ESTADO DO PARÁ
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GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200218
Pregão nº 9/2020-013PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do Setor de Contratos, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO
MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxx Xxxxxxxxxx, 752, e de outro lado a
firma D. G. SPERN - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à XX
XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX SPERN, residente na Xxx
Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-013PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010004 | ALMOFADA AZUL - Marca.: KAZ | UNIDADE | 6,00 | 5,500 | 33,00 |
ALMOFADA AZUL: para carimbo, nº3, na cor azul. | |||||
010006 | ALMOFADA PRETA - Marca.: KAZ | UNIDADE | 6,00 | 5,500 | 33,00 |
ALMOFADA PRETA: para carimbo, nº3, na cor preta. | |||||
010008 | ALMOFADA VERMELHA - Marca.: KAZ | UNIDADE | 6,00 | 5,500 | 33,00 |
ALMOFADA VERMELHA: para carimbo, nº3, na | cor | ||||
vermelha. | |||||
010011 | APONTADOR COM DEPÓSITO - Marca.: XXX&XXX | UNIDADE | 20,00 | 2,710 | 54,20 |
APONTADOR COM DEPÓSITO: para lápis, 1 furo, | com | ||||
depósito, med. 50 x 25 mm lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas. | |||||
010059 | CAIXA ARQUIVO PAPELÃO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 50,00 | 4,760 | 238,00 |
CAIXA ARQUIVO PAPELÃO: PAPELÃO COM FORRO CORRUGADO, 140 | |||||
MM X 270 MM X 390 MM, PARDA, COM VISOR LATERAL. | |||||
010061 | CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 60,00 | 6,210 | 372,60 |
CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA: EM PLÁSTICO POLIONDA, 140 MM X 270MM X 390 MM, CORES VARIADAS. | |||||
010063 | CAIXA ORGANIZADORA - AZUL - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 60,00 | 32,190 | 1.931,40 |
CAIXA ORGANIZADORA - AZUL: EM POLIONDA 31 X 23,5 X 15 CM. NA COR AZUL. | |||||
010066 | CAIXA ORGANIZADORA - AMARELA - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 60,00 | 32,190 | 1.931,40 |
CAIXA ORGANIZADORA - AMARELA: EM POLIONDA 31 X 23,5 X 15 CM. NA COR AMARELA. | |||||
010067 | CAIXA ORGANIZADORA - VERDE - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 60,00 | 32,200 | 1.932,00 |
CAIXA ORGANIZADORA - VERDE: EM POLIONDA 31 X 23,5 X 15 CM. NA COR VERDE. | |||||
010069 | CAIXA ORGANIZADORA - CINZA - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 60,00 | 32,200 | 1.932,00 |
CAIXA ORGANIZADORA - CINZA: EM POLIONDA 31 X 23,5 X 15 CM. NA COR CINZA. | |||||
010074 | CALCULADORA PORTÁTIL - Marca.: JOCAR OFFICE | UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
CALCULADORA PORTÁTIL: VISOR LCD COM 12 DÍGITOS GRANDES, PORCENTAGEM, INVERSÃO DE SINAIS, MEMÓRIA OPERATIVA INDEPENDENTE, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, CÁLCULO DE MARKUP (TECLA MU), CÁLCULO GRANDE TOTAL (TECLA GT), CORREÇÃO TOTAL, DUPLO ZERO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TECLA INVERSORA DE SINAL + / -, TECLA DE RETROCESSO PARA APAGAR ÚLTIMO CARACTER. ALIMENTAÇÃO: CÉLULA SOLAR E BATERIA. DIMENSÕES: 12,5 X 10 X 1,5 CM (A X L X P), PESO: 130G, CORES VARIADAS, GARANTIA DE 3 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
010077 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - Marca.: COMPACTOR CAIXA 20,00 50,890 1.017,80 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR AZUL, PRAZO DE
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VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010079 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA - Marca.: COMPACTOR CAIXA 20,00 50,890 1.017,80
COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA
EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR PRETA, PRAZO DE
VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010082 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA - Marca.: COMPACTOR CAIXA 10,00 50,880 508,80
COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA
EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR VERMELHA, PRAZO DE
VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010084 CANETA MARCA TEXTO AMARELA - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 10,00 45,870 458,70
CANETA MARCA TEXTO AMARELA: NA COR AMARELA, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR
AMARELA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER
CHANFRADO ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010085 CANETA MARCA TEXTO AZUL - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 10,00 45,870 458,70
CANETA MARCA TEXTO AZUL: LARGO, NA COR AZUL, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR AZUL COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010088 CANETA MARCA TEXTO ROSA - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 10,00 45,480 454,80 CANETA MARCA TEXTO ROSA: LARGO, NA COR ROSA, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR ROSA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010089 CANETA MARCA TEXTO VERDE - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 10,00 45,470 454,70 CANETA MARCA TEXTO VERDE: LARGO, NA COR VERDE, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR VERDE COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010098 CAPA E CONTRACAPA ENCADERNAÇÃO - Marca.: KAZ PACOTE 8,00 50,410 403,28 CAPA E CONTRACAPA ENCADERNAÇÃO: MATERIAL PVC - CLORETO
010110 | CLIPE, NIQUELADO, N◻ 1: METAL CROMADO, PARALELO, CAI | CAIXA | 50,00 | 3,180 | 159,00 |
010122 | XA C/ 100 UNIDADES - Marca.: KAZ CLIPE, NIQUELADO, N◻ 2: METAL CROMADO, PARALELO, CAI | CAIXA | 50,00 | 3,280 | 164,00 |
010123 | XA C/ 100 UNIDADES - Marca.: KAZ CLIPE, NIQUELADO, N◻ 4: METAL CROMADO, PARALELO, CAI | CAIXA | 50,00 | 3,080 | 154,00 |
010126 | XA C/ 50 UNIDADES. - Marca.: KAZ CLIPE, NIQUELADO, N◻ 6: METAL, CROMADO, PARALELO, CA | CAIXA | 50,00 | 4,120 | 206,00 |
010127 | IXA C/ 50 UNIDADES - Marca.: KAZ CLIPE, NIQUELADO, N◻ 8: METAL, CROMADO, PARALELO, CA | CAIXA | 50,00 | 4,190 | 209,50 |
010129 | IXA C/ 50 UNIDADES - Marca.: KAZ COLA BASTÃO - BRANCA: 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO DE MEL | UNIDADE | 50,00 | 1,390 | 69,50 |
010131 | HOR QUALIDADE - Marca.: KAZ COLA ESCOLAR: POLIVINIL ACETATO - PVA, 90G, PASTOSA, | UNIDADE | 50,00 | 2,590 | 129,50 |
010133 | BRANCA, PAPEL - Marca.: KAZ COLCHETE FIXAÇÃO AÇO 14: LATONADO, N◻ 14, CAIXA COM | CAIXA | 30,00 | 16,030 | 480,90 |
010135 | 72 UNIDADES. - Marca.: IARA COLCHETE FIXAÇÃO AÇO 9: LATONADO, TAMANHO Nº 9, CAIX | CAIXA | 30,00 | 9,880 | 296,40 |
010138 | A COM 72 UNIDADES - Marca.: IARA CORRETIVO LÍQUIDO - Marca.: BRW | UNIDADE | 20,00 | 2,070 | 41,40 |
010143 | PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, EXCELENTE COBERTURA, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE ÀGUA, COM APROXIMADAMENTE 18ML. ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL: TIPO LIGA. PACOTE COM PACOTE | 6,00 | 8,130 | 48,78 | |
010145 | 250GR. - Marca.: MAMUTH ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA - Marca.: FORONI CAIXA | 5,00 | 30,000 | 150,00 | |
ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA: MEDINDO 24,2 X 33,6 CM (A4). CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
010148 | ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4 - Marca.: FORONI | CAIXA | 10,00 | 33,710 | 337,10 |
010149 | ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4: MEDINDO 24,2 X 33,6 CM - GRAMATURA 120 G/M2. CAIXA COM 100 UNIDADES. ENVELOPE DE PAPEL COR BRANCA - OFÍCIO - Marca.: FORO CAIXA | 10,00 | 44,000 | 440,00 | |
010156 | ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCA - OFÍCIO: MEDINDO 11 X 22,9 CM (1/3 DE A4), GRAMATURA 90 G/M2. CAIXA COM 100 UNIDADES. ENVELOPE SACO KRAFT - Marca.: FORONI CAIXA | 10,00 | 74,850 | 748,50 | |
010159 | ENVELOPE SACO KRAFT: NATURAL 80G 265X370. CAIXA COM 100 UNIDADES ENVELOPE PARDO GRANDE: TAMANHO 31 X 41 CM. CAIXA COM CAIXA | 10,00 | 59,250 | 592,50 | |
010163 | 50 UNIDADES - Marca.: FORONI ESPIRAL PLÁSTICO 350 FOLHAS - Marca.: EXCENTRIX PACOTE | 40,00 | 28,620 | 1.144,80 |
DE POLIVINILA, TIPO OFÍCIO, CORES DIVERSAS, FORMATO 216 X 330, ESPESSURA 0,30. PACOTE COM 50 UNIDADES DE CADA.
010164 | ESTILETE GRANDE - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 2,490 | 37,35 |
010166 | ESTILETE PEQUENO - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 1,640 | 24,60 |
010175 | EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: JOCAR OFFICE | UNIDADE | 40,00 | 4,610 | 184,40 |
em metal revestido com plástico, extrator | de grampo | ||||
piranha. remove grampos nº 10,24/6 e 26/6. | |||||
010196 | FITA ADESIVA DUPLA FACE - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 20,00 | 15,510 | 310,20 |
PAPEL SILICONIZADO, ESPUMA DE POLIETILENO | BRANCA E |
ESPIRAL PLÁSTICO 350 FOLHAS: PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 40 MM, COMPRIMENTO 33 CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 350 FOLHAS, PACOTE COM 18 UNIDADES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.
ADESIVO ACRÍLICO, CADA 10 CM DE FITA SUPORTA 400G/ 1 ROLO DE FITA SUPORTA ATÉ 6KG. DIMENSÕES: 2,4 CM X 1,5 M.
010200 FITA ADESIVA
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010218 | CADA, 50 MM X 50 M. - Marca.: EMBALANDO GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: JOCAR OFFICE | UNIDADE | 5,00 | 50,130 | 250,65 |
010222 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA 26/6 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: JOCAR OFFICE | CAIXA | 30,00 | 5,710 | 171,30 |
010223 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6: NIQUELADO, CAIXA COM 1000, 26/6, CAIXA COM 5000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA - Marca.: JOCAR OF | CAIXA | 8,00 | 13,570 | 108,56 |
010227 | FICE GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA 26/6 GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL - Marca.: KIT | UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL - 360X500MM 36CM DE CORTE P/15FLSTAR | |||||
010229 | LÁPIS PRETO Nº 02 - Marca.: LEO&LEO | CAIXA | 10,00 | 40,080 | 400,80 |
TRANSPARENTE - GRANDE: GOMADA, PLASTIFI UNIDADE 30,00 10,920 327,60
LÁPIS PRETO Nº 02: SEXTAVADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA
REFLORESTADA, REVESTIDO COM
MATERIAL CERÂMICO NA COR
VERDE E GRAFITE RESISTENTE FIXADO A MADEIRA, MEDINDO 02
MM DE
ESPESSURA. COM PRODUTO DEVERA ATENDER AS SEGUINTES DIMENSÕES; 175 MM X 07 MM (COMPRIMENTO X
010235 | LIVRO DE PROTOCOLO - Marca.: FORONI | UNIDADE | 10,00 | 18,990 | 189,90 |
LIVRO DE PROTOCOLO: COM 100 FOLHAS FORMATO 160X220MM. | |||||
FORMATO 160X220 MM: COR PRETA AZUL. | |||||
010237 | MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - AZUL - Marca.: JOC UNIDADE | 10,00 | 3,250 | 32,50 | |
AR OFFICE | |||||
MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - AZUL: PONTA MÉDIA EM | |||||
POLIESTER, 1 MM, NA COR AZUL, TAMPA DA CANETA NA COR DA | |||||
TINTA. | |||||
010238 | MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - PRETA - Marca.: JO UNIDADE | 10,00 | 3,250 | 32,50 | |
CAR OFFICE | |||||
MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - PRETA: PONTA MÉDIA EM | |||||
POLIÉSTER, 1 MM, NA COR PRETA, TAMPA DA CANETA NA COR | |||||
DA TINTA. | |||||
010264 | PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA | 10,00 | 8,640 | 86,40 | |
PAPÉIS DE QUALIDADE FOTOGRÁFICA EM FOLHAS, SECAGEM | |||||
INSTANTÂNEA E PROPORCIONAM UM RESULTADO FINAL SUPERIOR, | |||||
COM CORES VIVAS E EXCELENTE CONTRASTE. FORMATO: A4. | |||||
CAIXA COM 10 FOLHAS. | |||||
010279 | PASTA ARQUIVO, CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ - Ma UNIDADE | 50,00 | 18,850 | 942,50 | |
rca.: POLYCART | |||||
PASTA ARQUIVO, CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ: 270 | |||||
MM, 350 MM, 80 MM, AZUL, FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA | |||||
COM ALTA PRECISÃO, OFÍCIO, DOIS FUROS. | |||||
010280 | PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ - M UNIDADE | 50,00 | 18,850 | 942,50 | |
arca.: POLYCART | |||||
PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ: 270 | |||||
MM, 350 MM, 80 MM, PRETA, FERRAGEM NIQUELADA DE | |||||
ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO, OFÍCIO, DOIS FUROS. | |||||
010283 | PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO, COM ELÁSTICO - Marca.: POLY UNIDADE | 50,00 | 3,960 | 198,00 | |
CART | |||||
PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO, COM ELÁSTICO: 245 MM, 20 MM, | |||||
INCOLOR, 335 MM, ARQUIVO DE DOCUMENTO. | |||||
010300 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA - Marca.: POLYCART UNIDADE | 40,00 | 2,610 | 104,40 | |
PASTA ARQUIVO SUSPENSA: MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO, | |||||
TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 360 MM, COR | |||||
PARDA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, CARACTERÍSTICAS | |||||
ADICIONAIS VISOR/HASTE/CABIDE/GANCHO PLÁSTICO, | |||||
GRAMATURA 230G/Mí, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO. | |||||
010304 | PERFURADOR DE MÁXIMA RESISTÊNCIA - Marca.: JOCAR OFF UNIDADE | 2,00 | 121,870 | 243,74 | |
PERFURADOR DE PAPEL DE MÁXIMA RESISTÊNCIA, MANUAL, | |||||
GRANDE: FERRO PINTADO, NA COR PRETA, CAPACIDADE DE | |||||
PERFURAÇÃO DE 30 A 70 FOLHAS, PARA FUROS REDONDOS, COM | |||||
MARGINADOR INDICATIVO E COLETOR REMOVÍVEL DE SOBRAS DE | |||||
PAPEL. | |||||
010322 | PINCEL ATÔMICO GROSSO: CORES: AZUL, PRETO, VERDE E V UNIDADE | 20,00 | 2,920 | 58,40 | |
ERMELHO - Marca.: JOCAR OFFICE | |||||
010334 | PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4 - Marca.: KAZ UNIDADE | 30,00 | 19,610 | 588,30 | |
PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4: TAMANHO A4. | |||||
010340 | RÉGUA 30 CM: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM ESCALA - UNIDADE | 40,00 | 1,080 | 43,20 | |
Marca.: ACRINIL | |||||
010341 | RÉGUA 50 CM: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM ESCALA - UNIDADE | 40,00 | 2,300 | 92,00 | |
Marca.: ACRIMET | |||||
010357 | TINTA PARA CARIMBO - AZUL - Marca.: RADEX UNIDADE | 10,00 | 4,610 | 46,10 |
DIÂMETRO). IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SELO DO INMETRO E COMPOSIÇÃO CAIXA COM 50.
TINTA PARA CARIMBO - CORES AZUL E PRETA FRASCO COM 40 ML.
010358 | TINTA PARA CARIMBO - PRETA - Marca.: RADEX | UNIDADE | 10,00 | 4,610 | 46,10 |
TINTA PARA CARIMBO - PRETA: 25 ML, PRETA. | |||||
010359 | TINTA PARA CARIMBO - VERMELHA: 25 ML, VERMELHA - Mar | UNIDADE | 5,00 | 4,600 | 23,00 |
ca.: RADEX | |||||
010360 | UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA, NÃO TÓXICO, PESO LÍQUI | UNIDADE | 30,00 | 2,570 | 77,10 |
DO DE NO MÍNIMO 12G - Marca.: KAZ | |||||
010454 | BANDEJA - Marca.: NOVACRIL | UNIDADE | 10,00 | 54,960 | 549,60 |
BANDEJA: para colocar papel, em acrílico, 02 andares fixos, na cor fumê.
010484 | COLA QUENTE FINA - Marca.: KAZ | PACOTE | 10,00 | 46,250 | 462,50 | ||
COLA QUENTE FINA:resina de eva 11,2 mm x 300 mm | e resina taquificante. | ||||||
010485 | COLA QUENTE GROSSA - Marca.: KAZ | PACOTE | 10,00 | 48,770 | 487,70 | ||
COLA QUENTE GROSSA: Resina | de | EVA | e Resina |
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Taquificante. 7,5mm x 300 mm. Embalagem: Pacote de 1Kg.
010518 GRAMPO DE TRILHO - Marca.: IARA CAIXA 30,00 15,770 473,10
documentos, 80 mm. Caixa com 50 unidades. | |||||
010577 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA: 15 W PARA BASTÃO FINO 7 | UNIDADE | 10,00 | 18,600 | 186,00 |
,5MM X 300 MM - Marca.: KAZ | |||||
010579 | PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA: 40 W E 80 W PARA BAST | UNIDADE | 10,00 | 23,660 | 236,60 |
ÃO GROSSO 11,2MM X 300 MM - Marca.: KAZ | |||||
012131 | PAPEL DE TAMANHO A4 COR BRANCO. - Marca.: CHAMEX | CAIXA | 300,00 | 139,330 | 41.799,00 |
GRAMPO DE TRILHO: Grampo metalizado para arquivar
029296 | APAGADOR - Marca.: JOCAR OFFICE DESIGN ERGONOMICO, FELTRO 100% | LÃ | , | UNIDADE OTIMA | 5,00 | 7,520 | 37,60 | |
APAGABILIDADDE E DURABILIDADE, FUNCIONA TAMBEM COMO ESTOJO PARA GUARDAR DOIS MARCADORES | ||||||||
029520 | BARBANTE 250G - Marca.: SÃO JOÃO | UNIDADE | 10,00 | 15,200 | 152,00 | |||
042144 | DVD-R VIRGEM 4,7GB - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 30,00 | 2,130 | 63,90 | |||
042146 | ENVELOPE DE PAPEL A4 NA COR:BRANCA 24,2X33,6CM C/100 | CAIXA | 100,00 | 46,220 | 4.622,00 | |||
- Marca.: FORONI | ||||||||
042162 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X40M ROLO C/25MM DE DIÂM | UNIDADE | 20,00 | 1,110 | 22,20 | |||
ETRO - Marca.: EMBALANDO | ||||||||
058592 | BLOCO PARA RECADO DE COR AMARELA. - Marca.: JOCAR OF | UNIDADE | 50,00 | 5,110 | 255,50 | |||
FICE | ||||||||
000000 | XXXXX XX RECADO NÃO COLANTE. - Marca.: ORIEOS | UNIDADE | 30,00 | 13,550 | 406,50 | |||
000000 | XXXXX XXXXXXXX X0. - Marca.: KAZ | UNIDADE | 20,00 | 7,040 | 140,80 | |||
000000 | XXXXXXX PLÁSTICO 33 FOLHAS: - Marca.: EXCENTRIX | UNIDADE | 30,00 | 15,250 | 457,50 |
PAPEL IMPRESSÃO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 75G/Mý, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210MM, FORMATO A4, COR BRANCO, PACOTE CONTENTO 500 FOLHAS.
PARA ENCARDERNAÇÃO, TAMANHO Nº 07MM, COM CAPACIDADE PARA ENCARDERNAR 25 FOLHAS, COM 33CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES VARIADAS - EMBALAGEM COM 100 UNIDADE.
058603 | PASTA COM GRAMPO DE PLÁSTICO. - Marca.: POLYCART UNIDADE | 30,00 | 26,630 | 798,90 |
COM CORES DIVERSAS,EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | ||||
058605 | PASTA COM GRAMPO DE TRILHO. - Marca.: POLYCART UNIDADE | 30,00 | 26,580 | 797,40 |
COM CORES DIVERSAS,EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | ||||
058606 | PILHA DE TAMANHO AA. - Marca.: ELGIN UNIDADE | 30,00 | 9,330 | 279,90 |
ULTRA,LONGA DURAÇÃO,EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. | ||||
058607 | PILHA DE TAMANHO AAA. - Marca.: ELGIN UNIDADE | 30,00 | 9,330 | 279,90 |
ULTRA,LONGA DURAÇÃO,EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. | ||||
058609 | TECIDO TNT - AMARELO. - Marca.: SANTA FÉ ROLO | 10,00 | 108,400 | 1.084,00 |
100% POLIPROPILENO,MEDINDO 140CM DE LARGURA,COM | ||||
GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M. EM COR AMARELO. | ||||
058610 | TECIDO TNT - AZUL. - Marca.: SANTA FÉ ROLO | 10,00 | 97,700 | 977,00 |
100% POLIPROPILENO,MEDINDO 140CM DE LARGURA,COM | ||||
GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M,EM COR AZUL. | ||||
058612 | TECIDO TNT - BRANCO. - Marca.: SANTA FÉ ROLO | 10,00 | 97,700 | 977,00 |
100% POLIPROPILENO,MEDINDO 140CM DE LARGURA,COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR
BRANCO.
058613 | TECIDO TNT - ROSA. - Marca.: SANTA FÉ 100% POLIPROPILENO,MEDINDO 140CM DE GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR ROSA. | ROLO LARGURA,COM | 10,00 | 97,700 | 977,00 |
058615 | TECIDO TNT - VERDE. - Marca.: SANTA FÉ | ROLO | 10,00 | 97,700 | 977,00 |
100% POLIPROPILENO,MEDINDO 140CM DE | LARGURA,COM | ||||
GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M,EM COR | |||||
VERDE. | VALOR GLOBAL R$ | 82.834,76 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 82.834,76 (oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-013PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-013PMVX, realizado com
fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o
inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços,
tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020- 013PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão
ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o
período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1005.041230005.2.008 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 82.834,76 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
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1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações
assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
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3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-013PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 10 de Julho de 2020
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:267206 63291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291 Dados: 2020.07.10
11:54:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53 CONTRATANTE
D G SPERN EIRELI:04253995000153
Assinado de forma digital por D G SPERN EIRELI:04253995000153 Dados: 2020.07.10 11:30:05 -03'00'
D. G. SPERN - ME CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.