EDITAL
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Concorrência Pública n.º 01/2023
A Prefeitura Municipal de Itatiaia, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Ordem Pública, torna pública, aos interessados, a licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 01/2023, do tipo MAIOR OFERTA que será realizada às 10:00 (dez horas), do dia 31 de março de 2023, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Itatiaia/RJ, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital, sendo que a presente licitação será regida pelas normas das Leis Federais n.º 8.666/1993 e 8.987/1995 e suas alterações e pela Lei Municipal 956/2019 , bem como pelas disposições contidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção da proposta mais vantajosa para a Exploração do
serviço de remoção, depósito, guarda, liberação de veículos apreendidos por infração de trânsito e preparação dos veículos e bens móveis não resgatados ou reclamados para venda em leilão, por meio de Contrato de Concessão, pelo período de 20 (vinte) anos, nos termos deste Edital e seus anexos.
2 - DAS CONDIÇÕES E DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto da
licitação, comprovado através de contrato social ou documento equivalente, comprovadamente registrado na forma da Lei, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ, que atenderem as condições constantes deste edital e seus anexos;
2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.2.1. Suspensas temporariamente pela PMI, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.2.2. Já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.2.3. Que incorrerem em qualquer das situações previstas nos incisos I, II, e III, do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.2.4. Que tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário que seja servidor público da Prefeitura Municipal de Itatiaia ou tenha sido nos últimos 12 (doze) meses;
2.2.5. Que tenham participado direta ou indiretamente da licitação, como auxiliar ou autor do projeto básico ou executivo;
2.2.6. Que estejam reunidas em Consórcio;
2.3. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros acima mencionados, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio declarar tal condição.
2.4. Do Credenciamento para Participação:
2.4.1. Os representantes das proponentes devem apresentar, no início da licitação, Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, ambas com firma reconhecida, vide o ANEXO III do presente Edital (Carta de Credenciamento), devidamente acompanhada de cópia do Estatuto ou Contrato Social e última alteração, se houver, em vigor, comprovadamente registrado na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto do procurador ou credenciado, bem como cópia de documento com foto do sócio da licitante que o estabeleceu ou credenciou;
2.4.2. Caso a representação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado por meio da apresentação de cópia do Contrato Social ou Estatuto em vigor, nos termos exigidos acima, e cópia de documento de identidade com foto do sócio representante, fica
dispensada a apresentação de Procuração e/ou Carta de Credenciamento mencionados no item acima;
2.4.3. Caso a proponente participe do certame sem representação, estará automaticamente abrindo mão da possibilidade de qualquer recurso relativo à fase de habilitação;
2.4.4. Nenhum procurador ou credenciado poderá representar mais de uma licitante junto a presente licitação;
2.5. As licitantes interessadas em concorrer como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar, obrigatoriamente, junto com o credenciamento o Requerimento constante do ANEXO V deste Edital.
3 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A":
2.6. Caso a licitante optar por não autenticar os documentos exigidos na habilitação/credenciamento, deverá portar o original dos mesmos, que poderão ser solicitados para verificação de autenticidade das cópias apresentadas.
3.1. Para habilitarem-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar, em envelope fechado, no qual conste externamente:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2023 ENVELOPE “A” (DOCUMENTAÇÃO) RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
- Devendo conter internamente:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope Documentação de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste certame.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, emitida no exercício em curso;
b) Alvará de Localização, emitido pelo município sede da licitante, ou documento equivalente;
c) Certidão de regularidade junto à União, contendo regularidade junto à Receita Federal, à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, incluindo Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao município da licitante, constando regularidade perante as Contribuições Mobiliárias e Imobiliárias;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
Trabalhistas, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (atualizado pela Lei Federal n.º 12.440/2011);
- Serão admitidas, para todas as certidões de comprovação de regularidade perante as Fazendas Públicas constantes do Edital, a apresentação de Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
a.1) A Certidão de Falência e Concordata, exigida acima, deverá vir acompanhada de declaração do Poder Judiciário indicando o número de cartórios distribuidores existentes no município da licitante, devendo ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios indicados na declaração;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, constando Termo de Abertura e Termo de Encerramento, devidamente registrados, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) A comprovação da capacidade financeira de que trata este item será apurada mediante a apuração dos seguintes índices:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP
LC = Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante
ONDE: ILG é o Índice de Liquidez Geral e LC é o Índice de Liquidez Corrente, que deverão apontar resultados iguais ou maiores que 01 (um);
b.3) Os índices solicitados serão apresentados em documento próprio, com base no balanço apresentado, devidamente assinado pelo contador da licitante, com CRC indicado e anexado ao balanço;
b.4) A empresa que apresentar resultado, em qualquer dos índices, menor que 01 (um), porém positivo, deverá comprovar patrimônio líquido, comprovadamente registrado, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para a licitação;
b.5) O Balanço Patrimonial de que trata este item deverá ser apresentado inclusive pelas empresas optantes pelo SIMPLES, de acordo com o art. 1065 e art. 1179, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro e revogou a Parte Primeira do Comércio em Geral, da Lei n.º 556, de 25 de junho de 1850, que instituiu o Código Comercial Brasileiro;
b.6) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- Publicado em Diário Oficial; ou
- Publicado em jornal de grande circulação.
II) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro diário, inclusive Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente; ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
III) Sociedades criadas no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
IV) Declaração expressa de compromisso de que recolherá, até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Contrato, a Garantia de Fiel Execução Contratual, na forma do disposto no item 6.2 deste Edital, sob pena de nulidade do Contrato firmado caso não seja efetuada e outras sanções previstas em lei, por não garantia de compromisso firmado.
c) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar manter esta condição, apresentando junto a documentação de qualificação econômico financeira a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), referente ao último exercício financeiro, comprovadamente registrada na forma da lei, visando à comprovação da receita bruta anual da licitante.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A licitante deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando já ter a mesma executado serviços semelhantes em quantidade e prazo com objeto licitado, o Atestado apresentado deverá deixar clara a satisfação do atestante com a qualidade dos serviços prestados;
b) No atestado, deverá constar a ratificação de execução das atividades de gestão informatizada dos procedimentos, remoção, guarda e acautelamento de veículos e demais bens móveis, sendo este último, motivado pela aplicabilidade do disposto no art. 246 de Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, e posterior Hasta Pública.
3.1.4.1 DOS PROCEDIMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS
a) A empresa melhor classificada, após o julgamento das fases de documentação de habilitação técnica e proposta de preços, deverá realizar a apresentação dos sistemas para avaliação da contratante.
b) Para apresentação da amostra, na sede do órgão, a proponente deverá instalar e disponibilizar:
I) 01 (um) Terminal Móvel;
II) 01 (um) sistema de informação e gestão de pátio em ambiente Web;
III) 01 (um) sistema de monitoramento de reboques em ambiente Web;
IV) 01 (um) sistema de atendimento ao cliente em ambiente Web, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta.
3.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Vide o modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração de inteira submissão aos termos da presente Concorrência Pública. Vide o modelo do ANEXO IV deste Edital.
c) Os documentos exigidos no subitem 3.1.2. (Regularidade Fiscal) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (art. 22, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93), emitido pela Prefeitura Municipal de Itatiaia, desde que as certidões citadas nominalmente no Registro Cadastral estejam em validade;
d) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
e) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação;
f) Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes;
g) No caso de participação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Concedente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito ou emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;
h) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “g” implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Concedente convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
i) Na licitação, as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4 - DA PROPOSTA - ENVELOPE "B":
j) As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida lei. Vide o modelo do ANEXO V deste Edital.
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual conste externamente:
CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 01/2023 ENVELOPE “B” (PROPOSTA COMERCIAL) RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
- E conter internamente:
4.1.1. Planilha de Preços e Quantitativos: em papel timbrado da licitante, conforme o modelo fornecido no ANEXO I do presente Edital, digitalizada, sem emendas ou rasuras, contendo item de composição de custos, o percentual ofertado na forma numérica, com até 02 (duas) casas decimais e na forma por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências, devidamente rubricada pelo representante legal da licitante;
4.1.2. Carta de Apresentação da Proposta de Preço em papel timbrado da licitante, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo:
a) Percentual global em algarismo e por extenso, sendo que em caso de divergência será considerado o valor consignado por extenso.
4.1.3. O número do telefone e e-mail de comunicação rápida, bem como o nome do responsável da empresa que deverá ser contactado, objetivando agilizar os procedimentos entre a Concedente e a empresa, conforme disponibilidade;
4.1.4. Nome do sócio-diretor da licitante que deverá assinar o Contrato originado da licitação com o Município, civilmente identificado, constando: nome, estado civil, profissão, endereço, número da Carteira de Identidade e órgão expedidor, e número do cadastro junto ao CPF;
4.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias contados da data de realização desta licitação;
4.3. Para efeito de recolhimento do INSS, a Concessionária deverá apresentar, separadamente em sua proposta, o valor total destinado aos serviços e ao material fornecido;
4.4. A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas apresentadas, e:
4.4.1. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, propostas que tenham inclusão de itens ou alterações de quantitativos dos itens unitários constantes da planilha do ANEXO I deste Edital;
4.4.2. Em caso de erros apurados na formalização da proposta, esses serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade por item correspondente, será retificado mantendo-se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
d) O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor da proposta da licitante. Se a licitante não aceitar as correções, sua proposta será desclassificada;
4.4.3. Com exceção dos erros corrigidos nos termos do item anterior, não serão aceitas propostas de preço contendo borrões, emendas ou rasuras.
5 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
5.1. Abertura dos Envelopes “A” (Documentação) e sua apreciação;
5.2. Devolução dos Envelopes “B” (Proposta), fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido manifestação de recurso ou após o seu julgamento;
5.3. Abertura dos Envelopes Proposta das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos;
5.3.1. Na hipótese de alguma licitante decidir interpor recurso dentro do prazo estabelecido no item 5.16, haverá a suspensão da reunião, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
5.4. Julgamento, com a classificação das propostas, que será conhecida através de Edital Classificatório;
5.4.1. Para julgamento da presente licitação, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações levará em consideração as disposições contidas neste Edital, declarando vencedora a proponente que apresentar a MAIOR OFERTA;
5.4.1.1. Será considerada vencedora a proposta que ofertar o maior percentual (%) de repasse sobre o valor líquido de arrecadação de remoções e diárias, acrescido de lucro líquido das atividades de hasta pública, para o Orgão Executivo de Trânsito Municipal, com até duas casas decimais, não podendo ser inferior a 6% (seis por cento);
5.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando a legislação em vigor;
5.5. Adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora do certame, e a respectiva homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, desde que não ocorra o previsto no subitem 5.16 deste Edital;
5.6. A abertura dos Envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
5.7. Todos os documentos contidos nos Envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e pelas licitantes presentes, e serão anexados ao processo de licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas e/ou classificadas;
5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
5.9. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixadas no preâmbulo deste Edital;
5.10. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
5.11. Não se admitirão propostas que apresentarem percentuais simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências desta licitação.
5.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.14. A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
5.15. É facultada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
5.16. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações serão dirigidos ao seu Presidente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no caso de a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento. No caso de interposição de recursos, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações observará o estatuído no § 3º, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.17. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.17.1. Será assegurada na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e artigo 5º, do Decreto Municipal n.º 3.040, de 02 de fevereiro de 2009;
5.17.1.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada;
5.17.1.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 5.17.1.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.17.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese de não contratação nos termos do item 5.17.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) Somente se aplicará o disposto no item 5.17.1. quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
6 - DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
f) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte manifestar interesse em apresentar nova proposta, essa deverá fazer a oferta verbalmente, e será concedido o prazo de 24 horas para apresentar a nova proposta, conforme o disposto no subitem 5.17.1.2 “a”.
6.1. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da convocação por escrito do Departamento de Licitações, para que a adjudicatária assine o respectivo Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se da prerrogativa prevista no § 2º, do art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.2. A Concessionária deverá seguir todas as determinações constantes no Edital Licitatório e seus anexos;
6.3. A Concessionária deverá disponibilizar a quantidade prevista de veículos específicos para reboque e remoção de bens e mercadorias diversas sempre acompanhados com motorista permanentemente capacitados, para atuação junto às equipes de fiscalização, nas Regiões de Governo distribuídas, acionados a qualquer hora ou dia da semana, ou seja, a prestação dos serviços poderá ocorrer durante 7 (sete) dias por semana, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, considerando as classes previstas para os tipos de veículos passíveis de recolhimento;
6.4. Visando atender sazonalidades ou demandas inesperadas, poderá ser solicitado previamente, por escrito, pelo Órgão Executivo de Trânsito, o aumento de quantitativo de reboque, desde que não exceda a 20% (vinte por cento) da dotação prevista;
6.5. O depósito deverá ser provido de 1(um) reboque para remoção de veículos pesados/Tipo Plataforma inclinável;
6.6. As quantidades de reboques previstas são as mínimas para atendimento ao objeto, facultando à Concessionária a possibilidade de aumentar esse número a qualquer momento;
6.7. Os veículos específicos para reboque deverão ser submetidos à aprovação anual escrita pelo DETRAN/RJ, antes do início das atividades da Concessionária, com apresentação da documentação do licenciamento anual do veículo e certificados válidos;
6.8. A Concessionária será exclusivamente responsável pela operação dos veículos reboques;
6.9. Todos os reboques deverão possuir dispositivos para comunicação por voz, com cobertura em todo o Estado do Rio de Janeiro, para serem acionados sempre que necessário, com custos arcados exclusivamente pela Concessionária;
6.10. Do Depósito e Guarda dos Veículos Removidos:
6.10.1. O início de operação do depósito deverá ser solicitado pela Concessionária ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal, por e-mail ou ofício, devendo apresentar toda a documentação prevista
6.10.2. A Concessionária deverá organizar o depósito para que os veículos e bens sejam dispostos em vagas individualizadas, sinalizadas garantindo fácil acesso e circulação;
6.10.3. O Depósito para atendimento ao contrato deverá possuir, dentro do prazo de validade, Alvará de Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do ERJ ou documento equivalente e demais autorizações e licenças exigidas pelas autoridades competentes, conforme legislação aplicável e deverão ser apresentadas à Concedente antes da entrada em funcionamento;
6.10.4. No Depósito não serão realizadas lavagens, lubrificação ou manutenção em qualquer veículo no interior dos depósitos/pátios;
6.10.5. O Depósito deverá ter as vagas exigidas nos pátios de acautelamento com pavimentação resistente suficientemente para suportar manobras dos veículos e empilhadeiras, evitando a formação de lama em tempos de chuva e o crescimento de vegetação entre os veículos recolhidos e nas áreas de circulação;
6.10.6. O Depósito deverá ser situado em local de fácil acesso e atendido por transporte público, sendo uma área mínima de 15.000 (quinze mil) metros quadrados;
6.10.7. O Depósito deverá possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme legislação aplicável;
6.10.8. O Depósito deverá possuir, no mínimo, as respectivas repartições: Recepção, Liberação de Veículos, Leilão, Assessoria Especializada, Gerência, além de alojamentos e vestiários – masculino e feminino, refeitório (copa/cozinha) e área adequada para manobra de veículos no desembarque e embarque dos reboques;
6.10.9. O Depósito deverá funcionar, para recebimento e guarda de veículos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados. O funcionamento para atendimento ao público de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, no horário de 08h às 17h;
6.11. A Concessionária deverá possuir sistema informatizado próprio para Gestão dos Pátios de Depósito, residente em nuvem de processamento (cloud computing), disponibilizando total acesso ao Órgão Executivo de Trânsito;
6.12. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas, neste caso, as disposições dos arts. 79, 80, 86, 87 e 88 da referida Lei Federal e as multas previstas no item 8 deste Edital;
6.13. Na hipótese de ocorrer a rescisão do Contrato, com base no disposto nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e a Concessionária vier a sofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 87 do mencionado diploma legal, cabe à mesma recorrer dos atos da Administração, na forma estabelecida no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.13.1. Dos demais atos da Administração, não previstos neste Edital, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, caberá à Concessionária recurso ou representação, nas condições estatuídas no art. 109 e respectivos parágrafos da mencionada Lei Federal;
6.14. O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.14.1. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial
6.15. A data do início da execução do objeto será aquela estabelecida em ordem de execução de serviço a ser expedida pela Concedente, após cumpridas todas as exigências contratuais;
6.16. A fiscalização e coordenação do objeto será exercida pela Concedente, por meio de representante devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública;
7 - DA FISCALIZAÇÃO:
6.17. Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução do objeto somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência;
7.1. Os serviços objeto desta licitação, serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio do servidor devidamente designado para tal. À fiscalização caberá:
a) Xxxxx esclarecimentos solicitados pela Concessionária;
b) Verificar se o serviço está sendo executada de acordo com o Edital Licitatório e seus anexos, bem como em compatibilidade com as normas técnicas que regem o tipo de serviço em execução;
7.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital ou do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para a Administração Municipal.
7.3. Ficam reservados à fiscalização/gestor do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus a Concedente ou modificação do objeto da contratação;
7.4. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela Concessionária à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, por intermédio dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
7.5. A Concessionária deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
7.6. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Concessionária, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Concessionária, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
8 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
8.1. Obrigações da CONCEDENTE:
a) Fiscalizar o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Contrato (a existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da concessionária, no que concerne ao objeto deste Edital);
b) Auxiliar a Concessionária com documentos, informações e demais elementos que eventualmente venham a ser solicitados e que auxiliem nos serviços que tenham que executar.
c) Facilitar o exercício das funções da Concessionária, dando-lhe acesso às informações necessárias, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os do Órgão Executivo de Trânsito e cumprindo as obrigações estabelecidas;
d) Demais obrigações previstas no Edital Licitatório e seus anexos;
8.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à contratação;
b) A Concessionária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
c) A Concedente não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Concessionária;
d) É obrigação e responsabilidade da Concessionária o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
e) A Concessionária obriga-se a supervisionar o objeto, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
f) Demais obrigações previstas no Edital Licitatório e seus anexos.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, a Concessionária
que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II) Multa:
a) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, limitado à incidência a 15 (quinze) dias, hipótese que poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Multa administrativa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas referentes às demais obrigações da CONTRATADA não especificadas na TABELA I, item 15, do termo de referencia anexo a este instrumento;
c) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após regularmente notificada;
d) Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
I) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
II) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
III) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa;
9.3. Além das penalidades pecuniárias previstas no Edital Licitatório e seus anexos, a Concessionária estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
9.4. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas aos encargos sociais exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário e demais encargos trabalhistas no dia fixado.
10 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
10.1. A Concedente não fará nenhum tipo de pagamento à Concessionária ou a terceiros;
10.2. Pela exploração dos serviços objeto da presente licitação, a Concessionária cobrará as tarifas conforme previsto na Lei Municipal nº 956/2019;
10.3. A Concessionária repassará a Concedente o percentual de % ( por cento) relativo ao valor líquido de arrecadação de remoções e diárias, acrescido de lucro líquido das atividades de hasta pública, por meio de depósito em conta corrente a ser indicado pela Concedente, mediante depósito bancário (identificado) em conta a ser posteriormente informada pela Divisão de Tesouraria do Município, cujo depósito deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido;
10.3. Em caso de atraso dos pagamentos mensais, os mesmos serão corrigidos nos termos do previsto no item 09 do presente edital;
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.4. O valor proposto para a presente licitação será anualmente reajustado, com base no IGPM, publicado pela fundação XXXXXXX XXXXXX ou em qualquer outro que venha a substituí-lo e aceito pelas partes Concessionárias.
11.1. A critério desta Administração a data da licitação poderá ser transferida, ficando ainda reservado o direito de aceitar a proposta, total ou parcialmente, rejeitar todas as propostas, assim como anular ou revogar a licitação, nos moldes no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba às licitantes direito a qualquer indenização;
11.2. O percentual mínimo de remuneração mensal pela exploração do serviço é de 6% (seis por cento);
11.3. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações poderá promover diligência para completar a instrução dos autos, em qualquer fase da licitação, sendo que nenhum documento adicional será pedido ou aceito para viabilizar a habilitação ou evitar a desclassificação de proponentes;
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação transmitidos através de e-mail, inclusive o recurso previsto no subitem 5.16 deste instrumento;
11.5. Os casos omissos de dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – CPJL, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor;
11.6. A empresa inabilitada deverá retirar o respectivo envelope proposta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação do resultado de inabilitação, após o qual este será imediatamente destruído;
11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
11.8. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Diretoria de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ramal 230, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.8.1. O Termo de Impugnação ao Edital deverá estar devidamente acompanhado de cópia do Contrato Social da impugnante ou documento equivalente (Estatuto ou Ato Constitutivo) e de cópia do documento de identidade com foto do assinante do Termo de Impugnação, para comprovação de que o assinante do Termo de Impugnação tem poderes para tal. Se o assinante for procurador ou representante estabelecido, além dos documentos pedidos anteriormente, deverá constar no Termo, cópia do documento de identidade com foto do sócio da licitante que o estabeleceu.
11.9. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a Administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame;
11.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I. Termo de Referência / Memorial Descritivo;
b) Anexo II. Modelo de Proposta;
c) Anexo III. Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV. Declaração de cumprimento ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de inteira submissão aos termos deste Edital;
e) Anexo V. Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI. Minuta do Termo de Contrato de Concessão.
Itatiaia-RJ, 01 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral de Gestão Administrativa Matr.: 42.914
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO DO INSTRUMENTO
1.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado a partir da viabilidade técnica e econômica conferida pelo competente Estudo Preliminar, anexo ao processo administrativo, com o objetivo de oferecer o conjunto de especificações capazes de propiciar a avaliação dos custos envolvidos com a contratação dos serviços descritos neste Instrumento, mediante a indicação de conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado à definição do objetolicitado, bem como, as condições e as quantidades a serem contratadas, de modo a orientar o futuro contratado e a fiscalização da Administração Direta , amparado pelas Leis Federais nº. 8.666/93, 8.987/95 e 9. 503/97.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Compete ao Órgão Executivo de Trânsito do Município de Itatiaia, no âmbito de sua circunscrição, o cumprimento do estabelecido no art. 24 da Le n° 9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além disso:
2.2. O art. 271 § 4° da Lei Federal n°. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite a contratação de empresa para prestação dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos removidos por órgão público competente;
2.3. O cumprimento previsto nas Medidas Administrativas de Retenção ou Remoção nos Incisos I e II do art. 269 do Capítulo XVII, decorrente da lavratura do Auto de Infração de Trânsito;
2.4. O art. 25 do CTB permite que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito celebrem convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via;
2.5. O art. 328 do CTB determina que “o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não retirado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, seráavaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.”;
2.6. A necessidade e obrigação de fazer leilões, nos termos do art. 328 e seus §§, para liberação dos espaços nos depósitos e destinação adequada, no prazo legal, dos veículos não reclamados pelosproprietários;
2.7. O art. 271, § 11 do CTB permite o pagamento dos custos dos serviços de remoção e estada pelo proprietário diretamente à empresa contratada;
2.8. A Resolução n° 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe em
âmbito nacional, sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgão e entidades componentes dos Sistemas Nacional de Trânsito –SNT;
2.9. Atualmente, o órgão não possui estrutura própria para depósito, remoção, guarda e leilão dos veículos removidos, portanto, impossibilitado de agir integralmente no exercício de suas funções;
2.10. A falta de estrutura para as atividades em questão compromete um rigoroso controle e fiscalização envolvendo ações próprias do órgão;
2.11. As atividades são acessórias à atividade principal do órgão e que referidos serviços propiciarão otimizar e potencializar os efeitos positivos advindos das ações fiscalizatórias do órgão, eliminando, assim, inúmeros transtornos e ônus ao Município;
2.12. Com a presente contratação, o Poder Público captará benefícios tanto logísticos, com a celeridade e modernização dos procedimentos e gestão adequada da estrutura, quanto econômicos, com nenhum gasto para implantação da estrutura, bem como, recuperação de tributos não pagos pelo proprietário do veículo recolhido, além de repasse pela exploração do serviço;
2.13. A existência de inúmeras empresas especializadas que atuam em todo país para realização dasreferidas tarefas;
2.14. As dificuldades do Governo Municipal em ampliar sua estrutura na gestão de trânsito por meio da realização de novos projetos, contratações de pessoal por concurso público, em razão das atuais limitações orçamentárias;
2.15. Ações necessárias para a manutenção do sistema pretendido pelo Órgão Executivo de Trânsito no presente projeto poderiam contribuir para o desvio do foco institucional, direcionando- o a uma atividade periférica onde encontramos no mercado várias empresas especializadas na prestação dos serviços objeto deste instrumento, onde os custos da contratação recairiam nos infratores, sem penalização da sociedade cumpridora de suas obrigações e principalmente eximindo a Administração Pública da imagem da “indústria da multa”, tornando-o urgente, necessário e vantajoso para o erário e usuários do sistema, onde a adoção desse tipo de contratação melhorará a qualidade dos serviços prestados, além de gerar investimento em outras áreas pertinentes ao Trânsito - sinalização, engenharia de tráfego, de campo e educação de trânsito;
2.16. Por fim, considerando que as condições adversas para o devido cumprimento do disposto no artigo 246 do CTB e demais necessidades do Poder Público de se cumprir o recolhimento deoutros bens, abrange-se esse objeto, as questões relacionadas a Legislação vigente de posturas e ordenamento do solo, prestando quando emanado por sua Autoridade ou Agentes devidamente designados o devido suporte para cumprimento de medidas administrativas.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de serviços, em conformidade com a legislação vigente, para a remoção,
depósito, guarda e liberação de veículos e a preparação dos veículos e bens móveis não resgatados ou reclamados pelos proprietários para venda em leilão, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de remoção, depósito e guarda de veículos e bens, com posterior hasta pública nos termos descritos neste Termo de Referência;
3.3 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada integral.
4. DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
4.1. A área de cobertura deste objeto compreende integralmente o território do MUNICÍPIO DE ITATIAIA, salvo a permissibilidade prévia a outros órgãos, conforme o disposto no art. 25 da Lei Federal nº. 9.503/97;
4.2. A licitação será realizada nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. O julgamento da licitação será considerado o critério de MELHOR OFERTA DE PAGAMENTO PELA OUTORGA POR PERCENTUAL MENSAL DE REPASSE APÓS QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS, conforme o disposto no art. 15VII da Lei Federal nº. 8.987/95;
4.3. A localização dos pátios será de modo a atender as necessidades do Município de maneira eficiente, minimizando a distância de deslocamento dos infratores até o pátio mais próximo.
5. DO PRAZO
5.1. Devido às características e as especificações do serviço, o prazo de duração do contrato, deverá ser de 240 meses, face aos investimentos, contados a partir da ordem de início publicada emDiário Oficial, após assinatura do contrato, sendo prorrogável por igual período.
6. DA METAFÍSICA
6.1 Com base em estudo técnico preliminar, a contratação em referência é suficiente e adequada para suprir integralmente a demanda e a necessidade finalística do ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 A contratação objeto do presente Termo de Referência, encontra amparo das Leis Federais nº.8.666 de 21 de junho de 1993; 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 9.503 de 23 de setembro de 1997;
7.2 Com relação ao objeto, o Instrumento de contratação observou a Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução n°. 623/2016 do Conselho
Nacional de Trânsito dispõe, em âmbito nacional, sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos a qualquer título, por órgão e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Distinguem-se os serviços de remoção, transporte, depósito e de guarda dos respectivos veículos e bens, seguindo as respectivas denominações:
8.1.1 Remoção – Chamado de guinchamento ou reboque, é a retirada e o deslocamento dos veículosdo local da retenção para o local em que ficará depositado ou outro local determinado pelo agente daautoridade responsável;
8.1.2 Recolhimento – O recolhimento do veículo irregular será feito por determinação da autoridade ou agente de trânsito, com emissões de Guia de Recolhimento de Veículo – GRV (ou equivalente no caso de bens móveis), gerada juntamente com o AI – Auto de Infração;
8.2 Remoção dos veículos removidos:
8.2.1 A contratada deverá disponibilizar a quantidade prevista de veículos específicos para reboque e remoção de bens e mercadorias diversas sempre acompanhados com motorista permanentemente capacitados, para atuação junto às equipes de fiscalização, nas Regiões de Governo distribuídas, acionados a qualquer hora ou dia da semana ou seja, a prestação dos serviços poderá ocorrer durante 7 (sete) dias por semana, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, considerando as classes previstaspara os tipos de veículos passíveis de recolhimento, conforme a TABELA A;
TABELA A
Dimensionamento do número de reboques
População | Frota Residente | Frota Turística - Média Mês | Estimativa Mensal de Remoção | Remoção por dia | N° Reboques |
29.996 hab | 8.337 | 79.000 | 900 | 30 | 6 |
Estimativa em condições de execução de cinco remoções diárias por reboque. |
TABELA B
Tipos de Veículos | Estimativa Mensal de Remoção | Quantidade Mínima de Reboque ou Similar |
Tipo “A” Leve: motocicleta, | ||
motoneta, ciclomotor, bens e | 315/35% | |
similares; | ||
Tipo “B” Médio: automóvel, | ||
camioneta, caminhonete, quadriciclo, triciclo, reboque e | 495/55% | 6 |
similares; | ||
Tipo “C” Intermediário: microônibus | ||
(M2) - VAN e similares; | 45/5% | |
Tipo “D” Pesado: caminhão, microônibus (M3), ônibus, semirreboque bens e similares. | 27/3% | 1 |
Tipo “E” Pesado Munck: bens edemais unidades. | 18/2% | 1 |
TOTAL | 900 | 8 |
8.2.2 O depósito deverá ser provido de 1(um) reboque para remoção de veículos pesados/Tipo Plataforma inclinável;
8.2.3 Visando atender sazonalidades ou demandas inesperadas, poderá ser solicitado previamente,por escrito, pelo Órgão Executivo de Trânsito o aumento de quantitativo de reboque, desde que não exceda a 20% (vinte por cento) da dotação prevista;
8.2.4 As quantidades de reboques previstas são as mínimas para atendimento ao objeto, facultandoà contratada a possibilidade de aumentar esse número a qualquer momento;
8.2.5 Os reboques utilizados para remoção dos veículos relacionados Tipo D poderá permanecer baseados em qualquer depósito da contratada para auxílio às fiscalizações sendo usual;
8.2.6 Os reboques para os veículos relacionados na Tipo B deverão ter capacidade mínima de remoção para dois veículos, por viagem, podendo utilizar mecanismos denominados de “asa delta” ou deck.
8.2.7 Os reboques quando utilizados para a remoção de veículos Tipo A deverão ser providos de “cintas acessórias” para fixação correta e segura do transporte de ciclomotor, motoneta, motocicleta ou similares podendo também ser utilizados carretas semirreboques específicos para este fim.
8.2.8 Todos os veículos que atenderão ao contrato deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) registrado no Estado do Rio de Janeiro com o licenciamento anual regular;
b) possuir Certificado de Segurança Veicular, conforme regulamentação do CONTRAN;
c) 50% dos veículos específicos para remoção, deverão ter no máximo 5 (cinco) anos antecedentes (modelo) e os demais, até 8 (oito) anos contados a partir da data de ordem de início de prestação de serviços;
d) os veículos específicos para remoção Tipo D e E, deverão possuir no máximo 10 (dez) anos antecedente (modelo), contados a partir da data de ordem de início de prestação de serviços;
e) manuseio do mecanismo operacional por meio de alavancas ou dispositivos eletrônicos, localizados na parte interna do veículo reboque em local que permita ampla visão do operador;
f) recursos embarcados de equipamentos que permitam a execução da remoção no tempo Máximo de içamento de 2 (dois) minutos;
g) possuir dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, com luz amarelo- âmbar, instalado na área externa, sobre a cabine do condutor ou no “Santo Antônio” da rampa;
h) possuir sistema de vídeo monitoramento veicular embarcado do tipo Mobile Digital Vídeo Reconder (MDVR), duas câmeras no interior da cabine, uma visualizando as ações do condutor e outra visualizando o fluxo do trânsito à frente e duas na parte externa, uma em cada lado superior da plataforma, visualizando o veículo removido sobre a plataforma e o outro recolhido abaixo desta, no garfo hidráulico ou “Asa Delta” Tipo B, permitindo a gravação das imagens dos procedimentos de remoção dos veículos, deslocamento e desembarque no depósito. As imagens deverão ser conservadas pela contratada por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser solicitadas pela contratante, a qualquer tempo, para auditoria;
i) possuir dispositivo fixo embarcado para geolocalização do veículo reboque na forma dos recursos do Global Position System (GPS), com transmissões mínimas a cada 30 (trinta) segundos, quando o veículo reboque estiver em funcionamento e a cada hora, quando estiver desligado;
j) possuir sensores embarcados que forneçam telemetria à contratante, como velocidade de deslocamento dos reboques, tempo de veículo parado na fiscalização, acionamento das rampas e garfos hidráulicos para remoção do condutor autonomamente;
k) não aplicar adesivos ou inscrições imantadas à lataria do reboque que os relacione à prestação de serviços da Administração Direta ou a seus Conveniados visando à preservação da segurança de deslocamento dos reboques carregados durante o retorno aos depósitos para acautelamento dos veículos recolhidos;
l) mecanismo operacional de içamento com as seguintes indicações:
m) lança hidráulica (asa delta) com capacidade mínima de elevação de 1.650 kg I- Torre (cavalete)
II- Prancha (rampa)
III- Capacidade de carga mínima de plataforma: 3.500 kg
IV- Capacidade de elevação mínima da lança: 1.650 kg
V- Capacidade de arraste mínimo com cabos simples: 8.000 kg
VI- Plataforma inclinável (rampa embutida e deslizante)
8.2.9 Os veículos específicos para reboque deverão ser submetidos à aprovação anual escrita pelo DETRAN/RJ, antes do início das atividades da contratada, com apresentação da documentação do licenciamento anual do veículo e certificados válidos.
8.2.10 A contratada, por intermédio de seus funcionários habilitados, será exclusivamente responsável pela operação dos veículos reboques.
8.2.11 Durante o processo de remoção, o funcionário habilitado da contratada, quando possível, solicitará ao proprietário a retirada de todos os pertences do interior do veículo apreendido, quando deverá lacrar todos os acessos ao seu interior, bem como ao tanque de combustível, utilizando lacres numerados, adesivados e destrutíveis se violados, fornecidos pela contratada.
8.2.12 Será de responsabilidade do funcionário habilitado da contratada, portar as guias para preenchimento da Guia de Recolhimento de Veículos e bens onde deverá constar além das características do veículo recolhido, a infração imposta, o agente autuador, as condições do estado deconservação naquele exato momento, assim como o número utilizado no lacre de inviolabilidade utilizado e quatro fotos do veículo a ser removido nas posições frontal, traseira e laterais;
8.2.13 Todos os reboques deverão possuir dispositivos para comunicação por voz, com cobertura emtodo o Estado do Rio de Janeiro, para serem acionados sempre que necessários, com seus custos arcados exclusivamente pela contratada.
8.2.14 A contratada deverá utilizar o mínimo de 50% de veículos próprios e os demais sendo facultada a subcontratação, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento das regras estabelecidas neste termo de referência, sem qualquer ônus para a contratante.
8.3 Depósito e guarda dos veículos removidos:
8.3.1 O início de operação do depósito deverá ser solicitado pela contratada ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal, por e-mail ou ofício, devendo apresentar toda a documentação prevista. Após o cumprimento desta etapa, o contratante no prazo de 7 (sete) dias úteis, terá a devida autorização de funcionamento, condicionada a aprovação em vistoria prévia.
8.3.2 Para disponibilização de mais de um depósito, dentro da mesma Região Governamental, conforme seja a necessidade, observando-se sempre a área mínima prevista, terá sempre que haver a concordância prévia do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, que avaliará questões operacionais de seu interesse.
8.3.3 A contratada deverá organizar o depósito para que os veículos e bens sejam dispostos
em vagas individualizadas, sinalizadas, garantindo fácil acesso e circulação.
8.3.4 Para organização dos veículos e bens acautelados a contratada poderá utilizar uma empilhadeira, com operador qualificado e combustível, por depósito além dos recursos de “easy park”.
8.3.5 O depósito para atendimento ao contrato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) possuir, dentro do prazo de validade, o Alvará de Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do ERJ ou documento equivalente e demais autorizações e licenças exigidas pelas autoridades competentes, conforme legislação aplicável ao fim a que se destina que deverão ser apresentadas a contratante antes da entrada em funcionamento;
b) não serão realizadas lavagens, lubrificação ou manutenção em qualquer veículo no interior dos depósitos/pátios;
c) terem as vagas exigidas nos pátios de acautelamento com pavimentação resistente suficientemente para suportar manobras dos veículos e empilhadeiras, evitando a formação de lama em tempos de chuva e o crescimento de vegetação entre os veículos recolhidos e nas áreas de circulação;
d) situados em locais de fácil acesso e atendidos por transporte público, sendo uma área
mínima de 15.000 (quinze mil) metros quadrados;
e) possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme legislação aplicável;
f) possuir no mínimo as respectivas repartições: Recepção, Liberação de Veículos, Leilão, Assessoria Especializada, Gerência, além de alojamentos e vestiários – masculino e feminino, refeitório (copa/cozinha) e área adequada para manobra de veículos no desembarque e embarque dos reboques;
g) possuir portaria com controle de entrada e saída de pessoas e bens;
h) possuir segurança patrimonial, compreendendo vigilância própria ou contratada, com um mínimo de um posto de serviço em cada depósito coberto durante 24 (vinte e quatro) horas;
i) possuir circuito interno de captação e gravação de imagens do tipo CFTV, cobrindo as áreas de atendimento ao público e de guarda dos veículos dentro do depósito, sem pontos cegos, devendo ser disponibilizadas as imagens, em tempo real, via internet (WEB), para visualização aleatória da contratante e de comunicação de voz para telefonia e dados para internet;
j) possuir infraestrutura de cercamento da área por muro de alvenaria;
k) ostentar, somente se demandado pela contratante, identificação visual, por meio de “outdoor” ou banner, instalado frontalmente no depósito, confeccionado com material adequado e de longevidade, em modelo e forma definida pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal visando facilitar a identificação do imóvel por parte do usuário;
l) condições adequadas de limpeza, combate a vetores, desinsetização, desratização e
controle de pragas;
m) funcionamento, para recebimento e guarda de veículos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados;
n) funcionamento, para atendimento ao público de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, no horário de 08h às 17h;
o) o tempo de atendimento, após a emissão da senha eletrônica não poderá ser superior a 30 min e o de restituição do veículo para vistoria, de no máximo 90min, salvo tenha interstícios por parte do usuário;
p) possuir infraestrutura adequada de atendimento ao público com ambiente dotado de: I- climatização;
II- assentos de espera para o público;
III- equipamentos eletrônicos de organização e distribuição de senhas, com registro de hora para controle do tempo de atendimento;
IV- instalações sanitárias (masculino, feminino e para portadores de necessidades especiais);
V- água potável para consumo do público;
VI- sinalização interna na administração dos depósitos e atendimento ao público (banheiros, entrega de documentos, etc.);
VII- computadores, impressoras multifuncionais e infraestrutura elétrica e lógica para suporte aos sistemas de controle e gestão de pátios.
8.3.6 O pátio disponibilizado pela contratada poderá ser compartilhado por outros contratantes da empresa, desde que seja do mesmo ramo de atuação. Neste caso, em que o pátio seja compartilhado,deverá haver uma separação física entre as áreas de uso do Órgão Executivo de Trânsito Municipal edos demais.
8.3.7 A contratada também atenderá, nas mesmas condições estabelecidas deste termo, os conveniados que atendam o art. 25 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.
8.3.8 O início das atividades do depósito/pátio para o acautelamento dos veículos recolhidos, ocorrerá até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ordem de início, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada da contratada e aprovação da contratante.
8.4 Liberação dos veículos removidos:
8.4.1 A liberação dos veículos e bens removidos e acautelados em decorrência da aplicação das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes ocorrerá, a qualquer tempo, limitada às previsões legais, mediante o pagamento das taxas, multas e despesas com remoção, estada e outros encargos previstos na lei específica sendo condicionada
ainda a reparação de componentes obrigatórios ou de segurança mediante autorização da autoridade de trânsito responsável durante a vistoria local de liberação dos veículos realizada pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal.
8.4.2 A contratada disponibilizará uma Central de Atendimento Telefônico, em horário comercial, para informações complementares aos usuários que tiveram o seu veículo removido, além de uma Assessoria Especializada para suporte jurídico e administrativo, 24 horas por dia aos agentes e órgão fiscalizadores, sendo permissivo a subcontratação, conforme o disposto do art. 25 da Lei Federal nº. 8987/95.
8.4.3 A contratada disponibilizará na web, para os usuários que tiverem seus veículos removidos, sem restrição de horário, informações complementares sobre os procedimentos para resgate, conhecimento e quitação dos débitos, localização do pátio de acautelamento, entre outras funcionalidades.
8.4.4 A contratada também deverá disponibilizar um sistema de atendimento aos usuários dos serviços, em plataforma web, permitindo o agrupamento, registro, acompanhamento e resposta das solicitações dos usuários, além de disponibilizar os recursos de aferição do atendimento e da satisfação do cliente, através de gráficos e relatórios, para controle interno e fiscalização da contratante.
8.5 Preparação e execução dos leilões dos veículos removidos:
8.5.1 O veículo não reclamado por seu proprietário, pelo agente financeiro, pelo arrendatário, entidade credora ou aquela que se tenha sub-rogado nos direitos do veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de remoção informada na Guia de Recolhimento, será levado a Leilão Público de acordo com o art. 328 da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Resolução CONTRAN n ° 623 de 06 de setembro de 2016, Lei Estadual n°6.657 de 26 de dezembro de 2013, e eventuais alterações futuras.
8.5.2 São responsabilidades do Órgão Executivo de Trânsito Municipal:
8.5.2.1 A fiscalização, acompanhamento e aprovação de todas as etapas do leilão (através de comissão de análise de prestação de contas), bem como o cumprimento de toda legislação específica, podendo efetuar a suspensão do mesmo, em qualquer fase, por inobservância por parte da contratada de dispositivos legais e administrativos.
8.5.3 É de responsabilidade da contratada a preparação dos veículos aptos a leilão, como depositário fiel dos veículos e dos dados a eles relativos, juntamente com o leiloeiro, conforme procedimentos e prazos definidos na legislação pertinente, envolvendo:
8.5.3.1 Caso não haja credenciamento de Leiloeiro Público Oficial ativo, a contratada deverá indicar leiloeiro e informar ao Órgão contratante os dados (nome e matrícula) do mesmo, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias antecedentes ao leilão, para que seja verificada a situação do leiloeiro junto a JUCERJA e aprovada referida indicação.
8.5.3.2 Efetuar os procedimentos de listagem, verificação, envio das notificações, geração de editais, vistoria e avaliação dos lotes.
8.5.3.3 Gerar relatório de resultado do leilão, efetuar o levantamento dos débitos e apresentar à contratante a prestação de contas final dos lotes.
8.5.4 São responsabilidades exclusivas do leiloeiro público:
8.5.4.1 Realizar o leilão dos veículos na forma presencial e virtual, em sistema estável para realização virtual do leilão e em instalações adequadas para a realização presencial do leilão, com fácil acesso aos usuários de transporte públicos, ambiente climatizado e agradável para a realização do evento, com condições de conforto aos interessados.
8.5.5 Informações complementares a contratada:
8.5.5.1 Os serviços serão executados conforme discriminado acima e na legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da contratante.
8.5.5.2 Deverá ser limitada à comissão referente às atividades do leiloeiro a 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser paga pelo arrematante.
8.5.5.3 Para os casos que não lograr êxito na arrematação, o Contratante reserva o direito de reavaliar o veículo e incluí-lo em novo leilão.
8.5.5.4 Previamente ao leilão, a Contratante poderá efetuar vistoria no local e aos equipamentos necessários, a fim de verificar se atendem aos padrões para a realização do evento;
8.5.6 A contratada deverá dispor de um sistema de acompanhamento das etapas dos leilões, registrando os procedimentos realizados desde o início, na fase de preparação inicial, até o rateio do arremate para pagamento dos débitos, para controle interno e fiscalização da Contratante, abrangendo as funções a seguir: inclusão de fotos dos veículos a serem levados a leilão, de lances automáticos, mesmo não estando o possível arrematante online e de lances simultâneos entre o auditório e o público online, transmissão ao vivo da imagem e do som do leiloeiro em tempo real, acesso ao órgão para monitoramento dos lances e para liberar ou não os lances que constam alguma pendência para serem autorizados, capacidade de envio automático de e-mail ao participante vencedor do lote, acesso aos arrematantes para que possam ver o histórico de suas compras, função que comprove o recebimento do e-mail pelo arrematante, geração de relatório com informações gerais de leilão, relatório com total dos lances, relatório com lista de arrematantes, relatório com lotes pagos e não pagos, relatório com lotes arrematados, relatório com lotes não arrematados, relatório com lotes abertos, relatórios com lotes sustados/retirados, relatório com evolução das arrematações, relatório com comparativo das arrematações, relatório com número de
visitas/lote, relatório com lances por usuário, dentre outros que, durante o contrato, as partes considerarem necessários.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços especificados neste Instrumento enquadram-se como SERVIÇOS COMUNS para fins do disposto no art. 4° do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005 (pregão Eletrônico), revogado pelo DECRETO n/ 10.024 de 20 de setembro de 2019, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no Edital e seus anexos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme parágrafo único do art. 1° da lei 10.520/2002, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação técnica criteriosa.
9.2 A prestação de serviços NÃO gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta.
9.3 As atividades e obrigações especificadas neste Instrumento são compatíveis com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de n° 52.29-0-02 e 52.23-1-00.
10. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
10.1 A presente contratação será efetuada por meio de processo de licitação, na modalidade, CONCORRÊNCIA COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO TIPO MELHOR OFERTA DE PAGAMENTO PELA OUTORGA APÓS QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS.
10.2 Serão observados, entre outros, os preceitos gerais de Direito Público das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95 e suas respectivas alterações, e será ainda subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital.
10.3 A melhor oferta de pagamento será condicionada a percentual mensal, relativo ao valor líquido de arrecadação de remoções e diárias, acrescido de lucro líquido das atividades de hasta pública.
11. DOS VEÍCULOS
11.1 Mediante as condições logísticas operacionais e administrativas, se faz necessário o mínimo de veículos elucidados abaixo:
06 - Reboque leve/médio - Tipo Plataforma Inclinável, com lança traseira (asa delta) para apoio às operações de fiscalização, com material de operação e material de manutenção, devidamente licenciado junto ao Órgão Executivo de Trânsito Estadual – DETRAN/RJ, seguro e adesivos nas carrocerias, sinalizador giratório, rádio transmissor/receptor e caixa de ferramentas e acessórios (cintas de fixação para motocicletas e demais). |
01 – Reboque Pesado - Tipo Munck - Momento de carga útil: 15.000 kgf/m, alcance máximo vertical: 15.000 mm, alcance máximo horizontal: 12.400 mm, capacidade máxima de carga: 7.500 kg, ângulo de giro: 360º, acionamento de comando hidráulico: Bi lateral, peso aprox. do equipamento: 2.750 kg, espaço p/ fixação no chassi: 800 mm, patolamento total: 4.700mm, pressão de trabalho - 210 xxx.xx², para apoio as operações de fiscalização, com material de operação e material de manutenção, licenciamento, seguro e adesivos nas carrocerias, sinalizador giratório, rádio AM/FM digital, rádio transmissor/receptor e caixa de ferramentas e acessórios operacionais |
01 - Reboque Pesado - Tipo: Plataforma Inclinável para apoio as operações de fiscalização, commaterial de operação e material de manutenção, devidamente licenciado junto ao Órgão Executivode Trânsito Estadual – DETRAN/RJ, seguro e adesivos nas carrocerias, sinalizador giratório, rádiotransmissor/receptor e caixa de ferramentas e acessórios (cintas de fixação para motocicletas e demais). |
01 – Empilhadeira a Combustão - com capacidade até 3,0 toneladas, elevação máxima de 6,0 metros e sistema de iluminação, |
01 - Veículo Tipo - Automóvel Serviço - Modelo HATCH: Motor: mínimo 1.0 cilindradas e máximo de 80 cv; número de portas: 04 (quatro); Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindoo motorista; combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Hidráulica; rádio Am/Fm; Ar condicionado; Vidro elétrico; apoio de cabeça no banco traseiro, trava elétrica; Grade protetora domotor e cárter; Acessórios obrigatórios cintos de segurança, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo Veículo na cor vermelha, branca ou prata, (veículo novo), |
01 - Veículo Tipo – Caminhonete Serviço - Motor: mínimo 1.6 cilindradas e máximo de 140 cv; número de portas: 02 (duas); Capacidade – PBT até 3.500kg; combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Hidráulica; rádio Am/Fm; Ar condicionado; Vidro elétrico; apoio de cabeça no banco traseiro, trava elétrica; Grade protetora do motor e cárter; Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo). |
01 – Veículo Tipo – Motocicleta Serviço – Motor: mínimo de 150 cilindradas; combustível: gasolina; equipamentos de uso obrigatório, conforme Lei Federal nº. 9.503/97 e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. |
12. SISTEMA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES EM AMBIENTE DE TI
12.1 A contratada deverá:
12.1.1 Possuir sistema informatizado próprio para Gestão dos Pátios de Depósitos, residente em nuvem de processamento (cloud computing), disponibilizando total acesso ao Órgão Executivo de Trânsito.
12.1.2 Alocar todo pessoal necessário, treinado e qualificado, para operação do sistema informatizado nas unidades da contratada.
12.1.3 Permitir livre acesso a todas as dependências, para auditoria da operacionalidade dos sistemas existentes pela contratante.
12.2 A contratada deverá registrar por meio de fotos digitais e disponibilizar eletronicamente ao Órgão, além daquela obtidas na confecção da GRV ou GRB, a entrada (guarda) e saída dos veículos e bens (entrega) nos depósitos/pátios, com data, hora e características como a visão dianteira, traseira e das laterais, permitindo o perfeito reconhecimento das condições reais do bem acautelado e da pessoa que o retirou.
12.2.1 Os equipamentos para registro de imagens serão fornecidos pela contratada que zelará pelo uso correto e a sua manutenção e disponibilidade.
12.3 A contratada deverá prover a conexão e a interoperabilidade entre seu parque de informática e os sistemas de informação disponibilizados pelo Órgão, em todas as suas funcionalidades, respeitando as regras de segurança da Administração Direta utilizando-se um ambiente de WebService para a troca de dados.
12.4 A contratada deverá manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos que constituem o seu parque tecnológico.
12.5 A contratada deverá manter sempre atualizadas e disponíveis a Administração Direta, as informações sobre os veículos removidos, acautelados ou em hasta pública, fornecendo sempre que solicitado e mantendo atualizados os endereços e telefones dos depósitos.
12.6 A contratada deverá prover, às suas custas, todos os equipamentos tecnológicos necessários para a disponibilização dos sistemas de gestão e controle de propostos permitindo sua capacidade de operação.
12.7 A contratada disponibilizará ao Órgão Executivo de Trânsito o acesso ao software de geolocalização e telemetria para rastreamento e acompanhamento via GPS dos veículos reboques alocados por Regiões do Governo. A ferramenta disponibilizada deverá permitir, no mesmo ambiente, a visualização das imagens (3G/4G) geradas nos caminhões reboques durante as remoções ou deslocamentos, dando acesso aos relatórios de telemetria parametrizáveis e imagens dos depósitos de acautelamento, via web em tempo real. Os custos dos links GPRS oriundos do
GPS embarcados nos veículos reboques, bem como as conexões 3g/4g, para o monitoramento, serão suportados pela contratada.
12.8 A contratada deverá instalar configurar e possuir toda a documentação e manuais dos equipamentos (hardware/software) previstos nesse termo, aqueles embarcados nos reboques ou destinados a infraestrutura de gestão e atendimento.
12.9 A contratada deverá disponibilizar produtos de primeira linha na melhor configuração tecnológica (última versão e upgrade de firmware) com perfeitas condições de utilização.
12.10 A contratada executará os serviços de acordo com normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis aos padrões de qualidade de boas práticas, bem como, fornecerá e supervisionará a mão de obra tecnicamente capacitada, materiais, equipamentos, instrumentos adequados e todos os demais necessários para a execução dos serviços.
12.11 A contratada fornecerá prontamente todas as informações acerca da prestação dos serviços que venham a ser solicitadas pelo contratante.
12.12 A contratada deverá prever o contingenciamento dos equipamentos, de modo a não haver interrupção nos procedimentos necessários à realização de todo o processo (recolhimento, transbordo, guarda, liberação e leilão).
12.13 A contratada deverá apresentar detalhadamente todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de qualquer problema durante a vigência do contrato.
12.14 A contratada deverá fazer todo o gerenciamento da logística de peças de reposição, incluindo envio e recebimento de partes do fabricante.
12.15 Caso haja pane no hardware que justifique a sua retirada das instalações da contratada, essa deverá providenciar a sua substituição por outro com as mesmas configurações, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) com a ressalva de não acarretar prejuízo ao serviço ou a contratante.
12.16 A contratada deverá garantir a cobertura total dos equipamentos (hardware e software), durante a vigência do contrato, devendo operar 24 horas por dia e 7 dias na semana (24x7) regularmente.
12.17 A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao contratante.
12.18 Fornecer todas as peças de reposição, originais e genuínas e de primeiro uso, necessárias à garantia técnica, durante todo o período de vigência, sem ônus ao contratante.
12.19 A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com o contratante;
12.20 A contratada deverá cumprir a política de segurança do DETRAN/RJ, inclusive no que se refere ao padrão de segurança das informações, com o objetivo de garantir sua disponibilidade, confiabilidade e confidencialidade.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, verifica-se que a própria Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do contrato;
13.2 Além da mão de obra necessária para correta execução do serviço, a CONTRATADA deverá atender com a pontualidade e precisão todas as etapas de execução;
13.3 A CONTRATADA deverá atender com presteza às eventuais reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
13.4 Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e civil, pelos danos causados ao Estado ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
13.5 Sujeitar-se à fiscalização do contrato, obrigando-se, ainda, a comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE qualquer alteração que possa vir a comprometer a manutenção contratual.
13.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, decorrente deste Termo.
13.7 Possuir em seu quadro, funcionário (s) com a função de preposto ou semelhante, com o objetivo de fiscalizar e ministrar orientações necessárias aos executantes dos serviços.
13.8 Se responsabilizar pelas ocorrências relativas a acidentes que possam ser vítimas seus empregados no desempenho de suas funções, por ocasião da execução dos serviços.
13.9 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, e em seus anexos, conforme oferta final apresentada na sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.
13.10 A CONTRATADA deverá facilitar a ação dos Fiscais e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles.
13.11 A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todos e quaisquer comportamentos e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza ou decorro.
13.12 Veda-se à CONTRATADA, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos, sem a prévia autorização oficial escrita emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito;
13.13 A CONTRATADA deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do Contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
13.14 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao Órgão Executivo de Trânsito, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
13.15 Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao município no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à CONTRATADA acerca do ato administrativo que lhes fixa o valor, sob pena de multa.
13.16 A CONTRATADA deverá possuir ou disponibilizar até a ocasião da assinatura do contrato, sede, filial ou escritório físico com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou no Grande Rio, ou em cidade local de prestação dos serviços, inclusive com pessoal capacitado, disponibilizando telefones que atendam no horário comercial para atender às situações excepcionais.
13.17 A contratada deverá manter seus empregados permanente e devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia, que indique o nome do empregado e a identificação da empresa contratada;
13.18 A contratada deverá manter em permanente funcionamento, inclusive nos feriados, uma central de operações com atendimento 24 horas ao Órgão Executivo de Trânsito, que permita ações imediatas no que se refere à plena execução da prestação de serviços contratados;
13.19 O Órgão Executivo de Trânsito comunicará à contratada, com antecedência mínima de 12 horas, a realização das ações de fiscalização, a autoridade responsável pelo evento, o município em que ocorrerá e a quantidade de veículos reboques empregados;
13.20 A contratada será responsável por todos os insumos necessários à sua prestação de serviços, inclusive o transporte e deslocamento de recursos materiais, documentos e pessoas;
13.21 A contratada arcará com todo e qualquer tipo de dano causado a bens de terceiros ou ao Órgão Executivo de Trânsito em decorrência da prestação de serviços (guarda, recolhimento, restituição, transbordo etc.), inclusive referentes a ressarcimento de diárias cobradas a mais ao usuário por falha operacional da contratada no cadastramento do veículo recolhido.
13.22 A contratada deverá informar de imediato e por escrito, qualquer dano causado ao usuário ou qualquer alteração ocorrida nos depósitos (sinistros, furtos etc.), bem como qualquer reclamação ou dano que não tenha sido sanada e esteja pendente.
13.23 Nas hipóteses de reparação amigável pela contratada de danos causado a veículos ou bens em decorrência da prestação dos serviços, a eventual indenização se fará pelo menor valor de três orçamentos, informando ao Órgão Executivo de Trânsito a solução adotada;
13.24 A contratada será responsável por eventuais danos morais reclamados por terceiros durante a execução do contrato.
13.25 A contratada deverá garantir a solução de ocorrências de acordo com os tempos máximos definidos no quadro abaixo:
Tipo de ocorrência | Tempo máximo de solução |
Falta que impeça a restituição de veículo | 2 horas a partir da distribuição da senha de atendimento |
Falta que impeça parcialmente a realização de operação de fiscalização | 1 hora a partir da constatação da ocorrência |
Falta que impeça totalmente a realização de operação de fiscalização | 30 minutos |
Solicitação de informações ou documentos pelo Órgão Executivo de Trânsito | 2 dias úteis, salvo prazo específico fixado na solicitação |
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando a manutenção de elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.
14.2 Auxiliar a CONTRATADA com documentos, informações e demais elementos que eventualmente venham a ser solicitados e que auxiliem nos serviços que tenham a executar.
14.3 Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às informações necessárias, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários do Órgão Executivo de Trânsito e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Instrumento.
14.4 Emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução do Contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias à boa execução.
14.5 Ficam reservados ao Gestor do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Órgão Executivo de Trânsito ou modificação na contratação.
14.6 As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitados formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com os devidos reparos ou correções.
14.8 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A CONTRATADA deverá executar fielmente suas obrigações, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital, no TERMO DE REFERÊNCIA e na legislação, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a inexecução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.4 Caso seja observada pela fiscalização do contrato alguma das hipóteses caracterizadas da inexecução total ou parcial do contrato a empresa estará passível da aplicação de sanções administrativas previstas em lei, em razão do descumprimento contratual, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
15.5 Em todos os casos será garantido a CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório previamente a eventual aplicação de penalidade.
15.6 As multas previstas no Edital e no contrato serão descontadas na forma do Art. 86 da Lei nº 8.666/93;
15.7 A aplicação de eventual sanção administrativa será realizada de forma objetiva e obedecerá obrigatoriamente às tabelas I e II, abaixo:
15.7.1. A TABELA I refere-se à tipificação do descumprimento.
15.7.2. A TABELA II refere-se a dosimetria para desconto.
15.8 O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecido na TABELA I implicará em multa sobre o valor do pagamento mensal dos serviços efetivamente prestados, salvo justificativa aceita pelo Órgão Executivo de Trânsito, observando as regras dos subitens 15.5 e 15.6 deste instrumento.
15.9 O valor da multa é representado pelo somatório dos percentuais indicados na TABELA II, para cada indicador de serviço que for descumprido na TABELA I, segundo a gravidade.
TABELA I
OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO | GRAU | HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA |
01 | Deixar de manter sede, filial ou escritório atendimento na cidade do Rio de Janeiro ou em cidade local de prestação dos serviços. | 02 | Por Ocorrência |
02 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato, sendo determinado o prazo de 72 (setenta e duas) horas. | 02 | Por Ocorrência |
03 | Não apresentar contato de representantes da empresa, para motivação de providências que se façam necessárias ao longo da vigência contratual. | 01 | Por Dia de Atraso |
04 | Deixar de comunicar, por escrito, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. | 02 | Por Ocorrência |
05 | Dificultar as ações do Órgão Fiscalizador, deixando de prestar os esclarecimentos solicitados. | 02 | Por Ocorrência |
06 | Deixar de apresentar ou apresentar com atraso superior ao mês de competência, documentação fiscal, necessária à comprovação das obrigações. | 02 | Por Ocorrência |
07 | Deixar de cumprir ou de se adaptar as políticas e normas adotadas pelo DETRAN/RJ, previstas em Leis ou normativo próprio. | 02 | Por Ocorrência |
08 | Deixar de observar o quantitativo mínimo de banheiros, inclusive do tipo PCD exigidos neste Instrumento. | 04 | Por Item e por Ocorrência |
09 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 03 | Por Item e por Ocorrência |
10 | Deixar de cumprir as orientações, observações, exigências e determinações da unidade gestora, quanto à execução dos serviços. | 04 | Por Ocorrência |
11 | Deixar de executar o serviço dentro dos prazos informados ou deixar de substituir os banheiros químicos danificados e ou em mal estado de conservação, dentro dos prazos estabelecidos. | 05 | Por Ocorrência |
12 | Utilizar as dependências da DETRAN/RJ para fins diversos do objeto do contrato. | 05 | Por Ocorrência |
13 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 05 | Por Ocorrência |
TABELA II
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
2 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
3 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
4 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
5 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
15.10 O percentual de multa indicado na TABELA II referente à dosimetria será aplicado sobre o valor total da cobrança pelos serviços mensais prestados pela CONTRATADA.
15.11 O valor total da multa a ser aplicada no mês será o somatório de cada um dos graus de dosimetria individualmente calculado, de acordo com cada tipificação prevista na TABELA I.
15.12 O valor das multas não poderá exceder, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.13 Em todos os casos, a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber à aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666 de 1993 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
15.14 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.14.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
15.14.2 Multa:
15.14.2.1 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, limitado à incidência a 15 (quinze) dias, hipótese que poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença:
15.14.2.2 Multa administrativa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas referentes às demais obrigações da CONTRATADA não especificadas na TABELA I deste instrumento.
15.14.2.3 Multa de 0.07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese
de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após regularmente notificada.
15.14.2.4 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
15.14.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública em âmbito estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.15 As sanções previstas neste Instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.16 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
15.17 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
15.18 Não será aplicada multa de que trata o item 15.14.2 se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.19 Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme legislação vigente.
16. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 Na hipótese de contratação, com base na Lei nº 8.666 de 1993, no que concerne a comprovação de atendimento dos requisitos mínimos de habilitação pela empresa a ser contratada, cabem os autos serem instruídos com todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, em observância aos artigos 27, 28 e 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
16.2 A documentação de que trata o subitem anterior consistirá em:
16.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de diretoria em exercícios;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeria em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2 Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para a Fazenda Federal, perante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas do parágrafo único, do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, perante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
e) Caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de Regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de contratação com administração pública, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, não esteja sujeito
a inscrição estadual. As referidas Certidões deverão ser obtidas junto à Fazenda Pública do Estado onde fica localizada a sede da empresa;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, perante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Negativa de Dívida Ativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, contendo todos os tributos pertinentes, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isenta de inscrição municipal. As referidas Certidões deverão ser obtidas junto à Fazenda Pública do Município onde fica localizada a sede da empresa;
g) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
17. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.1 A empresa detentora da proposta com o menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
17.2 Se a empresa não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
17.3 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 17.1 são expedidas pelos 1°, 2°, 3° e 4° Ofícios de Registro de Distribuição.
17.4 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial caso seja comprovado no momento da entrega da documentação exigida no presente item que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
17.5 Balanço Patrimonial e Demonstrações cabíveis do último exercício social desde que já ilegíveis e apresentado na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil que comprove a boa situação financeira. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se a atualização de valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das administrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
17.6 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial demonstrações cabíveis, assim apresentados:
17.6.1 Sociedade regida pela Lei nº 6.40476 (Sociedade Anônima)
a) Publicadas no diário Oficial;
b) Publicados em jornal de grande circulação;
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial ou em Órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante.
17.6.1 Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, ou
b) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou em Órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante.
17.3.2 sociedade sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial ou em órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante, ou
b) Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente.
17.6.3 Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial ou Órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante.
17.7 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados por xxxxxxxx ou por ouro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional da Contabilidade.
17.8 A situação econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada, dentre outros critérios, pelos Índices DE Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) através índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 01 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiveram Índices de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 01 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado coma seguinte fórmula:
Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante
17.9 A licitante que apresentar índice de liquidez corrente em valor inferior a 1 poderá, alternativamente, demostrar que possui patrimônio líquido equivalente a, no mínimo 5% do valor estimado da contratação, conforme artigo 31, §3º da lei 8.666, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei e com registro na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
17.10 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do disposto acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá por sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e, número de registro do Conselho Regional de Contabilidade.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 Conforme a inteligência do Enunciado nº 39 da PGE – Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, as exigências de qualificação técnica, tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante interessado possui condições técnicas para executar a contento o objeto licitado evitando que o Poder Público contrate pessoas desqualificadas.
18.2 A qualificação técnica exigida neste Instrumento refere-se à CAPACIDADE TÉCNICO- OPERACIONAL relacionada à sociedade empresária.
18.3 Destarte, para fins de comparação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme RESOLUÇÃO PGE Nº4504 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direto público ou privado, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Os atestados deverão indicar nome, função, endereço, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela Contratante. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
18.4 Somente serão aceitos atestados expedidos, após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos 30 (trinta) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
18.5 No atestado, deverá constar a ratificação de execução das atividades de gestão informatizada dos procedimentos, remoção, guarda e acautelamento de veículos e demais bens
móveis, sendo este último, motivado pela aplicabilidade do disposto no art. 246 de Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, e posterior Hasta Pública.
19. DOS PROCEDIMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS
19.1 A análise das amostras referentes aos sistemas e/ou equipamentos será examinada pelo funcionário técnico designado pela contratante. A migração do sistema tecnológico para o próprio Órgão Executivo de Trânsito não acarretará alteração nos custos.
19.2 A empresa melhor classificada, após o julgamento das fases de documentação de habilitação, técnica e proposta de preços, deverá realizar a apresentação dos sistemas para avaliação da contratante.
19.3 Para apresentação da amostra, na sede do órgão, a proponente deverá instalar e disponibilizar: 01 (um) Terminal Móvel, 01 (um) sistema de informação e gestão de pátio em ambiente Web, 01 (um) sistema de monitoramento de reboques em ambiente Web e 01 (um) sistema de atendimento ao cliente em ambiente Web, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, no edital e em seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta.
19.4 A Proponente deverá indicar 01 (um) representante para apresentar e acompanhar a avaliação dos sistemas junto ao técnico da contratante.
19.5 Requisitos de operação do sistema de gestão de pátio (atendendo as especificações técnicas do edital e do termo de referência);
19.5.1 O sistema de gestão de pátio deverá apresentar os seguintes relatórios gerenciais:
a) Informando a quantidade de veículos acautelados e os valores de diária e remoção devidos a cada um deles;
b) Informando os veículos recolhidos durante um período, filtrando pelo Órgão;
c) Informando, através de filtros de pesquisa, os responsáveis pela retirada dos veículos;
d) Impressão do boleto de pagamento com os detalhamentos do valor a ser pago.
19.5.2 Módulo de Leilão:
a) Informando os veículos aptos a serem leiloados, contendo ainda os motivos que levaram a remoção do mesmo;
b) Informando os veículos recolhidos durante um período com restrição ou não;
c) Informando os dados administrativos e financeiros de fechamento do leilão por data;
d) Informando as despesas relacionadas a um determinado leilão;
e) Permitir o cadastro do leilão a ser realizado, qual Xxxxx será responsável, número do leilão e leiloeiro responsável, além de permitir os dados da localidade que será realizado o leilão.
19.5.3 Efetuar uma simulação do uso do módulo de registro da guia de recolhimento de veículo digitalmente, acessível em dispositivo móvel, com o preenchimento de todos os dados necessários da atividade, do veículo e do condutor/proprietário. O representante deverá fazer uma simulação do uso de uma impressora portátil para impressão em tempo real da guia de recolhimento veicular.
19.5.4 Comprovar que o sistema de gestão de pátio e leilões de veículos é uma aplicação Web de forma que toda a interface com os usuários seja através de navegadores, sem uso de simuladores WEB para interfaces.
19.6 Efetuar uma demonstração do acesso às funcionalidades do sistema de monitoramento de reboques, apresentando as movimentações realizadas com caminhão reboque, tais como a localização do reboque, velocidade de percurso, viagens realizadas, comprovando o uso em tempo real utilizando para acompanhamento físico mapas no padrão Google Maps. Deverá ser disponibilizado o acesso às câmeras existentes no reboque, comprovando o acompanhamento das movimentações ao vivo.
19.7 O sistema de atendimento ao cliente deverá apresentar as seguintes características:
a) Comprovar o controle de cadastro de contatos por meio da emissão de protocolo;
b) Geração de relatórios e gráficos analíticos;
c) Capacidade de fazer pesquisa de opinião do usuário.
19.8 Após a aprovação da solução (demonstração do sistema/amostra) apresentada pela licitante classificada em primeiro, o Pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para deliberação quanto à adjudicação e homologação.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Não há previsão de recursos orçamentários para as despesas da presente contratação, haja vista, que o pagamento pelos serviços prestados é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo veículo ou bem, usuário do serviço, a teor das disposições do §1º do artigo 271 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes.
21. DA REMUNERAÇÃO
21.1 A contratante não fará nenhum tipo de pagamento a contratada ou a terceiros;
21.2 O valor devido, referente aos serviços, serão aqueles estabelecidos no contrato;
21.3. Pelos serviços de remoção e guarda dos veículos, a contratada será remunerada a partir da operação do contrato e da prestação dos serviços previstos neste termo, recebendo diretamente dos proprietários que forem recuperar os veículos removidos ou quando da alienação dos mesmos
nos leilões públicos, total ou parcialmente, seguindo a hierarquia prevista no Art. 328 do CTB, alterado pela Lei 13.160 de 2015;
21.4 A remuneração da contratada fica vinculada a capacidade operacional do contratante e de seus conveniados, para as remoções realizadas e o histórico de diárias de permanência do veículo no depósito, de acordo com os dados de domínio do Órgão Executivo de Trânsito, expressos em ato norma
22. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
22.1 As condições das quantificações têm por base observações e levantamentos expedidos nos pátios em operação, oriundas do contrato vigente e que fazem parte deste Termo de Referência.
22.2 A contratada deverá implantar os pátios, atendendo o previsto em regras definidas neste Termo de Referência, no respectivo Edital e no contrato de prestação de serviço a ser firmado.
22.3 Caberá a Contratante remover e guardar os veículos impedidos por restrição judicial, eventualmente acumulado como passivo, no pátio ao final da contratação vigente que não foram leiloados.
22.4. Dimensionamentos dos Pátios:
22.4.1 O depósito deverá possuir espaço físico no mínimo de 15.000 (quinze mil) metros quadrados para armazenar os veículos e bens que se utilizarem do seu serviço, permitindo acesso do Contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana e feriados, sendo responsabilidade exclusiva da contratada a guarda do veículo. A área ocupada pelos veículos levou em consideração as seguintes dimensões:tivo vigente.
Tipos de veículos a serem recolhidos | Espaço necessário (m²) |
Veículo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta. | 3 |
Veículo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta. | 12 |
Veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga | 20 |
Tipo Pesado: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ousemirreboque e suas combinações. | 40 |
Estimativa das câmeras do Circuito Fechado de TV
22.5.1 Aplicando o software auto-cad para pátios com módulo padrão, obtivemos asquantidades que constam na Tabela a seguir:
ÁREA | QUANTIDADE DE CAMÊRAS INTERNAS | QUANTIDADE DE CAMÊRAS EXTERNAS |
15.000 m2 | 2 | 27 |
22.6 A contratada deverá constituir o efetivo de colabores com no mínimo o disposto abaixo:
02 – Gerente Operacional – Profissional de Nível superior de escolaridade com capacitação eexperiência comprovada em logística operacional de veículos, controle de inventario de veículos e bens, hasta pública e descarte de inservíveis de acordo com legislação vigente; |
02 – Gerente Administrativo -Profissional de Nível superior de escolaridade com capacitação e experiência comprovada em atendimento ao público analisando o comportamento do consumidor, elaborando estudos de segmentação e desenvolvimento de planos de ação, estratégicos e táticos, com o objetivo de encontrar soluções para as ocorrências de expediente, recursos humanos e departamento pessoal, prestação de contas, gerenciamento de despesas e receitas; |
02 – Supervisor Operacional – Profissional Nível médio de escolaridade com capacitação e experiência comprovada em logística operacional de veículos, controle de inventario de veículos e bens, hasta pública, descarte de inservíveis e apoio as atribuições de gestão operacional de carga e descarga; |
02 – Supervisor Administrativo - Profissional Nível médio de escolaridade com capacitação e experiência comprovada para apoio a gestão administrativa interna; |
16 – Conferente - Profissional de Nível médio de escolaridade com experiência comprovada em inspeção veicular e análise documental, para auxiliar no cumprimento das normas vinculativas alegislação de trânsito e transportes, em especial os artigos 27, 103 referentes a equipamentos de uso obrigatório para maior segurança no trânsito em virtude de avaliação se o veículo estará em condições de trafegabilidade e dirigibilidade a ser conduzido em vias públicas, art. 271 do CTB, Resoluções do CONTRAN e legislação municipal vigente; |
06 - Motorista – Profissional de Nível médio de escolaridade, CNH – Categoria C, Operador dereboque leve, médio e pesado, inclusive Munck. Necessário ter capacitação e acervo técnico na função (NOTURNO); |
01 – Operador de Empilhadeira – Profissional de Nível médio de escolaridade, com capacitação comprovada para operar o equipamento especializado; |
06 - Auxiliar de Escritório – Profissional de Nível médio de escolaridade para atuar na área administrativa, apoiando às rotinas da administração, produzindo e organizando documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar estoque, materiais e afins, realiza rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico; |
04 – Ajudante – Profissional de Nível fundamental de escolaridade, responsável por prestarauxílio geral em todas áreas e setores. Prepara locais de trabalho, cuida da manutenção e conservação, realiza pequenos reparos, auxiliar na limpeza do local de trabalho quando solicitado; |
04 - Faxineiro - Profissional de Nível fundamental de escolaridade, responsável por executar limpeza de móveis, janelas, equipamentos, pisos, toaletes, e outros, utilizando equipamentos e produtos apropriados, visando manter a conservação e higiene. Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e de equivalentes graus de responsabilidade e complexidade. (DIURNO); |
02 – Copeiro - Profissional de Nível fundamental de escolaridade, o qual atende o público interno, servindo e distribuindo alimentos e bebidas. Recolhe utensílios e equipamentos utilizados,promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha; |
01 – Contínuo – Profissional de Nível fundamental de escolaridade, com CNH - categoria AB, responsável coletar e entregar correspondências, documentos e encomendas, internos e externos, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou recebendo o material e entregando aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da empresa; |
01 - Socorrista Mecânico – Profissional de Nível fundamental de escolaridade com acervo técnico comprovado na área, para executar operações emergências - manutenção corretiva em máquinas e veículos, envolvendo a troca de peças e limpeza de componentes, consertos, revisão de freios, direção, regulagem de motores e suspensão e outros a fins; |
04 – Porteiro - Profissional de Nível fundamental que tem como trabalho vigiar, zelar e guardar o patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Esse profissional aindapode observar e fiscalizar o local. |
23. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
23.1 O lance deverá ser ofertado como porcentagem de maior repasse do faturamento mensal da prestação do serviço, para o Órgão Executivo de Trânsito Municipal.
23.2 O percentual oferecido será de forma global;
23.3 A licitante deverá remeter o valor do Percentual Global Ofertado na forma numérica, com até duas casas decimais e na forma por extenso, explicitando a sua intenção para a prestação dos serviços do objeto deste termo.
24. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
24.1 Poderão participar da licitação:
a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto, devendo ser comprovado pelo contrato social;
b) que atenderem às exigências constantes no Edital e seus Anexos e que não tenham vedação explícita em lei.
24.2 DAS VEDAÇÕES
24.2.1 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não atendam as condições do edital e seu (s) anexo(s);
b) licitantes suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
c) Licitantes já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
d) Constituídas sob a forma de sociedades cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista que a natureza do serviço e o modo como é usualmente executado no mercado demandam a existência de vínculo de subordinação jurídica entre os profissionais e a contratada, bem como estão presentes os elementos de pessoalidade e habitualidade, conforme artigos 4º, inciso II, e 5º, da Lei Federal 12.690/2012, a Súmula 281 do TCU.
e) Não será permitida a participação de mais de uma Licitante sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
f) Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
g) Não será permitida a participação de Xxxxxxxxxx cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Prefeitura da Cidade de Itatiaia ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias.
h) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto básico. Também é vedada a participação de empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que tenha participado na elaboração do projeto básico, como autor ou colaborador.
i) licitantes cujos dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico seja servidor do MUNICÍPIO, de suas sociedades Paraestatais, Fundações ou Autarquias, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta.
j) Não será permitida a representação legal simultânea de mais de uma Licitante.
k) Que estejam reunidas em consórcio.
25. DO FORO
25.1 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado à Comissão de Licitações, ou seja, o Foro da Comarca de Itatiaia – RJ.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Ordem Pública
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ
Processo Administrativo n.º 8076/2022 Pregão Presencial n.º 01/2023
Apresentamos abaixo nossa proposta para:
Item | Discriminação | Percentual de pagamento sobre o valor da arrecadação Mínimo Admitido (%) |
01 | Exploração do serviço de remoção, depósito, guarda, liberação de veículos apreendidos por infração de trânsito e preparação dos veículos e bens móveis não resgatados ou reclamados para venda em leilão, por meio de Contrato de Concessão, pelo período de 20 (vinte) anos | 6% |
Percentual de Repasse: % ( por cento).
Observação:
O Percentual de repasse não poderá ser inferior a 6,00% (seis por cento) nos termos do item 5.4.1.1, “a” e não poderá apresentar o percentual com mais de 02 casas decimais após a vírgula, no termos do item 4.1.1.
A licitante deverá fazer constar, em sua proposta, todas as exigências estabelecidas no item 04 deste Edital.
Local e Data
Nome da Empresa e Assinatura do Responsável Legal
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Credenciamento, eu (nome completo do credenciante), (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo (a) (órgão expedidor), em / / , inscrito (a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado (a) à (endereço domiciliar completo), levo ao conhecimento de X.X.xx que o (a) Sr. (a)
(nome completo do credenciado), (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida em pelo (a)
(órgão expedidor), em / / , inscrito (a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado (a) à (endereço domiciliar completo), está credenciado (a) para representar a empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à (endereço completo da empresa), na licitação a se realizar em 31 de março de 2023, às 10:00 horas, para a qual fomos convidados através da Concorrência Pública n.º 01/2023, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
(Local), de de 2022.
Nome Completo do Credenciante Razão Social da Empresa Participante
Observações:
• A presente Carta de Credenciamento só será válida quando assinada pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos;
• A presente Carta de Credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por tabelião que possua poderes legais para tanto.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE O ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, BEM COMO DE INTEIRA SUBMISSÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL
Itatiaia, de de 2023.
Da empresa:
CNPJ:
Endereço:
À: Prefeitura Municipal de Itatiaia
A/C: Comissão de Licitação
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório referente à licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 01/2023, declaramos:
- Que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
- Inteira submissão aos termos do Edital.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Concorrência Pública n.º 01/2023
(razão social da empresa), com sede
na (endereço), inscrita no CNPJ
n.º , vem, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declarar, sob as penas da Lei, que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei.
Local e Data
Representante Legal
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO N.º _/2022
Processo Administrativo n.º 8076/2022
Contrato de Concessão, que entre si celebram o Município de Itatiaia, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, e a empresa , na forma abaixo:
O Município de Itatiaia, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ - MF sob o n.º 31.846.892/0001-70, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, representado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nacionalidade _, estado civil , profissão , inscrito no CPF sob o n.º , portador da Carteira de Identidade n.º , residente e
domiciliado à Rua
, n.º
, bairro ,
cidade/estado , doravante denominado simplesmente Concedente, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF n.º , com sede na Rua , n.º , Bairro , Cidade , na pessoa de seu (sua) representante legal, Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito (a) no CPF n.º , portador (a) da carteira de identidade n.º , doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato conforme Processo Administrativo n.º 8076/2022, com base na Concorrência Pública n.º 01/2023, regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei nº 8.987/1995 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Do Objeto: O presente Contrato tem como objeto a Exploração do serviço de remoção,
depósito, guarda, liberação de veículos apreendidos por infração de trânsito e preparação dos veículos e bens móveis não resgatados ou reclamados para venda em leilão, por meio de Contrato de Concessão, pelo período de 20 (vinte) anos, nos termos determinados pela Concorrência Pública n.º 01/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do Prazo: a vigência do presente Contrato de Concessão será de 20 (anos), com início em
/ / e término em / / , podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente justificado e autuado em processo, mantidas as demais condições da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Da Execução e da Fiscalização:
§1º. A data do início da execução do objeto será aquela estabelecida em ordem de execução de serviço a ser expedida pela Concedente, após cumpridas todas as exigências contratuais;
§2º. Os serviços deverão ser explorados no âmbito do município de Itatiaia;
§3º. A Concessionária deverá observar o prazo de exploração estipulado, pois seu descumprimento ensejará no descredenciamento da mesma como fornecedora / prestadora de serviços da Prefeitura Municipal de Itatiaia, pelo período de até 05 (cinco) anos;
§4º. A Concessionária deverá seguir todas as determinações constantes no Edital Licitatório e seus anexos;
§5º. Os serviços objeto desta licitação, serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio do servidor , matrícula nº , inscrito no CPF nº . À fiscalização caberá:
a) Xxxxx esclarecimentos solicitados pela Concessionária;
b) Verificar se os serviços estão de acordo com o Edital Licitatório e seus anexos, bem como em compatibilidade com as normas técnicas que regem o tipo de serviço em exploração;
c) Não permitir alteração nos serviços sem razão preponderante ou autorização por escrito da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
§6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital ou do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para a Administração Municipal.
§7º. Ficam reservados à fiscalização/gestor do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus a Concedente ou modificação do objeto da contratação;
§8º. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela Concessionária à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, por intermédio dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
§9º. A Concessionária deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
§10º. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Concessionária, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Concessionária, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA:
Das Obrigações e Responsabilidades:
8.1. Obrigações da CONCEDENTE:
a) Fiscalizar o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Contrato (a existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da concessionária, no que concerne ao objeto deste Edital);
b) Auxiliar a Concessionária com documentos, informações e demais elementos que eventualmente venham a ser solicitados e que auxiliem nos serviços que tenham que executar.
c) Facilitar o exercício das funções da Concessionária, dando-lhe acesso às informações necessárias, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os do Órgão Executivo de Trânsito e cumprindo as obrigações estabelecidas;
d) Demais obrigações previstas no Edital Licitatório e seus anexos;
8.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à contratação;
b) A Concessionária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
c) A Concedente não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Concessionária;
d) É obrigação e responsabilidade da Concessionária o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
e) A Concessionária obriga-se a supervisionar o objeto, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
f) Demais obrigações previstas no Edital Licitatório e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA:
Da Contraprestação pela Concessão: Pela Concessão objeto deste Termo, a CONCESSIONÁRIA
pagará à Administração Municipal, uma contraprestação mensal no valor em moeda nacional correspondente a % ( por cento), relativo ao valor líquido de arrecadação de remoções e diárias, acrescido de lucro líquido das atividades de hasta pública.
CLÁUSULA SEXTA
Das Alterações Contratuais: a Concessionária fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Concedente possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Concedente.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Da Extinção da Concessão:
§1º. A Concessão poderá ser revogada pelos motivos constantes nos incisos I ao VI do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/13 e pelos seguintes:
a) pela decretação da falência, a solicitação de concordata (recuperação judicial), a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA, no caso de empresa individual;
b) pela alteração no Contrato Social, quanto ao sócio gerente, ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
c) pela transferência da Concessão ou do serviço correspondente, o que implicará ainda em multa correspondente a 1/6 (um sexto) do valor estimado da licitação, corrigido pelo INPC, e não dará nenhum direito ao terceiro;
d) pelo não cumprimento das cláusulas e exigências previstas do Edital de Concorrência que dá origem a Concessão e as constantes deste Termo de Concessão,
§2º. Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a critério da CONCEDENTE, a revogação por culpa da CONCESSIONÁRIA ainda importará em:
a) aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Seropédica;
b) declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONCEDENTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA OITAVA:
Das Penalidades e Sanções: Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/1993, a Concessionária que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
§1º. A Concessionária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II) Multa:
a) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, limitado à incidência a 15 (quinze) dias, hipótese que poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Multa administrativa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas referentes às demais obrigações da CONTRATADA não especificadas na TABELA I, item 15, do termo de referencia anexo a este instrumento;
c) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após regularmente notificada;
d) Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
I) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
II) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
III) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa;
§2º. Além das penalidades pecuniárias previstas no Edital Licitatório e seus anexos, a Concessionária estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
§3º. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas aos encargos sociais exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário e demais encargos trabalhistas no dia fixado.
CLÁUSULA NONA:
Dos Direitos e Deveres dos Usuários:
§1º. Receber serviço adequado, em contrapartida ao seu pagamento;
§2º. Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da Concessão;
§3º. Comunicar a CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração da Concessão;
§4º. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos e atender a estas orientações, principalmente quanto aos procedimentos e operação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Das Obrigações ao Final da Concessão:
§1º. Ao final do prazo da presente Concessão, seja no seu prazo normal, sejam após eventual prorrogação, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar os veículos que estiver sob sua guarda para a CONCEDENTE ou para quem esta expressamente indicar.
§2º. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmo forem retirados pela CONCEDENTE ou por quem esta expressamente indicar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Das Contratações da Concessionária com Terceiros:
§1º. As contratações feitas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, dentre os quais fornecedores, prestadores de serviços e empregados serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, conforme o caso, não se estabelecendo qualquer relação entre estes terceiros e a CONCEDENTE ou qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Da Integralidade: Fazem parte integrante do presente Contrato a Concorrência Pública n.º
01/2023 e seus anexos, a proposta financeira da Concessionária e o Processo Administrativo n.º 8076/2022, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Do Regime Jurídico: a legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º
8.666/1993, a Lei nº 8.987/1995 e a Lei Complementar n.º 123/2006 no que couber e principalmente nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Do Foro: O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca
de Itatiaia, pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/RJ, de de 2023.
Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Ordem Pública (Concedente)
Sr. (a)
Empresa (Concessionária)
Testemunhas:
1) CPF nº. .
2) CPF nº. .