CONTRATO Nº 026/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 026/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202000004097631 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES COM LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA MULTIDATA LTDA
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, indicada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MULTIDATA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.744/0001-21, com sede à Av. T-12, nº 35, Quadra 123, Lotes 17/18, Edifício Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia - GO, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da CI nº 17703250 SSP-GO e do CEP nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO, resolvem firmar o presente contrato para o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES COM LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, PARA SEREM INSTALADOS NA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ECONOMIA DE GOIÁS, de acordo com o Edital e
seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 020/2021, objeto do Processo nº 202000004097631 de 19/11/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES COM LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, PARA SEREM INSTALADOS NA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ECONOMIA DE GOIÁS, de acordo com as
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO
Parágrafo 1º - Para o controle de acesso de pessoas, consideramos as particularidades de acesso em cada bloco. Assim definimos três soluções, conforme o uso, o tipo de controle e as características físicas do local.
a) Solução I – Para controle de acesso a ser instalado em portas nas entradas privativas dos blocos A e B, composto por controladora de acesso por reconhecimento facial, sendo na entrada com aferição de temperatura e na saída sem aferição de temperatura, fechadura eletrônica e acionador de emergência rearmável (no sentido da rota de fuga - saída).
b) Solução I-A – Para controle de acesso a ser instalado em portas internas dos blocos A e B, composto por controladora de acesso por reconhecimento facial (sem aferição de temperatura), fechadura eletrônica e acionador de emergência rearmável (no sentido da rota de fuga - saída).
c) Solução II – Catraca com controladora de acesso por reconhecimento facial, aferição de temperatura e leitor QR CODE, em todas as entradas dos blocos A, B, C, D, E, F e I.
d) Solução III – Fechamento junto às catracas com guarda-corpo em aço inox e vidro temperado, com portinhola com base para fechadura eletrônica e suporte para leitor facial, a ser instalado em todas as entradas dos blocos A, B, C, D, E, F e I. Solução para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pessoas em cadeiras de rodas e pessoal da manutenção predial e limpeza.
e) Solução III-A – Fechadura eletrônica e controladora de acesso por reconhecimento facial, sendo na entrada com aferição de temperatura e saída sem aferição de temperatura, a ser instalado em todas as entradas dos blocos A, B, C, D, E, F e I, a ser instalada nas portinholas. A solução complementa a anterior para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pessoas em cadeiras de rodas e pessoal da manutenção predial e limpeza.
Parágrafo 2º - Para o controle de acesso de veículos, consideramos as particularidades e o local de instalação das cancelas, sendo assim definimos duas soluções – para visitantes e para colaboradores.
f) Solução IV – Cancelas automáticas a ser instaladas na entrada e saída do estacionamento de visitantes, acionadas remotamente pelos porteiros que ficam na guarita principal. Os veículos dos visitantes serão recepcionados e registrados pelos porteiros, que executam essa atividade atualmente.
g) Solução V – Cancelas automáticas com liberação por meio de sistema de identificação feito por antena UHF e TAG´s (tipo sem parar), com teclado para digitação de senha para permitir a liberação do colaborador caso esteja usando um carro sem o TAG ou ocorra falha no sistema “sem parar”. As cancelas serão instaladas na entrada e saída, na via de acesso ao estacionamento de funcionários, alinhadas com o início da edificação do bloco B.
h) Solução V-A – Cartão RFID UHF tipo “sem parar”, TAG autocolante, para instalar no para-brisas dos veículos.
Parágrafo 3º - Todos os equipamentos, tanto para o controle de acesso para pessoas como para veículos, deverão ser integrados e gerenciado por um software único e devem ser instalados conforme indicado nos desenhos do projeto de controle de acesso e seus detalhes, anexos deste Contrato. A estrutura para ligação dos equipamentos, pontos elétricos e cabeamento estruturado, em cada ponto de instalação dos equipamentos serão fornecidos pela Secretaria da Economia, as demais instalações necessárias ao pleno funcionamento da Solução são por conta da CONTRATADA.
Parágrafo 4º – SOLUÇÃO I – PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS A SER INSTALADA EM PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA DAS EDIFICAÇÕES
1 – A Solução I será instalada nas portas de entrada/saída dos Bloco A e B, conforme indicado nos desenhos. Cada solução é composta por:
01 (uma) controladora de acesso por reconhecimento facial e aferição de temperatura, leitor de senha e QR CODE (sentido de entrada);
01 (uma) controladora de acesso por reconhecimento facial, leitor de senha e QR CODE (sentido de saída); 01 (uma) fechadura eletrônica com acionador de emergência rearmável (sentido da rota de fuga - saída).
2 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e aferição de temperatura (sentido de entrada):
2.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com aferição de temperatura, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta de divisória naval e de esquadria metálica, no sentido de entrada nas edificações;
2.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
2.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
2.4 – Permitir a ativação e desativação do modo de aferição da temperatura. Faixa de monitoramento da temperatura de 30°C 45°C, com variação máxima de ± 0,5°C. O alcance da distância para monitoramento da temperatura deverá ser aproximadamente entre 0,30 metros e 1,80 metros.
2.5 – Deverá possuir sistema de alerta para temperatura com anomalia e na detecção de pessoas sem o uso de máscara;
2.6 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
2.7 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
2.8 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
2.9 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
2.10 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
3 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial (sem aferição de temperatura) (sentido de saída):
3.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta em divisória naval e esquadria metálica, no sentido de saída das edificações;
3.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
3.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
3.4 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
3.5 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
3.6 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
3.7 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
3.8 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
4 – Fechaduras eletrônicas com eletroímã em inox:
4.1 – 01 (uma) fechadura indicada para instalação em portas fabricadas com os seguintes materiais: vidro, metal, madeira, metal e corta-fogo.
4.2 – Corpo de bloqueio fabricado em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada com dimensões aproximadas de 238x45x25mm.
4.3 – Placa da armadura fabricada em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada, com dimensões aproximadas de 182x38x125mm.
4.4 – Deve possuir empuxo linear de 280Kg (550Lbs), com tensão de trabalho DC 12V e corrente de trabalho de 340mA e peso aproximado de 2,1Kg.
4.5 – Xxxxxx xxxxxxxxxxx por anodização dura operada.
4.6 – Deve possuir indicador em LED, com status do trabalho na cor verde.
4.7 – Umidade de trabalho de 0 a 95% - umidade relativa.
4.8 – Temperatura de trabalho de -10oC a 55oC.
4.9 – Acionador de emergência rearmável a ser instalado no sentido da rota de fuga (saída dos blocos).
Parágrafo 5º – SOLUÇÃO I-A – PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS A SER INSTALADA EM PORTAS NO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES
1 – A Solução I-A será instalada em portas internas dos Bloco A e B, conforme indicado nos desenhos. Cada solução é composta por:
02 (duas) controladoras de acesso por reconhecimento facial, leitor de senhas e QR CODE;
01 (uma) fechadura eletrônica com acionador de emergência rearmável (sentido da rota de fuga).
2 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial (sem aferição de temperatura):
2.1 – 02 (duas) controladoras de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta em divisória naval e esquadria metálica, no sentido de saída das edificações;
2.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
2.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
2.4 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
2.5 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
2.6 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
2.7 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
2.8 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
3 – Fechaduras eletrônicas com eletroímã em inox:
3.1 – 01 (uma) fechadura indicada para instalação em portas fabricadas com os seguintes materiais: vidro, metal, madeira, metal e corta-fogo.
3.2 – Corpo de bloqueio fabricado em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada com dimensões aproximadas de 238x45x25mm.
3.3 – Placa da armadura fabricada em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada, com dimensões aproximadas de 182x38x125mm.
3.4 – Deve possuir empuxo linear de 280Kg (550Lbs), com tensão de trabalho DC 12V e corrente de trabalho de 340mA e peso aproximado de 2,1Kg.
3.5 – Xxxxxx xxxxxxxxxxx por anodização dura operada.
3.6 – Deve possuir indicador em LED, com status do trabalho na cor verde.
3.7 – Umidade de trabalho de 0 a 95% - umidade relativa.
3.8 – Temperatura de trabalho de -10oC a 55oC.
3.9 – Acionador de emergência rearmável a ser instalado no sentido da rota de fuga (saída dos blocos).
Parágrafo 6º – SOLUÇÃO II - PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS A SER INSTALADA NAS ENTRADAS DE BLOCOS
1 – A Solução II será instalada nas entradas de todos os blocos, conforme indicado nos desenhos. Cada solução é composta por:
01 (uma) Catraca tipo pedestal;
01 (um) controladora de acesso por reconhecimento facial e aferição de temperatura, leitor de senhas e QR CODE
(entrada);
01 (uma) controladora de acesso por reconhecimento facial, leitor de QR CODE (saída);
2 – Catraca pedestal:
2.1 – 01 (uma) catraca pedestal com comunicação Ethernet 10/100Mbps, IP fixo ou DHCP, conexão TCP/IP iniciada pelas catracas. Permite comunicação com redes locais e remotas, com modo de funcionamento no modo off-line e on-line.
2.2 – Capacidade de armazenamento de 30.000 usuários, independentemente da quantidade de dígitos do cartão, com memória não volátil.
2.3 – Dois modos de configuração – Pare ou Segue, com lista para controle de acesso armazenado na catraca para pelo menos 14.500 usuários, para 15 a 16 dígitos. Armazenamento na catraca de pelo menos 100 tabelas de horário para controle de acesso.
2.4 – Teclado com 16 (dezesseis) teclas de silicone tipo manta, com teclado numérico que permite o cadastro de pelo menos 10 funções especiais configuráveis. Deve possuir display backlight com duas linhas e dezesseis colunas.
2.5 – Alimentação de 100 a 240 Vac, Full-Range, 60 Hz, 12 VDC (opcional). Consumo estimado de 17W, corrente máxima de consumo na entrada – AC de 0,5A.
2.6 – Indicada para uso em ambientes internos, com temperatura entre 0oC e 45oC, sem condensação.
2.7 – Mecanismo com 3 braços em tubo de aço inox polido, pedestal em aço carbono com pintura epóxi, na cor grafite, com tampa em plástico ABS de alta resistência, na mesma cor do pedestal. Deve permitir a liberação dos braços por meio de um botão externo de liberação.
2.8 – Dimensões aproximadas sem os braços de 300x1050x250mm (LxAxP) e com os braços de 390x1050x690mm (LxAxP).
3 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e aferição de temperatura (sentido de entrada):
3.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com aferição de temperatura, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta de divisória naval e de esquadria metálica, no sentido de entrada nas edificações;
3.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
3.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
3.4 – Permitir a ativação e desativação do modo de aferição da temperatura. Faixa de monitoramento da temperatura de 30°C 45°C, com variação máxima de ± 0,5°C. O alcance da distância para monitoramento da temperatura deverá ser aproximadamente entre 0,30 metros e 1,80 metros;
3.5 – Deverá possuir sistema de alerta para temperatura com anomalia e na detecção de pessoas sem o uso de máscara;
3.6 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
3.7 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
3.8 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
3.9 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
3.10 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
4 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial (sem aferição de temperatura) (sentido de saída):
4.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta em divisória naval e esquadria metálica, no sentido de saída das edificações;
4.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
4.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
4.4 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
4.5 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
4.6 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
4.7 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
4. 8 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
Parágrafo 7º – SOLUÇÃO III – ACESSO PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS EM CADEIRAS DE RODAS, A SER INSTALADA NA ENTRADA DE BLOCOS
1 – A Solução III será instalada nas entradas dos blocos, complementando o fechamento junto às catracas, conforme indicado nos desenhos. Cada solução é composta por:
Guarda-corpo em aço inox e vidro temperado.
2 – Guarda-corpo:
2.1 – 01 (um) guarda-corpo com portinhola confeccionado em aço inox AISI 304, com fechamento com vidro temperado com 8mm de espessura, transparente, as dimensões estão identificadas nos desenhos do projeto.
2.2 – A altura do guarda-corpo deverá ser de no máximo 1,10 metros, o comprimento total de cada fechamento será conforme implantação geral e detalhes.
Parágrafo 8º – SOLUÇÃO III-A - ACESSO PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS EM CADEIRAS DE RODAS, A SER INSTALADA NA ENTRADA DE BLOCOS
1 – A Solução III-A será instalada em portinholas, conforme indicado nos desenhos. Cada solução é composta por: 01 (uma) portinhola de abrir com fechadura eletrônica;
01 (um) controladora de acesso por reconhecimento facial e aferição de temperatura, leitor de senhas e QR CODE
(sentido de entrada);
01 (uma) controladora de acesso por reconhecimento facial, leitor de senhas e QR CODE (sentido de saída);
2 – Portinhola de abrir e Fechadura eletrônica com eletroímã em inox:
2.1 – 01 (uma) fechadura indicada para instalação em portas fabricadas com os seguintes materiais: vidro, metal, madeira, metal e corta-fogo.
2.2 – Corpo de bloqueio fabricado em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada com dimensões aproximadas de 238x45x25mm.
2.3 – Placa da armadura fabricada em chapa metálica com galvanização ecológica de zinco operada, com dimensões aproximadas de 182x38x125mm.
2.4 – Deve possuir empuxo linear de 280Kg (550Lbs), com tensão de trabalho DC 12V e corrente de trabalho de 340mA e peso aproximado de 2,1Kg.
2.5 – Xxxxxx xxxxxxxxxxx por anodização dura operada.
2.6 – Deve possuir indicador em LED, com status do trabalho na cor verde.
2.7 – Umidade de trabalho de 0 a 95% - umidade relativa.
2.8 – Temperatura de trabalho de -10oC a 55oC;
2.9 – 01 (uma) portinhola de abrir, deverá possuir suporte para controladora de reconhecimento facial, na entrada e saída, base para fechadura eletromagnética e possuir vão livre de passagem de no mínimo 0,80 metros e no máximo de 0,90 metros.
3 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e aferição de temperatura (sentido de entrada):
3.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com aferição de temperatura, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta de divisória naval e de esquadria metálica, no sentido de entrada nas edificações;
3.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
3.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
3.4 – Permitir a ativação e desativação do modo de aferição da temperatura. Faixa de monitoramento da temperatura de 30°C 45°C, com variação máxima de ± 0,5°C. O alcance da distância para monitoramento da temperatura deverá ser aproximadamente entre 0,30 metros e 1,80 metros;
3.5 – Deverá possuir sistema de alerta para temperatura com anomalia e na detecção de pessoas sem o uso de máscara;
3.6 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
3.7 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
3.8 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
3.9 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
3.10 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
4 – Controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial (sem aferição de temperatura) (sentido de saída):
4.1 – 01 (uma) controladora de acesso com autenticação por reconhecimento facial e leitor de senhas e QR CODE, com tela sensível ao toque de no mínimo 4 (quatro) polegadas. Indicado para ser instalado em porta em divisória naval e esquadria metálica, no sentido de saída das edificações;
4.2 – Reconhecimento facial por luz visível, proativo e em ângulo, que impossibilite acesso por foto a laser (coloridas e em preto e branco), vídeos e máscaras 3D. A precisão da leitura deverá possibilitar o reconhecimento facial de usuário com máscara;
4.3 – Capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de usuários em cada edificação, com precisão na verificação da face de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) e velocidade de comparação da face de no máximo 2 segundos por pessoa;
4.4 – Hardware mínimo de: 900MHz, Dual Core, CPU, RAM 512 MB, câmara binocular de 2MP e Lux de LED auxiliar. Permitir comunicações TCP/IP, USB Host, WiFi, Wiegand entrada/saída e RS485;
4.5 – A câmera deve possuir suporte WIDE DYNAMIC, que possibilitam a produção de imagens nítidas em cenas de alto contraste de iluminação, apresentando simultaneamente áreas com excesso de sombra e extrema luminosidade;
4.6 – Tensão de alimentação de 12 Vdc 3A, potência de 24W, temperatura do ambiente para funcionamento entre 15°C e 32°C e temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
4.7 – Display de no mínimo 4”, com tela tipo touch screen (capacitivo), com resolução de no mínimo 600x1024 pixels, WDR DE 120dB;
4.8 – Deverá apresentar compensação de luz automática (acionamento do LED e infravermelho), interface com o usuário sonora e visual. Interface de controle de acesso com fechaduras de terceiros, sensor de porta, botoeira de saída, saída de alarme e entrada auxiliar.
Parágrafo 9º – SOLUÇÃO IV – CONTROLE DE ACESSO PARA VEÍCULOS DE VISITANTES
1 – A Solução IV será instalada nos acessos, entrada e saída, ao estacionamento de visitantes, conforme indicado nos desenhos. Cada solução será composta por:
01 (uma) cancela automática de alto fluxo.
2 – Cancela automática de alto fluxo para entrada de visitantes:
2.1 – 01 (uma) cancela automática com gabinete de aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática que garantem grande resistência contra a ação do tempo, indicada para locais com fluxo intenso de veículos.
2.2 – Barreira linear em alumínio ou PVC, que poderá ser fixado em qualquer lado do corpo da cancela e com sistema de escamoteamento para destravamento manual. Deverá ser associada barreira de LED e sensor de massa metálica com laço indutor.
2.3 – Deverá possuir tecnologia sem escovas que evita o aquecimento do motor redutor e proporciona maior rendimento e durabilidade ao produto, além de realizar intensa quantidade de ciclos com baixo consumo de energia.
2.4 – A cancela terá barreira com comprimento de 3,0 metros, com variação para mais de até 0,50 metros, conforme projeto, com no mínimo 600 ciclos por hora, tempo de abertura ajustável de 1 segundo e de fechamento ajustável de
1,5 segundos, potência do motor de no mínimo 1 HP e tensão de 127 /220V.
2.5 – Deverá permitir a instalação de diversos acessórios (sinaleira, fotocélula, etc.), possuir freio eletrônico e sistema fim de curso com ENCODER. O sistema de comando central deve ser micro processada.
Parágrafo 10º – SOLUÇÃO V – CONTROLE DE ACESSO PARA VEÍCULOS DE COLABORADORES
1 – A Solução V será instalada nas vias de acesso ao estacionamento de colaboradores, entrada e saída, conforme indicado nos desenhos. Cada solução será composta por:
01 (uma) cancela automática de alto fluxo com teclado para senhas; 01 (uma) antena UHF com leitor RFID para TAGs;
2 - Cancela automática de alto fluxo para entrada de servidores:
2.1 – 01 (uma) cancela automática com gabinete de aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática que garantem grande resistência contra a ação do tempo, indicada para locais com fluxo intenso de veículos.
2.2 – Barreira linear em alumínio ou PVC, que poderá ser fixado em qualquer lado do corpo da cancela e com sistema de escamoteamento para destravamento manual. Deverá ser associada barreira de LED e sensor de massa metálica com laço indutor.
2.3 – Deverá possuir tecnologia sem escovas que evita o aquecimento do motor redutor e proporciona maior rendimento e durabilidade ao produto, além de realizar intensa quantidade de ciclos com baixo consumo de energia.
2.4 – A cancela terá barreira com comprimento de 3,0 metros, com variação para mais de até 0,50 metros, conforme projeto, com no mínimo 600 ciclos por hora, tempo de abertura ajustável de 1 segundo e de fechamento ajustável de 1,5 segundos, potência do motor de no mínimo 1 HP e tensão de 127 /220V.
2.5 – Deverá permitir a instalação de diversos acessórios (sinaleira, fotocélula, etc.), possuir freio eletrônico e sistema fim de curso com ENCODER. O sistema de comando central deve ser micro processada.
2.6 – Deverá possuir antena leitora RFID UHF para TAGs tipo “sem parar”.
2.7 – Deverá possuir um teclado com 16 (dezesseis) teclas de silicone tipo manta, com teclado numérico que permita o acionamento pela digitação de senhas, como opção para a ocorrência de falhas no sistema “sem parar”.
Parágrafo 11º – SOLUÇÃO V-A – CONTROLE DE ACESSO PARA VEÍCULOS DE COLABORADORES
1 – A Solução V-A será instalada nos veículos de colaboradores, é composta por:
1.500 (um mil e quinhentos) TAGs tipo “sem parar”.
2 – TAG tipo “sem parar” com proteção contra violação:
2.1 – 1.500 (um mil e quinhentos) unidades de TAG’s, que é composto no verso de alumínio e adesivo acrílico (de frente para o para-brisa) e, na frente (frente para o motorista) PET transparente para impressão, com dimensões aproximadas de 74x24mm e modo de operação para leitura e gravação.
2.2 – Deve possuir tecnologia Class 1 Generation 2 transponder UHF RFID passivo e protocolo EPC Class 1 Gen2 ISO 18000-6C.
2.3 – Frequência de 860-960 MHz, temperatura de operação de -20oC e 50oC e temperatura de armazenamento de
-40oC e 100oC.
2.4 – Memória EPC de 96 bits e memória User de 512 bits, com chip H3 Alien.
Parágrafo 12º – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO PARA PESSOAS E VEÍCULOS
1 – O software deve ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais e base de dados utilizados pela Secretaria da Economia e deve permitir o gerenciamento de no mínimo 90 equipamentos.
2 – Deve possuir módulo para cadastros e configurações, com possibilidade de instalação em diversas máquinas e módulo responsável pela comunicação com os equipamentos e exibição de eventos em tempo real a ser instalado em pelo menos um computador.
3 – Deve possuir no mínimo os seguintes recursos:
a) Controle on-line de acesso a ambientes, controlando portas, catracas e cancelas;
b) Monitoramento de arrombamento ou portas esquecidas abertas;
c) Inter travamento de portas;
d) Senhas e mensagens individuais;
e) Controle anti-passback, número de entradas e rota;
f) Mudança automática para o modo 0ff-line caso ocorra interrupção da comunicação entre o servidor e os leitores;
g) Configuração de visitantes e cadastro;
h) Envio de notificação de e-mail para cada acesso liberado num local programado;
i) Permitir a liberação de acesso a um local programado condicionada a confirmação remota pelo operador do módulo de monitoramento.
4 – Deverá emitir no mínimo os seguintes relatórios: de cartões, de acesso, de rastreamento por colaborador ou visitante, de eventos, de presença, de visitas, de colaborados por local e de locais por colaborador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
Parágrafo 1º – O prazo de garantia para todos os equipamentos contra defeitos de fabricação, deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo 2º – A garantia exigida para os serviços de instalação de todos os equipamentos e fechamentos, deverá ser de no mínimo 3 (três) meses, a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo 3º – Durante o período de garantia, a CONTRATADA, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a CONTRATANTE, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil posterior à data de confirmação do recebimento da comunicação. Se for necessário um prazo maior, deverá ser instalado equipamento para funcionar, provisoriamente, até que ocorra o reparo ou a substituição, essa instalação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo 4º – O prazo para atendimento do chamado técnico será de, no máximo, 3 (três) dias úteis, a contar da abertura do respectivo chamado.
Parágrafo 5º – Os serviços, materiais e transporte necessários à correção de defeitos apresentados no objeto, durante o prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo 6º – A solicitação de substituição/reparo, durante o período de garantia, será formalizada por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, despesas de locomoção, alimentação e estadia dos prepostos, transportes e fretes de materiais e insumos, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, e ainda:
– Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
– Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constates neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar as indicações referentes a marca, fabricante, modelo e prazo de garantia/validade.
– Obedecer rigorosamente ao estabelecido nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas técnicas estabelecidas nas Legislação pertinente, quando do fornecimento de equipamentos da solução, bem como na execução da instalação dos mesmos. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados. Persistindo as omissões, serão adotadas as normas internacionais pertinentes.
– Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
– Entregar à CONTRATANTE todas as mídias, manuais em português e folhetos dos equipamentos. Além de, em caso de equipamentos oriundos de importação, anexar a quarta via de importação, que deverá fazer menção ao produto, indicando sua marca, modelo e número de série, que deverá estar em conformidade com o produto fornecido.
– Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
– Remover todo o entulho do local de instalação dos equipamentos dos equipamentos da solução, realizando a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços.
– Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados, quando nas dependências da CONTRATANTE, mediante o uso contínuo de crachá e uniforme.
– Utilizar mão de obra qualificada e especializada para a instalação dos equipamentos da solução, responsabilizando-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos, sem ônus adicional à CONTRATANTE, incluindo todos os itens necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos, tais como conectores, interfaces, suportes e etc.
– É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da instalação dos equipamentos da solução, sem o consentimento, por escrito do Gestor do Contrato e da Comunicação Setorial da CONTRATANTE.
– Deverá ser fornecido treinamento de no mínimo 12 (doze) horas, para no mínimo 10 (dez) pessoas, onde será demonstrado todas as funcionalidades do software, o procedimento para cadastramento da biometria dos servidores, as principais ações em caso de necessidade de reiniciar equipamentos, entre outros. O treinamento deverá ser, preferencialmente, presencial em razão da necessidade de manipular diretamente os equipamentos e no local de instalação dos mesmos.
– A CONTRATADA deverá alertar com antecedência quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam:
a) afetar adversamente a qualidade da solução;
b) aumentar o Preço Contratado;
c) provocar atraso na instalação da solução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
– Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos da solução, permitindo o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a instalação dos equipamentos referentes à solução. Inclusive com o fornecimento de infraestrutura adequada, exclusivamente, os referentes aos pontos elétricos e de dados.
– Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento da obrigação, solicitados pela
CONTRATADA
– Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e instalação dos equipamentos.
– Fiscalizar a entrega e instalações de todos os equipamentos da solução de controle de acesso, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviço, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste contrato
– A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributárias, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da instalação da solução estabelecida neste Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
– Aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria pelo descumprimento de suas cláusulas.
– Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
– Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – Fica designada como Gestora deste Contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 573 SGI 2021, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo 1º – O prazo para a entrega total da solução será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O prazo para início da instalação dos equipamentos é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
Parágrafo 2º – Esse prazo de 10 (dez) dias corridos, para início da instalação dos equipamentos da solução, não será acrescido ao prazo de execução total da instalação. Para tanto, a CONTRATANTE dará posse de todas as partes dos locais onde serão instalados os equipamentos dentro desse prazo.
Parágrafo 3º – Como a instalação dos equipamentos ocorrerá ao longo de 60 (sessenta) dias, os pagamentos deverão ocorrer ao final de cada 30 (trinta) dias, ocasião em que a CONTRATADA deverá apresentar planilha prévia com a relação dos equipamentos que foram instalados ao Gestor do Contrato, perante a ECONOMIA na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico. Após a verificação, o gestor irá autorizar a emissão da nota fiscal/fatura e atestar a instalação dos equipamentos ou realizar os devidos ajustes às quantidades realmente instaladas.
Parágrafo 4º – O pagamento deverá ocorrer considerando os valores certificados pelo Gestor do Contrato, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de cada certificação, mediante a apresentação de faturas/notas fiscais com a determinação dos valores dos serviços executados apurados em medições mensais e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária CONTRATADA para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14.
Parágrafo 5º – O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e devem ser orientados conforme cronograma presente no item 8.5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, que poderá sofrer alteração no valor de suas parcelas, desde que que não modifique o valor final contratado.
Parágrafo 6º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 7º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado nos parágrafos 3º e 4º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 8º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DO TREINAMENTO
Parágrafo 1º – A instalação dos equipamentos deverá ser iniciada pelo Bloco F, com o cadastramento de pelo menos 10 (dez) pessoas e 05 (cinco) veículos, para que seja realizado um teste parcial da solução. Dessa forma será possível a realização de ajustes e correções, caso seja detectado algum problema, na instalação dos equipamentos nos demais blocos.
Parágrafo 2º – Deverá ser treinado inicialmente pelo menos 04 (quatro) pessoas, que serão responsáveis pelo cadastramento dos colaboradores de cada bloco, esse cadastro deverá ser feito anteriormente à instalação dos equipamentos de cada bloco. Essa medida evitará problemas de acesso dos colaboradores aos seus respectivos locais de trabalho, ou seja, quando os equipamentos estiverem instalados e em funcionamento, pelo menos os colaboradores que trabalham naquele bloco deverão estar todos cadastrados.
Parágrafo 3º – Considerando essa metodologia, definimos a cronologia de instalação dos equipamentos da solução para o controle de acesso de pessoas conforme a seguinte sequência: 1 – bloco “X” x xxxxx “X”, 0 – bloco “C”, 3 – bloco “E”, 4
– bloco “D”, 5 – bloco “A” e 6 – bloco “B”, no decorrer dessa instalação deverá ser treinado o restante das pessoas.
Parágrafo 4º – Após a instalação de todos os equipamentos da solução no bloco “F”, será iniciado um período de teste da solução total com o cadastramento de pelo menos de 10 (dez) pessoas e 5 (cinco) veículos, que estejam trabalhando rotineiramente, de forma presencial, na Secretaria. Para a realização deste teste, a instalação dos equipamentos deverá ser iniciada pelo bloco F e com os colaboradores que ali trabalham, para avaliação inicial do funcionamento da solução. Dessa forma, será possível realizar ajustes e correções de falhas que por ventura forem detectadas.
Parágrafo 5º – Os equipamentos da solução para o controle de veículos, deverão ser instalados na seguinte ordem: 1 – controle de acesso para veículos de colaboradores e 2 – controle de acesso para veículos de visitantes. As soluções para o controle de veículos de colaboradores deverão ser instaladas concomitantemente às instalações dos equipamentos do bloco “F”, para a realização do teste inicial do sistema. Durante esse período de teste, deverá ser instalado, provisoriamente, um sistema manual de abertura/fechamento das cancelas para permitir o acesso dos veículos que não estão participando da testagem.
Parágrafo 6º – Esse período de teste deverá ser de no mínimo 10 (dez) dias úteis. Após os testes deverá ser finalizada a instalação dos equipamentos restantes da solução, com os devidos ajustes, se for o caso, inclusive com a realização do treinamento do restante das pessoas, a finalização do cadastramento dos colaboradores e a identificação dos veículos.
Parágrafo 7º – O treinamento deverá ser ministrado para as pessoas que irão trabalhar na recepção geral e guarita, para o controle de acesso de visitantes e para pessoas indicadas pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx que farão o cadastro dos colaboradores. Deverão ser treinados também as pessoas da Gerência de Serviços que serão responsáveis pela manutenção dos equipamentos e manipulação do software.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Objeto | Unid. | Quant. | Vl. Unit. (R$) | Vl. Total (R$) |
01 | SOLUÇÃO I – DUAS CONTROLADORAS DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL, SENDO UMA COM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (ENTRADA) E OUTRA SEM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (SAÍDA), UMA FECHADURA ELETRÔNICA COM ACIONADOR DE EMERGÊNCIA REARMÁVEL (SENTIDO DA ROTA DE FUGA - SAÍDA), PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS NAS ENTRADAS/SAÍDAS DAS EDIFICAÇÕES, CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 4 | 27.500,00 | 110.000,00 |
02 | SOLUÇÃO I-A – DUAS CONTROLADORAS DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL (AMBOS OS LADOS DA PORTA, SEM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA), UMA FECHADURA ELETRÔNICA COM ACIONADOR DE EMERGÊNCIA REARMÁVEL (SENTIDO DA ROTA DE FUGA - SAÍDA), PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS NO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES, CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 6 | 15.000,00 | 90.000,00 |
03 | SOLUÇÃO II - CATRACA PEDESTAL COM DUAS CONTROLADORAS DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL, SENDO UMA COM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (ENTRADA) E OUTRA SEM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (SAÍDA) E LEITOR DE QR CODE, PARA INSTALAÇÃO NAS ENTRADAS DOS BLOCOS, CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 10 | 20.990,00 | 209.900,00 |
04 | SOLUÇÃO III - FECHAMENTO COM GUARDACORPO EM AÇO INOX E VIDRO TEMPERADO E PORTINHOLA COM BASE PARA FECHADURA ELETRÔNICA E SUPORTE PARA LEITOR FACIAL (ENTRADA E SAÍDA), PARA INSTALAÇÃO NAS ENTRADAS DOS BLOCOS, CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 10 | 11.000,00 | 110.000,00 |
05 | SOLUÇÃO III-A - DUAS CONTROLADORAS DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL, SENDO UMA COM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (ENTRADA) E OUTRA SEM AFERIÇÃO DE TEMPERATURA (SAÍDA), LEITOR DE QR CODE E UMA FECHADURA ELETRÔNICA, PARA INSTALAÇÃO NAS ENTRADAS DOS BLOCOS, CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 8 | 25.618,75 | 204.950,00 |
06 | SOFTWARE INTEGRADO PARA GERENCIAMENTO DE TODOS OS | UN | 1 | 3.600,00 | 3.600,00 |
EQUIPAMENTOS, PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS | |||||
07 | SOLUÇÃO IV – CANCELA ELETRÔNICA AC COM BARREIRA DE LED, COM 3,30M E SENSOR DE MASSA METÁLICA COM LAÇO INDUTOR, PARA INSTALAÇÃO NO ESTACIONAMENTO DE VISITANTES (ENTRADA E SAÍDA), CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 2 | 9.600,00 | 19.200,00 |
08 | SOLUÇÃO V – CANCELA ELETRÔNICA COM BARREIRA DE LED, COM 3,30M, ALTO FLUXO, COM ANTENA RFID UHF PARA LEITURA DE TAGs SEM PARAS - 8M E SENSOR DE MASSA METÁLICA COM LAÇO INDUTOR, PARA INSTALAÇÃO NAS VIAS DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO DE COLABORADORES (ENTRADA E SAÍDA), CONFORME INDICADO NOS DESENHOS | UN | 2 | 10.000,00 | 20.000,00 |
09 | SOLUÇÃO V-A – CARTÃO RFID UHF SEM PARAR - TAG AUTOCOLANTE - 1.500 UNIDADES, PARA COLAR NOS PARABRISAS DOS VEÍCULOS | UN | 1 | 12.350,00 | 12.350,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 780.000,00 |
Marcas/modelos conforme descritos na Proposta Comercial da Contratada
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta das verbas nº 2021.17.01.04.122.1016.3014.04, fonte 100, e 2021.17.01.04.122.1016.3014.03, fonte 138, do vigente Orçamento
Estadual, conforme Notas de Empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 5º – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar e verificar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com o disposto neste contrato, nos desenhos com os locais de instalação e nos termos de sua proposta;
b) Em caso de divergência na interpretação dos Desenhos, Especificações e este contrato, deverá ser consultado o Gestor do Contrato que definirá o procedimento correto a ser executado;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização durante a instalação da solução, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da instalação da solução, fixando prazo para a sua correção;
e) Os critérios objetivos para o quantitativo a ser pago pagamento devem ser proporcionais à execução física da instalação da solução, não devendo utilizar um valor mensal fixo, evitando que ocorram desembolsos indevidos;
f) Na hipótese de celebração de aditivos contratuais, para a inclusão de novos equipamentos da solução, o preço desses serviços deverá ser calculado considerando todos os aspectos inerentes aos aplicados para se obter a melhor proposta, objeto desta contratação.
Parágrafo 2º – O Gestor do Contrato é a pessoa designada pela CONTRATANTE, responsável pela supervisão da instalação dos equipamentos da solução e pela administração do Contrato, ou qualquer outra pessoa indicada pelo CONTRATANTE, e notificado à CONTRATADA, para atuar como Gestor do Contrato, podendo inclusive acumular a função de Fiscal dos serviços.
Parágrafo 3º – O Gestor do Contrato poderá solicitar à CONTRATADA que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no preço do contrato e na data prevista para a conclusão. A CONTRATADA deverá cooperar na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções
previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima primeira poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da
Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Multidata Ltda
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/10/2021, às 10:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/10/2021, às 15:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024591414 e o código CRC 0E7850CA.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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Referência: Processo nº 202000004097631 SEI 000024591414