TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0015800669/2023 - SES.UAF.ACP
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0015800669/2023 - SES.UAF.ACP
1-Objeto para a contratação:
Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de monitorização neurofisiológica intra operatória.
2-Descrição dos Serviços:
Item | Código | Denominação | Unidade de Medida |
1 | 5414 | MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRA OPERATÓRIA | SERVIÇO |
2.1- O serviço de execução do procedimento médico concomitante à realização do ato operatório deve oferecer: Monitorização intra-operatório, com eletroencefalograma intra-operatório, potencial evocado auditivo intra-operatório, monitorização de nervos cranianos intra-operatórios, potencial evocado motor dos 4 membros, potencial evocado somato-sensitivo dos 4 membros, onda D intra-operatório, estimulação de córtex cerebral intra-operatório, micro registro para neurocirurgia funcional.
2.2- O médico neurofisiologista deverá permanecer durante todo procedimento cirúrgico encerrando suas atividades somente após emissão do laudo ao médico cirurgião.
2.3- Os demais detalhamentos para o procedimento estarão descritos na solicitação
médica.
2.4- Por se tratar de procedimento intra-operatório, os resultados serão repassados ao
médico cirurgião no ato da execução do procedimento, para possibilitar a intervenção cirúrgica, devendo a Contratada emitir laudo posterior ao término do procedimento cirúrgico, para fins de arquivo no prontuário do paciente.
3-Equipe Mínima:
3.1- A CONTRATADA deverá possuir equipe suficiente para atender ao objeto do credenciamento, devendo levar em consideração as regulamentações vigentes e as especificidades do serviço.
3.2- A CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de Médico Neurofisiologista, que deverá possuir título de Especialista emitido por instituição reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - O procedimento deverá ser realizado de acordo com agendamento feito pelo médico assistente do paciente. A Contratada será comunicada acerca da data e horário de agendamento para a execução do procedimento com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
4. 2 - Do sistema de rodízio
4.2.1 - Havendo mais de uma CONTRATADA por item, a prestação dos serviços ocorrerá em sistema de rodízio por usuário, sendo alternado a CONTRATADA a cada usuário indicado para o serviço descrito no respectivo item;
4.2.2 - O rodízio iniciará pela ordem cronológica de credenciamento, sendo a primeira CONTRATADA , a primeira a prestar os serviços e assim sucessivamente;
4.2.3 - Havendo mais de uma CONTRATADA na mesma data, para estabelecer a ordem dentro do sistema de rodízio, o primeiro a prestar os serviços será a CONTRATADA que assinar primeiro o contrato, o qual será evidenciado pelo horário da assinatura no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
4.2.4 - As novas CONTRATADAS passarão a integrar o sistema de rodízio como últimos da lista de espera, ainda que as demais CONTRATADAS já tenham prestado serviço alguma vez;
4.2.5 - A ordem dos credenciamentos no sistema de rodízio será divulgada para todas as CONTRATADAS pela CONTRATANTE por e-mail a ser informado posteriormente.
4.2.6- Caso a Contratada não tenha disponibilidade de executar o procedimento conforme a solicitação médica descrita no subitem 4.1, deverá comunicar a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas após a solicitação. Neste caso, a Contratante imediatamente realizará os tramites para solicitar a realização do procedimento junto a próxima empresa do rodízio, neste caso a CONTRATADA sera encaminhada para o final da ordem de rodízio.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 - O procedimento será executado concomitante ao ato operatório do paciente à ser executado em data e horário que serão informados com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à Contratada. Por se tratar de procedimento intra-operatório, os resultados serão repassados ao médico cirurgião no ato da execução do procedimento, para possibilitar a intervenção cirúrgica, devendo a Contratada emitir
laudo posterior ao término do procedimento cirúrgico, para fins de arquivo no prontuário do paciente.
5.2 - A execução dos serviços iniciará em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço Eletrônica.
5.3 - O Credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado a partir da sua publicação.
6-Local de execução dos serviços:
Os serviços deverão ser executados na sede da Contratante, especificamente no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal São José, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000.
7-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pelo Hospital Municipal São José, sendo o mesmo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1- Arcar com todas as despesas para a execução do objeto, tais como tributos, despesas com pessoal, despesas de deslocamento até o Hospital Municipal São José, alimentação e hospedagem durante toda a permanência até realização do procedimento, material e outros itens diretamente ligados à viabilização da prestação dos serviços, inclusive documentos que se fizerem necessários.
8.2- O profissional devidamente habilitado para execução do objeto deverá comparecer ao Hospital Municipal São José para a prestação do serviço de monitorização neurofisiológica intra operatória, a qual consiste na realização de exame de Potencial Evocado Motor e Somato-sensitivo, na data e horário agendado para a execução da cirurgia, com no mínimo 1 hora de antecedência do início do procedimento.
8.3- Dispor de mão-de-obra com capacidade técnica para a execução do objeto
8.4- Dispor do equipamento e todos os acessórios necessários para a execução do serviço de monitorização neurofisiológica intra operatória requerida.
8.5- Emitir laudo escrito, posterior ao término do procedimento cirúrgico (deverá ser emitido na mesma data de execução do procedimento), para fins de arquivo em prontuário do paciente.
8.6- Responsabilizar-se por todos e quaisquer problemas técnicos, mecânicos ou administrativos que a impeça de prestar os serviços, obrigando-se a tomar as providencias e medidas indispensáveis para garantir a execução do procedimento na data e horário pré-agendado.
8.7- Resguardar a Contratante contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos do serviço executado sob este contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços.
8.8- Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE cabendo- lhe, ainda, prestar todos os esclarecimentos solicitados. Em relação às inconformidades eventualmente detectadas pela CONTRATANTE, as mesmas serão informadas à CONTRATADA, estabelecendo o prazo para que as mesmas sejam regularizadas;
8.9- Responsabilizar-se pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE e/ou a terceiros.
8.10- Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como também com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste;
8.11- Assumir inteira responsabilidade quanto às relações de trabalho pactuadas e vinculadas ao objeto, eventuais demandas judiciais e ações por perdas ou danos, bem como indenizações provenientes de erros ou mesmo por omissão de sua decisão empresarial;
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1- Comunicar à Contratada a data e horário da execução do procedimento cirúrgico, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
9.2- Orientar a Contratada sobre as rotinas do Centro Cirúrgico, disponibilizando-lhes uniforme do mesmo, para ser utilizado durante a execução do procedimento.
9.3- Prestar as informações necessárias para a CONTRATADA para a execução do
serviço;
9.4- Exercer fiscalização dos serviços prestados, através de servidores especialmente
designados na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil;
9.5- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato;
9.6- Notificar a CONTRATADA por escrito sobre falhas ou irregularidades constatadas no
serviço prestado.
10-Condições Gerais:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador (a), em 06/02/2023, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0015800669 e o código CRC 72769732.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.0.254963-8
0015800669v2