PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 09 de Junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá dia 23/03/2022, às 08h00min na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxxx- 000 – centro de Anchieta SC.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas
deverão ser entregues até as 08h00min no mesmo local e data estabelecida na cláusula
1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo menor preço por Item.
1.6. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 49 -3653-3200
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx- 000 – centro de Anchieta SC.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria nos Programas de Saúde, em relação às atividades de Atenção Primária em Saúde – APS com capacitação das equipes de Saúde da Unidade Básica de Saúde da Sede, Xxxx Xxxx Xxxxx e Nova Unidade Básica de Saúde do Município de Anchieta/SC, para o período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I.
2.1.1. A licitante vencedora deverá prestar os serviços de forma presencial de 8 (oito) horas semanais conforme escala da secretaria, bem como via telefone e internet (Mídias Digitais) sempre que se fizer necessário.
2.1.2. Auxiliar na captação de recursos tanto nas esferas estaduais como
federais.
2.1.3. Auxiliar na Análise de Indicadores de Saúde (COAP).
2.1.4. Prestar Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para as Equipes da
Atenção Primária em Saúde – APS e Controle Social.
2.1.5. Plano de formação/qualificação permanente aos conselheiros municipais
de Saúde, PMS.
2.1.6. Contribuir na metodologia de elaboração de Plano Municipal de Saúde -
2.1.7. Manter os instrumentos de gestão atualizados no sistema DIGISUS (PMS, PAS, SISPACTO e PPI).
2.1.8. Análise das leis, resoluções e portarias.
2.1.9. As despesas de deslocamento e alimentação é de responsabilidade da licitante vencedora.
2.1.10. Monitor e acompanhar os programas vinculados a produção de serviços na saúde.
2.1.11. Assessorar nos procedimentos ao enfrentamento à COVID-19.
2.1.12. Orientações aos procedimentos junto aos Sistemas do SISREG, Agendas de Consórcio, SIASC, e-Gestor entre outros operacionalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.13. Desenvolver programas de formação/qualificação aos Agentes Comunitários de Saúde.
2.1.14. Apoio técnico na Unidade de Pronto Atendimento do Município.
2.1.15. Assessorar nas agendas do SISREG CIS-AMEOSC, SIASC E e-Gestor,
entre outros.
2.1.16. Elaboração documental na prestação de contas do Controle Social.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94.
5 – DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e
social no âmbito municipal, o presente processo licitatório irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos ITENS ou LOTES,
5.11. Conforme estabelece artigo 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Desta forma, deverá ter no
cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
mínimo 3 (três) propostas válidas de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.
5.12. Caso não tenha o mínimo de três propostas válidas, de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais, a
fim de evitar a repetição do certame.
6 – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 – ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 01 – Proposta Departamento de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxx Social:
Processo Licitatório n°. 011/2022 Pregão Presencial nº. 002/2022 - FMS
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado.
7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual.
b. Número do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e
seus Anexos.
8 – ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 02 – Habilitação Departamento de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxx Social:
Processo Licitatório n°. 011/2022 Pregão Presencial nº. 002/2022 – FMS
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da
proponente; proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL;
8.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.8. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.6666/93 XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Anexo IV).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso, do Sistema SAJ.
8.4.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso, do Sistema E-
PROC.
8.4.3. Os participantes devem se atentar ao fato de que, sendo empresa sediada
no Estado de Santa Catarina, são necessárias as Certidões Negativas acima referidas dos sistemas SAJ e EPROC, vez que as certidões só são válidas se apresentadas em conjunto. Dessa forma, a ausência de qualquer delas, importará na inabilitação do participante.
8.5. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.7. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
8.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
8.9. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato se for a filial os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
8.12. Capacitação Técnico-Profissional
1. Prova de registro e regularidade da Proponente e do(s) Técnico(s) Profissional(is) (Administrador com graduação em nível superior) no CRA – Conselho Regional de Administração, com Jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, através da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx e Certidão(ões) de pessoa Física, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, 01 (um) profissional da área da saúde com especialização em áreas de gestão da saúde.
2. Atestado de Capacidade Técnica da empresa ou profissional a ela vinculado, que comprove ter executado para pessoa jurídica de direito público ou privado serviços da mesma envergadura do objeto desta licitação.
3. O comprovante de vínculo profissional entre profissional e a empresa poderá ser feito através de cópia do contrato social (caso seja sócio), registro em carteira (CTPS), ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível também, a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize, tecnicamente, pela execução dos serviços.
9 – DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço
por Item.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. Às proponentes classificadas na forma do item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando- se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei 123/06.
9.7.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.
9.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.
9.11.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa.
10 – HABILITAÇÃO
10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas o pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance por item.
10.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.
11 – DOS PODERES DO PREGOEIRO
11.1. O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
11.1.1. Advertir os licitantes;
11.1.2. Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
11.1.3. Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
11.1.4. Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
11.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
11.1.6. O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.
12 – DOS RECURSOS
12.1. Xxxxxxxxxx e declarado vencedor do certame o proponente, o pregoeiro consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.
13 – DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Comissão de Pregão de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o
que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
14 – PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
14.1. O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Fundo Municipal de Saúde de Anchieta reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á às 08h00min horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
15.3. Fazem parte do presente edital:
15.3.1. ANEXO I – Termo de Referência.
15.3.2. ANEXO II – Minuta do Contrato;
15.3.3. ANEXO III – Declaração que Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação;
15.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Anchieta de Segunda a Sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone (000) 0000 0000.
Anchieta - SC, 10 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Gestor do FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Unid. | Quant | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria nos Programas de Saúde e demais atividades de capacitação das equipes da Saúde. | UN | 12 | R$ 4.890,00 | 58.680,00 |
T o t a l |
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria nos Programas de Saúde, em relação às atividades de Atenção Primária em Saúde – APS com capacitação das equipes de Saúde da Unidade Básica de Saúde da Sede, Xxxx Xxxx Xxxxx e Nova Unidade Básica de Saúde do Município de Anchieta/SC, para o período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I.
2.1.1. A licitante vencedora deverá prestar os serviços de forma presencial de 8 (oito) horas semanais conforme escala da secretaria, bem como via telefone e internet (Mídias Digitais) sempre que se fizer necessário.
2.1.2. Auxiliar na captação de recursos tanto nas esferas estaduais como
federais.
2.1.3. Auxiliar na Análise de Indicadores de Saúde (COAP).
2.1.4. Prestar Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para as Equipes da
Atenção Primária em Saúde – APS e Controle Social.
2.1.5. Plano de formação/qualificação permanente aos conselheiros municipais
de Saúde, PMS.
2.1.6. Contribuir na metodologia de elaboração de Plano Municipal de Saúde -
2.1.7. Manter os instrumentos de gestão atualizados no sistema DIGISUS
(PMS, PAS, SISPACTO e PPI).
2.1.8. Análise das leis, resoluções e portarias.
2.1.9. As despesas de deslocamento e alimentação é de responsabilidade da licitante vencedora.
2.1.10. Monitor e acompanhar os programas vinculados a produção de serviços na saúde.
2.1.11. Assessorar nos procedimentos ao enfrentamento à COVID-19.
2.1.12. Orientações aos procedimentos junto aos Sistemas do SISREG, Agendas de Consórcio, SIASC, e-Gestor entre outros operacionalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.13. Desenvolver programas de formação/qualificação aos Agentes Comunitários de Saúde.
2.1.14. Apoio técnico na Unidade de Pronto Atendimento do Município.
2.1.15. Assessorar nas agendas do SISREG CIS-AMEOSC, SIASC E e-Gestor,
entre outros.
2.1.16. Elaboração documental na prestação de contas do Controle Social.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 11.243.552/0001-47, neste ato representado pelo Gestor Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a empresa.........................................., estabelecida na
...................................................., inscrito no CNPJ sob nº , neste ato
representada pelo ........................................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Processo Licitatório nº 011/2022, modalidade Pregão Presencial Nº 002/2022, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes condições e cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria nos Programas de Saúde, em relação às atividades de Atenção Primária em Saúde – APS com capacitação das equipes de Saúde da Unidade Básica de Saúde da Sede, João Café Filho e Nova Unidade Básica de Saúde do Município de Anchieta/SC, para o período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, conforme especificações no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a executar o objeto licitados mensalmente, no Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/SC, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser expedida a nota fiscal ao final de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial nº. 002/2022-FMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ ---------
----------------------, correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2. Durante o período da contratação, a empresa deverá prestar os serviços sem reajustes mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Anchieta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Anchieta/SC, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de emissão da nota fiscal.
5.2. O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária 2022:
Despesa: 14 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 9 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 23 - SAÚDE BÁSICA
Projeto/Atividade: 2.057 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Elemento: 3.3.90.35.01.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 2 - Recursos Ordinários - 15% Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro. Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto – Pela constatação de deficiência na execução do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo sexto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sétimo - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2. A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município de Anchieta e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx X.
10.1.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.1.5. A contratada se responsabilizará por pagamentos de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causarem danos ou prejuízos aos serviços contratados e a terceiros, decorrentes deste contrato, sem direito a reembolso por parte do Município de Anchieta.
10.1.6. Não será admitida a execução de nenhum serviço complementar sem a aprovação ou solicitação do Fundo Municipal de Saúde.
10.1.7. A licitante vencedora deverá prestar os serviços de forma presencial de 8 (oito) horas semanais conforme escala da secretaria, bem como via telefone e internet (Mídias Digitais) sempre que se fizer necessário.
10.1.8. Elaborar projetos e auxiliar na captação de recursos tanto nas esferas estaduais como federais.
10.1.9. Auxiliar nos Indicativos em Saúde (COAP).
10.1.10. Prestar Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para as Equipes da Atenção Primária em Saúde – APS e Controle Social.
10.1.11. Plano de formação/qualificação permanente aos conselheiros de Saúde.
10.1.12. Contribuir na metodologia de elaboração de Plano Municipal de Saúde - PMS.
10.1.13. Manter os instrumentos de gestão atualizados no sistema DIGISUS (PMS, PAS, SISPACTO e PPI).
10.1.14. Análise das leis, resoluções e portarias.
10.1.15. As despesas de deslocamento e alimentação é de responsabilidade da licitante vencedora.
10.1.16. Monitor e acompanhar os programas vinculados a produção de serviços na saúde.
10.1.17. Assessorar nos procedimentos ao enfrentamento à COVID-19.
10.1.18. Orientações aos procedimentos junto aos Sistemas do SISREG, Agendas de Consórcio, SIASC, e-Gestor entre outros operacionalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.1.19. Desenvolver programas de formação/qualificação aos Agentes Comunitários de Saúde.
10.1.20. Apoio técnico na Unidade de Pronto Atendimento do Município.
10.1.21. Assessorar nas agendas do SISREG CIS-AMEOSC, SIASC E e-Gestor, entre outros.
10.1.22. Elaboração documental na prestação de contas do Controle Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” desta Minuta de
Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto nesta minuta de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 002/2022-FMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Anchieta/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O objeto do presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado para igual e sucessivos períodos, utilizando- se do índice IPCA – Índice de Preço Médio ao Consumidor Amplo, em caso de prorrogação, após 12 meses.
14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de requerer todo o produto/serviço licitado, em virtude da desnecessidade.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais
e regulamentares pertinentes, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma. Xxxxxxxx, SC, em ..........de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Gestor do FMS
CONTRATADO XXXXXX
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
..............................................................................................................................,com sede na
........................................................., cidade de..................................................., inscrito no CNPJ
sob o nº. ......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../........, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Xxxxxxxx, SC, ............de de 2022.
Responsável Carimbo CNPJ
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CF/88
Eu, ........................................................,CPF .................................., na qualidade
de (sócio-gerente- representante legal- procurador), declaro, sob
as penas da lei, para fins de Cadastro no Registro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Anchieta, que a empresa
.................................................................................................................,
CNPJ ............................................, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente ao Setor de Cadastro da Área de Compras e Serviços, da Secretaria da Fazenda, que venha alterar a atual situação.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “. proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
......................................., ........de de 2022.
...............................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima (Responsável)
Carimbo CNPJ