Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back
CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2022
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back
As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 04/11/2022 a 18/11/2022, cujos interessados serão comunicados por meio do site da Funpresp-Exe, acerca das manifestações e decisões em relação às contribuições efetuadas.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2022 PROCESSO Nº 03750.0000207.000036/2022-41
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back, abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5 -
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7 -
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11 - DOS RECURSOS
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15 - DO TERMO DE CONTRATO
16 - DO REAJUSTE
17 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19 - DO PAGAMENTO
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 -
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE
PREÂMBULO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: / /2022, às 10 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: / /2022, às 08 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: / /2022, às 10 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, localizada na XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxxx 000 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 06/DIRAD/FUNPRESP-EXE, de 08 de janeiro de 2021, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por (preço global) conforme detalhamentos constantes neste Edital e seus anexos, consoante o processo em epígrafe.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo da realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, o Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, as Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back, abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Plano de Gestão Administrativa – PGA 2022 da FUNPRESP-EXE, sendo que para os exercícios subsequentes as despesas decorrentes serão custeadas com a dotação orçamentária própria de cada exercício.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Funpresp-Exe por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 38 da Lei 13.303, de 2016;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Funpresp-Exe.
4.5 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.6 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Funpresp-Exe.
4.7 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49:
4.7.1.1 para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2 a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.7.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor total do fornecimento, conforme o Modelo da Proposta, anexo II deste Edital;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, em conformidade com o art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, em conformidade com o art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da proposta e haverá glosa, quando do pagamento ou redução quando do reajuste para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta inicial que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do fornecimento.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00(cem reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o
período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, da Lei nº 13.303, de 2016, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do, modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo II deste Edital.
8.3 A proposta deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limite mínimo.
8.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da proposta que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis e medidas provisórias vigentes.
8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
8.15. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, seguir-se-á a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
SG = LC =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 As licitantes deverão apresentar as comprovações inerentes à qualificação técnica, conforme abaixo:
9.11.2 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja(m) pertencente(s) ao sistema financeiro nacional. Além disso, comprovação de experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo, patrimônio líquido de R$ 7.000.000.000 (sete bilhões de reais), que é uma referência de metade do patrimônio que a Fundação deve superar ao final do contrato.
9.11.3 Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
9.11.4 Declaração da licitante de que apresentará Gerente de Projetos, para execução do serviço de Implantação, com experiência mínima de 3 (três)anos na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de Gerente de Projetos.
9.11.5 Declaração da licitante de que apresentará equipe de especialistas para a execução do serviço de Atendimento Especializado, com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
9.11.6 Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição.
9.11.7 Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades.
9.11.8 Apresentação de manual de procedimentos para o SINV.
9.11.9 Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à Funpresp-Exe ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços.
9.11.10 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em
prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
9.11.11 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, ficando, a critério do Pregoeiro, a realização de diligências que julgar cabíveis, podendo inclusive, se for o caso, requerer cópia do contrato que deu suporte à contratação,
9.11.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.14 Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp- Exe, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.18 A microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como a razão social, CNPJ, endereço, dados dos signatários, e-mail e telefone.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com o valor global em algarismos e por extenso.
10.5 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros 5 (cinco) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme § 1º do art. 59, da Lei nº 13.303/2016.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Funpresp-Exe poderá encaminhá-lo para assinatura mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Funpresp-Exe.
15.5 O contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos transcritos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
15.6 Previamente à contratação, a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Funpresp-Exe, proibição
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 3/2018.
15.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 As condições de reajuste dos preços estão definidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19.2 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 apresentar documentação falsa;
20.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 não mantiver a proposta;
20.1.6 cometer fraude fiscal;
20.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
20.3.2 Multa - Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da contratação, observando-se as regras contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
20.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe pelo prazo de até dois anos.
20.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
20.3.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
20.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Funpresp-Exe, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
– PAR.
20.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na Funpresp-Exe.
20.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Funpresp- Exe resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Funpresp-Exe poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, e subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, nos termos do § 1º do art. 87, da Lei nº 13.303/2016.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp-Exe.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp- Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no endereço da Fundação, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujos telefones para contato são(61) 2020-9792/2020-9798.
13.1.1 ANEXO I - Termo de Referência;
13.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
13.1.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília/DF, de novembro de 2022.
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
DO OBJETO
1. O objeto desse instrumento é o fornecimento de um Sistema Integrado de Investimentos (conhecido como "front to back"), abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria.
2. DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
2.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, com o objetivo de alcançar o disposto na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.2. Licença de uso: fornecimento de licença de uso do Sistema Integrado de Investimentos (SINV), compreendendo serviços acessórios de manutenção e de suporte remoto.
2.3. Implantação: execução das atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do SINV.
2.4. Atendimento Especializado: compreende a disposição de uma equipe de especialistas para atender as demandas da FUNPRESP-EXE em relação ao SINV (preferencialmente de maneira remota e, em casos excepcionais, in loco), em especial relacionadas à utilização, configuração, parametrização, consulta e extração de dados, análises e produção de relatórios sob demanda, customização, manutenção e suporte do SINV, assim como em seus aspectos tecnológicos e processos por ele automatizados.
2.5. Customização: prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do SINV, relativos às necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado.
2.6. Consultoria: assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SINV e aos processos operacionais por ele suportados, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado.
DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; ANS - Acordo de Nível de Serviço;
B3 - B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO;
CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados; CMN - Conselho Monetário Nacional;
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar;
CUSTÓDIA - liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e conciliação, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos; CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
DIRIN - Diretoria de Investimentos da FUNPRESP-EXE; EFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar;
FUNPRESP-EXE - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo; IAC - Indicador de Atraso para Customização;
IASP - Indicador de Atraso para Suporte Remoto;
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; NMS - Níveis Mínimos de Serviço;
PGA - Plano de Gestão Administrativa;
PLANOS - Planos administrados pela FUNPRESP-EXE de natureza previdenciária ou administrativa; PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back"); SPC - Secretaria de Previdência Complementar; e
TR - Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3. Os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, são:
3.1. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM;
3.2. Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Institui o Código Civil;
3.4. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo;
3.5. Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas EFPC, e dá outras providências;
3.6. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências;
3.7. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
3.8. Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, e suas alterações posteriores - Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC;
3.9. Instrução PREVIC nº 35, de 28 de novembro de 2020 - Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do CMN que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à PREVIC;
3.10. Resolução CNPC nº 46, de 01 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
3.11. Código de Serviços Qualificados da ANBIMA, que tem por objetivo estabelecer princípios e regras para as atividades de serviços qualificados visando promover a institucionalização, concorrência, padronização e transparência no desempenho dessas atividades.
DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS
4. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 9º, que a administração da FUNPRESP-EXE observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
5. A FUNPRESP-EXE teve sua criação autorizada pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto 7.808, de 20 de setembro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas autarquias e fundações. Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo da União plano de benefícios próprio para seus servidores, administrado e executado pela FUNPRESP-EXE.
6. Por enquadrar-se como uma EFPC, desempenha diversas atividades de gestão que demandam o uso de ferramentas adequadas ao tratamento das informações de investimentos.
7. Objetivando atender plenamente sua finalidade, faz-se necessária a adoção de um SINV, de caráter estruturante dos processos de investimento da FUNPRESP-EXE.
8. Com um patrimônio em crescimento exponencial (R$ 5,9 bilhões em agosto de 2022) e número expressivo de participantes (mais de 90 mil em agosto de 2022), a Fundação alcançou a terceira posição no ranking de patrimônio de contribuição definida do sistema de previdência fechada, com aumento das exigências e crescente necessidade de adequação às condições e melhores práticas de mercado, com os seguintes destaques:
8.1. Construção de portfólios de longo prazo resilientes às adversidades econômicas e financeiras;
8.2. Xxxxx inovadora e assertiva por melhores oportunidades de investimentos;
8.3. Eficácia organizacional e eficiência do trabalho em equipe;
8.4. Reforço do processo de decisão colegiada; e
8.5. Governança apropriada: relacionamentos eficazes entre supervisores, gestores e equipes.
9. É neste contexto que se assenta a necessidade de contratação de um SINV, capaz de alcançar atividades do front office (negociação), middle office (avaliação de resultados e de risco) e back office (registro e conciliação). Para realização dessas atividades, estão disponíveis no mercado os chamados sistemas “front to back”, que são compostos por módulos específicos para cada uma das áreas retrocitadas.
10. Diante do exposto no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, faz-se necessária a contratação de empresa que ofereça os serviços apontados no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deste documento para a gestão eficiente dos investimentos administrados pela FUNPRESP-EXE.
11. Destacam-se como principais vantagens da adoção de um SINV:
11.1. Ganho de escala e elevação da eficiência do processo de investimento;
11.2. Redução dos riscos operacionais;
11.3. Segregação da gestão de riscos e de investimentos;
11.4. Atuação ex-ante da gestão de riscos e controles internos;
11.5. Ampliação dos instrumentos de análise, controle e monitoramento; e
11.6. Unificação do banco de dados e melhora no fluxo de informações entre áreas da FUNPRESP-EXE e diferentes partes do sistema relacionados à gestão dos investimentos da Entidade.
12. Diante dos fatos, justifica-se a demanda de contratação em virtude dos avanços do porte, complexidade e maturidade da FUNPRESP-EXE, bem como da necessidade de adequação aos requerimentos institucionais e atendimento da Resolução do Conselho Deliberativo nº 397, de 13 de março de 2021.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. O objeto deverá ser contratado mediante licitação na modalidade de pregão e na forma eletrônica, do tipo menor preço.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. Da Licença de Uso
14.1. Fornecimento de Licença de Uso do SINV para 15 usuários, sejam nomeados ou conectados simultaneamente, de planos de benefícios, de carteiras de investimento ou outras unidades de investimento, não se admitindo qualquer outra modalidade que restrinja sua utilização.
14.2. A Licença de Uso deverá ser disponibilizada para uso em no mínimo 4 (quatro) ambientes de infraestrutura tecnológica: (i) produção; (ii) desenvolvimento; (iii) homologação; e (iv) qualidade.
14.3. A Licença de Uso deverá contemplar módulos e funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais definidas no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.4. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
14.4.1. O Suporte Remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização do SINV, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da Implantação e realizada; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção.
14.4.2. O Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
14.4.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, disponibilizado pela CONTRATADA, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP-EXE.
14.4.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos NMS.
14.4.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
14.4.6. Os chamados serão classificados de acordo com a prioridade em:
14.4.6.1. Alta: (i) indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço;
14.4.6.2. Média: indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não impeçam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; ou
14.4.6.3. Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
14.4.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, no momento da abertura, podendo serem reclassificados mediante acordo com a CONTRATADA.
14.4.8. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à CONTRATADA ao ambiente da FUNPRESP-EXE, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
14.4.9. Em caso de impossibilidade de solução remota, a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento remoto ou presencial (se necessário) do chamado.
14.4.10. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
14.5. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
14.5.1. O serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas do SINV que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs), incluindo as decorrentes da Implantação realizada; (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma tecnológica; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação.
14.5.2. A CONTRATADA deverá prestar atendimento de Manutenção preferencialmente de forma remota, exceto nos casos de impossibilidade técnica ou comum acordo entre as partes, quando deverá ser realizado nas dependências da FUNPRESP-EXE.
14.5.3. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
15. Da Implantação
15.1. A Implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do SINV, abrangendo instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da FUNPRESP-EXE.
15.2. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico sob gestão integral da FUNPRESP-EXE.
15.3. A Implantação compreende a integração, ou seja, tanto a importação como a exportação de dados para o sistema de controle interno e para a plataforma de Custódia, ambos atualmente em uso pela FUNPRESP-EXE, de preferência sem a necessidade de intervenção operacional dos Colaboradores da Fundação, quanto de dados mantidos em outros meios eletrônicos, como arquivos *.CSV e planilhas.
15.3.1. Os dados necessários para integração entre os sistemas, são diversos, tais como: Importação de arquivos de preço divulgados pela Anbima e B3, Importação de movimentações financeiras registradas na Custódia de compra e venda de ativos, Importação de arquivos XML dos Fundos de Investimento e Exportação de arquivos XML dos Planos da Fundação conforme estabelecido pelo Regulador, Importação de arquivo com informações sobre as Operações com Participantes da Fundação, Exportação de Movimentações das unidades contábeis para o sistema de controle interno, Exportação de Preços e Movimentações para o sistema de controle interno, etc. No geral, o SINV deve captar informações de mercado, da custódia e de sistemas internos de controle interno, como por exemplo, a tesouraria, devendo processar esses dados, gerando informações para integração com os demais sistemas de controle interno, como por exemplo, para o cálculo de cota e registro contábil.
15.4. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos da CONTRATADA, designado especificamente para este fim.
15.5. A Implantação será executada em 3 (três) Fases.
15.5.1. A Fase I – Planejamento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega e aceite do documento de Plano de Implantação que contemple minimamente: (i) o escopo do trabalho; (ii) o cronograma detalhado de atividades; (iii) as responsabilidades; (iv) os procedimentos a serem executados para operacionalização do SINV, incluindo a migração de dados; (v) a análise da estrutura de contas de investimentos, dos planos de benefícios, do regulamento de empréstimo e dos processos operacionais da FUNPRESP-EXE que ensejarão obrigatoriamente as configurações e parametrizações no SINV; (vi) plano de capacitação; e (vii) Etapas de Implantação;
15.5.2. A Fase II – Execução – corresponde à execução das atividades que culminam com a plena operacionalização do SINV em ambientes de produção e de homologação, incluindo a correta migração de dados do sistema de controle de investimentos atualmente em uso pela FUNPRESP-EXE, além da execução de atividades de testes e de homologação; e
15.5.3. A Fase III – Encerramento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega da documentação referente às atividades executadas, especialmente, a documentação técnica que reflita as rotinas e procedimentos de instalação, configuração e parametrização do sistema, além da execução do treinamento aos usuários, atividade integrante do plano de capacitação da Fase I.
15.6. A critério da FUNPRESP-EXE, a Implantação poderá ser realizada em mais de uma Etapa, cada uma observando as fases estabelecidas.
15.6.1. Cada etapa corresponderá a um conjunto de módulos e funcionalidades do SINV a serem implantados de acordo com a priorização da FUNPRESP- EXE.
15.6.2. Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em:
15.6.2.1. Uma Etapa: esta corresponderá a 100% do valor previsto para a Implantação; ou
15.6.2.2. Mais de uma Etapa: o valor previsto para a Implantação será igualmente proporcionalizado à quantidade de Etapas.
15.7. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Implantação seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
15.8. A CONTRATADA deverá executar as atividades de Implantação de forma remota ou presencial (se for o caso), no que couber, sendo os serviços realizados nas dependências da FUNPRESP-EXE quando houver solicitação da CONTRATANTE, necessidade técnica ou comum acordo entre as partes.
15.9. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
15.10. A Implantação abrange a instalação, configuração e parametrização dos softwares necessários à sustentação do SINV, como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.
15.11. O plano de capacitação visa a execução de um treinamento aos usuários para capacitá-los na utilização do SINV e nos processos por ele automatizados, assim como os profissionais de TI em relação aos aspectos tecnológicos da solução, como parte integrante do plano de capacitação (Fase I).
15.12. A CONTRATADA deve indicar as fontes de dados que sejam proprietárias de terceiros e necessárias para implantação, devendo estar preparada para receber os respectivos dados. Dessa forma, a implantação dever contemplar o tempo necessário para obtenção de respectivas licenças junto aos provedores correspondentes, se necessário.
16. Do Atendimento Especializado
16.1. Este serviço compreende a alocação de uma equipe de especialistas para atender as demandas da FUNPRESP-EXE em relação ao SINV, em especial relacionadas à utilização, configuração/parametrização, consulta e extração de dados, análises e produção de relatórios sob demanda, customização e manutenção e suporte do SINV, assim como em seus aspectos tecnológicos e processos por ele automatizados.
16.2. O Atendimento Especializado ocorrerá nas dependências da FUNPRESP-EXE, ou conforme acordado entre as partes.
16.3. O Atendimento Especializado deverá ser executado por uma equipe de especialistas, designados especificamente para este fim.
16.4. A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de Especialista.
16.5. As atividades deverão ser executadas em regime de 8 horas diárias por Especialista, perfazendo um total de 40 horas semanais, respeitado o horário de funcionamento da Entidade (08:00h até 20:00h), salvo acordo em contrário entre as partes.
16.6. O Atendimento Especializado tem por objetivo:
16.6.1. A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SINV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE;
16.6.2. A redução da curva de aprendizado de profissionais da FUNPRESP-EXE;
16.6.3. O aumento da performance e disponibilidade do SINV, assegurado pela capacitação prática dos operadores em condições reais, suportados remota ou presencialmente (se for o caso) por especialistas capazes de assegurar que todos os procedimentos sejam realizados adequadamente; e
16.6.4. A análise, correção, customização e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pelo SINV identificadas após a sua implantação, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
16.7. O Atendimento Especializado inclui as seguintes atividades:
16.7.1. Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso do SINV;
16.7.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
16.7.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
16.7.4. Elaboração de pareceres técnicos;
16.7.5. Correção de falhas na aplicação;
16.7.6. Customização da aplicação, que implica na alteração do código fonte do software, visando criar e alterar funcionalidades do SINV;
16.7.7. Treinamento remoto ou presencial (“on-job”), sempre que necessário.
16.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de Atendimento Especializado:
16.8.1. Relatório mensal com informações sobre as atividades executadas, chamados atendidos e recomendações, quando aplicável.
16.9. As atividades executadas no âmbito do Atendimento Especializado não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termo de Referência.
16.10. As atividades executadas no âmbito do Atendimento Especializado devem demandar maior dedicação da CONTRATADA até a finalização da Implantação, sendo assim, deve-se considerar o prazo estimado de implantação do sistema para mensuração dessa atividade, após essa etapa, devemos acionar o serviço sob demanda.
16.11. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Atendimento Especializado seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP- EXE, exceto quando acordado entre as partes.
16.12. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Atendimento Especializado ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
17. Da Customização:
17.1. A customização compreende a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do SINV, relativos às necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo Atendimento Especializado.
17.1.1. A customização é caracterizada pela produção e alteração de códigos de software visando criar e alterar funcionalidades do SINV em linguagens de programação e/ou ferramentas de Business Intelligence (BI), contemplando as atividades de análise de negócio, análise de requisitos, projeto (arquitetura), programação, testes, homologação, implantação e operação assistida, assim como a geração da documentação associada.
17.1.2. Não são objetos da customização as especificações técnicas e funcionais, definidas no tópico "DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS", e as atividades previstas na Implantação.
17.2. A customização será estimada e quantificada com base na metodologia de contagem de Pontos de Função (PF).
17.2.1. A contagem será de acordo com as regras e orientações estabelecidas no Manual de Prática de Contagens de PF, versão 4.3.1 (CPM 4.3.1), ou posterior, publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point User Group), pelo tamanho funcional da solução desenvolvida.
17.2.2. Os procedimentos aplicáveis a situações não contempladas no CPM 4.3.1, ou posterior, estão definidos no Roteiro de Métricas de Software – SISP, versão 2.3 ou posterior, publicado e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Economia.
17.2.3. Ao término da customização será efetuada a contagem final de PF, quando será aceito o acréscimo de até 15% em relação ao estimado inicialmente, para efeitos de pagamento. Em caso de decréscimo em relação ao estimado inicialmente, esta nova contagem será utilizada para efeito de pagamento.
17.3. A demanda pelo serviço de customização será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto.
17.3.1. A customização será classificada de acordo com sua prioridade em alta, média ou baixa.
17.3.2. A classificação da customização será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo ser reclassificada mediante acordo com a CONTRATADA.
17.4. Após a formalização da customização, a CONTRATADA deverá elaborar cronograma e orçamento preliminares (proposta preliminar) com a contagem de PF, para aprovação da FUNPRESP-EXE, sendo de sua responsabilidade a execução das atividades necessárias para este fim.
17.5. Após aprovação da proposta preliminar e levantamento inicial de requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma e orçamento definitivo (proposta definitiva) com a contagem de PF, para aprovação da FUNPRESP-EXE, sendo de sua responsabilidade a execução das atividades necessárias para este fim.
17.6. A contagem de PF da proposta definitiva será a considerada para todos os efeitos neste PB, em especial ao subitem 17.2.3.
17.7. Mediante solicitação de mudança, formalizada pela FUNPRESP-EXE, a proposta definitiva poderá ser alterada.
17.8. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à CONTRATADA ao ambiente da FUNPRESP-EXE, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
17.9. Em caso de impossibilidade de execução remota, a CONTRATADA deverá providenciar a execução presencial da customização.
17.10. Toda e qualquer documentação gerada como resultado da atividade de customização seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
17.11. As atividades relacionadas à análise de negócio, à análise de requisitos e de operação assistida deverão ser realizadas remotamente, a não ser que haja prévio acordo entre as partes.
17.12. A customização, após executada, estará coberta pelos serviços acessórios de suporte remoto e de manutenção.
17.13. É inerente à Customização as atividades de análise e proposta de redesenho de processos que possam ser otimizados como resultado da customização.
17.14. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da customização ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
18. Da Consultoria:
18.1. A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SINV e aos processos operacionais por ele suportados.
18.2. A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença in loco, a critério da CONTRATANTE.
18.3. A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim.
18.4. A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista.
18.5. Nos casos de execução do serviço de forma presencial, as atividades serão preferencialmente executadas no horário de funcionamento da Sede, que é das 08 às 20 horas, salvo comum acordo entre as partes.
18.6. A consultoria tem por objetivo:
18.6.1. A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SINV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE; e
18.6.2. A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pelo SINV, identificadas pela FUNPRESP-EXE durante o período de vigência contratual, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
18.7. A consultoria inclui as seguintes atividades:
18.7.1. Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso do SINV;
18.7.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
18.7.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
18.7.4. Elaboração de recomendações técnicas; e
18.7.5. Treinamento remoto ou presencial (sempre que necessário).
18.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de Consultoria:
18.8.1. Procedimentos documentados, possibilitando que a FUNPRESP-EXE assuma as atividades com sua própria equipe;
18.8.2. Pareceres técnicos sobre procedimentos implementados e sobre análise de cenários a serem implementados; e
18.8.3. Relatório com informações sobre as atividades executadas e recomendações, quando aplicável.
18.9. As atividades executadas no âmbito da consultoria não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termos de Referência.
18.10. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de consultoria seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
18.11. A demanda pelo serviço de consultoria será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto.
18.12. A necessidade pelo serviço de consultoria será classificada pela FUNPRESP-EXE de acordo com sua prioridade em alta, média ou baixa, podendo ser reclassificada mediante acordo com a CONTRATADA.
18.13. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da consultoria ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
19. CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Caso o SINV da CONTRATADA não atenda a determinados requisitos funcionais, não estará habilitada.
19.1.1. Os requisitos funcionais a serem avaliados na prova de conceito são obrigatórios.
19.2. Eventuais funcionalidades não listadas neste Termo de Referência porém nativamente integrantes da solução SINV da CONTRATADA poderão também ser utilizadas, à critério da CONTRATANTE.
20. DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
20.1. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão de investimento para EFPC, decorrentes da legislação em vigor, notadamente: Resoluções CMN, CNPC e CNSP; Instruções SPC e PREVIC; Instruções Normativas SRF, etc.
20.2. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão de investimentos decorrentes dos seguintes instrumentos da FUNPRESP-EXE, incluindo demonstrativos, notas e pareceres:
20.2.1. Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.2. Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.3. Política de Investimentos do Plano de Gestão Administrativa, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.4. Política de Investimentos do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.5. Política de Investimentos do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.6. Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.7. Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.8. Manual Técnico de Perfis de Investimento do plano ExecPrev, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20.2.9. Manual Técnico de Perfis de Investimento do plano LegisPrev, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
21. Eventuais atualizações destes documentos devem ser contemplados na operacionalização dos processos.
22. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
22.1. O SINV deve contemplar e ser capaz de reprocessar todas as unidades das carteiras administradas pela FUNPRESP-EXE (ANEXO I), bem como recepcionar futuras alterações. Além disso, deve atender às especificidades do processo de investimento da Fundação, sobretudo aquelas advindas dos casos de recebimento de recursos não identificados. Nestas situações, o procedimento padrão é a alocação prévia desses recursos com base nos valores estimados para cada unidade da carteira de investimentos (ou seja, o SINV deverá realizar uma alocação com base em uma "prévia", que poderá/deverá ser alterada). Posteriormente, no momento da identificação completa dos recursos, o SINV deverá refazer a distribuição das movimentações iniciais (para diferentes defasagem no tempo) e reprocessar todas unidades das carteira de investimento. Em decorrência da possibilidade de defasagem entre a chegada e a identificação final dos recursos, é condição sine qua non para contratação do SINV a capacidade de refazer a distribuição dos recursos alocados, reprocessando as movimentações iniciais. Esse reprocessamento deve alcançar toda a estrutura da carteira e não deve ser objeto de implementação por parte da CONTRATADA. Ou seja, trata-se de um requisito básico que deve estar contemplado na Gestão e Execução dos investimentos.
22.2. O escopo do serviço a ser contratado abrange, de forma não exaustiva, os seguintes itens, listados em relação à “Gestão e Execução dos Investimentos”, “Gestão, Controle e Monitoramento de Investimentos”; “Gestão de Riscos”; “Compliance”; e “Segurança / Infraestrutura”:
22.3. GESTÃO E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
22.3.1. Integrar a mesa de operações com o backoffice (Exemplo: Mesa de Operações boleta e operação fica disponível para o backoffice acompanhar a liquidação);
22.3.2. Realizar workflow de aprovação para a realização dos investimentos (pré-boleta gerada e aprovada no front, com vários níveis de alçada parametrizáveis pelo cliente usuário);
22.3.3. Permitir, de forma simplificada, a realização de uma boleta com alocação prévia em D0 e posteriormente uma reboletagem em dia futuro quando da identificação definitiva dos recursos, sem a necessidade de intervenção operacional excessiva por parte dos Colaboradores da Funpresp . O sistema deve informar em ambos os casos se as alocações atendem às regras de compliance;
22.3.4. Integrar a boletagem no sistema com a boletagem na Custódia e no Sistema de Controle de Investimentos, de modo a não haver dupla entrada ou retrabalho;
22.3.5. Integrar o fluxo de caixa diário entre a Tesouraria e a Mesa de Operações, bem como, entre a Custódia e a Mesa de Operações (integração entre as ferramentas ou inputs por upload padronizado, de necessidades diárias de aplicações e resgates dos aportes de contribuições, pagamento de beneficios, etc., para posterior tomada de ação pela Mesa de Operações);
22.3.6. Realizar a boletagem para todos os ativos suportados pela Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores.
22.3.7. Para a boletagem, ter o saldo online dos ativos em estoque, considerando posições bloqueadas e disponíveis em todas as carteiras (exemplo: ações alugadas);
22.3.8. Para a boletagem, ter na tela um local para o operador inserir observações no momento da operação;
22.3.9. Após a boletagem, o próprio sistema deve enviar um e-mail no padrão estabelecido pelas corretoras, gestoras, etc (de alerta) com as operações para os endereços cadastrados;
22.3.10. Conter regras de alerta/bloqueio de boletas que apontem para eventuais desenquadramentos dos parâmetros definidos pelo compliance;
22.3.11. Controlar aluguel de ações, integrando com as informações das corretoras, Sistema de Controle de Investimentos e Custódia, deixando disponível o Saldo de estoques, Percentual disponível para aluguel, Taxas de referências da B3, Custos e Rendimentos provenientes da operação, etc;
22.3.12. Disponibilizar calculadora de taxa de juros/PU para cálculo de títulos públicos;
22.3.13. Permitir simulações de operações pré e pós execução, contendo no mínimo:
22.3.13.1. Permitir simulações e projeções de fluxos de caixa, considerando eventos e históricos padronizados fazendo lançamentos automáticos, tais como, pagamento de Cupons de Títulos de Renda Fixa, vencimentos, proventos, etc;
22.3.13.2. o cálculo da duration de carteiras de Renda Fixa, de forma agregada ou expandida por subcarteiras e ativos, considerando operações de 1 dia ou atreladas ao CDI e Selic como tendo duration de 1 dia;
22.3.13.3. Realizar o cálculo do net exposure em determinado segmento, incluindo derivativos (financeiro e notional);
22.3.13.4. Permitir simulação nas alterações de proporção entre carteiras, sinalizando quais operações devem ser executadas para atender a proporção sinalizada em sistema (rebalanceamento, como por exemplo, alteração da composição entre ativos de uma unidade contábil – aumentar renda variável e reduzir renda fixa, sistema sinaliza, compra da carteira performance e resgate na carteira preservação);
22.3.13.5. Permitir simulação de operações, além de verificar seus impactos nos enquadramentos, risco e performance;
22.3.13.6. Permitir a simulação de Rentabilidade da Carteira em uma data futura, acruando a rentabilidade já acumulada mais o carrego de taxa de juros e cenários para variáveis como: CDI/Selic, inflação, bolsa, beta da carteira, curva de juros (nominais e reais), câmbio USD/BRL, variação dos segmentos menos líquidos (Operações com Participantes, Fundos Imobiliários, Estruturados);
22.3.14. Permitir a parametrização e emissão de relatórios, contendo no mínimo:
22.3.14.1. Cálculo de taxa média por titulo de renda fixa nas seguintes formas: A Mercado, Na Curva, além de Curva e Mercado, conforme marcação definida no momento da compra;
22.3.14.2. Permitir a visualização da atribuição de performance da carteira, unidade, ativo e estratégia, por período, bem como a comparação contra benchmarks de mercado ou índices de referência gerenciais;
22.3.14.3. Visualizar carteiras com campos papel/fundo, preço, quantidade, % alocado, papeis alugados, caixa, contas a pagar/receber, retorno (no dia, no mês, no ano e período parametrizável) e risco (no dia, no mês, no ano e período parametrizável);
22.3.14.4. Permitir exportar informações do sistema em diferentes formas, tais como (lista não exaustiva): Preços de ativos, Cotações de Índices de Mercado, Unidades, etc;
22.3.14.5. Customização de Relatórios na tela conforme especificações da Gestão de Investimentos
22.3.14.6. Customização da hierarquia de carteiras de forma diversa (títulos de renda fixa a mercado, na curva, crédito privado, fundos por estratégia, teses de investimento, perfis, etc);
22.3.14.7. Permitir emissão de relatórios das posições e movimentações, por alocações, por segmento, por titulos públicos e privados, por emissor, por riscos bancários e demais tipos de investimentos e por valores. Para tanto, ter flexibilidade de configuração/seleção;
22.3.14.8. Permitir emissão de relatório com posição de uma carteira de titulos públicos (quantidades, cupom médio e duration);
22.3.14.9. Mostrar em tela ou relatório os seguintes cálculos: P&L das carteiras, Rentabilidade, Atribuição de Performance, etc; 22.3.14.10. Permitir a utilização de relatórios pré-configurados (exemplos de publicação)
22.3.14.11. Exportar Relatórios em diferentes formatos (PDF; XLS; XLM; CSV ou TXT).
22.3.14.12. Emitir relatório para Fundos Terceirizados com patrimônio, rentabilidade, segmentos aplicados, despesas, principais papéis e performance;
22.3.15. Integrar informações do sistema com informações das corretoras e sistema Bloomberg para atualização do status das negociações, bem como, envio de ordens; e
22.3.16. Permitir geração de relatórios para o histórico de movimentações de no mínimo 36 meses (legado), sendo o fornecedor, responsável pela alimentação do legado no sistema.
22.4. GESTÃO E CONTROLE DE INVESTIMENTOS
22.4.1. Configurar todas unidades da carteira vigente da Fundação;
22.4.2. Classificação de todos os ativos da carteira de investimentos segundo a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de arço de 2022 e alterações posteriores;
22.4.3. Realizar evolução patrimonial e o cálculo de cotas das carteira cadastradas no sistema (perfis, teses, estratégias de aplicação, etc), no mínimo, conforme Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores;
22.4.4. Integrar o Lançamento dos movimentos financeiros e impacto nos estoques dos ativos no Sistema de Controle de Investimentos;
22.4.5. Fornecer críticas e conciliar os Lançamentos feitos na Mesa de Operações (exemplo: evento em plano não permitido, lançamento em data anterior já fechada, divergência entre somatório das subcontas e da conta agregada);
22.4.6. Permitir lançamentos manuais, com alçada de aprovação, para ajustar eventuais inconsistências no sistema, em data indicada pelo usuário, desde que o mês de lançamento esteja aberto;
22.4.7. Integrar informações de outros sistemas de forma parametrizável, tais como: movimentações das carteiras de operações com participantes (empréstimos consignados), realizados em sistema apartado, para cálculo das cotas (consolidada, plano, perfil e segmentos) dos investimentos da Fundação, Sistema de Controle de Investimentos, Custódia, etc;
22.4.8. Atualizar automaticamente os saldos após confirmação das movimentações realizadas pela Mesa de Operações;
22.4.9. Consultar lançamentos financeiros por período e unidades de investimentos vigentes;
22.4.10. Conciliar posição e movimentação: integrar sistema com o Custodiante, sincronizando automaticamente (utilizando Webservices do Custodiante) posições de investimento, movimentações, despesas e ao final, destacar as discrepâncias;
22.4.11. Conciliar posição e movimentação utilizando padrão de dados disponibilizado pelas Câmaras de Liquidação;
22.4.12. Conciliar relatórios do iMercado (IMBARQ e IMBG), que contêm informações de posições da pós-negociação de listados e balcão (renda fixa), o que pode incluir informações da Câmara B3, Depositária B3 e Depositária de Balcão;
22.4.13. Realizar a captura automática de eventos dos ativos investidos (dividendos, subscrição e outros);
22.4.14. Permitir o cadastro e cálculo de corretagens/taxa de rebate/contrato por contraparte;
22.4.15. Verificar cálculo de rebate e custos de operações de produtos listados na B3;
22.4.16. Permitir verificação de enquadramento de fundos (gerencial e legal);
22.4.17. Classificar fundos de acordo com sua classe e suas características para alocação de regras da legislação;
22.4.18. Relatório de enquadramento: realizar o controle de limites gerenciais (ex.: limites estabelecidos em manuais técnicos de perfis) e legais (ex. limites de enquadramento da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores) com a configuração de regras, o monitoramento e notificações.
22.4.19. Permitir configuração de regras e notificações de compliance online ativo para as boletagens e reprocessamentos, tais como: impedimento de operações day trades, Impedimento de operações de venda a descoberto, etc;
22.4.20. Emitir relatório de tunelamento de preços das negociações realizadas de acordo com as taxas do túnel de referência da ANBIMA;
22.4.21. Emitir avisos para negociações de taxas fora do túnel de referência da ANBIMA e oscilações fora de determinada banda;
22.4.22. Monitoramento do compliance ativo, notificando eventuais rompimentos de limites de alocação legal, das políticas e dos regulamentos de fundos;
22.4.23. Importar custos e provisões da custódia;
22.4.24. Calcular e provisionar taxa de custódia;
22.4.25. Importar movimentação de fundos de terceiros (XML de movimentação);
22.4.26. Acatar posição de ativos em fundos de gestão terceirizada;
22.4.27. Controlar o acesso, por usuário, de rotinas por controle de alçadas e segregação de funções, mantendo trilha de auditoria;
22.4.28. Em relação a obrigações acessórias: permitir extração de informações para integrações legais, fiscais e gerenciais;
22.4.29. Permitir vinculação de relatórios operacionais e gerenciais a uma planilha Excel;
22.4.30. Exportar Relatórios em diferentes formatos (PDF, XLS, CSV, XLM ou TXT)
22.4.31. Permitir geração de relatórios para o histórico de movimentações de no mínimo 36 meses (legado), sendo o fornecedor, responsável pela alimentação do legado no sistema.
22.5. GESTÃO DE RISCOS
22.5.1. Realizar o cálculo do Beta de uma carteira de ações;
22.5.2. Realizar análises de riscos de mercado minimamente com os seguintes modelos de risco:
22.5.3. Disponibilizar, Calcular e Analisar Modelos VAR de cálculo Paramétrico, Histórico e Estocástico;
22.5.4. Disponibilizar, Calcular e Analisar Métricas de Risco: VAR da carteira, VAR Marginal, VAR Componente, C-VAR, VAR Incremental, Benchmark VAR e
Expected Shortfall;
22.5.5. Cálculo de volatilidades e correlações: histórico, EWMA, GARCH;
22.5.6. Outros parâmetros de cálculo: diferentes horizontes de tempo e níveis de confiança.
22.5.7. Stress Test:
22.5.8. Permitir análises de riscos de mercado em cenários de estresse;
22.5.9. Permitir análises de riscos com cenários de estresse parametrizáveis.
22.5.10. Permitir análises de riscos de liquidez por plano e por fundo, inclusive com casamento com as obrigações do passivo, além de configurar regras relativas à liquidez de ativos e das carteiras conforme CVM, ANBIMA, PREVIC e etc., bem como, permitir configurações personalizadas de índices de liquidez;
22.5.11. Permitir a parametrização de limites a partir de métricas de riscos - configuração de regras, o monitoramento e notificações;
22.5.12. Relatórios de Riscos e Gerenciais de Investimentos integrados com ferramenta de BI;
22.5.13. Trazer cálculo de Benchmark VAR, incluindo configuração flexível de benchmarks;
22.5.14. Permitir Backtesting para validação dos modelos de VAR;
22.5.15. Permitir elaboração de relatórios para análise de risco de concentração por emissor, por setor, por gestor terceirizado, por administrador, entre outros;
22.5.16. Permitir a decomposição dos ativos em fatores de riscos;
22.5.17. Permitir o tratamento de investimentos no exterior nos modelos de risco de mercado (VAR), considerando a decomposição do fator de risco de moeda;
22.5.18. Permitir o cálculo de Indicadores de Risco-Retorno: Sharpe, Sortino, Tracking Error, Treynor, Information Ratio e Drawdown.
22.5.19. Realizar carga automática de rating das agências (S&P, Moodys e Fitch);
22.5.20. Permitir cálculos a partir destes ratings (rating mínimo ou máximo, por exemplo).
22.5.21. Visualizar as diferentes exposições em fatores de riscos da carteira (gregas);
22.5.22. Verificar a emissão de relatórios ou dados dos riscos;
22.5.23. Realizar a criação e edição de regras de compliance do regulamento e gerenciais sobre os indicadores de Risco definidos na legislação aplicável e normativos internos;
22.5.24. Realizar a alocação de regras de compliance de Riscos a fundos e visualizar o enquadramento com alertas customizáveis;
22.5.25. Exportar relatórios com a situação de enquadramento dos indicadores de Risco;
22.5.26. Permitir geração de relatórios para o histórico de movimentações de no mínimo 36 meses (legado), sendo o fornecedor, responsável pela alimentação do legado no sistema.
23. DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
23.1. DA INTERFACE COM O USUÁRIO
23.1.1. O SINV deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso e permitir acesso à solução e aos dados e informações somente após validação e autenticação de login e senha;
23.1.2. Os usuários do sistema devem ser autenticados por login / senha de acesso.
23.1.3. A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil.
23.1.4. A solução deve manter a compatibilidade com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari e Microsoft Edge, em suas últimas versões.
23.2. DA SEGURANÇA / INFRAESTRUTURA
23.2.1. Os usuários devem ser autenticados unicamente em todo o sistema por senha, e as mesmas devem ser armazenadas de forma criptografada.
23.2.2. Deverá haver gestão dos níveis de acesso (perfis), bem como a possibilidade de segregação de funções diversas por grupo e por usuários, possibilitando o controle das permissões em nível de tela e de funcionalidade (regime de alçadas).
23.2.3. Deverá haver um usuário administrador para a FUNPRESP-EXE, que permita as seguintes funcionalidades: criação de diversos tipos de usuários, atribuição de senhas e tarefas, restrições ao acesso e à visualização.
23.3. DO BACKUP E DISPONIBILIDADE
23.3.1. A CONTRATADA deverá possuir política de backup de alta disponibilidade, com cópias disponíveis tanto em disco, para restauração mais ágil, quanto em fitas, para garantir cópia em outro dispositivo e posterior armazenamento em uma localidade “off site”;
23.3.2. Disponibilidade de link de no mínimo 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) e da solução em 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) em razão das eventuais mudanças programadas;
23.3.3. Enviar backup de todo ambiente à CONTRATADA sempre que solicitado. Caso a solução armazene arquivos de imagens, vídeos, documentos, fora do SGBD, esses arquivos deverão ser encaminhados em mídia adequada;
23.3.4. O ambiente de hospedagem da solução deverá ser no Brasil, assim como deverá haver replicação dos dados em ambientes dentro dessa mesma região.
23.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, o plano de disaster recovery contendo minimamente:
23.3.5.1. Como o plano é ativado;
23.3.5.2. As pessoas responsáveis por ativar o plano;
23.3.5.3. O procedimento que esta pessoa deve adotar ao tomar esta decisão;
23.3.5.4. As pessoas que devem ser consultadas antes desta decisão ser tomada;
23.3.5.5. As pessoas que devem ser informadas quando a decisão for tomada;
23.3.5.6. Quem vai para onde e quando;
23.3.5.7. Quais serviços estão disponíveis, aonde e quando, incluindo como a organização mobilizará seus recursos externos e de terceiros;
23.3.5.8. Como e quando esta informação será comunicada;
23.3.5.9. Procedimentos detalhados para soluções manuais, recuperação dos sistemas e serviços;
23.3.5.10. Fluxo das atividades e ações a serem tomadas antes e durante a ativação do plano;
23.3.5.11. Análise de riscos e ações de mitigação.
23.4. DA DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
23.4.1. No caso de descontinuidade dos serviços, a CONTRATADA se obriga ao seguinte:
23.4.2. Migração, no período de até 30 dias ao término efetivo do contrato, das licenças e os dados para a CONTRATANTE:
23.4.2.1. Realizar a migração das bases de dados em formato e local definidos pela CONTRATANTE;
23.4.2.2. Disponibilizar as bases de dados em banco de dados consagrados no mercado, tais como MYSQL, PostgreSQL ou SQLServer;
23.4.3. Exclusão dos dados;
23.4.3.1. Após a migração dos dados, a CONTRATADA se obriga a excluir todas as informações/dados vinculadas à solução contratada de seu ambiente;
23.4.3.2. O descarte de informações deve ser realizado de acordo com norma ISO vigente.
23.5. DO DESEMPENHO
23.5.1. Em transações online com o usuário, em uma mesma tela, o tempo de resposta deverá ser inferior a 1 segundo;
23.5.2. Em transações online com o usuário, entre telas, o tempo de resposta deverá ser inferior a 2 segundos;
23.6. DA ARQUITETURA
23.6.1. Não deverá necessitar de nenhum runtime, plugin ou componente pago separadamente.
23.6.2. Deve ser integrável com demais sistemas da FUNPRESP-EXE, seja por importação/exportação de arquivos e dados em layout e pré-definido, ou por meio da utilização de Web Services.
23.6.3. As importações de dados devem ser efetuadas a partir dos seguintes formatos: TXT, XLS e CSV.
23.6.4. Realizar integrações aos serviços de correio eletrônico da FUNPRESP-EXE.
23.6.5. Não será aceita aplicação com arquitetura do tipo “cliente x servidor”.
23.6.6. O sistema deverá ser funcional de forma independente do sistema operacional em uso, ou seja, deverá funcionar tanto em estações de trabalho Linux ou Windows, sem a necessidade de qualquer tipo de plataforma de compatibilidade.
23.6.7. O sistema poderá depender da contratação de fonte de dados externa para condução de suas rotinas, tais como Bloomberg, Refinitiv, etc.
24. DA LICENÇA
24.1. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da fornecedora, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
DOS REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS
25. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
26. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos, custos com domínio e hospedagem de site e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações relativos ao objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
27. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATANTE que estejam em seus sistemas;
28. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e observados critérios de segurança, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD, diretamente no endereço da CONTRATANTE ou em nuvem com os dados criptografados por solicitação da CONTRATANTE; e
29. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no OBJETO do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
30. Os serviços de Implantação e Atendimento Especializado serão executados de maneira remota ou, quando necessário, na sede FUNPRESP-EXE, situado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxxx 000/000/000/000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. Os demais serviços serão executados preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença in loco, a critério da CONTRATANTE.
31. Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados para tal.
32. Os serviços deverão ser prestados tomando por referência o horário e calendário de Brasília-DF.
33. Os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar-se de computadores próprios para execução de suas atividades, excetuando-se o serviço de Atendimento Especializado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
34. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
34.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja(m) pertencentes ao sistema financeiro nacional. Além disso, comprovação de experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo, patrimônio líquido de R$ 7.000.000.000 (sete bilhões de reais), que é uma referência de metade do patrimônio que a Fundação deve superar ao final do contrato.
34.2. Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
34.3. Declaração da licitante de que apresentará Gerente de Projetos, para execução do serviço de Implantação, com experiência mínima de 3 (três) anos na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de Gerente de Projetos.
34.4. Declaração da licitante de que apresentará equipe de especialistas para a execução do serviço de Atendimento Especializado, com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
35. Sem prejuízo do disposto em normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitadas as instituições que possuírem, cumulativamente:
35.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
35.2. Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
35.3. Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades;
35.4. Apresentação de manual de procedimentos para o SINV;
35.5. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à FUNPRESP-EXE ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços.
DA PROVA DE CONCEITO
36. A FUNPRESP-EXE, acompanhada por representante designado pela LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, realizará a prova de conceito da SOLUÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do encerramento da etapa de lances, visando a realização de testes e comprovação dos requisitos descritos no item “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”.
37. A prova de conceito deverá ocorrer no horário comercial, em dia previamente acordado entre as partes, e poderá ser realizada remotamente ou ser executada na FUNPRESP-EXE ou na LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, a critério da FUNPRESP-EXE, sendo de responsabilidade da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar a operacionalização de todo o ambiente da solução, incluindo a disponibilização de equipamentos e sistemas que se façam necessários.
38. Para a prova de conceito, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá fazer uso de uma base de dados própria e/ou disponibilizados pela FUNPRESP-EXE.
39. Caberá aos técnicos da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar operar a SOLUÇÃO durante a prova de conceito, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da FUNPRESP-EXE que irão verificar o atendimento aos requisitos.
40. O resultado da prova de conceito será divulgado na forma de relatório conclusivo sobre atendimento ou não da solução apresentada.
41. A prova de conceito será acompanhada por no mínimo 3 (três) representantes da FUNPRESP-EXE e por no máximo 3 (três) representantes da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, sendo franqueado o acompanhamento por representantes dos licitantes interessados, que serão informados por mensagem e-mail ou por comunicado divulgado no site da FUNPRESP-EXE acerca do local e do período da realização da prova de conceito.
42. Caso convocado e a solução apresentada não atender à totalidade das exigências técnicas, conforme análise motivada dos representantes da FUNPRESP-EXE, esta será considerada inapta e, portanto, desclassificada. Assim, será chamada outra LICITANTE, observando a ordem classificatória, e assim sucessivamente, até que uma das LICITANTES participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
43. O contrato terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
43.1. Os serviços sejam prestados regularmente;
43.2. A FUNPRESP-EXE mantenha interesse na realização do serviço;
43.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a FUNPRESP-EXE; e
43.4. O serviço seja caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades da Fundação e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
44. Observa-se que a continuidade tende a ocorrer em serviços intensivos em tecnologia, com elevado nível de especificação e necessidade de alta capacitação da força de trabalho, a fim de se evitarem riscos e custos desnecessários de uma possível interrupção.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
45. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, por possuir padrões de desempenho e características encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
46. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
47. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da FUNPRESP-EXE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
48. Importa consignar que a eventual complexidade deste objeto não altera a sua natureza comum; e
49. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA PROPOSTA DE PREÇO
50. A proposta de preço da licitante, pela qual ela será ordenada dentre as concorrentes, é composta pelo valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
50.1. Devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, etc.), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
50.2. O valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
51. O preço da licitação deve considerar a Licença de uso, Implantação, Atendimento Especializado e Consultoria. Para efeito do cálculo também deve se considerar os valores de implementação e mensalidade fixos durante o prazo de 60 (sessenta) meses, desconsiderando-se os reajustes contratuais previstos no item "DO REAJUSTE".
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
52. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
52.1. Os NMS objetivam definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos níveis de serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
52.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à nota fiscal, relatório de acompanhamento, contendo a medição dos NMS para cada serviço.
52.3. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados em cada por meio da utilização de indicadores de NMS, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados.
52.4. O valor previsto para pagamento de um serviço poderá sofrer desconto ou glosa, dependendo do valor atingido para cada indicador, conforme definido nas tabelas deste tópico.
52.5. O desconto ou glosa não será aplicado se a CONTRATANTE der causa à variação do Indicador como, por exemplo, indisponibilidade da área demandante, alteração de escopo, dentre outros, desde que aceito pela CONTRATADA.
52.6. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, eventuais falhas em pontos não relevantes ou críticos poderão ser relevadas e dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos NMS, como período de ajuste, sem prejuízo da devida notificação, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de execução dos serviços estão em andamento com a entrega dos produtos e artefatos esperados.
52.7. Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
52.8. Indicador de Atraso para Suporte Remoto (IASP):
52.8.1. A avaliação da qualidade de prestação do serviço será realizada com base nos indicadores a seguir. Este NMS, vinculado ao serviço de Licença de Uso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto, incluindo a operacionalização prevista para o serviço acessório de Manutenção.
52.8.2. Cada chamado será classificado de acordo com sua Prioridade, de forma que cada chamado de Suporte Remoto terá a aferição de seu respectivo IASP.
52.8.3. A tabela de tempo por prioridade de chamado de Suporte Remoto será conforme abaixo:
PRIORIDADE | TEMPO PARA SOLUÇÃO DE CONTORNO | TEMPO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA |
ALTA | em até 4 horas | em até 3 dias úteis |
MÉDIA | em até 3 dias úteis | em até 10 dias úteis |
BAIXA | em até 5 dias úteis | em até 15 dias úteis |
52.8.4. O tempo começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de atendimento disponibilizado (telefone, e- mail e/ou sistema).
52.8.5. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da solução para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento.
52.8.6. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de desconto ou glosa conforme tabela abaixo, aplicados para cada chamado, salvo justificativa devidamente motivada e aceita pela CONTRATADA, ou acordo entre as partes.
PRIORIDADE | UNIDADE DE CÁLCULO | FÓRMULA DE CÁLCULO DO DESCONTO OU GLOSA | LIMITE DO DESCONTO OU GLOSA |
ALTA | 1 dia útil | DU * 0,05% * VLU | 5% do VLU |
MÉDIA | 1 dia útil | DU * 0,04% * VLU | 4% do VLU |
BAIXA | 1 dia útil | DU * 0,03% * VLU | 3% do VLU |
VLU = valor mensal da licença de uso do SINV
DU = número de dias úteis decorridos após o término do tempo de solução definitiva
52.8.7. O limite de desconto ou glosa é aplicável ao somatório dos chamados com descumprimento de ANS, agrupados por nível de prioridade, a cada competência.
52.9. Indicador de Atraso para Customização (IAC):
52.9.1. Este NMS, vinculado ao serviço de Customização, tem por objetivo acompanhar os prazos para a execução de Customizações.
52.9.2. Cada chamado de Customização terá a aferição de seu respectivo IAC.
52.9.3. O indicador visa aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado. A meta a ser cumprida será a obtenção de um IAC igual a 0 (zero) para que não haja penalizações.
52.9.4. Periodicidade: A cada entrega/Ordem de serviço.
52.9.5. Forma de cálculo: Por dia útil acima da produtividade esperada, ou seja:
52.9.6. (PEE - PPE), onde:
52.9.6.1. PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis; e
52.9.6.2. PPE = Prazo previsto de entrega da OS, em dias úteis.
52.9.7. Penalidades: 1 ponto perdido para cada dia útil em atraso.
52.9.8. O IAC de cada chamado de Customização será calculado mediante o somatório dos pontos perdidos. Caso haja descumprimento dos níveis de serviço com a acumulação de pontos perdidos, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura conforme a tabela a seguir, salvo justificativa devidamente motivada e
aceita pelo CONTRATANTE, ou acordo entre as partes.
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PENALIDADE POR PONTO PERDIDO DENTRO DA FAIXA |
0 a 5 pontos perdidos | Não há penalidade |
6 a 9 pontos perdidos | 1% sobre o valor da ordem de serviço |
10 a 12 pontos perdidos | 2% sobre o valor da ordem de serviço |
13 a 15 pontos perdidos | 3% sobre o valor da ordem de serviço |
16 a 18 pontos perdidos | 4% sobre o valor da ordem de serviço |
Acima de 19 pontos perdidos | 5% sobre o valor da ordem de serviço |
DO CONTRATO
53. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo da contratação justifica-se diante da peculiaridade e complexidade do objeto, caracterizado por um mercado restrito de entidades capazes de ofertar o SINV, além dos requerimentos legais, tecnológicos e humanos necessários em eventuais alterações desse serviço.
53.1. Previamente à contratação, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
53.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
53.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Fundação poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
53.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela CONTRATANTE.
53.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
54. O serviço de Licença de Uso terá início após a finalização da Fase II – Execução – da Etapa I do serviço de Implantação e será prestado mensalmente, até o término da vigência do contrato.
55. O serviço de Implantação terá início após a assinatura do contrato e observará os seguintes prazos e pagamentos em relação às suas fases:
55.1. Fase I – Planejamento: corresponderá a 30% do valor do serviço de Implantação, vinculado ao aceite do documento de Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a ser entregue pela CONTRATADA e até 30 dias após a assinatura do contrato;
55.2. Fase II – Execução: 120 dias após término da Fase I, correspondendo a 50% do valor do serviço de Implantação, vinculado à avaliação da execução do Plano de Implantação pela CONTRATANTE; e
55.3. Fase III – Encerramento: 30 dias após término da Fase II, correspondendo a 20% do valor do serviço de Implantação, vinculado à avaliação da execução do Plano de Implantação pela CONTRATANTE.
56. A critério da FUNPRESP-EXE, a Implantação poderá ocorrer em mais de uma etapa. Neste caso, as etapas seguintes serão executadas de acordo com demanda da FUNPRESP-EXE.
57. O serviço de Atendimento Especializado será executado sob demanda, em períodos mensais.
58. O serviço de Customização será executado sob demanda, de acordo com os prazos estabelecidos no respectivo Nível de Serviço.
59. O serviço de Consultoria será executado sob demanda, de acordo com os prazos estabelecidos no respectivo Nível de Serviço.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
60. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
61. A qualidade dos serviços da solução será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela FUNPRESP-EXE, ficando a CONTRATADA sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
62. Serão considerados como prestados os serviços executados pela CONTRATADA que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela FUNPRESP-EXE, conforme detalhamento a seguir:
62.1. Licença de Uso: entrega de relatório mensal previsto.
62.2. Implantação:
62.2.1. Fase I – Planejamento: entrega da documentação prevista;
62.2.2. Fase II – Execução: disponibilização e operacionalização da solução nos ambientes tecnológicos geridos pela FUNPRESP-EXE; e
62.2.3. Fase III – Encerramento: entrega da documentação prevista.
62.2.4. Atendimento Especializado: entrega dos documentos previstos.
62.2.5. Customização: disponibilização e operacionalização em ambiente da FUNPRESP-EXE dos requisitos identificados.
62.2.6. Consultoria: entrega dos documentos previstos.
62.3. Serão considerados como aceitos e atendendo aos requisitos os serviços executados pela CONTRATADA que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela FUNPRESP-EXE, podendo ser caracterizado por aceite em Nota Fiscal, conforme detalhamento a seguir:
62.4. Licença de Uso: (i) análise de relatório mensal previsto, em relação a sua completude e correção; e (ii) registro de causa, solução e impacto nos chamados atendidos ou em atendimento.
62.5. Serviço de Implantação:
62.5.1. Fase I – Planejamento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção;
62.5.2. Fase II – Execução: operacionalização de acordo com os requisitos técnicos e funcionais definidos; e
62.5.3. Fase III – Encerramento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
62.6. Atendimento Especializado: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
62.7. Customização: operacionalização de acordo com os requisitos identificados.
62.8. Consultoria: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
63. A entrega dos serviços, verificada pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo hábil para que a FUNPRESP-EXE possa emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
64. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
65. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica e a legislação vigente.
66. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, bem como com as normas técnicas em vigor, observando sempre os prazos estabelecidos.
67. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
68. Realizar a transição contratual, com a transferência da base de dados gerada pelos serviços objeto deste Termo de Referência, à CONTRATANTE e à nova empresa que continuará a execução dos serviços, podendo ser exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE.
69. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
69.1. Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados;
69.2. Comprovar, antes da assinatura do contrato, que possui em seu quadro pelo menos um profissional certificado por entidade com reconhecimento de mercado, para figurar como responsável pela estrita observância da legislação e normativos aplicados às EFPC. Esta condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos congêneres;
69.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, bem como de acordo com as normas técnicas em vigor, alocando os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, os equipamentos e as ferramentas tecnológicas necessárias à consecução do objeto com qualidade;
69.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
69.5. Assegurar, a todo momento, que não haja risco de imagem para CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, sendo dever da CONTRATADA a constante busca por recursos de identificação e monitoramento do risco de imagem, inclusive de seus prestadores de serviços, a fim de solucionar, mitigar e evitar as eventuais falhas que possam repercutir negativamente na imagem da CONTRATANTE.
69.6. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços;
69.7. Comunicar a CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
69.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
69.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados;
69.10. Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE;
69.11. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato;
69.12. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto que sejam causados diretamente à FUNPRES-EXE ou a terceiros, por culpa ou xxxx, devendo ressarcir imediatamente a Fundação em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos prejuízos sofridos.
69.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
69.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
69.15. Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados;
69.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação;
69.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
69.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
69.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 81 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
69.20. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
70. Realizar avaliações periódicas do cumprimento do Acordo de Nível de Serviços.
71. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
71.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
71.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
71.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
71.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas no Edital e seus anexos; e
71.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
72. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da FUNPRESP-EXE, especialmente designados, nos termos do CAPÍTULO III da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
73. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
74. A execução e adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
75. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por colaboradores, equipe de fiscalização ou único colaborador, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
76. O representante da FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
77. O representante da FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do CAPÍTULO III da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
78. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
79. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
80. Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
81. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
81.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
81.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
81.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
81.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
81.5. Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
81.6. Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho).
82. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
83. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
84. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
85. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
86. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de junho de 2002, a CONTRATADA que:
86.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
86.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
86.3. fraudar na execução do contrato;
86.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
86.5. cometer fraude fiscal.
87. Na eventualidade de, conforme evidenciado pelo relatório ao item DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, não atendimento do NMS em três períodos de avaliação consecutivos, à CONTRATANTE será facultado o direito de rescindir o contrato unilateralmente.
88. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 e 83 da lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
89. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
90. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82, § 3º e 83, § 3º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
91. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
DA SUBCONTRATAÇÃO
92. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
93. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da FUNPRESP-EXE, salvo nos casos previstos em lei.
94. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
95. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
96. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à FUNPRESP-EXE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, caso aplicáveis.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
97. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
97.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
97.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
97.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
97.4. Haja anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
DA GARANTIA CONTRATUAL
98. Em face da natureza dos serviços e observando a prática de mercado não será exigida a apresentação de garantia contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
99. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
99.1. A CONTRATADA deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na FUNPRESP-EXE, a ser assinado pelo seu representante legal.
99.2. A CONTRATADA deverá firmar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na FUNPRESP-EXE, a ser assinado por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
99.3. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela FUNPRESP-EXE para a perfeita execução deste INSTRUMENTO, a CONTRATADA se compromete a:
99.3.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste INSTRUMENTO, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do INSTRUMENTO por qualquer motivo, transferindo à FUNPRESP-EXE a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
99.3.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
99.3.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste INSTRUMENTO;
99.3.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste INSTRUMENTO;
99.3.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da FUNPRESP-EXE quando do uso de suas instalações ou recursos;
99.3.6. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da FUNPRESP-EXE; e
99.3.7. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da FUNPRESP-EXE.
DO PAGAMENTO
100. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
100.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado a aprovação pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
100.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
100.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNPRESP-EXE.
101. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
102. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
103. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE.
104. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
105. Persistindo a irregularidade, a FUNPRESP-EXE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
106. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
107. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da FUNPRESP-EXE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
108. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
109. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
110. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
DO REAJUSTE
111. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
112. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do IPCA acumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
113. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
114. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
115. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
116. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
117. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
118. O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
119. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
DO ENCAMINHAMENTO
120. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
Atenciosamente,
Equipe de Planejamento da Contratação
I - Integrante Técnico | II - Integrante Técnico | III - Integrante Administrativo |
Assinatura Eletrônica | ||
Assinatura Eletrônica | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenador de Operações Financeiras | Assinatura Eletrônica |
MICHAEL KREIS Coordenador - COPOG | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Processos e Governança de TI | XXXXXXXXX XXX OTONI Analista - XXXXX |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Informação de Investimentos |
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Gerente - GECOI
ANEXO I - FLUXOGRAMA DA ESTRUTURA DE INVESTIMENTOS DA FUNDAÇÃO
ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO 1
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 2
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , atesto que (nome da empresa prestadora do serviço) inscrita no CNPJ sob o n.º , prestou serviços de sistema integrado de investimentos (front to back) no período de / / a / / .
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 3
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins que prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) de patrimônio líquido.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 4
(nome da empresa), com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que apresentará Gerente de Projetos, para execução do serviço de Implantação, com experiência mínima de 3 (três) anos na implantação do SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back") da licitante, exercendo a função de Gerente de Projetos.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 5
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , atesto que (nome da empresa prestadora do serviço) inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que apresentará equipe de 3 especialistas para a execução do serviço de Atendimento Especializado, com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back")da licitante, exercendo a função de
analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 6
(nome da empresa), com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que concorda em transferir a base de dados que será gerada pelo fornecimento dos serviços objeto desse certame à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP-EXE ou a quem essa indicar no encerramento do contrato de prestação dos serviços objetos deste edital.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Gerente, em 27/10/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, EPC - Integrante Administrativo, em 27/10/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 27/10/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador, em 27/10/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 27/10/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0074975 e o código CRC 36396AF7.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.0000207.000036/2022-41 SEI nº 0074975 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Criado por 03696047171, versão 192 por 90993012191 em 26/10/2022 19:32:55.
XXXXX XX DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 MODELO DA PROPOSTA
1
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
MODELO DA PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada na , para a prestação Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back.
• Nome:
• Razão Social:
• CNPJ:
• Endereço Completo:
• Telefones:
• E-mail:
• Validade da Proposta (não inferior a 60 dias):
• Dados bancários:
• Dados do Signatário do Contrato:
Fornecedor | |||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licença de uso - Mesa de Operações | valor por usuário/mês | 3 analistas + 1 gestor = 4 * 60 meses | ||
2 | Licença de uso - Controle de Investimentos | valor por usuário/mês | 4 analistas + 3 gestores = 7 * 60 meses | ||
3 | Licença de uso - Planejamento de Investimentos | valor por usuário/mês | 1 analista + 1 gestor = 2 * 60 meses | ||
4 | Licença de uso - Compliance e Riscos de Investimentos | valor por usuário/mês | 1 analista + 1 gestor = 2 * 60 meses | ||
5 | Implantação | Horas | 720,00 | ||
6 | Atendimento Especializado | valor (R$)/mês | 60 | ||
7 | Customização | Ponto de Função | 200 | ||
8 | Consultoria | Horas | 960,00 | ||
Valor Total Estimado (R$) | R$ |
, de de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa
1
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
XXXXX XXX DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 MINUTA DO CONTRATO
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO Nº 03750.0000207.000036/2022-41
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE INVESTIMENTOS, FRONT TO BACK, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA
.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília
– DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. , brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr.
, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida no , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº -------------, expedida pela e do CPF nº , residente e domiciliado em ----------, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.0000207.000036/2022-41, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2022, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação empresa especializada para a prestação de serviços e o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back, abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria, em consonância com as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços sejam prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.5. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ , conforme o demonstrativo a seguir:
Serviços/Fornecimento | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | Licença de uso - Mesa de Operações | valor por usuário/mês | 3 analistas + 1 gestor = 4 * 60 meses | ||
2 | Licença de uso - Controle de Investimentos | valor por usuário/mês | 4 analistas + 3 gestores = 7 * 60 meses | ||
3 | Licença de uso – Planejamento de Investimentos | valor por usuário/mês | 1 analista + 1 gestor = 2 * 60 meses | ||
4 | Licença de uso - Compliance e Riscos de Investimentos | valor por usuário/mês | 1 analista + 1 gestor = 2 * 60 meses | ||
5 | Implantação | Horas | 720 | ||
6 | Atendimento Especializado | valor (R$)/mês | 60 | ||
7 | Customização | Ponto de Função | 200 |
8 | Consultoria | Horas | 960 | ||
Valor Total Estimado (R$) | R$ |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação no corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa, na Ação Orçamentária - Comunicação e Relacionamento Item - Atendimento e Relacionamento.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA –DA REPACTUAÇÃO.
6.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, em decorrência de descumprimento parcial ou total das obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A CONTRATANTE poderá:
11.4.1. Reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos a ela causados.
11.5. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
14.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília/DF, , de de 2022.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: RG Nº; CPF Nº:
Nome: RG Nº: CPF Nº: