PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS)
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS)
EDITAL Nº 002/2021
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de João
Neiva-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará nos termos das Leis Municipais nº 3.101/2018 e nº 3.181/2019 Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS), com vistas à contratação temporária para o cargo de AJUDANTE e FISCAL para atendimento de excepcional interesse público nos termos do Inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal descritas neste Edital.
1. DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) para contratação em designação temporária para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxx/ES, para o exercício das funções abaixo relacionadas.
1.2 Compreende-se como Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS): a inscrição, a classificação e a homologação do Procedimento.
1.3 Todos os documentos referentes este Edital serão publicados nos sites xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. E também no quadro de avisos do SAAE/JN.
2. DOS CARGOS, VENCIMENTOS OU BENEFÍCIOS E GARANTIAS
2.1 As vagas, vencimentos e requisitos de investidura, objeto deste Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) são os seguintes:
AJUDANTE VAGA: (01) UMA
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS: Até a 4ª série do 1° grau.
REMUNERAÇÃO: R$ 749,34 (Setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto;
• Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros;
• Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;
• Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;
• Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;
• Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d’água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;
• Auxiliar nos serviços de pintura;
• Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
• Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;
• Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares;
• Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
• Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;
• Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
• Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;
• Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
• Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
• Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;
• Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;
• Fazer ligação de rede de esgoto;
• Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
• Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas redes de água ou esgoto;
• Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros;
• Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
• Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
• Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;
• Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros;
• Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;
• Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido, já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais a possibilidade de perdas, devido a descuido, é patente, embora em grau reduzido.
A) FISCAL VAGA: 01 (UMA)
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo + CNH “A” e “B”
REMUNERAÇÃO: R$ 997,57 (Novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40(Quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelo menos das normas, regulamentos e demais legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais legislação pertinentes;
• Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;
• Fazer a entrega de contas dos usuários;
• Fazer a conferência da categoria da residência/estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário;
• Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias;
• Fazer a fiscalização geral dos serviços pelo SAAE junto à população;
• Encaminhar aos seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelo usuário;
• Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;
• Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário;
• Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
• Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;
• Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;
• Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
• Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo método ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho, que apresenta alternativas de fácil escolha.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuido.
2.2. BENEFÍCIOS
Os benefícios ofertados aos candidatos contratados são:
a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 490,23 (Quatrocentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos).
b) Auxílio Transporte de acordo com a Lei Municipal n° 3.036/2018.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A Autarquia comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.
3.1.2 As inscrições serão realizadas no Escritório do SAAE de João Neiva, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX, no período de 15/12/2021 a 17/12/2021 das 08:00h às 11:00 horas, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital, expresso no subitem 3.4 e em conformidade com o subitem 3.1.1. deste edital, onde receberá o comprovante de inscrição com o respectivo número de inscrição, seguindo todo protocolo de prevenção ao COVID – 19.
3.1.3. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
3.2 São requisitos para a inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS);
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulos de cargo na forma dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
f) Estar em dia com as obrigações civis e eleitorais;
g)Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
h) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;
i) Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública.
3.3 No ato da inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição padrão no Anexo I, com letra legível e deverá ser devidamente assinada, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário do presente Edital, bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição, bem como o completo e correto preenchimento dos dados na ficha de inscrição.
3.3.2 A ficha de inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope.
3.3.3 Os documentos apresentados para inscrição não poderão conter rasuras, devendo estar legíveis e ser entregues em envelope lacrado ao servidor/membro da Comissão do PSPS.
3.3.4 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, ou fora do período estabelecido neste Edital.
3.3.5 Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função.
3.3.6 Será aceita inscrição feita por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório (cópia autenticada). O Outorgado deverá apresentar documento de identificação para fins de comprovação de sua identidade. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração, acréscimo ou substituição de qualquer documento.
3.3.8 O SAAE/JN e a Comissão não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste Edital, sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.
3.3.9 Não haverá reserva de vagas para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), tendo em vista as peculiaridades no exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.3.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os pré-requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sendo que o candidato que não o atender SERÁ ELIMINADO deste Processo Seletivo Público Simplificado.
3.4 Dos documentos obrigatórios exigidos para inscrição:
3.4.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário (ANEXO I), bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.4.1.2 Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento oficial e original com foto (RG, CTPS ou CNH) para fins de comprovação de sua identidade.
• Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
• Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;
• Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional;
• Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;
• Cópia do comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação;
• Cópia de documentos de titulação na área – Certificado ou Diploma;
• Só será aceita (01) uma inscrição por CPF.
3.5 Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado.
4. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
4.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço na Área, de caráter classificatório e eliminatório, no qual serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos conforme especificado no QUADRO I deste Edital.
4.1.1 Para fins de qualificação profissional serão considerados: escolaridade, cursos avulsos, curso técnico.
4.1.2 A classificação resultará de pontos atribuídos da qualificação profissional e ao tempo de serviço no exercício de atividades profissionais.
4.1.3 A prova de avaliação de títulos, que visa avaliar os títulos dos candidatos terá valor máximo de 70 PONTOS.
4.1.4 Consideram-se experiência profissional ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, atestado pelo representante legal (cópia simples) ou comprovado por meio de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
5.1. A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:
QUADRO I
ÁREA | PONTOS |
I – Exercício Profissional | 30 |
II – Qualificação Profissional | 70 |
TOTAL | 100 |
A) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TEMPO DE SERVIÇO
DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS | PONTOS | PESO MÁXIMO |
Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma direta à órgãos públicos, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado. | 0,25 pontos por mês completo, até o limite de 5 (cinco) anos. | 15 |
Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado na iniciativa privada, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado. | 0,25 pontos por mês completo, até o limite de 5 (cinco) anos. | 15 |
TOTAL | 30 PONTOS |
B) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TITULAÇÃO
TÍTULOS | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós Graduação | 20 | 01 | 20 |
Diploma de Ensino Superior | 15 | 01 | 15 |
Diploma de Ensino Técnico | 10 | 01 | 10 |
Diploma de Ensino Médio | 10 | 01 | 10 |
Ensino Fundamental Completo | 7 | 01 | 7 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração acima de 121 horas. | 4 | 01 | 4 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 61 h a 120 horas. | 1,5 | 02 | 3 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 20 h a 60 horas. | 0,5 | 02 | 1 |
TOTAL | 70 PONTOS |
5.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado através de atestado do respectivo
órgão, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que
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identifique o responsável pela declaração, constando CNPJ e assinatura do representante da instituição e/ou cópia da anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.3. O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento original ou cópia, expedido por ente Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, datado e assinado pela Direção Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria Equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
5.4. O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – Registro do contrato de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), será computado o tempo até a data da inscrição.
5.5. O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
5.6. Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.
5.7. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no PSPS.
5.8. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar a documentação em envelope lacrado, contendo externamente em sua face frontal a identificação do candidato e da função, contendo formulário de inscrição conforme disposto no item 3.3 deste Edital.
5.9. Para comprovação dos cursos relacionados no item 5.1 B deste Edital, o candidato apresentará certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo.
5.10. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, contendo CNPJ da empresa, assinado pelo participante, bem como pela empresa que realizou o curso/capacitação, com data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado.
5.11. Não serão aceitos:
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a) cursos/capacitações não concluídos;
b) cursos/capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo, bem como falta da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado;
c) cursos/capacitações sem especificação de carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado, ou carga horária divergente aos dias de realização de curso. Ex: curso/capacitação de 80 h, realizado em 01 (um) dia.
5.12. Será considerada para efeito de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL aquela adquirida no período compreendido entre 12 de novembro de 2016 até a data de inscrição. E para os cursos avulsos da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL aqueles adquiridos no período de 12 de novembro de 2011 até a data de inscrição.
5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com data de validade vencida.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
6.1 A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.
6.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
6.3 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Que tiver obtido maior número de pontos na avaliação de títulos;
b) Que tiver obtido maior número de pontos no tempo de serviço;
c) O candidato com maior idade;
7. DO RECURSO
7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a Divulgação Oficial da Classificação (Anexo II).
7.2 Admitir-se-á recurso por candidato, devendo estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.3 Os recursos deverão ser protocolizados no escritório do SAAE, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e dirigidas à Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, no horário de 08:00 às 11:00 horas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por internet, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.
8.2 A convocação dos candidatos classificados, será feita através de publicação no quadro de avisos do SAAE e nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Serão convocados para a contratação os candidatos classificados dentro das vagas. Após a convocação, os mesmos deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos do SAAE, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município, munidos dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições;
c) Carteira de Identidade;
d) Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
e) Certidão de Nascimento /Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 14 anos e/ou maior de 14 com incapacidade);
g) Uma foto 3x4 recente;
h) PIS/PASEP;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
j) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx);
k) Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
l) Comprovante de Residência;
m)Xxxxxxxx médico que comprove estar o candidato em gozo de boa saúde física e mental.
n) Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma.
9.2 Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, consistindo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;
9.3 As despesas decorrentes de exame médico pré-admissional correrão por conta do candidato;
9.4 As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;
9.5 Os candidatos que por qualquer motivo não comparecerem a convocação no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PERDERÃO O DIREITO À VAGA.
9.6 TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES.
10. DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA
10.1 O Candidato contratado será avaliado, periodicamente, a cada dois meses, por
comissão de avaliação definida por meio de Portaria, a fim de verificar o desempenho
profissional, com base nos parâmetros previamente definidos pela comissão supra.
11. DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
11.1 De acordo com o Art. 14 da Lei Complementar Estadual 809/2015, a rescisão ou extinção do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) Por iniciativa do contratado;
b) Por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.
c) Pelo preenchimento do cargo efetivo mediante Concurso Público.
11.2 O contrato também poderá ser rescindido quando o contratado não atingir o grau de satisfação definido pela Comissão de Avaliação, por duas avaliações, em qualquer tempo da vigência do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referente à seleção aqui estabelecidas.
12.2 A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes.
12.3 Não serão contratados pelo SAAE de Xxxx Xxxxx, ex-servidores dispensados por justa causa, independente da classificação.
12.4 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais.
12.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao SAAE de Xxxx Xxxxx-ES, durante a vigência do Processo Seletivo.
12.6 Os remanescentes da presente seleção, poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste Edital.
12.7 Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:
I. Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;
II. Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.
12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
12.9 A identificação do local de trabalho para os candidatos convocados para o Contrato Temporário será definida de acordo com as necessidades do SAAE de Xxxx Xxxxx/ES.
12.10 A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.11 O profissional contratado, na forma deste edital, não poderá ter outro cargo público ou privado, exceto os casos previsto em Lei.
12.12 A Comissão fará a contagem da pontuação da comprovação do tempo de experiência profissional pela soma total de dias, dividindo por 30 e levará em conta o resultado inteiro, que corresponde à quantidade de mês trabalhado.
12.13 O Prazo de Vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.14 O Prazo de Vigência dos contratos será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.15 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
12.16 Os casos omissos neste edital são resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.17. Em virtude da Pandemia de COVID-19, É VEDADA a inscrição/participação neste Processo Seletivo, de candidatos considerados do Grupo de Risco do novo Coronavírus - COVID-19, de acordo com a relação de doenças consideradas de risco para COVID-19, previstas no Art. 3º da Portaria SESA nº 050, bem como, para às Gestantes e Lactantes, conforme Art. 2º da mesma Portaria. A Portaria SESA nº 179-R, Art. 1º, revogou a alínea “c” do inciso III do §1º do art.3º da Portaria nº 050-R, excetuando do grupo de risco os portadores de Asma em uso contínuo de corticóide. As Portarias estão disponíveis em: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.
• Destacamos que a remuneração por ser abaixo do salário mínimo será comtemplada até o limite do salário mínimo vigente.
• O profissional contratado na forma deste Edital, terá a qualquer tempo o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, quando for evidenciada a insuficiência no desempenho na função de sua conduta, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o SAAE.
• A insuficiência de desempenho profissional, verificada através de evidências e atestada pela chefia imediata, registrada em ata, resultará na rescisão imediata do contrato ou na renovação de seu contrato com o SAAE, respeitando a legislação vigente.
• É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referente a este Processo Seletivo Simplificado, deste Edital e abertura até a convocação, no site até a convocação, nos xxx.xxxxxx.xxx.xx; Diário Oficial dos Municípios e no mural do SAAE de Xxxx Xxxxx-ES, ficando o SAAE, isento de qualquer outro tipo de comunicação com o candidato.
• Na constatação de rescisão contratual com o SAAE de JN, por justa causa, ficará proibida a celebração de novo contrato com este órgão, por um período de 4(quatro) anos.
13. DO CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | DATA |
Publicação do Edital | 12/11/2021 |
Período de Inscrições Horário: 08:00h às 11:00 horas. | 15 a 17/12/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar: A partir das 12h e 30min. | 21/12/2021 |
Recurso do Resultado Preliminar | 22 e 23/12/2021 |
Divulgação do Resultado do Recurso | 27/12/2021 |
Publicação do Resultado Final e Homologação | 29/12/2021 |
13.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
13.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxx/ES,11 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Presidente
Xxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Membro
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS) Nº 002/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO N º (preenchido pelo servidor do SAAE)
CARGO PRENTEDIDO:
Nome Completo:
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço: nº
Bairro: Cidade: UF:
CEP: Telefones:
Data Nasc.: / / Cidade Nasc: UF:
RG: CPF:
Nacionalidade: Estado Civil:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estar ciente e concordar com todo o regramento estabelecido no Edital nº. 002/2021, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e bem como a veracidade dos documentos entregues no envelope lacrado, e ainda estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.
Local, Data / / .
Assinatura do Candidato
Nº DE FOLHAS
................................................................................................................................................
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS) Nº 002/2021
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO N°
Nome do candidato: Cargo: Nº de folhas: Data: Assinatura do Candidato: Assinatura do Membro da Comissão:
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS) Nº 002/2021
ANEXO II
RECURSO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL N°002/2021
Nome do Requerente: CPF: Telefone: Endereço: Bairro: Cidade:
Descrição do Recurso:
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura do Requerente
.....................................................................................................................................
COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO
Nome do Requerente: Recebi em / / o formulário com a solicitação do recurso.
Responsável pelo recebimento do formulário do recurso