PREGÃO Nº 4/2024
PREGÃO Nº 4/2024
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão:04/03/2024 Horário: 8:01 horas
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: menor preço.
Modo de disputa: ABERTO
Impugnações e Esclarecimentos até às 8:00 horas do dia 28.02.2024.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLAYGROUNDS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Do Município, no exercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO; UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E ORGÃOS SUBORDINADOS;
PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0003.1007- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E OU/ MELHORIAS DE PRÉDIOS, PRAÇAS E PARQUES
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE (418)
SUB-ELEMENTO:4.4.90.52.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES (7241) RECURSO: 1500/001.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 180,00
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 1(uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2(duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2(dois) dias úteis contados da solicitação.
8.21.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.21.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.21.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.21.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.21.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.21.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. (não se aplica)
8.21.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.22. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.23. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.27. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico- financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2(duas) horas sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.9.2.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.13.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
2(DUAS)HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.14.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.15.Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.16.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.17.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
00.00.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.13.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.14.O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.15.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.16.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.13.A sessão pública poderá ser reaberta:
12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.14.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.13.Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.13.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.13. Após a homologação da licitação, será lavrado o contrato, a solicitação de entrega será a assinatura do contrato.
15.14.O adjudicatário terá o prazo de 20(vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato para entrega e montagem sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3(três)dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3.1 A assinatura do contrato, implica no reconhecimento de que:
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de referência e contrato.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
00.00.Xx regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da entrega e montagem do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10%(dez por cento) do valor da contratação;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Lagoa dos Três Cantos/RS, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Município, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 7:30 as 11:30hs e das 13:00 as 17:00hs, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
Lagoa dos Três Cantos/RS, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
ITEM 1- playgrond, com estrutura principal em formato de um BARCO, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo no mínimo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura(mínimo), na Popa com 3,15m de altura(mínimo) e na Proa com 1,90m de altura(mínimo), fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 4” x 3mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,80m de altura e velas, cerca decorativa com corda naval de 51mm colorida e fixas em estrutura de concreto revestida em PVC com diâmetro de 150mm e altura aproximada de 1 metro, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Tensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro.
COMPOSTO POR:
• Escalada de cordas (Por conta das cordas serem instáveis, este produto desafia a criança a ativar as reações de equilíbrio e simultaneamente os movimentos coordenados dos membros superiores e inferiores). Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi e cordas cerificadas NR18 com união entre elas em PP.
• Balanço dois lugares: o balanço desenvolve a capacidade de cooperação e interação entre as crianças, executando tarefas sincronizadas. Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 X 3,50, pintura epóxi.
• Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções: (para 05 usuários simultâneos). Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 ½" x 2 mm; 2” x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; ¾” x 1,5 mm; Tubo de aço carbono trefilado 1”1/4’ x 3,56 mm);; assentos e encostos fabricados em chapa polietileno, com cantos arredondados,. Utiliza eixos maciços, com rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, batentes de borracha, tampas em metal externas, solda mig, acabamento emborrachado. Carga máxima de peso 5 kg por disco. Permite a utilização de 5 (cinco) usuários simultâneos e oferece total segurança. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho através de chumbador parabolt e ou chumbador. Altura: 2200 mm; Profundidade: 2200 mm; Largura:4500 mm. Sendo eles eles:
Supino: principais músculos trabalhados são: Peitoral maior (clavicular e esternal) e menor; Deltóides (ombros); Serrátil anterior; Coracobraquial; Tríceps.
Simulador de caminhada: favorece ao sistema cardiorrespiratório; queima de calorias; tonifica a musculatura; alivia stress físico e mental.
twist: trabalha os músculos do quadril e cintura possibilitando a melhoria da articulação do tronco.
Surf lateral: melhora a flexibilidade e mobilidade dos membros inferiores.
Simulador de Esqui: proporciona aos usuários o aumento da resistência física, através de movimentos suaves que simulam uma caminhada, na intensidade que desejar. Excelente para trabalhos específicos, atuando na prática de exercícios aeróbicos, de alongamento e tonificação muscular.
• Carrossel Aéreo: aparelho que melhora e desenvolve a noção de velocidade e lateralidade das crianças, proporcionando uma agradável diversão. Confeccionado em tubo Schedule de 4,5” parede 4mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 2mm e pêndulos em tubo de 1,5” na parede 2.65mm com assentos plásticos e pintura epóxi.
• Trampolin Oitavado: Projetado para uso externo de grande fluxo, medidas 880X880mm X 300mm estrutura em caixa de aço com chapa 2,65mm com pintura eletrostática, nos 04 lados, revestida com piso solt emborrachado monolítico , trama com elos plásticos injetados de alta resistência ao desgaste, unidos por cabos de aço, sustentada por molas, instalado e fixo ao solo com sistema que permite a drenagem para o escoamento da água e limpeza inferior, base flexível em plástico de alta resistência, a intempéries e a desbastes, proporcionado muita diversão e alta durabilidade.
ITEM 2- Um Playground parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira Plástica, medindo 0,90 x 0,90 mm, com ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Tensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro.
contendo:
COMPOSTO POR:
• 03 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 0,80m de altura;
• 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura
• 01 Escorregador caracol em fibra de vidro com deck auxiliar com assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção
das cordas em plástico injetado
• 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado
• 01 Escorregador duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,95m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira
• 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 8 pega mão
•
1.1. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo nº 14/2024.
1.2. O objeto a ser contratado é de natureza simples, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de entrega e montagem é de 20(vinte) dias, com início da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Da justificativa.
2.2. O objeto da presente licitação é a aquisição de 2 Playgrounds sendo 1 em formato de barco com brinquedos para a praça Praça da Lagoa e outro em formato de parque infantil com 3 torres para a Praça do loteamento Pé-de-cedro.A necessidade de aquisição do Playground para ser instalado na praça Pé-de-cedro se faz necessário devido a uma revitalização completa da praça, sendo assim surge a necessidade de aquisição de brinquedos novos pois os que se encontram atualmente são em pequena quantidade considerando o grande número de crianças que brincam naquele espaço. Já o Playground em formato de barco a ser instalado na Praça da Lagoa se faz necessário devido ao grande número de turistas que visitam a praça juntamente com as crianças do município resultando em falta de opções para as crianças brincarem.
2.3. Do Objetivo
O objetivo não é apenas proporcionará diversão, mas também contribuir para a qualidade de vida dos moradores e para a criação de um ambiente saudável e seguro. O ato de as crianças brincarem juntas em playground é uma forma de estímulo ao convívio e à interação social. Usar espaços como playgrounds é uma forma de as crianças desenvolverem características importantes que fazem parte da formação social na educação infantil, dentre elas estão, por exemplo, aprender a dividir nesse caso, os brinquedos e o espaço para brincadeiras, que precisa ser compartilhado durante o período de diversão, bem como a cooperar e a trabalhar em equipe.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.3.1 Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa registrado no Conselho Regional Competente OU Atestado de capacidade técnica operacional em nome da empresa executora, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
3.3.2Certidão de registro de pessoa Física no CREA/CAU, em nome do profissional que será o responsável técnico, emitida pelo CREA/CAU na jurisdição do domicílio do Profissional.
3.3.3Comprovação de que o responsável técnico é integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante e ou através de um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
3.3.4 Comprovação de resultados de ensaios de laudos técnicos emitidos por laboratórios associadas a ABPTI- Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com exigências mínimas abaixo:
DETERMINAÇÃO DE DENSIDADE, baseado na norma ASTM D792-13, conforme solicitada na norma ABNT NBR 16762 item 4.1;
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE FLUIDEZ (MFR), baseada na norma ASTM D1238-13, conforme solicitada na ANT NBR 16762 item 4.2;
DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR TRAÇÃO, baseada na norma ASTM D638-14,
conforme solicitada na ABNT NBR 16762 item 4.3
DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR FLEXÃO, baseada na norma ASTM D790-17,
conforme solicitada na ABNT NBR 16762 item 4.4;
AMOLECIMENTO VICAT, baseada na norma ASTM D1525, conforme solicitada na ABNT NBR 16762 item 4.9;
DEFLEXÃO TÉRMICA, baseada na norma ASTM D648, conforme solicitada na ABNT NBR 16762 item 4.10.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega e montagem dos bens é de até 20(vinte) dias, em conformidade com este Termo de Referência e assinatura do contrato.
4.2. A entrega e montagem dos bens será realizada no seguinte endereço: ITEM 01- Praça Municipal da Lagoa Próxima a Prefeitura Municipal
ITEM 02- Praça pé de cedro, localizada no loteamento Pé de cedro
4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega e montagem do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega e montagem, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e montagem dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, após a entrega e montagem.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
10.12.2. regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = IPCA, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = IPCA TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
11. DO REAJUSTE.
11.1. O valor é fixo com entrega e montagem em 20 dias, sendo assim não sofrerá reajuste.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
- Pagamento mediante entrega e montagem em 10(dez) dias.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da entrega e montagem do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município de Lagoa dos Três Cantos/RS, ou deduzidos dos valores devidos a contratada, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 7(sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município de Lagoa dos Três Cantos/RS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do município de Lagoa dos Três Cantos/RS.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1 O custo estimado da contratação é de R$ 185.800,00(cento e oitenta e cinco mil e oitocentos reais) para o Playground em formato de barco com brinquedos e 36.000,00 para o Playground parque cm 3 torres.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO; UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E ORGÃOS SUBORDINADOS;
PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0003.1007- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E OU/ MELHORIAS DE PRÉDIOS, PRAÇAS E PARQUES
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE (418)
SUB-ELEMENTO:4.4.90.52.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES (7241) RECURSO: 1500/001.
Lagoa dos Três Cantos/RS, 15 de fevereiro de 2024.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
NOME DE FANTASIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS | ||||||
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS | ||||||
CNPJ: 94.704.277/0001-49 | ||||||
INSC. EST.: ISENTA | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXX, 000 | ||||||
BAIRRO: CENTRO | CIDADE: LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS | |||||
CEP: 99495-000 | ||||||
TELEFONE: 00-0000-0000/1083 | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: XXX XXXXXX KÖNIG | TELEFONE: 00 0000 0000 | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UN | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Playgrond, com estrutura principal em formato de um BARCO, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo no mínimo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura(mínimo), na Popa com 3,15m de altura(mínimo) e na Proa com 1,90m de altura(mínimo), fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 4” x 3mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,80m de altura e velas, cerca decorativa com corda naval de 51mm colorida e fixas em estrutura de concreto revestida em PVC com diâmetro de 150mm e altura aproximada de 1 metro, com certificado de conformidade com as normas ABNT, | 01 |
SESSÃO PÚBLICA: 21/02/2024, ÀS 8:01 horas. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaiospor determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Tensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro contendo: COMPOSTO POR: • Escalada de cordas (Por conta das cordas serem instáveis, este produto desafia a criança a ativar as reações de equilíbrio e simultaneamente os movimentos coordenados dos membros superiores e inferiores). Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi e cordas cerificadas NR18 com união entre elas em PP. • Balanço dois lugares: o balanço desenvolve a capacidade de cooperação e interação entre as crianças, executando tarefas sincronizadas. Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 X 3,50, pintura epóxi. • Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções: (para 05 usuários simultâneos). Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 ½" x 2 mm; 2” x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; ¾” x 1,5 mm; Tubo de aço carbono trefilado 1”1/4’ x 3,56 mm);; assentos e encostos fabricados em chapa polietileno, com cantos arredondados,. Utiliza eixos maciços, com rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, batentes de borracha, tampas em metal externas, solda mig, acabamento emborrachado. Carga máxima de peso 5 kg por disco. Permite a utilização de 5 (cinco) usuários simultâneos e oferece total segurança. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho através de chumbador parabolt e ou chumbador. Altura: 2200 mm; Profundidade: 2200 mm; Largura:4500 mm. São eles: |
Supino: principais músculos trabalhados são: Peitoral maior (clavicular e esternal) e menor; Deltóides (ombros); Serrátil anterior; Coracobraquial; Tríceps. Simulador de caminhada: favorece ao sistema cardiorrespiratório; queima de calorias; tonifica a musculatura; alivia stress físico e mental. Xxxxx: trabalha os músculos do quadril e cintura possibilitando a melhoria da articulação do tronco. Surf lateral: melhora a flexibilidade e mobilidade dos membros inferiores. Simulador de Esqui: proporciona aos usuários o aumento da resistência física, através de movimentos suaves que simulam uma caminhada, na intensidade que desejar. Excelente para trabalhos específicos, atuando na prática de exercícios aeróbicos, de alongamento e tonificação muscular. • Carrossel Aéreo: aparelho que melhora e desenvolve a noção de velocidade e lateralidade das crianças, proporcionando uma agradável diversão. Confeccionado em tubo Schedule de 4,5” parede 4mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 2mm e pêndulos em tubo de 1,5” na parede 2.65mm com assentos plásticos e pintura epóxi. Trampolin Oitavado: Projetado para uso externo de grande fluxo, medidas 880X880mm X 300mm estrutura em caixa de aço com chapa 2,65mm com pintura eletrostática, nos 04 lados, revestida com piso solt emborrachado monolítico , trama com elos plásticos injetados de alta resistência ao desgaste, unidos por cabos de aço, sustentada por molas, instalado e fixo ao solo com sistema que permite a drenagem para o escoamento da água e limpeza inferior, base flexível em plástico de alta resistência, a intempéries e a desbastes, proporcionado muita diversão e alta durabilidade | ||||||
2. | Playground parque infantil colorido com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira Plástica, medindo 0,90 x 0,90 mm, com ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó COMPOSTO POR: | 01 | Un |
• 03 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 0,80m de altura com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Tensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro, contendo: • 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”; • 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura • 01 Escorregador caracol em fibra de vidro com deck auxiliar com assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”; • 01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de segurança em plástico rotomoldado • 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado • 01 Escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica |
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção das cordas em plástico injetado • 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado • 01 Escorregador duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,95m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado • 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira • 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 8 pega mão |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DA ENTREGA E MONTAGEM SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) , PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
●ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
●A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
AO Pregoeiro / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. ,
LOCALIZADA À , DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021,
QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS – PREGÃO ELETRÔNICA Nº 4/2024
........, ......... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Pessoa Jurídica de direito público interno, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF n. º 94.704.277/0001-49, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente no Município de Lagoa dos Três Cantos - RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa,
................................., CNPJ nº ................................estabelecida na Rua. município
de.................................................., neste ato representada pelo Sr. .........................................., CPF
nº............................. e RG n°..............................................., residente e domiciliado no município de
........................./ , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores o presente contrato consoante as cláusulas que seguem:
FUNDAMENTO: Processo Licitatório Nº 14/2024, Pregão eletrônico 04/2024, constituindo-se documentos vinculados a este Contrato - dele fazendo parte integral - todos os documentos que integram o pregão eletrônico, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021., da qual este contrato é integrante.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O presente contrato tem como objeto a aquisição:
ITEM 01- playgrond, com estrutura principal em formato de um BARCO, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo no mínimo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura(mínimo), na Popa com 3,15m de altura(mínimo) e na Proa com 1,90m de altura(mínimo), fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 4” x 3mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,80m de altura e velas, cerca decorativa com corda naval de 51mm colorida e fixas em estrutura de concreto revestida em PVC com diâmetro de 150mm e altura aproximada de 1 metro, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Tensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro.
COMPOSTO POR:
• Escalada de cordas (Por conta das cordas serem instáveis, este produto desafia a criança a ativar as reações de equilíbrio e simultaneamente os movimentos coordenados dos membros superiores e inferiores). Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi e cordas cerificadas NR18 com união entre elas em PP.
• Balanço dois lugares: o balanço desenvolve a capacidade de cooperação e interação entre as crianças, executando tarefas sincronizadas. Fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 X 3,50, pintura epóxi.
• Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções: (para 05 usuários simultâneos). Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 ½" x 2 mm; 2” x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; ¾” x 1,5 mm; Tubo de aço carbono trefilado 1”1/4’ x 3,56 mm);; assentos e encostos fabricados em chapa polietileno, com cantos arredondados,. Utiliza eixos maciços, com rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, batentes de borracha, tampas em metal externas, solda mig, acabamento emborrachado. Carga máxima de peso 5 kg por
disco. Permite a utilização de 5 (cinco) usuários simultâneos e oferece total segurança. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho através de chumbador parabolt e ou chumbador. Altura: 2200 mm; Profundidade: 2200 mm; Largura:4500 mm. São eles:
Supino: principais músculos trabalhados são: Peitoral maior (clavicular e esternal) e menor; Deltóides (ombros); Serrátil anterior; Coracobraquial; Tríceps.
Simulador de caminhada: favorece ao sistema cardiorrespiratório; queima de calorias; tonifica a musculatura; alivia stress físico e mental.
Xxxxx: trabalha os músculos do quadril e cintura possibilitando a melhoria da articulação do tronco.
Surf lateral: melhora a flexibilidade e mobilidade dos membros inferiores.
Simulador de Esqui: proporciona aos usuários o aumento da resistência física, através de movimentos suaves que simulam uma caminhada, na intensidade que desejar. Excelente para trabalhos específicos, atuando na prática de exercícios aeróbicos, de alongamento e tonificação muscular.
• Carrossel Aéreo: aparelho que melhora e desenvolve a noção de velocidade e lateralidade das crianças, proporcionando uma agradável diversão. Confeccionado em tubo Schedule de 4,5” parede 4mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 2mm e pêndulos em tubo de 1,5” na parede 2.65mm com assentos plásticos e pintura epóxi.
• Trampolin Oitavado: Projetado para uso externo de grande fluxo, medidas 880X880mm X 300mm estrutura em caixa de aço com chapa 2,65mm com pintura eletrostática, nos 04 lados, revestida com piso solt emborrachado monolítico , trama com elos plásticos injetados de alta resistência ao desgaste, unidos por cabos de aço, sustentada por molas, instalado e fixo ao solo com sistema que permite a drenagem para o escoamento da água e limpeza inferior, base flexível em plástico de alta resistência, a intempéries e a desbastes, proporcionado muita diversão e alta durabilidade.
ITEM 02- Playground parque infantil colorido com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira Plástica, medindo 0,90 x 0,90 mm, com ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó, contendo:
COMPOSTO POR:
• 03 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 0,80m de altura;
• 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura
• 01 Escorregador caracol em fibra de vidro com deck auxiliar com assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção das cordas em plástico injetado
• 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado
• 01 Escorregador duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,95m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira
• 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 8 pega mão
CLÁUSULA SEGUNDA: Do preço e forma de pagamento
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA, o valor total de R$..........................
(.............................................................).
Parágrafo Primeiro: o pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após a entrega e montagem.
Parágrafo Segundo: A Contratada deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da entrega e montagem
A CONTRATADA deverá entregar o(s) item(s) instalado(s) obedecendo às exigências do Edital e termo de referência. O prazo de entrega e montagem do objeto do presente contrato é de 20(vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
A entrega e montagem dos bens será realizada no seguinte endereço: ITEM 01- Praça Municipal da Lagoa Próxima a Prefeitura Municipal
ITEM 02- Praça pé de cedro, localizada no loteamento Pé de cedro
CLÁUSULA QUARTA: Dos direitos e obrigações:
a) À Contratada cabe cumprir o contrato, executando-o de forma satisfatória à Contratante e de receber o respectivo pagamento.
b) A Contratante cabe fiscalizar se o contrato está sendo cumprido a contento. Caso não esteja, terá o direito de solicitar providências pela forma escrita ou verbal à Contratada. Caberá à Contratada arcar com qualquer prejuízo que vier a causar a terceiros em decorrência da execução deste instrumento.
C) Os empregados destinados à prestação dos serviços deverão trabalhar identificados e não terão vínculo empregatício com o Município de Lagoa dos Três Cantos, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales-transportes, auxílio-alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho. A Contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que porventura sua equipe venha sofrer.
d) A contratada deverá cumprir estritamente as exigências requeridas no Edital, seus anexos, sua proposta e do Contrato assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
- Efetuar a entrega do serviço conforme proposta apresentada, suas especificações, prazo, local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço realizado, e número da ordem de serviço. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto. - Manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA: Das penalidades
Nos termos do disposto no Art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo:
a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
b) Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de infração a qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município no caso de infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 quando a infração não justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o contratado de licitar ou contratar com o Município pelo prazo máximo de 01(um) ano.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da mencionada Lei, sempre que estas infrações justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea anterior e impedirá o contratado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de no mínimo 03 (três) anos.
CLÁUSULA SEXTA: Da rescisão
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso verifique-se a ocorrência de alguma das hipóteses elencadas nos artigos 137 e 138 da Lei federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Prazos
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até , data
na qual o objeto do presente contrato deverá estar entregue e devidamente instalado/ montado, podendo, caso haja interesse entre as partes, o contrato ser prorrogado nos termos do art. 105 a 114 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA: Da garantia e assistência técnica
A contratada deverá fornece garantia total, de no mínimo 12 meses do objeto deste contrato e prestar assistência técnica durante o prazo de garantia, sem custos de deslocamento de mão de obra ou transporte de equipamentos ao município.
a) Garantir o funcionamento e o bom desempenho dos aparelhos;
b) Obrigar-se-á substituir, sem ônus ao Município, durante o período de garantia, quaisquer unidades ou peças, que venham apresentar defeitos de fabricação ou de funcionamento.
c) As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso por parte do Município.
d) O período de garantia será de 12 (doze) meses, e será contado a partir do recebimento e montagem do(s) item(is), pelo município.
e) Durante o período de garantia, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à empresa fornecedora a título de deslocamento de pessoal, hospedagem, veículos, fretes de peças e mão de obra.
f) A garantia compreende todo o objeto
CLÁUSULA NONA: Fiscalização do contrato
Nos termos do Art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/2021, o presente Contrato será fiscalizado pela Servidora do Município, Sra. Maine Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o Gestor do contrato será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO; UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E ORGÃOS SUBORDINADOS;
PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0003.1007- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E OU/ MELHORIAS DE PRÉDIOS, PRAÇAS E PARQUES ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE (418)
SUB-ELEMENTO:4.4.90.52.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES (7241) RECURSO: 1500/001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Foro
As partes elegem o FORO da Comarca de Tapera/ RS, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas (duas) testemunhas instrumentais.
Lagoa dos Três Cantos/RS,..... de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX JURIDICO
Prefeito Municipal
Empresa contratada
TESTEMUNHAS
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