Para obter cobertura
Para obter cobertura
O Seguro de Proteção de Compra Visa dá cobertura aos produtos pagos integralmente com o Cartão Visa, para uso próprio ou para presente.
Termos e Condições
Proteção de Compra
Os portadores de cartões podem beneficiar-se da garantia e segurança oferecidas pela Proteção de Compra Visa. Se algum produto adquirido com o Cartão Visa for danificado, roubado ou
furtado de forma qualificada ou roubado nos primeiros 180 dias após a compra, o portador de Cartão pode ser elegível ao benefício.
Definições
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da Pessoa Elegível ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do evento coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1 e 2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967- 1098 (outros países)1 e 2.
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados
FURTO QUALIFICADO: Conforme definição no artigo 155 do Código Penal no parágrafo 4º, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude,
escalada ou destreza, com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
FURTO SIMPLES: É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física Titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido no Brasil.
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos neste guia, nas condições gerais e especiais do seguro, que isentam a seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
ROUBO: Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata- se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SAQUE: É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticados por um grupo de pessoas, ou por um bando organizado ou não.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
como seguradora. A Seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
TITULAR: é o portador, ou seja, pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
O que está coberto
• Os produtos pagos integralmente com o Cartão Visa são elegíveis à coberta por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de compra especificada na fatura do cartão de crédito. A cobertura é limitada ao custo do artigo (com exclusão dos custos de entrega e transporte) até a cobertura limite, conforme tabela no final deste documento, por período de 12 (doze) meses; no caso de perda, a SEGURADORA será responsável pelo menor dos seguintes valores:
a) o montante da Compra Segurada debitada do cartão da PESSOA ELEGÍVEL; ou custo efetivo de reparo da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e qualidade.
Em nenhuma hipótese a SEGURADORA pagará mais do que o montante da Compra Segurada cobrada da PESSOA ELEGÍVEL.
• Presentes pagos com o cartão também estão cobertos, devendo ser observadas as condições aqui descritas;
• A cobertura de produtos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser utilizados,
substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto.
A cobertura é secundária. Se a Pessoa Elegível ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) o Seguro de Proteção de Compra Visa pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto com seu cartão, sujeito aos limites abaixo definidos.
A PESSOA ELEGÍVEL deverá comunicar o fato imediatamente à Polícia. O boletim de ocorrência deve se feito nas primeiras 24 horas posteriores ao incidente.
A PESSOA ELEGÍVEL deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado de reposição dos prejuízos.
Não providenciar consertos nem repor os bens danificados, até o consentimento da SEGURADORA. Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável, a Pessoa Elegível deverá comunicar imediatamente à SEGURADORA.
POR FAVOR, CONSULTE A LISTA DE BENS ELEGÍVEIS NO FINAL DESTE DOCUMENTO.
O que não está coberto
EXCLUSÕES GERAIS
a. Bens e objetos não cobertos:
b. Defeitos de fabricação;
c. Desgaste pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, maresia negligência e/ou ao abuso;
d. Danos que estejam cobertos pela garantia do fornecedor;
e. Danos ocasionados por utilização em desconformidade com as condições técnicas informadas no manual do bem segurado;
f. Danos ocasionados ao bem segurado em decorrência de incêndios, explosões e danos elétricos;
g. Danos ocasionados ao bem segurado em decorrência de causas naturais, incluindo, mas não se limitando a chuvas, queda de raios, desmoronamentos ou vendavais.
Não estarão elegíveis a esta cobertura:
a. Perdas causadas por pragas, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;
b. Perdas causadas por falha mecânica, elétrica, de software ou de dados, incluindo, mas não se limitando a interrupções no
abastecimento de energia elétrica, sobretensão, blecaute total ou parcial ou falhas em sistemas de satélites e telecomunicações;
c. Itens danificados devido ao desgaste normal;
d. Itens que a Pessoa Elegível danificou através de alteração (incluindo corte, serra e modelação);
e. Itens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso.
Bens e Objetos:
a. Bens não comprovados através de nota fiscal ou declaração de compra em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx ou por meio de fatura do Cartão Segurado com a descrição do bem sinistrado e valor em nome da PESSOA ELEGÍVEL;
b. Qualquer veículo motorizado, incluindo automóveis, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas e similares, bem como quaisquer equipamentos e/ou peças e/ou componentes e/ou acessórios necessários para sua operação e/ou manutenção;
c. Aparelhos domésticos e/ou comerciais permanentes, incluindo, mas não se limitando a tapetes, assoalhos e/ou ladrilhos, condicionadores de ar, refrigeradores ou aquecedores;
d. Cheque (s) de viagem; dinheiro ou equivalentes; quaisquer papéis que representam valor; títulos; bilhetes de qualquer tipo; ingressos de qualquer tipo; instrumentos negociáveis; barras de ouro ou prata; moedas e/ou selos raros ou preciosos;
e. Plantas ou qualquer tipo de plantação e vegetação, animais de qualquer espécie, materiais de consumo e quaisquer tipo de perecíveis;
f. Terras, estruturas permanentes e instalações fixas (incluindo, mas não se limitando a edifícios, casas, residências, construções);
g. Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ ou metais preciosos e semipreciosos;
h. Bens da Pessoa Elegível em poder de terceiros, assim como bens sublocados, arrendados, locados ou emprestados, sendo da responsabilidade dos Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ ou uso comercial em geral;
i. Objetos usados, reciclados, reconstruídos, refabricados, remanufaturados, reparados, tendo a Pessoa Elegível ciência prévia ou não de tal condição;
j. Itens comprados para revenda e/ou para uso profissional e/ou para uso comercial;
k. Cartões comercializados conjuntamente com varejistas tradicionais ou on- line, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/clubes de compra ou clubes de associação;
l. Os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum incluindo, mas não se limitando a, serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega;
m. Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo a Pessoa Elegível ciência prévia ou não de tal condição;
n. Compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com Cartão Corporate;
o. Plantas arquitetônicas, projetos técnicos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
p. Bebidas, tabaco, combustível, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
q. Artigos customizados e/ou personalizados, itens exclusivos e únicos;
r. Bens de terceiros;
s. Artigos armazenados em local em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma;
t. Bens adquiridos ilegalmente, ou com o uso de cartões clonados ou dublês ou cartões que não foram distribuídos pela Administradora do Cartão Segurado ou, ainda, cartões roubados, perdidos ou extraviados;
u. Itens fixos em residências, incluindo, mas não se limitando a: janelas, portas, maçanetas, pias, vasos sanitários, armários embutidos, registros, canos e fios;
v. Equipamentos e/ou produtos médicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ortodônticos, óticos ou relacionados à área de saúde em geral;
w. Objetos oriundos de jogos da sorte e similares;
x. Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores.
Além dos riscos excluídos, constantes acima, o seguro não cobre ainda, em caso de roubo ou furto qualificado:
a. Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
b. Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semiaberto;
c. Furto mediante abuso de confiança, mediante fraude, escalada, destreza, utilização de chave falsa ou mediante o concurso de pessoas;
d. Itens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso.
Para este benefício não há necessidade de emissão de Bilhete de Seguro. Você estará segurado, desde que cumpra com os requisitos de elegibilidade
Perda dos Benefícios
A Pessoa Elegível perderá o direito a qualquer indenização decorrente do seguro quando:
• agravar intencionalmente o risco.
• não comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
• não participar o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
Valor do Benefício
Cartão Elegível / Valor do benefício
Visa Gold | Até o limite máximo de R$ 3.300,00 por evento e por ano |
Visa Platinum | Até um total de R$ 16.500,00 por evento e R$ 33.000,00 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses |
Visa Platinum TravelMoney | Até um total de R$ 16.500,00 por evento e R$ 33.000,00 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses |
Visa Infinite | Até um total de R$ 33.000,00 por evento e R$ 66.000,00 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses |
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura
O Seguro de Proteção de Compra abrange os eventos cobertos ocorridos em vários lugares do mundo, exceto aos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
Como proceder em caso de sinistro?
A Pessoa Elegível ou o representante da Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de
posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro:
1. No Portal de Benefícios
Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat.
A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher
o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
2. Por correio eletrônico
a. Por favor envie sua solicitaçao para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx contendo a informaçao relativa a que beneficio deseje abrir uma reclamacao de sinistros.
b. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação.
c. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.
3. Por correio
Claims Administrator
Visa Card Benefits Administration
Xxxxx 000, Xxxx 00
X0000XXX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
A PESSOA ELEGÍVEL deverá preencher o formulário de solicitação e enviá-lo à juntamente com a seguinte documentação (a lista abaixo contempla todas as situações, a CENTRAL DE ATENDIMENTO o ajudará a identificar os documentos necessários a sua solicitação):
1. Cópia da fatura do cartão mostrando a compra em seu cartão Visa.
2. Cópia detalhada da fatura de compra.
3. Em caso de:
a. Roubo: um boletim de ocorrência policial ou da Autoridade oficial local correspondente onde ocorreu o incidente, que deve ser apresentado dentro de 48 após o incidente.
b. Danos acidentais: cópia da nota fiscal do reparo ou a estimativa de preço do reparo.
4. Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
5. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada
pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em outubro de 2018. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade
com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações
ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as
descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro.
Segurado: Visa do Brasil Empreendimentos LTDA. CNPJ: 31.551.765/0001- 43.
Os seguros e benefícios ofertados aos Portadores dos cartões do Cartão Visa são fornecidos sem que a Pessoa Elegível tenha que custeá-los.
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Proteção de Preço: Processo SUSEP 15414.900240/2017-78 , garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50
Lista de Bens Elegíveis
Qualificam-se para a cobertura de Proteção de Compra os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão Visa elegível ao benefício, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa.
Áudio e Vídeo: Audio Portátil / Áudio System / Auto Rádio Áudio e Vídeo: DVD Player, Karaokê, Videokê, Blue ray Áudio e Vídeo: GPS
Áudio e Vídeo: Home theater com ou sem dvd e blu-ray
Áudio e Vídeo: Filmadora Digital
Áudio e Vídeo: Lente para máquina fotográfica e para celulares
Áudio e Vídeo: Máquina fotográfica digital
Áudio e Vídeo: MP3 Player, MP4 Player, MP5 Player, iPod, Dock Station Áudio e Vídeo: Receptor / Decodificador / Conversor de sinal digital Áudio e Vídeo: Telão de Projeção ou Datashow
Áudio e Vídeo: Televisor Convencional / LCD / LED
Áudio e Vídeo: Televisor de Plasma
Áudio e Vídeo: Vídeo Game
Calçados: Tênis / Sapatênis / Sapato / Chinelos / Sandálias / Botas
Eletrodoméstico: Ar Condicionado Janela / Split / Portátil
Eletrodoméstico: Bebedouro de Água Elétrico ou Purificador de Água Elétrico
Eletrodoméstico: Coifa / Depurador de Ar
Eletrodoméstico: Fogão convencional a gás ou Cooktop / Forno a Gás ou Elético / Microondas
Eletrodoméstico: Lavadora de Alta Pressão
Eletrodoméstico: Lavadora de Louças
Eletrodoméstico: Lavadora de Roupas / Tanquinho / Secadora de Roupas / Centrífuga de Roupas / Lava e Seca
Eletrodoméstico: Máquina de Costura
Eletrodoméstico: Refrigerador 1 porta ou 2 portas / Frigobar / Freezer / Adega / Cave de Vinhos / Cervejeira
Eletrodoméstico: Refrigerador side by side
Eletro-portáteis: Alisador de cabelo ou pranchinha / Escova de cabelo
elétrica / Depilador / Secador de cabelo / Modelador e ondulador de cabelo / Pedicuro elétrico
Eletro-portáteis: Aparador ou cortador de cabelo / Barbeador elétrico / Máquina de cortar cabelo
Eletro-portáteis: Aquecedor de ar elétrico e a gás
Eletro-portáteis: Aspirador de pó ou água / Enceradeira / Vassoura elétrica / Ferro de passar roupa
Eletro-portáteis: Cafeteira / Máquina de Café Expresso / Suporte refrigerado para água
Eletro-portáteis: Climatizador / Umidificador / Desumidificador / Purificador de Ar / Inalador / Nebulizador
Eletro-portáteis: Chuveiro elétrico / Bomba d’água elétrica
Eletro-portáteis: Faca elétrica / Fatiador / Jarra elétrica / Sanduicheira
/ Xxxxxx / Grill / Churrasqueira Elétrica / Tostador e Torradeira de pão / Balança digital
Eletro-portáteis: Máquina de fazer pão doméstica / Batedeira Elétrica / Fritadeira elétrica e a gás / Panela elétrica / Cozedor a vapor
Eletro-portáteis: Medidor de pressão / Massageador
Eletro-portáteis: Multiprocessador / Processador / Centrífuga de frutas / Espremedor de frutas / Liquidificador / Mixer / Iogurteira / Sorveteira
Eletro-portáteis: Telefone com e sem Fio
Eletro-portáteis: Ventilador de ar de mesa, teto e pé / Circulador de Ar
Eletro-portáteis: Webcam / Mouse / Rádio relógio / Agenda Eletrônica / Calculadora / Teclado de computador / Microfone para computador
Esporte e Lazer: Bicicleta
Esporte e Lazer: Bicicleta ergométrica, Remo, Elíptico Esporte e Lazer: Esteira mecânica ou elétrica Esporte e Lazer: Mala / Mochila / Bolsa
Esporte e Lazer: Raquete de tênis / Raquete de Badminton / Raquete de tênis de mesa / Taco de Bilhar / Taco de Golfe / Taco de Hóquei / Taco de Beisebol
Esporte e Lazer: Skate / Patins / Patinete
Ferramentas: Aparador de Grama Elétrico / Cortador de grama a gasolina / Soprador Térmico / Soprador a gasolina / Sugador / Soprador Elétrico / Tesoura Multi Cutter
Ferramentas: Furadeira Elétrica / Furadeira de Impacto / Lixadeira Elétrica / Martelete Elétrico / Parafusadeira Elétrica / Plaina Elétrica / Tupia
Ferramentas: Micro Retífica Elétrica / Multi Estação Elétrica / Politriz Elétrica / Roçadeira Elétrica / Motosserra
Ferramentas: Serra de Fita Elétrica / Serra Mesa Elétrica / Serra Mármore Elétrica / Serra Tico Tico Elétrica / Serra Circular Elétrica / Esmirilhadeira
Infantil: Brinquedos
Infantil: Cadeira e assento para carro Infantil: Carrinho de bebê
Informática: Computador Desktop e All in One
Informática: Impressora jato de Tinta, Multifuntional, Laser / Scanner
Informática: Monitor de tubo convencional, LCD e LED
Informática: Laptop / Notebook / Netbook / Tablet / E-reader (Kindle)
Instrumento Musical: Afinador, Braçadeira, Capodastro, Fone de ouvido,
Aparelho de iluminação (Luminária), Máquina de Fumaça, Metrônomo