PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2020
PROCESSO SEI n. 0000210-88.2020.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 100-CJF, de 27 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de profissional ou de empresa especializada em engenharia civil para a elaboração de Laudo Estrutural, que contemple a análise global de toda a estrutura de concreto armado e Projeto de Recuperação Estrutural, incluindo o orçamento necessário à execução da obra no edifício sede do Conselho da Justiça Federal – CJF.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA VISTORIA
XVII – DA CONTRATAÇÃO
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 07/07/2020, às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de profissional ou de empresa especializada em engenharia civil para a elaboração de Laudo Estrutural, que contemple a análise global de toda a estrutura de concreto armado e Projeto de Recuperação Estrutural, incluindo o orçamento, indicando a recuperação de elementos arquitetônicos afetados pela movimentação estrutural e a propositura de solução para acúmulo de água na cobertura da obra no edifício sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Módulo I do Edital e seus anexos.
2.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do §1º, do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º, do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º, do artigo 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.2 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP/MEI
5.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas e profissionais que:
5.1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do edital.
5.1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3 – Empresas que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.3.1 – A exigência do item anterior não se aplica ao profissional autônomo.
5.1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 – Quando da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual – ME/EPP/MEI serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 – Para o enquadramento das ME/EPP/MEI, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
5.1.7 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
5.2 – Não poderão participar deste certame:
5.2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
5.2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
5.2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
5.2.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
5.2.6 - Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
5.2.7 - Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
5.2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
5.2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
5.2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 - A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 - A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 - A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
6.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 - No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seus anexos.
6.5 - O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 - Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
6.7 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
6.10 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 – A empresa ou o profissional deverão apresentar, ainda:
6.13.1 - Certidão de Registro e Quitação, do profissional ou da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove a situação regular do engenheiro civil ou da empresa de engenharia e do seu respectivo Responsável Técnico na entidade.
6.13.2 – Para as empresas, a indicação de 1 (um) profissional de nível superior na área de ENGENHARIA CIVIL (art. 7º da Resolução nº 218/1973/CONFEA), devidamente reconhecido e registrado no CREA, que atenda as exigências mínimas de qualificação técnica estabelecidas no termo de referência para atuar como responsável técnico pelos serviços a serem executados.
6.13.2.1 - A indicação exigida no item 6.13.2 não vincula previamente o profissional à empresa. No entanto, a CONTRATADA deverá garantir a permanência do profissional indicado na empresa durante a execução dos serviços, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
Administração, nos termos do disposto no § 10 do art. 30 da Lei 8.666/93, apenas antes do início dos trabalhos.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1,
a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8.8 – Do desempate:
8.8.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP/MEI classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP/MEI participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
8.8.2 - Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP/MEI participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate, a preferência estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.8.3 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa profissional licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 - Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 - O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO GRUPO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Técnica
l) A empresa/profissional deverá apresentar atestado de capacidade técnica do responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que não o próprio licitante, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA, que comprove a execução de serviços compatíveis com o do objeto a ser licitado.
l.1) O atestado deverá comprovar que o profissional engenheiro civil que executará os serviços tenha elaborado laudo estrutural de edificações em concreto armado com área mínima de 10.000 metros quadrados.
l.2) O Atestado de Capacidade Técnica exigido corresponde fielmente aos serviços a serem executados, sendo a área mínima da edificação estipulada para a comprovação da capacidade técnica profissional equivalente a 40% da área do edifício sede do CJF, de forma a não impor limitação desnecessária à competitividade do certame. Destarte, somente irão permitir o estabelecimento de parâmetros e condições razoáveis de avaliação da capacidade técnica dos licitantes frente às peculiaridades de execução do objeto em exame.
l.3) Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações: (a) Nome ou razão social, CNPJ/CPF e endereço completo do emitente; (b) Descrição do escopo dos serviços prestados; (c) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; (d) Data de emissão do atestado ou da certidão; (e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
l.4) O Conselho poderá confirmar a autenticidade dos atestados de capacidade técnica por meio de diligência às instituições fornecedoras dos atestados.
Qualificação Econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
10.2. Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
10.4 - A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 - As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2.1 – O prazo que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
10.12 - No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 – No caso dos documentos que estejam disponíveis e que possam ser consultados pelo pregoeiro diretamente nos sistemas informatizados, os mesmos poderão ser consultados para comprovar a regularidade da licitante.
10.13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 - A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
10.16 – O pregoeiro poderá comprovar a regularidade do licitante quando disponíveis em sistemas informatizados os documentos de habilitação.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes
do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa/nome do profissional, CNPJ/CPF, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e CNPJ/CPF informados deverão ser do estabelecimento ou do professional que de fato emitirá a nota fiscal/fatura e/ou RPA.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário Julgamento de Causas - 168312, Natureza de Despesa 33.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais.
13.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação tem como valor máximo R$ 25.233,72 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), conforme estimativa de preços feita pela Secretaria de Gestão de Obras, tendo como referência o SINAPI, o SBC e a pesquisas no CREA, id. 0126495 do Processo Administrativo n. 0000210- 88.2020.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, RPA, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou outro a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para xxx-xxx@xxx.xxx.xx
XV – DAS PENALIDADES
15.1.- A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP/MEI, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
15.1.1. - As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2. - O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2. - Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nas regras estipuladas na Cláusula XVII deste edital: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3. - O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
15.4 - A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.4.1 - A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 - Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 - As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DA VISTORIA
16.1 - A empresa/profissional, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, poderá realizar vistoria por meio do engenheiro credenciado da empresa ou o próprio profissional, para obtenção todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados, assim como conhecer as condições de execução dos mesmos, tendo pleno conhecimento de eventuais dificuldades para a realização dos trabalhos, bem como de que possui todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta de preços
16.2 – Caso empresa/profissional opte por não realizar a vistoria, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de eventuais dificuldades técnicas previstas no contrato para a não realização da contratação pretendida, inclusive no que se refere ao preço global ajustado entre as partes.
16.3 A vistoria poderá ser realizada em horário comercial, até 01 (um) dia útil antes da data de abertura da Licitação. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000. A edificação a ser vistoriada encontra-se situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0 – Xxxxxxxx/XX.
XVII - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do § 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2015, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
17.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.2 - Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
17.3 - A licitante vencedora deverá assinar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob as penas previstas na legislação, o instrumento contratual, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
17.4 - É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
17.5 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
17.6 - O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
17.7 - A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
17.8 – O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura.
17.9 – Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CJF.
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que
deveria constar originalmente da proposta;
19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.2.3 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
19.2.4 – Adiar a data da sessão pública;
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
19.4 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.5 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.7 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
19.8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9, abaixo.
19.9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 24 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
MÓDULO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de profissional ou de empresa especializada de engenharia civil para a elaboração de Laudo Estrutural que contemple a análise global de toda a estrutura de concreto armado existente no edifício sede do Conselho da Justiça Federal – CJF. Deverão ser aferidas as condições atuais da estrutura da edificação, bem como deverá ser preparado documento técnico contendo todo o planejamento/projetos das ações necessárias à recuperação estrutural do prédio e o orçamento para execução da obra.
2 - JUSTIFICATIVA
Face às contínuas movimentações estruturais que ocorrem no edifício sede do Conselho da Justiça Federal - CJF, seja em decorrência de variações térmicas climáticas mais acentuadas havidas em Brasília nos últimos anos ou em decorrência de acomodações estruturais ocasionadas pela variação de posicionamento/incremento de sobrecargas nas lajes da edificação, foram relatados pela Seção de Manutenção Predial - SEMANP a quebra de alguns vidros no subsolo e a infiltração de águas pluviais no interior do edifício por rompimento ou dano da manta asfáltica de impermeabilização da cobertura.
Especificamente na área de trabalho da Secretaria de Gestão de Obras - SGO ocorreu uma acentuada penetração de águas pluviais na junta de dilatação das lajes de cobertura. Ao ser realizada uma inspeção visual do local, percebeu-se uma trinca estrutural na junção do pilar com a laje. Também se notou uma diferença acentuada e diferenciada de deflexão no balanço das lajes de cobertura e em alguns outros pontos de junta da edificação nos demais pavimentos que merecem atenção.
É imprescindível, também, verificar a estabilidade da laje de ligação do edifício principal ao prédio do auditório, onde se verifica visualmente o desnivelamento da laje em decorrência de flecha acentuada em uma de suas laterais.
Desta forma, a contratação almejada é de fundamental importância para assegurar a integridade estrutural da edificação, que completará dez anos de uso em agosto de 2020, bem com a integridade física de seus usuários.
Em razão da especialização necessária para a execução dos serviços, não há possibilidade de que tais trabalhos sejam feitos pela equipe de manutenção predial do Conselho da Justiça Federal ou pelos técnicos da Secretaria de Gestão de Obras.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica o LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:
3.1 - Certidão de Registro e Quitação do profissional ou da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove a situação regular do engenheiro civil ou da firma de engenharia e do seu respectivo Responsável Técnico na entidade.
3.2 - Para empresas, a indicação de 1 (um) profissional de nível superior na área de ENGENHARIA CIVIL (art. 7º da Resolução nº 218/1973/CONFEA), devidamente reconhecido e registrado no CREA, que atenda as exigências mínimas de qualificação técnica estabelecidas neste Termo de Referência para atuar como Responsável Técnico pelos serviços a serem executados.
3.3 - A indicação exigida no item 3.2 não vincula previamente o profissional à empresa. No entanto, a CONTRATADA deverá garantir a permanência do profissional indicado na firma durante a execução dos serviços, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, nos termos do disposto no § 10 do art. 30 da Lei 8.666/93, apenas antes do início dos trabalhos.
3.4 - Apresentar Atestado de Capacidade Técnica do profissional que irá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que não o próprio licitante, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA, que comprove a execução de serviços compatíveis com o do objeto a ser licitado. O atestado deverá atender a parcela de maior relevância para habilitação técnica, descrita no item 3.5 deste Termo de Referência, e ser disponibilizado para análise pela Comissão Permanente de Licitações – CPL no momento de apresentação das propostas, sendo condição precípua para aceitação das mesmas.
3.5 - Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica que comprove que o profissional ENGENHEIRO CIVIL que executará os serviços tenha elaborado LAUDO ESTRUTURAL de edificações em concreto armado com área mínima de 10.000 metros quadrados.
3.6 - O Atestado de Capacidade Técnica exigido corresponde fielmente aos serviços a serem executados, sendo a área mínima da edificação estipulada para a comprovação da capacidade técnica profissional equivalente a 40% da área do edifício sede do CJF, de forma a não impor limitação desnecessária à competitividade do certame. Destarte, somente irão permitir o estabelecimento de parâmetros e condições razoáveis de avaliação da capacidade técnica dos licitantes frente às peculiaridades de execução do objeto em exame.
3.7 - Declaração de vistoria emitida pelos LICITANTES de que, por meio do seu engenheiro credenciado, obteve todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados, assim como conheceu as condições de execução dos mesmos, tendo pleno conhecimento de eventuais dificuldades para a realização dos trabalhos, bem como de que possui todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta de preços. A vistoria deverá ser realizada no local da prestação dos serviços, em horário comercial, até 01 (um) dia útil antes da data de abertura da Licitação. Agendar a vistoria por meio do telefone (61) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
3.8 - A edificação a ser vistoriada está situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0 – Xxxxxxxx/XX.
3.9 - Caso a empresa LICITANTE opte por não realizar a vistoria, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de eventuais dificuldades técnicas não previstas no contrato para a não realização da contratação pretendida, inclusive no que se refere ao preço global ajustado entre as partes.
4 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - Por se tratar de serviço comum de engenharia a licitação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (inciso VIII do artigo 3º do Decreto Nº 10.024/2019.
4.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, devendo ser atendidas às exigências do Edital e de seus Anexos. A aceitação do objeto será feita por meio de análise comparativa entre a proposta das licitantes e o prescrito no Termo de Referência e no Edital.
4.3 - Caberá aos licitantes apresentarem suas propostas nos moldes do modelo de Planilha Orçamentária constante nos ANEXO II deste Termo de Referência.
4.4 - A Planilha Orçamentária referencial apresentada pelo CJF têm como base de preços o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme previsto no Decreto 7.983/2013, e demais regras de orçamentação prescritas no aludido diploma legal.
4.4.1 – A metodologia adotada para a elaboração da Planilha Orçamentária é a estabelecida pelo Sindicato da Arquitetura e da Engenharia – SINAENCO, mediante o cálculo do denominado Fator “K”. A utilização do Fator “K” é recomendada pelo Tribunal de Contas da União – TCU para a contratação de serviços de engenharia consultiva.
4.5 - Os preços indicados pelo CJF nas Planilhas Orçamentárias referenciais são os valores máximos admitidos pelo Órgão para a contratação desejada, cabendo aos licitantes interessados na execução dos serviços ofertarem preços iguais ou menores que os do Órgão.
4.6 - Serão observados os ditames dos Artigos 6º e 7º do Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Além das demais obrigações expressamente previstas no Contrato celebrado entre as partes e de outras decorrentes de sua natureza, deverá a CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do objeto contratado.
b) Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído.
c) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
d) Entregar o Laudo Estrutural e demais documentos que compõem o objeto da contratação de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, dentro da melhor técnica e no prazo estipulados pelo Conselho da Justiça Federal.
e) Ajustar, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da comunicação da FISCALIZAÇÃO, e sem ônus adicionais para o CJF, os documentos técnicos em que forem verificadas inconsistências ou incorreções pela FISCALIZAÇÃO.
f) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
g) Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do Contratante.
i) Utilizar mão de obra especializada para a execução da totalidade dos serviços.
j) Esclarecer, sem ônus adicionais para o CJF, dúvidas que porventura venham a ocorrer quando da execução dos serviços de recuperação estrutural a serem realizados posteriormente.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários para o bom andamento do contrato.
6.2 - Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente trajados e identificados, ao local em que serão executados os serviços.
6.3 - Fiscalizar a execução dos serviços.
6.4 - Efetuar todos os pagamentos devidos pelos serviços prestados dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5 - Informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto.
6.6 - Acompanhar e fiscalizar os serviços por meio de representante formalmente designado pela Administração.
6.7 – Executar a abertura e a recuperação de forro gesso onde se fizer necessário para a vistoria de pilares, de vigas e de lajes. Tais serviços serão realizados pelo pessoal especializado da Seção de Manutenção Predial – SEMANP.
7 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Após a assinatura do Contrato ou emissão da Nota de Empenho, o CJF designará formalmente, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, um servidor da Secretaria de Gestão de Obras, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CJF, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
7.2 - É direito da FISCALIZAÇÃO rejeitar quaisquer serviços quando entender que se encontram fora das especificações técnicas definidas pelo Órgão.
7.3 - À FISCALIZAÇÃO compete, dentre outras atribuições:
a) Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA.
b) Solicitar à CONTRATADA ou a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Acompanhar, avaliar e atestar a entrega dos serviços prestados pela CONTRATADA, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento do objeto.
7.4 - A fiscalização de que trata o item 7.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, de equipamentos inadequados ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666/1993.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
9 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 - Somente serão recebidos pelo CJF os serviços que se enquadrarem nas especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Edital de Licitação, sendo vedada a emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços contratados sem prévia autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
9.1.1 – O pagamento será efetuado de uma só vez e somente quando finalizados todos os serviços. A realização do pagamento será realizada por meio de ordem bancária, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente ao valor devido pelo CJF à CONTRATADA, devendo a mesma ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ ou CPF constante da Nota de Empenho.
9.1.2 – Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados e aceitos.
9.1.3 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Secretaria de Gestão de Obras do CJF, por meio do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
9.1.4 - A efetivação do pagamento devido à CONTRATADA será autorizada pela FISCALIZAÇÃO, mediante o ATESTO da Nota Fiscal correspondente.
9.1.5 - A FISCALIZAÇÃO terá o prazo de até 5 (cinco) dias para realizar o ATESTO da Nota Fiscal, contados a partir do seu recebimento na Secretaria de Gestão de Obras do CJF.
9.1.6 - O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da xxxxxx, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
b) 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal, para os demais casos.
10 - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, podem ser aplicadas as empresas CONTRATADAS as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência, sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA nos casos de descumprimento contratual e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
10.1.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, sobre o valor total da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
10.1.3 - Multa compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor da inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, podendo ensejar, ainda, a rescisão contratual.
10.1.4 - Impedimento de licitar: nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 49 do Decreto n. 10.024/2019.
10.1.5 - Suspensão temporária: pela inexecução parcial ou total do objeto será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos inciso 3 do artigo 87 na lei de Licitação 8666/93, bem como conforme Acórdão 2242/2013.
10.1.6 - Declaração de idoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.7 – Em não sendo observado o prazo constante na letra “e” do item 5.1 por parte da CONTRATADA para a correção de eventuais falhas constatadas pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços, fica a empresa sujeita as penalidades previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3 deste Termo de Referência.
10.2 - A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
10.3 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.4 - A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
10.5 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O contratante comunicará à contratada sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.6 - Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
10.7 - O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
11 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1 - Conforme a estimativa de preços feita pela Secretaria de Gestão de Obras do CJF, tendo como referência o SINAPI, o SBC e pesquisa no CREA, o valor estimado para a contratação é de R$ 25.233,72 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos)
11.2 - Nos preços cotados deverão estar inclusos impostos, fretes, taxas, seguros e quaisquer outras despesas incidentes, deduzidos eventuais descontos concedidos.
12 - REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços.
13 – DOS SERVIÇOS
13.1 - Principais serviços a serem realizados pela CONTRATADA:
13.1.1 – Vistoria dos pilares.
13.1.2 – Vistoria das vigas.
13.1.3 – Vistoria das lajes.
13.1.4 – Vistoria dos elementos arquitetônicos da edificação
13.1.5 – Realização de medição dos níveis das bordas da laje de ligação do prédio principal/auditório por equipe especializada de topografia. Comparação com os resultados apresentados pela empresa Xxxxx Xxxxxxx em outubro/2016 (Anexo I).
13.1.6 – Elaboração do Laudo Estrutural.
13.1.7 – Elaboração do documento técnico de planejamento/projetos das ações a serem realizadas para a recuperação estrutural e dos elementos arquitetônicos afetados pela movimentação estrutural, bem como o orçamento da obra. Propor solução para o acúmulo de água na cobertura.
14 - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
14.1 - Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente e, em especial, respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevista na Lei N° 12.305/2010.
14.2 - Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a contratada, deverá ainda:
14.3 - Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades, respeitando a Logística Reversa de Resíduos Sólidos determinada na Lei Nº 12.305/2010.
14.4 - Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
15 – PRINCIPAIS LEIS E NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
15.1 - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 - Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013.
Brasília, 20 de maio de 2020.
Eng. Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CREA Nº 1.768 D/PI
ANEXO I
MEDIÇÕES REALIZADAS PELA CONSTRUTORA XXXXX XXXXXXX
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRA
Observações:
1. O custo do salário mensal das diversas categorias profissionais é informado no SINAPI com a inclusão dos Encargos Sociais. No caso específico, estão inclusos Encargos Sociais para o Distrito Federal de profissionais mensalistas, com folha de pagamento não desonerada.
2. De acordo com a metodologia do SENAENCO, para o Fator K1 já é considerado em sua composição os Encargos e Benefícios Sociais (ES) de profissionais horistas (113,81%). Logo, para que os Encargos Sociais não sejam cobrados em duplicidade, deverão ser eliminados dos insumos de mão de obra mensalista do SINAPI, onde estão inclusos no percentual de 73,29%.
3. O Custo/Hora (R$) do profissional é o mesmo para mensalistas e horistas. A diferenciação do custo de contratação se dá mediante a aplicação dos Encargos Sociais correspondentes a modalidade adotada, ou seja, mensalista ou horista.
4. Base SBC referência Março/2020.
Planilha de preços: quando se tratar de profissional autônomo na participação do certame, deverão ser feitas as devidas adequações na planilha de preços
PREGÃO ELETRÔNICO n. 00 /2020
MÓDULO II DO EDITAL – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE: .................................................................................................................................................. ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Observação: Por força do art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Valor Total (R$) |
01 | Laudo Estrutural, que contemple a análise global de toda a estrutura de concreto armado e Projeto de Recuperação Estrutural, incluindo o orçamento necessário à execução da obra no edifício sede do Conselho da Justiça Federal – CJF |
*Em caso de divergência entre as especificações inseridas no Comprasnet e as especificações contidas nos Anexos, prevalecerão as constantes deste último.
OBS:
Informar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
MÓDULO III DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. 000/2020 – CJF
PROCESSO SEI N. 0000210-88.2020.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/20000
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Secretária-Geral |
DADOS DO CONTRATO |
OBJETO: elaboração de laudo estrutural e de projeto de recuperação estrutural, incluindo o orçamento necessário à execução da obra, a serem realizadas no edifício sede do CJF. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 10.024/2019 Decreto n. 7.983/2013 e em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0000210- 88.2020.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: / / a /_ / |
VALOR: R$ ( ) |
UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria de Gestão de Obras (SGO) |
CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a elaboração de laudo estrutural e de projeto de recuperação estrutural, incluindo o orçamento necessário à execução da obra no edifício sede deste Conselho.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Poxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, no Decreto n. 7.983/2013 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000210-88.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁSULA PRIMERA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na elaboração de:
a) laudo estrutural, que contemple a análise global de toda a estrutura de concreto armado existente no edifício sede do CONTRATANTE;
b) projeto de recuperação estrutural, incluindo o orçamento, indicando a recuperação de elementos arquitetônicos afetados pela movimentação estrutural e a propositura de solução para acúmulo de água na cobertura.
1.2 O laudo estrutural e o projeto de recuperação estrutural deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
1.3 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO
2.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
2.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
2.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
3.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
3.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
3.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
3.4 O CONTRATANTE, por ocasião da fiscalização, poderá rejeitar quaisquer dos objetos contratados quando entender que se encontram fora das especificações técnicas definidas neste contrato e no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) submeter seus empregados, durante todo o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por esse instituídos;
k) entregar o laudo estrutural e demais documentos que compõem o objeto desta contratação de acordo com as especificações constantes deste contrato e do termo de referência, considerando a melhor técnica e o prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
l) ajustar os documentos técnicos, sem ônus adicionais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da comunicação do CONTRATANTE, quando forem verificadas inconsistências e incorreções;
m) utilizar mão de obra especializada para a execução da totalidade dos serviços;
n) esclarecer, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer quando da execução dos serviços de recuperação estrutural a serem realizados posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e/ou os recibos de pagamento autônomo (RPA) e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do contrato;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeiçoes, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto.
i) executar a abertura e a recuperação do forro de gesso onde se fizer necessário para a vistoria de pilares, de vigas e de lajes. Tais serviços serão realizados pelo pessoal especializado da Seção de Manutenção Predial – Semanp.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Custos e Formação de Preços.
7.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
7.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no
Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.05.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica e/ou de RPA – recibo de pagamento de autônomo.
9.2 As notas fiscais e/ou os RPAs deverão ser emitidos com número raiz do CNPJ/CPF qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
9.2.1 No corpo da nota fiscal e/ou do RPA deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal e/ou do RPA, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal e/ou do RPA, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal e/ou do RPA;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
9.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal e/ou ao RPA, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
9.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
9.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal e/ou RPA, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
9.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais e/ou dos RPAs, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
9.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
9.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva
regularização.
9.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
10.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
10.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na entrega do laudo estrutural e do projeto de recuperação estrutural, ou respectivos ajustes, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
11.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 7%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
11.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
11.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
11.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
11.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 11.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
11.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
11.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Termo de Referência e nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
11.8 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
11.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
11.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
11.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
11.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
12.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste a execução dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
14.1 Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente e, em especial, respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevista na Lei n. 12.305/2010.
14.2 Não obstante, sem prejuízo do indicado no presente contrato e no termo de referência, a contratada, deverá ainda:
a) observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades, respeitando a Logística Reversa de Resíduos Sólidos determinada na Lei Nº 12.305/2010;
b) respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
16.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
16.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
16.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
16.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
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Anexo único ao Contrato n. 000/2020-CJF, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a
NOME DA SIGNATÁRIA, para a elaboração de laudo estrutural e de projeto de recuperação estrutural.
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO N. 000/2020-CJF – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Observações:
1. O custo do salário mensal das diversas categorias profissionais é informado no SINAPI com a inclusão dos Encargos Sociais. No caso específico, estão inclusos Encargos Sociais para o Distrito Federal de profissionais mensalistas, com folha de pagamento não desonerada.
2. De acordo com a metodologia do SENAENCO, para o Fator K1 já é considerado em sua composição os Encargos e Benefícios Sociais (ES) de profissionais horistas (113,81%). Logo, para que os Encargos Sociais não sejam cobrados em duplicidade, deverão ser eliminados dos insumos de mão de obra mensalista do SINAPI, onde estão inclusos no percentual de 73,29%.
3. O Custo/Hora (R$) do profissional é o mesmo para mensalistas e horistas. A diferenciação do custo de contratação se dá mediante a aplicação dos Encargos Sociais correspondentes a modalidade adotada, ou seja, mensalista ou horista.
4. Base SBC referência Março/2020.