Contract
DA PROTEÇÃO OFERECIDA |
Proteção contra acidente, incêndio, roubo, furto, vidros (opcional) e acessórios (retrovisor, laterna e farol - opcional) e instalação de equipamento rastreador (opcional ou obrigatório), nos termos do Regulamento da BRASIL COOPERATIVA entregue ao cooperado |
DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS |
É oferecido ao veículo cadastrado na BRASIL COOPERATIVA o serviço de assistência 24 horas em todo território nacional, nos termos do Regulamento da BRASIL COOPERATIVA. Manual disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
DO VENCIMENTO DO BOLETO |
1-O boleto tem vencimento todo dia 10 de cada mês, e o não pagamento até a data do vencimento torna o veículo do cooperado desprotegido a partir das 00:00 horas de lº dia subsequente ao vencimento. 2-Quitado o boleto após o dia do vencimento, a proteção somente será validada a partir da 00:00 horas do dia subsequente à quitação. Caso ocorra algum evento antes das da 00:00 horas do dia subsequente à quitação, o evento será indeferido pela BRASIL COOPERATIVA. |
3- ‐ Se quitado o boleto, após o final do mês corrente de vencimento, a proteção somente será validada após a realização de uma nova vistoria no veículo e aprovação dessa vistoria mediante a entrega de um laudo ao cooperado. |
4 ‐ O fato do cooperado informar que não recebeu o boleto para pagamento, não justifica eventuais atrasos no pagamento do mesmo, uma vez que a 2ª via do boleto pode ser retirada no site da brasil cooperativa ou solicitado via e-mail a central de atendimento (00)00000000. |
DA VISTORIA DE COLETA DE DADOS |
1 ‐ A proteção do veículo terá validade a partir da primeira hora do dia seguinte à provação na vistoria de coleta de dados. |
2 ‐ Após o preenchimento da adesão, o cooperado terá o prazo de até 5 (cinco) dias para realização da vistoria. Caso não realize, o veículo não poderá ser inserido na proteção. |
3 ‐ Serão recusados veículos rebaixados, em má condições de uso, entre outros. |
4 ‐ Caso o veículo tenha avarias no ato da vistoria de coleta de dados, será deduzido o valor da mesma, sobre o valor do veículo. Caso o cooperado efetue o conserto das avarias, deverá fazer nova vistoria. |
5 ‐ A Brasil Cooperativa não dá reembolso de eventos de veículos que após a vistoria de coleta de dados, forem transformados, rebaixados, modificados, transformados em carroceria ou mecânica ou alterada sua categoria. |
6 ‐ Em hipótese alguma será devolvido o valor referente à adesão e vistoria do veículo, ainda que o mesmo seja reprovado na coleta de dados ou na análise técnica cadastral. |
7‐ Toda alteração que descaracterize a originalidade do veículo deverá ser comunicada por escrito, imediatamente, sob pena de perda do benefício aderido. |
DO CANCELAMENTO |
1 ‐ A proteção do veículo poderá ser cancelada por iniciativa do cooperado em qualquer momento, mediante requerimento por escrito (assinatura do distrato). 2. Se o cancelamento por iniciativa do cooperado for realizado até o dia 20 do mês do distrato, o cooperado não terá mais nenhuma cobrança futura de mensalidade. Distrato após essa data limite, o cliente deverá pagar o boleto vencível do dia 10 do mês seguinte. |
3 ‐ Nos casos em que o cooperado, por motivos alheios à sua vontade ou por vontade própria, tenha cancelado o seu PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA depois de ter recebido reembolso referente a acidente, incêndio, roubo e furto, deverá pagar, a título de compensação, a média dos últimos três boletos, multiplicada pelos meses restantes do seu período de permanência mínimo de 12 contribuições. |
4 – Em qualquer dos casos acima é responsabilidade do cooperado o pagamento dos boletos em aberto anteriores à data do cancelamento. 5. O não cancelamento por escrito da PROTEÇÃO VEICULAR contratada por iniciativa do cooperado não bloqueia a geração de boletos e cobrança dos já existentes, tendo em vista que o cooperado não manifestou o desejo do distrato. 6- Veículos que possuem equipamento rastreador instalado, devem assinar o termo de compromisso de retirada de rastreador, viabilizando a empresa para retirada do equipamento sem ônus de retirada ao cooperado no ato do cancelamento. |
DA COTA DE PARTICIPAÇÃO |
1 ‐ O Pagamento de qualquer reembolso de reparo de acidente (RRA), ou da realização do reparo nas nossas oficinas credenciadas, fica condicionado ao depósito do valor referente à Cota de Participação do cooperado, conforme item abaixo, que o mesmo deve fazer a quem for determinado; no ato da aprovação do orçamento. 2 - O valor da Cota de Participação será: a) Para Automóveis :4% (quarto por cento) do valor do veículo previsto na Tabela FIPE, respeitando-se o limite mínimo de participação de 2,0 salários mínimo vigente. b) Para Motocicletas: 10% (dez por cento) do valor do veículo previsto na Tabela FIPE, respeitando-se o limite mínimo de participação de 1,5 salários mínimo vigente. 3- Casos em que o orçamento do reparo ou do reembolso for abaixo da cota participação mínima, o cooperado poderá usufruir da proteção de vidros e acessórios que tem valor de cota participação inferior a mencionada acima. 4. – Para proteção de vidros e acessórios (retrovisor, lanterna e farol) o valor da Cota Participação será 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do orçamento, respeitando o mínimo de 150,00 (cento e cinquenta reais) para vidros e R$ 50,00 (cinquenta reais) para acessórios. 5 – Caso o veículo se envolva em mais de um evento no período mínimo de 12 meses o cooperado deverá arcar com a sua cota participação em dobro, sob pena de não ter direito a proteção oferecida pelo programa de proteção automotiva. |
RASTREADOR |
1- Veículos com necessidade de instalação de rastreador/localizador, somente estarão protegidos contra roubo e furto após a instalação do mesmo. 2-O rastreador/localizador e demais equipamentos referidos no item acima, serão instalados em caráter de comodato ou de outra forma, conforme critérios estabelecidos. No caso deste ser instalado em caráter de comodato, o cooperado se torna fiel depositário do mesmo, e na hipótese de retirar o veículo do PROGRAMA DE PROTEÇÃO, deverá devolvê-lo imediatamente à empresa credenciada proprietária do equipamento. 3- Uma vez instalado o rastreador/localizador, ou outro equipamento/dispositivo de segurança, o cooperado que retira-lo do veículo sem prévia autorização, terá automaticamente a sua proteção suspensa ou cancelada , além de ter de pagar à empresa proprietária do equipamento o valor do mesmo, quando o equipamento não for de sua propriedade. |
VALOR PROTEGIDO |
1 ‐ O valor do bem protegido será definido de acordo com o valor de mercado do veículo, pelo ano modelo, limitado ao valor médio previsto na tabela FIPE atualizado. Exceto os veículo adquiridos com isenção de taxas e/ou impostos. |
DO PROCEDIMENTO EM CASO OCORRÊNCIA DE EVENTO |
1-Em casos de Roubo, Furto, Incêndio e colisões a) Acionar a central da BRASIL COOPERATIVA NO 0800 030 6672 para registrar o evento e registrar nos órgãos competentes a Ocorrência Policial no local e na hora em que tenha ocorrido o evento; b) Se dirigir à unidade física de atendimento da Brasil Cooperativa ou enviar os documentos necessários via e-mail oficial da cooperativa (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), em até 5 (cinco) dias uteis para preencher os formulários necessários e entregar os documentos solicitados; c) os prazos de análise máximo de 30 dias para evento ser designado para reparo ou para reembolso após a entrega completa da documentação; d) Os documentos solicitados são: Cópia do CPF e RG; Cópia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessoa Jurídica); comprovante residência; Cópia do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do veículo com o Seguro Obrigatório quitado (último exercício); Boletim de Ocorrência original; Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo. Esses documentos são exigidos tanto para os cooperados quanto ao terceiro envolvido na colisão. 2-Em caso de Acidente com envolvimentos de terceiros, deverá identifica-lo, no Registro Policial da Ocorrência. Neste documento deve constar: a)Nome, RG, endereço e telefone do terceiro; Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver; b)Não realizar acordos de valores com o terceiro por decisão própria; c)A documentação exigida ao terceiro (assistência ao terceiro) são as mesmas listadas acima ao cooperado. 3- Em caso de colisão com PT (perda total), é obrigatório à entrega da carcaça/salvado do veículo a Brasil Cooperativa. 4- Todos os documentos solicitados pela BRASIL COOPERATIVA e a entrega por parte dos COOPERADOS serão protocolados com o intuito que a aprovação ou não do evento seja realizada dentro do prazo máximo de 30 dias. 5- Disponibilizar o veículo do cooperado e do veículo de terceiros (assistência à terceiros) para realização do orçamento nas credenciadas da Brasil Cooperativa em até 7 dias úteis, pare que a BRASIL COOPERATIVA possa realizar toda a análise técnica da colisão parcial ou sindicância do roubo, furto, incêndio e colisão com PT com o intuito de possibilitar a cooperativa de cumprir o prazo máximo de 30 dias dessa análise. |
DO REEMBOLSO E/OU REPARO VEICULAR |
1-Os processos/eventos ROUBO, FURTO, INÇÊNDIO, COLISÕES E ASSISTÊNCIA A TERCEIROS serão enviados para reembolso e /ou reparo veicular após o cumprimento do prazo exigido máximo de 30 dias da análise técnica da colisão ou do roubo, furto e incêndio. 2- Os prazos de pagamentos de reembolso serão contados a partir da entrega da documentação exigida pela cooperativa mediante protocolo. a) Os documentos exigidos são CRVL original do veículo (caso não tenha sido extraviado, chave reserva, manual do veículo, cópia do CPF e RG do proprietário do veículo, cópia do comprovante de residência do proprietário do veículo, procuração pública autenticada em cartório pelo proprietário do veículo. 3- Os prazos de pagamento de reembolso de reparo de acidente (RRA) serão parcelados em 2(duas) vezes de 30 e 60 dias. 4- Os prazos de pagamento de Reembolso integral em casos de roubo, furto, incêndio, colisão com perda total e assistência a terceiro poderá ser feito com termo de quitação parcelado de 3 (três) vezes de 30, 60 e 90 dias ou substituição do veículo através da emissão de carta de crédito após a entrega dos documentos exigidos acima. a)Tanto em termo de quitação quanto emissão de carta de crédito, o pagamento só será realizado após desalienação completa do veículo cadastrado, caso o veículo esteja alienado a alguma instituição financeira ou gravado com cláusula de reserva de domínio; b)Caso o veículo cadastrado e/ou de terceiro esteja com impedimento judicial ou qualquer outro impedimento junto ao DETRAN, o direito ao recebimento de reembolso integral será suspenso até que o cooperado resolva de fato a situação. A BRASIL COOPERATIVA fica isenta de qualquer responsabilidade relativa ao fato; c)Em casos em que o cooperado adquiriu o veículo com isenção de impostos e ou taxas, do valor do reembolso integral será deduzido o mesmo percentual de isenção recebido pelo mesmo, no ato da aquisição do veículo;d)O pagamento de todas as mensalidades do financiamento e ou quaisquer impostos, taxas ou contribuições que venham a incidir sobre veículo até a data do efetivo pagamento do reembolso é de exclusiva responsabilidade do cooperado; e)Eventuais multas, impostos e demais taxas para regulamentação do veículo anteriores a data da compra são de responsabilidade do fornecedor do novo veículo ao cooperado; f) Em caso de colisão com PT (perda total), é obrigatório à entrega da carcaça/salvado do veículo a Brasil Cooperativa; g) Caso o veículo não tenha completado 1 ano de contrato, será deduzido do reembolso integral as parcelas remanescentes a completar 12 meses de contribuição; h) O item g. não se aplica para reembolso de assistência a terceiro. |
ASSISTENCIA A TERCEIRO |
1 –Contrato de proteção veicular categoria AUTOMÓVEIS, o valor máximo de reembolso dos prejuízos materiais ao terceiro será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Contrato de proteção veicular categoria MOTOCICLETAS, o valor máximo de reembolso dos prejuízos materiais ao terceiro será de R$10.000,00 (dez mil reais). 3. Os valores de coberturas acima mencionados são anuais. Caso o cooperado usufrua deste benefício, os valores integrais voltaram após um ano de contribuição e assim sucessivamente nos demais anos enquanto o contrato do cooperado estiver vigente. |
4 – A Brasil Cooperativa somente se responsabiliza por danos materiais de colisões causadas diretamente, ou seja, pelos danos causados ao primeiro veículo que abalroado com o veículo cadastrado na BRASIL COOPERATIVA. 5. não é disponibilizado ASSISTENCIA 24 HS ao terceiro. 6-A Assistência ao terceiro se dará mediante o reparo do veículo nas oficinas credenciadas da Cooperativa ou pagamento de reembolso de reparo de acidente (RRA) após a emissão da autorização do orçamento dos danos constatados da colisão ou reembolso integral, respeitando o limite máximo de reembolso, em caso de perda total. 7- Faz-se necessária a entrega dos documentos exigidos no item “procedimentos em caso de eventos” tanto ao cooperado quanto ao terceiro. 8. As regras e prazos do pagamento do reembolso estão relatadas no campo “DO REEMBOLSO” deste contrato. - ASSINATURA COOPERADO / DIA/MÊS/ANO |