Contract
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, de forma indireta e contínua, na prestação de serviços de assistente administrativo e motorista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela abaixo:
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Item 7 - “Estimativa das Quantidades a serem Contratadas”), apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anuais do Exercício 2023, aprovado na Portaria CRCRS nº 105/2022, de 17 de outubro de 2022, conforme detalhamento a seguir: Id do item no PCA: 32.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Item 6 - “Descrição da solução como um todo”), apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. A pretensa contratação, a priori, não causará impactos ambientais, porém, a contratada deverá instruir seus funcionários sobre a importância das políticas de sustentabilidade, com atenção ao consumo consciente, aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos humanos. A prestação do serviço deverá ser pautado em boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução dos índices de poluição, uso racional de água, energia elétrica e insumos, adotando medidas para evitar o desperdício., devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
- A CONTRATADA deverá cooperar com o desenvolvimento da política relacionada às boas práticas ambientais na execução do objeto do contrato.
- A CONTRATADA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso da água, evitando o desperdício de água tratada.
- A CONTRATADA deverá colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional de água, sendo que a empresa deve atuar como facilitadora das mudanças de comportamento de seus empregados.
- Comunicar a CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, identificando pontos de desperdício de água.
- A CONTRATADA deve repassar a seus colaboradores todas as orientações referentes a redução do consumo e uso racional de água e energia elétrica.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.4. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
Vistoria
4.6. Não é necessária a vistoria no local da prestação de serviço.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: a prestação dos serviços deverá ter início no prazo de até 3 (três) dias corridos após a assinatura do contrato. Em caráter de urgência e necessidade da Administração, esse prazo poderá ser reduzido.
5.1.2. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx:
5.1.2.1. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, compreendido entre os horários: 08:00 às 12:00, 13:00 às 17:00, estabelecido pela CONTRATANTE de acordo com os horários estipulados no calendário do CRCRS, observados os intervalos legais para alimentação ou situações sujeitas a adicionais noturnos.
5.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3.1 CARGO: Motorista de carro de passeio:
5.1.3.1.1. Atribuições: os serviços serão prestados com respeito ao Código de Trânsito Brasileiro, cabendo, quanto ao motorista:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, para conduzir veículos automotores de propriedade do Contratante ou por ele locados, para transporte de passageiros e pequenas cargas;
- Verificar, antes da utilização, o estado geral de itens relacionados à segurança dos veículos disponibilizados, em especial, de pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica;
- Acompanhar carga e descarga de material transportável, orientando quanto a arrumação no veículo, para evitar acidentes;
- Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos veículos, comunicando falhas e solicitando reparos, de modo a assegurar seu perfeito estado e condições de funcionamento;
- Dar imediato conhecimento à contratada quanto a eventuais multas ou quaisquer outras penalidades sofridas por infrações de trânsito;
- Responder por eventuais infrações de trânsito cometidas;
- Comunicar ao representante do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que possa atentar contra seu patrimônio, servidores ou terceiros.
5.1.3.1.2. Da Jornada de Trabalho: os serviços deverão ser prestados com observância da Jornada de trabalho máxima semanal de 40 horas para cada POSTO DE TRABALHO, majoritariamente no período diurno, podendo serem acrescidas duas horas extras diárias, respeitando o disposto na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO e da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, além de:
- Os postos de trabalho deverão permanecer disponíveis em tempo integral e com dedicação exclusiva, nos horários definidos pela Contratante, no período correspondente à escala de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
- Os horários dos postos de trabalho estarão sujeitos a eventuais alterações para adequação à rotina das unidades do Contratante;
- Alterações nos horários para cumprimento da jornada de trabalho dos posto de trabalho serão comunicadas pelo Fiscal Administrativo do Contratante ao Preposto da Contratada com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência ao início da mudança.
5.1.3.1.3. Do Banco de Horas.
- Será permitida a criação de BANCO DE HORAS, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei Nº 13.467/2017, de 13 de julho, desde que acordado com o Contratante.
- O controle do banco de horas ficará a cargo da contratada.
5.1.3.1.4. Das Viagens e Diárias.
Os motoristas poderão ser demandados a trabalharem fora dos limites das comarcas em que estejam lotados e, para tanto, poderão fazer jus ao recebimento de indenizações para fazer frente a despesas de viagem (ALIMENTAÇÃO e HOSPEDAGEM), nos valores
estabelecidos na respectiva CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, respeitando os termos da RESOLUÇÃO CRCRS n.º 040/2017, que dispõe sobre “concessão e o pagamento de diárias e passagens”, observando ainda:
- Profissionais contratados só viajarão, ainda que SEM PERNOITE, quando previamente autorizados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO da Contratante responsável pela unidade em que estiver lotado, mesmo em situações emergenciais;
- Salvo situações emergenciais, o Contratante deverá, por seu FISCAL ADMINISTRATIVO ou outro servidor designado pela Administração, comunicar a necessidade de viagem ao Preposto da contratada com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data da viagem;
- A contratada deverá realizar depósito na conta do profissional até o limite de 24 horas antes do início programado da viagem;
- Na hipótese de viagem emergencial, a contratada deverá realizar depósito na conta do profissional até 48 horas depois de notificada pelo FISCAL ADMINISTRATIVO do Contratante.
5.1.3.1.5. Da Qualificação Mínima para os Ocupantes de cada Tipo de Posto de Trabalho.
- Todos os profissionais contratados deverão, além de ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, atenderem, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino;
d) Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
e) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 3 (três) meses;
f) Apresentar carteira nacional de habilitação nas categorias especificadas.
- Os documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos de qualificação mínima deverão, obrigatoriamente, serem apresentados no momento da formalização da apresentação ao FISCAL ADMINISTRATIVO do Contratante, caso a caso, dos profissionais da Contratada.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul no seguinte endereço: xxx Xxxxxxxxx, 000 – 11°; 13°, 14° pavimentos, no bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre/RS.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda desta entidade tem como base as seguintes características:
5.3.1. Local da prestação dos serviços: vide item 5.2.
5.3.2. Cálculo dos salários dos empregados: deverá basear-se em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente à data do Pregão Eletrônico, conforme estipulado no item 5.3.12 deste Termo de Referência.
5.3.3. Jornada de Trabalho: os horários da prestação de serviços por todos os profissionais de todos os cargos obedecerão os itens 5.1.2. e 5.1.3.1.2. deste Termo de Referência.
5.3.4. Valores da Proposta: os valores da proposta, incluindo todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, deverão ser apurados pela licitante mediante o preenchimento de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II - Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017).
5.3.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital.
5.3.6. Sindicatos da Categoria: a contratada está obrigada a observar, tanto na formulação da proposta quanto na execução contratual, as exigências constantes de Acordos Coletivos de Trabalho que alcançam as categorias pertinentes à prestação dos serviços.
5.3.7. A proposta deverá obedecer aos termos do edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações contidas neste Termo de Referência (TR), implicando na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas nos documentos licitatórios.
5.3.8. Planilha de formação de preços: na elaboração da planilha de formação de preços, o licitante poderá utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pelo CRCRS como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do empregador é definido por sua atividade econômica preponderante, e não em função da atividade desenvolvida pela categoria profissional que prestará os serviços mediante cessão de mão de obra, conforme disciplina o Acórdão nº 1097/2019 – Plenário do TCU:
a) a desclassificação da empresa RCS Tecnologia, em razão da CCT utilizada em sua proposta, ocorreu de forma indevida, tendo em vista que os valores estabelecidos estão em conformidade com o previsto em Convenção Coletiva de Trabalho relacionada à atividade principal da empresa licitante, em atenção aos artigos 570, 577 e 581, § 2º da CLT e à luz da Constituição Federal (art. 8º, inciso II), bem como Xxxxxxx 859/2016-TCU-Plenário, Relator Ministro Xxxxxxx Xxxxxx.
[…]
5.3.9. Planilha de formação de preços: utilização na planilha de formação de preços de norma coletiva do trabalho diversa da utilizada pela Agência para a elaboração do orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical é aquele relacionado à atividade principal da empresa licitante e não da categoria profissional a ser contratada, em atenção aos artigos 570, 577 e 581, § 2º da CLT e ao art. 8º, II, da Constituição Federal.
5.3.10. Será exigida a garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da NLLC, conforme estabelecido no item 4.5. deste Termo (“Garantia da contratação”).
5.3.11. A empresa contratada deverá cumprir os prazos abaixo, além de outros estabelecidos neste Termo de Referência:
DESCRIÇÃO | PRAZO |
Duração do contrato | 12 meses após assinatura do contrato |
Autorizar o CRCRS a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. | No ato da assinatura do contrato. |
Início da prestação de serviços | Até 3 dias corridos após a assinatura do contrato. |
Fornecimento e instalação do Registrador Eletrônico de Ponto (em caso de opção pelo controle da jornada por meio mecânico ou eletrônico). | Até 15 dias úteis após início após a assinatura do contrato. |
Fornecer crachá de identificação para os empregados | Até 5 dias úteis após início da prestação de serviços |
Fornecer uniformes ao motorista | Até 10 dias úteis após o início da prestação de serviços |
Substituir os uniformes do motorista | Até 6 meses após a data da última entrega. |
Até 10 dias úteis após a |
Substituir o uniforme quando solicitado pelo CRCRS | notificação do CRCRS para substituição. |
Orientar os empregados sobre as Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho do CRCRS. | Até 20 dias úteis após o início da prestação de serviços |
Substituir empregado em caso de eventual ausência e comunicar ao CRCRS | Em até 3 (três) horas da ausência. |
Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas | Até 60 dias contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado. |
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados | Até 60 dias contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado. |
Apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra | Até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. |
Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. | Até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. |
Substituir empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios | Até 24 horas da notificação. |
Comunicar o CRCRS sempre que ocorrer desligamento de empregado | Até 24 horas do ocorrido. |
Substituir empregado desligado/demitido | Até 24 horas do ocorrido. |
Apresentar a seguinte documentação: a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação: a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identida- de (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empre- gados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos ser- viços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e a.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. b) entrega, quando solicitado pelo CRCRS, de quaisquer dos se- guintes documentos: b.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CRCRS; b.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CRCRS; b.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; b.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relati- vos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empre- gado; e b.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamen- to e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. | 1º mês da prestação dos serviços |
c) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: c.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível |
pelo sindicato da categoria; c.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas indivi- duais do FGTS de cada empregado dispensado; c.4. exames médicos demissionais dos em- pregados dispensados (Item do 6.27.1.20 do TR) | Após o último mês de prestação dos serviços, quando da extinção ou rescisão do contrato. |
d) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos se- guintes documentos, quando não for possível a verificação da regula- ridade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF): d.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); d.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; d.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e d.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). | Até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços |
5.3.12. O salário mensal e os benefícios deverão corresponder ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho pertinente;
5.3.13. A contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais;
5.3.14. A concessão de férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais disponibilizados à contratante, será de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser mantido o quantitativo de postos de trabalho contratado;
5.3.15. Deverão ser observadas as peculiaridades no fornecimento de uniformes;
5.3.16. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4. Uniformes
5.4.1. Os uniformes a serem fornecidos pela contratada a seus colaboradores deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na entidade contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.4.1.1. A CONTRATADA deve fornecer gratuitamente os conjuntos completos de uniformes NOVOS ao empregado no início da execução do contrato.
5.4.1.2. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de materiais, uniformes e equipamentos deverão ser repassados aos seus empregados.
5.4.1.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para a conferência, deverá ser enviada ao funcionário responsável pela fiscalização do contrato.
5.4.1.4. Sempre que possível a fiscalização deve presenciar as entregas dos uniformes, com o intuito de verificar se foram entregues em conformidade com o estabelecido contratualmente, em termos de quantidade e qualidade.
5.4.1.5. Uniformes fora do padrão definido não serão admitidos, tendo a CONTRATADA a possibilidade de realizar a confecção de um novo condizente com os parâmetros estabelecidos contratualmente em até 10 (dez) dias corridos após a data definida como a primeira tentativa de fornecimento aos prestadores lotados neste Conselho.
5.4.1.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
5.4.1.7. Os uniformes serão usados pelo funcionário do cargo de Motorista.
5.4.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário que devem ser entregues para cada posto de trabalho, seguindo os seguintes parâmetros gerais e mínimos:
5.4.2.1. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, adequado ao clima;
5.4.2.2. Tecido leve e confortável para as calças camisas e meias;
5.4.2.3. Tecido resistente para as calças camisas e meias;
5.4.2.4. Couro resistente, leve e confortável para os sapatos e cintos.
5.4.2.5. Uniforme identificado com o nome da empresa contratada.
5.4.3. O uniforme deverá seguir as Especificações e Quantidades do item 5.7.1 e também as seguintes especificações, além dos parâmetros gerais e mínimos do item 5.4.2.
5.4.4. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, com qualidade em termos de tecido, aviamento e corte e costura, bem como apresentação compatível com o ambiente do CRCRS, devendo a contratada providenciar as devidas adaptações quando necessárias.
5.4.5. A Contratada deverá fornecer 2 (dois) conjuntos completos de uniformes NOVOS aos empregados em até 10 (dez) dias do início da prestação de serviços.
5.4.6. A partir da data da entrega dos primeiros uniformes, a contratada deverá substituir os conjuntos completos a cada 6 (seis) meses, salvo se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional preveja situação mais benéfica ao trabalhador, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
5.4.7. O CRCRS poderá solicitar substituição de peça de uniforme considerada inadequada a qualquer tempo, devendo a contratada fazer sua substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação escrita do CRCRS, sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas.
5.4.8. A contratada também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independentemente da solicitação do CRCRS ou do prazo estabelecido acima para a substituição, sem qualquer custo adicional para a Contratante e nem para os empregados.
5.4.9. O custo do uniforme será de total responsabilidade da contratada, não podendo, em hipótese alguma, ser descontado do salário do empregado.
5.4.10. A contratada não poderá exigir do empregado a devolução dos uniformes usados.
5.4.11. A quantidade estimada de uniformes, necessária para execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, deverá ser calculada pela interessada em participar da licitação para a formação de custos e inclusão na Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.4.12. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e seu asseio, a busca pela manutenção de suas roupas sempre limpas e bem passadas, unhas e barbas bem cuidadas, cortadas, e limpas, cabelos bem penteados, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene e de apresentação.
5.5. Especificação/Quantidades dos Uniformes:
5.5.1. Uniformes: Descrição básica dos uniformes – FORNECIMENTO POR PESSOA/SEMESTRE:
5.5.2. Dos Crachás de Identificação
5.5.2.1. A contratada deverá fornecer crachás de identificação aos empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início da prestação dos serviços, e, posteriormente, todos os empregados da empresa alocados no órgão deverão, obrigatoriamente, portar sua identificação.
5.5.2.2. A contratada se obriga a manter seus empregados, quando nas dependências do Conselho, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CRCRS.
5.5.2.3. O crachá de identificação deverá conter fotografia recente, nome do empregado, número do RG ou CPF, função do empregado bem como o nome e o logotipo da contratada.
5.6. Transição Contratual
5.6.1. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.3. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2. Preposto
6.2.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.2.2. A Contratada deverá manter o preposto como meio principal de comunicação entre a prestadora de serviços e o CRCRS, que designará os fiscais do Contrato.
6.2.3. A Contratada não necessita manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
6.2.4. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.2.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.2.6. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Rotinas de Fiscalização
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.4. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.5. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.6. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.7. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.8. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.9. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.11. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.12. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.13. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021.
6.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a seguinte rotina: a Contratada deverá apresentar, mensalmente, ao fiscal do contrato o registro da frequência dos empregados (inclusive no caso de cobertura) e sempre que solicitado.
6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.16. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.17. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.18. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.19. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.20. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.21. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.23. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.24. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.25. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.26. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.26.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.26.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.26.1.2. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.26.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.26.1.4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.26.1.5. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.26.1.6. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.26.1.7. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.26.1.8. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
6.26.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.26.1.10. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.26.1.11. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.26.1.12. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.26.1.13. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.26.1.14. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.26.1.15. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.26.1.16. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.26.1.17. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.26.1.18. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.26.1.19. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.26.1.20. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.26.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.27.1.1. acima deverão ser apresentados.
6.26.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.27.1.1. acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.26.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.26.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.26.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.26.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item..
6.26.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.26.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.26.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.26.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.26.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.26.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.26.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.26.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.26.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.26.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.26.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.26.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.26.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.26.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.26.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7. Conta-depósito vinculada
7.1. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço (Item 1 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017).
7.3. Os custos estimados das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado.
7.4. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.6. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.7. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.7.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.7.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.7.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.7.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.7.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.7.6. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 109/2022 (Anexo V) firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.7.7. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.7.8. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.7.9. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.7.10. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.7.11. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.7.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.8.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.8.2.3. ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.8.4.1. O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a Contratada deverá ser aferido pelo gestor contratual e pelos fiscais designados pela Contratante por meio do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), em conformidade com as disposições previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes;
7.8.4.2. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório;
7.8.4.3. A aplicação do IMR, utilizada pelo fiscal, deverá ser feita mensalmente com as ocorrências identificadas no período. A partir do registro das ocorrências as respectivas pontuações serão somadas conforme pontuação definida para casa indicador, obtendo-se um valor final chamado de Fator de Qualidade, por meio da qual será realizado o ajuste no pagamento, conforme o caso;
7.8.4.4. As Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, deverão ser apresentados, até 30 (trinta) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço, o número e o objeto do respectivo Contrato.
8. Do recebimento
8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
8.6.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância
com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.6.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
8.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
8.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.16. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. Liquidação
9.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.3.1. o prazo de validade;
9.3.2. a data da emissão;
9.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.3.5. o valor a pagar; e
9.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.3.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.3.9. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.3.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.3.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.3.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
10. Prazo de pagamento
10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.
11. Forma de pagamento
11.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
12. Cessão de crédito
12.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
12.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
12.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
12.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
12.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
13.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor valor global.
13.1.2. Regime de Execução: O regime de execução do contrato será regime de execução a empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. Exigências de habilitação: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
13.2.1.1. Habilitação Jurídica
13.2.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
13.2.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
13.2.1.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.1.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.1.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
13.2.1.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
13.2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.2.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.2.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.2.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.2.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.2.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.1.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.2.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
13.2.1.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
13.2.1.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
13.2.1.3.3. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
13.2.1.3.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
13.2.1.3.5. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
13.2.1.3.6. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
13.2.1.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
13.2.1.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
13.2.1.6. Declaração do licitante acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
13.2.1.6.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
13.2.1.6.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
13.2.1.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
13.2.1.7.1. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
13.2.1.8. Qualificação Técnica
13.2.1.8.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
13.2.1.8.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
13.2.1.9. Qualificação Técnico-Operacional
13.2.1.9.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
13.2.1.9.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
13.2.1.9.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 24 meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
13.2.1.9.2.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
13.2.1.9.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
13.2.1.9.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
13.2.1.9.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
13.2.1.9.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.2.1.9.7. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
13.2.1.9.8. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema:
Art. 67. (...)
§ 10. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
§ 11. Na hipótese do § 10 deste artigo, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
13.2.1.9.9. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
13.2.1.10. Qualificação Técnico-Profissional
13.2.1.10.1. Será de responsabilidade da empresa a qualificação técnico-profissional do seu corpo técnico, tendo em vista que “na prática, a qualificação comprovada de um profissional não é suficiente para garantir a experiência operacional da empresa à qual esse profissional esteja vinculado,(...), e, consequentemente, a qualidade da execução contratual poderá ser comprometida. Acórdão 2208/2016- TCU-Plenário.
13.2.1.11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.2.1.11.1. O custo estimado anual da contratação é de R$ 316.059,24 conforme custos unitários apostos na tabela anexa.
13.2.1.12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.2.1.12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2023 do CRCRS.
13.2.1.12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Motorista:
Conta: 6.3.1.3.02.01.006 - Serviço de Transporte - Projeto 5012
Assistente Administrativo:
Conta: 6.3.1.3.02.01.021 - Serviço de Apoio - Projeto 5010
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E DA APROVAÇÃO
SERVIDOR OU EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula n° 48704 |
AUTORIDADE MÁXIMA |
A justificativa apresentada e as especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRCRS. Diante do exposto, aprovo o Termo de Referência. Porto Alegre, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente |
Anexo I - Plano de Sustentabilidade CFC;
Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo III – Modelo de Instrumento de Medição de Resultados – IMR;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública; Anexo V -Termo de Cooperação Técnica Conta-Vinculada.