CONTRATO DE PARCERIA DE SERVIÇO
CONTRATO DE PARCERIA DE SERVIÇO
CONTRATO Nº 041/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2022
DISPENSA DE LICITAÇÂO Nº 037/2022
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo Exm.º Senhor Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob nº 582167159, denominado CONSORCIADO, de outro lado, o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA
DIAMANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.558.388/0001-18, criada na forma da Lei nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e rege-se na forma do seu Estatuto, com sede provisória estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o nº 11.655.381-21, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Pov. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente Contrato de PARCERIA DE SERVIÇOS, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nos termos da legislação de regência e especialmente do art. 24, item XXVI é dispensável a licitação dos bens e serviços decorrentes do presente contrato de Parceria e alterações, da Lei Federal nº. 11.107/2005, do Decreto nº. 6.017/2007 e do Contrato de Consórcio Público do CDS/TPD, aplicando-se a este contrato de parceria suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato de parceria tem por objeto a prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo.
1. Parágrafo Único: Em caso de necessidade de acréscimo de serviço objeto deste contrato, as partes poderão ajustar o presente instrumento mediante termo aditivo a ser celebrado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do art. 2º, inc. VII DO Decreto nº 6.017/07.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
A contratação direta do CONSORCIO é amparada legalmente pela lei 8.666/93 em seu artigo 24, inciso XXVI e pelo artigo 17 da lei 11.10/2005; conforme se dispõe a seguir:
”É dispensável a licitação:
XXVI- na celebração de contrato de parceria com ente da Federação ou com.
Entidades de sua administração indireta para prestação de serviço público de forma associada nos termos do autorizado em contrato parceria de consórcio público ou em convênio de cooperação.”
Cita-se também o artigo 2º, § 1º, inciso III da lei 11.107/2005.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I- DO CONSORCIADO:
a. Definir precisamente o objeto deste contrato, guarda da emissão de ordem de serviço, priorizando os serviços em função dos recursos alocados para esta finalidade.
b. Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, conforme disposto no Cronograma físico-Financeira.
c. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
d. Estar adimplente com o CONSÓRCIO no que se refere aos contratos de rateio para manutenção do CONSÓRCIODE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA.
II- DO CONSÓRCIO:
a. Obriga-se o CONSÓRCIO a executar rigorosamente e cumprir tempestivamente as determinações constante deste contrato e seus anexos, das normas técnicas atinentes aos serviços pelo mesmo executado.
b. Ocorrendo imotivada paralisação dos serviços ora contratos, sem que a Prefeitura Municipal, para tal, tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido fatos. Imprevistos ou imprevisíveis, que amparem a situação do CONSÓRCIO, disso resultando- prejuízo para o Município; respondera o CONSÓRCIO, integrante, pelos citados prejuízos obrigando-se, expressamente, a ressarci-los, de uma só vez.
CLÁUSULA QUARTA- VALOR DO CONTRATO
a. Pela execução integral dos serviços objetos deste contrato consorciados pagará ao consorcio, importância global estimada de R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de orçamento que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
a. O CONSORCIADO, pagará ao CONSÓRCIO, em moeda corrente nacional, de forma proporcional a execução dos serviços prestados a ser apresentado na Nota Fiscal / Fatura, emitida em nome “do CONSÓRCIO, referente a execução das prestações de serviços, que deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato.
b. A Fiscalização aprovará os relatórios, desde que não exista erro ou omissão.
c. Pagamento de eventuais serviços extraordinários resultados de modificações, previamente autorizadas, por escrito, em processos, regular, pela CONTRATANTE, no modo de realização do serviço, por necessidade deste, serão efetuados em separados, em conformidade com Art. 65 Lei Federal 8.666.93, ou por outro índice que o substitua.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despensas decorrentes da execução do presente CONTRATO DE PROGAMA correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
1.011 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais | 00 – 24 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. |
CLÁUSULA SETIMÁ- DA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
A vigência deste CONTRATO DE PARCERIA: será até dia 31 de dezembro de 2022 contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual ou mais períodos, mediante a celebração de termo Aditivo.
A OBRA SERÁ REALIZADA POR EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA OITAVA- DA RECISÃO
Constituem causas de rescisão deste CONTRATO DE PROGAMA:
a. Não apresentação por parte do CONSÓRCIO sem justa causa, de informações requeridas pelo CONSORCIADO referente ao objeto contratado, no prazo de 30 dias;
b. Não cumprindo das cláusulas do presente contrato, bem como seus cumprimentos irregulares, por qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA- DO FORO
As partes elegem o foro de Jacobina-Bahia, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Mirangaba, Bahia, 18 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Mirangaba/BA
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina
TESTEMUNHAS:
ASS: CPF:
ASS: CPF: