CONTRATO Nº 20220227
CONTRATO Nº 20220227
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 40, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.528.843/0001-81, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 00, e de outro lado a firma DISTRIBUIDORA VIDA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.460.198/0001-84, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXX XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XXX X, XX 00, Xx00 XXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX
00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-001-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTROLADOS, CORRELATOS, MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR, PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020739 | NIMESULIDA 100MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,100 | 3.000,00 |
Comprimido, Deve conter na embalagem a descrição proibida a venda pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
021198 | ACIDO FOLICO 5MG COMP. - Marca.: HIPOLABOR | UNIDADE | 150.000,00 | 0,050 | 7.500,00 |
021635 | EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: TKL | UNIDADE | 15.000,00 | 1,490 | 22.350,00 |
Estéril, para administração de soluções parenteral com injetor lateral autocicatrizante, constituído de ponta perfurante para ampola plástica e entrada de ar com membrana hidrofoba e bacteriologica, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete de alta precisão. Embalagem: em papel grau cirúrgico, visor transparente com dados de identificação, procedência, tipo, data de esterilização e tempo de validade.
022188 OMEPRAZOL 20MG - Marca.: CIMED CÁPSULA 17.500,00 0,130 2.275,00
Cápsula 20mg (R), a embalagem devera conter a impressão venda proibida pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
034343 | ESCOVA ENDOCERVICAL - Marca.: KOLPLAST | PACOTE | 7.500,00 | 5,140 | 38.550,00 |
034590 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG COMP. - Marca.: PR | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,110 | 3.850,00 |
ATI DONADUZZI | |||||
034673 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - Marca.: TKL | CAIXA | 5.500,00 | 11,390 | 62.645,00 |
034953 | PAPAGAIO INOX - Marca.: FAMI ITA | UNIDADE | 10,00 | 137,130 | 1.371,30 |
035707 | NEGASTOSCOPIO CLÍNICO 02 COPOS - Marca.: MODELO MOVE | UNIDADE | 2,00 | 755,000 | 1.510,00 |
035869 | ESTETOSCOPIO INFANTIL - Marca.: ACCUMED | UNIDADE | 13,00 | 23,650 | 307,45 |
036911 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,060 | 3.000,00 |
000000 | XXXXXXXX 50 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,090 | 2.250,00 |
036928 | AZITROMICINA 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,140 | 3.500,00 |
036937 | CEFALEXINA 500 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,520 | 2.600,00 |
037015 | ESPIRONOLACTONA 100 MG - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 2.500,00 | 0,940 | 2.350,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX 25 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,040 | 2.000,00 |
037026 | IBUPROFENO 600 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 45.000,00 | 0,170 | 7.650,00 |
037031 | LOSARTANA POTASSICA 50MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,100 | 2.500,00 |
037034 | METILDOPA 250 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,570 | 17.100,00 |
037037 | METILDOPA 500 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 1,410 | 21.150,00 |
037044 | METRONIDAZOL 250 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,140 | 2.100,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,130 | 3.250,00 |
037071 | PROMETAZINA 25MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,210 | 5.250,00 |
037077 | SINVASTATINA 20 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,110 | 2.750,00 |
059180 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL - Marca.: MEDPEJ | UNIDADE | 3,00 | 845,600 | 2.536,80 |
059705 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO - Marca.: CI | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,050 | 750,00 |
059713 | ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONADUZZ | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,160 | 4.000,00 |
000000 | XXXXXXXX 50MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,080 | 6.000,00 |
059814 | MALEATO DE ENALAPRIL 10MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,050 | 1.250,00 |
059815 | MALEATO DE ENALAPRIL 20MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,100 | 2.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 20 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,180 | 13.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 5 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,110 | 2.750,00 |
060042 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS - CX | CAIXA | 35,00 | 151,000 | 5.285,00 |
C/ 20 UNID - Marca.: DERCARBOX | |||||
060118 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G - Marca.: MARDAM | UNIDADE | 5.000,00 | 1,810 | 9.050,00 |
000000 | XXXXXXX HIDROFILO PACOOTE COM 500G. - Marca.: TECELA | PACOTE | 1.500,00 | 11,990 | 17.985,00 |
GEM MINAS | |||||
060546 | APARELHO DE NEBULIZAÇÃO ADULTO/PEDIATRICO - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 1.162,000 | 5.810,00 |
XX XXXXXXXXXX | |||||
000000 | XXXXXXXXXXX TAMANHO 10X4,5 CM - Marca.: MISSNER | ROLO | 1.250,00 | 10,000 | 12.500,00 |
060581 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - Marca.: INCOTERM | UNIDADE | 100,00 | 17,370 | 1.737,00 |
060586 | ASPIRADOR CIRÚRGICO 2 LITROS - Marca.: HR HOSPITALAR | UNIDADE | 2,00 | 1.827,100 | 3.654,20 |
060587 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL COM CABO 12V - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 3.061,700 | 6.123,40 |
: HR HOSPITALAR | |||||
060637 | EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: TKL | UNIDADE | 2.500,00 | 1,840 | 4.600,00 |
060640 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M - Marca.: MARDAM | UNIDADE | 5.000,00 | 1,810 | 9.050,00 |
060644 | LANTERNA CLÍNICA - Marca.: MIKATOS | UNIDADE | 8,00 | 32,620 | 260,96 |
062273 | IVERMECTINA 6MG - Marca.: VITAMEDIC | COMPRIMIDO | 85.000,00 | 0,770 | 65.450,00 |
Comprimido, deve conter na embalagem, proíbido a venda
pelo comércio Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do
xxxxxxxx, apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutor oficial. | |||
062304 METFORMINA, CLORIDRATO DE 500MG - Marca.: PRATI DONA COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,100 | 3.500,00 |
DUZZI | |||
METFORMINA XR, CLORIDRATO - Comprimido sulcado 500mg, | |||
a | |||
embalagem deverá conter a impressão venda proibida | |||
pelo | |||
comércio. Apresentar registro dos produtos na | |||
Anvisa e | |||
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e | |||
Controle - | |||
CBPFC do fabricante conforme resolução | |||
Anvisa nº | |||
460/99. Em caso de fabricante fora do | |||
mercosul, | |||
apresentar documento do país de origem | |||
traduzido por | |||
tradutor oficial. | |||
096566 PRESERVATIVO MASCULINO - Marca.: SEXFREE UNIDADE | 10.000,00 | 0,450 | 4.500,00 |
096798 FRALDA GERIATRICA TAMANHO P - Marca.: MARDAM UNIDADE | 5.000,00 | 0,690 | 3.450,00 |
099065 ABAIXADOR DE LINGUA COM 100 UNIDADES - Marca.: THEOT PACOTE | 500,00 | 6,430 | 3.215,00 |
000000 XXXXXXX ORTOPEDICO 10 CM X1 METRO, PACOTE COM 12 UNI PACOTE | 750,00 | 5,450 | 4.087,50 |
DADES - Marca.: ORTOM ORTOFEM | |||
000000 XXXXXXX ORTOPEDICO 20 CM X1 METRO COM 12 UNIDADES - PACOTE | 750,00 | 11,000 | 8.250,00 |
Marca.: ORTOM ORTOFEM | |||
099099 ALMOTOLIA 125 ML BRANCA - Marca.: JPROLAB UNIDADE | 250,00 | 2,420 | 605,00 |
099100 ALMOTOLIA 125 ML ÂMBAR - Marca.: JPROLAB UNIDADE | 250,00 | 2,420 | 605,00 |
099102 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO NYLON VELCRO GRAFITE - Ma UNIDADE | 15,00 | 81,540 | 1.223,10 |
rca.: ACCUMED/NINGBO | |||
099104 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO NYLON VELCRO PRETO - Marc UNIDADE | 15,00 | 81,540 | 1.223,10 |
a.: ACCUMED | |||
099107 APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL NYLON VELCRO - Marca.: UNIDADE | 15,00 | 78,280 | 1.174,20 |
ACCUMED | |||
099108 APARELHO DE PRESSÃO NEONATAL NYLON VELCRO COM ESTETO UNIDADE | 15,00 | 107,960 | 1.619,40 |
SCÓPIO - Marca.: ACCUMED | |||
099110 ATADURA DE CREPOM 10 CMX4,5 METROS (1,8 M) 13 FIOS, PACOTE | 175,00 | 6,650 | 1.163,75 |
PACOTES COM 12 UNIDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEM | |||
099112 ATADURA DE CREPOM 15 CMX4,5 METROS (1,8M)13 FIOS, PA PACOTE | 175,00 | 9,650 | 1.688,75 |
COTE COM 12 UNIDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEM | |||
099113 ATADURA DE CREPOM 6 CMX1,8M 13 FIOS PACOTE COM 12 UN PACOTE | 160,00 | 4,500 | 720,00 |
IUDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEM | |||
099117 ATADURA DE RAYON POLARFIX 7,5CMX1 M, NÃO ESTERIL - M UNIDADE | 100,00 | 6,000 | 600,00 |
arca.: POLARFIX | |||
099118 ATADURA DE RAYON POLARFIX 7,5CMX5M , ESTERIL - Marca UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
.: XXXXXXXX | |||
000000 XXXXXXX GESADA 10 CM X3 METROS, CAIXA COM 20 UNIDADE CAIXA | 25,00 | 43,000 | 1.075,00 |
S - Marca.: ORTOM ORTOFLEX | |||
000000 XXXXXXX GESSADA 15 CM X 3 METROS, CAIXA COM 20 UNIDA CAIXA | 25,00 | 51,000 | 1.275,00 |
DES - Marca.: ORTOM ORTOFEX | |||
000000 XXXXXXX GESSADA 20 CM X 4 METROS, CAIXA COM 20 UNIDA CAIXA | 25,00 | 111,000 | 2.775,00 |
DES - Marca.: ORTOM ORTOFEX | |||
099125 AUTO LACENTA AUTOMATICA 28 G, CAIXA COM 100 UNIDADES UNIDADE | 10.000,00 | 0,150 | 1.500,00 |
- Marca.: E-MEDICAL | |||
099126 AVENTAL DESCARTAVEL, 50G TNT, IMPERMEAVEL PACOTE COM PACOTE | 125,00 | 55,990 | 6.998,75 |
10 UNIDADES - Marca.: KASMED | |||
099128 BOLSA COLETOR DE URINA ESTERIL (SISTEMA FECHADO) 2 L UNIDADE | 2.500,00 | 6,490 | 16.225,00 |
ITROS - Marca.: MEDIX | |||
099129 CABO BISTURI Nº 03 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 25,00 | 10,800 | 270,00 |
099130 CÂNULA DE GUEDEL PVC KIT COM 08 PEÇAS ESTOJO - Marca UNIDADE | 25,00 | 122,610 | 3.065,25 |
.: MACROSUL | |||
099132 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 4,0, COM 10 UNIDADES PACOTE | 25,00 | 55,760 | 1.394,00 |
- Marca.: LABOR IMPOR | |||||
099133 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 4,5 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 55,670 | 1.391,75 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099135 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 5,0, COM 10 UNIDDES | PACOTE | 25,00 | 56,440 | 1.411,00 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099136 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 5,5, COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 60,340 | 1.508,50 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099137 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 6,0 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 61,970 | 1.549,25 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099138 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 6,5 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 61,970 | 1.549,25 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099139 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 7,5 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 57,790 | 1.444,75 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099140 | CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 2,5 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 39,910 | 997,75 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099141 | CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 3,0 COM 10 UNIDADES | PACOTE | 25,00 | 38,100 | 952,50 |
- Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099149 | CATETER NASAL PARA O OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO - M | UNIDADE | 6.000,00 | 1,770 | 10.620,00 |
arca.: MEDSONDA | |||||
099150 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL - M | UNIDADE | 6.000,00 | 1,990 | 11.940,00 |
arca.: LABOR IMPORT | |||||
099151 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS NEONATAL - M | UNIDADE | 5.500,00 | 2,990 | 16.445,00 |
arca.: LABOR IMPORT | |||||
099152 | CLAMP UMBILICAL DESCARTAVEL ESTERIL - Marca.: MEDSON | UNIDADE | 5.000,00 | 0,690 | 3.450,00 |
099158 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAMANHO G,CONFECCIONADO | UNIDADE | 100,00 | 14,350 | 1.435,00 |
EM POLIETILENO, EVA E VELCRO - Marca.: ORTOFEX | |||||
099159 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAMANHO M, CONFECCCIONAD | UNIDADE | 100,00 | 14,350 | 1.435,00 |
O EM POLIETILENO, EVA E VELC - Marca.: ORTOFEX | |||||
099160 | COLAR CERVICAL P/ RESGATE TAMANHO P, CONFECCIONADO E | UNIDADE | 100,00 | 14,350 | 1.435,00 |
M POLIETILENO, EVA E VELCROS - Marca.: ORTOFEX | |||||
099161 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS, CAIX | CAIXA | 33,00 | 11,750 | 387,75 |
A COM 20 UNIDADES - Marca.: DERCARBOX | |||||
099162 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS, CAIX | CAIXA | 33,00 | 16,900 | 557,70 |
A COM 20 UNIDADES - Marca.: DERCARBOX | |||||
099163 | COLETOR DE URINA ADULTO TIPO SACO COM CORDÃO CAPACID | PACOTE | 280,00 | 9,990 | 2.797,20 |
ADE 2000 ML, PACOTE 100 UNID - Marca.: MEDSONDA | |||||
099164 | COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX, VOLUME 100 ML, CA | CAIXA | 150,00 | 57,380 | 8.607,00 |
IXA COM 100 UNIDADES - Marca.: MEDSONDA | |||||
COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX, VOLUME 100 ML, CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
099165 | COLETOR UNIVERSAL ESTERIL GRADUADO, CAPACIDADE DE 80 | UNIDADE | 13.500,00 | 0,350 | 4.725,00 |
ML - Marca.: JPROLAB | |||||
099167 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5CM, 11 FIOS. NÃO ESTERIL PA | PACOTE | 500,00 | 22,000 | 11.000,00 |
COTE COM 500 UNIDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEN | |||||
099168 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5CM 13 FIOS ESTERIL PACOTE C | PACOTE | 1.500,00 | 0,540 | 810,00 |
OM 10 UNIDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEN | |||||
099169 | CONJ ESCOVA/ESPONJA PLASTICA COM DUPLA FACE;EMBEBIDA | UNIDADE | 250,00 | 2,840 | 710,00 |
EM SOLUÇÃO DEGERMANTE C/ - Marca.: VICPHARMA |
CONJUNTO ESCOVA/ ESPONJA PLASTICA COM DUPLA FACE; EMBEBIDA EM SOLUÇÃO DEGERMANTE COM 22 ML DE DIGLUCOMATO DE CLOREXIDINA 2%.
099170 | CONJ ESCOVA/ESPONJA PLASTICA C/DUPLA FACE EMBEBIDA E | UNIDADE | 150,00 | 2,930 | 439,50 |
M SOLUCAO DEGERMANTE C/ 10ML - Marca.: VICPHARMA | |||||
099171 | CUBA PARA ASSEPSIA, PEQUENA 11 CM COM CAPACIDADE PAR | UNIDADE | 10,00 | 44,020 | 440,20 |
A 400 ML - Marca.: FAMI ITA | |||||
099172 | CUBA RIM 26X12 CM AÇO INOX - Marca.: FAMI ITA | UNIDADE | 10,00 | 53,390 | 533,90 |
099174 | DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL COM BATERIA - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 1.055,490 | 3.166,47 |
MEDPEJ | |||||
099176 | ELETRODO ECG COM 50 UNIDADES (ADULTO-200) - Marca.: | UNIDADE | 250,00 | 15,000 | 3.750,00 |
MEDIX | |||||
099177 | EQUIPO 2 VIAS ADULTO POLIFIX MULTIVIAS COM CLAMP - M | UNIDADE | 15.000,00 | 1,190 | 17.850,00 |
arca.: TKL | |||||
099178 | EQUIPO BURETA MICROGOTAS GRADUADO COM CONECTOR - Mar | UNIDADE | 1.500,00 | 4,950 | 7.425,00 |
ca.: LABOR IMPORT | |||||
099179 | EQUIPO FOTOSSENSIVEL MACROGOTAS INJETOR LATERAL COM | UNIDADE | 3.500,00 | 4,860 | 17.010,00 |
SACO - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099180 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM CONECTOR SLIP - Mar | UNIDADE | 1.000,00 | 1,680 | 1.680,00 |
ca.: TKL | |||||
000000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX SOLUÇÃO CAIXA 48 UNIDADES - | UNIDADE | 20,00 | 140,610 | 2.812,20 |
Marca.: VICPHARMA | |||||
099182 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - Marca.: ACCUMED | UNIDADE | 20,00 | 22,020 | 440,40 |
Biauricular, em aço inoxidável, haste flexível na curvatura do tubo Y duplo em aço inoxidável, com diafragma resistente e removível de sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambiente e um máximo de sons de alta e baixa frequência próprios do paciente adulto
auscultador em aço inoxidável membranas
substituíveis, em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas
devem acompanhar: 01 (uma) membrana de diafragma sobressalente
01 (um) par de olivas extra.
É exigido: Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. Registro no Ministério da Saúde ou cadastro de isenção do mesmo junto a ANVISA, conforme RDC 185/2001 e 260/2002.
099184 | EXTENSÃO SILICONADA PARA OXIGENIO Nº 208 ROLO COM 15 M - Marca.: MEDICONE | UNIDADE | 8,00 | 235,560 | 1.884,48 |
099201 | FITA XXXXXXXXXXX 00 XX X 10M - Marca.: MISSNER | UNIDADE | 300,00 | 7,500 | 2.250,00 |
099203 | FITA MICROPOROSA 100 MM X 4,5M - Marca.: MISSNER | UNIDADE | 750,00 | 6,190 | 4.642,50 |
099204 | FITA XXXXXXXXXXX 00 XX X 10M - Marca.: MISSNER | UNIDADE | 750,00 | 4,530 | 3.397,50 |
099205 | FITA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 30 M - Marca.: MISSNER | UNIDADE | 500,00 | 6,190 | 3.095,00 |
099206 | FLUXOMETRO 0-15 LPM FEMEA PARA O2 - Marca.: OXIGEL | UNIDADE | 10,00 | 87,580 | 875,80 |
099207 | FOCO DE LUZ CLINICO PORTATIL LED HASTE FLEXIVEL 4 PÉ | UNIDADE | 3,00 | 387,700 | 1.163,10 |
S COM PONTEIRAS - Marca.: MEDPEJ | |||||
099208 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO EG - Marca.: MARDAM | UNIDADE | 5.000,00 | 2,070 | 10.350,00 |
099370 | FRALDA INFANTIL TAMANHO EG - PACOTE COM 20 UNIUDADES | PACOTE | 3.500,00 | 7,590 | 26.565,00 |
- Marca.: PERSONAL |
099372 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - PACOTE COM 2 | PACOTE | 3.750,00 | 7,970 | 29.887,50 |
8 UNIDADE - Marca.: PERSONAL | |||||
099373 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - PACOTE COM 3 | PACOTE | 3.750,00 | 7,790 | 29.212,50 |
6 UNIDADE - Marca.: PATATI | |||||
099374 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO G - PACOTE COM 2 | PACOTE | 3.750,00 | 7,390 | 27.712,50 |
8 UNIDADE - Marca.: PERSONAL | |||||
099376 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL RN - PACOTE COM 36 UNIDA | PACOTE | 2.500,00 | 23,380 | 58.450,00 |
DE - Marca.: HUGGIES | |||||
099377 | GARROTE ADULTO PRETO - Marca.: CBEMED | UNIDADE | 25,00 | 8,510 | 212,75 |
099381 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 101,170 | 809,36 |
ORTOFEX | |||||
099387 | INFUSOR 2 VIAS 18 CM COM CLAMP E TAMPA ADICIONAL - M | UNIDADE | 7.500,00 | 1,190 | 8.925,00 |
arca.: TKL | |||||
099394 | KIT CÂNULAS OROFARINGEAS (GUEDEL) COM 06 PEÇAS Nº0 Á | UNIDADE | 15,00 | 37,450 | 561,75 |
5 - Marca.: CIRURGICA FERNANDES | |||||
099396 | KIT LARINGOSCOPIO FIBRA ÓPITICA CONTÉM 1 CABO FIBRA | UNIDADE | 3,00 | 1.521,730 | 4.565,19 |
OPTICA TIPO C E 03 LÃMINAS C - Marca.: MACROSUL | |||||
COM XXXXXX XXXXXXXX 0, 0 X 0 | |||||
000000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXXX FIBRA ÓTICA MILER RETA TAMANHO | UNIDADE | 3,00 | 136,220 | 408,66 |
0 - Marca.: MIKATOS | |||||
099409 | LÂMINA LARINGOSCÓPIO FIBRA ÓTICA MILLER RETA TAMANHO 0,0 - Marca.: MIKATOS | UNIDADE | 3,00 | 136,220 | 408,66 |
099410 | LÂMINA LARINGOSCOPIO FIBRA ÓTICA MILLER RETA TAMANHO | UNIDADE | 3,00 | 137,730 | 413,19 |
099411 | LAMINA LARINGOSCÓPIO FIBRA ÓTICA XXXXXX RETA TAMANHO | UNIDADE | 3,00 | 148,550 | 445,65 |
2 - Marca.: MIKATOS | |||||
099412 | LENÇOL DE PAPEL EM ROLO 70CM X 50M - Marca.: FLEXPEL | UNIDADE | 250,00 | 10,450 | 2.612,50 |
099413 | LUVA DE PROCEDIMENTOS G COM 100 UNIDADES CAIXA COM 1 | CAIXA | 1.100,00 | 18,990 | 20.889,00 |
00 - Marca.: INDUSTRIA | |||||
099414 | LUVA DE PROCEDIMENTOS M COM 100 UNIDADES CAIXA COM 1 | CAIXA | 1.100,00 | 18,990 | 20.889,00 |
00 - Marca.: INDUSTRIA | |||||
099415 | LUVA DE PROCEDIMENTOS P COM 100 UNIDADES CAIXA COM 1 | CAIXA | 500,00 | 18,990 | 9.495,00 |
00 - Marca.: INDUSTRIA | |||||
099416 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA DE RESGATE SP 2,10X1,40 M | UNIDADE | 150,00 | 6,800 | 1.020,00 |
- Marca.: ORTOFEX | |||||
099419 | MASCARA DE OXIGENIO ADULTO VENTURI | UNIDADE | 100,00 | 9,500 | 950,00 |
099420 | MASCARA DE OXIGENIO DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO COM | UNIDADE | 100,00 | 22,990 | 2.299,00 |
RESERVATÓRIO - Marca.: MACROSUL | |||||
099421 | MASCARA DE OXIGENIO DE ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTIL CO | UNIDADE | 100,00 | 22,990 | 2.299,00 |
M RESERVATÓRIO - Marca.: MACROSUL | |||||
099422 | MASCARA DE PROTEÇÃO N95 PACOTE COM 10 UNIDADES - Mar | PACOTE | 350,00 | 12,580 | 4.403,00 |
ca.: SUPERMEDY | |||||
099423 | MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO, CAIXA COM 50 UNIDA | UNIDADE | 1.000,00 | 0,450 | 450,00 |
DES - Marca.: TKL | |||||
099424 | MASCARA LARINGEA 4.0 DE SILICONE ESTERIL ADULTO 50-7 | UNIDADE | 15,00 | 34,650 | 519,75 |
0 KG - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099432 | MASCARA LARINGEA 5.0 DE SILICONE ESTERIL ADULTO 50-7 | UNIDADE | 15,00 | 35,210 | 528,15 |
0 KG - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099445 | OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE EM POLICARBONATO | UNIDADE | 250,00 | 4,530 | 1.132,50 |
099453 | OTOSCOPIO 2,5 V XENON HALOGENA FIBRA OTICA C/ESTOJO | UNIDADE | 1,00 | 843,210 | 843,21 |
LUXO E LAMPADA SS VISIO 2000 - Marca.: MACROSUL | |||||
099454 | Otoscópio 3000 LED Preto com estojo macio - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 824,460 | 824,46 |
MACROSUL | |||||
099455 | Oxímetro de pulso Adulto portátil com LCD colorido e capa protetora - Marca.: ENDOBRAX | UNIDADE | 1,00 | 2.277,080 | 2.277,08 |
099456 | Oxímetro de pulso portátil Monitor de dedo - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 90,600 | 2.265,00 |
SUPERMEDY | |||||
099457 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100X100 - Marca.: HARBO | UNIDADE | 50,00 | 63,830 | 3.191,50 |
099458 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100X250 - Marca.: HARBO | UNIDADE | 50,00 | 114,000 | 5.700,00 |
099459 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100X300 - Marca.: HARBO | UNIDADE | 50,00 | 156,000 | 7.800,00 |
099460 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100X500 - Marca.: HARBO | UNIDADE | 50,00 | 269,990 | 13.499,50 |
099462 | PRANCHA DE POLIETILENO COM 3 CINTOS - Marca.: ORTOFE | UNIDADE | 3,00 | 453,000 | 1.359,00 |
099463 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO, CAIXA COM 144 UNIDADES | CAIXA | 50,00 | 64,580 | 3.229,00 |
- Marca.: SEXFREEE | |||||
099464 | REANIMADOR MANUAL DE SILICONE COM RESERVATÓRIO ADULT | UNIDADE | 6,00 | 191,320 | 1.147,92 |
O - Marca.: MIKATOS | |||||
099465 | REANIMADOR MANUAL DE SILICONE COM RESERVATÓRIO NEONA | UNIDADE | 6,00 | 191,320 | 1.147,92 |
TAL - Marca.: MIKATOS | |||||
099466 | REANIMADOR MANUAL DE SILICONE COM RESERVATÓRIO PEDIA | UNIDADE | 6,00 | 191,320 | 1.147,92 |
TRICO - Marca.: MIKATOS | |||||
099467 | REGULADOR PARA CILINDRO COM MANÔMETRO E FLUXÔMETRO P | UNIDADE | 10,00 | 389,580 | 3.895,80 |
ARA Oý - Marca.: OXIGEL | |||||
099468 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50 LITROS COM 100 UNIDADES | PACOTE | 150,00 | 37,000 | 5.550,00 |
- Marca.: TALGET | |||||
099470 | SONDA DE FOLLEY Nº 12, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 43,960 | 1.099,00 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099471 | SONDA DE FOLLEY Nº 14, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 44,610 | 1.115,25 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099472 | SONDA DE FOLLEY Nº 16 DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDAD | CAIXA | 25,00 | 40,170 | 1.004,25 |
ES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099473 | SONDA DE FOLLEY Nº 18, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 43,220 | 1.080,50 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099474 | SONDA DE FOLLEY Nº 18, TRÊS VIAS CAIXA COM 10 UNIDAD | CAIXA | 25,00 | 61,790 | 1.544,75 |
ES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099475 | SONDA DE FOLLEY Nº 20, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 45,100 | 1.127,50 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099476 | SONDA DE FOLLEY Nº 20, TRÊS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 63,070 | 1.576,75 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099479 | SONDA DE FOLLEY Nº 22, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 46,860 | 1.171,50 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099480 | SONDA DE FOLLEY Nº 24, DUAS VIAS, CAIXA COM 10 UNIDA | CAIXA | 25,00 | 59,860 | 1.496,50 |
DES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099481 | SONDA NASOENTERAL LONGA Nº 10 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 500,00 | 1,040 | 520,00 |
099482 | SONDA NASOENTRAL LONGA Nº12 - Marca.: MEDSONDA | CAIXA | 500,00 | 1,140 | 570,00 |
099483 | SUPORTE COM XXXX XXXXXX INOX - Marca.: MODELO MOVEIS | UNIDADE | 5,00 | 566,250 | 2.831,25 |
099484 | SUPORTE EM METAL PARA COLETOR DE MATERIAL PERFUROCOR | UNIDADE | 25,00 | 39,110 | 977,75 |
TANTE 13 L - Marca.: DESCARBOX | |||||
099485 | SUPORTE EM METAL PARA COLETOR DE MATERIAL PERFUROCOR | UNIDADE | 25,00 | 43,190 | 1.079,75 |
TANTE 20 L - Marca.: DESCARBOX | |||||
099489 | TELA DE MARLEX PARA CIRURGIA 15 CM X 15 CM - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 61,290 | 3.064,50 |
CIRURGICA BRASIL | |||||
099491 | TORNEIRA 3 VIAS - Marca.: TKL | UNIDADE | 2.500,00 | 1,140 | 2.850,00 |
099492 | TRAVESSEIRO CLÍNICO HOSPITALAR IMPERMEÁVEL 70X50 CM - Marca.: GYNFLEX | UNIDADE | 25,00 | 49,830 | 1.245,75 |
099495 | ACICLOVIR 200MG COMP - Marca.: PRATI DONADUZZI | UNIDADE | 5.000,00 | 0,190 | 950,00 |
000000 | XXXXXXXXXX CLORIDRATO 200MG COMPRIMIDO - Marca.: GEO | UNIDADE | 4.000,00 | 0,680 | 2.720,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500MG CP - Marca.: PRATI DONADUZZI | UNIDADE | 12.500,00 | 0,240 | 3.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXX, BESILATO 10MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLA | UNIDADE | 75.000,00 | 0,070 | 5.250,00 |
000000 | XXXXXXXXXX, BESILATO 5MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLAB | UNIDADE | 75.000,00 | 0,040 | 3.000,00 |
000000 | XXXXXXXX 25MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONADUZZI | UNIDADE | 75.000,00 | 0,050 | 3.750,00 |
099520 | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONAD | UNIDADE | 15.000,00 | 1,220 | 18.300,00 |
UZZI | |||||
099529 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SÓDICA | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,480 | 9.600,00 |
250MG COMPRIMIDO - Marca.: PHARLAB | |||||
099584 | FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - - Marca.: CIMED | UNIDADE | 4.000,00 | 0,750 | 3.000,00 |
099595 | FUROSEMIDA 40 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 65.000,00 | 0,080 | 5.200,00 |
099598 | GLIBENCLAMIDA 5 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 450.000,00 | 0,030 | 13.500,00 |
099618 | LEVOFLOXACINO 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,700 | 10.500,00 |
099623 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 10 MG | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,160 | 1.600,00 |
099646 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 40 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,050 | 750,00 |
099656 | SIMETICONA 40 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,160 | 5.600,00 |
099658 | SINVASTATINA 40 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 12.500,00 | 0,170 | 2.125,00 |
099664 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400 MG+80 MG - Marca.: P | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,210 | 4.200,00 |
RATI DONADUZZI | |||||
099665 | SULFATO FERROSO (40 MG DE FERRO ELEMENTAR) 109 MG - | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,050 | 1.000,00 |
Marca.: NATULAB | |||||
099693 | ACICLOVIR 200 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,210 | 2.100,00 |
099695 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,060 | 1.500,00 |
099698 | ALBENDAZOL 400 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,380 | 11.400,00 |
COMPRIMIDO MASTIGAVEL | |||||
099699 | ALOPURINOL 100 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,160 | 1.600,00 |
099700 | ALOPURINOL 300 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,360 | 1.800,00 |
099701 | ANLODIPINO 10 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,070 | 2.100,00 |
099702 | ANLODIPINO 5 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,050 | 1.500,00 |
000000 | XXXXXXXX 100 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,120 | 3.000,00 |
099705 | CAPTOPRIL 25 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 425.000,00 | 0,040 | 17.000,00 |
099706 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 M | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,170 | 2.550,00 |
G DE CÁLCIO) + 200 UI - Marca.: IMEC CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 | MG | ||||
DE CÁLCIO) + 200 UI | |||||
099707 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 M COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,180 | 2.700,00 | |
G DE CÁLCIO) + 400 UI - Marca.: NATULAB | |||||
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 MG | |||||
DE CÁLCIO) + 400 UI | |||||
099708 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.500 MG (600 M COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,180 | 2.700,00 | |
G DE CÁLCIO) + 400 UI - Marca.: NATULAB | |||||
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.500 MG (600 MG | |||||
DE CÁLCIO) + 000 XX | |||||
000000 | CARVEDILOL 3,125 MG - Marca.: NOVA QUIMICA | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,160 | 2.400,00 |
099710 | CARVEDILOL 6,25 MG - Marca.: LEGRAND | COMPRIMIDO | 250.000,00 | 0,160 | 40.000,00 |
099713 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG - Marca.: PRATI DONA | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,110 | 3.300,00 |
DUZZI | |||||
099714 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG - Marca.: PRATI DONA | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,110 | 3.300,00 |
DUZZI | |||||
099715 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG - Marca.: HIPOLAB | COMPRIMIDO | 12.500,00 | 0,160 | 2.000,00 |
099718 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,210 | 3.150,00 |
099720 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,040 | 1.400,00 |
099725 | DIGOXINA 0,25 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,200 | 2.000,00 |
000000 | XXXXXXXX 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,180 | 5.400,00 |
099729 | FLUCONAZOL 150 MG - Marca.: CIMED | CÁPSULA | 6.000,00 | 0,750 | 4.500,00 |
099732 | IBUPROFENO 300 MG - Marca.: VITAMED | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,260 | 3.900,00 |
099733 | ITRACONAZOL 100 MG - Marca.: GEOLAB | CÁPSULA | 7.500,00 | 1,230 | 9.225,00 |
099736 | XXXXXXXXXX 00 MG - Marca.: VITAMEDIC | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,150 | 1.500,00 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,100 | 2.500,00 |
099739 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,090 | 900,00 |
099740 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,050 | 1.250,00 |
099741 | MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,100 | 2.500,00 |
099765 | SINVASTATINA 10 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,070 | 2.100,00 |
099792 | SULFATO FERROSO 40 MG - Marca.: NATULAB | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,060 | 1.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | CÁPSULA | 7.500,00 | 0,250 | 1.875,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500 MG - COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONA | COMPRIMIDO | 7.500,00 | 0,250 | 1.875,00 |
DUZZI | |||||
099803 | CEFALEXINA 500MG - Marca.: CIMED | CÁPSULA | 5.000,00 | 0,520 | 2.600,00 |
099806 | CIPROFLOXACINO 500 MG - Marca.: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,230 | 5.750,00 |
099810 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG - Marca | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,230 | 3.450,00 |
.: PRATI DONADUZZI | |||||
099817 | APARELHO DE PA ADULTO - Marca.: ACCUMED | UNIDADE | 250,00 | 81,540 | 20.385,00 |
099818 | APARELHO DE PA INFANTIL - Marca.: ACCUMED | UNIDADE | 125,00 | 78,280 | 9.785,00 |
099820 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA COM DISPLAY LCD | UNIDADE | 3,00 | 11.829,640 | 35.488,92 |
E TRAÇADO ECG - Marca.: CMOS DRAKER | |||||
099821 | DOPPLER FETAL PORTÁTIL - Marca.: MEDPEJ | UNIDADE | 4,00 | 845,600 | 3.382,40 |
099822 | ESPÉCULO AVULSO G - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 3.250,00 | 1,480 | 4.810,00 |
099823 | ESPÉCULO AVULSO M - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 3.250,00 | 1,320 | 4.290,00 |
099824 | ESPÉCULO AVULSO P - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 3.250,00 | 1,260 | 4.095,00 |
099825 | GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA, FRASCO DE 1 LITRO - Marca | FRASCO | 1.500,00 | 9,820 | 14.730,00 |
.: ASFER | |||||
099827 | LENÇOL DESCARTÁVEL 50X50 - Marca.: FLEXPELL | ROLO | 3.000,00 | 10,100 | 30.300,00 |
099828 | LENÇOL DESCARTÁVEL 70X50 - Marca.: FLEXPELL | ROLO | 3.000,00 | 11,790 | 35.370,00 |
099829 | LUVAS DE PROCEDIMENTO G CAIXAS COM 100 UNIDADES - Ma | CAIXA | 3.000,00 | 17,990 | 53.970,00 |
rca.: INDUSTRIA | |||||
099830 | LUVAS DE PROCEDIMENTO M CAIXAS COM 100 UNIDADES - Ma | CAIXA | 3.000,00 | 17,990 | 53.970,00 |
rca.: INDUSTRIA | |||||
099831 | LUVAS DE PROCEDIMENTO P CAIXAS COM 100 UNIDADES - Ma | CAIXA | 2.000,00 | 17,990 | 35.980,00 |
rca.: INDUSTRIA | |||||
099832 | MÁSCARA N95 - Marca.: SUPERMEDY | UNIDADE | 9.000,00 | 1,600 | 14.400,00 |
099833 | MÁSCARA PFF2 SEM VÁLVULA - Marca.: ALLIANCE | UNIDADE | 9.000,00 | 1,650 | 14.850,00 |
099834 | MÁSCARA TRIPLA DESCARTÁVEL - Marca.: TKL | UNIDADE | 10.000,00 | 0,450 | 4.500,00 |
099835 | OTOSCÓPIO 2000 - Marca.: MACROSUL | UNIDADE | 10,00 | 843,210 | 8.432,10 |
099836 | PORTA LÂMINA (TUBETE) - Marca.: JPROLAB | UNIDADE | 9.000,00 | 0,600 | 5.400,00 |
099843 | TESTE RÁPIDO COVID-19 IGG/IGM PUNÇÃO DIGITAL - Marca | UNIDADE | 1.500,00 | 9,000 | 13.500,00 |
.: MEDLEVENSOHN | |||||
099844 | TESTE RÁPIDO COVID-19 AG SWAB OROFARÍNGEO - Marca.: | UNIDADE | 1.500,00 | 14,600 | 21.900,00 |
MEDLEVENSOHN |
099846 | TOUCA DESCARTÁVEL, PACOTE COM 50 UNIDADES - Marca.: | PACOTE | 1.500,00 | 12,500 | 18.750,00 |
DEJAMARO | |||||
099847 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL ADULTO - Marca.: ORTOF | UNIDADE | 10,00 | 253,750 | 2.537,50 |
099848 | COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL PEDIÁTRICO - Marca.: O | UNIDADE | 10,00 | 217,500 | 2.175,00 |
RTOFEX | |||||
099854 | COBERTOR MANTA TÉRMICA ALUMINIZADO 2,10X1,40 PARA RE | UNIDADE | 500,00 | 6,800 | 3.400,00 |
SGATE - Marca.: ORTOFEX | |||||
099856 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nø7,0 COM 10 UNIDADES - | PACOTE | 13,00 | 59,810 | 777,53 |
Marca.: LABOR IMPORT | |||||
099857 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAMANHO PP, CONFECCIONAD | UNIDADE | 100,00 | 14,350 | 1.435,00 |
O EM POLIETILENO, EVA E VELC - Marca.: ORTOFEX | |||||
099858 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45 CMX50 CM, PACOTE COM 5 | PACOTE | 250,00 | 38,890 | 9.722,50 |
0 UNIDADES - Marca.: ORTOM ORTOFEN | |||||
099859 | EXTENSÃO SILICONADA PARA OXIGÊNIO Nø206 ROLO COM 15 | UNIDADE | 13,00 | 183,920 | 2.390,96 |
M - Marca.: MEDICONE |
VALOR GLOBAL R$ 1.655.914,19
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.655.914,19 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e dezenove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-001-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-001-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-001-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0019.2.136 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo Categoria Econômica: 33.90.30.09 - Material Farmacológico Fonte de Recurso: 16000000 (Transf. SUS bloco manutenção)
Funcional Programática: 10.301.0018.2.060 - Atendimento Médico Ambulatorial - PAB
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de consumo
Categoria Econômica: 33.90.30.37 - Outros materiais médicos hospitalar
Fonte de Recurso: 16000000 (Transf. SUS bloco de manutenção)
Funcional Programática: 10.302.0019.2.064 - MAC - Atendimento da média complexidade
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de consumo
Categoria Econômica: 33.90.30.37 - Outros materiais médicos hospitalar
Fonte de Recurso: 16000000 (Transf. SUS bloco de manutenção)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-001-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 01 de agosto de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2022.08.01
BIZARRIAS:7258234 BIZARRIAS:72582340200
0200
15:17:47 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
LTDA:03460198000184
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA VIDA
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA VIDA
LTDA:03460198000184
Dados: 2022.08.01 14:40:45 -03'00'
DISTRIBUIDORA VIDA LTDA CNPJ 03.460.198/0001-84
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.