PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Boletim Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Edição Nº 234 de 28 de março de 2008
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: S.R.G. e Souza Ltda.
Pregão (Presencial) nº: 006/2008
Processo Administrativo nº: 1.693/2008
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados às escolas e creches da rede municipal.
Valor: R$ 535.948,06 (quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos).
Comissão Especial de Pregão
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Ficam os aprovados no certame Público Municipal de 2000, relacionados na Portaria abaixo, convocados para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a partir desta data para pegar a relação de documentos e exames médicos para fase seguinte do Concurso. O não comparecimento, nesse prazo, implicará na desistência da vaga.
Valença – RJ, 24 de março de 2008.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 008/DRH DE 24 DE MARÇO DE 2008
O Prefeito Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de 2000 pelo Edital 001/99 de 17/12/1999.
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Vinaque Comércio de Vinhos Ltda. Pregão (Presencial) nº: 006/2008
Processo Administrativo nº: 1.693/2008
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/materiais de limpeza e higiene destinados às escolas e creches da rede municipal.
Valor: R$ 581.748,08 (quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
Comissão Especial de Pregão
Em face do Processo Administrativo nº 155/2008 da Secretaria Municipal de Educação para convocação dos aprovados do certame acima e da imperiosa chamada dos convocados por ordem de classificação.
RESOLVE:
Nomear, a contar de 24/03/2008, os candidatos aprovados no Concurso Público de 2000 para ocuparem as vagas disponíveis para os cargos atuais conforme item 1.1 do mesmo Edital 001/99.
Classif. Nome Cargo
XXXX – Junta Administrativa de Recursos de Infrações Julgamento dia 03/03/2008:
Processo Deferido:
Proc. n° 3.043 de 19/02/08.
Julgamento dia 07/03/2008: Processo Deferido:
Proc. n° 3.418 de 25/02/08.
Julgamento dia 12/03/2008: Processo Indeferido:
Proc. n° 4.084 de 29/02/08.
Julgamento dia 19/03/2008: Processo Indeferido:
Proc. n° 11.462 de 17/08/2005.
Julgamento dia 26/03/2008: Processo Deferido:
Proc. n° 5.762 de 25/03/08.
088 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Auxiliar de Recreação 089 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Auxiliar de Recreação 090 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Auxiliar de Recreação 091 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Auxiliar de Recreação 092 Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Auxiliar de Recreação 093 Regina Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Auxiliar de Recreação 094 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Auxiliar de Recreação 095 Xxxxxx xx Xxxxx Ananias Auxiliar de Recreação 096 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Auxiliar de Recreação 097 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Auxiliar de Recreação
Valença, de 24/03/2008
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CRONOGRAMA
1) Comparecimento no RH de 24/03/2008 à 10/04/2008, impreterivelmente;
2) Agendar exame médico admissional até 10/04/2008 com os resultados dos exames prontos. No dia do exame admissional apresentar o APTO do médico e os documentos para a admissão. Depois serão informados da data da Posse.
DEPART. DE RECURSOS HUMANOS TEL. 00000000 X. 000 XX 000
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX - 28/03/2008 1
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
PODER EXECUTIVO
Prefeito
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradoria Jurídico
Dr.Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Inspetoria de Controle Interno Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Nova
Subprefeituras
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
VICE-PRESIDENTE:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1° SECRETÁRIO:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2° SECRETÁRIO:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Barão de Juparanã: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx
Secretarias Municipais
Secretaria de Administração
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Governo
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Fazenda
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Saúde
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxx Xxxxx Fort
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano Dr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx (interino)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretaria de Bem Estar Social e Esporte e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fort
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Partes: Município de Valença X Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Locatário: Município de Valença
Locadora: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Objeto: Locação do imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, com a finalidade de atender ao Projeto Agente Jovem da Secretaria de Bem Estar Social, Esporte e Lazer.
Valor: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.
Prazo: O prazo de locação é de 10 (dez) meses, entrando em vigor em 01 de março de 2008 e com término em 31 de dezembro de 2008.
PORTARIA Nº 337 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 7º inciso III, letra “c” e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Partes: Município der Valença X HS Imóveis
Locatário: Município de Valença
Locador: HS Imóveis representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Objeto: Locação do imóvel situado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, NAJ (Núcleo de Atendimento Jurídico), para atender a necessidade de pessoas carentes, no que pertine demandas jurídicas advindas principalmente do Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Prazo: O prazo de locação é de 11 (onze) meses, entrando em vigor em 01 de fevereiro de 2008 e com término em 31 de dezembro de 2008.
NOMEAR, a partir desta data, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, para exercer a Função de Confiança na Seção de Dívida Ativa, Símbolo FC5, junto a Secretaria de Municipal de Fazenda, considerando para efeitos remuneratórios as disposições da Lei Complementar nº 075, no seu anexo I.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 338, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Partes: Município de Valença X Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Permitente: Município de Valença
Permissionário: Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Objeto: O presente instrumento tem por objeto o imóvel situado na Rua São Judas Tadeu Bairro Chacrinha, nesta cidade, com acesso pela Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos.
Finalidade: Destina-se exclusivamente à moradia do permissionário e sua família, para vigilância do local, com o fito de garantir a segurança dos bens públicos.
Prazo: Terá início em 28 de fevereiro de 2008 e término em 31 de dezembro de 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 9º, inciso VII, letra “c” e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
ESCOLA / CHEFE DE SECRETARIA | NÍVEL | VALOR |
E. M. ASSOCIAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FC9-B | R$ 80,00 |
CIEP M. PROFESSOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – LEILA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XX0-X | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXXX XXXXX XXXXX – ELEN RITA XXXXXXXXX | XX0-X | R$ 100,00 |
CIEP M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | FC9-B | R$ 80,00 |
C. M. XXXXX XXXXX – XXXXXXX APARECIDA FONTES | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. DEPUTADO XXXX XXXXX – XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | FC9-B | R$ 80,00 |
E. M. NOSSA SENHORA APARECIDA – XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. PRESIDENTE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. XXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXX XXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX CASTRO | FC9-B | R$ 80,00 |
E. M. PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXXXX XXXXXX BELÉM | FC9-B | R$ 80,00 |
CIMEE – XXXXX XXXX FABIANO | FC8-A | R$ 100,00 |
E. M. PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX0-X | R$ 80,00 |
NOMEAR, a partir de 02/01/08, os seguintes servidores públicos para exercerem a Função de Chefe de Secretaria nas respectivas escolas:
PORTARIA Nº 336 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 25 e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir desta data, a Sra. APARECIDA DE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, da Função de Confiança como Chefe da Seção de Dívida Ativa, Símbolo FC5, junto a Secretaria de Municipal de Fazenda.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
Visite nosso site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 339, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 9º, inciso VII, letras “a” e “b” e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 29/02/08, as seguintes professoras para exercerem a Função de Confiança de Diretoras Gerais e Adjuntas nas respectivas escolas:
ESCOLA / DIRETORA | NÍVEL | VALOR |
E. M. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – XXXX XXXXXX XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
CRECHE M. XX XXXXXXXX – XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
CIEP M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC7-B | R$ 160,00 |
E.M. PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC8-C | R$ 100,00 |
E. M. DO OSÓRIO – XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC8-C | R$ 100,00 |
CRECHE M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
E. M. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
E. M. XXXXX XX XXX – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC8-C | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXXX XXXXX – XXXX XXXXXXX X. RESENDE (DIRETORA GERAL) | FC10-E | R$ 50,00 |
E. M. XXXX XXXXXXXXX – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC9-D | R$ 80,00 |
CRECHE M. AÇAO SOCIAL – XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
CRECHE M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XX X. XXXXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
E. M. XXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC8-C | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX XX X. XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC9-D | R$ 80,00 |
E. M. XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | FC9-D | R$ 80,00 |
CRECHE M. XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | FC6-A | R$ 200,00 |
CIEP M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | FC8-B | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | FC8-B | R$ 100,00 |
E. M. XXXXXXXX XXXXX – XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | FC7-A | R$ 160,00 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Educação
2453-7402
2453-7407 / 2453-7409
Prefeito
PORTARIA Nº 340, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 9º, inciso VII, letras “a” e “b” e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 01/03/08, as seguintes professoras para exercerem o cargo de Diretoras Gerais e Adjuntas nas respectivas escolas, sem ônus para
o Município da Função de Confiança:
ESCOLA / DIRETORA | NÍVEL |
E. M. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – XXXX XXXXXX XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
CRECHE M. XX XXXXXXXX – XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
CIEP M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (DIRETORA GERAL) | B |
E.M. PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | C |
E. M. DO OSÓRIO – XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (DIRETORA GERAL) | C |
CRECHE M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
E. M. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
E. M. XXXXX XX XXX – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | C |
E. M. XXXXXXX XXXXX – XXXX XXXXXXX X. RESENDE (DIRETORA GERAL) | E |
E. M. XXXX XXXXXXXXX – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | D |
CRECHE M. AÇAO SOCIAL – XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
CRECHE M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XX X. XXXXXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
E. M. XXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | C |
E. M. XXXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX XX X. XXXXX (DIRETORA GERAL) | D |
E. M. XXXXX XXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXX (DIRETORA GERAL) | D |
CRECHE M. XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (DIRETORA GERAL) | A |
CIEP M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | B |
E. M. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | B |
E. M. XXXXXXXX XXXXX – XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | A |
E. M. DEPUTADO XXXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | B |
E. M. PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (DIRETORA ADJUNTA) | B |
E. M. XXXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX (DIRETORA GERAL) | D |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 341 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 25 e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 13/03/08, o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, do
Cargo Comissionado na Coordenação de Bens e Patrimônios, Símbolo CC5, junto a Secretaria de Saúde.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
ANTONIO FABIO VIEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 344, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, especialmente seu art. 13º inciso IV alínea “b” e o constante em seu anexo II,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
DESIGNAR INTERINAMENTE, a partir de 01/04/2008, o Dr. XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX, para ocupar o Cargo de Comandante da Guarda Municipal, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 26 demarço de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência será reativado
Inscrições serão realizadas até o dia 31
Estão abertas as inscrições para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência em Valença. As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de março, no Cen- tro de Referência da Terceira Idade (antigo Ceprova), na Praça Paulo de Frontin, no horário das 12:00 às 17:00 horas. Para a formação do Conselho são necessários dois representantes dos Deficientes Mentais, dois dos Deficientes Físicos, um dos Deficientes Auditivos e um dos Deficientes Visuais.
De acordo com a Lei Municipal 1765/97, os integrantes do Conselho não receberão qualquer espécie de remunera- ção. Segundo a Coordenadora do Conselhos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, vinculada à Secretaria Municipal de Bem Estar So- cial, após as inscrições a próxima fase para a reativação des- te importante Conselho será a posse dos conselheiros eleitos em assembléias.
PORTARIA Nº 342 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, nos seus artigos 11 e 26 e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 17/03/08, o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXX, para exercer o Cargo Comissionado na Coordenação de Bens e Patrimônios, Símbolo CC5, junto a Secretaria de Saúde, considerando para efeitos remuneratórios as disposições da Lei Complementar nº 075 no seu anexo II.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2008.
ANTONIO FABIO VIEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 343, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 25 e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de março de 2008, o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, do Cargo Comissionado como Chefe da Seção de Folha de Pagamento, Símbolo CC6, junto a Secretaria de Municipal de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Secretaria de Bem Estar Social promoverá o I Encontro dos Catadores de Materiais Recicláveis
A Prefeitura Municipal de Valença através da Secretaria de Bem Estar Social, Esporte e Lazer promoverá o I Encontro dos Catadores de Materiais Recicláveisde Valença, nodia19deabril, às15:00horas, no Ciep São José das Palmeiras. Segundoosecretário, Rogério Fort, o evento tem como objetivo organizar os catadores que nomunicípio somam mais de sessenta, para a criação da Associação Valenciana dos Catadores de Resíduos Sólidos e Líquidos, para, num primeiro momento, gerar uma central geral de armazenamento para que seja possível a venda deste xxxxxxxx.Xx Instituições Religiosas do municí- pio também estão empenhadas na implantação desta, uma vez que estão estudando o melhor local para o armazenamento.
DECRETO Nº 038/08 de 17 de Março de 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.373 de 2 7 de dezembro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.062 - MANUT. OPER. ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 24.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.062 - MANUT. OPER. ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 9.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2008 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 039/08 de 17 de Março de 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.373 de 2 7 de dezembro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.800,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 2.300,00
02 - PROCURADORIA JURIDICA
02.01.04.122.1203.2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 20.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.04.122.0052.2.041 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA
3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores 1.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.062 - MANUT. OPER. ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.300,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.99.999.9999.2.049 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 21.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.062 - MANUT. OPER. ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2008 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 040, de 17 de março de 2008.
“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, dando outras providências correlatas”.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, citado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Valença.
Considerando o parecer do Secretário Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente e decisão Final do Exmo. Sr. Prefeito, e exarado no Processo Administrativo nº 283/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada “Permissão de Uso”, o título precário, ao Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, de imóvel pertencente ao Município, Dependências da Usina de Reciclagem e compostagem de Resíduos Sólidos sito à Rua São Judas Tadeu – Bairro Chacrinha até o período de 31/12/2008.
& 1º - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com intuito personae e em conseqüência disto, o permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar os direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica.
& 2º - O permissionário deverá, durante sua permanência no local, zelar pela manutenção e Segurança do Prédio, Viveiro de Mudas, Usina de Reciclagem, e demais terreno pertencente ao imóvel.
& 3º - A violação do previsto nos parágrafos anteriores, será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.
Art. 2º - Fica estabelecido que o permissionários não fará nenhum pagamento mensal pela permissão outorgada.
Art. 3º - O permissionário será solidário e ficará responsável pela preservação do patrimônio a si outorgado e mesmo deverá desocupá-lo, num prazo de 30 dias, após a vigência deste Decreto, conforme cita o Art. 1º ou a pedido do chefe do executivo a bem do Serviço Público.
Art. 4º - Este Decreto entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2008, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2008. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 041/08 de 19 de Março de 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a
autorização contida na Lei Municipal n.° 2.373 de 2 7 de dezembro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 290.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.04.122.1203.2.042 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 135.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.062 - MANUT. OPER. ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 105.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 15.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.01.12.364.0435.2.122 - BOLSAS DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.18.00.00.00.00 - Auxilio Financeiro a Estudantes 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.064 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.10.302.0210.2.088 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS GERAIS
3.1.90.13.03.00.00.00 - Obrigações Patronais - Contribuição INSS 75.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Março de 2008 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N° 042 de 26 de março de 2008.
“Dispõe sobre a declaração de Interesse Social do imóvel que menciona, para fins de desapropriação, dando outras providências correlatas”.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação Pátria em vigor, e, sobretudo com fundamento da Lei 4132/62,
Considerando a preocupação do Poder Executivo do Município de Valença em levar aos seus Munícipes, a cada dia, melhor qualidade de vida a partir da garantia do mínimo existencial que alcança inclusive a moradia;
Considerando a necessidade imperiosa de se promover uma política voltada para o atendimento das necessidades de seus munícipes, verificando- se na hipótese em tela, pela construção de casas populares.
DECRETA
Art.1° - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL, para fins de Desapropriação, que poderá ser efetivada de forma amigável ou através de via judicial, a área do lote consistente de 405.305m2, de terras no Sítio Acarapé, zona rural do 1º Distrito deste Município, com uma casa servindo de moradia e todas as benfeitorias, pertences e instalações, e um terreno contendo a área de 10.560m2, desmembrado de maior porção da Fazenda São José, situado na zona rural de 1º Distrito deste Município, confrontando ditos imóveis da seguinte forma: Começa pela Estrada da cobras até o rumo da EVER, segue com a EVER até o rumo de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, com os primeiros permutantes, Ginásio Valenciano São José, com Rio das Flores, até o ponto de partida que é uma pedra que tem dentro do Rio, perto do córrego que vem da Fazendinha, fazendo rumo com Xxxxxxx Xxxxxxxx, tudo de conformidade com a planta anexa, que passa a ser parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único – a utilidade pública de que trata o Caput deste artigo tem por fundamento art. 2°, V, da Lei 4132/62, e o imóvel terá como destinação a construção de casas populares.
Art. 2° - Para fins do que trata o art 15 do Decreto Lei 3365/41, fica declarada a URGÊNCIA do processo de desapropriação.
Art 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, poderá ser complementada.
Art 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO N° 043 de 26 de março de 2008.
“Dispõe sobre a declaração de Interesse Social do imóvel que menciona, para fins de desapropriação, dando outras providências correlatas”.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação Pátria em vigor, e, sobretudo com fundamento da Lei 4132/62,
Considerando a preocupação do Poder Executivo do Município de Valença em levar aos seus Munícipes, a cada dia, melhor qualidade de vida a partir da garantia do mínimo existencial que alcança inclusive a moradia;
Considerando a necessidade imperiosa de se promover uma política voltada para o atendimento das necessidades de seus munícipes, verificando- se na hipótese em tela, pela construção de casas populares.
DECRETA
Art.1° - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL, para fins de Desapropriação, que poderá ser efetivada de forma amigável ou através de via judicial, uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Rosa”, nos lugares “Biquinha”, “Cambota”, e “São Manoel”, zona rural do 1º distrito deste Município, contendo dita área de terreno 1.679.266 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados) de terras em pastos, com quatro casas para colonos e mais benfeitorias dentro dessa área de terras, as quais confrontam por seus diversos lados, com parte da referida fazenda, vendida a Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com o “Sítio Sossego”, com sucessores de Xxxx Xxxxxx, com terras dos Drs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com a Rodovia Marquês de Valença – Rio das Flores, a do Cambota – Estrada E. Xxxxxxxx, E.F.C. do Brasil, Xxxxxxxxxxx e, Rodovia Rio das Flores, tudo de conformidade com a planta anexa, que passa a ser parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único – a utilidade pública de que trata o Caput deste artigo tem por fundamento art. 2°, V da Lei 4132/62, e o imóvel terá como destinação a construção de casas populares.
Art. 2° - Para fins do que trata o art 15 do Decreto Lei 3365/41, fica declarada a URGÊNCIA do processo de desapropriação.
Art 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, poderá ser complementada.
Art 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei Complementar n° 077 de 22 de agosto de 2007.
ACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 156, DA LEI MUNICIPAL N° 800, DE SETEMBRO DE 1965, QUE INSTITUI NORMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1° - O Art. 156, da Lei Municipal n° 800, de 08 de setembro de 1965, que institui normas de posturas municipais, fica acrescido dos seguintes §§ 3°, 4°e 5° .
Art. 156° - [ . . . ]
§ 3° - As empresas públicas ou privadas que, sem ônus para o Município, assumirem a conservação e manutenção das áreas públicas consistentes em praças, canteiros centrais e marginais das avenidas, áreas verdes, áreas de fundos de vale e similares da sede do Município, ficam desobrigadas do pagamento da taxa prevista no caput deste artigo e de seu § 1°.
§ 4° - As empresas interessadas não ficam dispensadas da prévia licença da Prefeitura Municipal para afixação da placa de identificação da permissionária, gratuitamente, com propaganda e publicidade sua ou de seus bens, produtos, serviços ou atividades, mediante a observância no que couber, às normas contidas no artigo 158, da Lei Municipal n° 800, de 08 de setembro de 1965.
§ 5° - A dimensão das placas, o local de sua colocação e o tipo de propaganda e publicidade será estabelecido pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Resolução nº 755 de 25 de fevereiro de 2008. (Projeto de Resolução n.º 25 de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx)
Dispõe sobre a concessão do Título de Mérito Municipal ao Capitão-Bombeiro-Militar, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Mérito Municipal ao Capitão-Bombeiro- Militar, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, com fundamento no art. 231 § 3º do Requerimento Interno desta Câmara aprovado pela Deliberação nº 302, de 12 de dezembro de 1990.
Art. 2º - Far-se-á a entrega do Diploma referido no artigo anterior em sessão solene, a ser convocada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2008.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presente Resolução. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Presidente, em 03/03/2008
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE
Art. 2° - Caberá ao Executivo Municipal a oficialização da presente Lei,
mediante a afixação da placa denominativa a ser fornecida pela empresa permissionária.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2007.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em / /
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A PRESENTELEI. EXTRAIAM-SE CÓPIAS PARA DEVIDAS PUBLICAÇÕES.
GABINETE EM 06/11/2007
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Câmara Municipal 2453-3777
PRESIDENTE
Resolução n.º 756 de 10 de março de 2008.
(Projeto de Resolução n.º 003 oriundo da Comissão de Finanças e Orçamento)
APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2006.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do , referentes ao exercício – financeiro de 2006 de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal de Valença, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, com as irregularidades e impropriedades como consta do Voto do Exmo. Senhor Conselheiro Relator Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Parágrafo único – Integra este artigo o Voto do Conselheiro – Relator citado em seu caput, por força do art. 56, § 2º da Lei Orgânica do Município de Valença.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2008.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presente Resolução. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Presidente, em 13/03/2008
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE