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Empresarial Praia da Costa, Torre Sul, Vila Velha – ES, CEP: 29.101-340, inscrita no CNPJ sob o nº 10.464.771/0001-93, por seus representantes legais, XXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS DE DEUS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.307.675 SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE DEUS,
brasileira, casada, administradora, portadora da Carteira de Identidade nº 1.430.416 SSP/ES, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES, CEP: 29.101-670, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos da Dispensa de Licitação Nº. 002/2022, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 14.333/2021 e suas alterações posteriores, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM PARA HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, no preço ora pactuado;
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 01/06
b) Proporcionar todos os esclarecimentos atinentes ao objeto, para que o credenciado possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Prestar o serviço de acordo com autorização expedida pela CONTRATANTE;
b) Prestar pela máxima eficiência quando do serviço;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, seguros, bem como alimentação, hospedagem, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, que porventura puderem decorrer da execução dos serviços;
d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do credenciamento, informando a Contratante a ocorrência de qualquer aliteração nas referidas condições;
e) Assumir integral reponsabilidade por danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do serviço de forma parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços;
f) Emitir nota fiscal ou documento equivalente discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor designado pela Administração, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, desde que não haja nenhum fato impeditivo;
g) Executar diretamente a integralidade do objeto contratado;
h) Disponibilizar o acesso a todos os conteúdos da plataforma pelo prazo de 12 meses a partir do pagamento da inscrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
4.1. A execução e fiscalização do presente Termo de Permissão serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através de servidor devidamente designado por seu titular, podendo este ter livre acesso a todos os procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela prestação de serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$46.732,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e dois reais), conforme tabela a seguir:
ITEM | SERVIÇO | UN. | QNT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (CLOUD COMPUTING), COM ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS CORRELATOS | SV. | 12 | R$285,00 | R$3.420,00 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 02/06
02 | FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS CORRELATOS | SV. | 1 | R$5.750,00 | R$5.750,00 |
03 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E OPERAÇÃO ASSISTIDA DE SISTEMA PARA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS CORRELATOS | SV. | 1 | R$3.950,00 | R$3.950,00 |
04 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA PARA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS CORRELATOS | SV. | 12 | R$2.801,00 | R$33.612,0 0 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente entregues, até o trigésimo dia útil após a apresentação da fatura correspondente devidamente aceita pelo órgão competente, sem emendas ou rasuras.
6.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação de nova fatura, devidamente corrigida.
6.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.4. A Contratada deverá ainda, mediante ao pagamento, apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem prestados pelo credenciado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• Secretaria Municipal de Educação - Classificação Funcional: 12.361.0011.2.0029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 – Locação de Software – Ficha: 429 - Fonte: 1.111.0001.0000 - MDE.
CLAÚSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº. 14.333/2021;
8.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 03/06
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa nos seguintes casos:
8.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar- se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
8.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
8.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 8.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº. 14.333/2021;
8.5. A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº. 14.333/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua publicação, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.333/2021 e suas alterações;
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 04/06
10.2. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo, que a este Contrato se aderirá, ou através de Termo de Apostilamento no caso de reajuste financeiro;
10.3. O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado de vigência do contrato, será equivalente à variação percentual do XXXX-XXXX (Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx), xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses.
10.4. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos na Lei Federal nº. 14.333/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado de Espírito Santo, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Atílio Vivácqua/ES, 28 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxx. Municipal de Educação REGINA XXXX XXXXXX Fisc. do Contrato – FUNDEB e Demais Recursos INNOVA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA CONTRATADA | TESTEMUNHAS: 1. 2. |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 05/06
RESUMO DO CONTRATO Nº 019/2022 Dispensa de Licitação Nº. 002/2022 Processo Administrativo Nº 7954/2021 Contratante: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA; Contratada: INNOVA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA; Objeto: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM PARA HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Valor: R$46.732,00 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS); Da Dotação Orçamentário: Secretaria Municipal de Educação - Classificação Funcional: 12.361.0011.2.0029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 – Locação de Software – Ficha: 429 - Fonte: 1.111.0001.0000 - MDE. Vigência: 28/03/2022 a 28/03/2023. Atílio Vivácqua/ES, 28 de Março de 2022 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | CERTIDÃO Certificamos que este ato foi publicado na forma do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Atílio Vivácqua/ES. Atílio Vivácqua, / / Servidor Responsável Xxxx Xxxxxx X. Rocha Servidor Público Municipal Matrícula nº 8.260 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 06/06