Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E-93/16 PROCESSO n° 773/2016
OFERTA DE COMPRA n° 261101260452016OC00287
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/08/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/09/2016 às 09h00min
A Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Executivo, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF207/2016, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL
DO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO RIO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
2. VISTORIA TÉCNICA
1. Recomendamos que as empresas interessadas realizem vistoria ao local para tomar conhecimento das instalações, condições de acesso e etc.
2. Para a realização da Vistoria Técnica as empresas interessadas deverão entrar em contato com a Fundação Florestal, agendar previamente, através do seguinte contato:
Para a visitação técnica, deverá ser marcada através do telefone abaixo indicado, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hrs.
A/C Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Fone: (00) 0000 0000
Fundação Florestal: (00) 0000 0000 (Xxxxxx/Fabrício)
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto estadual n° 55.938, de 21 de junho de 2010.
4. A participação da licitante far-se-á isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.
5. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
6. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
7. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
9. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.brou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440 de 070/7/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social ou patrimônio liquido de 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – Incisos IV da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa deverá apresentar/comprovar:
A. OPERACIONAL
A.1. Certidão de Registro da empresa no CREA/SP e/ou CRBio, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA e/ou CRBio da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP e/ou CRBio;
A.2. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, Restauração Ecológica em Plantio Total de 140 hectares, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE). A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
A.2.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) conter os seguintes elementos:
a) Ser emitido em papel timbrado da empresa contratante;
b) Ser assinado por representante da empresa e/ou profissional habilitado no Sistema CONFEA/CREA e/ou CRBio, contendo na assinatura o nome, cargo, título e número de registro no CREA e/ou CRBio;
c) No corpo do documento deverão conter os elementos qualitativos e quantitativos, o local, as datas de início e de término de execução (dd/mm/aaaa), valor da obra ou serviço, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
B. PROFISSIONAL
B.1) A Capacidade Técnico Profissional, far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação da proposta, profissional (is) de nível superior - 01 (um) Engenheiro agrônomo e/ou florestal e/ou Biólogo como responsável (is) técnico(s) da mesma, sendo ele(s) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço(s) similares ao objeto da licitação;
B.2) Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CRBio, e em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas nesta contratação;
OBS: A licitante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior, detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s), pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor;
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.5.2. Declaração de que irá possuir na data da assinatura do contrato Equipe Técnica, conforme descrito no Termo de Referência Anexo I, que se responsabilizará pelos serviços objeto deste edital.
1.5.3. Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que estão cientes e notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V–DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Item 01: R$ 1.000,00 (mil reais)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1.O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a
possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nº 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nº 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL
1. Os serviços de Restauração Ecológica serão executados nas dependências do Parque Estadual do Aguapeí, na área indicada na Figura 01 do Anexo I – Termo de Referência.
2. As reuniões de planejamento, apresentação e avaliação das atividades previstas neste Termo de Referência, terão por sede a Fundação Florestal, em São Paulo, Capital ou a sede administrativa do PEA em Nova Independência/SP.
Endereços:
• Sede FF Capital: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XXX 00000-000
• Sede PEA: Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I–Termo de Referência deste Edital e terá início após a assinatura do Termo de Contrato, com vigência de 41 (quarenta e um) meses, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
1.1 A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
2. No interesse da Administração, e nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal de Licitações e Contratos, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
3. Quando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como por toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
X. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência e cronograma físico.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas, também, no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V deste Edital.
XI. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Serão efetuados os pagamentos para a cada etapa dos serviços executados, mediante a emissão do respectivo atestado de execução do serviço fornecido pelo Gestor do Contrato, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e Cláusula Décima do Anexo I - Termo de Referência.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato terá vigência de 41 (quarenta e um) meses, contados da assinatura do contrato, conforme estabelecido no Anexo V – Minuta de Contrato.
5. A execução dos serviços deverá ter início, a contar da data da assinatura do contratoemitida pelo Gestor do Contrato nomeado pela Contratante.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56
da Lei federal nº 8.666/1993. Deverá também a contratante, em cada Aditamento Contratual apresentar nova garantia do valor contratado.
1.2. A garantia de que trata o item 1.1. deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
1.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – (Modelo) Planilha de Proposta Comercial
Anexo III – (Modelo) Declaração de Situação regular junto ao Ministério do Trabalho, de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar com a Administração e que Não Contrata Menores de 18 anos
Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Resolução SMA n.º 57/13 Anexo VII – Dados para Faturamento
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 16 de agosto de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP.
ÍNDICE
6. DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
8. VIGÊNCIA, PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVÍÇOS
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. DO OBJETO
Serviços de restauração ecológica em plantio total (preparo do solo, plantio e manutenção), de 140 (cento e quarenta) hectares de áreas em 41 (quarenta e um) meses, no Parque Estadual do Aguapeí, Nova Independência/SP
2. JUSTIFICATIVA
O bioma Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos, abrigando cerca de 2,1% das espécies de vertebrados existentes no planeta. Ocupava originalmente 1,5 milhões de km2, restando atualmente apenas 7% de sua área original. Embora protegida pela Lei Federal 11.428/2006, denominada Lei da Mata Atlântica e pela nova Lei Florestal 12.651/2012, o bioma continua sofrendo impactos diretos e indiretos em sua fauna e flora devido à expansão de atividades agrícolas, industriais e especulação imobiliária. No interior do Estado de São Paulo, a fragmentação dos remanescentes florestais é um dos grandes processos de degradação ambiental existentes.
A região oeste do Estado de São Paulo possui uma carência de áreas protegidas e grande déficit de cobertura vegetal nativa. Segundo o Plano de Manejo do PE Aguapeí, existem 17 fragmentos florestais em sua Zona de Amortecimento, variando em tamanho entre 40 e 700 hectares. O tamanho dos fragmentos florestais, assim como sua conectividade com outras áreas florestais são determinantes para a viabilidade de populações e garantia de fluxo gênico das espécies.
Grandes extensões no interior do PE Aguapeí encontram-se degradadas e com predominância de gramíneas exóticas, herança da atividade pecuarista anterior à criação do Parque. Diante disso, bem como da necessidade de estabelecer um Programa de Manejo dos Recursos, entende-se a restauração ecológica como sendo de extrema importância e uma ação prioritária para esta Unidade de Conservação. Parte das ações de restauração já foram iniciadas, através da destinação dessas áreas para o cumprimento de TCRAs.
O Zoneamento Ambiental que integra o Plano de Manejo do PE Aguapeí define essas áreas degradadas como Zona de Recuperação, cujo objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos e restaurar a área.
[...] “Implantação de Programas de Revegetação visando à conversão das pastagens em reflorestamento com espécies nativas”.
Dentre as normas de manejo da Zona de Recuperação do PE Aguapeí, incentiva- se a interação entre as ações de recuperação e as atividades previstas nos Programas de Pesquisa, Uso Público e Educação Ambiental:
[...] “A recuperação da área deve fazer parte dos temas interpretativos abordados no programa de uso público” [...] ”As pesquisas básicas e aplicadas sobre os processos de regeneração natural deverão ser incentivadas” [...].
Para a Resolução SMA nº 32/2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica, as áreas de Unidade de Conservação são consideradas prioritárias para terem projetos com objetivo de restauração. Outra informação significativa é que as áreas no PE Aguapeí possuem índices 4 e 5 de prioridade de conexão, de uma escala progressiva de importância, de 0 a
8, segundo o Projeto Biota FAPESP “Diretrizes para Conservação e Restauração do Estado de São Paulo”.
Constitui a presente proposta um Projeto de Restauração em Larga Escala, focado na técnica de plantio em área total de 140 ha, que representa cerca de 7% da área destinada a Recuperação no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
3. ATIVIDADES
A área alvo de restauração ecológica da presente proposta (Figuras 1 e 2) é caracterizada como área do Bioma Mata Atlântica, de Floresta Estacional Semidecidual, mecanizável, agrícola abandonada com baixa declividade, situada na porção noroeste da UC, com ocupação predominante de gramíneas exóticas invasoras do gênero Urochloa.
Figura 1: Parque estadual Aguapeí e detalhe da área indicada para o projeto.
Figura 2: Detalhe da área indicada para o projeto.
As etapas descritas nos produtos deverão considerar os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE.
As atividades serão descritas em três etapas, a saber: Preparo do Preparo do solo e plantio total de adubação verde; Implantação - plantio total de espécies nativas arbóreas regionais; Manutenção total da área de restauração ecológica.
O plantio total de mudas nativas (plantio do grupo de preenchimento) deverá ser implementado no início do primeiro período chuvoso vigente no contrato (novembro de 2016).
4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Os produtos a serem desenvolvidos e entregues pela CONTRATADA estão abaixo elencados e descriminados a seguir:
Produto 1: Plano de Trabalho
Produto 2: Preparo do solo e plantio total de adubação verde
Produto 3: Implantação - plantio total de espécies nativas arbóreas regionais Produto 4: Manutenção total da área de restauração ecológica.
4.1. Produto 1: Plano de Trabalho
A CONTRATADA deverá se reunir com a CONTRATANTE, em prazo máximo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, para esclarecimentos do serviço licitado.
Deverá ser apresentado Plano de Trabalho pela CONTRATADA, no período de 15 dias após a assinatura do contrato. O Plano de Trabalho deverá ser descrito detalhadamente, composto minimamente pelo seguinte conteúdo:
a) Detalhamento da metodologia, etapas e procedimentos que serão realizados, incluindo pessoal, máquinas, materiais, insumos, rendimento esperado, dosagens, logística de campo;
b) Cronograma de atividades, os períodos e prazos nos quais elas serão executadas;
c) Qualificação dos profissionais alocados para as atividades;
d) Dimensionamento da equipe (prever a substituição para que não ocorra atraso ou interrupção nos trabalhos);
e) Produtos a serem entregues de acordo com este Termo de Referência;
f) Realização de reuniões técnicas com a FF para detalhamento da proposta e ajustes de cronogramas e formas de execução;
g) Apresentação e discussão do Plano de Trabalho com a equipe da FF para eventual complementação e aprovação.
4.2 Produto 2: Preparo do solo e plantio total de adubação verde
As ações de preparo do solo têm como objetivo aumentar a aeração, a capacidade de infiltração, o armazenamento de água e a disponibilidade de nutrientes para a restauração ecológica da área.
Sub produto 2.1 - Controle de pontos de erosão
Nos carreadores internos e adjacentes à área do reflorestamento deverão ser analisados e, caso necessário, serem realizadas operações de adequação como forma de eliminar pontos de erosão dentro das áreas alvo.
As operações de adequação, caso necessário, deverão ser realizadas, como segue:
a) Elevação do leito carroçável em largura de 3,5 metros, estimando-se o desnível médio em 60 centímetros de altura, acima do terreno vizinho;
b) Implantação de lombadas e bacias de acúmulo de água (bigodes laterais) aproximadamente a cada 60 metros;
c) Outras operações técnicas que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
Sub produto 2.2 – Coleta e análise do solo
Deverá ser realizada uma amostragem de solo representativa para toda a área a ser implementada o plantio total. As amostras de solo deverão ser analisadas em laboratório sob os aspectos químicos e físicos (granulometria). Estes procedimentos deverão seguir recomendações técnicas consagradas com a finalidade de identificar a fertilidade e potencialidade do solo, com vistas a subsidiar à CONTRATADA no estabelecimento dos tipos e quantidades de adubos e corretivos necessários para o estabelecimento e desenvolvimento da restauração ecológica da área.
Sub produto 2.3 - Controle de formigas cortadeiras
O principal objetivo desta operação é evitar que a herbivoria excessiva causada por formigas saúvas (Atta spp.) e quenquéns (Acromyrmex spp.) provoque a morte ou redução do crescimento das mudas jovens das espécies nativas, regenerantes ou de adubação verde.
Deverá ser feito o combate às formigas cortadeiras, utilizando a isca formicida granulada, à base de sulfluramida, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, distribuída de forma sistemática em área total e no entorno (raio de 100 metros), com a utilização de bombas costais dosadoras, na dosagem de 4,0 kg por hectare ou recomendação técnica do fabricante. As iscas não devem ser distribuídas sobre o solo úmido ou quando há previsão de chuva.
Fases:
a) Controle inicial pré-plantio: a primeira atividade deverá ser realizada 30 dias antes do plantio ou de qualquer intervenção na área a ser restaurada.
b) Controle no plantio: a atividade deverá ser realizada de cinco a sete dias antes do plantio e com um repasse logo após a implantação das mudas.
c) Repasses de manutenção (pós plantio): realizados a cada quinze dias nos primeiros dois meses após o plantio e, posteriormente, a cada três meses até o segundo ano após o plantio.
Esta operação deverá ser realizada por pessoa habilitada e fazendo uso de EPI’s próprios para este fim.
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de compra e comprovante do registro do produto utilizado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O formicida, em sua totalidade, deverá ser adquirido pela CONTRATADA e depositado em local adequado, estabelecido pela CONTRATANTE, acompanhado de Nota Fiscal.
No fim da jornada da execução desse serviço, deverão ser retiradas todas as embalagens vazias do formicida utilizado e cumprir a legislação para Descarte de Embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00.
Sub produto 2.4 – Controle de plantas competidoras
Consiste nas operações de rebaixamento e controle químico, em área total, das plantas competidoras. As plantas competidoras são principalmente constituídas em gramíneas exóticas invasoras do gênero Urochloa.
a) Rebaixamento de plantas:
A operação de rebaixamento deverá ser executada com o implemento rolo-faca, com peso mínimo de 4,5 toneladas, tracionado por trator florestal blindado, operando em nível.
b) Controle químico de gramíneas em área total:
Operação que deverá ser realizada, caso necessário, em duas etapas, a saber:
• De 15 a 20 dias antes do preparo do solo com rolo faca, através da aplicação mecanizada de herbicida sobre gramíneas.
• De 15 a 20 dias após do preparo do solo com rolo faca, através da aplicação mecanizada de herbicida sobre as brotações das gramíneas.
Deverá ser utilizado obrigatoriamente herbicida com o ingrediente ativo a base de glifosato, na dosagem de 2,5 Kg por hectare do produto comercial, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA.
O defensivo agrícola (herbicida), em sua totalidade, deverá ser adquirido pela CONTRATADA e depositado em local adequado, estabelecido pela CONTRATANTE, acompanhado de Nota Fiscal.
A diluição do produto, bem como, sua aplicação deverá obedecer a rígido controle técnico pela CONTRATADA, sendo imprescindível o uso de EPI’s, tanto no preparo quanto na aplicação. A eficiência do controle químico de invasoras em geral, nas áreas de plantio, é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
No final da execução desse serviço a CONTRATADA deverá retirar todas as embalagens vazias do herbicida utilizado e cumprir a legislação para descarte de embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00.
Sub produto 2.5 – Subsolagem das linhas, calagem, adubação mineral e plantio de adubação verde
a) Subsolagem das linhas:
A operação deverá ser realizada na área total de plantio com trator agrícola de pneus com implemento denominado subsolador florestal, em
profundidade mínima de 50 centímetros, sem espelhamento do fundo do sulco. A regulagem do equipamento deverá obedecer ao espaçamento de 1m x 1m, de forma que as linhas formadas constituam as linhas de plantio das espécies arbustivas e herbáceas apropriadas para adubação verde bem como para as linhas de plantio de espécies arbóreas nativas regionais do grupo de preenchimento.
Para determinação do espaçamento entre as linhas onde serão plantadas as mudas, deverá ser utilizado o método mecânico de balizamento com a utilização de um trator de pneus munido de uma barra transversal com pêndulos intermediários e nas duas extremidades, instalada na parte dianteira do trator.
b) Calagem e adubação mineral:
Nesta etapa a calagem e a adubação mineral têm como objetivo aumentar a disponibilização de nutrientes para as espécies de adubação verde, que deverão ser plantadas através de semeadura direta (distribuição de sementes) nas linhas subsoladas.
Ambos procedimentos, de calagem, adubação mineral e semeadura, serão executados após as operações de abertura das linhas com subsolador florestal, de forma concomitante ou subsequente, utilizando-se trator agrícola adaptado à plantadeiras de espécies agrícolas para distribuição de calcário, fertilizantes e sementes nas linhas subsoladas.
A calagem do solo deverá ser aplicado na dosagem mínima de 800kg/hectare. A adubação mineral de base, nesta etapa, será executada com a dosagem mínima de 300kg/hectare de NPK (06-30-06).
Os quantitativos de insumos necessários para a etapa de calagem e adubação mineral deverão ser corrigidos e prescritos pela CONTRATADA após informações obtidas na etapa análise de solo (sub produto 2.2).
c) Semeadura direta de adubação verde:
A semeadura direta de espécies de adubação verde consiste na operação do plantio direto de espécies exóticas não invasoras de pleno sol e ciclo curto, que gradualmente, meses a poucos anos, sairão do sistema da restauração ecológica. Esta operação será realizada como forma de preparo inicial do solo, visando principalmente o rápido recobrimento, como alternativa de sombreamento e controle das gramíneas exóticas invasoras, predominantemente braquiárias.
A adubação verde será implementada em sistema de plantio direto (sementes), nas entre linhas do plantio total de espécies nativas do grupo de preenchimento. Para o espaçamento de 3 metros (entre linhas do plantio do grupo de preenchimento) deverão ser semeadas 2 (duas) linhas de adubação verde arbustivas com espaçamento entre linhas de 1 (um) metro. Para as linhas de plantio total do grupo de preenchimento não deverão ser plantadas adubação verde.
A composição de espécies de adubação verde será definida pela CONTRATADA, em até cinco modelos diferenciados de composição de espécies com o objetivo de a CONTRATANTE avaliar a resposta destes modelos para o manejo ecológico de espécies invasoras.
A dosagem de sementes de adubação verde bem como a sugestão de outras espécies arbustivas deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com especificação técnica, para análise e aprovação.
Para a composição de espécies de adubação verde deverá ser utilizada a técnica da “muvuca”, utilizando, se necessário, mistura com areia, pó de serra ou outro componente para aumentar o volume do material a ser distribuído, evitando que uma grande quantidade de sementes caia acidentalmente em um ponto específico do terreno. As sementes pequenas deverão ser separadas das grandes evitando a segregação por tamanho e peso no reservatório das sementes.
Sub produto 2.6 – Relatórios técnicos com descrição da execução das atividades
Deverá ser apresentado 1 (um) relatório técnico com a descrição minuciosa das atividades efetuadas no Produto 2, no prazo de 20 dias após o cumprimento integral de cada etapa, contendo textos, relatório fotográfico e quando pertinente a inserção de gráficos que atestem o pleno cumprimento das atividades propostas.
Caso convocada a CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do relatório apresentado em reuniões de membros da Fundação Florestal, estabelecidos em contrato.
4.3 Produto 3: Implantação – Plantio total de espécies nativas arbóreas regionais
Sub produto 3.1 - Aquisição, transporte e acondicionamento das mudas nativas
As mudas deverão ser adquiridas pela CONTRATADA, em tubetes (volume mínimo de 120 cm³, altura mínima do tubete de 140 mm).
As mudas deverão apresentar tamanho mínimo de 50 cm, contados a partir do colo da muda (exceto a raiz/tubete), possuírem boa fitossanidade, boa rusticidade, sistema radicular vigoroso com presença de grande quantidade de raízes brancas.
O transporte das mudas deverá ser realizado por veículos apropriados, efetuando-se o carregamento e proteção das mudas até os locais de plantio.
As mudas nativas deverão ser adquiridas em viveiros de produção da região, abrangendo a maior diversidade possível de espécies nativas (cerca de 80 espécies).
Para o plantio deverá ser utilizado o conceito ecológico de grupos funcionais de preenchimento e de diversidade.
A escolha e a composição das espécies deverá levar em consideração a Resolução SMA nº32/2014, a indicação deste certame, a Lista Oficial de Espécies Regionais do Instituto de Botânica e observações de campo da empresa CONTRATADA.
Para o grupo de preenchimento, deverão ser utilizadas, dentre outras, as seguintes espécies chaves regionais:
• Moquiniastrum polymorphum (Less.) [=Gochnatia polymorpha],
• Guarea guidonea (L.) Sleumer,
• Inga striata Benth.,
• Xxxx xxxxxxx (Sw.) Wild. [=Inga fagifolia] Wild ex Benth.,
• Inga edulis Mart.,
• Pera glabrata (Schott) Poepp. ExBaill.,
• Croton floribundus Spreng.,
• Croton urucurana Baill.,
• Alchornea glandulosa Poepp. &Endl.,
• Alchornea triplinervia (Spreng.) Müll. Arg..
• Anacardium ocidentale L.
• Aralia warmingiana (Marchal) X. Wen
• Cordia superba Cham,
• Trema micranta (L) Blume
• Celtis iguanea (Jacq.) Sarg.
• Senegalia polyphylla (DC) Xxxxxx & Xxxx
• Sesbania virgata (Cav.) Pers.
• Bastardiopsis densiflora (Hook. & Arn.) Hassl.
• Guazuma ulmifolia Lam.
• Luehea divaricata Mart. & Zucc.
• Maclura tinctoria (L) D. Don ex Steud.
• Myrsine balansae (Mez) Otequi
• Myrsine gardneriana X. DC.
• Colubrina glandulosa Perkins
• Acnistus arborescens (L.) Schltdl.
Para o grupo de diversidade, deverão ser utilizadas, dentre outras, completando o mínimo de 80 espécies, as seguintes espécies chaves regionais:
• Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman;
• Terminalia glabrescens Mart. [=Terminalia brasiliensis (Cambess.) Xxxxxxx];
• Albizia niopoides (Spruceex Benth.) Burkart [=Albizia hassleri
(Chodat) Burkart];
• Centrolobium tomentosum Guillemin ex Benth.;
• Copaifera langsdorffii Desf.;
As mudas deverão ser depositadas em viveiro de espera, em tempo máximo de 20 (vinte) dias, acondicionadas de forma que recebam insolação e, ao menos, duas irrigações diárias.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a lista de espécies pretendida, por grupo funcional, para análise e aprovação, em prazo máximo de 30 dias a partir do início da vigência do contrato.
Ao final dos serviços (plantio e manutenção, 41 meses) serão admitidos, no máximo perdas de até 2% das mudas plantadas, sendo também de responsabilidade da empresa CONTRATADA o fornecimento das mudas para o replantio.
Sub produto 3.2 - Plantio das mudas
Deverão ser implementadas 303.850 mudas de espécies arbóreas nativas, sendo 233.380 mudas do grupo de preenchimento (1.667 ha-¹) e 56.000 mudas do grupo de diversidade (400 ha-¹) e adicionalmente será esperado o plantio de
14.470 mudas na etapa de replantio (5% do total implementado).
A execução do plantio total das espécies nativas do grupo de preenchimento fica estipulado para o início do primeiro período das chuvas vigente no contrato.
A. Plantio das espécies do grupo de preenchimento
São espécies iniciais de sucessão que promovem um bom preenchimento do solo em curto prazo, devendo ser incorporadas espécies atrativas à fauna, espécies constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
Após a emergência e recobrimento inicial do solo pela adubação verde deverá ser realizado o plantio das mudas de preenchimento em espaçamento de 3m x 2m (espaçamento de 3 metros entre linhas e 2 metros entre mudas) com densidade de 1.667 ha-¹).
As espécies do grupo de preenchimento deverão ser distribuídas equidistantemente no campo, atentando para que indivíduos de uma mesma espécie não estejam agrupados.
As mudas deverão ser plantadas fora das linhas de adubação verde, sendo necessário o preparo prévio dos berços das mudas, constituído em abertura dos berços, aplicação de adubo de base (calcário e composto mineral) e gel superabsorvente.
Antes de iniciar esta operação as mudas deverão ser abundantemente irrigadas e serem manuseadas pelas embalagens, nunca pelos ramos.
Ao final de cada jornada de trabalho deverão ser recolhidas as embalagens vazias e demais resíduos.
Após o plantio, quando necessário, deverá ser efetuada a prática de irrigação.
A.1 Adubação de base:
Deverá ser aplicado calcário dolomítico no berço das mudas e misturado ao solo ou ser aplicado em semi coroa ao redor das mudas, devendo ser incorporado ao solo a uma profundidade de 5 cm, na dosagem de 0,2 kg por muda de espécie nativa.
A adubação mineral de base para as mudas de espécies nativas deverá ser executada incorporando o composto ao solo no momento do plantio ou em covetas nas laterais das mudas com a dosagem de 0,1 kg por muda de NPK com formulação 06-30-06.
A formulação, dosagem e número de aplicações dos insumos deverão ser confirmadas ou corrigidas pela CONTRATADA, mediante resultado da análise de solo.
A.2 Aplicação de gel superabsorvente (hidrogel):
Consiste de um polímero de alta capacidade de absorção de água a ser incorporado ao solo do berço da muda, aplicado no momento do plantio. O hidrogel deverá ser previamente hidratado e aplicado por meio de tanque costal ou tratorizado e distribuído por intermédio de
mangueiras acopladas às plantadeiras, com dosagem mínima de 1,0 L por muda.
A.3 Irrigação:
No caso de o plantio ser efetuado fora do período das chuvas e/ou estiagem prolongada, a irrigação deverá ser realizada até que haja o “pegamento” das mudas, ou seja, até que elas enraízem.
Deverá ser utilizado, no mínimo 5L de água por planta, sendo previstas, no mínimo três irrigações, mediante análise técnica da CONTRATADA, considerando a quantidade e distribuição das chuvas, a intensidade de evapotranspiração no período, a capacidade de retenção de água no solo, as espécies utilizadas e a rustificação das mudas.
Sub produto 3.3 – Relatório técnico com descrição da execução das atividades
Deverá ser apresentado 1 (um) relatório técnico com descrição minuciosa das atividades efetuadas no Produto 3, item “A. Plantio das espécies do grupo de preenchimento”. O prazo determinado para entrega do relatório técnico é de 20 dias após o cumprimento integral de cada Fase, contendo textos, lista de espécies, relatório fotográfico e quando pertinente, inserção de gráficos, que atestem o pleno cumprimento das atividades propostas.
A CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do relatório apresentado, em reuniões de membros da Fundação Florestal, estabelecidos em contrato, caso convocada;
4.4 Produto 4: Manutenção total da área de restauração ecológica.
Ao final da fase de implantação do reflorestamento inicia-se, de imediato, a fase de manutenção por um período de 36 meses. Durante esse período a área de plantio deverá permanecer livre de qualquer espécie vegetal invasora e de formigas cortadeiras, devendo ser realizadas as operações de adubação de cobertura, plantio de mudas do grupo de diversidade, replantio de mudas mortas.
Sub produto 4.1 - Controle de plantas competidoras
Imediatamente após o plantio deverá ser avaliada a necessidade de execução de operações de controle de espécies competidoras. Tal operação deverá ser realizada quando as invasoras (gramíneas) estiverem com altura máxima de cinco centímetros.
O controle de plantas invasoras deverá ser realizado por meio do controle químico, com a utilização de herbicidas pré e pós emergente em aplicação com jato dirigido sobre as plantas competidoras.
a) PRÉ-EMERGENTE: Aplicado através da utilização de um pulverizador adaptado para essa finalidade, a operação deverá ser iniciada imediatamente após a finalização das operações de plantio de mudas nativas.
Deverá ser utilizado herbicida a base de “Isoxaflutole” na dosagem de 150 gramas por hectare em uma faixa continua e com largura mínima de 50 centímetros de cada lado da linha de plantio, mediante 03 aplicações, sendo a segunda 40 dias após a primeira e a terceira a ser definido de acordo com as condições hídricas do local.
b) PÓS-EMERGENTE: Aplicado nas entrelinhas do plantio em aplicações de repasse do herbicida “Glufosinato-sal de amônio” na dosagem de 4,0 litros por hectare mais adjuvante de Óleo Vegetal (Áureo). devidamente acompanhados de Nota Fiscal.
Poderão ser utilizados outros herbicidas desde que possuam efetividade comprovada para a finalidade em questão e apresente baixa mobilidade no solo e baixa persistência no ambiente, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, desde que devidamente apresentada pela CONTRATADA e devidamente autorizada pela CONTRATANTE A diluição do produto, bem como, sua aplicação deverá obedecer rígido controle técnico pela CONTRATADA, sendo imprescindível o uso de EPI’s, tanto no preparo quanto na aplicação. A eficiência do controle químico de competidoras em geral, nas áreas de plantio, é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
No controle químico, os produtos deverão ser depositados na Unidade, acompanhados de Nota Fiscal, ser específicos para tal finalidade, com registro no Ministério da Agricultura e sob recomendação de profissional.
No fim da jornada da execução desse serviço a CONTRATADA deverá retirar todas as embalagens vazias do herbicida utilizado e cumprir a legislação para Descarte de Embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00.
O monitoramento das plantas competidoras deverá ser permanente. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção da área sem a presença das gramíneas competidoras.
Sub produto 4.2 - Controle de formigas cortadeiras
Deverá ser integralmente realizado para esta etapa. O procedimento de controle de formigas cortadeiras foi integralmente descrito no item “Produto 2, sub produto 2.3”.
Sub produto 4.3 - Adubação de cobertura
A adubação de cobertura deverá ser executada para todas as mudas nativas plantadas, incluindo os dois grupos de plantio (preenchimento e diversidade) e para as mudas de replantio.
Deverá ser executada para todo o período de desenvolvimento do projeto, em três aplicações no primeiro ano, a partir de 30 dias após o plantio e outras duas aplicações, em intervalos de 60 dias, na estação chuvosa. Nos outros anos de manutenção deverão ser feitas duas aplicações, em intervalos de 60 dias na estação chuvosa.
A dosagem e formulação determinada é de 100 gramas de NPK (20-05-20) aplicados em semicoroa, devendo ser incorporado ao solo a uma profundidade de 5 cm, na projeção da copa das mudas (20 a 40 cm do caule) e sempre com solo úmido.
A formulação, dosagem e número de aplicações dos insumos deverão ser confirmadas ou corrigidas pela CONTRATADA, mediante resultado da análise de solo.
Sub produto 4.4 - Plantio de espécies do grupo de diversidade
O grupo de diversidade é constituído por espécies nativas regionais que não se enquadram nas características do grupo de preenchimento, incluindo espécies pioneiras sem potencial de preenchimento do solo e, principalmente espécies mais tardias de sucessão.
O grupo de diversidade deve ser implantado de forma intercalada com o grupo de preenchimento, de forma a garantir, ao passar dos anos, uma substituição gradual do grupo de preenchimento pelo grupo de diversidade na formação do dossel florestal.
O plantio das espécies do grupo de diversidade deverá ser realizado após 1 (um) ano da implementação do plantio das espécies do grupo de preenchimento e deverá ser efetuado a uma densidade de 400 mudas ha-¹.
Deverá ser efetuado o plantio no período das chuvas e os tratos culturais seguem os mesmos já descritos para o plantio de mudas do grupo de preenchimento, podendo ser plantadas dentro ou fora das linhas de adubação verde.
Sub produto 4.5 - Replantio de mudas
O replantio deverá ter início decorrido 60 dias do respectivo plantio, substituindo as mudas que morreram devido ao estresse pós plantio. As mudas
mortas devem ser substituídas por outras pertencentes ao mesmo grupo de plantio. O replantio deverá ser realizado, sempre que necessário, durante todo o período de manutenção do projeto.
Todas as mudas mortas durante a vigência do contrato, em função de má procedência, falha no controle de formigas cortadeiras, falha no controle de plantas competidoras ou outros fatores físicos, químicos e biológicos deverão ser substituídas a expensas da CONTRATADA.
Admite-se replantio a uma taxa não superior a 15 % das mudas. No caso de necessidade de efetuar replantio de percentuais maiores que o estabelecido, o responsável técnico pela CONTRATADA deverá encaminhar relatório técnico à CONTRATANTE identificando as causas da alta taxa de mortalidade das plantas e com apresentação de solução e medida corretiva dos problemas.
Sub produto 4.6 – Relatório técnico com descrição da execução das atividades
Deverão ser apresentados relatórios técnicos com periodicidade semestral, totalizando 7 relatórios (seis semestrais e um de encerramento do projeto) com descrição minuciosa das atividades efetuadas no “Produto 4”, no prazo de 20 dias após o cumprimento integral da etapa, contendo textos, lista de espécies, relatório fotográfico e quando pertinente a inserção de gráficos, que atestem o pleno cumprimento das atividades propostas.
A CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do(s) relatório(s) apresentado(s), em reuniões de membros da Fundação Florestal, estabelecidos em contrato, caso convocada;
5. RESULTADOS ESPERADOS
Restauração da área com os parâmetros adequados às exigências da Resolução SMA nº32 de 03 de abril de 2014, Portaria CBRN 01/2015, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais legislações ambientais pertinentes, atestados nos relatórios técnicos a serem entregues.
6. DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento as obrigações, constantes neste Termo de Referência, das cláusulas estabelecidas no contrato e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas: Federal e Estadual, sobre licitações cabem à CONTRATADA:
6.1 A licitante vencedora deverá apresentar na data da assinatura do contrato, equipe técnica composta de, no mínimo:
6.1.1. Responsável técnico: 01 (um) profissional formado em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Biologia, responsável técnico da empresa licitante de acordo com o subitem;
6.1.2. Coordenador de campo: 01 (um) profissional de nível superior, da área ambiental e/ou agrícola, com comprovação do registro junto ao Conselho de Classe, se houver; e
6.1.3. Encarregado de serviços: 01 (um) Profissional de nível superior da área ambiental e/ou agrícola ou técnico da área ambiental e/ou agrícola ou afim.
6.2 Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato ou da autorização de serviços, ou ainda, de instrumento equivalente, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
6.3 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
6.4 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto-deste contrato, pelo(s) preço(s) à vista, constante(s) da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos e demais despesas de qualquer natureza;
6.5 Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessários, quando por esta solicitados;
6.6 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelos trabalhos desenvolvidos e seus resultados, respondendo perante a CONTRATANTE, inclusive perante órgão do poder público, por qualquer inadequação dos serviços;
6.7 Cumprir rigorosamente seus deveres de observância da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todas as demais funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
6.8 Manter, por si e por seus profissionais, completo sigilo sobre dados, informações e documentos examinados e fornecidos pela CONTRATANTE, não podendo divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, durante a vigência deste e após seu término, pelo prazo de 20 (vinte) anos;
6.9 Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pelo CONTRATANTE;
6.10 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
6.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.12 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.13 Prestar esclarecimentos por escrito ou em reunião, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
6.14 Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
6.15 Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordos com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
6.16 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE;
6.17 Xxxxxxx, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias no plano de trabalho e no cronograma, isto é, verificada a inviabilidade técnica de prosseguir com o plano de trabalho e o cronograma, bem como as visitas improdutivas;
6.18 Durante a execução de todos os serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá manter sua equipe de trabalho, conforme Plano de Trabalho com profissional(is) em quantidade e especialidade indicados;
6.19 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
6.20 Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de viagens, hospedagem, deslocamentos, logística e alimentação da sua equipe de trabalho, ocorridas durante a execução dos trabalhos, inclusive no caso de retorno a local já visitado.
7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições do contrato, cabe à CONTRATANTE:
7.1 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
7.2 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações, bem como disponibilizar todos os documentos necessários, à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;
7.3 Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas de restauração ecológica do PEA envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança internas e os horários de funcionamento da Unidade;
7.4 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor do contrato designado pela Fundação Florestal;
7.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
7.6. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. VIGÊNCIA, PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVÍÇOS
O prazo da vigência será de 41 (quarenta e um) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, dentro do limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
Os serviços de Restauração Ecológica do PEA deverão ser executados de acordo com este Termo de Referência e entregues na forma de produtos conforme descritos na Clausula 12º “Cronograma Xxxxxx-Xxxxxxxxxx”, Xxxxxxxx 00x “Formas e condições de pagamento” e etapas abaixo para cada exercício em análise:
8.1 Entregar Plano de Trabalho referente ao exercício de 2016, em até 15 dias úteis após assinatura do contrato, conclusão do “Produto 1: Plano de Trabalho”;
8.2 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos 2 (dois) primeiros meses de atividades, parcial do “Produto 2: Preparo do solo e plantio total de adubação verde” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis,
8.3 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos 3 (três) primeiros meses de atividades, conclusão do “Produto 2: Preparo do solo e plantio total de adubação verde” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis,
8.4 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 4 (quatro) meses de atividades, conclusão do “Produto 3: Implantação - plantio total de espécies nativas arbóreas regionais” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.5 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 8 (oito) meses de atividades, etapa do Produto 4 ” Manutenção total da área de restauração ecológica” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.6 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 10 (dez) meses de atividades, etapa do Produto 4 ” Manutenção total da área de restauração ecológica” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.7 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 11 (onze) meses de atividades, etapa do Produto 4 ” Manutenção total da área de restauração ecológica” e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.8 Esclarecer dúvidas sobre o(s) relatório(s) apresentado(s), em reuniões da Diretoria Administrativa Financeira e Diretoria Executiva da Fundação Florestal, caso convocada;
8.9 Entregar Plano de Trabalho referente ao segundo ano de atividades do projeto em até 3 dias úteis decorridos do início do 13º (décimo terceiro) mês de contrato;
8.10 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 17 (dezessete) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.11 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 19 (dezenove) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.12 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 23 (vinte e três) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.13 Esclarecer dúvidas sobre o(s) relatório(s) apresentado(s), em reuniões da Diretoria Administrativa Financeira e Diretoria Executiva da Fundação Florestal, caso convocada;
8.14 Entregar Plano de Trabalho referente ao terceiro ano de atividades do projeto em até 3 dias uteis decorridos do início do 25º (vigésimo quinto) mês de contrato;
8.15 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 27 (vinte e sete) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.16 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 31 (trinta e um) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.17 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros
35 (trinta e cinco) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.18 Esclarecer dúvidas sobre o(s) relatório(s) apresentado(s), em reuniões da Diretoria Administrativa Financeira e Diretoria Executiva da Fundação Florestal, caso convocada;
8.19 Entregar Plano de Trabalho referente ao quarto ano de atividades do projeto em até 3 dias uteis decorridos do início do 37º (trigésimo sétimo) mês de contrato;
8.20 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 38 (trinta e oito) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.21 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros 39 (trinta e nove) meses de atividades, etapa do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.22 Executar os serviços de restauração ecológica referente aos primeiros
41 (quarenta e um) meses de atividades, conclusão do Produto 4” Manutenção total da área de restauração ecológica e entregar o respectivo Relatório Técnico em até 3 dias úteis;
8.23 Reunião de conclusão dos trabalhos com membros da Fundação Florestal.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ÁREA 140 HECTARES – 1º ANO | |||||||||||||||
PRODUTO | SUB PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES | 2016 | 2017 | Total (%) | ||||||||||
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||
1. | - | Plano de Trabalho | |||||||||||||
2 | 2.1 | Controle de pontos de erosão | |||||||||||||
2.2 | Coleta e análise do solo | ||||||||||||||
2.3 | Controle de formigas cortadeiras | ||||||||||||||
2.4 | Controle de plantas competidoras | ||||||||||||||
2.5 | Subsolagem das linhas, calagem, adubação mineral e plantio de adubação verde | ||||||||||||||
2.6 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades | ||||||||||||||
3 | 3.1 | Aquisição, transporte e acondicionamento das mudas nativas | |||||||||||||
3.2 | A - Plantio das mudas espécies de preenchimento | ||||||||||||||
3.3 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades: plantio preenchimento | ||||||||||||||
4 | 4.1 | Controle de plantas competidoras | |||||||||||||
4.2 | Controle de formigas cortadeiras | ||||||||||||||
4.3 | Adubação de cobertura | ||||||||||||||
4.5 | Replantio das mudas | ||||||||||||||
4.6 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades | ||||||||||||||
TOTAIS EM % | 5 | 5 | 5 | 15 | 5 | 5 | 5 | 45 |
ÁREA 140 HECTARES – 2º ANO
PRODUTO | SUB PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES | 2017 | 2018 | Total ( %) | ||||||||||
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||
1 | - | Plano de Trabalho | |||||||||||||
4 | 4.1 | Controle de plantas competidoras | |||||||||||||
4.2 | Controle de formigas cortadeiras | ||||||||||||||
4.3 | Adubação de cobertura | ||||||||||||||
4.4 | Plantio de espécies do grupo de diversidade | ||||||||||||||
4.5 | Replantio das mudas | ||||||||||||||
4.6 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades | ||||||||||||||
TOTAIS EM % | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 70 |
ÁREA 140 HECTARES – 3º ANO | |||||||||||||||
PRODUTO | SUB PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES | 2018 | 2019 | Total ( %) | ||||||||||
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||
1 | - | Plano de Trabalho | |||||||||||||
4 | 4.1 | Controle de plantas competidoras | |||||||||||||
4.2 | Controle de formigas cortadeiras | ||||||||||||||
4.3 | Adubação de cobertura | ||||||||||||||
4.5 | Replantio das mudas | ||||||||||||||
4.6 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades | ||||||||||||||
TOTAIS EM % | 5 | 5 | 5 | 85 |
ÁREA 140 HECTARES – 4º ANO | ||||||||||
PRODUTO | SUB PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES | 2019 | 2020 | Total (%) | |||||
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | - | ||||
1 | - | Plano de Trabalho | ||||||||
4 | 4.1 | Controle de plantas competidoras | - | |||||||
4.2 | Controle de formigas cortadeiras | - | ||||||||
4.3 | Adubação de cobertura | - | ||||||||
4.5 | Replantio das mudas | - | ||||||||
4.6 | Relatório técnico com descrição da execução das atividades | - | ||||||||
TOTAIS EM % | 5 | 5 | 5 | - | 100 |
Os serviços de Restauração Ecológica serão executados nas dependências do Parque Estadual Aguapeí, na área indicada na Figura 01.
As reuniões de planejamento, apresentação e avaliação das atividades previstas neste Termo de Referência, terão por sede a Fundação Florestal, em São Paulo, Capital ou a sede administrativa do PEA em Nova Independência/SP.
Endereços:
• Sede FF Capital: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XXX 00000-000
• Sede PEA: Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX.
10.FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão efetuados os pagamentos para a cada etapa dos serviços executados, mediante a emissão do respectivo atestado de execução do serviço fornecido pelo Gestor do Contrato, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e Cláusula Décima deste Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados conforme descrição abaixo:
10.1.1 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à entrega dos produtos conforme itens 8.1;
10.1.2 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à entrega dos produtos conforme item 8.2;
10.1.3 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada referente à entrega dos produtos conforme item 8.3;
10.1.4 15% (quinze por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à entrega do produto, conforme item 8.4;
10.1.5 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à entrega do produto, conforme itens 8.5;
10.1.6 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada referente à entrega do produto, conforme item 8.6;
10.1.7 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à entrega do produto, conforme itens 8.7;
10.1.8 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada referente à entrega dos produtos conforme item 8.9;
10.1.9 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.10;
10.1.10 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.11;
10.1.11 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.12;
10.1.12 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.15;
10.1.13 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.16;
10.1.14 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.17;
10.1.14 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.19;
10.1.15 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.20;
10.1.16 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.21
10.1.17 5% (cinco por cento) do valor total contratado em 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, referente à participação em reunião conforme itens 8.22
10.2 Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
10.3 As comprovações relativas ao FGTS deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser apresentada por um dos seguintes meios:
a) Meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social).
b) Cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
c) Cópia autenticada da 2º via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
10.4 A comprovação de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03;
10.4.1O recolhimento da importância retida será efetuado: até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, caso o contratante seja órgão da administração indireta;
10.4.2Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução;
10.4.3Nos Municípios onde não há legislação municipal determinando a retenção da quantia referente ao ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Declaração da Prefeitura com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
10.5 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
10.5.1 A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes;
10.6 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil;
10.7 A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 –Prédio 2 -1ºAndar- Horto Florestal - São Paulo –SP
PROCESSO Nº. 773/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-93/16
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO RIO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da contratação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal. Abaixo segue planilha detalhada da proposta:
ANO | MÊS | % | DESEMBOLSO (R$) | SOMA/ANO |
1º | 4º | 15 | R$ | R$ |
6º | 15 | R$ | ||
12º | 15 | R$ | ||
2º | 18º | 15 | R$ | R$ |
24º | 10 | R$ | ||
3º | 28º | 10 | R$ | R$ |
33º | 5 | R$ | ||
4º | 39º | 10 | R$ | R$ |
41º | 5 | R$ | ||
TOTAL | R$ | R$ |
1 - A totalidade do objeto desta licitação deverá ser executada nos locais conforme Anexo I deste edital, correndo por conta da mesma as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Demais condições: Em conformidade com o edital e seus anexos. 4 - Condições de Pagamento: 30 dias
5 - Vigência: 41 (quarenta e um) meses
6 - Demais condições, de acordo com o edital e seus anexos. Data / /2016.
(Nome do Representante)
(Nome da Empresa)
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de2016. (Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, atéjulgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nosprazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interporrecursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA/SP.
Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade,
, compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DOESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto,
nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Senhor , RG nº
, no uso da competência conferida pelo doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
por , e pelos mesmos foi dito na presença das
testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº
, pelo presente instrumento avençam um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO AGUAPEÍ,
NOVA INDEPENDÊNCIA/SP, sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui o objeto do contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA EM PLANTIO TOTAL (PREPARO DO SOLO, PLANTIO E MANUTENÇÃO), DE 140 (CENTO E QUARENTA) HECTARES DE ÁREAS EM 41 (QUARENTA E UM) MESES, NO PARQUE ESTADUAL DO AGUAPEÍ, NOVA INDEPENDÊNCIA-SP, de acordo com o Termo de Referência e proposta da contratada que integram o presente instrumento.
1.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, a saber:
a) Contrato Social atualizado;
b) Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pela Previdência Social;
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
2.CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ................. ( ).
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, pelo preço total, constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
3.1. A Contratada deverá apresentar na data da assinatura do contrato, e utilizar para a execução dos serviços, equipe técnica composta de, no mínimo:
a) 01 (um) responsável técnico;
b) 01 (um) coordenador de campo;
c) 01 (um) encarregado de serviços.
3.2. Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato ou da autorização de serviços, ou ainda, de instrumento equivalente, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3.4. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, pelo(s) preço(s) à vista, constante(s) da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos e demais despesas de qualquer natureza;
3.5. Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessários, quando por esta solicitados;
3.6. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelos trabalhos desenvolvidos e seus resultados, respondendo perante a CONTRATANTE, inclusive perante órgão do poder público, por qualquer inadequação dos serviços;
3.7. Cumprir rigorosamente seus deveres de observância da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todas as demais funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
3.8. Xxxxxx, por si e por seus profissionais, completo sigilo sobre dados, informações e documentos examinados e fornecidos pela CONTRATANTE, não podendo divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, durante a vigência deste e após seu término, pelo prazo de 20 (vinte) anos;
3.9. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pelo CONTRATANTE;
3.10. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
3.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
3.13. Prestar esclarecimentos por escrito ou em reunião, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
3.14. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
3.15. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordos com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
3.16. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE;
3.17. Efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias no plano de trabalho e no cronograma, isto é, verificada a inviabilidade técnica de prosseguir com o plano de trabalho e o cronograma, bem como as visitas improdutivas;
3.18. Durante a execução de todos os serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá manter sua equipe de trabalho, conforme Plano de Trabalho com profissional(is) em quantidade e especialidade indicados;
3.19. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
3.20. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de viagens, hospedagem, deslocamentos, logística e alimentação da sua equipe de trabalho, ocorridas durante a execução dos trabalhos, inclusive no caso de retorno a local já visitado.
4. CLÁUSUA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições do contrato, cabe à CONTRATANTE:
4.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações, bem como disponibilizar todos os documentos necessários, à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;
4.3. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso à área de restauração ecológica do PEA envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança internas e os horários de funcionamento da Unidade;
4.4. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor do contrato designado pela Fundação Florestal;
4.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.6. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
5.1. O contrato terá vigência de 41 (quarenta e um) meses, contados da formalização do presente contrato, podendo ser prorrogado, dentro do limite previsto no art. 57 da Lei 8.666/93 e podendo ser reajustado na forma da Lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº Agência nº. , sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) Serão efetuados os pagamentos para a cada etapa dos serviços executados, mediante a emissão do respectivo atestado de execução do serviço fornecido pelo Gestor do Contrato, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e Cláusula Décima do Anexo I - Termo de Referência.
6.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
6.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. Deverá também a contratante, em cada Aditamento Contratual apresentar nova garantia do valor contratado.
7.2. A garantia de que trata o item 7.1. deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
7.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
7.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
8.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
11.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
11.2.2. Fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
11.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a função do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A “Contratante” em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, e independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à “Contratada”, rescindir este contrato, com base e na forma das disposições contidas nos artigos 77,78 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 à 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
PARÁGRAFO ÚNICO
12.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação nº E-93/16 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela Contratada;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13
13.2. É defeso à Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de2016
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520,
de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útilseguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII – DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Rua xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX XXX: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11- 2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1 : Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI