PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30854247.2020.PE.0236.SENAICI
CIRCULAR Nº 02/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30854247.2020.PE.0236.SENAICI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de software VMware Horizon para utilização em ambiente de desktops virtuais pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1 – QUESTIONAMENTO
“O Edital indica como requisito para habilitação em seu item 11.1.2 como critério para qualificação técnica para a Habilitação:
“11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.”
Sobre a exigência transcrita, considerando que o edital contém em seu objeto, Licenças de software pronto e já desenvolvidos (comumente denominados softwares de prateleira) com os respectivos serviços de suporte técnico e subscrição, que se referem a fornecimento de atualizações e novas versões que forem lançadas durante o período da garantia/subscrição/manutenção (todas palavras sinônimas para softwares).
Entendemos que para esses itens de softwares prontos/de prateleira (itens 1 a 2 do edital) serão válidos atestados de capacidade técnica que descriminem softwares prontos/de prateleira em quantidade igual ou superior, referente aos itens para o qual a empresa apresentará proposta, incluindo ainda os serviços de suporte e subscrição ou manutenção (direito de atualizações de novas versões lançadas no período). Está correto nosso entendimento?
Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer como devem ser apresentados, os atestados de capacidade técnica para os itens de Software prontos/ de prateleira, que são descritos nomeadamente, considerando ainda, que o TCU em seu Acórdão 3257/2013-Plenário, dentre diversos outros, indica que para softwares prontos/de prateleira (como é o caso do objeto desse edital): “Nas licitações destinadas à aquisição de licenças de uso de softwares já desenvolvidos, se caracterizada a unicidade e indivisibilidade de cada item licitado, não há que se estabelecer item ou parcela de maior relevância para fins de comprovação da qualificação técnica.” E complementa em seu teor: “11. Por não se tratar de desenvolvimento de software, mas da aquisição de licenças já prontas, não há, no caso concreto, como indicar item de maior relevância para o produto em questão, que é uno e indivisível.”
1 – RESPOSTA
Se atentar ao descritivo no item 11.1.2.1, pois não especifica que o objeto deve ser igual: “[...]fornecimento do objeto (Licença de Software), pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão”.
É importante observa a seguinte condição no site do fabricante do VMWARE:
Antipirataria / Conformidade de Licença
A VMware protege sua tecnologia de forma vigilante e permite que outros a usem em virtude de contratos de licença. O uso ou distribuição de software VMware sem permissão da VMware é pirataria de software. A VMware distribui e vende seus produtos por meio de uma rede de canais de distribuidores e revendedores em todo o mundo. A VMware não distribui ou vende seu produto por meio de canais não autorizados, como leilões, rede ponto a ponto ou sites de download ilegais que oferecem geradores de chave ou número de série. Se você está contemplando ou obteve um software VMware por meio de uma dessas vias, provavelmente terá um software pirateado. Entre em contato com a VMware aqui para obter assistência com o uso próprio ou não autorizado do software VMware de terceiros.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx.xxxx
2 – QUESTIONAMENTO
“Entendemos que para o objeto do edital (itens 1 e 2) será necessário somente o fornecimento das respectivas licenças e suporte/subscrição a ser prestado diretamente pelo fabricante. Não sendo necessário serviços de instalação das licenças. Está correto nosso entendimento?
Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos descreverem de maneira pormenorizada, quais serviços devem ser fornecidos juntamente com os respectivos softwares e se os valores estimados contemplas esses serviços eventualmente necessários de instalação e configuração dos itens.”
2 – RESPOSTA
Não há menção sobre instalação. Verificar o Anexo III do Edital.
3 – QUESTIONAMENTO
“O Edital indica para o objeto (itens 1 e 2) a aquisição de softwares prontos/de prateleira, da fabricante Vmware. Para que possamos realizar a cotação correta junto ao fabricante, solicitamos esclarecer qual o Account Number do cliente e número de contrato do usuário final das licenças, existentes junto à VMware (esse número de contrato geralmente inicia com o número 4). Caso as licenças sejam novas, solicitamos informar o número do CNPJ da unidade que utilizará as licenças e emitirá a respectiva ordem de compra/contrato.”
3 – RESPOSTA
Novas Licenças: CNPJ 03.795.071/0013-50.
Esta Circular encontra-se publicado no Portal de Compras do Sistema FIEB (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) bem como no Quadro de Avisos do SENAI CIMATEC.
Salvador, 15 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Comissão Especial de Licitação Sistema FIEB