INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL
PREGÃO Nº 3/2020
(Processo Administrativo n.° 23041.049496/2019-57)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Seguradora para fornecimento de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio-funeral, ocorridos em território nacional e em qualquer período, aos estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, nas modalidades presencial e à distância, que estejam realizando estágio, para os estudantes de outras instituições de ensino que realizam estágio nas dependências do IFAL e estudantes do IFAL que atuam em projetos de Extensão e/ou Pesquisa, por prazo certo e determinado, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, uma vez que não há especificidade inerente à contratação de serviços complexos ou estritamente especificados.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no Anexo I-A.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Serviços Necessidade / Motivação da Contratação dos Serviços:
2.1.1 A exigência da contratação de seguros advém da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008), que em seu artigo 9º, IV preceitua:
Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
(...)
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Art. 2o § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
2.2. A Orientação Normativa nº 213, de 17/12/2019, que orienta sobre aceitação e estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em seu artigo 9º corrobora a exigência do seguro nos mesmos termos da Lei de Estágios, especialmente em seu Parágrafo único:
Art. 9º - Os órgãos e entidades poderão oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
(...)
V – contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no TCE;
(...)
Parágrafo único - A contratação de seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário, é condição essencial para a celebração de contrato, convênio ou acordo de cooperação, devendo constar do TCE o respectivo número da apólice e o nome da seguradora.
2.3. Objetivos da Prestação dos Serviços:
2.3.1 Contratar em favor dos estagiários e estudantes que atuam em projetos de pesquisa e/ou extensão seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
2.4. Alinhamento com o Planejamento Estratégico:
2.4.1 Assegurar, aos discentes, condições de permanência e conclusão com êxito.
2.4.2 Fortalecer a integração das ações de ensino, pesquisa e extensão como ato educativo e pedagógico.
2.5. Quantitativo da demanda:
2.5.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
2.5.1.1. A indicação por Campus da estimativa anual de alunos-estagiários.
2.5.1.2. A indicação por Campus da estimativa anual de estudantes de outras instituições de ensino que realizam estágio nas dependências do IFAL.
2.5.1.3. A indicação por Campus da estimativa anual de alunos que atuam em atividades de Extensão e/ou Pesquisa.
2.6. Atesto da Essencialidade e do Relevante Interesse Público:
2.6.1 O serviço está relacionado com o Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, pois entende-se ser essencial e de relevante interesse público a contração de uma empresa serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio-funeral para que os estudantes de outras instituições de ensino que realizam estágio nas dependências do IFAL e estudantes do IFAL que atuam em projetos de Extensão e/ou Pesquisa, por prazo certo e determinado, desempenhem suas atividades resguardados em caso de acidente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio funeral, ocorridos em território nacional e em qualquer período.
3.2. Os estudantes deverão estar segurados nos casos previsto na legislação, assim como em qualquer acontecimento:
3.2.1 Que ocorra em uma atividade educacional e que provoque ao estudante, lesão, doença ou morte; ou
3.2.2 Que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou não sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do IFAL, também, estará abrangido; ou
3.2.3 Externo e fortuito (acidente em trajeto) que ocorra no percurso habitual entre a residência e as unidades do IFAL, ou vice-versa, da residência para o local de estágio e/ou de pesquisas e/ou extensão, e nos deslocamentos em viagem de visita técnica para cumprirem atividades curriculares desde que:
3.2.3.1. Seja no período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou imediatamente posterior ao seu término, dentro do período de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente; ou
3.2.3.2. O estudante seja menor de idade e não esteja acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância; ou
3.2.3.3. O estudante esteja acompanhado por docente ou funcionário do campus do IFAL que frequente.
3.3. Os serviços deverão ser executados conforme demanda mensal, a qual poderá ser atualizada pelo IFAL, conforme o número de segurados para cada mês do respectivo Campus,, devendo a apólice e suas atualizações serem enviadas de forma fracionada para o IFAL.
3.4. Para estudantes incluídos ao Seguro após o início da vigência da Apólice, a data do início da vigência será a data de inclusão no seguro;
3.5. No preço proposto deverão estar inclusos os itens relativos ao IOF, o custo da apólice e quaisquer outras incidências;
3.6. São beneficiários do seguro de vida para estagiários e bolsistas:
3.6.1 Estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, nas modalidades presencial e à distância, que estejam realizando estágio.
3.6.2 Estudantes de outras instituições de ensino que realizam estágio nas dependências do IFAL.
3.6.3 Estudantes regularmente matriculados no IFAL que atuam em projetos de Extensão e/ou Pesquisa.
3.7. A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas e capitais a seguir:
3.7.1 Morte Acidental (MAC): Garantindo aos beneficiários (pessoas livremente indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
3.7.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garantindo ao próprio segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de riscos excluídos. Capital segurado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
3.7.3 Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (D.M.H.O): Garantindo cobertura das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do Capital Segurado Contratado. Capital segurado: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
3.8. Assistência 24 horas com cobertura em quaisquer localidades do território nacional:
a) Atendimento por rede de hospitais e clínicas conveniadas em âmbito Nacional, principalmente no estado de Alagoas;
b) Transporte entre a residência e a clínica ou hospital para tratamento médico e/ou fisioterápico;
3.9. A contratada deverá providenciar principalmente nas cidades de Alagoas como: Maceió, Arapiraca, Batalha, Coruripe, Maragogi, Marechal Deodoro, Murici, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Satuba e Viçosa o credenciamento de, pelo menos, um Hospital ou Clínica.
3.9.1 Caso a localidade do sinistro não possua rede credenciada, os beneficiários terão direito a:
a) Reembolso das despesas realizadas em hospitais ou clínicas não conveniadas (até o limite da quantia segurada);
b) Em caso de reembolso de despesas, o segurado deverá receber o valor referente ao sinistro em no máximo 30 dias corridos, contados da apresentação da documentação necessária, comumente exigidas pelas seguradoras.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A prestação do serviço de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio funeral, ocorridos em território nacional e em qualquer período.
5.2. Natureza da Contratação:
5.2.1 Conforme Art. 15 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, “os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” Ainda segundo a norma, o art. 16
dispõe que “os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993”. Dessa forma, sugere-se, salvo melhor juízo, que a definição do objeto a ser contratado seja definido como contrato continuado.
5.3. Duração Inicial do Contrato:
5.3.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.4. Sustentabilidade:
5.4.1 Otimizar os processos, de modo a minimizar o desperdício e a produção de lixo; É de responsabilidade da CONTRATADA, adotar, na prestação dos serviços objeto desta contratação, no que couber, as práticas de sustentabilidade constantes nas disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
5.5. Transição Contratual:
5.5.1 Não vislumbramos a necessidade de ocorrer transição contratual com transferência de conhecimento, por não se tratar de serviços de natureza intelectual ou de tecnologia de informação.
5.6. Relevância dos requisitos estipulados:
5.6.1 Todos os requisitos são realmente indispensáveis, de modo que não há possibilidade de flexibilização dos mesmos.
5.6.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6.3 Para esta forma de contratação não se faz necessário estimar deslocamentos e hospedagem por parte da Contratada.
5.6.4 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o objeto em questão não faz-se necessária a exigência de vistoria, considerando o tipo de prestação de serviço.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Rotina mensal de execução do objeto:
7.1.1 O IFAL encaminhará à seguradora, via e-mail, até o 3º (terceiro) dia útil após a assinatura do contrato, uma planilha eletrônica (extensão ods ou xlsx), informando os dados da contratante, o nome, CPF, sexo e data de nascimento dos estudantes a serem segurados, bem como outros dados necessários para emissão da apólice requeridos pela Contratada.
7.1.1.1. Mensalmente, 10 (dez) dias antes do término da apólice mensal vigente, a Contratante enviará a referida planilha com a atualização dos estudantes a serem segurados, identificando o número da apólice inicialmente emitida.
7.1.2 A seguradora enviará ao IFAL, por e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da planilha do item 7.1.1, a relação de vidas seguradas, na qual constará, no mínimo, a apólice do seguro, o nome, CPF e número de cada certificado.
7.1.2.1. A vigência de cada apólice será da data de emissão até a mesma
data do mês subsequente, assegurando os estudantes informados no item 7.1.1 do respectivo mês.
7.1.2.2. Encerrada a vigência mensal, a seguradora enviará para o IFAL, por e-mail, a Nota Fiscal/Fatura.
7.1.3 Exemplificando: supondo que o contrato tenha sido assinado em 03/02/2020, o IFAL teria até o dia 06/02/2020 para envio da planilha com a relação de vidas a serem seguradas e a empresa tenha emitido no prazo final de 05 (cinco) dia úteis (13/02/2020). Esta apólice teria vigência de 13/02/2020 a 13/03/2020, devendo o IFAL enviar a lista para o próximo mês até o dia 03/03/2020 (10 dias antes do término da apólice vigente), cuja nova vigência será de 13/03/2020 a 13/04/2020 e, consequentemente, emitida antes desse período.
7.2. Não haverá carência;
7.3. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das cidades que possua Campus ou Unidade do IFAL;
7.4. Para cada Unidade/Campus do IFAL será designado um servidor responsável pela transmissão à Pró-Reitoria de Extensão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos estudantes vinculados naquela Unidade. O mesmo servidor será responsável pela atualização, sempre que for necessário, dos dados referentes à inclusão e exclusão de segurados. Também ficará sob sua responsabilidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação à Pró-Reitoria de Extensão.
7.5. O Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais, porventura contratado, deverá cobrir todo e qualquer sinistro (acidente pessoal) ocorrido aos segurados em território nacional com cobertura 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observando-se o disposto no Decreto-Lei nº 73/66, de 21 de novembro de 1966, e normas pertinentes posteriores, em especial a Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005, e Circulares SUSEP nº 316 e nº 317, de 12 de janeiro de 2006.
7.6. A Nota Fiscal Eletrônica/fatura será emitida mensalmente, constando o custo unitário do seguro por pessoa, o número de segurados do IFAL e o valor total da nota, a qual deve ser enviada, até o quinto dia útil após o encerramento da vigência da respectiva apólice mensal.
7.6.1 A Nota deverá ser enviada para o e-mail xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo os dados cadastrais registrados na Nota de Empenho, bem como relatório contendo listagem atualizada com a identificação de todos os segurados.
7.7. O valor unitário do seguro por pessoa é correspondente ao valor mensal informado na proposta final da Contratada dividido pelo quantitativo estimado de vidas seguradas, sendo o valor mensal correspondente ao valor total dividido pelos 12 (doze) meses de vigência.
7.8. A Nota Fiscal/fatura será recebida pela Contratante, representada pelo Fiscal de Contrato nomeado, o qual encaminhará declaração constando o nome completo, SIAPE e confirmando se o serviço foi efetivamente prestado e conferindo o total de segurados. Após conferência dos quantitativos e declaração da efetiva prestação do serviço, o documento será liquidado e liberado para pagamento.
7.9. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Contratada fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal poderá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice, não havendo quantitativo mínimo de vidas a serem seguradas, sendo o valor previsto o máximo a ser coberto.
7.10. O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária, na conta em nome do Fornecedor, por este indicada, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura referente ao objeto, em até 30 (trinta) dias da liquidação da mesma pela pessoa responsável.
7.11. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal/fatura e àqueles registrados na Instituição, não haverá liquidação até que o Estabelecimento retifique ou comprove que o documento fiscal foi expedido corretamente.
7.12. A liquidação não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Não haverá carência;
8.2. Forma de inclusão dos dependentes: automática;
8.3. A apólice do seguro será coletiva, com emissão de certificado individual e nominal a cada um dos alunos segurados e a forma de custeio será não contributária;
8.4. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação mensal, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Empresa fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal irá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice;
8.5. A seguradora emitirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apólice de seguro coletivo, a fatura e a relação de vidas na qual constará o nome dos segurados, número de cada certificado e seu CPF à totalidade de estagiários atuantes no IFAL, a seus alunos em estágio supervisionado e que atuem em atividades de extensão e pesquisa, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
8.6. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das cidades que possuam campus ou unidades do IFAL;
8.7. Ficará a cargo de servidores do IFAL, nomeados através de Portaria, a rotina de fiscalização e atualização mensal da apólice de seguros com a inclusão, exclusão ou confirmação dos nomes dos estagiários.
8.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.9. A contratada deverá indicar preposto para representá-la junto ao IFAL com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução dos critérios previstos neste Termo de Referência.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para o objeto em questão não se faz necessária a disponibilização de materiais, considerando o tipo de prestação de serviço.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1 A indicação por Campus da estimativa anual de alunos-estagiários.
10.1.2 A indicação por Campus da estimativa anual de estudantes de outras instituições de ensino que realizam estágio nas dependências do IFAL.
10.1.3 A indicação por Campus da estimativa anual de alunos que atuam em atividades de Extensão e/ou Pesquisa.
10.1.4 Por se tratar de contratação estimativa, e pelo fato de haver possibilidade de alterações no quantitativo mensal a ser fornecido pela Contratada, devido às oscilações no número de alunos assegurados para determinado ciclo de cobertura, a Contratante não estabelecerá quantitativo mínimo mensal a ser solicitado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, especificações do Edital e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente de primeira instância para as providências cabíveis, conforme previsto na Portaria nº 2.935/GR, de 23/11/2018, que aprovou o Fluxo de Aplicação de Penalidades do IFAL;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar à Procuradoria Federal do IFAL, órgão de representação judicial da Advocacia- Geral da União no Instituto, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, §§ 5º e 7º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;
11.13. Efetuar o pagamento, nas condições e preços pactuados, correspondente às faturas/notas emitidas corretamente e devidamente atestadas;
11.14. Comprovar, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários
11.15. Fornecer à seguradora todas as informações solicitadas, pertinentes a esta contratação, incluindo dados cadastrais da Contratante;
11.16. Encaminhar à seguradora, via e-mail, à seguradora, via e-mail, no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Termo, uma planilha eletrônica (extensão ods ou xlsx), informando o contratante, o número da apólice, o nome, CPF, sexo e data de nascimento dos estudantes a serem segurados.
11.17. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
11.18. Notificar a contratada, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços fixando prazo para sua correção.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto a cada Nota Fiscal/Fatura enviada, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.17. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.17.1 Emitir a apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de segurados, prestando assistência total ao beneficiário, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado, nos termos contratados;
12.17.2 Prestar assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em qualquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do IFAL;
12.17.3 Manter durante toda a vigência do contrato, preposto (corretor) que será o elo entre Contratante e Contratada, com número de telefone e e-mail para possibilitar o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação aos eventuais sinistros, objeto da licitação;
12.17.4 Obedecer às diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
12.17.5 Emitir documento (apólice), no prazo de estabelecido no subitem 7.1 deste Termo, que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e específicas da contratação;
12.17.6 Xxxxxxxxx, em caso de sinistro, aos alunos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda documentação necessária.
12.18. O Plano de Seguro deverá conter todos os elementos mínimos obrigatórios regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em conformidade com o determinado na CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19/09/2005.
12.19. A Seguradora e os corretores vinculados deverão manter cadastro junto à SUSEP, possibilitando a consulta por parte do segurado a qualquer tempo.
12.20. Os planos de seguro devem estar registrados na SUSEP.
12.21. Apresentar, a cada mês, documento de cobrança, acompanhado de relatório contendo o nome de todos os segurados.
12.22. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, providenciando a correção de toda e qualquer falha que porventura ocorra, sem prejudicar os segurados;
12.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.24. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do IFAL.
12.25. Apresentar, no prazo determinado pelo contrato, fatura ou documentação exigidos como condição para o pagamento. O atraso importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do IFAL;
12.26. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas previstas no instrumento contratual e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais;
12.27. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, e atualizar no SICAF, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, bem como no contrato social,
durante o prazo de vigência do contrato, devendo apresentar documentos comprobatórios da nova situação;
12.28. Atender às solicitações da CONTRATANTE, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail, para resolução de problemas apresentados, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização;
12.29. Atendimento por rede de hospitais e clínicas conveniadas em âmbito Nacional, principalmente no estado de Alagoas;
12.30. Transporte entre a residência e o Campus/Unidade;
12.31. Transporte entre a residência e a clínica ou hospital para tratamento médico e/ou fisioterápico;
12.32. A contratada deverá providenciar principalmente nas cidades de Alagoas como: Maceió, Arapiraca, Batalha, Coruripe, Maragogi, Marechal Deodoro, Murici, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Satuba e Viçosa o credenciamento de pelo menos um Hospital ou Clínica.
12.33. Caso a localidade do sinistro não possua rede credenciada, os beneficiários terão direito a:
12.33.1 Reembolso das despesas realizadas em hospitais ou clínicas não conveniadas (até o limite da quantia segurada);
12.33.2 Em caso de reembolso de despesas, o segurado deverá receber o valor referente ao sinistro em no máximo 30 dias úteis, contados a partir da apresentação da documentação necessária.
12.34. A Seguradora contratada seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
12.35. Outras previstas no Edital e em quaisquer normas ou regulamentos.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à área de contratos para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77, 80 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Fiscalização do Contrato.
15.9. No IFAL, as atividades relacionadas às formalizações dos instrumentos contratuais (termo de contrato, termo aditivo, termo de apostilamento, emissão de portaria) e solicitação e acompanhamento de prestação de garantia fica sob responsabilidade da área de contratos da Contratante. As demais ações, como fiscalização da execução do objeto, notificações, aberturas de processo de penalidade, de pagamento, dentre outros, fica a cargo do(s) servidor(es) designado(s) por meio da Portaria de Fiscalização.
15.10. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10.1.1. Para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos no artigo, a
cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.
15.11. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade
dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16. O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. Abrir processo de fiscalização no início da execução contratual, se for cabível, de forma a manter histórico das atividades desempenhadas, devendo ser anexo ao processo de execução contratual no encerramento deste;
15.19. Notificar o representante da Contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento,estabelecendo prazo para tanto;
15.20. Solicitar à autoridade competente de primeira instância a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual, de acordo com a Portaria nº 2.935/GR, de 23/11/2018, que aprovou o Fluxo de Aplicação de Penalidades do IFAL;
15.21. Dar ciência à seguradora, em caso de apólice seguro-garantia, acerca da abertura de eventual processo de apuração para aplicação de penalidade; e
15.22. Atestar os serviços prestados.
15.23. O acompanhamento e fiscalização seguirá o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/83 e artigos 10 e 11 do Decreto 9.507/2018.
15.24. A Fiscalização deverá cumprir as obrigações previstas no Item 15 e 16 deste Termo de Referência.
15.25. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
16.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/ substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.7. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Empresa fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal poderá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice.
16.8. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados no IFAL, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados.
16.9. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do IFAL.
16.10. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice.
16.11. A relação de vidas, na qual constará o nome dos segurados, CPF e número de seu certificado será encaminhada, mensalmente, para cada Unidade/Campus do IFAL aos cuidados do servidor designado responsável para que este faça a conferência dos segurados.
16.11.1 No caso do Campus/Unidade constatar a falta de algum Certificado Individual, conforme a lista que foi encaminhada, ou que haja necessidade de emitir um novo certificado devido a correção de dados de algum segurado, que esse Certificado Individual seja encaminhado pela empresa contratada, à Proex, no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da data da solicitação.
16.12. Para cada Unidade/Campus do IFAL será designado um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade. O mesmo servidor será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob sua responsabilidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação.
16.13. A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
16.14. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de beneficiários (2.729) é igual ao valor anual por segurado, que dividido por 12 (doze) meses resultará no valor mensal por estudante.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1 o prazo de validade;
17.4.2 a data da emissão;
17.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4 o período de prestação dos serviços;
17.4.5 o valor a pagar; e
17.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1 não produziu os resultados acordados;
17.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Para que seja possível efetuar a glosa prevista na subcláusula anterior, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, devendo os resultados serem autenticados e juntados ao processo de pagamento.
17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante, desde que solicitado e justificado pela Contratada dentro do primeiro prazo concedido.
17.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF, ao CADIN, à CEIS, à CNIAI e à CNI-TCU para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.12. Não havendo regularização do SICAF ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.13. Persistindo a irregularidade no SICAF, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15.1 Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade da Contratada se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário.
17.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, caso previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, devendo a Contratante verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza.
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, aplicando-se a seguinte fórmula:
R= | V | (I | – I°), | onde: |
R= | Valor | do | reajuste | procurado; |
V= | Valor | constante | da | proposta; |
I= | Índice | relativo ao | mês do | reajustamento; |
I°= Índice relativo ao mês da proposta.
18.2. O pedido de reajuste deve ser realizado por escrito, fundamentado e protocolado junto à Contratante, desde que atingidos os requisitos para sua propositura e que não haja culpa da Contratada por eventual necessidade de prorrogação de prazo, podendo haver a renúncia expressa do reajustamento nos aditivos de prorrogação, segundo entendimento da jurisprudência dos órgãos de controle. Em caso de culpa, a correção será vedada, obrigando a Contratada a arcar com os ônus decorrentes do atraso, consoante entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1607/2009-Plenário).
18.2.1 O reajuste do valor contratual somente será admitido nos contratos cujo prazo de duração se torne superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial, por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da Contratada ou por prorrogação aceita por ambas as partes, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001.
18.2.2 Caso a Contratada não solicite o reajuste antes do término do período aquisitivo subsequente, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contato na forma prevista neste contrato, consoante entendimento previsto na alínea “f” do item 71 do Parecer nº 02/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.
18.2.3 Entende-se como período aquisitivo o período de 01 (ano) necessário para que se tenha direito ao reajuste contratual, como previsto no subitem 18.1 acima.
18.2.4 O pedido de reajuste pode ser encaminhado à Coordenação de Contratos, por meio de protocolo ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), desde que confirmado o seu recebimento, contendo: comprovação da divulgação do índice e a memória de cálculo do valor reajustado.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
contratante, contados da ciência ou do recebimento da sua via do Termo de Contrato assinado, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. Caso o valor global da proposta da Contratada tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
19.4. A qualquer tempo, mediante comunicação da Contratada e autorização da Contratante, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste contrato e o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
19.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.7.1 As apólices de seguro-garantia para contratos com o Setor Público, devem seguir os atos normativos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que regulamenta o setor, como a CIRCULAR SUSEP - 477 de 30 de setembro de 2013, alterada pela CIRCULAR SUSEP Nº 577, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018; CARTA CIRCULAR SUSEP/CGCOM – 1 de 2018 e CARTA CIRCULAR SUSEP/CGCOM – 3 de 2019. Havendo alteração ou novos regulamentos, passam a valer os que estiverem vigentes.
19.7.2 As Circulares acima trazem condições contratuais padronizadas, que devem ser observadas integralmente. A inclusão das disposições da Circular SUSEP nº 577/2018 é essencial para a contratação com fornecimento de mão de obra.
19.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.11.1 Sendo seguro-garantia, a vigência da apólice deverá corresponder ao período de cobertura do respectivo termo contratual, iniciando com a data de assinatura e findando com 90 (noventa) dias após a vigência a que o termo se referir, independentemente de existir outra apólice vigente de outro termo.
19.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, promovendo a notificação da Contratada e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
19.14. Será considerada extinta a garantia:
19.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19.17. A Contratante não executará a garantia na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei 8.666/1993, devendo haver sua devolução à Contratada.
19.18. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas na subcláusula anterior ou em descumprimento às previsões do Acordão TCU nº 1.216/2019 -Plenário.
19.19. O fiscal do Contrato deverá cientificar o prestador da garantia acerca da abertura de processo de apuração para aplicação de penalidade.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 cometer fraude fiscal; ou
20.1.6 Não mantiver a proposta.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2 Multa:
20.2.2.1. Moratória de:
20.2.2.1.1. 0,1% (um décimo por cento) até 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor estimado total do Contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, em caso de atraso na execução do objeto, sem prejuízo das demais penalidades;
20.2.2.1.2. 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento), por dia de atraso, sobre o valor estimado total do Contrato, a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso limitada até o 30º (trigésimo) dia, quando, a critério da Contratante, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das demais penalidades;
20.2.2.1.3. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal estimado do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.1.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total estimado do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato.
20.2.2.2. Compensatória: no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, incidente no caso de inexecução total.
20.2.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula 20.2.3.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor estimado total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor estimado total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor estimado total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor estimado total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor estimado total do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999, bem como o Fluxo de Aplicação de Penalidade vigente do IFAL, aprovado pela Portaria nº 2.935/GR, de 23/11/2018.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, dando-se ciência à Contratada infratora.
20.14. A cobrança de multas e penalidades impostas pela Contratante seguirá o disposto no art. 86, §§2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993, seguindo a seguinte ordem:
20.14.1 Emissão de GRU com prazo para pagamento;
20.14.2 Execução da garantia contratual, se houver;
20.14.3 Desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante;
20.14.4 Cobrança judicial.
20.15. A ordem estabelecida no subitem anterior seguirá até que o montante da penalidade aplicada seja inteiramente satisfeito, salvo as execuções de garantia e descontos dos pagamentos expressamente previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 para descumprimentos nas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, quando seguirá a ordem do normativo.
20.16. Toda e qualquer penalidade seguirá o Fluxo de Aplicação de Penalidade vigente do IFAL, aprovado pela Portaria nº 2.935/GR, de 23/11/2018, divulgado em seu sítio oficial, garantida sempre e em qualquer situação, o contraditório e a ampla defesa da Contratada.
20.17. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da Contratante, a Contratada ficará isento das penalidades mencionadas.
20.18. A prévia defesa da Contratada poderá ser apresentada no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
20.19. Para efeito do previsto na subitem 20.14.1, a penalidade aplicada em definitivo deverá ser recolhido ao IFAL, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, informando a UG 158147, a Gestão 26402; o CÓDIGO: 28867-5 e o CNPJ da Contratada, dentro de 5(cinco) dias úteis após a respectiva notificação, ficando a Contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN,xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx.
20.20. As intimações e notificações se darão através da comunicação oficial estabelecida no Termo de Contrato, quais sejam através do e-mail e telefone informados pela licitante Contratada, que constam no preâmbulo do Contrato, independente de Aviso de Recebimento por Correios ou outros meios legais previstos, sendo publicadas no Diário Oficial da União os extratos das decisões finais de aplicação de penalidades.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
21.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2 Registro Cadastral junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo total estimado da contratação é de R$ R$ 82,197,48 (oitenta e dois mil, cento e noventa e sete reais, quarenta e oito centavos).
22.2. Tal valor foi obtido a partir de três cotações de preço de mercado.
23. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1. Não há limite de idade para inclusão de segurados;
23.2. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
23.3. A apólice do seguro será coletiva, com emissão de certificado individual e nominal a cada um dos alunos segurados e a forma de custeio será não contributária.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. A Indicação orçamentária será informada pelo setor responsável.
25. DAS ASSINATURAS:
Declaro que sou solicitante direto dos serviços elencados no presente Termo de Referência, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca dos aspectos técnicos e/ou de uso que envolvem a descrição dos mesmos. Em tempo, certifico que o documento traz os conteúdos previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, e atesto a veracidade das informações relativas à necessidade, finalidade e estimativa dos serviços requeridos.
Responsável pelo setor solicitante
Declaro que o presente Termo de Referência está de acordo com a legislação vigente que rege a matéria.
Chefe do Departamento de Compras
Ratifico a necessidade, oportunidade e conveniência da contratação dos serviços requisitados no presente Termo de Referência, assim como a adequação do mesmo aos ditames legais.
Pró-Reitor de Administração
Declaro que estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima, ao tempo em que APROVO o presente Termo de Referência.
Reitor
Xxxxxx., ....... de ............................. de ..........