TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1 DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de ALIMENTOS PARA ANIMAIS, que serão destinados ao consumo dos cães pertencentes ao 1º Batalhão Bombeiro Militar, que são empregados nas atividades de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (BRESC) executadas pela corporação, mediante as exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2 JUSTIFICATIVA
Por meio da Norma Operacional 06, de 02 de setembro de 2011 do CBMGO (atualizada em 24 de março de 2014), foi criado e regulado o serviço de
Busca, Resgate e Salvamento com Cães (BRESC), onde se tem implementado o serviço no 1º Batalhão Bombeiro Militar, que atualmente perfazem um total de 05 (cinco) cães:
Item | Nome | Sexo | Raça | Idade |
01 | Mera | Fêmea | Pastor Alemão | 03 anos |
02 | Hope | Macho | Bloodhound | 03 anos |
03 | Savana | Fêmea | Bloodhound | 03 anos |
04 | Fênix | Macho | Labrador | 03 anos |
05 | Athena | fêmea | labrador | 1 ano e 2 meses |
Desta feita, desde a data elencada acima, o serviço de buscas é feito com o emprego de cães, que são notadamente mais eficientes que os recursos humanos empregados para a localização de pessoas vivas ou cadáveres, em virtude do faro aguçado animais e outras características anatômicas e fisiológicas apuradas para a aplicação no serviço de busca, resgate e salvamento.
Além das ações de busca, os cães podem ser empregados em atividades preventivas de salvamento aquático, solenidades cívico militares, cinoterapia, a qual se caracteriza, basicamente, por ser um trabalho de terapia facilitada pelo uso de cães, que atuam como meio reforçador, estimulador e facilitador da reabilitação global de portadores de necessidades especiais.
A aquisição da ração se faz necessária para a alimentação dos cães do 1º Batalhão Bombeiro Militar, visando a qualidade de vida, prevenção, manutenção e saúde dos mesmos.
Como segue na ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL a qualidade do alimento (a ração) desempenhará um papel primordial na prevenção de uma série de enfermidades derivadas de uma má alimentação. Por estar contando com seu perfeito balanço nutricional, evitar-se á um comprometimento em virtude de uma má digestão, perda de massa magra (músculos), ganho de massa gorda (gordura), bem como o surgimento de doenças.
Na ausência de um alimento com as características pedidas, as atividades constantes de treinamentos e serviço de buscas realizadas pela equipe
BRESC, estarão comprometidas, podendo ainda, causar o adoecimento e o falecimento dos cães, ocasionando danos irreversíveis ao Patrimônio do CBMGO, pois todos os animais são bens semoventes.
Para a aquisição do produto solicitado, devemos ter em conta o consumo diário dos cães, que em 02 refeições diárias, consomem individualmente 700 g de ração, de modo que no período de 01(um) ano, se faz necessária a aquisição de 1.200 kg, 28.8 kg (sachês de 100g ) de ração úmida diária e 24 kg de petisco cárneo para a manutenção dos cães em condições de emprego nas atividades de busca, resgate, salvamento, cinoterapia e eventos cívico militares, desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O plantel de cães atualmente mantidos no 1º BBM, faz-se necessário pelo atendimento a ocorrências de busca de pessoas desaparecidas, principalmente, em áreas rurais da região metropolitana e interior do Estado.
Ressaltam-se, portanto, primeiramente, os aspectos legais e posteriormente as necessidades inerentes ao animal e ao seu emprego operacional que fundamentam o objeto deste Pedido de Compra.
3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES, VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO (DISPUTA EXCLUSIVA DESTINADA A ME/EPP) | |||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | Valor Unitário Máximo aceitável | Valor Total Máximo aceitável | |
01 | Ração Canina | Kg | 1.200 | R$ 22,31 | R$ 26.772,00 |
02 | Sachês de ração úmida de 100 g | Sachê (Unidade) | 288 | R$ 3,75 | R$ 1.080,00 |
03 | Petisco cárneo em pacotes de 500 gramas | Pacote 500 gramas | 48 | R$ 31,56 | R$ 1.514,88 |
Valor Total do Lote | R$ 29.366,88 |
3.1. As Especificações detalhadas dos materiais encontram-se no ENCARTE 1 deste Termo de Referência.
3.2. A despeito do critério de julgamento ser POR LOTE, deve-se respeitar os valores unitários máximos previstos para cada item componente dos respectivos lotes.
3.3. No caso presente, a opção pela realização de licitação na modalidade de ‘menor preço por lote’ se deu por entendermos que a disputa por item poderia causar fracasso, principalmente dos de menor valor. Além disso, s.m.j. a disputa por menor preço por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, visto que por se tratar de fornecimento com entrega de forma parcelada, ter apenas uma empresa permite uma melhor administração e controle desse fornecimento, além do ganho em escala.
3.4. Referências a marcas que podem estar indicadas em alguns dos itens, são apenas indicativos para referência de desempenho e qualidade exigidos. Não impede que a empresa licitante apresente uma marca diferente daquele indicado nas especificações, desde que, comprovadamente, tenha desempenho equivalente ou superior à marca de referência para o item.
3.5 Fornecimento:
3.5.1 O fornecimento dos referidos itens se darão em 03 (três) entregas de iguais quantidades, sendo que o 1º lote - será entregue pela empresa contratada em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Entrega, contrato e/ou documento equivalente; 2º lote – será entregue 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do primeiro lote; e, 3º lote – deverá ser entregue após 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do 2º lote.
3.5.2. O item 01 deverá ser entregue ensacado em embalagem de 15 Kg ou 20 Kg de peso líquido, produto embalado em saco de polietileno opaco, novo, com fotoprotetor, resistente, hermeticamente fechado que garanta a qualidade e a integridade do produto e com padrão uniforme, e obedecer a legislação vigente do Ministério da Agricultura no que se refere a produtos para alimentação animal.
3.5.3. Os materiais mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a integridade dos mesmos. A empresa fornecedora deverá fornecer garantia, conforme validade do produto adequado para consumo dos cães, sendo que o produto entregue no segundo e terceiro lotes deverão possuir data de fabricação posterior ao entregue no primeiro lote, de modo que os prazos de validade para consumo dos três lotes abranjam o período de 01 (um) ano, no mínimo, pelo qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar (em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas sem ônus para o CBMGO.
4 DAS OBRIGAÇÕES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2 Expedir as comunicações dirigidas à Contratada e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Emitir a Nota de Empenho;
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
4.1.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.9. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2 CONTRATADA
4.2.1 A contratada se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2 Será de responsabilidade da contratada, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas, sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5 Iniciar a execução do objeto (Entrega do 1º LOTE) conforme item 3.5.
4.2.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade.
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
4.2.11. Promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos.
5 DA GARANTIA
5.1 Os produtos deste Termo de Referência deverão oferecer garantia, conforme validade do produto adequado para consumo dos cães.
5.2 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
6 LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A entrega do objeto deverá obedecer o estabelecido no item 3.5. deste Termo de Referência, e se dará no 1º Batalhão Bombeiro Militar, sito à Xxx 00, x.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000.
6.2 A Contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a Contratada cumprindo suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4 O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1 Recebimento provisório: Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante emissão de recibo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.4.2 Recebimento definitivo: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6 No ato do recebimento, caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito à indenização à empresa vencedora;
6.7 Caso o objeto apresente defeito de fabricação ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL;
6.8 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.9 O Frete e o trabalho de descarregar o material nas dependências do Contratante estão inclusos no valor do objeto;
6.10 Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da Contratada e consequente aceite da Contratante, nos termos da lei;
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura pelo Subsecretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, sem prejuízo das garantias previstas neste instrumento.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
8.2 O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
8.3 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9 EXIGÊNCIAS ADICIONAIS
9.1 Os produtos deverão ser entregues íntegros, transportados em containeres apropriados, no interior de caminhões do tipo baú. Não será aceito mercadorias entregues em caminhão aberto tipo carroceria, coberto por lona ou qualquer outro tipo de material;
9.2 A empresa vencedora deverá custear análise da composição, níveis de garantia, toxicidade e microbiológica dos produtos ofertados a qualquer momento durante a execução do contrato, ficando a critério do CBMGO. O laboratório deverá ser indicado pelo Canil do CBMGO. Se for constatada alguma anormalidade, poderá incorrer em suspensão do fornecimento;
9.3 O produto deverá ter formulação fixa sem eventuais substituições;
9.4 O produto NÃO deverá conter corantes ou aromatizantes artificiais, fécula de mandioca e carne bovina ou seus subprodutos;
9.5 O produto NÃO deverá conter soja, ou quaisquer de seus subprodutos, excetuando–se a proteína isolada de soja;
9.6 O produto NÃO deve apresentar mais de 3% de resíduos finos por pacote.
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
e) As sanções previstas nas alíneas "b", “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “a”. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Goiânia, 26 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
.
ENCARTE 1
ESPECIFICAÇÕES | |||
ITEM | PRODUTO | UND | DESCRIÇÃO |
01 | Ração Canina | Kg | 1. ALIMENTO PARA CONSUMO DE CÃES: Exigências mínimas dos níveis de garantia e com registro na Divisão De Nutrição Animal e Agrostologia (DNAGRO) do Ministério Da Agricultura e Abastecimento. Alimento do tipo ração; 1.1. Composição básica: Farinha de vísceras de aves, milho integral moído, arroz quebrado, gordura animal, polpa de beterraba, proteína isolada de suíno, óleo de peixe refinado, óleo vegetal, levedura seca de cerveja, gordura de frango, cloreto de sódio, zeolita, cloreto de potássio, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glucosamina, cloreto de colina, carbonato de cálcio, Ovo desidratado, taurina, aditivo palatabilizante, aditivo antioxidante (BHA), premix vitamínico, premix mineral. 1.2. Níveis de garantia por quilograma de produto (Ração Seca): Umidade (máx.): 100 g/kg (10%), Proteína Bruta (mín.): 260 g/kg (26%), Extrato Etéreo (mín.): 160 g/kg (16%), Matéria Fibrosa (máx.): 25 g/kg (2,5%), Matéria Mineral (máx.): 58 g/kg (5,8%), Cálcio (mín.): 7500 mg/kg (0,75%), Cálcio (máx.): 10 g/kg (1%), Fósforo (mín.): 7000 mg/kg (0,70%), Taurina (mín.): 800 mg/kg (0,08%), Sulfato de condroitina e glucosamina: 230 mg/kg (0,023%). Energia metabolizável: 4.100 kcal/kg. Enriquecimentos por quilograma do produto (mín.): Vitaminas: A: 18000 UI, D3: 1200 UI, E: 500 UI, C: 200 mg, B1: 3,8 mg (mín):, B2: 3,5 mg (mín), B5: 23,3 mg (mín), B6: (mín) 7,5 mg, B9: 0,8 mg (mín), B12: 60 µg (mín), Niacina: 13,8 mg (mín), Biotina: 0,99 mg (mín), Colina: 719 mg (mín). |
Minerais: Cobre: 16 mg (mín), Ferro: 46mg (mín), Manganês: 59 mg (mín), Iodo: 3,3 mg (mín), Zinco: 197 mg (mín), Selênio: 0,43 mg (mín). Marca/modelo de referência: Maxi Adult Autarquia Royal Canin | |||
02 | Sachê de ração úmida de 100 g | Sachê de 100 gramas (Unidade) | Ração úmida para cães adultos em sachês de 100 gramas Miúdos Bovino, De Aves, De Suínos, Plasma Suíno , Espécie Animal: Cão, Dosagem Máxima Umidade: 84 PER, Dosagem Mínima Proteína: 8 PER, Dosagem Mínima Extrato Etéreo: 3 PER, Dosagem Máxima Matéria Mineral: 3 PER, Tipo: Úmida Marcas de referência: Pedigree, Gran Plus Dog Chow, Guabi Natural |
03 | Petisco cárneo | Pacote 500 gramas | Petisco cárneo tipo bifinho para cães, sabor carne ou frango Composição básica: Carne bovina, carne de aves, proteína texturizada de soja, cloreto de sódio, propilenoglicol, aromatizantes, nitrito de sódio. Marcas de referência: Keldog, Doglicius, Doguitos |
ENCARTE 2 DECLARAÇÃO
DECLARAMOS sob as penas da lei que as descrições técnicas constantes no Termo de Referência (e demais documentos) não contêm elementos inúteis, desnecessários ou excessivos, não configurando óbice à mais ampla competitividade que deve orientar o certame licitatório, não representando direcionamento a marcas ou empresas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 26/05/2022, às 10:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030369716 e o código CRC B6AA8CF4.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202200011004912 SEI 000030369716