MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 01/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA TGV TECNOLOGIA LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração - Substituto, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 939901, SSP/PE, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: TGV TECNOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.989.440/0001-74, com sede no XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 000,000,000, Xx. Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 1.516.854 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 780.376.541- 68, conforme contrato social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.001538/2020- 27 e, no que couber, do Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2020, do Decreto 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019 e do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a subscrição de licença de uso do software Delphix Dynamic Data Platform, com volume de armazenamento de 1 Terabyte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DO OBJETO
Caracterização e quantificação do objeto:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quantificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
01 | Subscrição de licença de uso do software Delphix Dynamic Data Platform | TERABYTE | 1 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracterização do objeto:
1. Subscrição de licença de uso do software Delphix Dynamic Data Platform já existente, de forma a não serem perdidas configurações e dados já presentes na solução atualmente instalada em ambiente no edifício sede da Escola Superior do Ministério Público, em Brasília;
2. O licenciamento deve ser fornecido no modelo por volume de armazenamento para no mínimo 1 (um) Terabyte de dados geridos pela solução pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Prazos, forma e local de execução:
1. As licenças deverão ser liberadas e ativadas no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de empenho ou assinatura do contrato;
2. A CONTRATADA deve enviar para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx comprovante emitido pela FABRICANTE do software atestando que as licenças foram devidamente registradas e validadas, num prazo de até 3 (três) dias úteis após a ativação das licenças;
3. Vencido o prazo de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa ao cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste Contrato será recebido:
1. Provisoriamente, imediatamente após cumprido o disposto no item 1 do Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda deste ajuste, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade das subscrições com o especificado;
2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, após a verificação do recebimento da confirmação de registro pela fabricante, conforme previsto no item 2 do Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência nº 193/2020 e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO OBJETO
A garantia da solução será coberta enquanto durar o contrato de subscrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia da solução deve incluir atualizações e correções de problemas da solução por parte da CONTRATADA, bem como a abertura de chamados técnicos e o acompanhamento de técnicos da CONTRATADA durante operações de instalação, atualização e operação da solução, de forma remota ou presencialmente, quando necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A equipe técnica poderá também contatar diretamente a fabricante para obter suporte, por meio de sistema de chamados da mesma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia da solução deve prover o serviço de Suporte Técnico para a solução pelo prazo contratual, conforme as especificações constantes neste contrato, no Termo de Referência nº 193/2020 e na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO - Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos para execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - O chamado deve conter uma descrição detalhada do problema, a indicação dos itens de configuração afetados, e o nome e telefone do contato técnico da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do serviço. A CONTRATANTE poderá ainda anexar ao chamado documentos ou imagens que auxiliem da identificação do problema e, se for o caso, agendar data e hora para o atendimento.
PARÁGRAFO SEXTO - O atendimento será no modelo 24x7 remoto e presencial, quando verificada a necessidade no decorrer do atendimento e a depender do nível de criticidade ou natureza do problema.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A abertura e acompanhamento dos chamados para o suporte podem ser disponibilizados por meio de qualquer um dos formatos relacionadas abaixo:
1. CANAL DE SUPORTE WEB, disponível 24x7, para abertura e acompanhamento de chamados de suporte;
2. CENTRAL DE ATENDIMENTO através de número de telefone informado pela
CONTRATADA para a área técnica da ESMPU.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deve prover os endereços de e-mail de contato para abertura de chamados de suporte; independente do meio utilizado para abertura do chamado, este deve ser obrigatoriamente cadastrado no Portal de Suporte para acompanhamento e controle.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deve fornecer, com periodicidade mensal, relatórios a respeito das atividades do Portal de Suporte, com informações sobre os chamados, SLA de atendimento, e demais dados pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA ou a FABRICANTE do software não terá acesso aos dados dos bancos de dados ou arquivos de usuários da ESMPU em nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA ou a FABRICANTE não terão
acesso ao software contratado ou ao ambiente computacional da ESMPU, salvo em caso de manutenção com justificativa aprovada pela área técnica ou quando solicitado pela área técnica por motivos de atualização.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O servidor da plataforma Delphix só poderá possuir conexão com a internet em razão de:
a. validação da licença;
b. envio de logs e metadados da própria ferramenta necessários para investigação de problemas em chamado técnico;
c. em caso de suporte técnico em que se fizer necessário acesso remoto por parte de técnicos da FABRICANTE ou CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Desempenho dos Serviços Prestados.
1. Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da CONTRATADA.
2. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, dependendo do impacto que o problema a ser resolvido possa causar ao ambiente computacional da CONTRATANTE, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
a. URGENTE – chamado para restabelecer serviço que esteja parado;
b. ALTA – chamado para restabelecer serviço que não esteja operando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada;
c. MÉDIA – chamado para resolução de problemas que não estejam causando interrupção
dos serviços da solução;
d. BAIXA – chamado para esclarecimento de dúvidas referentes a possíveis problemas com a solução, assim como aplicação de melhorias e correções.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O nível de severidade dos chamados pode ser posteriormente alterado conforme avaliação da equipe técnica da CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência deste contrato, serviços de suporte a produção e manutenção corretiva abrangendo, no mínimo:
1. Investigação e resolução de problemas no Ambiente da CONTRATANTE, mesmo que para isso seja necessário suporte do próprio fabricante;
2. Para qualquer nível de severidade, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de uma hora após abertura do chamado por parte da CONTRATANTE;
3. Nós chamados de severidade URGENTE, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de trinta minutos após abertura do chamado por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Prazos para solução dos chamados:
1. Para chamados de severidade BAIXA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 72 horas para resolução do problema;
2. Para chamados de severidade MÉDIA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 48 horas para resolução do problema;
3. Para chamados de severidade ALTA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 12 horas para resolução do problema;
4. Para chamados de severidade URGENTE, a CONTRATADA tem prazo máximo de 8 horas para resolução do problema.
SEVERIDADE | PRAZO MÁXIMO DE RESOLUÇÃO |
BAIXA | 72 horas |
MÉDIA | 48 horas |
ALTA | 12 horas |
URGENTE | 8 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Sejam decorrentes de registro por e-mail, telefone ou portal web, os chamados de suporte técnico devem ter seu tratamento iniciado em 60 (sessenta) minutos, exceto nos casos em que esse prazo seja menor devido ao nível de criticidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao seu controle e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Poderá haver suspensão de contagem de prazos para chamados
que necessitarem de providência por parte do FABRICANTE, desde que a CONTRATADA comprove que efetuou todos os esforços necessários junto ao fabricante para a solução das pendências. Sendo a CONTRATADA responsável pela abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante, ela deve efetuar as gestões necessárias para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado, de modo a resolver o problema no menor tempo possível. A suspensão ocorrerá apenas quando for realmente necessária a atuação do fabricante e for configurada situação em que a CONTRATADA não tenha mais condições de atuação, após executados todos os procedimentos e verificações documentadas em manuais e sites do fabricante, isto é, quando estiver caracterizada falha no software ou em sua documentação.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A CONTRATADA deve garantir um período de migração da solução após o término do período de subscrição de, no mínimo, 30 (trinta) dias, com a finalidade de permitir que a equipe técnica da CONTRATANTE possa migrar ou desvirtualizar os bancos de dados geridos pela ferramenta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
1. executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta;
2. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
3. manter, durante todo o período de prestação do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
4. relatar à CONTRATANTE irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto;
5. a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6. a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para a CONTRATANTE qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações;
7. notificar a CONTRATANTE nas situações em que a segurança das informações tenha sido comprometida;
8. não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
9. não ter como sócios, gerentes ou diretores, cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante de cargos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Ministério Público da União, bem como da ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009, atualizada;
10. disponibilizar endereço comercial, telefone e conta de e-mail, para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes deste contrato, do Termo de Referência nº 193/2020 e dos termos de sua proposta;
2. prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
3. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições aqui estabelecidas;
4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços;
5. manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado;
6. aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após tranquear o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório;
7. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela
CONTRATADA, se for o caso;
8. proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
10. verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, no Termo de Referência nº 193/2020 e na proposta, para fins de aceitação e recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000003, de 12/01/2021, no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total anual de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
01 | Subscrição de licença de uso do software Delphix Dynamic Data Platform | TERABYTE | 1 | R$ 447.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o primeiro pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo do objeto e, mensal e subsequentemente, em até 10 dias após o atesto da nota fiscal do mês do serviço prestado, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens/serviços efetivamente entregues e aceitos;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação de sua regular situação perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SEXTO - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO OITAVO - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade d a CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal; e
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
2. Multa de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor anual do contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do parágrafo anterior poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUINTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a essa, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO - Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação da penalidade prevista no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e vícios redibitórios, conforme o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir na execução do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSTENTABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
No que se refere à sustentabilidade social, a CONTRATADA, quando possuir quadro de funcionários com 100 (cem) ou mais empregados, deverá contratar porcentagem de profissionais com necessidades especiais, conforme previsto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - No que se refere à sustentabilidade ambiental, o produto deve ser fornecido como solução virtualizável compatível com a plataforma de tecnologia de virtualização em uso na ESMPU (VMWare), com a finalidade de melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e nos termos do art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/01/2021, às 17:37 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 13/01/2021, às 13:12 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0257731 e o código CRC 9BEE4F56.
Processo nº: 0.01.000.1.001538/2020-27 ID SEI nº: 0257731
ISSN 1677-7069
Nº 11, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa Cine 3 Rios Ltda. da sua inscrição como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, interrompendo, a partir de então, o andamento de todos os projetos dessa empresa na ANCINE. Ato este procedido conforme o estabelecido no Art. 46 da Instrução Normativa nº 150/2019, e em razão do não cumprimento total das exigências contidas nos Ofícios de Diligência n.º 47- E/2020-ANCINE/SFO/ CPC/CPC-PE e n.º 160-E/2020-ANCINE/SEF/SPR/CAE. A proponente
tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme §1º do 6º IN n.º 150/2019. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Revisão do valor do contrato administrativo nº. 02/2020 , celebrado com a S &M conservação e limpeza eireli, em decorrência da extinção da contribuição social de 10% sobre o fgts, em virtude da entrada em vigor da lei nº 13.932/2019.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).'
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 343005 - IPHAN-PE
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 01498.000739/2019-58.
Tomada de Preços. Nº 8/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN PERNAMBUCO,IPHAN-PE. Contratado: 04.960.429/0001-81 - RESULTADOS SOLUCOES E
EVENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos contratuais.. Vigência: 2020-01-03 a 30/06/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 272.813,21. Data de Assinatura: 30/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2020).
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 343026 - IPHAN
Nº Processo: 01510.000598/2020-00.
Tomada de Preços Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN S.CATARINA,IPHAN-SC.
Contratado: 16.882.605/0001-93 - F2 ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia, a serem executados por pessoa jurídica, visando a execução de obra em imóvel no centro histórico de São Francisco do Sul/SC.
Fundamento Legal: . Vigência: 14/01/2021 a 10/11/2021. Valor Total: R$ 284.124,78 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Data de Assinatura: 14/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2021).
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 403201 - FUNARTE
Número do Contrato: 1023/2018.
Nº Processo: 01530.001541/2017-86.
Pregão. Nº 12/2018. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Prestação de
serviço continuado de asseio e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender os estados do rio de janerio, são paulo, minas garais e brasília.. Vigência: 2018-12-26 a 25/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.375.368,20. Data de Assinatura: 26/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2020).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2020
Torno público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2020 em favor da empresa Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ: 24.884.690/0001-57.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/01/2021) 403201-40402-2020NE800000
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 8/2020
Torno público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2020 em favor da empresa Ziva Tecnologia e Soluções LTDA. CNPJ: 05.816.526/0004-00
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/01/2021) 403201-40402-2020NE800000
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento nº 575/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o STUDIO20 SAÚDE E NUTRIÇÃO LTDA para prestação de serviços paramédicos. Processo: 1.00.000.017287/2020-11. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPF: n.º 2020NE000004, de 10/01/2020, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2020NE000108, de 23/01/2020,
Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2020NE000025, de 06/01/2020, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2020NE000158, de 05/02/2020, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040053. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2020NE000175, de 11/02/2020.
Vigência: 11/01/2021 a 10/01/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX (Diretor Executivo Substituto) pelo Credenciado XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Administradora).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento nº 654/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO S/A: CNPJ: 72.366.818/0001-33. Objeto: prestação
de Serviços Médicos. Processo: 1.33.000.002117/2020-83. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPF: n.º 2020NE000246, de 02/03/2020. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPT: n.º 2020NE000087, de 01/02/2020. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPM: n.º 2020NE000025, de 06/01/2020. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2020NE000175, de 11/02/2020. Vigência:
60 (sessenta) meses, contados a partir de 06/01/2021. Assinatura: pelo Credenciante: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; pela Credenciada: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: THAIS MORET MARACCINI (CNPJ 23.021.050/0001-50). Objeto:
prorrogação do término da vigência contratual de 18 de janeiro de 2021 para 05 de fevereiro de 2021. Fundamento Legal: § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: de 19/01/2021 até 05/02/2021. Data de Assinatura: 14/01/2021. Processo: 1045/2020-49. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX MARACCINI, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 35/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) (CNPJ 33.683.111/0001-07). Objeto:
Contratação dos serviços de comunicação de dados através da REDE INFOVIA BRASÍLIA. Fundamento Legal: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Vigência: de 14/01/2021 até 14/01/2022. Data de Assinatura: 14/01/2021. Valor Total: R$ 154.800,00. Nota de empenho: 2021NE000005, datada de 12/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.40.13. Processo: 1669/2020-79. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, pela Contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 01/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: TGV TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 04.989.440/0001-74). Objeto: Subscrição de licença de uso do software Delphix Dynamic Data Platform, com volume de armazenamento de 1 Terabyte. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 07/2020. Vigência: de 13/01/2021 até 13/01/2022. Data de Assinatura: 13/01/2021. Valor Total: R$ 447.000,00. Nota de empenho: 2021NE000003, datada de 12/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa:
33.90.40. Processo: 1538/2020-27. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, BRENO DE XXXX XXXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 80/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 09/12/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de café e açúcar. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 18/01/2021 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxx 000, Xx. Xxxx do Mpdft Xxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 18/01/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 28/01/2021, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Licitação
(SIDEC - 15/01/2021) 200009-00001-2021NE000001
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2020. Processo nº 08191.074114/2020-50. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.; CNPJ:
09.053.350/0001-90. Objeto: Prorrogar o prazo previsto para "Implantação da solução", Parágrafo Terceiro, Cláusula Primeira do Contrato Original, por mais 34 (trinta e quatro) dias, alterando também, o "Prazo máximo da CONTRATADA para a disponibilização plena do serviço contratado, isto é, para que o serviço esteja apto a receber o Termo de Homologação" que passa a ser de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias, e o prazo final de vigência do contrato, para os ITENS 1, 2 e 3, que passa a ser 12/5/2021, consoante o disposto na Cláusula Décima Quarta - Do Prazo de Vigência do contrato original, com amparo no art. 57, §1º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: até 12/05/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; Secretário-Geral Adjunto, CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XX XXXXX;
Procurador. Data da assinatura MPDFT: 15 de janeiro de 2021. Data da assinatura CONTRATADA: 14 de janeiro de 2021.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 006/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.000485/2021-86. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA; CNPJ: 01.181.242/0003-
53. Objeto: Aquisição de licenças do software de gerência de máquinas virtuais, de serviço de treinamento e suporte técnico, de acordo com as condições e as especificações do contrato e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 69/2020. Vigência: 15.01.2021 até 15.01.2021. Valor Anual: R$ R$ 38.994,00. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2021NE000059, de 12/01/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral Adjunto; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Gerente Comercial. Data de assinatura MPDFT: 15/01/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 15/01/2021.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 008/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.000189/2021-85. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: DMK3 TECNOLOGIA LTDA.; CNPJ: 23.247.377/0001-45. Objeto: Serviços de solução de tecnologia da informação do tipo Data Discovery Qlik Sense (ITEM 8), de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 66/2020. Vigência: de 15/1/2021 até 14/1/2022. Valor Global: R$ 51.600,00. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2021NE000051, de 11/1/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral Adjunto; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretora Executiva. Data de assinatura MPDFT: 15/1/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 15/1/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
132
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Extrato DOU (0258358) SEI 0.01.000.1.001538/2020-27 / pg. 13