PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
Regido pela Lei N° 10.520/2002, Lei Complementar Nº 123/06, Decreto Municipal N° 104/2020, pela Lei Nº 8.666/93 e suas Alterações Posteriores e Subsidiariamente o Decreto Federal Nº 10.024/2019.
Objeto: “Aquisição de Equipamentos de Informática” Interessado: Diversas Secretarias da Municipalidade
Data de Abertura de Propostas: 08/07/2021
Recebimento de Propostas: até as 09:00 horas de 08/07/2021
Abertura das Propostas: 09:00 Horas
Horário de Referência: Horário de Brasília.
Local da Sessão Pública: Plataforma de Licitações Licitar Digital –
Portaria Nº 125/2021 de 01 de março de 2021: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Pregoeira Oficial).
Valor Estimado Global de Contratação: R$ 591.836,00 (quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e seis reais).
Tipo: menor preço
Esclarecimentos:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> edital PE 017/2021> esclarecimentos.
Horário de funcionamento: 07h00min. às 13hmin.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO
1 – PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Nova Módica/MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Srta. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeira Oficial, designada pela Portaria n° 125/2021, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 104/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Nova Módica/MG, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Nova Módica/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: “Aquisição de Equipamentos de Informática”. Conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise
- cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico para Registro de Preços será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Nova Módica/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para
acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do item;
7.1.2 - Marca do produto ofertado.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, incluindo valores referentes a fretes.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da Habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a Proposta, a Documentação de Habilitação, antes da abertura da sessão pública, a seguir informada:
8.1- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária (comercial), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples (civil), acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL:
8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.2.2. Alvará de Licença e Localização;
8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
8.2.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.2.5. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943 Alterada pela Lei Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – DOU DE 08/07/2012;
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 – A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no Contrato Administrativo.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será especificada item a item no portal onde ocorrerá o certame.
9.12 - Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico para Registro de Preços o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 – Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
9.13.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
9.13.2 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
9.13.3 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
9.13.4 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
9.13.5 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
9.13.6 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens
9.13.3 e 9.13.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.5;
9.13.7 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 9.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.16 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 104/2020.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 03 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 - A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no §1º do art. 7º do decreto municipal n.º 104/2020.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 - Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitarias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes
ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A Proposta Final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada pela plataforma eletrônica, no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá conter:
12.1.1 – Os valores atualizados da proposta conforme o menor preço apurado na fase de lances e ou negociação;
12.1.2 - A indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; e
12.2 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.3 – Se faz necessário a especificação clara e detalhada do objeto licitado oferecido, vedada a propositura de alternativas, ficando os licitantes limitados às especificações deste edital, observando a ordem numérica disposta e indicando a marca, sendo que esta deverá ser obrigatoriamente especificada.
B1) Identificação completa da empresa e do processo licitatório,
B2) Preço unitário e total do item, expresso em reais, com no máximo duas casas após a vírgula, fixo e irreajustável, compreendendo, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que, direta ou indiretamente, decorram da entrega do objeto licitado.
B3) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
12.4 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.5 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.7.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13 - DO RECURSO
13.1 – A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, pela Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Contrato Administrativo, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o contratante, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO ATA E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
16.1.1 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Módica/MG não será obrigado à aquisição de, exclusivamente por seu intermédio, o objeto da presente licitação, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
16.1.2 - Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
16.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Contrato Administrativo de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.1 - O contrato decorrente do Sistema de Contrato Administrativo deverá ser assinado dentro do prazo de validade do Contrato Administrativo.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de fornecer o objeto da presente licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - e-mail institucional: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Contratante, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no item das condições para assinatura do Contrato Administrativo.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Contratante.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o produto no local indicado também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do objeto somente será conhecido pelo Contratante, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no setor solicitante, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Nova Módica/MG, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.7 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do produto, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.9 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.10 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.11 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.12 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.13 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, conforme minuta Anexos II e III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
19.2 - Constituem obrigações do contratante, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no
Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo contratante, por intermédio da secretaria municipal que fizer a solicitação, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando a empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o contratante e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Xxxx e decidir em nome do contratante, inclusive, para rejeitar o objeto da licitação em desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do produto;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o produto entregue ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa à empresa vencedora;
k) Instruir o recurso da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa, quando essa discordar do contratante;
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à contratada, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega do objeto licitado e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos objetos licitados pela fiscalização do Município de Nova Módica/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
21.1.3 - Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Nova Módica/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Nova Módica/MG.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
21.3 – O Município de Nova Módica/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela contratada caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Nova Módica/MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
c) A contratada retarde indevidamente a entrega do objeto licitado ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Nova Módica/MG.
d) Débito da contratada para com o Município de Nova Módica/MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: 02.27.812.0721.2105.3.3.90.30.00 Ficha 180; 02.27.812.0721.2106.3.3. 90.30.00 Ficha 189; 02.27.813.0721.2107.3.3.90.30.00 Ficha 195; 00.00.000.0000. 2076.3.3.90.30.00 Ficha 204; 02.12.122.0052.2166.3.3.90.30.00 Ficha 209; 02.12. 365.0401.2090.3.3.90.30.00 Ficha 240; 02.12.365.0401.2179.3.3.90.30.00 Ficha 246; 02.12.361.0016.2095.3.3.90.30.00 Ficha 276; 02.12.365.0009.2180.3.3.90.30. 00 Ficha 284; 02.12.365.0009.2181.3.3.90.30.00 Ficha 293; 02.08.122.0052.2033.3. 3.90.30.00 Ficha 307; 02.08.241.0120.2042.3.3.90.30.00 Ficha 331; 00.00.000.0000 2184.3.3.90.30.00 Ficha 334; 02.08.243.0122.2048.3.3.90.30.00 Ficha 341; 02.08.
244.0125.2146.3.3.90.30.00 Ficha 349; 02.08.244.1313.2192.3.3.90.30.00 Ficha
357; 02.10.122.0052.2052.3.3.90.30.00 Ficha 371; 02.10.302.0226.2059.3.3.90.30.
00 Ficha 388; 02.10.303.0210.2060.3.3.90.30.00 Ficha 394; 02.10.301.0210.2059.
3.3.90.30.00 Ficha 396; 02.10.301.0210.2064.3.3.90.30.00 Ficha 410; 02.10.301.
0210.2067.3.3.90.30.00 Ficha 422; 02.10.301.0210.2068.3.3.90.30.00 Ficha 427;
02.10.304.0246.2070.3.3.90.30.00 Ficha 453; 02.10.305.0246.2074.3.3.90.30.00
Ficha 461; 02.20.122.0052.2114.3.3.90.30.00 Ficha 470; 02.20.605.0669.2118.3.3.
90.30.00 Ficha 479; 02.18.541.0618.2121.3.3.90.30.00 Ficha 491; 00.00.000.0000.
2124.3.3.90.30.00 Ficha 501; 02.24.722.0052.2126.3.3.90.30.00 Ficha 513; 02.26.
782.0052.2132.3.3.90.30.00 Ficha 521; 02.26.782.0710.2134.3.3.90.30.00 Ficha
529; 02.15.452.0501.2127.3.3.90.30.00 Ficha 534; 02.15.452.0507.2131.3.3.90.30.
00 Ficha 552; 02.13.392.0052.2108.3.3.90.30.00 Ficha 565; 00.00.000.0000. 2113.
3.3.90.30.00 Ficha 584; 02.13.391.0052.2162.3.3.90.30.00 Ficha 594.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Nova Módica/MG, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Módica/MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Nova Módica/MG, seja pela não assinatura do contrato, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o contratante poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
23.2 - O contrato decorrente do saldo da ata de registro de preços terá vigência até 31/12/20__.
24 – DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 – DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato Administrativo, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
26.1 - O fornecedor terá sua Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento da Ata de Registro de Preços e do seu Contrato Administrativo na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 – Caso o adjudicatário não forneça o bem, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para entrega do objeto licitado.
27.3 - É facultado à pregoeira ou a autoridade competente, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
27.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 – Constituem motivos para rescisão da Ata de Registro de Preços e do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
27.8 – A autoridade competente poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
27.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o contratante a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pela Pregoeira de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples contrato de proposta financeira junto ao
sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.23 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.24 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.25. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 7h às 13h e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Nova Módica/MG, 23 de junho de 2021.
Obervania Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021 TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. O Presente Termo de Referência visa orientar a Aquisição de Equipamentos de Informática para atender ás necessidades de diversas secretarias da municipalidade de Nova Módica/MG.
2. Justificativa:
2.1. Esta aquisição justifica-se pela necessidade de manutenção das atividades das secretarias.
2.2 – Conforme estimativa chegou-se aos quantitativos relacionados no Termo de Referência, conforme segue abaixo:
Item | Especificações | Und | Qtde |
01 | COMPUTADOR PORTÁTIL – NOTEBOOK NOVO - processador com desempenho podendo atingir índice de no mínimo, 5.100 pontos parao desempenho, tendo como referência a base de dados PASSMARK CPU MARK disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; frequência turbo, podendo chegar até 3.30 GHZ ou superior, mínimo de 02 núcleos de processamento, 04 threads de execução, 04 MB de cachê. projetado para efetuar computação simultânea de 32 BITS E 64 BITS, sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima pelo período de 8 horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado; Memória RAM: memória RAM 04GB 2666MHZ DDR4, permitindo a expansibilidade de nomínimo 16GB; Armazenamento: unidade do tipo SSD (solid-state drive), formato: 2,5 polegadas, com capacidade mínima de armazenamento de 256GB, interface PCIE NVME M.2; tela: HD de 15,6 polegadas (1366 x 768), antirreflexo e retro iluminação por led; Teclado: numérico - em português (padrão ABNT2); placa de rede WIRELESS: 802.11AC, WIFI e bluetooth, 1 x 1; Bateria: integrada de 03 células mínimo de 42 WH. Garantia e suporte: deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante na modalidade on site, para reposição de peças. O tempo máximo de solução do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da abertura do chamado. Caso a contratada não termine o reparo do equipamento no prazo | Un | 18 |
estabelecido e a critério da contratante, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído; a mesma deverá abranger todos os itens propostos. A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função. Devendo ser comprovado via anexação de cópia do contrato ou documento equivalente que comprove a existência desse tipo de vínculo; o fabricante deve disponibilizar uma central telefônica própria para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para suporte e atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Deverá estar classificado como promoter no UEFI e ROHS: deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. As características técnicas obrigatórias deverão estar destacadas na proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica na documentação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise. Compatibilidade: o equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibilitylist (HCL) para o sistema operacional MS WINDOWS 7, 81 E 10 PROFESSIONAL (COA) x64 'xxxxx://xxxxxx. xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx' | |||
02 | COMPUTADOR NOVO (DESKTOP BÁSICO) Processador: frequência de trabalho de 2.20 GHZ (mínimo) isto é, sem considerar a frequência turbo, podendo chegar até 2.80GHZ com overclock, mínimo de 04 núcleos de processamento, 04 threads de execução, 06 MB de cache., projetado para efetuar computação simultânea de 32 BITS e 64 BITS; controladora gráfica integrada com frequência de base gráfica mínima de 350MHZ e suporte a directx; Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima pelo período de 8 horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado (não podendo ser modelos all in one, modelos com monitor e placa principal integrados em um único gabinete); Desempenho do processador: atingir índice de no mínimo 8.615 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados PASSMARK CPU MARK disponível no site | UN | 48 |
distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior, à |
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado, O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibilitylist (HCL) para o sistema operacional MS WINDOWS 7, 81 E 10 PROFESSIONAL (COA) x64 'xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/hardware/lpl': O equipamento (marca e modelo) deverá constar o modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardoussubstances) | |||
03 | COMPUTADOR NOVO, PROCESSADOR INTEL CORE I5 desktop I5 9ª geração do Processador Iintel® core™ i5- 9500 (3 GHZ até 4.4 GHZ, cache de 9MB, hexa-core) Windows 10 pro, de 64 BITS - em português (Brasil) original com auditoria Microsoft placa de vídeo intel® integrada memória de 8GB (1x4GB), DDR4 UDIMM, 2666 MHZ disco rígido (HDD) SATA 2,5 de 1000GB (7200RPM) unidade de disco óptica DVD+/-RW 8x de 9,5 MM, 1 ano de assinatura do Crowdstrike Falcon Prevent + Device Control 3 anos de assistência técnica do fabricante no local após diagnóstico remoto por telefone; Smal desktop: largura: 9,26 cm (3,7) profundidade: 29,2cm (11,5) altura: 29 cm (11,4), peso mínimo 5,26 kg (11,57 LB) | UN | 24 |
04 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO, conectividade WIFI DIRECT, ideal para uso compartilhado em rede, USB 2.0; Memória: 256MB; sistemas Operacionais Compatíveis: WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 10; Alimentação: 110v; Impressão Tecnologia: laser; Velocidade máxima de impressão: 18 PPM; Impressão colorida; capacidade máxima de impressão mensal (pags/mês): 15000; Itens inclusos: cabo de alimentação, cartucho amarelo, cartucho ciano, cartucho magenta, cartucho preto, CD para instalação com manual, cilindro, guia rápido de instalação. dimensões sem caixa: (l x a x p): 410 x 252 x 461mm. Peso sem caixa: 17,2 kg. Garantia de um ano | UN | 12 |
05 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO CROMATICA, imprime, digitaliza e copia; impressão frente e verso; papel comum ou reciclado; 127v; formatos de digitalização diversos; conectividade ETHERNET, WIFI, USB e compatibilidade com dispositivos móveis; impressão duplex, alimentador automático de documentos, impressão móvel; dimensões da unidade (l x p x a) 40,9 x 39,8 x 31,6 cm; peso do equipamento (kg) 11.1; conteúdo da embalagem: 1- impressora multifuncional, 1 cartucho de toner inicial (rende aprox. 700 páginas), 1 cilindro DR- 2340 (rende aprox. 12.000 páginas), guia de configuração rápida, cabo de alimentação CA; garantia 1 ano | UN | 18 |
06 | MOUSE ÓPTICO, CONEXÃO USB com fio de no mínimo 1,5 mts (um metro e meio), velocidade mínima 1000DPI, 3 botões:esquerda, direita e rolagem, simples instalação, sem necessidade de software | UM | 36 |
07 | MOUSE ÓPTICO, CONEXÃO PS2 com fio de no mínimo 1,5 mts (um metro e meio), velocidade mínima 1000DPI, 3 botões:esquerda, direita e rolagem, simples instalação, sem necessidade de software | UM | 36 |
08 | TECLADO PORTUGÛES/BRASIL, CONEXÃO PS2, padrão ABNT2, layout das teclas no padrão brasileiro, com fio de no mínimo 1,5mts(um metro e meio), dimensões mínimas: 44,5 x 14cm | UM | 36 |
09 | TECLADO PORTUGÛES/BRASIL, CONEXÃO USB, padrão ABNT2, layout das teclas no padrão brasileiro, com fio de no mínimo 1,5mts(um metro e meio), dimensões mínimas: 44,5 x 14cm | UN | 36 |
3.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1 – Aquisição de Equipamentos de Informática para atender ás necessidades das diversas secretarias da municipalidade serão entregues de forma parcelada.
3.2 – O prazo para fornecimento será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) e confirmação do pedido.
3.3 - A empresa fornecedora deverá conceder a Nota Fiscal em conformidade com a NAF. Deverá a licitante vencedora também comprometer-se, integralmente com eventuais danos causados a estes.
3.4 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, as secretarias municipais requerentes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser reposto no prazo máximo de 02 (dois) dias.
3.5 - O pagamento será efetuado depois da entrega, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.5.1. - Ordem de Compra expedida pela Autoridade Competente;
3.5.2 - Nota Fiscal correspondente à Ordem de Compra, atestada e liquidada;
3.5.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;
3.6 - Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Prefeitura de Nova Módica, através da Secretaria de Fazenda do Município, efetuará o pagamento até o trigésimo dia subsequente a apresentação da mesma na Tesouraria.
3.7 - O pagamento será efetuado com recursos alocados conforme Empenho.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O Município de Nova Módica/MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 04.804.939/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 35.113-000 neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG n. MG - 12.851.624, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado simplesmente Município, e de outro lado, a empresa _, também inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Cidade de
, neste ato representada por _, portador do CPF: , RG: doravante denominada simplesmente Compromissário, com base no processo de licitação nº 038/2021, Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 017/2021, regido pela Lei N° 10.520/2002, Lei Complementar Nº 123/06, Decreto Municipal N° 104/2020, pela Lei Nº 8.666/93 e suas Alterações Posteriores e Subsidiariamente o Decreto Federal Nº 10.024/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata de Registro de Preço é atender as necessidades da Administração Direta do Município de Nova Módica, na futura à aquisição de equipamentos de informática para atender as diversas secretarias do município de Nova Módica/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
A obrigação de fornecimento dos produtos previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do Presente instrumento.
2.1. A fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando a cargo das Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMO
Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas do objeto constante da Ata de Registro de Preços, o Compromissário Fornecedor deverá providenciar meios para atender o Município.
CLÁUSULA QUINTA – PREFERÊNCIA
O Município não estará obrigado a adquirir do Compromissário Fornecedor uma quantidade mínima dos produtos, objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
O município de Nova Módica poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO
Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Fornecedor para que, no prazo de cinco (05) dias úteis, aperfeiçoe os instrumentos por ela pretendidos.
CLÁUSULA OITAVA – ORDEM DE FORNECIMENTO
As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA - ESPECIFICAÇÕES
As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
9.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria da Fazenda;
9.2. Descrição do objeto, quantidade, marca (somente uma) e valor constante da planilha do vencedor;
9.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
9.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
9.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
9.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONVOCAÇÃO
Será facultada ao Município convocar o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NÃO COMPARECIMENTO
O não comparecimento injustificado do Compromissário Fornecedor no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) onde ficam registrados os preços. Quanto ao valor de cada item, estes se encontram no mapa de apuração, parte integrante deste processo, para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de Nova Módica/MG.
12.2. O pagamento será feito pelo município de Nova Módica, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal ou comprovado desequilíbrio financeiro do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto do presente compromisso de fornecimento deverão ser realizados pelo Compromissário Fornecedor de acordo com ordem de fornecimento, obedecidas às instruções relativas a dia, horário e demais condições.
14.1 - O Compromissário Fornecedor terá 24 (vinte e quatro) horas, contados da retirada da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, para contestá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INSPEÇÕES E TESTES
O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES
Estando os produtos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta o Compromissário Fornecedor deverá retira-los do local onde se encontrarem armazenadas, no prazo de (48) quarenta e oito horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente instrumento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Fornecedor, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso na entrega sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5 % do valor do contrato por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REINCIDÊNCIA
Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, limitando-se a 10% (dez por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra Compromissário Fornecedor:
20.1. Advertência;
20.2. Multa;
20.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco (05) anos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA
O atraso no fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
21.1. o atraso reiterado no fornecimento sujeitará o compromissário à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
21.2. A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 10% do valor total do compromisso do fornecimento;
21.3. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
21.4. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
21.5. As multas são excludentes e independentes e não eximem Compromissário Fornecedor da plena execução dos fornecimentos contratados.
21.6. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento.
21.7. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DEFESA
Será garantido ao Compromissário Fornecedor o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designados pelo (responsável pelo órgão contratante).
24.1 - a fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura de Nova Módica/MG e não exclui nem reduz a responsabilidade do Compromissário Fornecedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
24.2 - a fiscalização do Contrato verificará se os materiais foram entregues de
acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
24.2.1 - estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos da Prefeitura de Nova Módica/MG para o devido pagamento;
24.2.2 - em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa dos materiais, que será encaminhado ao Compromissário Fornecedor para adoção das providências que se fizerem necessárias.
24.3 - quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo Compromissário Fornecedor.
24.4 - serão rejeitados pela Administração os produtos que não atenderem ao padrão mínimo de qualidade aceitável, sendo que tal condição será conferida pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– VINCULAÇÃO AO EDITAL
Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de Preço nº. 017/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– FORO
Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca do Município de Itambacuri/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento para que produza jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura de Nova Módica/MG, de de 2021.
Prefeito
Compromissário
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Módica, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Centro, na cidade de Nova Módica/MG, CEP: 35.113-000, inscrita no CNPJ N. 18.404.939/0001-87, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada contratante.
CONTRATADA: , com sede na _, nº , Bairro , na cidade de , CEP , inscrita no CNPJ N. , neste ato representada pelo seu
, senhor , portador do CPF N. , e-mail institucional: , doravante denominada contratada.
Pelo presente Contrato Administrativo entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a Aquisição de Equipamentos de Informática enunciados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, modo de disputa: aberto e fechado, participação: todas as empresas, Critério de julgamento: menor preço, com autorização constante do Processo Licitatório N. 038/2021, homologado em
de de 20_ , mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Contrato Administrativo, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, seus anexos, a proposta da contratada datada em de de 20 , e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o contrato administrativo para Aquisição de Equipamentos de Informática, conforme quantidade e especificação indicados na cláusula terceira deste instrumento e no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 017/2021.
2.2 - A aquisição, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo do objeto do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Nova Módica/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente Contrato Administrativo ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2. A entrega ocorrerá em local indicado pelo requisitante, mediante agendamento prévio junto ao Setor.
5.3. O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituído, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Nova Módica/MG, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 - O prazo de validade do Contrato Administrativo não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Processo Licitatório será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Processo Licitatório deverá ser assinado dentro do prazo de validade do Contrato Administrativo.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do item licitado somente será reconhecido pelo Município de Nova Módica/MG caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a contratada deixar de entregar o item dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1.e-mail institucional: É dever da empresa contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Nova Módica/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no item das condições para assinatura do contrato administrativo.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Nova Módica/MG.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o produto no local indicado também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento do item será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.4. Garantir o item contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Nova Módica/MG,
conforme adjudicação, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.7. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá- la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pela proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.8. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.11. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Nova Módica/MG ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.12. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do contratante, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Nova Módica/MG, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Nova Módica/MG e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à contratada acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Nova Módica/MG inclusive, para rejeitar a mercadoria fornecida em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à contratada quanto à rejeição do produto.
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o produto entregue ao que foi solicitado.
g) Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela contratada, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à contratada, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multas à contratada.
k) Instruir o(s) recurso(s) da contratada no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Nova Módica/MG.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à contratada, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega do
objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Nova Módica/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Nova Módica/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Nova Módica/MG.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
10.3 – O Município de Nova Módica/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela contratada caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Nova Módica/MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
c) A contratada retarde indevidamente a entrega do objeto licitado ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Nova Módica/MG.
d) Débito da contratada para com o Município de Nova Módica/MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato Administrativo, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Nova Módica/MG, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição
/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Módica/MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Nova Módica/MG, seja pela não assinatura do contrato, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições do Contrato Administrativo;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Contrato de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal 104/2020 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itambacuri/MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Nova Módica/MG, de de 2021.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor